EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
Processo Administrativo nº 2884/2023
CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPRESSÕES (CORTES) DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CORDEIRÓPOLIS/SP.
Data da realização: 23/03/2023.
Horário de início da sessão: 09:00 horas.
Local: Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XXX000, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
1. PREÂMBULO:
1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CORDEIRÓPOLIS, torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Setor de Compras e Licitações, localizada na Estrada Municipal Paulo Botion COR357, nº 35, Bairro do Cascalho, Cordeirópolis/SP, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 2.587 de 2008, suplementarmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, localizado na sede do SAAE Cordeirópolis, até às 09h00min do dia de 23 de março de 2023.
1.3. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.4. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – Termo de Referência;
II – Formulário Padronizado de Proposta;
III - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital e da não Ocorrência de Fatos Impeditivos à Participação;
IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – Modelo de Procuração;
VI – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME OU EPP;
VII – Minuta de Contrato;
VIII – Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IX – Protocolo de Retirada do Edital através do site.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação empresa especializada para prestação de serviços de supressões (cortes) dos serviços de abastecimentos de
água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis/SP, conforme Anexo I – Termo de Referência do Edital.
3. DO PREÇO:
3.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 140.700,00 (cento e quarenta mil e setecentos reais),
com base nos parâmetros dispostos no Anexo I – Termo de Referência.
3.2. Os valores indicados no Anexo I – Termo de Referência correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. A despesa correrá pelos seguintes Códigos de Despesas do Orçamento do SAAE de Cordeirópolis/SP:
Despesa | Órgão | Econômica | Funcional | Ação | Fonte | Cód. de Aplicação |
6 | 30.01.00 | 3.3.90.39.00 | 17.452.3000 | 2052 | 04 | 1100000 |
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam às exigências de habilitação.
5.2. Será vedada a participação:
a) De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Cordeirópolis, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93;
b) De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) De quem estiver com falência judicialmente decretada;
d) Sob a forma de consórcio;
e) Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município de Cordeirópolis, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
f) Estrangeiras que não funcionam no País;
g) De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
5.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES):
6.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar- se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor.
b) Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, acompanhado de cópia do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018 ou firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima e dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social (com ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4. A licitante que não contar com representante na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
6.7. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
b) Declaração para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo VI, quando assim enquadrada e a fim de gozar dos benefícios contemplados na Lei Complementar nº 123/2006, no tocante ao direito de preferência e critério de desempate. Referida declaração, TAMBÉM, deverá estar fora dos envelopes nº 1 e 2.
6.8. Encerrada a etapa de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.9. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CORDEIRÓPOLIS ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 RAZÃO SOCIAL / CNPJ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CORDEIRÓPOLIS ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 RAZÃO SOCIAL / CNPJ
7. ENVELOPE Nº 01 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2. Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais da licitante;
b) assinatura do representante legal no caso de pessoa jurídica;
c) indicação obrigatória do preço mensal e total do item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, acompanhado do preço global da proposta e por extenso;
d) indicação do número do CNPJ da empresa;
e) indicação do representante legal investido de poderes para firmar o contrato referido no item 11.
7.3. Os preços deverão ser expressos em moeda nacional, em algarismos arábicos e escritos por extenso, com 02 (duas) casas decimais, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
7.4. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.5. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.7. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no Anexo I – Termo de Referência, desclassificando-se as propostas cujos preços sejam manifestamente inexequíveis (art. 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
7.8. A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.587 de 2008 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas complementares.
8. ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta nos respectivos cadastros.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
8.4. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
8.5. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes que ofertarem menor preço, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do envelope nº 02 - habilitação os seguintes documentos:
8.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei nº 8.666/1993):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas do subitem 8.5.1 não precisarão constar do Envelope nº 2 – Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei nº 8.666/1993):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de situação regular perante a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal; com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedidos pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx;
f.1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
8.5.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº 123, art. 43, caput);
8.5.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC nº 123, art. 43, § 1º);
8.5.2.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5.2.1.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02 ou revogar a licitação (LC nº 123, art. 43, § 2º).
8.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993):
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, com data de emissão anterior à data da entrega das propostas de até 90 (noventa) dias (anteriores a licitação);
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
c.1) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
c.2) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
c.3) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93):
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A comprovação se dará mediante a apresentação de ATESTADO(S) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no(s) qual(is) se indique(m) a execução de serviços similares e equivalentes na quantidade, independente de quantitativos.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante.
b) É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93).
8.5.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração da licitante que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo Anexo IV;
b) Declaração de Concordância com os termos do Edital e não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação, nos moldes do Anexo III.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, publicação em órgão de imprensa oficial, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.6.2. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
8.6.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
8.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, inclusive no que se refere às certidões;
8.6.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.6.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.6.7. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no subitem 8.5.
8.6.8. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 8.5.2.1.1 e seguintes deste edital.
8.6.9. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio, durante a sessão, diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar às chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
8.6.10. A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93).
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2. Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
9.3. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4. Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo III. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.6. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.7. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.8. O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas na forma do item 9.7.
9.9. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentarem as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
9.10. O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.10.1. Para a fase de lances deverá ser observada a redução mínima de R$ 0,05 (cinco centavos) entre os lances no preço unitário.
9.11. Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores do que último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
9.13. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, consignando-a em ata.
9.14. Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
9.15. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.16. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.17. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
9.18. Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9.19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item 8.5.2.1 e seguintes deste edital.
9.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.22. Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
9.23. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes.
9.24. Na ausência de recursos ou decididos estes, observado o trâmite legal, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor. A homologação do certame somente ocorrerá após a apresentação de referidos documentos.
9.25. A licitante classificada em primeiro lugar deverá, num prazo de 02 (dois) dias úteis apresentar nova planilha contendo os valores readequados ao valor total apresentado pelo lance vencedor. O percentual da redução deverá ser equitativamente distribuído entre os preços originalmente propostos, relativos a todos os valores unitários dos serviços ofertados.
9.25.1. Quando da apresentação da proposta readequada, a empresa deverá apresentar Planilha de Composição de Custos dos valores unitários de cada um dos postos de trabalho que compõem o objeto.
9.26. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com o Pregoeiro, até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário.
9.27. Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.28. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e encaminhadas por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados do Departamento de Licitações ou protocoladas no Setor de Licitações, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 h, no endereço, Estrada Municipal Xxxxx Xxxxxx COR357, nº 35, Bairro do Cascalho, Cordeirópolis/SP.
10.2.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para impugnar.
10.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começará a correr a partir da declaração do vencedor, para a apresentação
das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 8 às 16 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.
11.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.
11.2. O adjudicatário deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, comparecer para assinar o termo de contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena da contratação não se realizar, decaindo o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.
11.4. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.6. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados.
11.7. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.8. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
11.9. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
11.10. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado o SAAE de Cordeirópolis convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato.
11.11. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.12. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
11.13. O foro do contrato será o da Comarca de Cordeirópolis/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
12.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n 8.666/93.
12.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a executar o objeto, será convocado, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados com vistas à execução do mesmo, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.
12.3. Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
12.4. O PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento devido ao licitante vencedor será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, para os serviços efetuados do 1º ao dia 30º do mês anterior.
13.2. Encerrado o mês, a empresa contratada encaminhará no 1º dia útil subsequente, a devida nota fiscal/fatura com a medição do serviço executado.
13.3. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará postergação de igual período para o pagamento.
13.4. Havendo incorreções na nota fiscal, seja na quantidade, no preço ou nas datas, esta será devolvida à contratada para as devidas correções ou, substituição, situação que ensejará a suspensão do prazo para o pagamento.
13.5. Na hipótese de não haver expediente nos dias limite de pagamento, este poderá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.
13.6. Serão por conta da contratada todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, bem como todos os demais impostos e taxas que incidirem sobre a contratação dos empregados colocados à disposição.
13.7. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13.9. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada.
13.10. A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
13.11. A Nota Fiscal/Fatura correspondente, deverá ser emitida sem rasura, e em letra bem legível.
13.12. A Fiscalização do SAAE de Cordeirópolis somente atestará o recebimento dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.13. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao SAAE de Cordeirópolis.
13.14. O não pagamento no prazo previsto acarretará ao SAAE de Cordeirópolis multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.3. Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
14.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.5. O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia do valor total dos serviços em atraso; e
b) atraso superior a 05 (cinco) dias, até o limite de 10 (dez) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia do valor total dos serviços em atraso.
b.1) A partir do 10º (décimo) dia de atraso estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida.
14.6. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.7. A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 14.2, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
14.9. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
14.10. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.5.2.1.1 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (LC nº 123, art. 43, § 2º).
14.11. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.12. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14.13. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.14. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante desse certame, independentemente de transcrição.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3. A presente licitação poderá ser revogada na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob as penas da lei.
Cordeirópolis, 10 de março de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente Executivo SAAE de Cordeirópolis/SP
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 008/2023
Contratação empresa especializada para prestação de serviços de supressões (cortes) dos serviços de abastecimentos de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis/SP.
1. OBJETIVO:
Este termo de referência tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os procedimentos e os requisitos técnicos básicos necessários para a execução da contratação de empresa para prestação de serviços de supressões (cortes) dos serviços de abastecimentos de água do SAAE de Cordeirópolis/SP.
Item | Descrição de Atividades | Qtde. | Valor Unit (R$) | Valor Global (R$) |
1 | Supressões (cortes) dos serviços de abastecimentos de água do SAAE de Cordeirópolis/SP | 5.000 | 28,14 | 140.700,00 |
Obs: Valores de aceitabilidade |
2. PRAZO:
O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3. SUPRESSÕES (CORTES):
3.1. O objeto desta contratação será para o corte de água no cavalete, no pé direito ou ramal da calçada, nos consumidores cadastrados no município de Cordeirópolis, compreendendo os serviços de:
• Serviços de corte, instalando um lacre no tubete e instalação do lacre de obstrução de fluxo - tipo “OB” no cavalete ou no ramal da calçada, preenchimento da ordem de serviço de corte com as anotações pertinentes.
• O SAAE fornecerá todo material necessário para o corte, inclusive materiais necessários para reparo nos cavaletes, também será fornecido pelo SAAE os materiais de insumo “Veda Rosca” e “lacres”.
• Realização de no mínimo 300 cortes por mês.
3.2. VEÍCULO:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer o veículo para equipe de serviços para a realização do corte, este veículo deverá estar em ótimas condições de uso e segurança, atendendo as legislações vigentes, acomodando adequadamente os funcionários, todas as ferramentas necessárias para os serviços, equipamentos, equipamento de proteção individual (EPI). A empresa deverá arcar com todos os custos de combustível e eventuais reparos e manutenções.
3.3. PESSOAL:
3.3.1. Exigências gerais e qualificação profissional:
A CONTRATADA deverá compor a sua equipe de trabalho com profissionais especializados em serviços de manutenção hidráulica para o corte de água no cavalete e ramal da calçada.
O SAAE reserva-se o direito de solicitar a substituição de funcionários da CONTRATADA quando entender que os mesmos não estejam capacitados para executar o tipo de serviço contratado. A CONTRATADA deverá repor o funcionário dentro do período de 48 horas após a comunicação por escrito pelo SAAE.
A CONTRATADA deverá comunicar ao SAAE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja executando os trabalhos ao SAAE; no caso de substituição ou inclusão.
3.3.2. Composição da equipe:
A equipe deverá ser composta por um profissional capacitado para serviços de encanador, sendo habilitado para dirigir veículos.
3.3.3. Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s: A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI´s) para execução dos serviços, bem como ser responsável pelo seu uso correto, pela qualidade e estado de conservação dos mesmos e sua reposição.
Os empregados da CONTRATADA devem obrigatoriamente utilizar e instalar todos os EPI´s para atender as Xxxxxx regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das normas de segurança que entrarem em vigência durante o contrato e instruções para liberação de equipamentos para manutenção, bem como o uso de uniforme.
3.4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.4.1. Serviços de suspensão do fornecimento de água (corte) com aplicação de lacre no cavalete ou ramal da calçada, em imóveis inadimplentes com o SAAE Cordeirópolis.
3.4.2. As ordens de serviços para execução dos serviços contratados serão emitidas de segunda-feira a quinta-feira a no período do expediente.
3.4.3. É obrigação da contratada executar as ordens de serviços emitidas pelo SAAE. Deverá a contratada realizar o serviço de segunda-feira a quinta-feira junto a Contratante, atendendo as demandas do SAAE.
3.4.4. Não poderão ser realizados cortes às sextas-feiras ou vésperas de feriados nacionais, estaduais e federais.
3.4.5. Realização de no mínimo 300 cortes por mês.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o SAAE obriga-se a:
4.1. Fornecer os todos os materiais necessários para os serviços contratados;
4.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
4.3. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
4.4. Emitir ordens de serviços para realização dos serviços de interrupção de água no cavalete ou ramal da calçada.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento devido ao licitante vencedor será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, para os serviços efetuados do 1º ao dia 30º do mês anterior.
5.2. Encerrado o mês, a empresa contratada encaminhará no 1º dia útil subsequente, a devida nota fiscal/fatura com a medição do serviço executado.
5.3. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará postergação de igual período para o pagamento.
5.4. Havendo incorreções na nota fiscal, seja na quantidade, no preço ou nas datas, esta será devolvida à contratada para as devidas correções ou, substituição, situação que ensejará a suspensão do prazo para o pagamento.
5.5. Na hipótese de não haver expediente nos dias limite de pagamento, este poderá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.
5.6. Serão por conta da contratada todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, bem como todos os demais impostos e taxas que incidirem sobre a contratação dos empregados colocados à disposição.
5.7. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.9. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada.
5.10. A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.11. A Nota Fiscal/Fatura correspondente, deverá ser emitida sem rasura, e em letra bem legível.
5.12. A Fiscalização do SAAE de Cordeirópolis somente atestará o recebimento dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5.13. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao SAAE de Cordeirópolis.
5.14. O não pagamento no prazo previsto acarretará ao SAAE de Cordeirópolis multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente Executivo SAAE de Cordeirópolis/SP
Xxxxx XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Pregão Presencial nº 008/2023
1. OBJETO:
Contratação empresa especializada para prestação de serviços de supressões (cortes) dos serviços de abastecimentos de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis/SP.
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | |
E-mail Comercial: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE | ||
Nome: | ||
Qualificação: | ||
RG: | CPF: | |
E-mail Pessoal: | ||
Telefone: | Cargo: |
Item | Descrição de Atividades | Qtde. | Valor Unit (R$) | Valor Global (R$) |
1 | Supressões (cortes) dos serviços de abastecimentos de água do SAAE de Cordeirópolis/SP | 5.000 | ||
Obs: Valores de aceitabilidade |
Oferta Unitária por extenso: | |
Oferta Global por extenso: | |
Prazo de validade da proposta: | 60 dias corridos |
Prazo de início do serviço: | 1º dia do mês subsequente após assinatura do contrato |
Forma de pagamento: | Até o dia 15 de cada mês, para os serviços efetuados do dia 1º ao dia 30 do mês anterior, após recebimento da nota fiscal |
DECLARAÇÃO
1. Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93).
2. Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas na legislação vigente e neste Edital.
3. Declaro que, os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
Anexo III – DECLARAÇÃO - CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Pregão Presencial nº 008/2023
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade RG nº ................................................... e do CPF nº..................................., DECLARA que
examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que, até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2023.
................................................
(representante legal)
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº 008/2023
................................................................................................................................................. inscrita no
CNPJ ou CPF sob o nº por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
..................., ....... de de 2023.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
Anexo V – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 008/2023
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de
............................., Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ..........................................................., (nacionalidade),
.............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº e do
CPF nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº ,
na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), (estado
civil), ...................... (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ...................... e do CPF nº ,
residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de
............................., Estado de ..........................
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2023, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2023.
Outorgante
Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
Pregão Presencial nº 008/2023
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023.
................................., ........ de de 2023.
.............................................
(representante legal)
Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 008/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CORDEIRÓPOLIS E ........................................
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CORDEIROPOLIS, entidade autárquica municipal, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 45.754.108/0001-08, com sede administrativa à Estrada Municipal Xxxxx Xxxxxx COR357, nº 35, Bairro do Cascalho, na cidade de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente Executivo, Senhor xxxx,..................., ................., ....................., portador da Cédula de Identidade RG nº ,
inscrito no CPF/MF sob o nº .............., residente e domiciliado nesta cidade de Cordeirópolis/SP, e a empresa ................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ................., com endereço ....................., doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador da carteira
de identidade nº ................., CPF nº ............................, conforme consta no ........................ (indicar o ato que qualifica como representante legal), firmam o presente termo de contrato, doravante denominado Processo, concernente à Licitação nº 008/2023, na modalidade Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO):
1.1. A Contratada se obriga a prestação de serviços técnicos especializados de supressões (cortes) dos serviços de abastecimento de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis/SP, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (EXECUÇÃO DO OBJETO):
2.1. A execução dos serviços será contínuo e mensal.
2.2. Os serviços a serem executados pela empresa Contratada, deverão ser iniciados após assinatura deste instrumento.
2.3. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, e serão acompanhados e recebidos por preposto designado pelo SAAE;
2.4. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
2.6. Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, o SAAE poderá:
2.6.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.6.2. se disser respeito à diferença entre os serviços solicitados e os efetivamente executados, determinar sua substituição e/ou adequação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.6.3. na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do SAAE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6.4. aplicação das penalidades do item 12 deste instrumento.
2.7. Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades e cancelamento deste instrumento, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR):
3.1. O valor global anual deste contrato é de R$ ... (...), considerando os valores unitários, conforme classificação final da Contratada constante na ata da sessão do Pregão Presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
3.2. Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, que deverá ser comprovado pela Contratada e deferido pela Contratante.
3.2.1. Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
3.2.2. Havendo interesse da Contratante em optar pela prorrogação do contrato, os preços serão reajustados pelo índice INPC, ou outro índice que o Governo Federal ou a Administração Municipal venha a adotar para os Contratos da espécie.
3.3. O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento e nunca de forma não retroativa.
3.4. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará a Contratada para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas no edital e neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA):
4.1. A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da unidade orçamentária:
Despesa | Órgão | Econômica | Funcional | Ação | Fonte | Cód. de Aplicação |
6 | 30.01.00 | 3.3.90.39.00 | 17.452.3000 | 2052 | 04 | 1100000 |
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO):
5.1. O pagamento será feito mensalmente até o dia 15 de cada mês, para os serviços efetuados do dia 1º ao dia 30 do mês anterior.
5.2. Encerrado o mês, a empresa contratada encaminhará no 1º dia útil subsequente, a devida nota fiscal/fatura com a medição do serviço executado.
5.3. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará postergação de igual período para o pagamento.
5.4. Havendo incorreções na nota fiscal, seja na quantidade, no preço ou nas datas, esta será devolvida à contratada para as devidas correções ou, substituição, situação que ensejará a suspensão do prazo para o pagamento.
5.5. Na hipótese de não haver expediente nos dias limite de pagamento, este poderá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.
5.6. Serão por conta da contratada todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, bem como todos os demais impostos e taxas que incidirem sobre a contratação dos empregados colocados à disposição.
5.7. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.9. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada.
5.10. A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.11. A Nota Fiscal/Fatura correspondente, deverá ser emitida sem rasura, e em letra bem legível.
5.12. A Fiscalização do SAAE de Cordeirópolis somente atestará o recebimento dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5.13. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao SAAE de Cordeirópolis.
5.14. O não pagamento no prazo previsto acarretará ao SAAE de Cordeirópolis multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO DE VIGÊNCIA):
6.1. O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA):
7.1. São obrigações da Contratada além daquelas indicadas no Anexo I do Edital do Pregão:
a) Prestar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no Edital, responsabilizando-se pela sua exatidão, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente ajuste.
e) Comunicar a CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça ou retarde a prestação dos serviços objeto do contrato firmado;
f) Cumprir com todas as orientações da CONTRATANTE para fiel cumprimento do objeto licitado;
g) Não transferir total ou parcialmente a prestação dos serviços objeto deste ajuste para terceiros;
h) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram; e
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente ajuste, facultada a supressão além desse limite. CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE):
8.1. São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução do objeto;
b) Comunicar à Contratada, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
i) Fica designado o Presidente Executivo da Autarquia como gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES):
9.1. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia do valor total dos serviços em atraso; e
b) atraso superior a 05 (cinco) dias, até o limite de 10 (dez) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia do valor total dos serviços em atraso.
b.1) A partir do 10º (décimo) dia de atraso estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida.
9.3. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.4. A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 9.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.9. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO):
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA):
11.1. O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES):
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros na execução do objeto.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS):
13.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO GESTOR DO CONTRATO):
14.1. A Administração indicará como gestor do Contrato o presidente executivo do SAAE de Cordeirópolis, dentro dos padrões determinados pela Lei nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO):
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA ANÁLISE):
16.1. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Cordeirópolis, através de parecer jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO):
17.1. O foro do contrato será o da Comarca de Cordeirópolis/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cordeirópolis, de de 2023
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CORDEIRÓPOLIS
Nome
Presidente Executivo
CONTRATADA
Responsável
Cargo
Testemunhas:
Nome/RG Nome/RG
Anexo VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Pregão Presencial nº 008/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação empresa especializada para prestação de serviços de supressões (cortes) dos serviços de abastecimentos de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis/SP, conforme Anexo I – Termo de Referência do Edital 008/2023.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Anexo IX – PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
Pregão Presencial nº 008/2023
Pregão Presencial nº 008/2023
Encerramento: 23 de março de 2023 - às 09h00min.
Objeto: Contratação empresa especializada para prestação de serviços de supressões (cortes) dos serviços de abastecimentos de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis/SP., conforme Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Senhor Licitante:
Visando comunicação futura entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o presente PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do PROTOCOLO exime à Comissão Permanente de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | |
E-mail: | |
Fone/Fax: | |
Pessoa de Contato: | |
E-mail: |
RETIRAMOS, através do acesso à página xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 008/2023.
Local: , de de 2023.
Assinatura/Carimbo empresa