CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - FIESC
CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - FIESC
Processo: n.º 003/2013 Tipo: Técnica e Preço
Entrega dos Envelopes – Até às 14 horas do dia 23/07/2013, Abertura – Às 14h30min do dia 23/07/2013
Local: Edifício Sede do Sistema FIESC - Florianópolis/SC Rua Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o XXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – CIESC, CNPJ nº 83.931.113/001-38, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL, CNPJ nº 83.843.912/0001-52; o SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA – Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001- 55, e o CONDOMINIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ nº 78.873.015/0001-51, todas pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes do SISTEMA FIESC, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, convida essa empresa a apresentar proposta para a presente licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA e PREÇO, a qual será regida pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, seção 3, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006 e 01/07/2011, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
Contratação de serviços especializados para as seguintes ações:
- Coaching Executivo e de Equipe
- Jogos de Negócio para os Programas de Liderança do Sistema FIESC
- Workshops para o Processo de Integração do Sistema FIESC
1.1- Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante, os seguintes documentos:
Anexo 1 – Termo de referência
Anexo 2 – Critérios de Julgamento das Propostas de Técnicas; Anexo 3 – Dos requisitos da proposta comercial;
Anexo 4 – Do julgamento das propostas e classificação final; Anexo 5 – Declaração de Responsabilidade Socioambiental; Anexo 6 – Modelo de Ordem de Serviço
Anexo 7 – Minuta de Contrato
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Cadastramento: As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão solicitar a inclusão no Cadastro Geral de Fornecedores da FIESC/SC. Através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx - seção “seja fornecedor”.
2.2 Não poderá participar da presente licitação a empresa que:
2.2.1 vencedora em licitação anterior, esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquela que, adjudicada nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelo Sistema FIESC;
2.2.2 que tenham participação seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema FIESC;
2.2.3 que seja constituída através de grupo de consórcio, ou esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
2.3 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro pessoalmente ou por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a interessada em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
2.4 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
2.4.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante:
a) cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
b) documento de constituição da empresa – cópia autenticada - de acordo com as exigências legais, pertinentes ao ramo de atividade ( contrato social, registro comercial, atos constitutivo, decreto de autorização, etc.).
2.4.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou diretor da licitante:
a) procuração que comprove a outorga de poderes de representação, autenticada e com firma reconhecida;
b) cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação;
c) cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado
2.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
2.6 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório.
2.6 Os documentos de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preços deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital pelos proponentes, mediante apresentação de 03 (três) envelopes, devidamente fechados e rubricados, contendo:
a) Envelope 01: Documentos de Habilitação;
b) Envelope 02: Proposta Técnica;
c) Envelope 03: Proposta de preços.
Os referidos envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, inscritos os dizeres:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SISTEMA FIESC – Federação das Indústrias de Santa Catarina CONCORRÊNCIA Nº : 003/2013
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ/MF:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA
SISTEMA FIESC – Federação das Indústrias de Santa Catarina CONCORRÊNCIA Nº : 003/2013
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ/MF:
ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
SISTEMA FIESC – Federação das Indústrias de Santa Catarina CONCORRÊNCIA Nº : 003/2013
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ/MF:
3- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 O envelope nº 01 – Habilitação deverá ser entregue na Gerência de Suprimentos do Sistema FIESC (GESUP) no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, observando-se o horário e data estipulados, sendo vedado o envio de documentação pelo Correio, em envelope fechado (colado ou lacrado) conforme segue:
Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Comissão de Licitação.
CONCORRÊNCIA N.º 003/2013. ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO.
ENTREGA: ATÉ ÀS : HORAS DO DIA / /2013). NOME DO LICITANTE: FONE/FAX:
PESSOA PARA CONTATO :
3.1.1 A apresentação da documentação de habilitação deverá ser feita em um único envelope, identificando o nome do proponente conforme modelo supracitado.
3.1.2 Se o envelope da licitante não for timbrado, deverá constar no verso o nome, endereço e telefone da empresa participante.
3.1.3 Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar, no envelope “01”, documentação em via original ou cópia autenticada, desde que perfeitamente legíveis, ou publicação em órgão da imprensa oficial, os documentos relacionados a seguir.
3.1.4 Será considerada inabilitada a proponente que apresentar sua documentação com data de validade vencida e/ou em desacordo com o que estabelece a presente licitação.
Obs.: Não serão aceitos protocolos em relação aos documentos solicitados no item 5 deste edital.
3.2. - Relativos à Regularidade Jurídica:
3.2.1 Prova de registro na Junta Comercial ou órgão competente, no caso de empresas individuais, acompanhada de cédula de identidade;
3.2.2 Prova do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito (CND), relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
c) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Será considerada válida a simples cópia reprográfica de consulta na Internet, a qual poderá ser obtida no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
d) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo considerada válida a simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, a qual poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da empresa ou Certidão de Não Contribuinte;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicílio ou sede da empresa.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob o abrigo do art. 27, IV da Lei nº 12.440/2011, sendo considerada válida a simples cópia reprográfica de consulta na Internet, a qual poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx
3.4. Declarações:
1. Declaração responsabilidade Socioambiental (conforme modelo Anexo 5);
2. Declaração de que possui escritório no estado de Santa Catarina com estrutura completa e adequada para o cumprimento do objeto da presente licitação. Se porventura for sediada em outro Estado, deverá apresentar Declaração que, se vier a ser vencedora, estabelecerá no Estado de Santa Catarina, escritório com estrutura completa e adequada para o cumprimento deste serviço.
3.5. Documentos relativo à regularidade Econômica e Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
4- DA PROPOSTA TÉCNICA
As licitantes deverão juntar ao envelope nº 02 a proposta técnica, preenchendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
4.1- A proposta técnica deverá ser impressa, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais.
4.2- Recursos adicionais como vídeos institucionais, documentos impressos tais como folders institucionais poderão ser incluídos no processo.
4.3- A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade da empresa licitante em desempenhar as funções a que se propõe a prestação de serviços em referência. Na elaboração da proposta deverão ser abordados, em grau de detalhe, os aspectos que constituirão os fatores de julgamento, nos termos do Anexo 2 deste Edital:
4.4- Comprovar as exigências deste Edital, em uma via, com folhas numeradas e devidamente rubricadas pelo representante legal, em documento original ou cópia autenticada, sem quaisquer emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo ser apresentada em envelope timbrado e lacrado – ENVELOPE “B” PROPOSTA TÉCNICA, conforme Item 2.2 deste Edital.
4.5- Todas as exigências necessárias à pontuação estão detalhadas no Anexo 2 deste Edital.
4.6- Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e, havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas, bem como, se constatada má-fé ou dolo, a licitante será imediatamente desclassificada e poderá ter seu cadastro suspenso.
5- DA PROPOSTA DE COMERCIAL
As licitantes deverão juntar ao envelope nº 03 a proposta de preço, preenchendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
5.1- Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
5.2- Indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como os seguintes dados de seus representantes: nome, estado civil, profissão, naturalidade, CPF, carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
5.3- Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.4- Ser apresentada com cotação de preços fixos, expressos em R$ (reais), para todo o objeto deste Edital e seus Anexos.
5.5- Constar preços unitários e totais para cada item, conforme Anexo 3 deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
5.6- Ser declarado, expressamente, que os preços contidos na Proposta de Preços incluem todos os impostos, custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, exceto:
5.6.1- As despesas de translado dos instrutores com saída da sede da entidade contratada até o local do evento, a ser determinada pela CONTRATANTE, e retorno até a mesma, serão pagas pela CONTRATANTE da seguinte maneira:
a) Pagamento de translado de táxi entre a entidade contratada e o aeroporto mais próximo (ida e volta) e translado de táxi entre o aeroporto da cidade do evento até o local da capacitação/workshop (ida e volta). O valor será fixado por translado mediante pesquisa de preço, na praça, realizada pela CONTRATANTE a cada semestre e pago por evento realizado.
b) Pagamento de translado aéreo entre o aeroporto da cidade contratada e a cidade do evento (ida e volta). O valor será fixado por translado mediante pesquisa de preço, em companhia aérea de renome, realizada pela CONTRATANTE a cada semestre, em classe econômica com todas as taxas de viagem inclusas, para cada instrutor necessário para o andamento das atividades contratadas.
5.6.2- Despesas de alimentação e hospedagem dos instrutores, determinadas a critério da CONTRATANTE, podem ocorrer das seguintes formas:
a) conforme valores do Manual Financeiro (item 11.1.1 – Diárias no País na condição de “Demais Colaboradores” “Dentro do Estado (R$)”) apresentado abaixo; ou
Alimentação (unitário) | Hospedagem (unitário) |
37,50 | 140,00 |
b) a partir de reserva realizada pela CONTRATADA em hotel/restaurante a sua escolha. Neste caso a CONTRATANTE fica desobrigada de realizar quaisquer pagamentos referentes à hospedagem/alimentação.
5.7- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza seu julgamento a ter mais de um resultado.
5.8- Nome do Banco, Agência, número de conta corrente onde deseja receber seus créditos.
5.9- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta de preços ou, incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, com esse teor, sob qualquer título, devendo o objeto desta licitação ser fornecido a CONTRATANTE sem ônus adicionais, salvo os expressamente citados no item 5.6.
5.10- Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.
5.11- Constar na proposta que o prazo para início dos trabalhos de programação dos cursos e estabelecimento dos cronogramas das atividades será de 10 dias úteis a partir da assinatura do contrato. Os trabalhos de programação dos cursos se darão na sede da Direção Regional da FIESC em Florianópolis, ou local indicado pela contratante.
5.12- Constar na proposta que a empresa disponibilizará um coordenador para elaboração conjunta do escopo dos cursos e palestras, considerando: Desenvolvimento de lideranças e Workshops de Diretores num total de 16 (dezesseis) horas, para cada modalidade, totalizando 48 (quarenta e oito horas).
5.12.1 Se necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderão ser contratadas horas adicionais de coordenação, que serão faturadas sob estas rubricas, com valores e condições idênticas às horas técnicas acordadas em contrato.
6- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Documentação, Proposta de Preços e Proposta Técnica dos proponentes, será pública, dirigida por uma Comissão de Licitação que ao declarar a abertura da sessão, não mais admitirá novos proponentes, dando-se início a abertura dos envelopes.
6.2- Serão abertos os envelopes contendo a HABILITAÇÃO, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica e, somente, os licitantes habilitados terão abertos seus envelopes contendo a PROPOSTA TÉNICA e PROPOSTA DE PREÇOS.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas e Propostas Comerciais, na mesma sessão, exclusivamente das licitantes previamente habilitadas, efetivando-se sua avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado e que foram definidos com clareza nos Anexos 2 e 3 deste Edital.
7.2- A classificação das proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os critérios e pesos pré- estabelecidos no Anexo 4 deste Edital.
7.3- A Comissão de Licitação, dada a complexidade do objeto deste certame, poderá utilizar-se de assessoramento técnico de competência específica, no julgamento desta licitação, que se efetivará através de parecer que integrará o respectivo processo.
7.4- É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, ordenar diligência para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas técnicas e de preços.
7.5- Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
7.6- Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os itens 4 e 5 e seus subitens deste Edital, além daqueles cujos preços globais estejam excessivos ou inexequíveis.
8. CONTRATAÇÃO:
8.1- A contratação será formalizada através de CONTRATO, conforme Anexo 7, assinado por ambas as partes.
8.2- A empresa vencedora que for convocada para a assinatura do instrumento contratual e não o fizer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação da CONTRATANTE, perderá o direito à contratação, bem como poderá ficar temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Sistema FIESC pelo período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
8.2.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Sistema FIESC.
8.3- É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições dos mesmos, inclusive preço, ou cancelar a licitação.
8.4 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessária, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.5 – Caso o contrato seja renovado, o valor definido no contrato será reajustado anualmente pela variação do INPC, sendo que para efeitos de cálculo será considerado o mês anterior à assinatura do contrato, excluindo o mês do vencimento. Portanto só poderá haver reajuste, após um ano, e se o contrato for renovado.
9. DOS PAGAMENTOS E FATURAMENTO
9.1- Condição de Pagamento: fica estabelecido que os valores devidos de cada nota fiscal ou fatura serão pagas pela CONTRATANTE somente na condição “Apresentação”, após aceitabilidade definitiva, nas seguintes datas:
a) Os pagamentos serão efetivados na 2ª (segunda) sexta-feira e na última sexta- feira de cada mês;
b) Para que o pagamento ocorra, nestes dias, é necessário que o serviço já tenha sido aceito, em definitivo pela área responsável da CONTRATANTE, e a nota fiscal ou fatura encaminhada com antecedência mínima de 04 (quatro) dias da data do pagamento, para o núcleo financeiro.
9.2- Forma de Pagamento: o pagamento será efetuado mediante depósito bancário da CONTRATANTE na Conta Corrente da CONTRATADA.
9.3 Fica expressamente vedada a vencedora da licitação, a negociação de notas fiscais ou faturas, emitidas para a CONTRATANTE, com instituições financeiras.
10. PENALIDADES
10.1 - O proponente vencedor está sujeito, por falhas, irregularidades pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades:
10.1.1- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com o Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com entidades do Sistema FIESC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.2- A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovado.
10.1.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no respectivo Edital ou instrumento contratual:
b) 0,5% do valor do material/obra/serviço, por dia de atraso na entrega/conclusão;
b) 10% sobre o valor das parcelas vincendas do Contrato, nas seguintes hipóteses:
b.1) pela não entrega/conclusão do material/obra/serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação;
b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
10.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do Contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele previstos.
10.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1- O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% do valor inicial da contratação.
11.2- O CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, designar técnicos para inspecionar as instalações do proponente, tanto na fase de julgamento como na fase de execução, para acompanhar e fiscalizar a regularidade do atendimento.
11.3- Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de cancelar o processo licitatório antes da assinatura do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de Licitações e Contratos da SESI/SENAI;
11.4- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5- Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que poderá ser procurada pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, para o esclarecimento de dúvidas.
11.6- Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do instrumento contratual, como se nele estivesse transcrito.
11.7- Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.7.1- Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente na sede da Direção Regional da FIESC em Santa Catarina.
11.8- Para dirimir eventuais dúvidas, manter contato com a Comissão de Licitação no endereço citado no preâmbulo, pelo telefone nº: 0000-0000/4229, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , mas somente serão aceitas até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura do mesmo.
11.9- Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral do Sistema FIESC, através do centro de responsabilidade.
12. RECURSOS
12.1 - Das decisões da Comissão de Licitação caberão recurso ou representação por escrito à autoridade imediatamente superior, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o artigo 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI;
12.1.1 – Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitação, quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, de conformidade com o disposto no artigo 24 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI;
12.1.2 – Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, de acordo com o que dispõe o art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI;
12.2 – É defeso a qualquer licitante impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas cabíveis;
12.3 – Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
12.3.1 – Serem digitados/impressos e devidamente fundamentados;
12.3.2 – Serem assinados pelo representante legal da licitante;
12.3.3 – Devem ser protocolados no Serviço de Protocolo na GESUP – Gerência de Suprimentos da FIESC, instalado no segundo andar do Edifício Sede do Sistema FIESC, os seguintes horários: 08h às 12h e das 13h30min às 17h.
12.3.4 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
12.3.5 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente na sede do Sistema FIESC.
13. FORO
Para a hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Florianópolis/SC.
Florianópolis, de de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Licitações
Valencia Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Licitações
Tiago Xxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão de Licitações
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Considerando que o Planejamento Estratégico do Sistema FIESC busca o desenvolvimento de suas competências internas e a valorização das pessoas para o alcance de resultados, faz-se necessário, tanto o desenvolvimento de suas lideranças formais e informais, quanto a preparação dos colaboradores da instituição para o processo de Modernização do Sistema FIESC.
Neste sentindo, percebe-se a necessidade de contratar uma instituição que possa desenvolver três ações:
a) Coaching Executivo e de Equipe
b) Jogos de Negócio para os Programas de Liderança do Sistema FIESC
c) Workshops para o Processo de Integração do Sistema FIESC
1.1 Das obrigações da CONTRATADA:
1.1.1 Disponibilizar para a CONTRATANTE os arquivos em meio eletrônico utilizados nos momentos presenciais de cada atividade;
1.1.2 Disponibilizar profissional para interlocução com o cliente nas questões educacionais e administrativo-financeiras;
1.1.3 Designar professor orientador para acompanhar as atividades práticas a serem desenvolvidas pelos participantes nas atividades.
1.1.4 Os Instrutores que irão às atividades devem ser os mesmos cujos currículos foram apresentados na proposta da empresa licitante.
1.1.5 No caso de substituição de algum instrutor cujo currículo foi apresentado na proposta, o substituto deverá atingir pontuação equivalente ao substituído, conforme ANEXO 2.
1.1.6 Informar a infraestrutura necessária para realização das atividades.
1.1.7 Emitir, ao final de cada etapa das atividades, relatórios ou material similar para fins de fechamento destas ações.
1.1.8 Possuir disponibilidade para se deslocar dentro do Estado de Santa Catarina, caso necessário.
1.1.9 Equipe Técnica: o corpo docente do programa deverá ter formação acadêmica adequada para fins de atendimento às respectivas ações.
1.1.10 Considerar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, para o começo da execução do objeto contratado.
1.2 Das responsabilidades da CONTRATANTE:
1.2.1 Divulgação do Programa no Sistema FIESC;
1.2.2 Processo seletivo dos participantes, quando necessário;
1.2.3 Disponibilizar infraestrutura para a realização dos momentos presenciais (salas, equipamentos, etc.);
1.2.4 Agendamento e convocação dos participantes para os encontros presenciais;
1.2.5 Indicar um profissional a ser responsável pelos programas para fazer a interlocução das necessidades do cliente com a empresa fornecedora;
1.2.6 Responsabilizar-se pela hospedagem, alimentação e deslocamento dos participantes dos programas, com os limites dispostos nas NP-014 - Procedimentos de viagem (GEADM) do Sistema FIESC.
1.2.7 Realizar os pagamentos à empresa licitada, ao final de cada etapa das atividades, de forma alinhada ao cronograma de execução.
1.3 Coaching Executivo e de Equipe
1.3.1 Objetivo: evocar, promover e encorajar o desenvolvimento de habilidades, competências e comportamentos pessoais e profissionais para o alcance de metas específicas, com foco em ação, resultado e melhoria contínua, além de preparar executivos para processos de integração; fusão e ou incorporação de empresas.
1.3.2 Público Alvo: Lideranças do Sistema FIESC
1.3.3 Formato: momentos presenciais e a distância, conduzidos por um instrutor externo. Os temas, carga horária e calendário, serão definidos, conjuntamente – Sistema FIESC e empresa contratada, conforme as necessidades da Instituição.
1.4 Jogos de negócios para os Programas de Liderança do Sistema FIESC
1.4.1 Objetivo: criar um ambiente empresarial simulado para que possam ser reforçados na prática os conteúdos aprendidos ao longo do Programa de Lideranças, trabalhando as habilidades de gestão e de liderança dos participantes.
1.4.2 Público Alvo: Colaboradores que participam dos Programas de Liderança do Sistema FIESC
1.4.3 Formato: momentos presenciais e a distância, conduzidos por um instrutor externo. Os temas, carga horária e calendário, serão definidos, conjuntamente – Sistema FIESC e empresa contratada, conforme as necessidades da Instituição. Devem ser trabalhados:
1.4.4 Aspectos técnicos – Envolvendo conceitos teóricos/práticos em gestão nas suas mais diversas áreas;
1.4.5 Aspectos comportamentais - Envolvendo estilos de liderança, dinâmicas de grupo.
1.5 Workshops para o Processo de Integração do Sistema FIESC
1.5.1 Objetivo: Sensibilizar Colaboradores do Sistema FIESC para as temáticas referentes ao processo de integração, de fusão, incorporação de empresas de cunho estratégico, como forma de manter o produto competitivo no mercado consumidor e aumentar a eficiência operacional. Absorver a cultura de mudança e desenvolvimento contínuo; onde processos de integração são percebidos como positivos.
1.5.2 Público Alvo: colaboradores envolvidos direta ou indiretamente no processo de integração das entidades do Sistema FIESC.
1.5.3 Formato: Workshops temáticos, presenciais, conduzidos por Instrutor Externo. Os temas, carga horária e calendário, serão definidos, conjuntamente – Sistema FIESC e empresa contratada, conforme as necessidades da Instituição.
2. Dos cronogramas de execução:
2.1 As atividades começarão ser executadas sempre 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de Ordem de Serviço (Anexo 6) que contemplará os detalhes com relação à execução, inclusive prazos estipulados.
2.1.1 Os prazos de execução variarão de 15 a 45 dias, de acordo com a vultuosidade (em horas) da demanda.
3. Dos pagamentos entre as entidades do Sistema FIESC:
3.1 Os pagamentos serão descentralizados em 3 (três) hipóteses:
3.1.1 Para a entidade (SESI, SENAI, FIESC, etc.) específica: quando somente uma delas solicitar o serviço.
3.1.2 Para várias entidades proporcionalmente ao número de horas que cada uma solicitar.
3.1.3 No caso de o serviço ter sido aproveitado de forma a aproveitar igualmente entre as entidades, será usado critério interno de rateio, descrito no Termo de Acordo das Políticas Operacionais para 2013 das Áreas de Serviços Compartilhados e Corporativos do Sistema FIESC.
ANEXO 2
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
São apresentados, a seguir, os aspectos a serem considerados na análise das propostas técnicas. Apresenta-se, ainda, uma caracterização geral de cada aspecto, a qual deve ser utilizada como referência na elaboração da Proposta.
1.1. QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE DO PROGRAMA – Análise dos currículos dos docentes/ instrutores que irão atuar nos programas, considerando:
1.1.1 Formação Acadêmica (Peso 1) (Considerar Quesito 1):
4.1.1.1 Forma de avaliação: Pontuação diferenciada conforme máxima titulação do docente que atuará no programa.
4.1.1.2 Comprovar por: Apresentação de Diploma anexo ao currículo ou publicado na plataforma lates do CNPQ.
1.1.2 Formação Acadêmica
Formação | Pontos |
1. Graduação | 01 |
2. Especialização | 05 |
3. Mestrado | 06 |
4. Doutorado | 07 |
5. Pós-Doutorado | 08 |
6. Formação em Coaching | 10 |
7. Formação em Sistêmica | 10 |
8. Formação em Dinâmicas de Grupo | 10 |
1.1.2.1 Será atribuída a pontuação pelo maior nível de escolaridade, para cada docente/instrutor.
1.1.2.2 A pontuação para este quesito será feita mediante cálculo da média do somatório dos pontos obtidos pelos docentes/instrutores aqui apresentados.
1.1.3 Experiência Docente (Considerar Quesito 2):
1.1.3.1 Experiência como docente/instrutor em Instituição de Ensino: (Peso 2) Especificar a Instituição de Ensino e o número de anos de experiência docente.
1.1.3.2 Forma de avaliação: Pontuação diferenciada conforme tempo de experiência.
1.1.3.3 Comprovar por: Apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, ou Declaração da Instituição de Ensino no qual realizou o trabalho.
1.1.3.4 Experiência docente, pontuação:
Experiência | Pontos |
1 a 2 anos | 01 |
3 a 5 anos | 04 |
6 a 10 anos | 08 |
Mais de 10 anos | 10 |
1.1.4. Experiência como docente/instrutor em programas de educação executiva (Peso-3) (Considerar Quesito 3) :
1.1.4.1 Especificar a Instituição de Ensino ou Empresa e o número de anos de experiência docente em programas de educação executiva.
1.1.4.2 Forma de avaliação: Pontuação diferenciada conforme tempo de experiência.
1.1.4.3 Comprovar por: Apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço,
1.1.4.4 Declaração da Instituição de Ensino no qual realizou o trabalho, ou Comprovante de Pagamento do Serviço Prestado.
Experiência | Pontos |
1 a 2 anos | 01 |
3 a 5 anos | 04 |
6 a 10 anos | 08 |
Mais de 10 anos | 10 |
1.1.5 Experiência em condução de Coaching - (Peso 3) (Considerar Quesito 4): especificar a atividade desenvolvida, as empresas ou clientes (pessoa física ou jurídica).
1.1.5.1 Forma de avaliação: Pontuação diferenciada conforme tempo total de experiência.
1.1.5.2 Comprovar por: Apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço,
1.1.5.3 Declaração da empresa ou do cliente para o qual realizou o trabalho, ou Comprovante de Pagamento do Serviço Prestado.
Experiência | Pontos |
1 a 2 anos | 01 |
3 a 5 anos | 04 |
6 a 10 anos | 08 |
Mais de 10 anos | 10 |
1.2 QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
1.2.1 Experiência da Empresa com formação de executivos (Considerar Quesito 5): A empresa fornecedora deverá ser referência na formação de executivos, com larga experiência e, preferencialmente, ter atuado para clientes de médio a grande porte.
1.2.1.1 Tempo de experiência (Peso 1,0):
1.2.1.2 Forma de avaliação: Pontuação diferenciada conforme tempo de experiência.
1.2.1.3 Comprovar por: tempo de constituição no mercado, através de registro no órgão competente.
Tempo de Constituição | Pontuação |
0 a 05 anos | 01 |
06 a 10 anos | 02 |
11 a 15 anos | 04 |
1.2.2 Programas Desenvolvidos para executivos de empresas (Peso 3) (Considerar Quesito 6) :
1.2.2.1 Forma de avaliação: Pontuação diferenciada conforme números de programas desenvolvidos sobre os temas elencados no item 04 deste anexo (Workshop de Integração, Coaching para executivos, Jogos de Negócio).
1.2.2.2 Comprovar por apresentação de Atestado de Capacidade Técnica com descrição dos programas desenvolvidos para as empresas clientes.
Número de programas | Pontuação |
01 a 05 | 01 |
06 a 10 | 04 |
11 a 20 | 08 |
Mais de 20 | 10 |
2. Avaliação dos quesitos e cômputo da Nota Técnica:
a) A nota será atribuída de acordo com a forma de avaliação descrita em cada quesito:
b) Para cada um dos quesitos é atribuído um peso,
c) A Nota Técnica consistirá na somatória de cada quesito multiplicado pelo seu peso individual.
Quesitos = Q | Peso individual do Quesito/ Pontos | ||
Q1 | Formação Acadêmica (Peso 1) | 1. Graduação | 01 |
2. Especialização | 05 | ||
3. Mestrado | 06 | ||
4. Doutorado | 07 | ||
5. Pós-Doutorado | 08 | ||
6. Formação em Coaching | 10 | ||
7. Formação em Sistêmica | 10 | ||
8. Formação em Dinâmicas de Grupo | 10 | ||
Q2 | Experiência como docente/instrutor em programas de educação executiva (Peso 3) | 1 a 2 anos | 01 |
3 a 5 anos | 04 | ||
6 a 10 anos | 08 | ||
Mais de 10 anos | 10 | ||
Q3 | Experiência docente/instrutor em Programas de Educação Executiva (Peso 3) | 1 a 04 anos | 01 |
05 a 10 anos | 04 | ||
11 a 15 anos | 08 | ||
Mais de 15 anos | 10 | ||
Q4 | Experiência em condução de Coaching - (Peso 3) | 1 a 2 anos | 01 |
3 a 5 anos | 04 | ||
6 a 10 anos | 08 | ||
Mais de 10 anos | 10 | ||
Q5 | Experiência da empresa licitante com formação de executivos: Tempo de Experiência (Peso 1) | 0 a 05 anos | 01 |
06 a 10 anos | 02 | ||
11 a 15 anos | 04 | ||
Q6 | Experiência da empresa licitante com formação de executivos: Programas Desenvolvidos (Peso 3) | 01 a 05 | 01 |
06 a 10 | 04 | ||
11 a 20 | 08 | ||
Mais de 20 | 10 |
d) - Fórmula para obtenção da Nota Técnica (NT): NT= Qn1.N1+Qn2.N2 Qnx.Nx
PT
Onde:
NT = nota técnica
Xxx xx xx xxxxxx xxxxxxx xx xxxx xxxxxxx X x xxxx xx xxxx xxxxxxx
XX = soma total de todos os pesos
e) O índice técnico será obtido através da seguinte fórmula:
IT = XX
00
Onde:
IT = índice técnico NT = nota técnica
ANEXO 3
DOS REQUISITOS DA PROPOSTA COMERCIAL
1. Na proposta comercial da empresa licitante, deverá constar:
1.1 – Metodologia de trabalho: descrever como são desenvolvidos os seus programas de Cursos, Coaching e Jogos de Negócios: customização, atividades práticas, desenvolvimento dos conteúdos a serem trabalhados, distribuição da carga horária de cada atividade.
1.2 - Descrição dos materiais e recursos a serem utilizados ao longo das atividades de modo a relacionar quais são os materiais que serão disponibilizados para os participantes, quais sejam:
1.2.1 Pastas personalizadas para alocação do material impresso referentes a cada atividade e que deverá ser enviada para o cliente na quantidade igual ao número de participantes de cada programa;
1.2.2 Material impresso referente ao trabalho a ser desenvolvido pelo instrutor de cada atividade, em número igual ao número de participantes de cada programa;
1.2.3 Blocos e canetas para anotações, preferencialmente personalizadas, em número igual ao número de participantes de cada programa;
2. A empresa deverá cotar o custo hora/trabalho para cada ação (no preço deverão estar inclusos todos os custos para perfeita execução do objeto, incluindo taxas, impostos e demais despesas para perfeita execução destas ações):
2.1 Coaching Executivo e de Equipe: Estimativa de consumo anual – 350 horas;
2.2 Jogos de Negócio para os Programas de Liderança do Sistema FIESC: Estimativa de consumo anual – 100 horas;
2.3 Workshops para o Processo de Integração do Sistema FIESC: Estimativa de consumo anual – 500 horas.
3. Modelo de Proposta Comercial
SERVIÇOS | Quantidade Estimada/ Ano (Horas) | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
1. Coaching Executivo e de Equipe | 350 | ||
2. Jogos de Negócio para os Programas de Liderança do Sistema FIESC: Estimativa de consumo anual | 100 | ||
3. Workshops para o Processo de Integração do Sistema FIESC | 500 | ||
TOTAL GLOBAL (Soma dos itens de 1 à 3) |
Dados do Proponente:
NOME: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES: E-MAIL:
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Início dos Serviços: Até 05 dias após a assinatura do contrato
Pagamento: Conforme Item 9 do Edital
Declaro estar ciente e concordo com todas as condições estabelecidas no Edital.
, de de 2013
Assinatura do Representante
ANEXO 4
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O julgamento e classificação final das licitantes habilitadas no certame serão através dos seguintes critérios:
a) Peso da avaliação técnicas e proposta comercial
a.1 – Avaliação técnica = 60%
a.2 – Proposta Comercial = 40%
b) Índice de Preço: será obtido através da fórmula: IP= MPP
PP
Onde:
IP= Índice de Preços
MPP= menor preço proposto pela empresa classificada tecnicamente PP= Preço proposto pela empresa avaliada
c) Classificação final das licitantes: será classificada a licitante que obter o maior índice, obtido através da formula:
CF= [(IT x 6) + (IP x 4)] 10
Onde:
CF= classificação final IT = índice técnico
IP = índice de preço
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL (Anexo 5)
Nome do fornecedor (Nome Fantasia e CNPJ):
1. A empresa mantém contratadas crianças ou adolescentes até 14 anos em seu quadro? ( ) Não ( ) Sim. Sob que condições?
1.1. A empresa tem conhecimento do tipo de contratação acima em seus fornecedores? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições?
2. A empresa ameaça seus funcionários para obter trabalho ou serviço? ( ) Não ( ) Sim. Sob forma de:
3. A empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde?
( ) Sim ( ) Não. Em quais situações?
4. A empresa respeita o direito dos trabalhadores de se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente?
( ) Sim ( ) Não. Qual motivo?
5. A empresa em suas relações discrimina com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato, afiliação política ou idade no momento da contratação, definição da remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria?
( ) Não ( ) Sim. Em que situações?
6. A empresa em suas relações assedia e/ou abusa de forma moral, física, sexual, psicológica ou verbal?
( ) Não ( ) Sim. Em que situações?
7. A empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho?
( ) Sim ( ) Não. Em que situações?
8. A empresa trata seus impactos ambientais?
( ) Sim ( ) Não. Por que motivo?
9. A empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética do Sistema FIESC, em especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos indevidos na forma de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e técnicos na negociação, evitando favorecimento e conflito de interesses?
( ) Sim ( ) Não. Por que motivo?
10. Será permitido o acesso à empresa, caso o Contratante tenha interesse na visita para constatar evidências às respostas dadas?
( ) Sim. ( ) Não. Por que motivo?
Nome do Responsável: Data:
Anexo 6 – Modelo Ordem de Serviço
12 13 ORDEM DE SERVIÇO | Nº Data: |
Fornecedor: CNPJ: Endereço: Município: | Fone/Fax: Contato: E-mail: |
Faturamento para: CNPJ: Endereço: Município: | Fone/Fax: Contato: E-Mail: |
Observações: a) O número desta O.S., bem como banco, agência e número da conta corrente para depósito deverão constar na Nota Fiscal; b) O emitente da Nota Fiscal deverá ser o titular da conta corrente; c) O prazo de pagamento será contado após a finalização do serviço solicitado;. Forma de pagamento: depósito em conta corrente |
Condições de pagamento | |
Prazo | Valor da Parcela (R$) |
Descrição dos serviços
Unid.
Quantidade Custo unitário (R$) Custo Total (R$)
Especificação: | ||
Prazo da entrega: | Quantidade: | Fone: |
Local: |
Valor Total em R$ | |
Informações Complementares: | Assinatura/Carimbo do responsável: Assinatura |