PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
CONTRATO N.º 71/2023 - PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA E NÚCLEO PESTANENSE DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 7026777925, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, no município de Augusto Pestana – RS, daqui por diante denominado simplesmente de PATROCINADOR, e o NÚCLEO PESTANENSE DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 48.305.100/0001-52, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada neste ato pelo seu Presidente, Xx. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 5081892308, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na localidade de Sede Velha, interior deste Município, daqui por diante denominado simplesmente PATROCINADO, têm entre si certo e ajustado o presente Contrato de Patrocínio, por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.237 de 22 de setembro de 2021, Inexigibilidade de Licitação n.º 31/2023, Processo Administrativo n.º 1.467/2023, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente elegem, pactuam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMNETAÇÃO
1.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Municipal n.º 3.237 de 22 de setembro de 2021 que disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Pública Direta do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Constitui objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao PATROCINADO com o objetivo de realizar o 1º Crioulaço, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2023, no Parque de Exposições Xxxxxxx Xxxxxxx, neste Município, conforme Projeto anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, IV da Lei Municipal n.º 3.237/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CONTA PARA DEPÓSITO
3.1. O preço contratual global importa na quantia de R$12.000,00 (doze mil reais), que serão oriundos da dotação orçamentária nº 10451 011 339039, e será depositada na conta corrente do(a) Patrocinado, conta corrente n° 204686, Agência 0361, Banco Cooperativo Sicredi.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato de patrocínio inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31/12/2023.
4.2. A publicação resumida deste instrumento será publicada no meio oficial de publicidade do Município.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
5.1. São obrigações do PARTROCINADO:
I - O PATROCINADO se obriga a oferecer uma modalidade de contrapartida, de acordo com o §2º, art. 2º da Lei Municipal n.º 3.237/21, sendo ela a contrapartida de imagem, onde serão executadas 10 (dez) ações, sendo elas:
I.I - DAS CONTRAPARTIDAS DE IMAGEM:
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a) Banners;
b) Convites;
c) Mídia de divulgação do evento;
d) Folders;
e) Coletes para competições com numeração;
f) Narração pelo locutor oficial do evento;
g) Redes sociais;
h) Troféus;
i) Vinheta de abertura e encerramento do evento;
j) Serão ofertados direitos ao patrocinador, tais como: citação do Patrocinador na abertura e encerramento do projeto; uso de imagens relativas ao Projeto em campanhas de divulgação institucional do Patrocinador em seu site na internet.
II - O PATROCINADO deverá usar símbolos oficiais e/ou logomarca do PATROCINADOR, além de todas as contrapartidas elencadas acima, em cumprimento ao art. 9º da Lei Municipal n.º 3.237/21;
III - Prestar contas do projeto apoiado nos termos da Cláusula Sétima deste Contrato;
IV - Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento do patrocínio;
V - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao PATROCINADOR ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato do PATROCINADOR proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do projeto patrocinado;
VI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado;
VII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria no 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
VIII - Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena das cominações civis e penais;
VIII - Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
IX - Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
X - Responsabilizar-se por eventuais encargos trabalhistas, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão da prestação dos serviços e/ou dos trabalhos nela realizados, assegurando o direito regressivo ao Município, caso seja solidária ou subsidiariamente responsabilizado;
XI - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
XII - Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do presente projeto;
XIII - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiro enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste projeto e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações saldos de contas; e
IX – Restituir ao PATROCINADOR os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que o PATROCINADO poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste contrato e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
6.1. São obrigações do PATROCINADOR:
I – Efetuar o pagamento devido ao PATROCINADO até o dia 25/10/2023, nas condições estabelecidas neste contrato;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Orientar o PATROCINADO acerca da utilização da marca e/ou símbolos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS.
VI – Analisar a prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Para a prestação de contas do patrocínio, o PATROCINADOR exigirá do PATROCINADO a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim do evento/projeto, por meio de Relatório de Execução do Objeto que deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos no Projeto, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
7.2. O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado, à critério da Administração Pública, uma vez, por igual período, desde que apresentada justificativa devidamente fundamentada pelo PATROCINADO.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada por servidor devidamente nomeado por Portaria, o qual será o gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O não cumprimento das cláusulas deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das sanções legalmente cabíveis.
9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9.3. Pelo inadimplemento das obrigações, o PATROCINADO, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 30% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.4 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.5 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.6 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar sua rescisão e a devolução dos recursos, conforme o caso.
10.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo PATROCINADOR, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes com a presente contratação correrão por conta de seguinte dotação orçamentária: 10451 011 339039.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. O presente contrato é regido pela Lei Municipal n.º 3.237/2021 e pela Lei nº 8.666/93, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1. Elegem as partes desde já e com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem as partes acertadas e contratadas, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, 16 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL PATROCINADOR
NÚCLEO PESTANENSE DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS CNPJ n.º 48.305.100/0001-52
PATROCINADO
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX PRESIDENTE
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: