Contract
CONTRATO Nº 014/2023 | ||||
ADM - E-Protocolo: | 027/2023 20.923.378-9 | |||
Modalidade: | Dispensa de Licitação nº 022/2023 | |||
Contratada: | Infobras Desenvolvimento de Sistemas Ltda CNPJ/MF nº 46.059.084/0001-30 | |||
Objeto: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico profissional de desenvolvimento, assessoria e implementação de programa de adequação da Invest Paraná à Lei Federal nº 13.709/18 LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e ao Decreto Estadual/PR nº 6.474/2020. | |||
Valor global estimado: | R$ 47.500,00 | |||
Vigência: | Início: | 13/11/2023 | Término: | 12/11/2024 |
A INVEST PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade/RG. nº 17.798.357-7 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e, do outro lado INFOBRAS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, com
sede na Xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, CNPJ sob nº 46.059.084/0001-30, neste ato devidamente representado pela Sr Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SESP-PR, e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022 e suas alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços à CONTRATANTE de acordo com as especificações estabelecidas no Processo Administrativo nº 027/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 022/2023, os quais preveem a contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico profissional de desenvolvimento, assessoria e implementação de programa de adequação da Invest Paraná à Lei Federal nº 13.709/18 LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e ao Decreto Estadual/PR nº 6.474/2020, nos termos do quadro abaixo.
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FASES | PRAZO MÁXIMO |
Planejamento dos trabalhos | 10 dias |
Diagnóstico e Mapeamento do tratamento dos dados praticados na Invest Paraná | 40 dias |
Análise do mapeamento e propostas de Adequação da Instituição à LGPD | 10 dias |
Proposta/Criação de Plano de Conformidade e Governança de Proteção de Dados Pessoais da Instituição | 30 dias |
Assessoramento para implementação do Plano de Conformidade e Governança de Proteção de Dados Pessoais à luz da LGPD | 30 dias |
* o cronograma acima contempla os prazos em dias corridos
1.1.1 Para fins de execução do presente trabalho, as fases elencadas acima serão assim compreendidas:
1.1.2 - Fase de Planejamento dos trabalhos:
Definição do escopo de trabalho e sua abrangência, respeitando-se o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, devendo contemplar:
a) Reuniões com a contratante para realização dos trabalhos, bem como com outros setores e empregados especialmente envolvidos na atividade, possibilitando assim o levantamento de toda a documentação necessária para o início do diagnóstico e mapeamento do tratamento de dados praticado pela instituição.
b) Análise preliminar das atividades, processos de trabalho, pessoas e tecnologias envolvidas no dia a dia da instituição.
c) Elaboração do Plano de Gerenciamento de Projeto abrangendo: escopo e não escopo, áreas de conhecimento de integração, cronograma completo de atividades, entrevistas e reuniões, qualidade, comunicação, recursos humanos envolvidos (representantes da Invest Paraná e eventuais participantes para possibilitar a realização dos trabalhos), riscos, responsabilidades e papéis no projeto e partes interessadas.
d) Integração entre a contratada e a Invest Paraná, para implantação da política de proteção de dados pessoais para fins de apresentação, análise e aprovação do Plano de Gerenciamento de Projeto elaborado pela
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contratada, inclusive a metodologia, roteiro e questionário a ser aplicado nas entrevistas individuais, quando necessárias.
e) Nas reuniões pertencentes ao planejamento, deverão ser abordados temas como: LGPD e seus aspectos direcionados à iniciativa privada vinculada a Administração Pública; processo de mapeamento e adequação; processo de construção do programa de conformidade e governança de proteção de dados pessoais da Invest Paraná; definição dos agentes envolvidos e seus respectivos papéis de acordo com a LGPD; as reuniões poderão ser realizadas de forma remota e/ou presenciais.
f) Ao final da presente fase, a empresa contratada deverá entregar à Invest Paraná o Plano de Gerenciamento do Projeto, detalhando de forma contemplativa a metodologia a ser aplicada para certificação de conformidade à LGPD e para implantação da Política de Governança de Proteção de Dados Pessoais da Invest Paraná.
g) Relatório completo com identificação dos Gap´s Recomendações.
h) Elaboração e Sugestões de campanhas de conscientização com base no assessement.
i) Relatório de mapeamento de dados com identificação das classificações dos dados pessoais.
j) Matriz de risco com critérios de impacto e probabilidade e heat map.
k) Relatório detalhado com sugestões e elaboração de contratos e/ou cláusulas contratuais pertinentes à LGPD e SGSI.
l) Notificação padronizada de incidentes de violação de dados.
1.1.3 - Fase de Diagnóstico e Mapeamento do tratamento dos dados praticados na Invest Paraná, compreende as seguintes tarefas:
a) A presente etapa, que terá a duração máxima de 40 (quarenta) dias, após concluída a etapa anterior, contemplará a identificação do cenário atual da Invest Paraná em relação a processos, tecnologias, governança, políticas, contratos e normas, realizando-se assim a avaliação em relação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e ao Decreto Estadual/PR nº 6.474/2020, mediante o inventário de todos os processos de negócio que envolvam dados de identificação pessoal no âmbito da instituição e da atuação cotidiana de seus colaboradores, visando identificar quais dados pessoais são processados em cada atividade, rotinas e processo de negócio/trabalho da Instituição, documentando os fluxos de dados, a infraestrutura de suporte, o ciclo de vida da informação e os controles relacionados ao consentimento do titular, as falhas de segurança, entre outros pontos sensíveis e essenciais à conformidade;
b) Na realização da fase de diagnóstico da situação atual, sugere-se sejam considerados, entre outros elementos fundamentais: Identificar o propósito de processamento de dados pessoais em cada processo de negócio/trabalho; identificação dos processos nos quais o consentimento do titular dos dados pessoais utilizado deve ser solicitado e formalizado, e de que forma isso deve ocorrer; Identificar e mapear os controles de proteção de dados pessoais existentes frente aos requisitos descritos na LGPD (gap analysis); Mapear os serviços e processos que tratam dados
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pessoais e todos os ativos da informação que os suportam: equipamentos, sistemas ou aplicações, recursos humanos e os respectivos dados pessoais tratados; Mapear e documentar as políticas, normas e procedimentos que suportam os controles e fluxos de tratamento de dados pessoais; Identificar e mapear eventuais falhas de segurança ou desconformidade com a LGPD nas atuações pessoais cotidianas dos colaboradores; Avaliar e identificar desconformidades nos canais de comunicação e relacionamento com a sociedade, particularmente site e redes sociais da Instituição; Avaliar e identificar desconformidades nas políticas institucionais em todos os sistemas, aplicativos e ferramentas tecnológicas; Avaliar e identificar desconformidades nos diversos modelos de contratos, convênios, acordos, termos e documentos congêneres firmado pela Instituição e vigentes atualmente, a partir do estudo amostral mínimo de 20% (vinte por cento) do quantitativo total; Realizar avaliação de risco e de impacto na privacidade para identificar lacunas iniciais em face da classificação de dados pessoais;
c) O inventário deverá relacionar todos os processos da Invest Paraná que envolvam dados pessoais e dados sensíveis, nos termos da LGPD;
d) Ao final desta etapa, a empresa contratada deverá entregar à Invest Paraná os documentos abaixo descritos:
DOCUMENTO | CONTEÚDO DO DOCUMENTO |
Relatório da situação atual da Invest em relação à LGPD | Mapeamento dos fluxos de tratamento de dados e gaps identificados em: - sistemas de informação; - sistemas de segurança da informação; - processos que tratam de dados pessoais; - Contratos e Convênios da Invest Paraná. |
Inventário completo de dados pessoais | - Tipo de dado e seu fluxo; - Localização do dado; - Responsável pelo dado; - Classificação da informação e gaps detectados nos processos de trabalho por unidade organizacional; |
Inventário dos tipos contratuais existentes na Invest Paraná | Definição dos textos das cláusulas específicas para cada tipo de contrato para sua adequação à LGPD |
1.1.4 - Fase de Análise do mapeamento e propostas de Adequação da Instituição à LGPD, compreende as seguintes tarefas:
a) Com base no mapeamento do tratamento de dados disposto no item anterior, a empresa especializada a ser contratada deverá, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da conclusão da etapa anterior, efetuar a análise das necessidades de adequação à LGPD por parte da Invest Paraná, especificando:
ITEM | DESCIÇÃO |
1 | Situação encontrada no levantamento |
2 | Evidências da situação encontrada |
3 | Recomendações para adequação |
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4 | Propostas de ações de conformidade |
b) A análise deverá mencionar o dispositivo legal da LGPD relacionado a cada uma das situações encontradas, bem como avaliar a criticidade e apontar aquelas consideradas como preferenciais para início de adequação.
c) Ao final da presente etapa, a empresa contratada deverá entregar à Invest Paraná os documentos abaixo descritos:
DOCUMENTO | CONTEÚDO DO DOCUMENTO |
Mapeamento de riscos | Definição das medidas necessárias para a mitigação dos riscos capazes de gerir impacto potencial sobre o titular dos dados pessoais, sensíveis ou não, bem como a análise de riscos para o caso de um não atingimento de níveis aceitáveis de compliance em relação à LGPD |
Plano de Ação | Identificação dos processos onde há necessidade de adequação à lei, definindo ações que precisam ser implementadas para adequação dos processos por unidade organizacional e o papel de cada responsável de acordo com a LGPD. |
1.1.5 - Fase de Proposta/Criação de Plano de Conformidade e Governança de Proteção de Dados Pessoais à luz da LGPD, compreendendo as seguintes tarefas:
a) Com base em todas as evidências e recomendações apontadas na etapa anterior, a empresa especializada a ser contratada deverá desenvolver na presente etapa, a ser realizada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, um Programa de Conformidade da Invest Paraná à LGPD, contemplando um conjunto de projetos e plano de ação.
b) A empresa especializada a ser contratada deverá indicar papéis, funções e responsabilidades que a contratante deverá estabelecer segundo os requisitos da LGPD quanto ao controlador, operador e encarregado, e, ainda:
(i) identificar os controladores e processadores de dados envolvidos nos processos internos da Invest Paraná;
(ii) estruturar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), previsto no art. 5º, XVII, da LGPD, fornecendo modelo de preenchimento e suporte para sua implementação;
(iii) revisar e propor as alterações necessárias nas políticas de privacidade, nas políticas e nos procedimentos de segurança e proteção de dados adotados pela Invest Paraná;
(iv) indicar a necessidade de alterações nos sistemas de informação existentes na contratada, quando necessário;
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(v) criar processo para garantir o direito do titular de acesso, de retificação, de exclusão e, caso aplicável, de portabilidade dos dados pessoais, indicando a melhor forma possível de integrá-lo aos processos já existentes, quando necessário ao atendimento de disposição legal;
(vi) criar o processo e canal de interação do titular dos dados pessoais com a Invest Paraná nos processos em que houver necessidade;
(vii) criar o processo de gerenciamento de violações e notificações necessárias;
(viii) criar o plano de gestão de crise em caso de incidente/violação de dados;
(ix) revisar os modelos de termos de acordos de confidencialidade e sigilo com fornecedores, prestadores de serviços, empregados e outros existentes na Invest Paraná para adequá-los à LGPD.
1.1.6 - Fase de Proposta de Assessoramento para implementação do Plano de Conformidade e Governança de Proteção de Dados Pessoais à luz da LGPD, compreendendo as seguintes tarefas:
a) Com a finalização da etapa anterior, a empresa contratada prestará assessoramento aos diversos setores da Instituição, no período de 30 (trinta) dias, no sentido de buscar orientar e incentivar a implementação efetiva das ações previstas no Plano de Conformidade e Governança de Proteção de Dados Pessoais, devendo envolver especialmente as seguintes atividades (se for o caso):
(i) Realização de evento de apresentação geral do Plano e todos os seus desdobramentos e ações, visando sensibilizar o público interno da Instituição em relação à LGPD;
(ii) Assessorará na implementação do método proposto para análise de impacto à privacidade em futuras alterações e implementações de processos e de sistemas de informação que envolvam o tratamento de dados pessoais a fim de manter a conformidade com a LGPD;
(iii) Auxiliar na elaboração e prestar esclarecimentos relacionados ao detalhamento técnico necessários à contratação de solução eficiente e eficaz para tratamento das inconformidades apuradas;
(iv) Auxiliar na implantação das normas de segurança que deverão ser adotadas no tratamento de dados, as ações educativas necessárias, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, além dos demais aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais necessários à devida adequação à Lei;
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Após a conclusão da presente fase, a empresa deverá apresentar relatório final dos trabalhos, inclusive indicando eventuais dificuldades e/ou pendências em relação à implementação das diversas ações previstas no Plano.
1.2 Os prazos definidos neste contrato serão contados em dias corridos para todos os fins.
1.3 - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência e o Termo de Dispensa que deu origem à contratação.
1.3.2 A Autorização de Contratação Direta.
1.3.3 A proposta do CONTRATADO.
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato é firmado com base legal no disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 158 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA E ENTREGA
3.1 O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, com início em 13/11/2023 e término em 12/11/2024.
3.1.1 A execução, respeitando-se os prazos previstos no quadro do item 1.1, dar-se-ão de 13/11/2023 até 13/03/2024, 04 (quatro) meses.
3.1.2 Considerando que o prazo acima coincide com o período de suspensão do expediente administrativo definido pelo Estado do Paraná (22/12/2023 até 31/12/2023) via Decreto Estadual nº 12816/22, em havendo necessidade para conclusão dos serviços, poderá a data prevista no item 3.1.1 ser automaticamente prorrogada para 23/03/2024.
3.2 - A entrega far-se-á de acordo com as fases e os prazos definidos no quadro descrito no item 1.1 ou outra especificação e/ou prazo a ser indicado pela CONTRATANTE, por motivo de oportunidade ou conveniência.
3.3 Os materiais entregues e os serviços prestados em desconformidade com o especificado neste contrato e nos documentos elencados no item 1.3 serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será notificada e obrigada a substituí-los a suas expensas, em um prazo não superior a 10 (dez) dias.
3.4 A notificação referida no item anterior suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
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CLÁUSULA QUARTA DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
4.1 As despesas financeiras objeto do presente contrato serão adimplidas pela contraprestação ao Contrato de Gestão nº 003/2016 firmado entre a Invest Paraná e o Governo do Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valor global da referida contratação é de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) e o pagamento será realizado de acordo com a conclusão de cada uma das etapas, na proporção definida a seguir:
FASE | PERCENTUAL CORRESPONDENTE POR FASE(S) FINALIZADA(S) | VALOR A SER PAGO NO ATO DE CONCLUSÃO | |
1 | Planejamento dos trabalhos | 15% | R$ 7.125,00 |
2 | Diagnóstico e Mapeamento do tratamento de dados praticados na Invest Paraná | 15% | R$ 7.125,00 |
3 | Análise do mapeamento e propostas de Adequação da Instituição à LGPD | 10% | R$ 4.750,00 |
4 | Proposta/Criação de Plano de Conformidade e Governança de Proteção de Dados Pessoais da Instituição | 30% | R$ 14.250,00 |
5 | Assessoramento para implementação do Plano de Conformidade e Governança de Proteção de Dados Pessoais à luz da LGPD | 30% | R$ 14.250,00 |
TOTAL | 100% | R$ 47.500,00 |
5.2 - O pagamento somente será autorizado da área requisitante ou quem por ele expressamente autorizado na nota fiscal apresentada, mediante apresentação de boleto bancário ou transferência em conta vinculada a pessoa jurídica contratada, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do ateste.
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5.3 - Caso a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
5.4 - No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, para efeito de liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal), Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.5 - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se estiver pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se não forem apresentados os documentos anteriormente exigidos.
5.6 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE
6.1 - A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.1.1 - A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do §7º do artigo 25 da Lei 14.133/2021.
6.1.2 - O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
7.2 - A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022.
7.3 - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do CONTRATANTE.
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7.4 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo CONTRATANTE, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7.5 - A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A gestão deste contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Diretor de Internacionalização e a fiscalização ficará a cargo da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Assistente Administrativo, ambos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a empregar toda a boa técnica para a execução dos serviços, sendo responsável pelas obrigações previstas neste contrato e pelo escopo estabelecido na cláusula primeira, devendo conduzir os trabalhos com estrita observância das leis, regulamentos e normas pertinentes.
9.2 - A CONTRATADA declara expressamente que conta com a capacidade técnica e profissional necessária à prestação de serviços que por este ato se contrata, assim como também com o conhecimento adequado e reconhecido para sua execução.
9.3 - A CONTRATADA declara não existir conflito de interesses, decorrentes de obrigação ética ou contratual, gerado por este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas definidas por Lei, onde cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1 - São obrigações do CONTRATADO:
10.1.1 executar os serviços na forma e em prazo não superior ao máximo estipulado neste contrato, respeitadas ainda as especificações constantes do Termo de Referência correspondente.
10.1.2 - desenvolver e implementar o objeto deste contrato, por intermédio de profissionais qualificados, dentro dos melhores padrões técnicos usualmente recomendados e aplicáveis, executando as obrigações de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta.
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10.1.3 - assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar, observando às recomendações e exigências da CONTRATANTE.
10.1.4 - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o serviço entregue em desconformidade com as exigências apresentadas pela CONTRATANTE.
10.1.5 comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.1.6 - indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato.
10.1.7 - manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
10.1.8 - guardar sigilo e garantir que seus prepostos mantenham sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócio ou financeira comunicada pela Invest Paraná em decorrência da prestação dos serviços aqui descritos, exceto as informações que sejam de domínio público, sejam conhecidas pela contratada ou que sejam desenvolvidas, de modo independente, pela parte contratada..
10.1.9 - arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando houver:
10.1.9.1 - alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração.
10.1.9.2 - retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração.
10.1.9.3 - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
10.1.10 assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, tais como mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, materiais, transporte, administração, custos variáveis ou indexados à moeda estrangeira, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados (ferramentas, equipamentos e acessórios), sendo considerados como completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
10.1.11 fica expressamente proibido a contratação direta pela CONTRATADA de qualquer comprometimento com pagamento a terceiros sem a prévia autorização formal da CONTRATANTE.
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10.1.12 responder pelos vícios e defeitos do serviço/produto, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros.
10.1.13 responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos ou contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE, inclusive com sua substituição.
10.1.14 faturar os serviços efetivamente prestados, lançando a respectiva Nota Fiscal, a qual deverá apresentar as especificações do serviço/produto, nos mesmos termos descritos neste contrato e Termo de Referência, indicando a data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários à perfeita compreensão dos documentos de cobrança.
10.1.15 o CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
10.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
10.2.1 - fornecer todos os dados e informações necessárias à execução dos serviços, determinando que os setores envolvidos, principalmente, mas não somente, forneçam as informações requisitadas e colaborem com os procedimentos necessários à realização do objeto contratado.
10.2.2 - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo termo de referência.
10.2.3 - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2.4 - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.2.5 - comunicar ao CONTRATADO, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
10.2.6 - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO, através de comissão ou de servidores especialmente designados.
10.2.7 eventual falha verificada durante o procedimento do item antecedente, caberá à CONTRATANTE anotar em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.2.8 atestar as faturas, comprovando a realização das entregas solicitadas.
10.2.9 - efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no termo de referência.
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10.2.10 - efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo CONTRATADO, no que couber.
10.2.11 - emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
10.2.12 - ressarcir o CONTRATADO, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização.
10.2.13 - adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.
10.2.14 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TERCEIRIZAÇÃO
11.1 Não será permitida a subcontratação ou a terceirização de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O CONTRATADO que incorra em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12.2 - A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3 - O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
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12.4 - Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.5 - O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022, e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.6 - Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.7 - Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do fornecedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
13.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
13.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 - Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
14.1.1 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 - O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.2 - O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade.
15.3 - Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento do objeto especificado neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE.
15.4 - Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
15.5 - O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos devida e formalmente instruídos nesse sentido o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.6 - O CONTRATADO responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.7 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o CONTRATADO providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
16.1 - As partes comprometem-se a manter em sigilo toda e qualquer informação que venham a obter por intermédio da outra parte, de colaboradores e de terceiros.
16.2 - As partes concordam expressamente, por si, seus empregados, representantes, sócios, diretores, acionistas ou afiliadas, em só comunicar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, as informações confidenciais para terceiros, se expressamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS ENCARGOS FISCAIS
17.1 - A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças, taxas e todos os demais tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato, bem como deverá arcar com o cumprimento de todas as obrigações acessórias, comprovando à CONTRATANTE, sempre que a mesma solicitar, a efetivação de tais pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
18.1 - Todos os ônus trabalhistas, previdenciários e acidentários, despesas de pessoal, tais como salários, encargos relativos às Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, decorrentes deste contrato, bem como o pagamento de impostos sobre quaisquer quantias pagas pela CONTRATANTE, em razão da realização do objeto contratado, e seus respectivos recolhimentos à repartição competente, ficam por exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta, considerada como única e exclusiva empregadora, ficando a CONTRATANTE eximida da corresponsabilidade de quaisquer ações trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS VEDAÇÕES
19.1 - É vedado à CONTRATADA:
19.1.1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS OMISSOS
20.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Decreto Estadual nº 10.086, de 2022, normas e princípios gerais dos contratos e demais legislações aplicáveis que não lhe sejam conflitantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1 - Caberá à CONTRATANTE enviar o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS LITÍGIOS E DO FORO
22.1 - Integram o presente contrato, para todos os fins: o termo de referência e a proposta apresentada pelo CONTRATADO durante o procedimento administrativo que deu origem à contração.
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22.2 - Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
22.3 - O CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial da entidade.
22.4 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do pactuado, o presente Contrato vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo qualificadas.
Curitiba, 13 de novembro de 2023.
Assinatura digital CONTRATANTE: Invest Paraná CNPJ: 17.269.926/0001-80 REPRESENTANTE:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Assinatura Digital
CONTRATADO: Infobras Desenvolvimento de Sistemas Ltda CNPJ: 46.059.084/0001-30
REPRESENTANTE:
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxx
Testemunhas:
Assinatura digital Assinatura digital
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Alceu A. xxx xxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto Assessoria Jurídica da Invest Paraná:
Assinatura digital
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Procurador Jurídico
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Documento: ContratoLGPDAssinadoDANIEL.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX) em 14/11/2023 10:51 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 14/11/2023 11:03 Local: INVEST PARANA/DP, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX) em 14/11/2023 11:48 Local: INVEST PARANA/DJ.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.257.889-XX) em 14/11/2023 10:56 Local: INVEST PARANA/DJ. Inserido ao protocolo 20.923.378-9 por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx em: 14/11/2023 10:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.