PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/168
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/168
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 20/10/2011, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 27/09/2011, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global por item, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, pelo Decreto nº 7.174, de 12/5/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Licenciamento permanente de solução de ferramentas de software para verificação da qualidade de código fonte de sistemas, incluindo atualização de versões e suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, bem como os serviços de instalação e treinamento, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, nas seguintes tecnologias:
• ITEM 1 - tecnologia C# . NET;
• ITEM 2 - tecnologia Java;
• ITEM 3 - tecnologia COBOL.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que xxxxxxxxx em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5°(inc isos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no subitem 14.13 deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global por item, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto desta licitação, tais como: seguros, impostos, taxas, encargos sociais, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais;
4.9.3. prazo de entrega da solução e de ativação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico, em conformidade com o disposto no Anexo III - Plano de Implantação e Desembolso;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global por item, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo exercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, na forma do subitem 7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.9.2. catálogos e ficha técnica de cada produto especificado, constante do Anexo I - Termo de Referência, a fim de se atestar as especificações dos produtos adquiridos;
7.9.3. documentação técnica que permita completa avaliação dos componentes cotados, como prospectos, manuais ou outras informações do fabricante, destacando os itens referentes às características técnicas definidas no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos, para fins de comprovação do seu atendimento.
7.9.3.1. a documentação técnica referida no subitem 7.9.3 deste Edital deverá conter a descrição detalhada da solução cotada.
7.9.4. plano de execução, de acordo com o estabelecido no Anexo III - Plano de Implantação e Desembolso;
7.9.5. descrição detalhada do processo de recepção, qualificação, controle e solução dos chamados de suporte técnico, informando os meios disponíveis para abertura dos chamados;
i. Não serão considerados proposta e documentos entregues após o prazo definido no subitem
7.9 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra de um conjunto completo da solução cotada, a ser instalada no Banco, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxx X0 - Térreo - Bairro Passaré - Fortaleza-CE. Agendar pelo telefone (00) 0000.0000 (Xxxxxx Xxxxxxxxx).
7.11.1. A amostra apresentada destinar-se-á à confirmação das especificações constantes da proposta do licitante, que deverá guardar conformidade com as definidas no Anexo I- A - Especificação dos Requisitos Técnicos deste Edital, o que será aferido por equipe técnica do Banco do Nordeste.
7.11.2. O licitante deverá orientar a instalação e o acompanhamento da verificação do atendimento das especificações técnicas.
7.11.3. Uma sequencia de testes de aprovação da amostra, envolvendo todos os componentes, deve ser estruturada e conduzida pelo licitante, com acompanhamento do BANCO.
7.11.4. Junto com a amostra, deve ser fornecida uma descrição detalhada dos testes a serem realizados, necessários à aprovação da amostra pelo BANCO, inclusive as ferramentas de teste que serão utilizadas.
7.11.5. As funcionalidades disponíveis no produto devem ser demonstradas pelo licitante na solução instalada no BANCO, mediante testes específicos, necessários a comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos definidos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
7.11.6. Independentemente dos testes definidos pelo licitante, o BANCO se reserva o direito de redefini-los ou solicitar testes adicionais.
7.11.7. Não caberá ao Banco do Nordeste, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações deste Edital.
7.11.8. Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta do licitante e com as definidas no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos deste Edital, será confirmada sua classificação em primeiro lugar.
7.12. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.12.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.12.2. não entrega da amostra no prazo definido neste Edital ou entrega em desconformidade com a proposta e/ou Edital;
7.12.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.13. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.14. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.15. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.15.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.10 e 7.12;
7.15.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.1.1. consideram-se compatíveis com o objeto deste Edital: o fornecimento de licenças de uso do(s) produto(s) cotado(s), incluindo a prestação dos serviços de atualização e suporte técnico do(s) referido(s) produto(s);
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a
autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Anexo V - Minuta de Contrato, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo V, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Plano de Implantação e Desembolso; Anexo IV - Ambiente Computacional do BNB; Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo VI - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 05.10.2011
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Licenciamento permanente de solução de ferramentas de software para verificação da qualidade de código fonte de sistemas, incluindo atualização de versões e suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, bem como os serviços de instalação e treinamento, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, nas seguintes tecnologias:
• ITEM 1 - tecnologia C# . NET;
• ITEM 2 - tecnologia Java;
• ITEM 3 - tecnologia COBOL.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente, a verificação da qualidade de código fonte é feita de forma manual/visual e por amostragem. Destacam-se, em seguida, as principais dificuldades para verificação da qualidade dos códigos fonte entregues:
• elevada quantidade de linhas de códigos gerada, tornando o processo de avaliação da qualidade de forma manual extremamente árduo e demorado, bem como sujeito a falhas;
• manter uniformidade na verificação de código, usando como parâmetros as regras cadastradas e avaliadas como de interesse do BANCO e as boas práticas de programação decorrentes de cada linguagem utilizada;
• impossibilidade de acompanhar os resultados das avaliações que ocorreram no código ao longo de vários ciclos de manutenções;
• maior cobertura de linhas de código e maior rigor e controle na verificação.
A partir do que foi elencado acima, com a utilização de uma solução de avaliação da qualidade de código automatizada será possível ter uma maior cobertura de verificação nos códigos recebidos das fábricas, minimizando os riscos de falhas na verificação.
Adicionalmente a solução automatizada possibilitará ter um histórico de evolução da qualidade de cada alteração que ocorra no artefato, sendo uma possível medida de avaliação do nível de serviço prestado pelas empresas contratadas, no que se refere ao item programação.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto da licitação compreendem:
3.1. licenciamento permanente da solução de ferramentas de software para verificação da qualidade de código fonte de sistemas, incluindo atualização de versões e suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
3.2. instalação da solução nas dependências do Banco do Nordeste;
3.3. treinamento a ser realizado nas dependências do Banco do Nordeste, conforme Anexo III - Plano de Implantação e Desembolso.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria sob a rubrica 84321002400000 - CESSÃO DIREITO USO SISTEMA INFORMÁTICA.
5. REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO
Os requisitos técnicos da solução estão descritos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
6. AMOSTRA
6.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra de um conjunto completo da solução cotada, a ser instalada no Banco, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxx X0 - Térreo - Bairro Passaré - Fortaleza-CE. Agendar pelo telefone (00) 0000.0000 (Xxxxxx Xxxxxxxxx).
6.1.1. A amostra apresentada destinar-se-á à confirmação das especificações constantes da proposta do licitante, que deverá guardar conformidade com as definidas no Anexo I-A
- Especificação dos Requisitos Técnicos deste Edital, o que será aferido por equipe técnica do Banco do Nordeste.
6.1.2. O licitante deverá orientar a instalação e o acompanhamento da verificação do atendimento das especificações técnicas.
6.1.3. Uma sequencia de testes de aprovação da amostra, envolvendo todos os componentes, deve ser estruturada e conduzida pelo licitante, com acompanhamento do BANCO.
6.1.4. Junto com a amostra, deve ser fornecida uma descrição detalhada dos testes a serem realizados, necessários à aprovação da amostra pelo BANCO, inclusive as ferramentas de teste que serão utilizadas.
6.1.5. As funcionalidades disponíveis no produto devem ser demonstradas pelo licitante na solução instalada no BANCO, mediante testes específicos, necessários a comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos definidos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
6.1.6. Independentemente dos testes definidos pelo licitante, o BANCO se reserva o direito de redefini-los ou solicitar testes adicionais.
6.1.7. Não caberá ao Banco do Nordeste, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações do Edital.
6.1.8. Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta do licitante e com as definidas no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos do Edital, será confirmada sua classificação em primeiro lugar.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA SOLUÇÃO/ ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E SUPORTE TÉCNICO
7.1. A entrega da solução e a ativação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico deverão ser feitas de acordo com os prazos definidos no quadro constante do subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação e Desembolso.
7.1.1. A solução deverá ser entregue na condição CIF, sendo dado o aceite definitivo somente após a efetivação do controle de qualidade.
7.2. Todo produto entregue em desacordo com as especificações fornecidas deverá ser substituído, bem como deverão ser supridas as faltas porventura verificadas, obedecidos, em ambos os casos, os prazos previamente definidos.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, referente aos serviços de atualização de versões e suporte técnico, a partir da data de assinatura do Contrato, acrescido do prazo decorrido até o aceite definitivo da solução.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do evento respectivo, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato, conforme cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
EVENTO | Licenciamento de Uso | Instalação | Treinamento | |
1 | Assinatura do Contrato. | -- | -- | -- |
2 | Entrega e conferência dos produtos e da documentação técnica. | -- | -- | -- |
3 | Instalação da solução. | 30% (trinta por cento) | 50% (cinquenta por cento) | -- |
4 | Treinamento. | -- | -- | 70% (setenta por cento) |
5 | Conclusão do projeto piloto. | 30% (trinta por cento) | 50% (cinquenta por cento) | 30% (trinta por cento) |
6 | Emissão do Aceite Definitivo. | 40% (quarenta por cento) | -- | -- |
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
11.1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, pela não entrega da solução ou a não ativação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico dentro do prazo previsto, aplicável sobre o preço global contratado;
11.2.3. multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o preço global contratado, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
11.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
12. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global por item.
13. PREÇO GLOBAL ESTIMADO POR ITEM
13.1. ITEM 1: o preço global estimado é de R$ 61.799,50 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
13.2. ITEM 2: o preço global estimado é de R$ 86.424,93 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos).
13.3. ITEM 3: o preço global estimado é de R$ 201.167,07 (duzentos e um mil, cento e sessenta e sete reais e sete centavos).
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Este Anexo descreve os requisitos técnicos da solução. Eles estão organizados por funcionalidades e requisitos associados.
PARA TODOS OS ITENS | ||
A solução deve utilizar uma base de dados de regras para | ||
1.1. | verificação da qualidade de código fonte, com regras já cadastradas, | |
baseada em boas práticas de programação. | ||
A solução deve utilizar uma base de dados de regras para | ||
1.2. | verificação da qualidade de código fonte, com regras já cadastradas, baseada em regras de programação do fornecedor da linguagem de | |
programação. | ||
1.3. | A solução deverá permitir o cadastro de novas regras próprias da organização, na base de dados de regras. | |
A solução deverá permitir o cadastro de novas regras próprias da | ||
1.4. | organização, na base de dados de regras, considerando como base | |
uma regra já existente. | ||
A solução deve ser capaz de receber atualizações da base de dados | ||
1. Requisitos comuns a todas | 1.5. | de regras relativas às boas praticas de mercado e às recomendações do detentor dos direitos sobre a linguagem de programação. |
as linguagens de programação que devem ser | 1.6. | A solução deve ser capaz de identificar e fazer o vinculo entre trechos do código implementados e não utilizados no arquivo fonte. |
atendidos pela Solução | 1.7. | A solução deve ser capaz de identificar e fazer o vínculo entre variáveis criadas e não utilizadas no arquivo fonte. |
1.8. | A solução deve ser capaz de permitir filtrar quais as regras serão utilizadas na verificação da qualidade de código fonte. | |
1.9. | A solução não deve efetuar inclusões ou alterações de código sem solicitação do usuário. | |
A solução deve disponibilizar um relatório com o resultado da | ||
verificação da qualidade de código fonte, aplicando as regras | ||
1.10. | selecionadas, com as seguintes informações: data e hora da | |
verificação; regras violadas; descrição da regra; diagnóstico da regra; | ||
e sugestão para adequação à regra com a fonte da informação. | ||
A solução deve ser capaz de fazer análise de dependências do | ||
1.11. | sistema aplicativo sob avaliação em relação a interfaces com outros sistemas/componentes. Exemplos de dependências: bibliotecas | |
compartilhadas, comunicação entre componentes. | ||
1.12. | A solução deve ser capaz de identificar o nível de dependência cíclica. |
ITEM 1 - TECNOLOGIA C# . NET | ||
2.1. | A solução deve ser capaz de analisar código fonte na linguagem C#. | |
2.2. | A solução deve ser compatível com Microsoft Visual Studio 2005 e 2008. | |
2. Requisitos para Plataforma Microsoft .Net | 2.3. | A solução deve utilizar mensagens de referência associadas a cada regra da base de dados utilizada na verificação da qualidade de código fonte. A mensagem de referência de severidade pode ser categorizada como descrito abaixo: • informação – informa que existe uma opção que melhor atende ao item. |
• atenção – informa que existe uma ocorrência, mas o impacto é leve. | ||
• erro – informa que trecho de código esta violando uma regra. | ||
2.4. | A solução deve ser capaz de fazer análise de vazamento de memória (memory leakage ou memory leak). |
ITEM 2 - TECNOLOGIA JAVA | ||
3.1. | A solução deve ser capaz de verificar código fonte na linguagem Java. | |
3.2. | A solução deve ser compatível com IBM Rational Application Developer-RAD e/ou Rational Software Architect. | |
3.3. | A solução deve ser capaz de fazer análise de design (projeto técnico/modelagem de software) e análise de refatoração. | |
3. Requisitos para plataforma Java | A solução deve utilizar mensagens de referência associadas a cada regra da base de dados utilizada na verificação da qualidade de código fonte. A mensagem de referência de severidade pode ser categorizada como descrito abaixo: | |
3.4. | • informação – informa que existe uma opção que melhor atende ao item. | |
• atenção – informa que existe uma ocorrência, mas o impacto é leve. | ||
• erro – informa que trecho de código esta violando uma regra. | ||
3.5. | A solução deve ser capaz de fazer análise de vazamento de memória (memory leakage ou memory leak). |
ITEM 3 - TECNOLOGIA COBOL | ||
4. Requisitos para Plataforma Cobol | 4.1. | A solução deve ser capaz de analisar código fonte na linguagem Cobol. |
4.2. | A solução deve ser compatível com COBOL II e Enterprise COBOL. | |
4.3. | A solução deve utilizar mensagens de referência associadas a cada regra da base de dados utilizada na verificação da qualidade de código fonte. As mensagens de referência de severidade deverão estar devidamente categorizadas. | |
4.4. | A solução deve ser capaz de identificar o nível de dependência cíclica. | |
4.5. | A solução deve executar em plataforma de estações de trabalho Windows XP e Windows 7, ou em servidores Intel com sistema Operacional Windows 2003 ou superior. |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/ _ - ITEM
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ITEM - TECNOLOGIA (1) | |
DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL (R$) |
Licenciamento permanente da solução de ferramentas de software para verificação da qualidade de código fonte de sistemas, incluindo atualização de versões e suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. | |
Instalação da solução nas dependências do Banco do Nordeste. | |
Treinamento a ser realizado nas dependências do Banco do Nordeste. | |
PREÇO GLOBAL(2) (R$) |
(1) O licitante deverá identificar o item do Edital a que se refere a proposta de preço, bem como a respectiva tecnologia.
(2) O preço global indicado é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da proposta de que trata o subitem
7.9.1 do Edital.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | Tel/Fax: | ||
Endereço: | CEP: | Cidade: | |
UF: | |||
Endereço Eletrônico (e-mail): | |||
Banco: | Agência: | C/C: |
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
PLANO DE IMPLANTAÇÃO E DESEMBOLSO
1. FINALIDADE
As informações contidas neste Anexo descrevem todas as fases da implantação da solução em ambientes de teste e produção na rede do Banco do Nordeste.
Todas as informações especificadas neste documento têm caráter obrigatório e devem ser rigorosamente atendidas pelo CONTRATADO. O não atendimento a qualquer das exigências, por completo ou em parte, sujeitará o CONTRATADO à aplicação das sanções cabíveis.
2. DESCRIÇÃO GERAL
2.1. Este tópico tem a finalidade de apresentar uma visão geral sobre a disponibilização da solução objeto do Edital no ambiente computacional do BANCO, instalado no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CAPGV, localizado em Fortaleza - CE.
2.2. O CONTRATADO deverá apresentar, previamente à execução dos serviços necessários à implantação, um Plano de Execução para a Implantação, em formato Microsoft Project, detalhando os eventos identificados no item 3 deste Anexo, as ações necessárias, suas interdependências, recursos, responsáveis e prazos estimados. O Plano de Execução da Implantação deverá conter, ainda, a previsão de ações que afetem outras instalações do Banco ou interajam com outros equipamentos já em operação.
2.3. Será facultado ao CONTRATADO solicitar vistoria prévia nas dependências do BANCO, antes de oferecer o Plano de Execução geral mencionado anteriormente, no sentido de conhecer condições físicas e lógicas para implantação da solução e colher subsídios para a elaboração do referido Plano, não podendo, posteriormente, alegar o desconhecimento do ambiente físico e lógico do BANCO para deixar de cumprir obrigação contratual, justificar qualquer acréscimo de valores em sua planilha de custos ou construir Plano de Execução da Implantação não exequível nas condições apresentadas.
2.4. Os materiais necessários à disponibilização integral da solução a partir da infraestrutura oferecida, inclusive os recursos, equipamentos e software requeridos para a ativação total da solução, que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da solução, devendo ser fornecidos sem ônus adicional para o BANCO.
2.5. De modo a subsidiar a elaboração do Plano de Execução da Implantação, pelo CONTRATADO, para a contratação em pauta, são detalhados no item 4 deste Anexo os requisitos relativos aos seguintes eventos:
2.5.1. TREINAMENTOS PARA EQUIPE DE TECNOLOGIA
2.5.2. INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO EM AMBIENTE COMPUTACIONAL
2.5.3. PROJETO PILOTO
2.5.4. ACEITE DEFINITIVO DA SOLUÇÃO
3. EVENTOS RELATIVOS À IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. As informações contidas abaixo descrevem de forma geral os eventos que deverão ser cumpridos pelo CONTRATADO quando da entrega até a implantação definitiva da Solução.
3.2. Ao final de cada evento, deverá ser agendado encontro entre o BANCO e a equipe da empresa vencedora, para verificação da execução das ações do evento e alinhamento das ações que compõem o evento seguinte.
3.3. O início de um evento ocorrerá no próximo dia útil após a conclusão do evento anterior.
No. | EVENTO | RESPONSÁVEL | PRAZO MÁXIMO | A PARTIR DO FIM DO EVENTO | |
BANCO | CONTRATADO | ||||
1 | Assinatura do Contrato. | X | X | Conforme Edital | - |
2 | Apresentação de Plano de Execução da Implantação. | X | 5 (cinco) dias | 1 | |
3 | Homologação de Plano de Execução da Implantação. | X | 2 (dois) dias | 2 | |
4 | Ajustes no Plano de Execução da Implantação. | X | 3 (três) dias | 3 | |
5 | Entrega e conferência dos produtos e da documentação técnica. | X | X | 15 (quinze) dias | 4 |
6 | Instalação da solução em ambiente computacional. | X | 10 (dez) dias | 5 | |
7 | Treinamento para a Equipe de Tecnologia. | X | 15 (quinze) dias | 6 | |
8 | Projeto Piloto. | X | X | 15 (quinze) dias | 6 |
9 | Aceite Definitivo da Solução. | X | 15 (quinze) dias | 8 | |
10 | Início do período de atualização de versões e suporte técnico. | X | Duração do Contrato | 9 |
4. REQUISITOS RELATIVOS AOS EVENTOS DO PLANO DE EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
4.1. TREINAMENTOS PARA EQUIPE DE TECNOLOGIA
4.1.1. Os treinamentos têm como objetivo capacitar a equipe de Tecnologia da Informação no uso das funcionalidades especificadas no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
4.1.2. Os treinamentos deverão ter conteúdo teórico e prático, sobre a solução (conjunto de ferramentas) ofertada, sob responsabilidade e expensas do CONTRATADO, devendo ser concluído antes do início da fase de projeto piloto.
4.1.3. Os treinamentos, ordem de aplicação e ementa deverão ser definidos pelo CONTRATADO em sua documentação técnica.
4.1.4. Os treinamentos deverão possibilitar aos participantes a compreensão das características e funcionamento da solução, incluindo:
4.1.4.1. arquitetura, configuração, gerência e recomendações práticas;
4.1.4.2. realização de procedimentos de inicialização e parada dos softwares
envolvidos na solução;
4.1.4.3. atividades práticas com a cobertura das funcionalidades conforme Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
4.1.5. Além do treinamento formal, deverá ser previsto na documentação técnica o processo de tutoria (mentoring) da equipe durante a condução do projeto piloto.
4.1.6. O plano de treinamentos deve conter os cursos que serão oferecidos, palestras e seminários e descrever como será o processo de tutoria.
4.1.7. Deverão ser capacitados até 10 (dez) profissionais, indicados pelo BANCO.
4.1.8. Os treinamentos serão realizados nas dependências do BANCO, no Centro de Treinamento em Fortaleza (CAPGV) e o CONTRATANTE deverá fornecer os pré- requisitos de hardware e sistema operacional.
4.1.9. O CONTRATADO será responsável pelo fornecimento dos recursos didáticos. As apostilas, livros, apresentações e demais documentos utilizados nos treinamentos deverão estar em material de boa qualidade e escritos em idioma português ou inglês.
4.2. INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.2.1. Essa etapa compreende a instalação da solução nos ambientes computacionais do BANCO.
4.2.2. A composição da solução deverá estar detalhada na documentação técnica e deverá levar em conta a instalação em estações Windows XP ou Windows 7 nas quantidades indicadas na tabela abaixo.
ITEM | LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO | SISTEMA OPERACIONAL EM ESTAÇÃO | QUANTIDADE DE ESTAÇÕES |
1 | C# | Windows XP Prof. e Windows 7 | 2 |
2 | Java | Windows XP Prof. e Windows 7 | 3 |
3 | COBOL | Windows XP Prof. e Windows 7 | 3 |
4.2.3. Caso a solução tenha algum módulo servidor, observar compatibilidade com sistema operacional Windows 2003 Server ou superior e instalação em servidor, com 2 (dois) processadores, 2 (dois) núcleos por processador.
4.2.4. Caso a solução exija sistema operacional e/ou servidor de aplicação específico para a solução, esses itens deverão compor a solução, inclusive incluídos os custos de licenciamento e suporte técnico.
4.2.5. O CONTRATADO deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação, em caráter definitivo, de acordo com a solução constante na documentação técnica e de acordo com a plataforma computacional que receberá a solução.
4.2.6. Todos os componentes e materiais relativos à solução recebidos deverão ser entregues de acordo com a documentação técnica apresentada pelo CONTRATADO, identificados e conferidos pelo BANCO.
4.2.7. A instalação da solução deverá ser feita de modo a abranger a ativação de todos os componentes de software fornecidos e as interligações físicas e lógicas com o ambiente computacional do BANCO.
4.2.8. Continuidade de Funcionamento:
4.2.8.1. a instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO;
4.2.8.2. no caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto ao BANCO.
4.2.9. Além da instalação dos componentes da solução deverá ser fornecido, ao final do processo, um documento PLANO DE IMPLANTAÇÃO da solução, descrevendo o processo de implantação da solução no ambiente computacional do BANCO e as atividades que devem ser desempenhadas para referida instalação.
4.2.10. O BANCO emitirá um Termo de Aceitação da Fase quando do término das atividades ora descritas.
4.3. PROJETO PILOTO
4.3.1. O inicio do projeto piloto tem como pré-requisito a emissão do termo de aceite da fase ACEITE DOS REQUISITOS.
4.3.2. Este período consiste na condução de um projeto piloto pelo CONTRATADO com aprofundamento da verificação das características funcionais, sistêmicas e de operação. O projeto piloto deverá ser composto das seguintes etapas:
4.3.2.1. Capacitação da equipe de tecnologia conforme descrito anteriormente;
4.3.2.2. Avaliação de porções de código de sistemas informatizados do BNB, contemplando as seguintes plataformas tecnológicas:
4.3.2.2.1. Windows - Visual Studio .Net C3 – Até 5 classes fontes (PARA O ITEM 1);
4.3.2.2.2. Windows Java – Até 5 classes fontes (PARA O ITEM 2);
4.3.2.2.3. Mainframe - COBOL – 1 programa COBOL (batch), 1 programa COBOL-CICS, 1 programa COBOL-CICS-DB2 (PARA O ITEM 3).
4.3.3. Todas as atividades realizadas no Projeto Piloto deverão ser documentadas pelo CONTRATADO e entregues ao BANCO.
4.3.4. Após a finalização de forma satisfatória das atividades previstas nesta fase, o BANCO emitirá o Termo de Aceitação da Fase.
4.4. ACEITE DEFINITIVO DA SOLUÇÃO
4.4.1. Após conclusão de todas as atividades previstas no Plano de Implantação deverá ser realizada uma avaliação conjunta do projeto.
4.4.2. Tendo todas as atividades sido finalizadas de forma satisfatória o BANCO emitirá um TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA – TAD.
4.4.3. O TAD não isenta o CONTRATADO das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas pela solução. A emissão do TAD não terá caráter de atestado de capacidade técnica.
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
5.1. Os valores referentes ao licenciamento da solução (que inclui suporte técnico e atualização de versões), serviços de instalação e treinamento serão pagos de acordo com o cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
EVENTO | Licenciamento de Uso | Implantação | Treinamento | |
1 | Assinatura do Contrato | - | - | - |
2 | Entrega e conferência dos produtos e da documentação técnica | - | - | - |
3 | Instalação da solução | 30% (trinta por cento) | 50% (cinquenta por cento) | - |
4 | Treinamento | - | - | 70% (setenta por cento) |
5 | Conclusão do Projeto Piloto | 30% (trinta por cento) | 50% (cinquenta por cento) | 30% (trinta por cento) |
6 | Emissão do Aceite Definitivo | 40% (quarenta por cento) | - | - |
ANEXO IV
AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BNB
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O objetivo deste documento é consolidar informações sobre recursos de hardware, software básico, ferramentas, componentes corporativos e demais configurações do Ambiente Computacional do Banco do Nordeste.
O documento serve como referência no processo de desenvolvimento de software, na medida em que tanto o desenvolvimento interno quanto o contratado de empresa terceira obriga-se a produzir software aplicativo e processos automatizados que sejam plenamente compatíveis com o ambiente computacional.
É prerrogativa do BANCO promover quaisquer alterações de versões, incorporação ou desativação de quaisquer recursos, sejam de hardware ou software, em seu ambiente computacional.
2. CONFIGURAÇÃO GERAL DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
RECURSOS | DESCRIÇÃO | TIPO / QUANTIDADE |
AMBIENTE OPERACIONAL MAINFRAME | ||
COMPONENTES DE HARDWARE | ||
Quantidade | Quantidade de computadores mainframe utilizados pelas aplicações. | 01 (hum) |
Fabricante | Fabricante do computador mainframe. | IBM |
Modelo | Modelo do computador mainframe. | Z9-EC |
Tipo | Tipo do computador mainframe. | 2094-S18 |
Capacidade | MIPS | 1418 |
Processadores | CP | 4 |
Processadores | ZAAP | 2 |
Processadores | SAP | 4 |
Processadores | PU | 12 |
Processadores | Spare | 2 |
Memória Real | GB | 48 |
Canais | ESCON | 24 |
Canais | FICON Express 4 | 24 |
Canais | IQD (hipersockets) | 1 |
Placas OSA (Gigabit Ethernet 1000/T) | OSA-E (non-QDIO) | 4 |
Placas OSA (Gigabit Ethernet 1000/T) | OSA-D (QDIO) | 2 |
Placas OSA (Gigabit Ethernet 1000/T) | OSA-C (ICC) | 2 |
Criptografia | CRYPTO_Exp2 | 2 |
PARTIÇÕES LÓGICAS | ||
IDENTIFICAÇÃO | FUNCIONALIDADE | |
BNBDESEN | Ambiente destinado ao desenvolvimento de programas, rotinas e sistemas pelo BNB. | |
BNBTESTE | Ambiente destinado a testes de programas, rotinas e sistemas. | |
BNBHOMOL | Ambiente destinado à homologação de programas, rotinas e sistemas. | |
BNBPROD | Ambiente de processamento de sistemas em produção. | |
BNBFABRI | Ambiente destinado às fábricas de software contratadas para a execução de testes de programas, rotinas e sistemas. | |
COMPONENTES DE SOFTWARE | ||
SISTEMA OPERACIONAL | ||
Identificação | Identificação do sistema operacional. | z/OS |
Fabricante | Fabricante do sistema operacional. | IBM |
Versão e release | Versão e release do sistema operacional. | 1.8 (hum ponto oito) |
GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS | ||
Identificação | Identificação do software de gerenciamento de Banco de Dados. | DB2 UDB for z/OS |
Fabricante | Fabricante do software de gerenciamento de Banco de Dados. | IBM |
Versão e release | Versão e release do software de gerenciamento de Banco de Dados. | 8.1.0 |
INTEGRAÇÃO | ||
Identificação | Identificação do software Integração | IBM – WebSphere Information Integrator Classic Federation for z/OS |
Fabricante | Fabricante do software | IBM |
Versão e release | Versão e release do software | 9 |
GERENCIADOR DE ARQUIVOS | ||
Identificação | Identificação do software de gerenciamento de arquivos. | VSAM (Virtual Storage Access Method) |
Fabricante | Fabricante do software de gerenciamento de arquivos. | IBM |
Versão e release | Versão e release do software de gerenciamento de arquivos. | 1.8 (hum ponto oito) |
TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS | ||
Identificação | Identificação do software Integração / Troca de arquivos | Connect Direct |
Fabricante | Fabricante do software | Sterling Commerce |
Versão e release | Versão e release do software | 4.5.0 |
GERENCIADOR DE TRANSAÇÕES ON-LINE ( I ) | ||
Identificação | Identificação do software de gerenciamento de Transações On-line. | CICS TS |
Fabricante | Fabricante do software de gerenciamento de Transações On-line. | IBM |
Versão e release | Versão e release do software de gerenciamento de Transações On-line. | 2.2 (dois ponto dois) |
Linguagens de programação | Linguagens de programação utilizadas para desenvolvimento das aplicações e que executam sob o gerenciador de transações On-line. | OS/VS COBOL 2.4.0 (ANSI), VS COBOL II 4.0, Enterprise COBOL for z/OS |
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO | ||
Identificação | Identificação do software de escalonamento de Job’s Batch’s. | CONTROL-M |
Fabricante | Fabricante do software de escalonamento de Job’s Batch’s. | BMC |
Versão e release | Versão e release do software de escalonamento de Job’s Batch’s. | 6.2.18 (seis ponto dois ponto dezoito) |
GERENCIADOR DE MENSAGENS | ||
Identificação | Identificação do software de gerenciamento de mensagens. | WebSphere MQ for z/OS |
Fabricante | Fabricante do software de gerenciamento de mensagens. | IBM |
Versão e release | Versão e release do software de gerenciamento de mensagens. | 5.3 (cinco ponto três) |
PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO (I) | ||
Identificação | Identificação do protocolo de comunicação, utilizado pelos aplicativos. | z/OS Communications Server TCP/IP |
Fornecedor | Fornecedor do protocolo de comunicação. | IBM |
Versão e release | Versão e release do software de gerenciamento de mensagens. | 1.6 (hum ponto seis) |
Quantidade de instâncias | Quantidade de instâncias do protocolo de comunicação utilizadas pelas aplicações | 01 (uma) |
PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO (II) | ||
Identificação | Identificação do protocolo de comunicação, utilizado pelos aplicativos. | z/OS Communications Server SNA (VTAM) |
Fornecedor | Fornecedor do protocolo de comunicação. | IBM |
Versão e release | Versão e release do software de gerenciamento de mensagens. | 1.6 (hum ponto seis) |
Quantidade de instâncias | Quantidade de instâncias do protocolo de comunicação utilizadas pelas aplicações | 01 (uma) |
SERVIDOR DE APLICAÇÕES JAVA | ||
Identificação | Identificação do servidor de aplicação Java, utilizado pelos aplicativos. | Websphere Aplicattion Server for z/OS |
Fornecedor | Fornecedor do protocolo de comunicação. | IBM |
Versão e release | Versão e release do software de gerenciamento de mensagens. | 6.1 (seis ponto um) |
Quantidade de instâncias | Quantidade de instâncias do protocolo de comunicação utilizadas pelas aplicações | 01 (uma) |
CONECTOR WEBSPHERE PARA CICS | ||
Identificação | Identificação do servidor de aplicação Java, utilizado pelos aplicativos. | CICS Transaction Gateway |
Fornecedor | Fornecedor do protocolo de comunicação. | IBM |
Versão e release | Versão e release do software de gerenciamento de mensagens. | 6.0 (seis ponto zero) |
Quantidade de instâncias | Quantidade de instâncias do protocolo de comunicação utilizadas pelas aplicações. | 01 (uma) |
LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO | ||
Identificação | Identificação da linguagem. | Mantis |
Fornecedor | Fornecedor do produto. | CINCOM |
Versão e release | Versão e release da linguagem de programação. | 5.4.0 |
Identificação | Identificação da linguagem. | Easytrieve |
Fornecedor | Fornecedor do produto. | Computer Associates |
Versão e release | Versão e release da linguagem de programação. | 6.1.0 |
Identificação | Identificação da linguagem. | OS/VS COBOL |
Fornecedor | Fornecedor do produto. | IBM |
Versão e release | Versão e release da linguagem de programação. | 2.4.0 (ANSI) |
Identificação | Identificação da linguagem. | VS COBOL II |
Fornecedor | Fornecedor do produto. | IBM |
Versão e release | Versão e release da linguagem de programação. | 4.0 |
Identificação | Identificação da linguagem. | Enterprise COBOL for z/OS |
Fornecedor | Fornecedor do produto. | IBM |
Versão e release | Versão e release da linguagem de programação. | 3.4.1 |
ARMAZENAMENTO | ||
SAN (STORAGE ÁREA NETWORK) | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de interconexão de rede de armazenamento. | 02 (dois) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de interconexão de rede de armazenamento. | IBM |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de interconexão de rede de armazenamento. | 2005- B32 |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de interconexão de rede de armazenamento. | Switch Fabric |
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS | ||
Quantidade | Quantidade de sistema de armazenamento de dados | 02 (dois) |
Fabricante | Fabricante do sistema de armazenamento de dados. | IBM |
Modelo | Modelo do sistema de armazenamento de dados. | 2107-921 e 2105- F20 |
Tecnologia | Tecnologia do sistema de armazenamento de dados. | Fiber Channel |
Área | Quantidade de área de armazenamento | 2,47 Terabytes |
CARTUCHOS | ||
Quantidade | Quantidade de dispositivo | 01 (hum) |
Fabricante | Fabricante do dispositivo | IBM |
Modelo | Modelo do dispositivo | IBM 3584 – L22 |
Quantidade | Quantidade de dispositivo | 01 (hum) |
Fabricante | Fabricante do dispositivo | IBM |
Modelo | Modelo do dispositivo | IBM 3490 – C22 |
CONECTIVIDADE – REDE | ||
COMUTADOR (SWITCH) DE NÚCLEO | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de núcleo de redes locais. | 02 (dois) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de núcleo de redes locais. | CISCO |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de núcleo de redes locais. | WS-C6509-NEB-A |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de núcleo de redes locais. | Ethernet / Fast Ethernet / Gigabit Ethernet |
FIREWALL | ||
Quantidade | Quantidade de dispositivo de controle de tráfego entre redes. | 2 |
Fabricante | Fabricante do dispositivo de controle de tráfego entre redes. | CISCO |
Modelo | Modelo do dispositivo de controle de tráfego entre redes. | PIX 525 |
ACESSO REMOTO | ||
Quantidade | Quantidade de dispositivo de Virtual Private Network IP Security (VPN IPSEC). | 2 |
Fabricante | Fabricante do dispositivo de VPN IPSEC | CISCO |
Modelo | Modelo do dispositivo de VPN IPSEC | ASA 5520 |
Quantidade | Quantidade de dispositivo de Secure Socket Layer Virtual Private Network (SSL VPN) | 2 |
Fabricante | Fabricante do dispositivo de SSL VPN. | CITRIX |
Modelo | Modelo do dispositivo de SSL VPN. | Netscaler 7000 |
REDE SEM FIO (WIRELESS) | ||
Quantidade | Quantidade de dispositivos de pontos de acesso à rede sem fio. | 10 |
Fabricante | Fabricante do dispositivo de pontos de acesso à rede sem fio. | CISCO |
Modelo | Modelo do dispositivo de pontos de acesso à rede sem fio. | AIRONET 1100 |
Quantidade | Quantidade de dispositivo de gerenciamento centralizado da rede sem fio | 1 |
Fabricante | Fabricante do dispositivo de gerenciamento centralizado da rede sem fio | CISCO |
Modelo | Modelo do dispositivo de gerenciamento centralizado da rede sem fio. | Wireless LAN Solution EE 2.13 |
COMUTADOR (SWITCH) DE ACESSO EXTERNO | ||
DMZ Front-End | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 02 (dois) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | CISCO |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Catalyst WS- 2950T, Catalyst WS-2912-XL |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Ethernet / Fast Ethernet / Gigabit Ethernet |
Versão de Software | Versão do software dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 12.1(22)EA4 ou 12.0(5.2)XU |
Interfaces 10/100Base-TX | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 10/100Base-TX, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 24 (vinte e quatro) ou 12 (doze) interfaces. |
Interfaces 1000Base-T | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 1000Base-T, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 0 (zero) ou 02 (duas) interfaces, conforme modelo do equipamento. |
DMZ Back-End | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 01(hum) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | CISCO |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | WS-2950T |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Ethernet / Fast Ethernet / Gigabit Ethernet |
Versão de Software | Versão do software dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 12.1(19)EA1C |
Interfaces 10/100Base-TX | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 10/100Base-TX, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 24 (vinte e □uarto) interfaces |
Interfaces 1000Base-T | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 1000Base-T, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 02 (duas) interfaces |
COMUTADOR (SWITCH) DE ACESSO AOS PARCEIROS | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 02 (dois) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | CISCO |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Catalyst 2912-XL |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Ethernet / Fast Ethernet |
Versão de Software | Versão do software dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 12.0(5.1)XP |
Interfaces 10/100Base-TX | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 10/100Base-TX, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 12 (doze) |
COMUTADOR (SWITCH) DE ACESSO À INTERNET | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 01 (hum) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | CISCO |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Catalyst WS-2912- XL |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Ethernet / Fast Ethernet |
Versão de Software | Versão do software dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 12.0(5.1)XP |
Interfaces 10/100Base-TX | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 10/100Base-TX, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 12 (doze) |
COMUTADOR (SWITCH) DE ACESSO EXTERNO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB) | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 02 (dois) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | CISCO |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Catalyst WS-2950T |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Ethernet / Fast Ethernet / Gigabit Ethernet |
Versão de Software | Versão do software dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 12.1(22)EA4 |
Interfaces 10/100Base-TX | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 10/100Base-TX, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 24 (vinte e □uarto) interfaces |
Interfaces 1000Base-T | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 1000Base-T, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 02 (duas) |
COMUTADOR (SWITCH) DE HOMOLOGAÇÃO | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 01 (hum) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | CISCO |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Catalyst WS-2912- XL |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Ethernet / Fast Ethernet |
Versão de Software | Versão do software dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 12.0(5.1)XP |
Interfaces 10/100Base-TX | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 10/100Base-TX, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 12 (doze) interfaces |
COMUTADOR (SWITCH) DE BORDA | ||
Quantidade | Quantidade de comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 120 (cento e vinte) |
Fabricante | Fabricante dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | CISCO |
Modelo | Modelo dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Catalyst 2950G-24, Catalyst 2950G-48, Catalyst 2950T-24 |
Tecnologia | Tecnologia dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | Fast Ethernet / Gigabit Ethernet |
Versão de Software | Versão do software dos comutadores (switches) de acesso de redes locais. | 12.1(22)EA4 |
Interfaces 10/100Base-TX | Quantidade de portas com interface RJ- 45, para cabos UTP, categoria 5 enhanced, 10/100Base-TX, ethernet, full duplex, instaladas em cada comutador (switch). | 24 ou 48 interfaces de 10/100 Mbps, 0 ou 2 interfaces de 1 Gbps, conforme modelo do equipamento. |
AMBIENTE OPERACIONAL PLATAFORMA DE MICROCOMPUTADORES SERVIDORES | ||
SISTEMA OPERACIONAL | ||
Identificação | Identificação do sistema operacional. | Windows 2000 Server Family |
Fabricante | Fabricante do sistema operacional. | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do sistema operacional. | Service Pack 4 |
Quantidade | Quantidade de Servidores com Windows 2000 Server Family | 360 |
Identificação | Identificação do sistema operacional. | Windows Server 2003 Family |
Fabricante | Fabricante do sistema operacional. | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do sistema operacional. | Service Pack 1 |
Quantidade | Quantidade de Servidores com Windows Server 2003 Family | 124 |
Identificação | Identificação do sistema operacional. | Red Hat Enterprise Linux |
Fabricante | Fabricante do sistema operacional. | Red Hat |
Versão Distribuição | Versão da Distribuição | 4 |
Versão Kernel | Versão do Kernel | 2.6.9 |
Quantidade | Quantidade de Servidores com Linux | 17 |
Identificação | Identificação do sistema operacional. | Windows NT Server 4.0 |
Fabricante | Fabricante do sistema operacional. | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do sistema operacional. | Service Pack 6 |
Quantidade | Quantidade de Servidores com Windows NT Server 4.0 | 15 |
ESTRUTURA DE DOMINIO | ||
Quantidade | Quantidade de Dominios | 04 (□uarto) |
Tipo | Tipo de Dominio | Active Directory |
Modo de Funcionamento | Modo Funcional do Dominio | Modo de domínio Misto do Windows 2000 |
SERVIDORES FÍSICOS – UNIDADES DISTRIBUIDAS | ||
Quantidade | Quantidade de Servidores Físicos | 196 |
SERVIDORES FÍSICOS – DIREÇÃO GERAL | ||
Quantidade | Quantidade de Servidores Físicos | 195 |
SERVIDORES VIRTUAIS – DIREÇÃO GERAL | ||
Quantidade | Quantidade de Servidores Virtuais | 125 |
Identificação | Identificação do software de virtualização | VMWare Server GSX |
Fabricante | Fabricante do software de virtualização | VMWare |
Versão e release | Versão e release do software de virtualização | 3.2.5 |
ESTAÇÕES DE TRABALHO – UNIDADES DISTRIBUÍDAS E DIREÇÃO GERAL | ||
SISTEMA OPERACIONAL | ||
Identificação | Identificação do sistema operacional. | Windows XP Professional |
Fabricante | Fabricante do sistema operacional. | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do sistema operacional. | Service Pack 2 |
Quantidade | Quantidade aproximada de Estações de Trabalho Windows XP Professional | 8694 |
COMPONENTES DE SOFTWARE | ||
TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS | ||
Identificação | Software de integração e troca de arquivos | Connect Direct |
Fabricante | Versão e release do software | Sterling Commerce |
Versão e release | Versão e release do software | 4.2.00 |
INTEGRAÇÃO | ||
Identificação | Software de integração de serviços corporativos e sistemas aplicativos | IBM – WebSphere Information Integration (II) |
Fabricante | Fabricante do software | IBM |
Versão e release | Versão e release do software | 8.1 |
Identificação | Software de acesso ao DB2 | DB2 Connect |
Fabricante | Fabricante do software | IBM |
Versão e release | Versão e release do software | 8.1 |
Identificação | Software de acesso ao DB2 | Drivers ODBC e OLE DB via DB2 Connect |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | |
MENSAGENS | ||
Identificação | Software gerenciador de mensagens | IBM – WebSphere Message Broker (Windows) |
Fabricante | Fabricante do software | IBM |
Versão e release | Versão e release do software | 6 |
Identificação | Software de comunicação/integração | IBM – MQSeries for Windows (2000) |
Fabricante | Fabricante do software | IBM |
Versão e release | Versão e release do software | 5,2 |
COMUNICAÇÃO/INTEGRAÇÃO | ||
Identificação | Software de comunicação/integração | Microsoft Host Integration Server 2000 |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | Service Pack 2 |
COMPONENTE/APLICAÇÃO | ||
Identificação | Software de serviço de componente/aplicação | Microsoft Component Services |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | 1 (nativo do Windows 2000) |
Identificação | Software de serviço de componente/aplicação | Microsoft Transaction Server |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | 2.0 Service Pack 1 (Option Pack) |
Identificação | Software servidor de aplicação Web (Cliente/Servidor) | APPEON for PowerBuilder |
Fabricante | Fabricante do software | Sybase |
Versão e release | Versão e release do software | 5 |
Identificação | Software servidor de aplicação Java | JBOSS |
Fabricante | Fabricante do software | Red Hat |
Versão e release | Versão e release do software | 4.0.4 Service Pack 1 |
Identificação | Software servidor de aplicação Web | Microsoft Internet Information Services |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | 4 |
Identificação | Software servidor de aplicação Web | Microsoft Internet Information Services |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | 5 |
BUSINESS PROCESS MANAGEMENT (BPM) | ||
Identificação | Software de Business Process Management (BPM) | WebSphere Process Server |
Fabricante | Fabricante do software | IBM |
Versão e release | Versão e release do software | 6,1 |
Identificação | Software de Business Process Management (BPM) | WebSphere Business Monitor |
Fabricante | Fabricante do software | IBM |
Versão e release | Versão e release do software | 6,1 |
Identificação | Software de Business Process Management (BPM) | WebSphere Business Modeler Publishing Server |
Fabricante | Fabricante do software | IBM |
Versão e release | Versão e release do software | 6,1 |
BUSINESS INTELLIGENCE | ||
Identificação | Software de Business Intelligence | Cognos Connection |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8,2 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Report Studio |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8,2 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Query Studio |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8,2 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Analisys Studio |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8,2 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Event Studio |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8,2 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Metric Studio |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8,2 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Cognos Configuration |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8,2 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Framework Manager |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8.2.43.256 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Metric Designer |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8.2.43.18 |
Identificação | Software de Business Intelligence | PowerPlay Transformer |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | Cognos Series 7 Version 4 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Map Manager |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8,2 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Cognos PowerPlay |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 7.4 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Cognos Access Manager |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 7.4 |
Identificação | Software de Business Intelligence | Data Manager |
Fabricante | Fabricante do software | Cognos Incorporated |
Versão e release | Versão e release do software | 8.2.43.128 |
COLABORAÇÃO | ||
Identificação | Software de colaboração/E-mail | Microsoft Exchange Server 2003 Enterprise Edition |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | Service Pack 2 |
GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS | ||
Identificação | Software gerenciador de banco de dados | Microsoft SQL Server 2000 Enterpise Edition |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | Service Paks 3, 3a, 4 e Fixes |
Identificação | Software gerenciador de banco de dados | Microsoft SQL Server 2005 Enterpise Edition |
Fabricante | Fabricante do software | Microsoft |
Versão e release | Versão e release do software | Service Pack 2 |
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO | ||
Identificação | Software de planejamento e controle da produção | CONTROL-M |
Fabricante | Fabricante do software | BMC |
Versão e release | Versão e release do software | 6,2 |
INVENTÁRIO DE SOFTWARE E HARDWARE | ||
Identificação | Software de inventário | ALTIRIS |
Fabricante | Fabricante do software | Symantec |
Versão e release | Versão e release do software | 6.0.5287 |
Identificação | Software de inventário | CACIC – Configurador Automático e Coletor de Informações Computacionais |
Fabricante | Fabricante do software | Software livre (Desenvolvido pela Dataprev do Espírito Santo) |
Versão e release | Versão e release do software | Versão do agente: 2.2.0.9; Versão do gerente: 2 |
SUPORTE AOS PROCESSOS DE SERVICE DESK, INCIDENTES, PROBLEMAS E MUDANÇAS | ||
Identificação | Software de suporte aos processos de Service Desk, Incidentes, Problemas e Mudanças | Unicenter Service Desk |
Fabricante | Fabricante do software | C.A. |
Versão e release | Versão e release do software | R11.2 |
ACESSO REMOTO | ||
Identificação | Software de Acesso Remoto (Virtualização de aplicações) | Presentation Server (XenApp) |
Fabricante | Fabricante do software | CITRIX |
Versão e release | Versão e release do software | 4.5 |
LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO / PRODUTOS / TECNOLOGIAS / MODELAGEM | ||
Identificação | Linguagem de Programação | PowerBuilder Enterprise |
Fornecedor | Sybase | |
Versão e release | 6.5, 7.0, 9.0 e 10.5 | |
Identificação | Linguagem de Programação | Delphi |
Fornecedor | Borland | |
Versão e release | 5.0 | |
Identificação | Linguagem de Programação | Visual Basic |
Fornecedor | Microsoft | |
Versão e release | 6.0 (Srv Pack 5) | |
Identificação | Linguagem de Programação | Access |
Fornecedor | Microsoft | |
Versão e release | 2000 ou superior | |
Identificação | Linguagem de Programação | C#.NET |
Fornecedor | ||
Versão e release |
Identificação | Linguagem de Programação | ASP |
Fornecedor | ||
Versão e release | ||
Identificação | Linguagem de Programação | ASP .NET |
Fornecedor | ||
Versão e release | ||
Identificação | Linguagem de Programação | Microsoft Visual Studio |
Fornecedor | ||
Versão e release | 6.0 | |
Identificação | Linguagem de Programação | Microsoft Visual Studio .Net |
Fornecedor | ||
Versão e release | ||
Identificação | Linguagem de Programação | Frameworks .NET |
Fornecedor | ||
Versão e release | 1.1 e 2.0 | |
Identificação | Linguagem de Programação | Java |
Fornecedor | ||
Versão e release | ||
Identificação | Linguagem de Programação | Cobol |
Fornecedor | ||
Versão e release | 2.0 e 3.0 | |
Identificação | Linguagem de Programação | EGL |
Fornecedor | IBM | |
Versão e release | 7.5.1 | |
Identificação | Linguagem de Programação | Rational Application Developer |
Fornecedor | ||
Versão e release | 7.0 | |
Identificação | Modelagem | Rational Software Architect |
Fornecedor | ||
Versão e release | 7.0 |
Identificação | Modelagem | Sybase PowerDesigner |
Fornecedor | ||
Versão e release | 12.5 | |
Identificação | Gerador de Help | Robohelp |
Fornecedor | ||
Versão e release | ||
Identificação | Instalador | Wise Instalation System |
Fornecedor | ||
Versão e release | ||
Identificação | Instalador | Install4j (Java) |
Fornecedor | ||
Versão e release |
3. AMBIENTE COMPUTACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÃO
3.1. Família de Produtos Microsoft
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
MICROSOFT | Microsoft Visual Studio .NET | 2003 e 2005 | Windows | Codificação C#.NET |
Microsoft SQL Server | 2000 e 2005 | Windows | SGBD | |
Microsoft SQL Server tools | 2000 e 2005 | Windows | Administração e Desenvolvimento Microsoft SQL Server | |
Microsoft Visual Studio e Visual Basic | 6.0 | Windows | Desenvolvimento de aplicações cliente servidor e componentes COM, COM+, DLL e OCX. | |
Microsoft Visual InterDev | 6.0 | Windows | Desenvolvimento de aplicações WEB Active Server Pages (ASP) | |
Microsoft Visual Studio Team Edition for | 2005 | Windows | Testes unitários .NET |
Software Testers | ||||
Microsoft Host Integration Server | 2000 e 2006 | Windows | Integração com computador central (COMTI) | |
Microsoft Internet Information Services (IIS) | 5.0 e 6.0 | Windows | Servidor WEB | |
Microsoft Message Queuing (MSMQ) | 2.0 e 3.0 | Windows | Middleware de mensagens |
3.2. Tecnologias Suportadas pelos Produtos Microsoft
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma .NET | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações Microsoft .NET com arquiteturas WEB e Windows. |
Plataforma COM+ | Plataforma de serviços de aplicação distribuídos baseados em tecnologia Microsoft Componente Object Model (COM/COM+) |
Plataforma COM | Plataforma de integração entre aplicações distribuídas e |
Transaction Integrator | computador central (mainframe IBM) baseado em gateway de |
(COMTI) | comunicação Host Integration Server com tecnologia COMTI |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Visual Basic 6.0. |
Plataforma WEB ASP | Arquitetura WEB para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Active Server Pages (ASP). |
Middleware Orientado | Integração de serviços de aplicação baseado em middleware de |
a Mensagens | mensagens MSMQ. |
(Message Oriented | |
Middleware – MOM) | |
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) |
Base de Dados OLAP | Base de dados de sistemas de apoio à decisão baseados em tecnologias DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
3.3. Família de Produtos IBM Rational
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM RATIONAL | Rational Application Developer | 7.0 | Windows | Codificação JAVA |
Rational Software Architect | 7.0 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational RequisitePro | 7.0 | Windows | Gerenciamento de Requisitos | |
Rational XDE Developer Plus for .NET | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Rose Enterprise Edition | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Modeling Extension for Microsoft .NET | 7.0 | Windows | Extensão do RSA para modelagem UML para a plataforma .NET | |
Rational ClearCase | 7.0 | Windows | Repositório de códigos fontes e todos os artefatos produzidos no processo de desenvolvimento. | |
Rational ClearQuest | 7.0 | Windows | Gerenciamento de requisições de mudanças e controle de baselines de maturidade do software. | |
Rational SoDA | 7.0 | Windows | Geração de documentação do software ao longo de todo o ciclo de vida. | |
Rational ClearQuest TestManager | 7.0 | Windows | Gerenciamento das atividades de testes e criação |
da base de dados de testes | ||||
Rational ManualTester | 7.0 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Manuais | |
Rational Functional Tester | 7.0 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Automatizados | |
Rational Method Composer | 7.0 | Windows | Configuração, manutenção e publicação do processo de desenvolvimento de software RUP- BNB. | |
Rational Build Forge Enterprise Edition | 7.0 | Windows | Build automático de aplicações, delivery em produção e integração contínua. | |
Rational Robot | 7.0 | Windows | Automação de testes funcionais para aplicações cliente/servidor. | |
Rational Performance Tester | 7.0 | Windows | Testes de desempenho, carga e escalabilidade de aplicações. | |
Rational Service Tester | 8.0 | Windows | Automação de testes funcionais e de performance para webservices. | |
Rational PurifyPlus | 7.0 | Windows | Testes de análise de cobertura de código e detecção de má alocação e corrupção de memória. | |
Rational Developer for System z | 7.0 | Windows | Desenvolvimento COBOL. |
Rational Business Developer | 7.5.1 | Windows | Desenvolvimento EGL |
3.4. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM Rational
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Modelagem de Aplicações | Operacionalização da disciplina de Análise e Projeto do processo de desenvolvimento de software do BNB permitindo a modelagem de sistemas aplicativos, serviços e componentes de software em diversas visões de abstração, utilizando linguagem UML e técnicas de engenharia de software baseadas em Processo Unificado Rational (RUP). |
Gerenciamento de Requisitos | Operacionalização da disciplina de Gerenciamento de Requisitos do processo de desenvolvimento de software do BNB |
Codificação e Arquitetura de aplicações J2EE | Codificação de aplicações com tecnologia e core patterns de arquitetura Java Enterprise Edition. |
Gerência de Configuração | Operacionalização da disciplina de Gerência de Configuração e Mudança do processo de desenvolvimento de software do BNB, assegurando rastreabilidade e controle de mudanças no software produzido. |
Testes | Operacionalização da disciplina de Testes do processo de desenvolvimento de software do BNB. |
3.5. Família de Produtos IBM Websphere
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM WEBSPHERE | WebSphere Business Modeler | 6.0 | Windows | Modelagem de processos de negócio. |
WebSphere Business Modeler Advanced | 6.0 | Windows | Modelagem de processos de negócio. | |
WebSphere Business Modeler Publishing | 6.0 | Windows | Modelagem e desenvolviment o cooperativo de processos de negócio. |
WebSphere Integration Developer | 6.1 | Windows | Integração de processos de negócios baseado em Arquitetura Orientada a Serviços (SOA). | |
WebSphere Message Broker | 6.0 | Red Hat Linux | Barramento corporativo de serviços (ESB) | |
WebSphere Message Broker Toolkit. | 6.0 | Windows | Desenvolviment o de fluxos de integração de serviços e aplicações para o WebSphere Messagem Broker (ESB). | |
WebSphere Application Server | 6.1 | z/OS | Servidor de Aplicação J2EE/SOA | |
WebSphere Application Server Express | 6.1 | Red Hat Linux e Windows | Servidor de Aplicação J2EE/SOA | |
WebSphere Process Server | 6.0 | Windows | Servidor de execução de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Modeler Publishing Server | 6.0 | Windows | Servidor de modelagem cooperativa de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Monitor | 6.0 | Windows | Monitoração de indicadores de processos de negócios. | |
WebSphere MQ | 5.3.1 e 6.0 | z/OS | Middleware de mensagens | |
WebSphere Classic Federation | 9.1. | z/OS | Integração de legado | |
WebSphere Information Integrator Standard Edittion | 8.2 | Windows | Federação de Dados |
3.6. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM Websphere
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus – ESB) | Barramento de serviços corporativo responsável por integração de serviços de aplicação em Arquitetura Orientada a Serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em mensagens. |
Servidor de aplicações J2EE | Servidor de aplicações Java Enterprise Edition. |
Gerenciamento e Monitoração de Processos de Negócios (Business Process Management – BPM e Business Activity Monitoring - BAM) | Modelagem, execução, integração e monitoração de fluxos de atividades (workflow) basedados em processos de negócios. |
Integração de Aplicações Corporativas (Enterprise Application Integration - EAI) | Integração de aplicações corporativas baseada em arquitetura orientada a serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Arquitetura Orientada a Serviços (SOA) | Arquitetura de aplicações corporativas orientada a serviços. |
3.7. Família de Produtos IBM DB2 e Information Management
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM DB2 INFORMATION MANAGEMENT | DB2 UDB | 7.0 e 8.0 | z/OS | SGBD |
DB2 Connect Enterprise Edition | 8.1 e 9.5 | Windows | Administração e Desenvolviment o IBM DB2 | |
DB2 Query Management Facility (QMF) | 8.1 | Windows | Interface interativa DB2 | |
WebSphere Federation Server | 9.1 | Windows | Federação de Dados (versão atual do WSIISE) |
WebSphere Information Integrator Standard Edition (WSIISE) | 8.2 | Windows | Federação de Dados | |
WebSphere Information Integrator Classic Federation (WSIICF) | 9.0 | z/OS | Integração VSAM |
3.8. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM DB2 e Information Management
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Federação de Dados | Permite implementar modelos virtuais de dados integrados a bases de dados existentes, e de tecnologias distintas, podendo residir em DB2, Microsoft SQL e VSAM. |
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) |
Base de Dados OLAP | Base de dados de sistemas de apoio à decisão baseados em tecnologias DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
3.9. Família de Produtos Sybase
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
SYBASE | Sybase PowerBuilder | 6.5, 7.0, 9.0 e 10.5 | Windows | Codificação PowerBuilder. |
Sybase Appeon for PowerBuilder | 5.0 | Windows | Codificação PowerBuilder Appeon. | |
Sybase PowerDesigner | 12.5 | Windows | Modelagem de dados e engenharia reversa de código PowerBuilder com geração de modelos UML. | |
Sybase EAServer | 5.0 | Windows | Servidor de aplicações Sybase |
3.10. Tecnologias Suportadas pelos Produtos Sybase
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma WEB Appeon | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações PowerBuilder com tecnologia Sybase Appeon for PowerBuilder. |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação PowerBuilder. |
Modelagem Relacional e Dimensional de Dados | Modelagem relacional e dimensional de dados. |
3.11. Tecnologia Mainframe
FERRAMENTA | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
TSO | z/OS 1.8 | Mainframe | Ambiente de desenvolvimento |
ISPF/PDF | z/OS 1.8 | Mainframe | Ferramentas e utilitários do TSO |
SDSF | z/OS 1.8 | Mainframe | Ambiente de gerência do SPOOL do Jes |
SGAV | N/A | Mainframe | Gerência de arquivos VSAM |
CEDF | CICS 2.2 | Mainframe | Ferramenta de depuração de programas Cobol CICS |
Mantis | 5.4.1 | Mainframe | Ferramenta de desenvolvimento e depuração de programas e objetos Mantis |
Easytrieve | 6.1.D | Mainframe | Ferramenta para geração de relatórios |
RDZ | 7.0 | Windows | Ambiente de desenvolvimento da Rational para mainframe |
3.12. Ferramentas/Componentes Adicionais
FERRAMENTA | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
Adobe RoboHelp Office | 9.0 | Windows | Geração de ajuda de aplicações em formato WEB/HTML e offline. |
Microsoft VISIO | 2002 | Windows | Diagramação de arquitetura física de aplicações e de infra-estrutura. |
Microsoft WORD | 2002 | Windows | Criação de documentos texto em formato DOC – necessária versão Microsoft para integração com Rational RequisitePro. |
Microsoft EXCEL | 2002 | Windows | Criação de planilhas eletrônicas em formato XLS. |
Microsoft PROJECT | 2000 e 2003 | Windows | Edição de cronograma e plano de projeto. |
Ej-Technologies Install4J | 3.2.2 | Windows | Geração de instaladores Java para aplicações com tecnologia SWING ou AWT. |
Clover for Eclipse | 2.5.1 | Windows | Testes unitários para codigo fonte Java. |
Oakland Java HTTP Client | 1.9.0 | IBM WebSphere Application Server for z/OS 6.1 | Integração de aplicações Java com autenticação integrada da rede Microsoft (NTLM). |
Template padrão para aplicações Java Web (S095_BNJSFTEMPLATE JAVAWEB) | 1.0 | IBM WebSphere Application Server for z/OS 6.1 | Padrão visual e de navegação de aplicações JAVA WEB JSF. |
Componente de integração com IBM CICS Transacion Gateway (S095_BN.CTGUTIL) | 1.0 | IBM WebSphere Application Server for z/OS 6.1 | Integração de aplicações Java com ambiente transacional CICS |
Componente de integração com ISKEY (S095_BN.SEGURANCA .JAVA) | 1.0 | IBM WebSphere Application Server for z/OS 6.1 | Integração de aplicações Java com serviço de autorização de acesso corporativo ISKEY. Integrado ao template Java Web. |
Infragistics NetAdvantage for .NET | 2007 | Windows | Biblioteca de componentes e controles de Interface Gráfica para aplicações Web e Windows Forms. |
Crystal Reports | 9.0 | Windows | Geração de relatórios. |
Template padrão para aplicações WEB .NET (S095_BNTemplates _DOTNET_v1.0) | 1.0 | Windows | Padrão visual e de navegação de aplicações .NET WEB. |
Componente de integração com ISKEY (S095_BN.SEGURANCA .NET) | 1.0 | Windows | Integração de aplicações .NET com serviço de autorização de acesso corporativo ISKEY. |
Biblioteca padrão do Banco para aplicações PowerBuilder | 1.0 | Windows | Padrão visual e de navegação de aplicações .NET WEB. |
Componente de integração com ISKEY | 1.0 | Windows | Integração de aplicações PowerBuilder com serviço de autorização de acesso corporativo ISKEY. |
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E PARA
_
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Xxxxx Xxxxxxx 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravan te denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa
.........................................., com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END,
inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada CONTRATADO, têm
entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 2011/ , de /_ / , seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de /_ /_ , nos termos das
Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o licenciamento permanente de solução de ferramentas de software para verificação da qualidade de código fonte de sistemas, incluindo atualização de versões e suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, bem como os serviços de instalação e treinamento, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, nas seguintes tecnologias:
• ITEM 1 - tecnologia C# . NET;
• ITEM 2 - tecnologia Java;
• ITEM 3 - tecnologia COBOL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O preço global contratado é de R$_ _ ( ), conforme composição de custos constante do Anexo II do Edital, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria sob a rubrica 84321002400000 - CESSÃO DIREITO USO SISTEMA INFORMÁTICA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço global contratado estão inclusas todas as despesas necessárias ao fornecimento das licenças e à ativação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico, tais como: frete, seguros, impostos e taxas, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao BANCO quaisquer custos adicionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO
Os requisitos técnicos da solução estão descritos no Anexo I-A - Especificação dos Requisitos Técnicos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DA SOLUÇÃO/ ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E SUPORTE TÉCNICO
I - A entrega da solução e a ativação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico deverão ser feitas de acordo com os prazos definidos no quadro constante do subitem 3.3 do Anexo III - Plano de Implantação e Desembolso.
I.1 - A solução deverá ser entregue na condição CIF, sendo dado o aceite definitivo somente após a efetivação do controle de qualidade.
II - Todo produto entregue em desacordo com as especificações fornecidas deverá ser substituído, bem como deverão ser supridas as faltas porventura verificadas, obedecidos, em ambos os casos, os prazos previamente definidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, referente aos serviços de atualização de versões e suporte técnico, a partir da data de assinatura deste Contrato, acrescido do prazo decorrido até o aceite definitivo da solução.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão do evento respectivo, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato, conforme cronograma de desembolsos apresentado a seguir:
EVENTO | Licenciamento de Uso | Instalação | Treinamento | |
1 | Assinatura deste Contrato. | -- | -- | -- |
2 | Entrega e conferência dos produtos e da documentação técnica. | -- | -- | -- |
3 | Instalação da solução. | 30% (trinta por cento) | 50% (cinquenta por cento) | -- |
4 | Treinamento. | -- | -- | 70% (setenta por cento) |
5 | Conclusão do projeto piloto. | 30% (trinta por cento) | 50% (cinquenta por cento) | 30% (trinta por cento) |
6 | Emissão do Aceite Definitivo. | 40% (quarenta por cento) | -- | -- |
II - A liberação dos pagamentos ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
II.1 - apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma;
II.2 - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
II.3 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
IV - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o fornecimento/a prestação dos serviços.
V - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Suporte ao Desenvolvimento, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
(modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS COMPONENTES DE SOFTWARE
I - Os componentes do software objeto deste Contrato são de propriedade exclusiva do FABRICANTE, e, em nenhuma hipótese, transferir-se-á ao BANCO em decorrência de sua utilização.
II - O proprietário dos componentes de software reterá toda a sua titularidade, bem como da documentação e de todas as cópias dos mesmos, sendo que ao BANCO não será transferida nenhuma titularidade relativa aos componentes de software ou à documentação, ou qualquer direito de propriedade intelectual sobre os mesmos. Não será facultado ao CONTRATANTE traduzir, modificar ou diversamente adaptar os componentes de software ou a documentação sem que para isso tenha o consentimento prévio, por escrito, do proprietário dos componentes de software. Todos
os direitos referentes a qualquer tradução, modificação ou adaptação outra serão exclusivamente do proprietário dos componentes de software.
III - Será vedado ao BANCO copiar os componentes de software, exceto para a finalidade de cópia de segurança e arquivo. Nesses casos, deverá incluir em todas as cópias os avisos e legendas de direitos autorais e de outros direitos de propriedade que constarem do componente de software enviado ao BANCO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A nenhum título, as cópias e materiais mencionados nos incisos anteriores poderão ser transferidos, locados, emprestados, comercializados ou cedidos sob qualquer forma ou natureza, a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I - É dada ao BANCO licença não exclusiva para utilização dos componentes de software que integram o objeto deste Contrato. Fica-lhe, pois, vedado, a qualquer título, emprestá-la, sublocá-la, dá-la em comodato, transferi-la ou, por qualquer meio, cedê-la a terceiros.
II - Os direitos e obrigações deste Contrato só poderão ser cedidos ou transferidos pelo BANCO a empresa subsidiária ou afiliada sua, mediante anuência prévia e por escrito do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
III - Fornecer todos os itens integrantes do objeto deste Contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos, bem como prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada operacionalização dos componentes envolvidos.
IV - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VI do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, praticado por seus empregados.
V - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
VI - Prestar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, os serviços de atualização de versões e suporte técnico, bem como o treinamento para a equipe de tecnologia do BANCO, de acordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos, visando proporcionar seu perfeito funcionamento e operacionalização.
VII - Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO através do manuseio de sistemas e manipulação de dados, praticado por seus empregados, desde que devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Utilizar os componentes fornecidos no escopo desta contratação tão somente em computadores instalados em suas dependências, ou em instalações por ele contratadas, e a operar tais componentes de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATADO, tais como utilizar o ambiente recomendado pelo CONTRATADO e destacar pessoal habilitado.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Reconhecer, desde já, que todas as marcas, patentes, direitos autorais e intelectuais dos componentes fornecidos no escopo desta contratação, bem como de sua documentação correlata, são de propriedade do CONTRATADO, e que este licenciamento de uso de software não implica em nenhuma transferência ou licenciamento de marcas e patentes.
IV - Não divulgar a terceiros o conteúdo dos componentes de software, nem tampouco permitir que terceiros atuem no mesmo. Fica estabelecido que “terceiros” são empresas/pessoas físicas que detêm a propriedade intelectual de outros de componentes de software sendo concorrentes diretos do CONTRATADO. Os prestadores de serviço que não se enquadrem na condição acima poderão, a critério do BANCO, atuar nos componentes de software do CONTRATADO.
V - Manter e fazer com que seus funcionários, prepostos e/ou prestadores de serviços mantenham o mais rigoroso sigilo sobre todos os assuntos e documentos considerados pelo CONTRATADO como confidenciais, relacionados aos componentes de software, e que porventura venham a ter acesso ou conhecimento em razão desta contratação.
VI - Notificar imediatamente ao CONTRATADO, por escrito, quando houver indícios ou suspeitas de existência de cópias não autorizadas dos componentes de software ou das documentações técnicas que lhes forem entregues, bem como a prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos e a possível assistência nos esforços que as partes fizerem para recuperar ou minimizar os prejuízos sofridos e apurar a responsabilidade pela autoria.
VII - Assegurar-se, antes de se desfazer de qualquer meio físico de registro, de que os componentes de
software nele contidos tenham sido apagados ou de qualquer outra forma destruídos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, pela não entrega da solução ou a não ativação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico dentro do prazo previsto, aplicável sobre o preço global contratado;
II.3 - multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o preço global contratado, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.4 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.4 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.4 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
i - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 5.700, Passaré, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por XXXXXXX Xxxx Xxxxxx, e ,
(qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF nº......................................, situada
............................................., na cidade de .............................................., UF, doravante denominado
CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por seu
................................................................. (inserir cargo do representante legal da pessoa jurídica),
................................................., brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF de nº
........................................, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
_ Nome:
Função: CPF:
Testemunhas: