VIP BR Telecom Ltda.
80 – São Paulo, 131 (46) Diário Oficial Empresarial quarta-feira, 10 de março de 2021
VIP BR Telecom Ltda.
CNPJ/ME: 13.330.765/0001-31 - NIRE: 00.000.000.000
Instrumento de 6ª Alteração de Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, as partes: Euro Seven Administração de Bens e Participações Ltda., constituída por instrumento particular devidamente arquivado na JUCESP sob NIRE 00.000.000.000 em 21/11/2017, com sede em Mauá/SP, na Alameda dos Sabiás, nº 185, Country Park, XXX 00000-000, CNPJ/ME nº 29.107.260/0001-42, neste ato representada por seu administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, soltei- ro, maior, empresário, RG nº 33.176.727-2 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000; Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, maior, empre- sário, RG nº 35.524.299 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000; e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, maior, empresá- rio, RG nº 20.340.072-0 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000; únicos Sócios da VIP BR Telecom Ltda., constituída por instrumento particular devidamente arquivado na JUCESP sob NIRE 00.000.000.000, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx/XX e inscrita perante o CNPJ/ME nº 13.330.765/0001-31 (“Sociedade”), têm entre si, justo e contratado, alterar o contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: 1. Da Transformação da Natureza Jurídica 1.1. Os Sócios decidem trans- formar o tipo societário da Sociedade de sociedade limitada (Ltda.) para sociedade por ações (S.A.), de acordo com o artigo 1.113 do Código Civil e artigo 220 da Lei nº 6.404/76 (“Lei de S.A.”) e Instrução Normativa DREI nº 81 de 10/06/2020 (“IN DREI 81/20”) tendo sido aprovado que a Sociedade, doravante denominada Companhia, per- manece na mesma sede social, com mesmo objeto social, patrimônio, capital social, escrituração comercial e fiscal, assumindo, para todos os fins, a sociedade por ações ora constituída por transformação, as obrigações, direitos, ativos e passivos da Sociedade. 1.2. Em virtude da transformação acima deliberada, a denominação social da Companhia passa de VIP BR Telecom Ltda. para VIP BR Telecom S.A. 1.3. Ato contínuo, as quotas em que se divide o capital social são convertidas em ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, subscritas pelos sócios Euro Seven Administração de Bens e Participações Ltda., Xxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx para subs- tituir as quotas por eles detidas e aqui convertidas, na razão de 1 quota para cada 1 ação ordinária, emitidas ao preço de R$1,00 por ação, conforme Quadro de Distribuição de Ações que faz parte integrante deste Instrumento.
1.4. Os sócios Euro Seven Administração de Bens e Participações Ltda., Xxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx de
Oliveira, neste ato, ratificam a subscrição da totalidade das ações representativas do capital inicial da Companhia, originalmente realizadas na sociedade empresária limitada transformada, conforme Boletins de Subscrição. Com isso, encontram-se integralizados em moeda corrente nacional 100% do capital social, no montante de R$2.100.000,00, e, por se encontrar inteiramente realizado, a Companhia está dispensada de efetuar o depósito previsto no inciso III, do artigo 80 da Lei das S.A. 1.5. Os sócios decidem também, por unanimidade de votos, apro- var o Estatuto Social, ao presente Instrumento. 1.6. Com a aprovação do Estatuto Social, os sócios aprovaram a eleição da Diretoria, tendo sido eleitos para um mandato unificado de 3 anos, os Srs. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, maior, empresário, RG nº 33.176.727-2 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e xxxx- xxxxxxx à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, para o cargo de Diretor Presidente e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, maior, empresário, RG nº 20.340.072-0 SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx do Livramento, nº 208, Letra A, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, para o cargo de Diretor sem designação específica. 1.7. Os Diretores acima eleitos to- mam posse nesta data, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse, lavrados em livro próprio e per- manecem em seus cargos e no exercício de suas funções até a eleição e posse de seus substitutos, exceto em caso de destituição, renúncia ou impedimento permanente, sendo permitida a reeleição. E, por estarem assim jus- tas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento em 3 vias de igual forma e teor, na presença de 2 tes- temunhas que também assinam, e será levado a registro na JUCESP. Mauá, 15/01/2021. Sócios: Euro Seven Ad- ministração de Bens e Participações Ltda. p. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Visto do Advogado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - OAB/SP: 214.748.
Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º - A VIP BR Telecom S.A.
(“Companhia”) é uma sociedade por ações regida pelas disposições do presente Estatuto Social e pela legislação aplicável. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Avenida Capitão João, nº 1992, Sala 01, Matriz, XXX 00000- 120, Mauá/SP, podendo, mediante deliberação de sua Diretoria, transferir, abrir ou extinguir filiais, sucursais, agên- cias, depósitos e escritórios, ou outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM), serviço de telefonia fixa comutada (STFC), serviço de voz sobre protocolo internet (VOIP), serviço de acesso condicionado (SEAC) e comercialização de bens de informática. § Único - A Companhia mantém uma filial estabelecida em Suzano/SP, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 13.330.765/0002-12, onde são realizadas as atividades a seguir descritas: a) prestação de serviço de comunica- ção multimídia (SCM), serviço de telefonia fixa comutada (STFC), serviço de voz sobre protocolo internet (VOIP), serviço de acesso condicionado (SEAC) e comercialização de bens de informática; e b) atendimento ao público para sanar dúvidas, recebimentos de pagamentos, correções cadastrais, ponto de logística com estoque de equi- pamentos para atendimento das necessidades dos instaladores. Artigo 4º - A Companhia terá prazo de duração indeterminado. Capítulo II - Capital Social - Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$2.100.000,00, dividido em 2.100.000 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária conferirá ao seu titular o direito a 1 voto nas deliberações da Assembleia Geral.
§ 2º. Na proporção do número de ações de que forem titulares, os acionistas terão direito de preferência na subs-
crição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações, na forma do artigo 171 da Lei nº 6.404/76, que deverá ser exercido no prazo decadencial de 30 dias. § 3º. Poderá a Companhia, em qualquer época, emitir ações preferenciais sem direito a voto, sem que seja necessário guardar proporção com as existentes, até o limite fixado em lei. Capítulo III - Assembleia Geral - Artigo 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 meses seguintes após o término do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, este Estatuto Social e/ou a lei o exigirem (“Assembleia Geral”). § 1º. A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente e será por ele presidida ou, na sua ausência ou impedimento, por qualquer outro Diretor. Ao presidente da assembleia caberá a escolha do secretário. § 2º. As convocações deverão informar o local, data, horário, ordem do dia e, sempre que possível, as propostas ou documentos a serem discutidos ou apreciados. § 3º. Independentemente das formalidades de con- vocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem, ou na qual estiverem representados, todos os acionistas, ocasião em que serão presididas por qualquer dos presentes indicado pela maioria dos acio- nistas presentes, a quem caberá a escolha de um secretário. § 4º. Serão considerados presentes à Assembleia Geral, os acionistas que (i) participarem das Assembleias Gerais por meio de conferência telefônica, videoconfe- rência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a interação com os demais acionistas, devendo o acionista, todavia, confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao secretário da Assembleia Geral por carta ou correio eletrônico após o término da Assembleia Geral; ou (ii) enviarem seus votos por escrito. Uma vez recebida a declaração de voto, o secretário da Assembleia Geral ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da Assembleia Geral em nome do acionista. § 5º. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, a maioria do capital social votante, exce- tuando-se os casos específicos previstos na Lei nº 6.404/76 e, em segunda convocação instalar-se-á com qual- quer número de acionistas com direito a voto. § 6º. Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, nos termos do artigo 126, §1º, da Lei nº 6.404/76. Artigo 7º - Ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto Social e na legislação aplicável, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos, não se computando os votos em branco. Dependerão da aprovação dos acionistas reunidos em Assembleia Geral: (i) Alteração do objeto social da Companhia e/ou de seu Estatuto Social; (ii) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício financeiro findo; (iii) Deliberar sobre a desti- nação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, que sejam excedentes à distribuição do dividen- do obrigatório, nos termos deste Estatuto Social; (iv) Aprovação de plano de negócios, orçamentos anuais, planos de investimentos e programas de expansão da Companhia; (v) Eleição da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; (vi) Definição da remuneração global anual dos membros da Diretoria; (vii) Participação da Companhia no capital social de outras sociedades, formação de parcerias societárias e joint ventures, no Brasil
ou no exterior, bem como em grupo de sociedades ou consórcios nos termos da Lei das S.A.; (viii) Alienação da participação da Companhia no capital social de outras sociedades; (ix) A realização de quaisquer atos que impli- quem na concessão de quaisquer garantias ou favores em benefício de terceiros, tais quais, exemplificativa e não exaustivamente, a prestação de fianças e avais; (x) Aumentar ou reduzir o capital social da Companhia, bem como a emissão de novas ações pela Companhia; (xi) Aprovação da emissão de debentures, partes beneficiárias, bônus de subscrição ou quaisquer títulos ou valores mobiliários da Companhia; (xii) Qualquer reorganização societária, transformação do tipo societário, cisão, fusão ou incorporação (incluindo incorporação de ações) envolvendo a Companhia; (xiii) Requerimento, pela Companhia, de dissolução, liquidação, autofalência ou recuperação judicial ou extrajudicial e (xiv) Requerimento, pela Companhia, ou a respectiva suspensão ou cessação, de liquidação, dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência ou atos voluntários de reorganização societá- ria. § Único - Das deliberações tomadas em Assembleia Geral, serão lavradas atas no Livro de Atas de Assem- bleias Gerais e assinadas pelos respectivos acionistas e/ou representantes, conforme aplicável, sendo suficiente para sua validade a assinatura de tantos acionistas quantos bastem para constituir o quórum requerido para aprovação da deliberação. Capítulo IV - Administração - Artigo 9º - A Diretoria é o órgão de administração da Companhia, cabendo-lhe assegurar seu funcionamento regular através dos poderes que lhe são conferidos por lei e pelo Presente Estatuto, que não sejam da competência privativa da Assembleia Geral. § Único - A Assembleia Geral fixará o montante da remuneração dos membros da Diretoria e levará em conta as responsabilidades, tempo dedicado às funções, competência, reputação profissional e o valor dos respectivos serviços no mercado, podendo ser revista a qualquer tempo. Artigo 10 - A Companhia possui 2 Diretores, com mandato unificado de 3 anos, sendo permitida a reeleição, sendo 1 Diretor Presidente e 1 Diretor Operacional. § 1º. Os membros da Diretoria serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse, no Livro de Atas de Reuniões da Direto- ria, dentro de até 30 dias após a eleição, estando dispensados de prestação de garantia de gestão. § 2º. Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos e no exercício de suas funções até a eleição e posse de seus substitutos. § 3º. Em caso de destituição, renúncia, substituição ou impedimento permanente de qualquer diretor da Companhia, ou qualquer outro evento que resulte na vacância permanente do cargo de qualquer diretor da Companhia, deverá ser imediatamente convocada uma Assembleia Geral a realizar-se nos 8 dias subsequentes, para eleição do substituto, que exercerá o cargo de diretor da Companhia pelo tempo remanescente do mandato do diretor substituído. § 4º. No caso de ausências ou impedimento temporário de qualquer diretor, o diretor ausen- te ou temporariamente impedido poderá ser substituído por um procurador com poderes específicos e por prazo determinado. Artigo 11 - A Diretoria terá plenos poderes de execução e gestão dos negócios sociais, para a prá- tica de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionem com o objeto social, observadas as competências e limitações dispostas neste Estatuto. Artigo 12 - Salvo as exceções previstas neste Estatuto, qualquer ato ou negócio jurídico que implique responsabilidade ou obrigação da Companhia perante terceiros ou a exoneração destes perante ela, serão obrigatoriamente assinados por (i) pelo Diretor Presidente, de forma iso- lada; (ii) pelo Diretor sem designação específica agindo em conjunto com um procurador constituído na forma do
§ 2º abaixo; ou, ainda, (iii) por 2 procuradores, com poderes específicos, constituído na forma do § 2º abaixo. § 1º.
A Companhia poderá ser representada por qualquer diretor de forma isolada nas seguintes hipóteses: (i) perante repartições públicas federais, estaduais e municiais, autarquias, empresas públicas ou mistas; (ii) firmar correspon- dências e atos de simples rotina; (iii) endossar títulos para efeitos de cobrança ou depósito em favor da Companhia; e (iv) receber citações ou notificações judiciais, bem como para prestar depoimento em juízo, por intermédio do diretor designado pela Assembleia Geral para tal fim, sempre que a Companhia for regularmente intimada, sem poder de confessar. § 2º. A Companhia poderá, mediante a assinatura isolada do Diretor Presidente constituir mandatários, especificando no instrumento a finalidade do mandato, os poderes conferidos e o prazo de validade, que não poderá exceder o prazo de 1 ano, salvo quando a procuração for outorgada com poderes ad judicia, ou para a defesa de processos administrativos, caso em que sua vigência poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 13 - É expressamente vedada aos diretores a prática, em nome da Companhia, de qualquer ato relativo a negócios ou operações estranhas ao objeto Social. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 14 - A Companhia terá um Con- selho Fiscal de funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, e igual nú- mero de suplentes, com as atribuições e competências previstas em lei. § 1º. O Conselho Fiscal será instalado pela Assembleia Geral, por solicitação de acionistas que atendam aos requisitos legais para tanto, encerrando-se seu mandato na AGO que se seguir à sua instalação, permitida a reeleição. § 2º. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse no Livro de Atas de Reu- niões do Conselho Fiscal, dentro dos 30 dias que se seguirem à sua eleição. § 3º. Os membros do Conselho Fiscal, em sua 1ª reunião, elegerão o seu Presidente, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão. § 4º. As Reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por seu presidente ou por quaisquer 2 membros do Conselho Fisca. § 5º. O quórum de instalação das reuniões do Conselho Fiscal será o da maioria dos membros em exercício e as deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos conselheiros presentes à reunião. § 6º. A re- muneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. § 7º. Em caso de vacância no cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente assumirá o cargo pelo tempo remanes- cente do mandato do conselheiro substituído. Em suas ausências ou impedimentos temporários, o membro do Conselho Fiscal será substituído pelo seu suplente, especificamente para cada reunião. O suplente em exercício fará jus à remuneração do efetivo, no período em que ocorrer a substituição, contado mês a mês. § 8º. Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Atas de Reunião do Conselho Fiscal e assinadas pelos membros de tal órgão que estiverem presentes. Capítulo VI - Exercício Social e Desti- nação de Resultados - Artigo 15 - O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando no dia 1º de janeiro e terminando no dia 31 de dezembro de cada ano, quando se procederá o levantamento das demonstrações finan- ceiras previstas em lei. § Único - Ao final de cada exercício social, a Diretora fará elaborar, com base na escritura- ção mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras previstas na Lei das S.A. Artigo 16 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o Imposto sobre a Renda, nos termos do artigo 189 da Lei das S.A. § 1º. Do lucro líquido do exercício social serão aplicados 5% na constituição da reserva legal, o qual não excederá 20% do capital social. Do saldo ajustado na forma do artigo 202 da Lei das S.A., se existente, 25% será destinado para a distribuição do dividendo obrigatório.
§ 2º. O saldo do lucro líquido ajustado após a dedução do dividendo obrigatório, se houver, terá a destinação que
lhe for atribuída pela Assembleia Geral. Artigo 17 - Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos pra- zos estabelecidos pela Assembleia Geral, respeitados os prazos máximos previstos em lei. Artigo 18 - A Compa- nhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em períodos menores, caso a Assembleia Geral opte por declarar dividendos à conta do lucro apurado em tais balanços, obedecidos os limites legais, bem como declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas. Os dividendos assim declarados constituirão antecipação do dividendo obrigatório. Artigo 19 - A Companhia, mediante deliberação dos acionistas em Assem- bleia Geral, poderá creditar ou pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicá- vel. Artigo 20 - A Companhia poderá pagar participação nos lucros e/ou resultados a seus empregados e adminis- tradores, mediante deliberação em Assembleia Geral, observados os limites legais. Artigo 21 - O dividendo obrigatório previsto neste capítulo não será devido no exercício social em que os órgãos da administração informa- rem à AGO ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia, respeitadas as formalidades previstas em Lei. Artigo 22 - Os dividendos atribuídos aos acionistas prescreverão, em favor da Companhia, se não forem reclamados dentro do prazo de 3 anos, contatos da data em que tenham sido postos à disposição do acionista. Capítulo VII - Dissolução, Liquidação e Transformação - Artigo 23 - A Companhia entrará em dissolução, liqui- dação e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. § 1º. O modo de liquidação será determinado em Assembleia Geral, que elegerá também o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. § 2º. A Assembleia Geral nomeará o liquidante, fixará os seus honorários e estabelecerá as diretrizes para o seu funcionamento. Artigo 24 - A Companhia poderá transformar seu tipo jurídico mediante deliberação da maioria dos votos na Assembleia Geral. Capítulo VIII - Disposições Finais - Artigo 25 - Este Es- tatuto Social será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. Artigo 26 - Fica eleito o Foro de Mauá/SP, para dirimir todos os litígios, controvérsias e/ou conflitos oriundos de ou relacionados a este Estatuto Social. Mauá, 15/01/2021. Sócios: Euro Seven Administração de Bens e Participações Ltda. p. Ed- son Xxxxxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Bon Nome Solar S.A.
CNPJ/ME n° 32.267.722/0001-01 - NIRE 3530056215-1
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária
R2 IBF PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ: 34.355.587/0001-73 - NIRE: 3530053918-4
Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Aos 02/02/2021, às 16h na sede. Presença: Totalidade. Mesa: (i) Presi-
dente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx; (ii) Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Deliberações: Alterar a sede da Companhia para Rua Amauri, n° 255, 2º andar, conjunto 2B, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000. Em razão da alteração da sede ora aprovada, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º
- A Companhia tem sede e foro na Rua Amauri, n° 255, 2º andar, conjunto 2B, XXX 00000-00, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, poden- do abrir ou encerrar filiais, agências, escritórios e estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria. Parágrafo Único - A Companhia possui uma filial na Cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, Xxxxxxx XX 000, XX 00, à esquerda mais 3km, s/n, na Lagoa das Areias, também conheci- da por Várzea e Xxxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, sem capital social desta- cado e com o mesmo objeto social da matriz.” Consolidar o Estatuto Social da Companhia. Nada mais. Votuporanga, 02/02/2021. Mesa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário. JUCESP nº 100.771/21-0 em 18/02/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Se- cretária Geral.
Fundação Faculdade de Medicina
CNPJ 56.577.059/0001-00
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PR-0083/2020-00 – RC 30.764 (CG 85.168)
Fornecimento de CRONÔMETRO – 10 unidades. Oferta de Compra BEC: 891000801002020OC00036. CONVÊNIO MS OBTV
891762/2019. Empresa vencedora: DCG COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. Valor total: R$ 2.250,00. Xxxxxxx Xxxxxxx
- Gerente de Materiais
Ficam convocados os senhores acionistas da R2 IBF Participações S.A.
Sharon Labs Brasil Ltda.
CNPJ nº 13.835.167/0001-14
Convocação para a Reunião de Sócios
Nos termos do Artigo 6° do Contrato Social da Sharon Labs Brasil Ltda. (“Sociedade”), venho com a presente convocá-lo para a reunião de sócios da Sociedade, a realizar-se em 01 de abril de 2021, às 10h00, em primeira convocação, ou às 11h00, em segunda convocação, remotamente, por meio de sistema eletrônico (conforme instruções abaixo), nas formas permitidas na Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, e na Lei Federal nº 14.030, de 28 de julho de 2020. Em conformidade com o disposto no Artigo 1º, §3º da referida Instrução Normativa, considerar-se-á que a reunião ocorrerá na sede da Sociedade, na Cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, para deliberaram sobre a substituição do Gerente Geral da Sociedade, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, em razão de seu falecimento. Data: 01/04/2021. Início: 10h00 em primeira convocação caso tenha atingido o quórum legal ou em segunda convocação às 11h00 com qualquer dos presentes. Transmissão: Plataforma Teams ou similar. Dados de acesso: Serão enviados, até 05 dia úteis antes da data de realização da reunião, por e-mail. São Paulo, 10 de março de 2021. Atenciosamente, Sharon Laboratories Ltd. p.p. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Schmuziger.
a se reunirem, em AGOE, a ser realizada aos 17/04/2021, sábado, com 1ª chamada às 10 horas e 2ª chamada às 10h30min, na sede social, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Doutor Ulysses da Silvei- ra Guimarães, em Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, a fim de deliberarem a seguinte Ordem do Dia: 1) Situação das plantas do grupo SJRP, POA, RJ e CTBA e das suas perspectivas de comercialização FDG;
2) Fechamento do Fluxo de Caixa consolidado de 2020; 3) Fluxo de Caixa consolidado realizado até março e previsto de abril a dezembro de 2021;
4) Análise e decisão sobre a aprovação dos Balanços e demonstrações financeiras de 2020 das plantas do grupo; 5) Nova unidade de Produção como filial da IBF em Mogi das Cruzes; 6) Parceria com INSCER/PUCRS. Descomissionamento da planta de Porto Alegre; 7) Parcerias em negocia- ções; 8) Proposta de compra dos 50% restantes da Cyclopet; 9) Situação dos processos trabalhistas e cíveis; 10) P&D - cronograma para os novos radiofármacos; 11) Situação dos investimentos ao longo do ano; 12) Si- tuação dos planos para implantação de fábrica de geradores no Brasil e possibilidade de parceria internacional; 13) Eleição do Conselho de Admi- nistração, conforme previsto no Artigo 32 § 1º do Estatuto Social; 14) Elei- ção do Conselho Fiscal, conforme previsto no artigo 45 do Estatuto Social;
15) Assuntos Gerais. Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente
Fundação Butantan
ÁGUAS DE VOTORANTIM S/A
CNPJ nº 14.192.039/0001-62 - NIRE 35.3.0041237-1
Aviso aos Acionistas
A Administração comunica que se encontram à disposição dos Srs. Acionistas, na sede da sociedade à Avenida Reverendo Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx nº 1593, Votorantim/SP, os documentos a que se refere o artigo 133, da Lei nº 6.404/76, referente ao exercício social encerrado em 31/12/2020. Votorantim, 09/03/2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho de Administração.
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº 001/0708/001.850/2020. Contrato nº 027/2021. Data da assinatura: 01/03/2021. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ:
08.726.496/0001-97. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Prédio 56 - DESCONTAMINAÇÃO INFLUENZA. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 30.526.266,41.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
quarta-feira, 10 de março de 2021 às 00:12:30