EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE TEATRO E DANÇA
Processo Interno nº 2130/2017
A Prefeitura Municipal de Sabará, estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 18.715.441/0001-35, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE TEATRO E DANÇA DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL EM 2017, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento para Credenciamento.
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Chamamento a Contratação por credenciamento, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de apresentações de teatro e dança através de artistas individuais ou grupos, para atender a programação do calendário de eventos da Prefeitura Municipal de Sabará durante o ano de 2017.
1.2 – A contratação dos credenciados será efetivada através de sorteio e de acordo com os eventos previstos no calendário de 2017 do Município, classificados de acordo com as seguintes categorias:
ESTILO | MODALIDADE | VALOR POR ESPETÁCULO |
Teatro | Artista ou grupos iniciantes sem expe- riência comprovada | R$ 300,00 |
Artista ou grupos com até 05 integran- tes e experiência comprovada | R$ 1.500,00 | |
Artista ou grupos com mais de 05 inte- grantes e experiência comprovada | R$ 3.000,00 | |
Dança | Artista ou grupos iniciantes sem expe- riência comprovada | R$ 300,00 |
Artista ou grupos com até 05 integran- | R$ 1.500,00 |
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 – Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município.
2.2 – Não poderão participar de presente licitação:
a) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
c) Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93; declarados impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7 da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.540/05, bem como os declarados Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
d) Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666/93, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
3 – FORMAS DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os interessados poderão inscrever-se diretamente na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Sabará, sediada à Xxx Xxx Xxxxx XX, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 16h, mediante Requerimento para credenciamento, conforme modelo (Anexo I), e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento, a partir da publicação, até o dia 31 de dezembro de 2017.
3.2 – A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados nos itens 4.1 e 4.2 deste instrumento, observado o disposto no item 1.2.
4 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO
4.1 – A documentação deverá ser apresentada em envelope a ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Sabará, situado na Xxx Xxx Xxxxx XX, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, até o dia 31 de dezembro de 2017, e deverá conter na parte externa/frente os seguintes dados:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ – MG
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE TEATRO E DANÇA DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 2017
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Cultura. CNPJ: 18.715.441/0001-35
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx XX, 00, Xxxxxx-XX
TELEFONES: (00) 0000.0000 – 3674.1561
4.2 – Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas em cartório ou apresentadas em original para autenticação da cópia por funcionário da Prefeitura de Sabará:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo – Anexo I;
b) Formulários de Inscrição digitados, conforme modelos – Anexo II e III;
c) Currículo do artista ou grupo, com informações que demonstrem sua experiência na área de Teatro ou Dança
d) Comprovação de currículo por meio de clippings, reportagens e críticas publicadas sobre consagração do grupo ou artista (podendo ser anexado CD/DVD), atestados técnicos e declarações emitidas por contratantes de direito público ou privado em nome do artista/grupo ou de seu representante;
e) Fotocópia do CPF de todos os membros. No caso de menores, apresentar fotocópia do responsável;
f) Fotocópia do RG de todos os membros. No caso de menores, apresentar fotocópia do responsável;
g) Fotocópia do PIS ou NIT do representante do artista ou grupo;
h) Comprovante de conta corrente em nome da pessoa física responsável pelo ar- tista ou grupo, junto a qualquer instituição financeira para recebimento pelos ser- viços prestados;
i) Comprovante de endereço em nome do representante ou, em caso de inexistên- cia de comprovante em seu nome, deverá ser apresentado o comprovante em nome de outro (a) xxxxxxx (a) da casa e acompanhado por documento assinado pelo mesmo (a) e com firma reconhecida declarando que o representante reside no mesmo imóvel. A comprovação do endereço deverá ser apresentada através
de fotocópia da conta mais recente. Serão aceitos como comprovantes de resi- dência: cópia da conta de água, ou de energia elétrica ou de telefone ou, ainda, cópia de correspondência de natureza comercial;
j) e, se tratando da pessoa jurídica, xxxxxxx ser apresentados também os seguintes documentos:
I - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
III - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
VIII - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
IX - Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
X - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
XI – Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
XII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante aquela Justiça.
XIII – Declaração de inexistência de empregados menores, conforme modelo - Anexo V;
4.2.1 – Todas as fotocópias deverão ser autenticadas em cartório ou pelo servidor mu- nicipal no ato da inscrição.
4.2.2 - Toda documentação dos credenciados ficarão arquivadas e comporão o Proces- so Interno pertinente.
4.2.3 - O não atendimento às exigências deste edital implicará na inabilitação do propo- nente.
5 – DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE SUA VIGÊNCIA
5.1 – Serão considerados os seguintes critérios para credenciamento:
a) Análise da documentação exigida no item anterior;
b) Qualidade técnica e artística;
c) Histórico do artista ou grupo;
d) detalhamento claro e coerente da sinopse do espetáculo ou apresentação.
5.2 – Será designada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, uma Comissão de Credenciamento que analisará os documentos referentes ao item 5.1, composta por servidores das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.
5.3 – A Comissão de Credenciamento emitirá parecer sobre as propostas aceitas, justificando a habilitação de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.1.
5.4 – Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem a todas as exigências deste edital.
5.5 – A vigência do credenciamento será de 12(doze) meses, com início a partir da publicação dos nomes dos credenciados, podendo a sua duração ser prorrogada nos termos da Lei n.º 8.666/93.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
6.1 - Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
6.2 - Este edital só poderá ser impugnado em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.
6.3 - Após a publicação do resultado do julgamento referente ao credenciamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.5 - As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão de Credenciamento, situada à Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00- Xxxxxx/Xxxxxx, Secretaria de Cultura, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08h00min as 12h00min horas e de 13h00min as 17h00min horas.
7 – DOS RESULTADOS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1 – A divulgação dos credenciados será realizada através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no mural da Prefeitura Municipal de Sabará.
7.2 – Os contratos serão elaborados previamente, conforme programação estabelecida no calendário de eventos de 2017 do Município.
7.3 – A escolha do artista ou grupo será feita, conforme a escolha do estilo/modalidade das apresentações artísticas para cada evento, através de sorteio entre os credenciados, com exclusão dos contemplados nos sorteios anteriores.
7.4 – Após sorteio de todos os credenciados e ainda houver necessidade de contratação, será estabelecido novo sorteio com todos os credenciados.
7.5 – A Secretaria de Cultura e Turismo comunicará a todos os credenciados o dia, hora e local do sorteio.
7.6 – No momento do sorteio deverão ser excluídos os credenciados anteriormente sorteados.
7.8 – O credenciado será convocado pela Secretaria Municipal de Administração para assinatura do Contrato.
7.9 – Caso o credenciado não atenda à convocação perderá a vez, sendo excluído dos próximos sorteios, até que todos os credenciados tenham sido sorteados.
7.10 – Nos casos previstos no item anterior, para suprir a convocação, será realizado novo sorteio.
8 – DOS ESTILOS, MODALIDADES, VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – Os artistas ou grupos inscritos serão classificados de acordo com seus respectivos estilos e modalidade pela Comissão de Credenciamento.
8.2 – Os artistas ou grupos de todos os estilos poderão se inscrever em um único estilo e modalidade, conforme descrito abaixo:
ESTILO | MODALIDADE | VALOR POR ESPETÁCULO |
Teatro | Artista ou grupos iniciantes sem expe- riência comprovada | R$ 300,00 |
Artista ou grupos com até 05 integran- tes e experiência comprovada | R$ 1.500,00 | |
Artista ou grupos com mais de 05 inte- grantes e experiência comprovada | R$ 3.000,00 | |
Artista ou grupos iniciantes sem expe- | R$ 300,00 |
8.3 – As apresentações de teatro e dança poderão ser de no mínimo 01 (uma) hora e no máximo 02 (duas) horas, conforme exigência do evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Sabará.
8.4 – O tempo das apresentações será informado pela Secretarias de Cultura e Turismo, antes do sorteio dos credenciados para cada evento.
8.5 – A Prefeitura Municipal de Sabará não se responsabilizará pelo transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outra despesa relacionada à execução do contrato.
8.6 – Caberá ao credenciado que for contratado arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das apresentações (ECAD, SBAT, direitos autorais, entre outros), bem como despesas oriundas das relações de trabalho entre o credenciado e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.7 – É vedada a sessão ou transferência do contrato de prestação de serviços total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
8.8 – As despesas relacionadas a este edital correrão por contra da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do orçamento em vigor e deverá ser informada quando da solicitação da elaboração do contrato.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 – Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos.
9.2 – Apresentar de acordo com o estilo/modalidade e proposta apresentada.
9.3 – Assumir os gastos com transportes, uniformes, reposição de pessoal, alimenta- ção, hospedagem, materiais e equipamentos necessários para realização das apre- sentações;
9.4 - Não veicular propagandas comerciais ou de promoção pessoal, político-partidá- rias ou ideologias discriminatórias durante/nas apresentações;
9.5 – Caso ocorra alguma irregularidade, providenciar a imediata correção das mesmas apontadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
9.6 – Garantir a boa qualidade dos Serviços.
9.7 – Xxxxxx, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresenta- dos, devidamente atualizados.
9.8 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – O pagamento dos Contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a comprovação da entrega da Nota Fiscal, conforme dispuser o contrato.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Serão registrados contra o credenciado todos os fatos e faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste edital.
11.2 – Infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Anotação restritiva, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos seguintes casos:
I - atraso injustificado na execução do serviço contratado;
II - execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato; III - qualidade insatisfatória dos serviços executados.
c) Descredenciamento.
11.3 – Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
a) Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital;
b) Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento;
c) Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante;
d) Ser advertido por 02 (duas) ou mais vezes em um prazo de 06 (seis) meses;
11.4 – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Nenhuma apresentação poderá conter expressões, músicas ou danças com conteúdo sexual ou apologia à violência, ao tráfico e uso de drogas, homofobia, discriminação racial, pedofilia ou exponham as mulheres em situação de constrangimento, bem como manifestações de caráter político-partidárias.
12.2 – A inscrição para o credenciamento implica na total aceitação dos termos deste edital.
12.3 – O credenciamento implica na autorização do contratado para que a Prefeitura possa utilizar em peças de divulgação dos eventos, as fichas técnicas, fotografias e toda documentação apresentada no ato da inscrição.
12.4 – Poderá a Administração revogar o presente credenciamento, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
12.5 – O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.
12.6 - É facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.7 – O interessado no credenciamento intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Credenciamento, sob pena de descredenciamento.
12.8 – As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos interessados no credenciamento através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e mediante publicação na “Imprensa Oficial de Minas Gerais”.
12.9 – Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
12.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sabará.
12.11 – Integram este Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I – Requerimento para Credenciamento;
Xxxxx XX – Formulário de Inscrição para artista ou grupo iniciante sem experiência comprovada;
Xxxxx XXX – Formulário de Inscrição artista ou grupo com até 05 integrantes e experiência comprovada;
Xxxxx XX – Formulário de Inscrição artista ou grupo com mais de 05 integrantes e experiência comprovada;
Anexo V - Declaração de inexistência de empregados menores; Anexo VI – Minuta do contrato.
Sabará, 11 de julho de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Resende Secretário Municipal de Administração
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ – MG
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE TEATRO E DANÇA DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 2016, nos termos do
Chamamento Público nº 004/2017. Razão social, se for o caso:
Nome do artista ou grupo:
RG (representante legal):
CPF (representante legal):
Endereço, (rua, nº e bairro):
Cidade: Estado:
CEP:
E-mail:
Telefone(s): Fax:
Serviços que pretende credenciamento:
(Observação: descrevê-los abaixo ou em relação anexa)
Profissional Responsável:
RG:
CPF:
Nome legível do requerente:
Assinatura do requerente
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
Identificação do Artista ou Grupo de Teatro ou Dança iniciante sem experiência comprovada
NOME | |||
NOME DO RESPONSÁVEL, CASO O ARTISTA SEJA MENOR DE 18 ANOS | |||
ESTILO ARTÍSTICO | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO (rua, bairro) | Nº | ||
CIDADE | UF | CEP | |
CPF | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
HISTÓRICO DO ARTISTA (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa artística na área do Teatro ou Dança, principais trabalhos e apresentações artísticas e culturais, etc.) |
Declaração
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital e do Preço. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito.
Local e Data
_ Assinatura do Candidato
Identificação do Representante do Artista ou Grupo de Teatro ou Dança
NOME DO REPRESENTANTE DO ARTISTA OU GRUPO | |||
NOME DO RESPONSÁVEL, CASO O REPRESENTANTE SEJA MENOR DE 18 ANOS | |||
ESTILO ARTÍSTICO | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO | Nº | ||
BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
CPF | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
DECLARAÇÃO Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital e do Preço. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito e que todos os integrantes estão cientes que sou o representante do(a) _ _ (nome da dupla, trio ou grupo musical). Local e Data _ Assinatura do Candidato (representante) |
Identificação Individual dos integrantes do Grupo de Teatro ou Dança
NOME DO INTEGRANTE | |||
NOME DO RESPONSÁVEL, CASO O INTEGRANTE SEJA MENOR DE 18 ANOS | |||
ESTILO ARTÍSTICO | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO | Nº | ||
BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
CPF | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
DECLARAÇÃO Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital e do Preço. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito e delego poderes ao Sr(a) _, representante do(a) _ (nome da dupla, trio ou grupo musical) para assinar e receber valores estabelecidos em contrato. Local e Data _ Assinatura do Candidato |
Obs.: reproduzir este quadro para cada integrante
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
Identificação do artista ou grupo com até cinco integrantes e experiência comprovada
NOME DO ARTISTA OU GRUPO | |||
RAZÃO SOCIAL, SE FOR O CASO | |||
ESTILO ARTÍSTICO | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO | Nº | ||
BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
CPF | RG | ||
TELEFONE FIXO | CELULAR | ||
NOME COMPLETO DE TODOS OS INTEGRANTES DA DUPLA, TRIO OU GRUPO MUSICAL | |||
HISTÓRICO DO GRUPO (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa artística na área do Teatro ou Dança, principais trabalhos e apresentações artísticas e culturais, etc.) |
Identificação do Representante do Artista ou Grupo de Teatro ou Dança
NOME DO REPRESENTANTE DO ARTISTA OU GRUPO | |||
NOME DO RESPONSÁVEL, CASO O REPRESENTANTE SEJA MENOR DE 18 ANOS | |||
ESTILO ARTÍSTICO | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO | Nº | ||
BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
CPF | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
DECLARAÇÃO Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital e do Preço. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito e que todos os integrantes estão cientes que sou o representante do(a) _ _ (nome da dupla, trio ou grupo musical). Local e Data _ Assinatura do Candidato (representante) |
Identificação Individual dos integrantes do Grupo de Teatro ou Dança
NOME DO INTEGRANTE | |||
NOME DO RESPONSÁVEL, CASO O INTEGRANTE SEJA MENOR DE 18 ANOS | |||
ESTILO ARTÍSTICO | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO | Nº | ||
BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
CPF | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
DECLARAÇÃO Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital e do Preço. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito e delego poderes ao Sr(a) _, representante do(a) _ (nome da dupla, trio ou grupo musical) para assinar e receber valores estabelecidos em contrato. Local e Data _ Assinatura do Candidato |
Obs.: reproduzir este quadro para cada integrante
ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
Identificação do artista ou grupo com mais de cinco integrantes e experiência comprovada
NOME DO ARTISTA OU GRUPO | |||
RAZÃO SOCIAL, SE FOR O CASO | |||
ESTILO ARTÍSTICO | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO | Nº | ||
BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
CPF | RG | ||
TELEFONE FIXO | CELULAR | ||
NOME COMPLETO DE TODOS OS INTEGRANTES DA DUPLA, TRIO OU GRUPO MUSICAL | |||
HISTÓRICO DO GRUPO (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa artística na área do Teatro ou Dança, principais trabalhos e apresentações artísticas e culturais, etc.) |
Identificação do Representante do Artista ou Grupo de Teatro ou Dança
Identificação Individual dos integrantes do Grupo de Teatro ou Dança
NOME DO INTEGRANTE
Obs.: reproduzir este quadro para cada integrante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ – MG
(Nome da Empresa),
CNPJ nº (xxxxxxxxx), sediada (endereço completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854 de 27/10/1999, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
Prefeitura Municipal de Sabará
Contrato nº XXXXXX/2017
23
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O MUNICÍPIO DE SABARÁ, com sede à Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e a empresa XXXXX, com sede à XXXXX nº XXXXX, Bairro XXXXX, em XXXXX, CEP XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Chamamento público nº xxx/2017, Processo Interno n° xxx, Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,Decreto Municipal n° 011 de 04 janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLAUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Constitui objeto deste contrato apresentação artística (Teatro ou Dança) no evento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme programação constante no calendário de eventos de 2017 da Prefeitura Municipal de Sabará e Edital de Chamamento para Credenciamento nº 00x/2017 oriundo do Processo Interno nº xxxx/2017 e anexo único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo órgão do MUNICÍPIO que demandou a realização da contratação, a saber, Secretaria Municipal de Cultura, sob a responsabilidade do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx matrícula: 25.346
Parágrafo Primeiro - A fiscalização do MUNICÍPIO poderá determinar à CONTRATADA o reforço ou substituição de elementos, caso venha a constatar que estes estão sendo insuficientes ou impróprios para dar andamento aos serviços.
Parágrafo Segundo - A fiscalização ou supervisão do MUNICÍPIO não eximirá de responsabilidade a CONTRATADA pela execução dos serviços avençados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade por Xxxxx
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não
poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Parágrafo Segundo - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
Parágrafo Terceiro- Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada, se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações das Partes
I. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
d) disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CONTRA- TADA;
e) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
II. A CONTRATADA obriga-se a:
a) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
b) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o MUNICÍPIO recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato ou na normatização aplicável à matéria;
c) reparar, corrigir ou refazer, substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados ou por terem sido executados em desacordo com as especificações, normas aplicáveis ou com a boa técnica, imediatamente ou no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO;
d) permitir e facilitar à fiscalização ou à supervisão do MUNICÍPIO a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO;
e) participar à fiscalização ou supervisão do MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma eventualmente instituído para tanto, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) executar, conforme a melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as instruções, especificações e detalhes aplicáveis aos serviços, responsabilizando-se por sua plena execução independentemente dos motivos que eventualmente redundarem na falta de seus empregados;
g) não transferir a outrem, por quaisquer formas, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer dos serviços, a que está obrigado por força do contrato, sem prévio assentimento por escrito do MUNICÍPIO;
h) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
i) fornecer toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e transporte, bem como assumir as despesas de hospedagem e alimentação dos profissionais alocados na(s) frente(s) de trabalho e outras necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes do contrato, quer trabalhistas e previdenciários, como salários, seguros, taxas de administração e demais encargos sociais e outros que porventura vierem a existir;
j) responsabilizar-se pelos acidentes e danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando o MUNICÍPIO de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas na execução dos serviços ora contratados;
k) acatar as normas, disposições e regulamentos sobre os serviços objeto deste contrato;
l) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
m) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do MUNICÍPIO, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
n) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do MUNICÍPIO;
o) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
p) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - Do Preço e da Forma de Pagamento
I. O valor global do presente contrato é de R$ XXX (XXX), de acordo com a proposta da
CONTRATADA, correspondendo xxxxxxxxxxxxxx, conforme anexo único.
II. O pagamento dos serviços objeto deste contrato será feito na forma adiante estipulada:
a) O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura à vista da declaração da efetiva prestação do serviço;
b) Caberá a Secretaria Municipal de Cultura fiscalizar os serviços e liberar o pagamento ao credor;
c) A Secretaria gestora do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer nota fiscal para se pronunciar sobre o seu aceite, e os pagamentos serão processados em até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal juntamente com a CND/INSS (Certidão Negativa de Débito –INSS), CRF/FGTS (Consulta Regularidade do Empregador) e CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
d) Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o MUNICÍPIO do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo eventual atraso no pagamento de crédito já definitivamente constituído em favor da contratada, a fatura deverá ser acrescida de 0,3% (três décimos por cento) de multa ao mês.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão pagos de acordo com a planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório que originou este contrato.
Parágrafo Terceiro - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, implicarão a revisão imediata dos preços, para mais ou para menos.
Parágrafo Quarto - Desde já as partes acordam que referida prestação de serviços não constitui cessão de mão de obra, nos termos dispostos no art. 31 da Lei 8.212/91.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº 00.000.000.00.000.0000.0000.0000000000, ficha nº 000 e por rubrica equivalente ao exercício ulterior.
CLÁUSULA OITAVA- Da Retenção
O Município de Sabará fica autorizado a reter 2% (dois por cento) sobre o preço estipulado neste contrato, conforme o disposto na Lei Complementar nº 001/2002 – Código Tributário Municipal.
CLÁUSULA NONA - Da Vigência
A vigência deste contrato é de xx (xxxxxxxxxxxx) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do0 art.57, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Alteração do Contrato
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido em qualquer época pelo MUNICÍPIO, independente de interpelação judicial, mediante à notificação por escrito à contratada, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, além do pagamento dos serviços executados, quando a contratada;
a) inobservar os prazos estabelecidos no contrato, ou em “ordem de serviço”, sem prejuízo, a critério do MUNICÍPIO, da imposição de multa diária de até 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato;
b) não observar o nível de qualidade proposto para a execução dos serviços;
c) desviar-se do escopo de trabalho;
d) subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;
e) desatender as determinações regulares da Fiscalização ou Supervisão da Prefeitura;
f) dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificar a estrutura da empresa, de tal forma que, a juízo da Prefeitura prejudique a execução do contrato;
g) tiver declarado a sua falência;
h) paralisar as atividades por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem motivo justificado e sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro - Este contrato poderá ser rescindido, por acordo das partes desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo - Rescindido o contrato, a contratada:
I) terá retido todo crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao
MUNICÍPIO ou a terceiros;
II) receberá apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo todos os seus débitos;
III) perderá em favor do MUNICÍPIO o valor dado em garantia à execução, até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Sanções Administrativas
Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Primeiro - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
Parágrafo Segundo - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada ou do pagamento devido pelo MUNICÍPIO. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
Parágrafo Segundo - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Reajuste Contratual
Depois de transcorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato, os preços poderão ser atualizados monetariamente conforme o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, a partir da solicitação da CONTRATADA, tomando-se como base o mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao procedimento licitatório que deu causa à celebração deste contrato, exigindo-se para sua execução rigorosa obediência ao instrumento convocatório, seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Recebimento dos Serviços
Concluídos os serviços objeto do contrato, ou rescindido este, será efetuado pela fiscalização do MUNICÍPIO o recebimento provisório, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Primeiro - O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade pelos danos relativos aos serviços realizados, tudo sem ônus para o MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo - O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, o serviço, se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de preço que couber, desde que lhe convenha.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Publicação
O extrato deste Contrato será publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Sabará, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes firmam o presente Contrato, juntamente com 02 (duas) testemunhas, depois de lido e achado conforme, para que produza os efeitos jurídico-legais.
Sabará, XX de XXXX de 2017.
Administração:
Turismo: Cultura:
Controladoria:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Fazenda:
Fiscal: CONTRATADA
Nome do Representante Legal Cargo ou Função
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Nome: CI:_ CPF:
Ass.: Nome: CI: CPF: