SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4854/2016 TIPO: MENOR PREÇO PARTICIPAÇÃO AMPLA
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 99, de 18/04/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE nº 059/2017.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de servidores e nobreaks, para substituição de equipamentos de informática e continuidade operacional do COCA - GMO, tudo em conformidade com o presente instrumento e seus Anexos, que são partes integrantes deste edital.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico – SMST (subordinado à Gerência de Tecnologia da Informação), o qual estabeleceu as especificações do objeto constantes no presente Edital e seu Anexo I.
DATA E HORÁRIO: No dia 15/02/2018, às 09:00 horas terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
LOCAL: Sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500 - Xx. Xxx Xxxxx - XXX XXXXXX - XX.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Procuração para Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivos à participação;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Adequação ao Artigo 7º - Inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação;
ANEXO VIII – Minuta de Carta Contrato.
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo MENOR PREÇO.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: - PARTICIPAÇÃO AMPLA -
2.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes à execução do objeto do presente certame e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Sendo proprietário, ou sócio, ou dirigente (ou outra posição semelhante) da empresa participante: cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove seus poderes para exercer direitos e assumir responsabilidades do respectivo cargo;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
3.1.3.1. A procuração deverá estar acompanhada de documento correspondente, dentre os indicados no subitem 3.1.2, que comprove os poderes do agente outorgante;
3.1.3.2. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do ANEXO II;
3.1.3.3. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório;
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o ANEXO III deste edital;
4.2. Se o licitante for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também, fora dos envelopes 1 e 2, declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO IV, assinada pelo representante legal;
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.3.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
- Envelope 1 - Proposta de Preços;
- Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.3.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.3.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.3.4. A Razão Social da Proponente.
4.4. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. A Proposta de Preços (contida no interior do Envelope 01) deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante do ANEXO V, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso
corrente; não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.2. Na proposta ainda deverá constar:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de fac- símile;
5.2.3. Descrição completa de cada item ofertado, conforme apresentado na cláusula 1.1 do Termo de Referência – ANEXO I;
5.2.4. Valor unitário e total de cada item ofertado;
5.2.5. Valor total da proposta em expressão numérica e por extenso;
5.2.6. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.7. Dados relativos à conta corrente no nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta;
5.2.8. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens;
5.2.9. Dados do representante legal que assinará o contrato ou retirará o instrumento equivalente se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG.
5.3. O licitante arrematante deverá apresentar, juntamente com a proposta, prospecto(s) ou catálogo(s) com referências técnicas, sendo que, pelo(s) qual(is), seja possível comprovar a conformidade dos equipamentos ofertados com o detalhado no Termo de Referência – ANEXO I.
5.3.1. Caso alguma informação não esteja compreendida no(s) prospecto(s)/catálogo(s), a mesma deverá ser explicitada na proposta.
5.4. Para participação do lote, é obrigatória a oferta de preços para todos os itens e quantidade total do respectivo lote, sob pena de desclassificação.
5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
5.5.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais.
5.6. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
5.7. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo obrigatória a oferta de preços para a quantidade total do lote, sob pena de desclassificação.
5.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5.8.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
5.9. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como todo o lote, ser desconsiderado da proposta.
5.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor;
5.11. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.11.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita especificação do objeto licitado;
5.11.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.11.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, e manifestamente inexequível, por decisão do pregoeiro.
5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição, com todas as alterações ou a sua consolidação devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
*f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, que queiram usufruir dos benefícios previstos no seu Art. 43, também deverá apresentar:
I) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
II) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício-DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade na data da apresentação.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor;
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
Obs.: Nos atestados deverão constar explicitamente as características exigidas, identificação da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário, endereço completo do emitente, ou identificação que permita fácil contato para averiguações, e objeto contratual.
6.1.5. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do ANEXO VI.
6.2. Todas as declarações deverão vir assinadas pelo representante legal da licitante, e em papel timbrado.
6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato/instrumento equivalente, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
6.4. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.6. Documentos apresentados com a validade expirada não serão considerados, exceto para ser assegurado o direito descrito no item 6.11 e demais subitens.
6.7. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação.
6.8. Todos os documentos de habilitação apresentados terão sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.8.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.8.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.8.2.1. Caso o licitante opte por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações do SAAE, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
6.9. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.10. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor público juramentado.
6.11. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte será exigida para efeito de contratação. No entanto, deverão elas apresentar, no envelope de habilitação, os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
6.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, da qual o envelope nº 2 tenha sido aberto, será assegurado o direito previsto pelo § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
6.11.1.1. O pregoeiro suspenderá a sessão pública após a divulgação do resultado da fase de habilitação, tendo as microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, podendo o prazo ser prorrogável por igual período, mediante apresentação de justificativa.
6.11.1.2. Apresentados os documentos para regularização ou transcorrido o prazo legal, os licitantes serão intimados por escrito da data para retomada da sessão pública, continuidade dos trabalhos, declaração de vencedor e abertura para manifestação de intenção de recurso.
6.11.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
6.10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta e documentação que atendam ao edital, nas condições do item 8.21.
6.12. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais ser apresentados, observadas as condições estabelecidas neste edital.
6.12.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade.
6.13. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço por Lote, observados os prazos para prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO IV).
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.10, 5.11 e subitens;
8.5. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 50,00 (cinquenta reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória.
8.10. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.14. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.15. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.7, e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.16. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.16.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.16.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.16.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.16.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.16.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem 8.16.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique qual será convocada a apresentar novo lance.
8.16.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.17. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.18. Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.18.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital, o qual foi definido a partir de pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, sendo facultado ao pregoeiro a comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços.
8.19. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.19.1. Para efeito de saneamento, a correção de falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.20.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente no original, devidamente assinada.
8.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.22. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital.
8.23. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe à decisão em grau final.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx, elaboração do termo de contrato ou instrumento equivalente e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a formalização da contratação.
10.2. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no ato da contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.21 deste edital.
10.4. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.4.1. A convocação será feita através de comunicação via correspondência eletrônica (e- mail) ou fac-símile.
10.5. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, que não o fizer no prazo estipulado no item 10.4 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 10.3, e ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como à indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes.
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 26.101,00 (vinte e seis mil, cento e um reais).
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com a presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 44905200, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE.
13.3. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
13.4. Nas notas fiscais deverá obrigatoriamente constar o número desta licitação e do contrato ou instrumento equivalente.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.11.1 poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do SAAE no Diário Oficial de São Carlos - SP.
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
14.9. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta para aos itens de contratação que forem objetos de registro.
14.10. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, sendo as impugnações apreciadas pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE.
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, bem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
15.7. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
15.9. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.2. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.5. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.6. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.7. Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação.
16.9. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.10. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes.
16.11. A autoridade competente, para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.11.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato/instrumento equivalente.
16.11.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato/instrumento equivalente.
16.12. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.13. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.14. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.15. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação vigente e nos princípios gerais de direito.
16.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores ficarão à disposição para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados.
16.17. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato/instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
16.18. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.19. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial, incluindo o resultado do presente certame, serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.20. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 29 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
P r e g o e i r a Portaria 059/2017
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. SERVIDOR PARA MONTAGEM EM RACK 19"
1.1 Servidor para montagem em rack 19", gabinete de até 3U´s de altura, na cor preto, para uso em automação conforme descrição abaixo:
1.2 Servidor/Workstation montado em gabinete para rack 19" com processador Intel de sexta geração i7-6700 Quad Core de 3,4 GHz, ou processador similar opcionalmente com função Turbo Boost Max;
1.3 Fabricado por empresa com - PPB do Governo Federal. Produtos e modelos habilitados à fruição dos benefícios fiscais da Lei de Informática - Servidor com incentivo fiscal;
1.4 Equipamento voltado para pequenas empresas, incorporando vantagens de alto desempenho e custo mais acessível;
1.5 INTERFACES I/O
4 x portas USB 2.0, sendo 2 no painel da placa e 2 no painel do frontal do servidor; 2 x portas USB 3.0 no painel da placa;
1 x porta saída serial DB9 traseira ou cabeçote para conexão em mother borard (interna); 1 x saída de Vídeo integrado compartilhado com saída VGA, HDMI 4K;
2 x discos rígidos SATA de 500GB de 7200 RPM;
2 x slots de memória DDR4. Suporta até 32 GB no total;
2 x 4GB (total 8GB) Memória RAM DDR4 de 2400MHz homologada pelo fabricante da placa mãe do servidor;
1 x Leitor/Gravador de DVD e CD,
1 x Placa mãe nacional Gigabyte GA-H110M-H ou placa mãe similar; 1 x Slot PCI Express x16, 2 slots PCI-e X1 disponível;
1 x fonte de alimentação 500W real Plus 80 bronze (certificação mínima) Placa de rede Ethernet 10/100/1000 Mbps - integrada ou placa instalada; Som e rede Ethernet gigabit com chip próprio integrados;
Placa de áudio integrada 7.1;
1 x Kit de teclado e mouse óptico Microsoft sem fio (wireless) linha Desktop 850 - Teclado pra uso profissional, padrão ABNT-2 com "Ç" (Português);
1 x Kit trilhos (rail kit) incluso para montagem em rack padrão 19";
1.6 Kit de parafusos, porcas e arruelas para montagem do rack em servidor;
1.7 Não acompanha monitor;
1.8 Normas/segurança/certificações: EPEAT Silver, EPA5.0, TCO5.0, FCC, CE, ISO9241- 307, Plus 80, RoHS;
1.9 Sistema Operacional MICROSOFT WINDOWS instalado com Licença do Microsoft Windows 8.1 Professional 64 bits ou versões mais recentes, na modalidade de licença OEM em português-Brasil original ATUALIZADO (ATUALIZAÇÕES DO WINDOWS UPDATE MAIS RECENTE);
1.10 O Sistema Operacional deve acompanhar selo de autenticidade (COA), cópia da nota fiscal de compra do hardware juntamente com o software e DVD-ROM de instalação do sistema operacional. O selo de autenticidade holográfico Microsoft deverá estar colado em local visível no Gabinete rack (OBRIGATÓRIO);
1.11 GARANTIAS
1.11.1 Documentação por escrito atestando garantia MÍNIMA PARA TODOS OS COMPONENTES DESCRITOS IGUAL OU MAIOR a 12 (doze) meses on-site nas localidades de entrega dos equipamentos, incluindo mão de obra e peças, a contar do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos.
1.11.2 Durante o prazo de garantia, o prazo de reparo dos equipamentos, EM CASO DE DEFEITOS OU VÍCIOS NO LOTE DE EQUIPAMENTOS, será de 05 (cinco) dias úteis, nos locais de instalação dos equipamentos (São Carlos - SP) a partir da data de notificação formal do defeito.
1.11.3 Garantia de 12 (doze) meses MÍNIMO para mão de obra e TODOS os componentes do conjunto;
1.11.4 Caso o fornecedor não esteja fisicamente estabelecido na localidade de entrega dos equipamentos (São Carlos - SP) o mesmo deverá eleger um representante local autorizado a executar a manutenção corretiva, obrigatoriamente nas dependências e prédios anexos do SAAE São Carlos, nos equipamentos (TODOS) DURANTE O PRAZO DE GARANTIA QUE É DE 12 (doze) meses on-site ou maior. Os computadores e periféricos não serão removidos para manutenção corretiva, ficando o fornecedor responsável pela sua substituição integral quando da necessidade de remoção.
1.11.5 Todas e qualquer despesa oriunda de manutenção corretiva, todo e qualquer custo de envio e/ou recebimento de equipamentos, durante o prazo de garantia, é de total responsabilidade do fornecedor.
1.11.6 O SAAE São Carlos se reserva no direto de recusar ou devolver todo o lote de equipamentos que apresentarem defeitos ou vícios ocultos de qualquer natureza, durante o prazo de garantia, na quantidade máxima limite de até 50% (cinquenta) de cada item descrito neste descritivo técnico.
1.12 DOCUMENTOS, ACESSÓRIOS E MANUAIS.
1.12.1 Toda documentação referente aos componentes do computador acima descrito (garantias, manuais, acessórios, discos DVD, Drivers) deverão estar inclusos.
1.13 AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO TESTES E HOMOLOGAÇÃO
1.13.1 Após a assinatura da Carta Contrato (Anexo VIII); terá o prazo de até 5 dias úteis para apresentar 1(uma) unidade COMPLETA do equipamento descrito acima (CPU montada completa, com Sistema Operacional instalado e atualizado, TECLADO e MOUSE) obrigatoriamente deve ser enviado ao SAAE São Carlos para avaliação completa, testes e homologação. A CPU SERÁ ABERTA PARA AVALIAÇÃO DOS COMPONENTES INTERNOS CONFORME ITENS DESCRITOS EM PROPOSTA. Caso a amostra seja aprovada em sua totalidade, esse conjunto de equipamentos será descontado da quantidade total de equipamentos no ato de entrega definitiva. As amostras não aprovadas serão devolvidas integralmente as expensas do fornecedor.
2. NOBREAK PARA RACK 19"
2.1 Nobreak de rack 19" APC SUA3000RM2U-BR 3000 VA com novo padrão de tomadas brasileiro.
2.2 Forma de onda senoidal.
2.3 Gerenciamento inteligente de bateria, maximizando o rendimento da bateria, a vida útil e a confiabilidade com um carregamento inteligente de precisão.
2.4 Protege cargas conectadas contra surtos, picos, raios e outros distúrbios elétricos.
2.5 Auto-teste automático da bateria que assegura uma detecção de que a bateria precisa de ser substituída.
2.6 Conectividade USB realizando o gerenciamento do No-Break via porta.
2.7 Dispõe de gestão da UPS através de uma porta serial.
2.8 Cold-start capable que providencia alimentação temporária através da bateria quando o abastecimento público de energia estiver em falha.
2.9 Rede gerenciável, fornecendo o gerenciamento remoto do No-Break em toda a rede.
2.10 Possui LEDs indicativos de status no painel frontal.
2.11 Alarme sonoro para indicação de bateria baixa e tempo de atraso configurável.
2.11.1 Características técnicas:
Código do produto no fabricante: SUA3000RM2U-BR Cor: preto
Altura do rack: 2 U
Certificações: RoHS 7b Exemption, REACH Comprimento do cabo de força NBR14136: 2,44 m Dimensões: 66/48,3/8,9 cm (Prof/Larg/Alt)
Peso: 43,64 Kg
2.11.2 Saída:
Capacidade de potência: 2700 Watts / 3000 VA Potência máxima configurável: 2700 Watts / 3000 VA Tensão nominal: 120 V
Distorção da tensão: inferior a 5 % na carga máxima
Frequência (sincronizada com rede elétrica): 47 - 53 Hz para 50 Hz nominal, 57 - 63 Hz para 60 Hz nominal
Fator de crista: até 5:1
Tipo de forma de onda: Onda senoidal
Conexões: 4 tomadas com novo padrão (NBR14136)
2.11.3 Entrada:
Tensão nominal: 120 V
Frequência: 50/60 Hz +/- 3 Hz (auto sensing) Plugue de conexão de entrada: NEMA L5-30P
Intervalo de tensão ajustável para as principais operações: 82 ~ 144 V Intervalo de tensão ajustável para as principais operações: 75 ~ 154 V
2.11.4 Baterias e Tempo de operação:
Tipo de bateria: bateria selada Chumbo-ácido livre de manutenção, a prova de vazamento. Tempo de recarga típico: 3 horas
Cartucho de substituição de bateria: RBC43 Quantidade de RBC: 1
Autonomia em meia carga: 9 minutos
2.11.5 Comunicação e Gerenciamento:
Porta de interface XX-0 XX-000 USB Interface SmartSlot
2.11.6 Painel de controle:
Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores On line de troca de bateria e Sobre Carga
Proteção contra surtos e filtragem:
Classe de surto de energia: 480 Joules
Filtragem de polos múltiplos de ruídos: passagem do surto de 0.3% IEEE : tempo de resposta de "clamping" zero : de acordo com UL 1449
2.11.7 Acompanha:
Nobreak APC SUA3000RM2U-BR
Trilhos de suporte para montagem em rack
Xxxx XX-000 de sinalização inteligente para No-Break Cabo USB
CD com software Manual do usuário
2.11.8 Garantia: 2 (dois) anos.
3. RACK PARA SERVIDOR 19 POLEGADAS
3.1 Rack para servidor 19 polegadas, com altura de 24 U e profundidade externa de 67 cm aproximadamente ou maior;
3.2 Estrutura com molduras e reforços em chapa pré-zincada, com espessura de 1,00 mm;
3.3 Pintura em epoxi preto microtexturizada RAL9011 ou similar, garantindo maior durabilidade do produto;
3.4 Laterais e traseira com venezianas para maior vazão de ar;
3.5 Réguas frontais e traseira reguláveis com passo de 25 mm;
3.6 Capacidade máxima de carga de 300 Kg sem rodízios;
3.7 Porta frontal perfurada em chapa pré-zincada com 1,0 mm de espessura ou vidro temperado;
3.8 Guia de cabos vertical nas colunas traseiras;
3.9 Laterais removíveis através de fecho rápido (travas com chaves);
3.10 Dispõe de pés niveladores instalados e Kit de fixação incluso;
3.11 Características técnicas:
3.11.1 Código do produto no fabricante: NK057824-A670 ou produtos similares;
3.11.2 Cor: preto fosco;
3.11.3 Pintura: epóxi pó preto microtexturizado RAL9011;
3.11.4 Altura: 24U mínimo;
3.11.5 Largura: 19 polegadas;
3.11.6 Chapa pré-zincada: 1,00 mm;
3.11.7 Profundidade máxima entre réguas: 50 cm;
3.11.8 Atende as normas XXX-000 x XX-000;
3.11.9 Carga máxima sem rodízios: 300 Kg;
3.11.10 Dimensões aproximadas:
3.11.11 Dimensões internas: 62 cm / 1,07 m (Prof / Alt);
3.11.12 Dimensões externas: 00 xx / 00 xx / 0,00 x (Xxxx / Xxxx / Xxx);
3.12 Estrutura:
3.12.1 Laterais e traseira com venezianas;
3.12.2 Furação lateral para acoplamento;
3.12.3 Base aberta para passagem de cabos;
3.12.4 Réguas reguláveis com passo de 25 mm;
3.12.5 Estrutura em chapa pré-zincada, 1,00 mm;
3.12.6 Réguas horizontais e verticais em chapa pré-zincada, 1,50 mm;
3.12.7 Porta frontal perfurada em chapa pré-zincada 1,0 mm;
3.12.8 Tampa traseira com venezianas em chapa pré-zincada 1,0 mm;
3.12.9 Laterais com venezianas em chapa pré-zincada 1,0 mm;
3.12.10 Espaço para: 4 x Ventiladores 120 x 120 x 25 mm Bivolt;
3.13 Acompanha:
3.13.1 Rack para servidor com teto com laterais, porta traseira perfurada e porta dianteira com vidro temperado;
3.13.2 Kit com parafusos;
3.13.3 Kit com 4 pés niveladores instalado;
3.14 Garantia: 1 (um) ano;
4. CONVERSOR DE MÍDIA
4.1 Conversor de mídia TRENDnet TFC-1000MSC de 1000BaseT (RJ45) para 1000BaseSX (SC) (TFC1000MSC)ou similar.
5. PATCH CORD ÓPTICO
5.1 Patch Cord óptico AMP Fibra ótica Multimodo 62,5-125µm Duplex (com duas fibras) para TRENDnet TFC-1000MSC conector tipo SC duplex para SC duplex com comprimento de 1 metro ou maior por 3 mm de diâmetro na cor laranja - AMP Part Number 504971-X ou similares.
7. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
7.1 Situações não previstas ou especificadas neste Termo de Referência serão tratadas pontualmente, solucionadas pautando-se na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e exclusivamente no interesse público do munícipio de São Carlos - SP.
7.2 Posteriormente à disputa e declarado o vencedor de certame, não serão aceitas mudanças significativas, adaptações, subcontratações, transferências de responsabilidades, substituições ou especificações fora do escopo estabelecido neste Termo de Referencia, salvo justificativa e posterior autorização do CONTRATANTE.
8. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição dos Materiais | Quant. | Un. | Valor Estimado Total do Item (R$) |
01 | Servidor para montagem em rack 19", gabinete de até 3U´s de altura, na cor preto, para uso em automação conforme descrição abaixo: Servidor/Workstation montado em gabinete para rack 19" com processador Intel de sexta geração i7-6700 Quad Core de 3,4 GHz, ou processador similar opcionalmente com função Turbo Boost Max; Fabricado por empresa com - PPB do Governo Federal. Produtos e modelos habilitados à fruição dos benefícios fiscais da Lei de Informática - Servidor com incentivo fiscal; Equipamento voltado para pequenas empresas, incorporando vantagens de alto desempenho e custo mais acessível; 4 x portas USB 2.0, sendo 2 no painel da placa e 2 no painel do frontal do servidor; 2 x portas USB 3.0 no painel da placa; 1 x porta saída serial DB9 traseira ou cabeçote para conexão em mother borard (interna); 1 x saída de Vídeo integrado compartilhado com saída VGA, HDMI 4K; 2 x discos rígidos SATA de 500GB de 7200 RPM; 2 x slots de memória DDR4. Suporta até 32 GB no total; 2 x 4GB (total 8GB) Memória RAM DDR4 de 2400MHz homologada pelo fabircante da placa mãe do servidor; 1 x Leitor/Gravador de DVD e CD, 1 x Placa mãe nacional Gigabyte GA-H110M-H ou placa mãe similar; 1 x Slot PCI Express x16, 2 slots PCI-e X1 disponível; 1 x fonte de alimentação 500W real Plus 80 bronze (certificação mínima) Placa de rede Ethernet 10/100/1000 Mbps - integrada ou placa instalada; | 2 | PÇ | R$ 10.676,66 |
Som e rede Ethernet gigabit com chip próprio integrados; Placa de áudio integrada 7.1; 1 x Kit de teclado e mouse óptico Microsoft sem fio (wireless) linha Desktop 850 - Teclado pra uso profissional, padrão ABNT-2 com "Ç" (Português); 1 x Kit trilhos (rail kit) incluso para montagem em rack padrão 19"; Kit de parafusos, porcas e arrulelas para montagem do rack em servidor; Não acompanha monitor; Normas/segurança/certificações: EPEAT Silver, EPA5.0, TCO5.0, FCC, CE, ISO9241-307, Plus 80, RoHS; Sistema Operacional MICROSOFT WINDOWS instalado com Licença do Microsoft Windows 8.1 Professional 64 bits ou versões mais recentes, na modalidade de licença OEM em português-Brasil original ATUALIZADO (ATUALIZAÇÕES DO WINDOWS UPDATE MAIS RECENTE); O Sistema Operacional deve acompanhar selo de autenticidade (COA), cópia da nota fiscal de compra do hardware juntamente com o software e DVD-ROM de instalação do sistema operacional. O selo de autenticidade holográfico Microsoft deverá estar colado em local visível no Gabinete rack (OBRIGATÓRIO); | ||||||
02 | Nobreak Smart-UPS para aplicação em servidores de dados para aplicação específica em telemetria, telecomando, e monitoramento de sensores. | 02 | UN | R$ 11.107,34 | ||
03 | Rack para servidor 19 polegadas, com altura de 24 U e profundidade externa de 67 cm aproximadamante ou maior; Estrutura com molduras e reforços em chapa pré-zincada, com espessura de 1,00 mm; Pintura em epoxi preto microtexturizada RAL9011 ou similar, garantindo maior durabilidade do produto; Laterais e traseira com venezianas para maior vazão de ar; Réguas frontais e traseira reguláveis com passo de 25 mm; Capacidade máxima de carga de 300 Kg sem rodízios; Porta frontal perfurada em chapa pré-zincada com 1,0 mm de espessura ou vidro temperado; | 02 | PÇ | R$ 2.298,00 |
Guia de cabos vertical nas colunas traseiras; Laterais removíveis através de fecho rápido (travas com chaves); Dispõe de pés niveladores instalados e Kit de fixação incluso; Características técnicas: Código do produto no fabricante: NK057824-A670 ou produtos similares; Cor: preto fosco; Pintura: epoxi pó preto microtexturizado RAL9011; Altura: 24 U mínimo ; Largura: 19 polegadas; Chapa pré-zincada: 1,00 mm; Profundidade máximaentre réguas: 50 cm; Atende as normas XXX-000 x XX-000; Carga máximo sem rodízios: 300 Kg; Dimensões aproximadas: Dimensões internas: 62 cm / 1,07 m (Prof / Alt); Dimensões externas: 00 xx / 00 xx / 0,00 x (Xxxx / Xxxx / Xxx); Estrutura: Laterais e traseira com venezianas; Furação lateral para acoplamento; Base aberta para passagem de cabos; Réguas reguláveis com passo de 25 mm; Estrutura em chapa pré-zincada, 1,00 mm; Réguas horizontais e verticais em chapa pré-zincada, 1,50 mm; Porta frontal perfurada em chapa pré-zincada 1,0 mm; Tampa traseira com venezianas em chapa pré-zincada 1,0 mm; Laterais com venezianas em chapa pré-zincada 1,0 mm; Espaço para: 4 x Ventiladores 120 x 120 x 25 mm Bívolt; Acompanha: Rack para servidor com teto com laterais, porta traseira perfurada e porta dianteira com vidro temperado; Kit com parafusos; Kit com 4 pés niveladores instalado; Garantia: 1 ano. |
04 | Conversor de Mídia TRENDnet TFC-1000MSC de 1000BaseT (RJ45) para 1000BaseSX (SC) (TFC1000MSC). | 04 | PÇ | R$ 1.630,68 | ||
05 | Patch Cord Optico AMP Fibra ótica Multimode 62,5-125 Duplex (com duas fibras) conector tipo SC duplex para SC duplex com comprimento de 1 metro ou maior por 3 mm de diâmetro na cor laranja - AMP Part Number 504971-X. | 04 | PÇ | R$ 388,32 | ||
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 01 | R$ 26.101,00 |
* UN = unidade(s), PÇ = peça(s).
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº _ e Inscrição Estadual nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr (a).
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a) , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(m) amplos
poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no que se referir ao Pregão Presencial nº
, com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de Microempresa ou EPP, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recuso administrativo, ao final da sessão, ou desistir expressamente de recurso interposto, assinar a ata da sessão, os contratos e todos termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, que deverá acompanhar a procuração.
Obs.: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Presencial (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ ,
sediada(o) (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº /2018 - Processo nº 4854/2016
Ao SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP.
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário),
, portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE _ | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | UN. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE _ | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ | ||||||
Preço total por extenso: |
Prazo de entrega: |
Garantia dos materiais: |
Validade da Proposta: |
Condições de Pagamento: |
Nome do Banco, nº Agência e nº C/Corrente: |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que a prestação dos serviços será efetuada em total conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2018 o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato é
o(a) Sr.(a)
nº e do CPF nº .
Local, de de 2018
portador(a) do RG
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nº:
OBJETO: Aquisição de servidores e nobreaks, para substituição de equipamentos de informática e continuidade operacional do COCA - GMO, tudo em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº /2018 e seus Anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2018.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VIII
MINUTA DE CARTA CONTRATO CARTA CONTRATO Nº _/2018
PARA AQUISIÇÃO DE SERVIDORES E NOBREAKS, PARA SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E CONTINUIDADE OPERACIONAL DO CENTRO DE OPERAÇÃO E CONTROLE DO ABASTECIMENTO.
Proc. Adm. nº4854/2016
Pregão Presencial nº. /2018
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO
CONTRATO: Gerência de Tecnologia da Informação
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Administrativo em epígrafe, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE,
autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato por seu Presidente, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , e-mail , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu titular, Sr. _ , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente a aquisição de servidores e nobreaks, para substituição de equipamentos de informática e continuidade operacional do COCA - GMO, conforme descritos em edital e proposta da CONTRATADA, destinados ao uso em serviço pelo SAAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS
2.1 - O preço total do objeto é de R$ ( ), conforme detalhado na proposta CONTRATADA.
2.2 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; seguro; margens de lucro; custos de transporte e armazenamento se forem o caso, até entrega dos veículos ao SAAE.
2.3 – Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes, salvo para a hipótese de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em Lei.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, PRAZO DE ENTREGA E DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DA AMOSTRA
3.1 – O prazo de vigência desta carta contrato é de 12 meses, contado a partir da emissão do primeiro “Pedido de Compras” ou até que se conclua o montante de seu objeto.
3.1.1 – A entrega do equipamento deverá ser efetuada em até, no máximo, de 30 (trinta) dias corridos após o “Pedido de Compras”, efetivando-se no Setor de Almoxarifado, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade de São Carlos – SP, na forma do item 6.3 do Edital.
3.2 – A CONTRATADA deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis da assinatura deste instrumento, a seguinte AMOSTRA:
3.2.1. Uma unidade completa do equipamento, conforme o item 1.13 do Anexo I – Termo de Referência; para testes/avaliação e aprovação do CONTRATANTE, desde que atendidas às especificações exigidas em edital.
3.2.1.1. Em caso de rejeição da amostra por inadequação técnica, a mesma será devolvida à CONTRATADA e, emitido um LAUDO com o apontamento dos defeitos ou vícios. Nesta hipótese, será concedido novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para readequação e reapresentação da amostra de acordo com os termos do edital, às suas expensas.
3.2.2. A não apresentação ou reapresentação inadequada da amostra implicará em descumprimento contratual e sua rescisão. A amostra será devolvida integralmente as expensas da CONTRATADA e sujeito a aplicação de eventuais penalidades.
3.2.3. A amostra aprovada em sua totalidade será descontada da quantidade total, no ato de entrega definitiva.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO CONTRATUAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – A Gerência de Tecnologia da Informação do SAAE fica credenciada como responsável pela gestão contratual, devendo indicar um servidor para proceder a vistoria e acompanhar a execução da carta contrato.
4.2 – O objeto deste instrumento será formalmente recebido nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, do seguinte modo:
i) Provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis da entrega, firmado pelo gestor responsável, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016, no caso de recebimento de objeto(s) de valor total superior a R$ 80.000,00;
ii) Definitivamente, em até 05 (dias) dias úteis do Recebimento Provisório, pela Comissão Responsável pelo recebimento de compras, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 3 da Resolução SAAE nº 03/2016, no caso de recebimento de objeto(s) de valor total superior a R$ 80.000,00.
4.2.1 – No caso de mercadoria de valor inferior a R$ 80.000,00, o recebimento formal se dará por Termo Recebimento Definitivo de Materiais, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016, pelo gestor responsável, após o decurso do prazo de observação, vistoria e/ou correção que comprove a adequação/cumprimento do objeto aos termos contratuais, e
posteriormente as medidas para correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreta ou de materiais indevidamente ou impropriamente empregados.
4.2.2 – O descarregamento da mercadoria, mediante assinatura do canhoto de documento fiscal pelo Setor de Almoxarifado do SAAE, não implica em recebimento para os fins legais.
4.3 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser previamente enviada em via digital ao e-mail <xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, bem como apresentada em via física quando da entrega da mercadoria.
4.3.1 – Nas notas fiscais deverá constar o número administrativo do Pregão em epígrafe e da Carta Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega do objeto, condicionado ao seu Recebimento Definitivo, mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 e despesa nº 44905200, fonte 4.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
7.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de falha na execução contratual, suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 66 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1 – Esta carta contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa:
a) advertência.
b) multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos e,
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
9.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual.
9.4 – A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO APLICÁVEL
10.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São Carlos, de _ de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE PRESIDENTE
FORNECEDORA TITULAR
TESTEMUNHA ADMINISTRATIVA:
1.
Nome
RG