CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT E A EMPRESA MEIRIANE TELES FRANCISCO.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT E A EMPRESA MEIRIANE TELES FRANCISCO.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Assessora Técnica II, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX’XXXXX, nomeada pelo Ato Governamental n.° 26.505/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2018, com delegação de poderes concedida pela Portaria nº 830/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de novembro de 2019, brasileira, portadora do RG nº 21815640 SEJUSP/MT e do CPF n° 000.000.000-00 residente e domiciliada em Cuiabá/MT,, e por seu Diretor de Administração Sistêmica Sr XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, com delegação de poderes concedido por ato governamental nº 2.658/2019, publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10009191 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 652.152.81149, residente e domiciliado em Cuiabá-MT e de outro lado a empresa MEIRIANE TELES FRANCISCO. doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ: 41.585.757/0001-71, localizada na Xxx Xxxxxx, XX. 00, Xx. X0, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo Sra MEIRIANE TELES FRANCISCO, brasileira, portadora da identidade nº RG: 1.701.959-1, SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Instrumento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, e da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e ainda, pelas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de consumo (itens gerais e materiais de expediente) para atender às demandas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo Nº DETRAN-PRO-2022/1221, denominado Pregão Eletrônico nº 03/2022/DETRAN/MT, fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. O valor total do objeto contratado é de R$15.903,00 (quinze mil e novecentos e treze reais), conforme a proposta da contratada contendo os valores apresentados e adjudicados do processo licitatório denominado Pregão Eletrônico nº 03/2022/DETRAN/MT, conforme especificados abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00 XX | XXX XXXXX DE 16 GB (APROVADO PELO COSINT - AGOSTO/2009) COM CONECTIVIDADE USB 2.0 OU SUPERIOR, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 16.0 GB OU SUPERIOR, TIPO DE ARMAZENAMENTO TECNOLOGIA MEMÓRIA FLESH, NÃO VOLÁTIL, COMPATIBILIDADE WINDOWS 98SE, ME, 2000, 2003, XP DETECTADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA HOT PLUG & PLAY, ALIMENTAÇÃO VIA PORTA USB, GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE LED INDICADOR DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS, GARANTIA TOTAL MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. GARANTIA TIPO BALCÃO INCLUINDO TROCA DE EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. UNIDADE. | UN | 300 | R$22,96 | R$6.888,00 |
26 ME | CHALEIRA EM ALUMÍNIO, COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS. | UN | 100 | R$49,50 | R$4.950,00 |
27 ME | CANECA CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, CAPACIDADE APROXIMADA DE 3,4 LITROS, COM DIÂMETRO DE 16CM, ALTURA DE 16CM E COM ESPESSURA DE 2MM, CABO DE BAQUELITE. UNIDADE | UN | 100 | R$40,65 | R$4.065,00 |
TOTAL GERAL R$15.903,00 (quinze mil e novecentos e treze reais) |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para pagamento do objeto serão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
2007 | 3390.3000 | 240 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com a especificação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
6.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações exigidas, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
6.3. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
6.4. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto/serviço, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
6.6. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.7. Indenizar terceiros e/ou ao CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.8. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatado defeito e/ou divergências nas especificações;
6.9. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
6.10. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.11. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail;
6.12. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
6.13. Instituir se for o caso, o Programa de Integridade em conformidade à Lei nº 11.123/2020;
6.14. Atender às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações;
6.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Emitir ordem de fornecimento e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
7.3. Atestar o fornecimento de materiais e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato e no Termo de Referência;
7.4. Exercer a Fiscalização e Supervisão, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fato que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
7.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços/fornecimento de materiais e bens;
7.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento da contratação;
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO/ENTREGA, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
8.1. As licitantes, se necessário, deverão apresentar catálogo para todos os itens que compõe essa contratação, para fins de prévia conferência
8.2. A entrega dos produtos será realizada sob demanda, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
8.3. Os materiais deverão ser entregues, mediante agendamento de data e hora, nos dias e horários de expediente desta Autarquia (segunda à sexta-feira das 08h00min ás 16h 00min), com comunicação antecipada de 24 (vinte e quatro) horas ao responsável pelo recebimento na Gerência de Material e Mobiliário do DETRAN/MT, situado na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Político Administrativo
– XXX 00000-000 – CUIABÁ/MT;
8.4. A validade dos itens deve ser de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data de entrega ao DETRAN-MT, a fim de se evitar que no ato da entrega os materiais estejam próximos de perder a validade (validade próxima de expirar);
8.5. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao setor de Coordenadoria de Obras e Engenharia – COENG ou fiscal da contratação indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;
8.6. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
8.6.1. Provisoriamente o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade CONTRATANTE, no ato da entrega do serviço e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo;
8.6.2. Definitivamente após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal;
8.7. Sendo consideradas insatisfatórias o cumprimento do objeto, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a Contratada sanar as situações verificadas;
8.8. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanada as inconsistências;
8.9. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades;
8.10. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
8.11. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal;
8.12. O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
8.13. O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990;
8.14. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) emitidas em nominalmente ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - CNPJ Nº 03.829.702/0001-70, devendo ser entregue(s) ao fiscal da contratação;
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta contratação;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a contratação e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.3. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa;
12.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto;
12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas;
12.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade;
12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
12.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
12.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
12.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
12.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
12.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, a, Lei Federal nº 8.036/1990, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS e.
12.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943.
12.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e ainda poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário a complementação do processo.
12.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
12.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
13.1. Caso seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 55, inciso III, e art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
DO REAJUSTE
13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA-IBGE, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
Onde:
a) Para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual do objeto;
b) Para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado;
13.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito.
13.3.2. Também ocorrerá a PRECLUSÃO DO DIREITO ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o Contrato.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.5. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei, a CONTRATADA que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Falhar na execução do contrato;
14.1.4. Fraudar na execução do objeto;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; ou
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, a critério da autoridade competente, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2. Multa de: 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias; 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Para condutas de retardamento, fraude, inidoneidade, será aplicada multa de 30% do valor da contratação;
14.4. As sanções de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 522/2016 e alterações e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999, Lei Estadual nº 7.692/2002;
14.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade;
14.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal;
14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multa, conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes, não sendo exaustivo o rol estabelecido:
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 | 1% |
2 | 2 | 2% |
3 | 3 | 3% |
4 | 4 | 4% |
5 | 5 | 5% |
6 | 6 | 6% |
14.9. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas sobre o valor total contratado conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com a especificação | 5 | Por ocorrência |
5 | Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega. | 1 | Por ocorrência |
6 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
7 | Responder tempestivamente às indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia |
8 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência |
9 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Prestar os serviços/realizar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.10. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto.
14.11. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
14.11.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.11.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.11.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei.
15.4. Permanecem reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
16.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato.
16.1.4. Fiscalizar a execução do ajuste.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei Federal nº 12.349/2010, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens, objeto da presente licitação, contida na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 01/2010, Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 7.746/2012 e legislações correlatas.
18.2. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Decreto Estadual nº 840/2017, nos preceitos do direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
18.3. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 6.404/1976, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos.
18.4. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DAL
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DAL MAGRO:04661131100
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX
-04'00'
MAGRO:04661131100 Dados: 2022.04.28 16:11:46
MARQUES:6521528 1149
MARQUES:65215281149
Dados: 2022.04.27 16:43:06
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX’XXXXX
Assessora Técnica II DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN/MT
XXXXXXXX TELES FRANCISCO
Representante Legal MEIRIANE TELES FRANCISCO
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:97932035104
SILVEIRA:97932035104 Dados: 2022.04.28 16:31:48
-04'00'