ACORDO DOMINGOS E FERIADOS SETOR VAREJISTA
Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - 0x Xxxx - Xxxxx: 07 e 09 - Centro - CEP: 93800-000 - Sapiranga - RS - Fone:(00) 0000-0000 - E-mail: Xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx CNPJ: 93.241.644/0001-52
ACORDO DOMINGOS E FERIADOS SETOR VAREJISTA
ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio, com abrangência territorial em Araricá/RS, Nova Hartz/RS e Sapiranga/RS. Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho.
DIAS DE FUNCIONAMENTO
DOMINGOS:
I- Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar com a utilização de funcionários em até 02 (dois) domingos nos meses de outubro e novembro de 2018, e de março a setembro de 2019.
II – No mês de dezembro de 2018, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar com utilização de funcionários em até 03 (três) domingos.
FERIADOS:
As empresas poderão abrir com mão de obra de empregados nos feriados dos dias 07/09/19 (INDEPENDÊNCIA); 12/10/19 (NOSSA SRª APARECIDA); 15/11/19 (PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA).
Para isso, as empresas deverão formalizar a adesão em documento próprio fornecido pelos sindicatos acordantes até o dia 28 de fevereiro/2019, CONFORME MODELO EM ANEXO.
Parágrafo Primeiro - A autorização para o trabalho em domingos e feriados com a utilização de empregados está condicionado ao fornecimento de um CERTIFICADO, conjunto pelas entidades acordantes de regularidade com as contribuições negociais previstas na Convenção Coletiva de Trabalho geral firmada entre os sindicatos convenentes, bem como do pagamento de uma taxa no valor R$ 100,00 ( cem reais ), por estabelecimento , em favor do SINDILOJAS.
Parágrafo Segundo: Ficam isentas da cobrança da taxa as empresas associadas ao Sindilojas, desde que estejam em dia com o financeiro da entidade, no momento da emissão do certificado, e que não tenham tido baixa associativa nos 12 (doze) meses que antecedem a solicitação de emissão.
Parágrafo Terceiro: O Certificado terá validade durante toda a vigência da Convenção Coletiva desde que a taxa aqui prevista tenha sido paga pela empresa, bem como a validade mensal quando for emitido por isenção.
JORNADA DE TRABALHO: Fica assegurado aos empregados que trabalharem nos domingos e feriados uma jornada máxima de 06 (seis) horas.
PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas encaminharão até às 17:00 hs de cada sexta-feira que antecede o domingo trabalhado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga, relação de empregados que trabalharão nestes dias, indicando o horário e o dia de folga.
DIAS DE REPOUSO: Os domingos e feriados trabalhados serão considerados dias normais de trabalho, enquanto aqueles dias em que ocorrerá dispensa para fins de compensação serão considerados, para todos os efeitos legais, como repouso semanal remunerado.
Parágrafo Primeiro - Caso o empregado tenha seu contrato rescindido, por qualquer que seja o motivo, antes de gozar todas as folgas compensatórias, será indenizado pelo valor do salário/dia por folga não gozada por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.
REMUNERAÇÃO: Os empregados que trabalharem nos domingos ou feriados ora acordados, receberão, junto com a folha de pagamento do mês e sob a forma de premio, ficando garantido desde já, o pagamento por dia trabalhado no valor de: R$60,00(sessenta reais) para os domingos e R$ 65,00(sessenta e cinco reais) para os feriados equivalente a 6 (seis) horas.
VALE TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos e feriados previstos no acordo.
MULTA: O descumprimento de qualquer umas das cláusulas da presente convenção, implicará em multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado prejudicado. O valor da referida multa será pago diretamente ao sindicato dos comerciários de Sapiranga que, por sua vez, repassará 80 % (oitenta por cento) aos trabalhadores atingidos.
Parágrafo Primeiro – O Sindicato dos Comerciários ficará com 20% do valor da multa aplicada para fins de financiamento jurídico da Entidade.
MODELO AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO AOS DOMINGOS
Os empregados da empresa, XXXXXX inscrita no CNPJ XXX estabelecida na rua XXX na cidade de xxxx concordam com o trabalho nos domingos nos dias XXXX bem como, manifestam concordância com o pagamento de contribuição negocial prevista na convenção coletiva, do valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário do mês de novembro/2018, 2% (dois por cento) do salário do mês de fevereiro/2019 e, 2% (dois por cento) do salário do mês junho/2019, qualquer que seja a forma de remuneração, recolhendo as respectivas importâncias em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga, até o dia 10 do mês.
NOME CPF ASSINATURA