SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
Comissão Permanente de Licitações
Av Marechal Xxxx nº 3012, Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Edital Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 005/SUB-IT/2021
EDITAL
OC nº 801039801002021OC000xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 005/SUB-IT/2021 PROCESSO: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X,
XXXXXXX XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II DO EDITAL.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx. HORARIO E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: XX/XX/2021 as 09H00 ÍNDICE
I EDITAL
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso a informações;
5 Impugnação ao Edital;
6 Credenciamento;
7 Apresentação da Proposta de Preços;
8 Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços;
9 Etapa de Lances;
10 Julgamento, Negociação e Aceitabilidade das Propostas;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação;
14 Homologação;
15 Condições do ajuste e Garantia para contratar;
16 Prazo para início da prestação dos serviços e Condições;
17 Preço e Reajuste;
18 Condições de recebimento e pagamento;
19 Penalidades;
20 Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço
ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III “A” MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTENCIA DE DEBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANEXO V: Modelo de Declarações
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
ANEXO VII: ANÁLISE E CONÔMICO - FINANCEIRA
ANEXO VIII: Modelo de Ficha Diária de Produção dos caminhões Locados
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA torna público que, na data e no horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO
– POR HORA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA,
TIPO CAT 000X, XXXXXXX XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses, em conformidade com as disposições deste Instrumento Convocatório e respectivos anexos.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, - UC nº 801039 , nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00 do dia XX/XX/2021.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Subprefeitura Itaim Paulista.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002, 15.944/2013, 16.073/2014 e dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses;
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, condição para a utilização do sistema eletrônico – BEC/SP.
a.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes que atuarão em nome da licitante nos sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do sistema BEC/SP.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/12 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
f) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/15, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/15, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, do Decreto 43.406/03 e da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
3.3 Fica vedada a participação de cooperativas de mão de obra, que se enquadrem no que dispõem o Decreto Municipal 52.091/11 e Lei Municipal nº 15.944/13.
3.4 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
3.5 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
3.6 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital”, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito.
5.2 Caberá ao Pregoeiro manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP – BEC/SP.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – BEC/SP.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO - ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR DO PREÇO POR ITEM (HORA/MÁQUINA), desde a divulgação na íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
7.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.3 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.3.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
7.4 À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.5 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos até duas casas decimais e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.5.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.6 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XXX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.6.1 A proposta deverá ter validade de sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2 A Análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 O sistema ordenará novamente as propostas analisadas e classificadas pelo Pregoeiro, por estarem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste instrumento convocatório, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6.1 Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo sistema.
9 ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
9.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
9.3.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 9.3. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
9.3.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 9.3.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
9.4 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
9.5 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 9.3.1.
9.6 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
9.6.1 Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
9.7 Com base na classificação a que alude o item 9.6, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
9.7.1.1 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.7.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.7.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 9.6, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por Item (hora/máquina), observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço.
10.2.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.2.2 Paralelamente, nesta oportunidade, a Equipe de Apoio emitirá a Declaração de Situação do Fornecedor no CAUFESP, onde será verificado se a licitante encontra-se devidamente cadastrada e sem qualquer restrição de participação em pregões.
10.2.2.1 A depender da restrição apontada, o Pregoeiro motivadamente desclassificará a proposta.
10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.3.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.3.1.1 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.3.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.4 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do
CAUFESP, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada.
11.2.1 Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, de imediato, para os endereços citados no subitem 10.3, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no CAUFESP, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 Entende-se por “imediato” o prazo de até 30 (trinta) minutos após a notificação pelo Sistema, da licitante vencedora, sendo que o Pregoeiro poderá, a seu critério, prorrogar este prazo.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema BEC os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a proposta de preços exigida no subitem 10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial os documentos a que se referem o item 11.6, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para Subprefeitura Itaim Paulista, na Avenida Marechal Xxxx, 3.012 – São Paulo – SP – CEP 08115- 000, sala de Licitações, com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado ao Pregoeiro designado a para a sessão de abertura.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou por meio eletrônico.
11.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.6.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos na licitação;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
d.1) Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
d.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo IV.
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.6.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.6.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios;
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/92;
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VII será considerada inabilitada.
11.6.4 Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s) / certidão (ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível, no mínimo de 50% do objeto licitado, indicando o período da
entrega, quantidades entregues e caracterização do bom desempenho da licitante.
a1) A comprovação da capacidade de fornecimento mencionada no item anterior poderá ser feita pela soma de atestados/certidões desde que os fornecimentos tenham se efetivado num mesmo período.
a2) A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou por cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante legal de quem os expediu, com a devida identificação, não lhe(s) sendo exigido(s) prazo(s) de validade.
11.6.5 Outros Documentos:
a)CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b)Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c)Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.7 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.7.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.7.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.7.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.7.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.7.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.7.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxx.xxx?xx0000.
11.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário e administrador.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.9.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema BEC/SP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.9.2.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o sistema abre automaticamente o prazo para registro de intenção de recurso, cabendo ao pregoeiro estabelecer o prazo de encerramento de intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
12.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 09h00 às 16h00.
12.2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 09h00 às 16h00, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 ADJUDICAÇÃO
13.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 11.4, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
13.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
14 HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2 A assinatura do contrato fica condicionada a:
a) No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no subitem 11.6.2, cujos prazos de validade estejam vencidos.
b) não apresentação pela adjudicatária de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;
c) ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da CONTRATANTE, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
d) Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
e) Comprovante do depósito de garantia do contrato;
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 19 deste edital.
15.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo de Contrato para assinatura fora das dependências da Administração.
15.4 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se referem os subitens 15.3 e 15.3.1, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 10.3.5, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita no subitem 19.2.
15.4.1 Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
15.5 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no subitem 11.6, cujos prazos de validade estejam vencidos.
15.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.7 A adjudicatária deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual e enviar à Administração, mantendo atualizado, o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
15.8 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
15.8.1 A garantia será prestada em moeda corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, observando-se o disposto no artigo 56, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
15.8.2 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.8.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 do contrato (Anexo I).
15.8.3 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.8.4 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.8.5 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.8.1.
15.7 A CONTRATADA:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
15.8 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade CONTRATANTE para este fim.
15.8.1 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
15.8.2 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.8.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 do contrato (Anexo I).
15.8.3 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa CONTRATADA.
15.8.4 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.8.5 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.8.1.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.2 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.3 O prazo de execução do contrato terá duração de 30 (trinta) meses, contados da data de início da execução, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.3.1 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de noventa dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.3.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.3.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
16.3.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.3, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.4 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.5 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 PREÇO E REAJUSTE
17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 e 60.10.17.512.3005.2.367.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
17.3.1.1 O índice previsto no item 17.3.1 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
18 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
18.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873/14, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
19 PENALIDADES
19.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
19.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
19.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato ou prestar a garantia, se exigida, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
19.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.2, a critério da Administração.
19.4 As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo I), deste Edital.
19.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Subprefeito do Itaim Paulista, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 16h00, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0.000– Xxx Xxxxx - XX, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
19.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.6.2 Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
19.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
20.7 A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.8 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
20.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da CONTRATADA, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
20.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
20.12 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
20.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
20.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
20.16 Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro autorizará o envio do respectivo documento para o e-mail a ser indicado.
20.17 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
20.18 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Subprefeitura Itaim Paulista.
20.19 Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste Edital e as constantes no catálogo de materiais afeto ao sistema BEC/SP, prevalecerão para todos os efeitos as do Anexo I.
20.20 Em caso de edição de Ata de Registro de Preços por parte da Secretaria Municipal Gestão ou outras secretarias, com preço inferior ao praticado na presente Licitação, dar-se-á a Empresa contratada o direito de manifestação quanto ao desconto proporcional a fim de que o preço seja igual e/ou inferior, em caso negativo por parte da Empresa aplicar-se-á a rescisão do contrato através desta “Cláusula Resolutiva”, reduzindo a termo no respectivo processo, observando o disposto no inciso XII do art. 78 e inciso I do art. 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
20.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 25 de agosto 2021.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá
PROCESSO Nº 6040.2021/0000205-0
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Subprefeito(a), em 26/08/2021, às 12:39, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
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ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº
PROCESSO N° 6040.2021/0000205-0 PREGÃO ELETRONICO Nº 04/SUB-IT/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X,
XXXXXXX XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II DO EDITAL.
CONTRATANTE: PMSP – SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o
Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Itaim Paulista, e a empresa....................
Aos .... dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na sede da Subprefeitura Itaim Paulista, presentes de um lado a PMSP/Prefeitura do
Município de São Paulo/SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°
..................................., situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 0.000 – XXX 00000-000- Xxx Xxxxx - XX, representada pelo senhor Subprefeito....................................., portador da Cédula de Identidade n° ............., inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n° , em
conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/02 , e ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° ......................, situada à (logradouro)....................., n°..... – Complemento – Bairro Cidade
................. – UF ............– CEP ................ - Fone (....) ................. – Fax (....) ................. e-mail ..............., adjudicatária da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico n° 05/SUB-IT/2021 representada pelo senhor ...................., portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n°. , seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada
CONTRATADA, têm entre si contratado, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações subsequentes e Lei Municipal nº 13.278/02, conforme autorização contida no despacho código verificador n° , do processo em epígrafe, bem como observadas as
cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no Edital de Pregão Eletrônico n° 05/SUB-IT/2021 e seus anexos, que integram o presente independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto............................................................., , visando atender à demanda da Coordenadoria de Projetos e Obras da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme item 2.1 do Edital.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico n° 05/SUB-IT/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser executados em áreas sob a jurisdição da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, tendo como local de destino o endereço indicado pela Subprefeitura Itaim paulista.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de doze meses, a contar da data indicada na Ordem de Início, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de noventa dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 Abaixo, discriminamos os valores negociados por itens que compõem o presente contrato, incluídas todas as despesas necessárias para a efetivação da contratação firmada.
Item | Qte | Descrição | HORAS/POR MÁQUINA/MÊS | VALOR UNIT/hs. | VALOR/POR ITEM/MÊS |
01 | 01 | Prestação de Serviços de Locação de máquina pesada tipo PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, CAT 930T, MICHIGAN 55-C ou similar, com no máximo 10(dez) anos de fabricação, com operador, combustível; | 200 | ||
02 | 01 | Prestação de Serviços de Locação de máquina pesada tipo ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAT 315B, KOMATSU PC150 ou similar, com no máximo 10(dez) anos de fabricação, com operador e combustível; | 200 |
TOTAL MENSAL
Valor Mensal do Contrato R$ ................ (. )
Valor Global do Contrato (30 meses) R$...........(. ).
4.2 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº ........., no valor global de R$ .............
(..............................................................................), onerando a dotação orçamentária nº 60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 e
60.10.17.512.3005.2.367.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.3 Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta (...../...../. ), nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.3.1 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
4.3.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/12, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter disponibilizado para a prestação dos serviços, máquinas com idade não superior a 10 (dez) anos, tendo como referência o ano de fabricação constante do documento do veículo;
b) Substituir, no prazo máximo de 6 (seis) meses, o caminhão que completar 10 (dez) anos de uso;
b.1) A não observância da exigência retro, ensejará a aplicação das penalidades previstas no Edital, na minuta contratual e na Lei;
c) Apresentar sempre que esta Subprefeitura exigir:
c.1) Contrato Social e procuração do representante legal da empresa para assinatura do contrato.
c.2) Laudo de Conformidade expedido por Departamento de Transporte Interno da Prefeitura de São Paulo – DTI.;
c.3) Cópia autenticada do certificado de propriedade do(s) caminhão(ôes) ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing), dos caminhões no nome da CONTRATADA, bem como, cópia autenticada da carteira de habilitação do(s) motorista(s).
d. Apresentar as máquinas/caminhões em condições adequadas de uso, arcando com toda e qualquer despesa com conservação e manutenção, suprimento de combustível e lubrificantes, e especialmente acidentes de trabalho, seguros, impostos e quaisquer outras despesas decorrentes do uso;
e. As máquinas/caminhões deverão estar em conformidade com o Código Nacional de Trânsito;
f. Todos os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços deverão, preliminarmente à assinatura do Termo de Contrato, ser submetidos à vistoria técnica e cadastramento por D.T.I. - Departamento de Transportes Internos, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx n.º 655 – Pari, no horário das 07:00 às 16:00 horas, que expedirá o correspondente “ Laudo de Conformidade ”.
g.1) A vistoria dos equipamentos por DTI para o fim de expedição do "laudo de Conformidade" será realizada com a presença de representante legal da Contratada;
g.2) Havendo a necessidade de substituição dos equipamentos vistoriados, o substituto deverá igualmente ser submetido à vistoria em DTI, que será solicitada pelo responsável pela fiscalização do Contrato;
g.3) A critério do fiscal da Contratante, poderão ser toleradas as suas substituições por no máximo 03 (três) dias corridos, sem que seja efetuada vistoria obrigatória junto a DTI, nos casos de quebra ou parada para manutenção preventiva;
g. Operar os equipamentos por meio de operadores devidamente habilitados e preparados para o desempenho da atividade e deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação;
h. A Contratada deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
i. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção dos equipamentos aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à PMSP;
j. O equipamento estará sob a guarda e responsabilidade única da Contratada, sendo que para ele ficar em área ou próprio do Município, fora do horário que estiver à disposição da Prefeitura, deverá haver manifestação do responsável designado pela Unidade Técnica onde ficarão consignadas as condições de permanência, que deverão ser acatadas pela Contratada;
k. Manter planilha diária individual de controle, onde constarão os horários de apresentação e de dispensa de cada máquina/caminhão, assim como todas as ocorrências e horas paradas, devidamente aprovadas pelo encarregado da Prefeitura.
Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
m. A contratação não poderá sofrer solução de continuidade inclusive em função de operação de rodízio de máquinas/caminhões, implantada pelos órgãos governamentais, devendo a empresa substituí-los para o atendimento à Unidade Requisitante.
Todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos, taxas, seguro obrigatório, inclusive multas na execução do contrato, será de responsabilidade da Contratada.
Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual;
p. Enviar à Administração Pública Municipal e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
q. Providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços;
r. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; e) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
s. Destacar e manter o número exigido ou, quando não fixado, o montante necessário de empregados, compatível com a natureza, quantidade, extensão e demais características dos serviços objeto do contrato;
t. Demonstrar, em até 30 (trinta) dias a contar do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública Municipal no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços, sob pena de incorrer nas sanções contratuais e rescisão do ajuste;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar indicação do(s) responsável(is) pela gestão e fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/14;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de caminhão, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos caminhões e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da informação de ateste, assinada pelo fiscal do contrato, de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.3 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”) observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1.4 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.2 A prestação do serviço é estimada em 200 (duzentas) horas mensais por equipamento, sendo que as medições serão apuradas com base nas horas efetivamente trabalhadas no mês, multiplicado pelo valor hora/equipamento.
7.2.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.2 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/03, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/03, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7. Mediante requerimento apresentado pela contratada à Unidade Fiscalizadora do contrato na Subprefeitura Itaim Paulista, será efetuada, após a conclusão dos serviços, medição dos serviços prestados, desde que devidamente instruída com a documentação necessária à verificação da respectiva medição, como segue:
a) Requerimento de pagamento da medição;
b) Planilha analítica da medição (para análise da fiscalização);
c) Cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente e seus termos aditivos;
d) Cópia da Nota de Empenho correspondente;
e) Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras (Ordem de Início);
f) Cópia do ato que designou o fiscal do contrato (Ordem de Início);
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – INSS, ou outra que venha a substituí-la;
i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Outras certidões de regularidade fiscais reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui;
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5. Tratando-se de liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra, além dos documentos elencados no “caput” deste artigo, deverão ser entregues pela contratada até o 8º dia útil, os seguintes documentos:
a) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;
b) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
c) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
d) Cópia do protocolo de envio dos arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento; e1) O arquivo SEFIP deve ser identificado com o número da Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CNO, conforme artigo 7º do Decreto 52.295/2011 ou deverá ser enviado comprovante de inscrição no referido cadastro
f) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
g) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
7.6. Após emissão e assinatura da medição detalhada, a contratada emitirá a respectiva nota fiscal, nota fiscal fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente.
7.6.1. Juntamente com a nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, a contratada deverá entregar ao fiscal do contrato demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento das despesas.
7.6.2. Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
7.7 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.8 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.9 Antes do pagamento haverá consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto nº 47.096/06, do qual não poderá constar qualquer pendência. Se for verificada a existência de registro(s) incidirão as disposição do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
7.10 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 22 de janeiro de 2010.
7.11 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal 44.279/03 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato nos termos deste.
8.4 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/02, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência - Anexo II, do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela CONTRATADA, sendo tal relatório submetido à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
(somente adotar o item 10.1.1 e seus subitens se adotada a redação proposta do item 10.2.4)
10.1.1 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.1.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.1.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
(Para as demais penalidades, segue sugestão de cláusula – 10.2.4 –, sem prejuízo de adoção de outros critérios ou até a sua complementação, com a previsão de mais infrações atinentes ao objeto contratado)
10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | |||
16 | 1 | Por ocorrência | |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de empregados faltosos. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês |
20 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
21 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos. | 1 | Por empregado e por dia |
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
26 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | Por ocorrência |
27 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
28 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 2 | Por item e por dia |
29 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
30 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
31 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência | 2 | Por item e por ocorrência |
formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | |||
32 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
33 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. | 4 | Por ocorrência |
34 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.6 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.6.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.5.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/09.
11.1.1 A garantia para contratar é no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, e seu recolhimento será comprovado mediante depósito no Tesouro Municipal.
11.1.2 Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, a CONTRATADA efetivou depósito, na forma de (Caução em Dinheiro ou Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, Seguro Garantia ou Fiança Bancária) , conforme recibo nº
, de DIPED no valor de R$ ( ), com vencimento para .
11.1.3 Na hipótese de aumento do valor do Contrato a Garantia deverá ser reforçada na mesma proporção e, na hipótese de prorrogação de prazo, o mesmo deverá ser dilatado na mesma proporção quando se tratar de Garantia efetuada em Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
11.1.4 A Garantia efetivada, que servirá à fiel execução do Contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação contemporânea da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.5 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de cinco dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.6 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.7 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.8 A garantia exigida pela Administração suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.
11.1.9 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo Gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos ao Gestor do Contrato
13.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras CONTRATADAS, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
13.6 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.2 do edital.
13.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da CONTRATADA e a ata da sessão pública do Pregão código verificador n°. do processo eletrônico nº
6040.2021/0000433-8.
13.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.11 A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, acarreta a aplicação dos efeitos previstos no artigo 80, incisos I e IV, da Referida Lei, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
13.12 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços;
13. Em caso de edição de Ata de Registro de Preços por parte da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, com preço inferior ao praticado na presente Licitação, dar-se-á a Empresa contratada o direito de manifestação quanto ao desconto proporcional a fim de que o preço seja igual e/ou inferior, em caso negativo por parte da Empresa aplicar-se-á a rescisão do contrato através desta “Cláusula Resolutiva”, reduzindo a termo no respectivo processo, observando o disposto no inciso XII do art. 78 e inciso I do art. 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
14.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do Decreto nº 56.633, de 23 de novembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Xxxxx Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes CONTRATANTES e duas testemunhas presentes ao ato.
PELA CONTRATANTE
SUBPREFEITO ITAIM PAULISTA
PELA CONTRATADA
NOME: CPF RG:
CARGO:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
NOME: NOME:
RG: RG:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-IT/2021
Processo Eletrônico: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR HORA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses.
Item | Qtd. | Descrição |
01 | 01 | Locação de máquina pesada tipo PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, CAT 930T, MICHIGAN 55-C ou similar, com no máximo 10(dez) anos de fabricação, com operador e combustível; |
02 | 01 | Locação de máquina pesada tipo ESCAVADEIRA HIDRAULICA, CAT 000X, XXXXXXX XX000 ou similar, com no máximo 10(dez) anos de fabricação, com operador e combustível; |
Observação: Qualquer divergência entre as especificações contidas neste Anexo II e as constantes do sistema “BEC”, prevalecerão para todos os efeitos as deste anexo.
1. Os equipamentos devem ser próprios ou estarem na posse da Contratada em razão de cessão, locação ou “leasing” devendo a Contratada apresentar documentos aptos a comprovar a propriedade ou a posse, estes devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos;
1. Os equipamentos deverão estar em condições ideais de funcionamento, níveis de ruídos, emissão de poluentes, iluminação noturna e sem avarias, defeitos ou adaptações inadequadas que afetem as características das máquinas e a segurança do uso em vias públicas, cumpridas as seguintes exigências mínimas:
1. Os equipamentos não podem ter sido fabricados a mais de 10 (dez) anos, levando-se em consideração o ano de fabricação e não o ano do modelo, devendo ser substituídos no prazo máximo de seis meses assim que completar a idade especificada;
1. Seguro com cobertura total a qualquer evento lesivo;
1. Manutenção preventiva e corretiva por conta da Contratada;
1. Assistência 24 horas.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. Os serviços serão ordinariamente prestados na circunscrição administrativa da Subprefeitura Itaim Paulista e excepcionalmente em outros locais determinados pela Administração;
2. A data de início da locação será aquela indicada na Ordem de Início emitida pela Unidade responsável da Contratante;
2. A prestação do serviço é estimada em 200 (duzentas) horas mensais por equipamento;
2. Consideram-se horas trabalhadas as computadas entre o horário de apresentação das máquinas e o de sua liberação pela Subprefeitura, descontadas as horas destinadas às refeições do operador;
2. As máquinas devidamente abastecidas de combustível e com seus operadores devidamente uniformizados deverão ser apresentadas em local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Subprefeitura, na planilha diária individual de controle das máquinas;
2. As máquinas deverão ser apresentadas para o trabalho em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Contratada substituir de maneira a não interromper a correta prestação dos serviços, aquela que não atender a estas exigências e àquelas previstas no subitem 1.2 desta especificação, em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da fiscalização da Unidade Requisitante. A nova máquina deverá atender a todas as exigências do Edital de licitação;
1. A empresa se obriga a socorrer a máquina quando apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-a no próprio local, quando possível, ou então substituí-la, a critério da fiscalização da Unidade Requisitante;
1. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva das máquinas, serão toleradas as substituições por no máximo 03 (três) dias corridos, sem que seja efetuada a vistoria obrigatória junto a DTI, a critério e sob a responsabilidade única e exclusiva do fiscal da Contratada. As substituições mencionadas terão como limite máximo 2 (duas) máquinas/mês por tipo;
2. No caso da ocorrência de apreensão ou remoção das máquinas, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da contratada, sem prejuízo da sua pronta substituição;
2. A Contratada providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações), através de adesivos afixados nas laterais das máquinas, que deverão ser confeccionados sob a responsabilidade e ônus da Contratada de acordo com o modelo fornecido pela PMSP;
2. A locação não poderá sofrer solução de continuidade, devendo a Contratada substituí-la quando necessário, para o pronto e completo atendimento da PMSP;
2. A Contratada deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previsto na legislação em vigor, inclusive o operador deverá apresentar-se com o uniforme da empresa;
2. A prestação do serviço terá quilometragem livre, visando atender as necessidades da Subprefeitura.
3. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Subprefeitura Itaim Paulista indicará o(s) responsável(eis) pela fiscalização e gerenciamento do ajuste o(s) qual(is) deverá(ão), em especial:
1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
1. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
1. Apontar a frequência das máquinas e dos operadores, consignando a data das eventuais faltas, tarefa esta sob a responsabilidade do encarregado da Subprefeitura.
1. Noticiar as ocorrências anormais durante a execução do contrato, propondo a aplicação de penalidade, se for o caso, a iniciar o procedimento previsto no artigo 54 do Decreto nº 44.279/2003;
1. Os responsáveis pela fiscalização do contrato deverão analisar as deficiências apresentadas diariamente, devendo saná-las diretamente com o respectivo representante da Contratada.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas na Minuta de Contrato, a Contratada deverá:
4. Apresentar as máquinas em condições adequadas de uso, arcando com toda e qualquer despesa com conservação e manutenção, suprimento de combustível e lubrificantes, e especialmente acidentes de trabalho, seguros, impostos e quaisquer outras despesas decorrentes do uso;
4. As máquinas deverão estar em conformidade com o Código Nacional de Trânsito;
4. Todos os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços deverão, preliminarmente à assinatura do Termo de Contrato, ser submetidos à vistoria técnica e cadastramento por D.T.I. - Departamento de Transportes Internos, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx n.º 655 – Pari, no horário das 07:00 às 16:00 horas, que expedirá o correspondente “ Laudo de Conformidade ”.
1. A vistoria dos equipamentos por DTI para o fim de expedição do "laudo de Conformidade" será realizada com a presença de representante legal da Contratada;
1. Havendo a necessidade de substituição dos equipamentos vistoriados, o substituto deverá igualmente ser submetido à vistoria em DTI, que será solicitada pelo responsável pela fiscalização do Contrato;
2. A critério do fiscal da Contratante, poderão ser toleradas as suas substituições por no máximo 03 (três) dias corridos, sem que seja efetuada vistoria obrigatória junto a DTI, nos casos de quebra ou parada para manutenção preventiva;
4. Operar os equipamentos por meio de operadores devidamente habilitados e preparados para o desempenho da atividade e deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação;
4. A Contratada deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
4. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção dos equipamentos aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à PMSP;
4. O equipamento estará sob a guarda e responsabilidade única da Contratada, sendo que para ele ficar em área ou próprio do Município, fora do horário que estiver à disposição da Prefeitura, deverá haver manifestação do responsável designado pela Unidade Técnica onde ficarão consignadas as condições de permanência, que deverão ser acatadas pela Contratada;
4. Manter planilha diária individual de controle, onde constarão os horários de apresentação e de dispensa de cada máquina, assim como todas as ocorrências e horas paradas, devidamente aprovadas pelo encarregado da Prefeitura.
4. Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
4. A contratação não poderá sofrer solução de continuidade inclusive em função de operação de rodízio de máquinas, implantada pelos órgãos governamentais, devendo a empresa substituí-los para o atendimento à Unidade Requisitante.
4. Todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos, taxas, seguro obrigatório, inclusive multas na execução do contrato, será de responsabilidade da empresa.
5. DOS PREÇOS
5. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos básicos da locação, operador e combustível, assim como os encargos sociais e trabalhistas (LST) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto.
5. Estes preços serão utilizados para o pagamento da locação das máquinas tanto no período diurno, como no noturno ou quando excepcionalmente requisitados aos domingos e feriados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-IT/2021
Processo Eletrônico: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR HORA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses.
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
A (empresa).......................................................................................................................... inscrita no CNPJ sob nº ,
estabelecida na................................................, nº........., telefone/fax nºs.............................................., e-mail. ,
propõe prestar o serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
Item | Qte | Descrição | HORAS/POR MÁQUINA/MÊS | VALOR UNIT/hs. | VALOR/POR ITEM/MÊS |
01 | 01 | Prestação de Serviços de Locação de máquina pesada tipo PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, CAT 930T, MICHIGAN 55-C ou similar, com no máximo 10(dez) anos de fabricação, com operador, combustível; | 200 | ||
02 | 01 | Prestação de Serviços de Locação de máquina pesada tipo ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAT 315B, KOMATSU PC150 ou similar, com no máximo 10(dez) anos de fabricação, com operador e combustível; | 200 | ||
TOTAL MENSAL |
Valor Mensal do Contrato R$ ................ (. )
Valor Global do Contrato (30 meses) R$...........(. ).
DAS CONDIÇÕES GERAIS
01. Prazo de início da prestação dos serviços: 3 (três) dias uteis ,contados a partir da data de recebimento da Ordem de Início de Serviços.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições do EDITAL e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, dos Decretos Municipais nº 43.406/03, nº 44.279/03, nº 46.662/05, 52.091/11, 54.102/13 e 56.475/15, das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço licitado, nos exatos termos da especificação contida no Anexo I deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra.
04. DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta.) dias corridos , a contar da data da abertura da sessão.
(local do estabelecimento), de de 2.021.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
CPF:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-IT/2021
Processo Eletrônico: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR HORA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses.
ANEXO III “A” - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1) Mão de Obra: Salários e Adicionais Diretos | Qtd. | Preço Mensal |
Operador | 1 | R$ |
Discriminar e orçar outros custos diretos, se houver, conforme categoria | R$ | |
Subtotal Item 1 | R$ |
2) Encargos Sociais e trabalhistas, com seguro coletivo | % | R$ | |
3) Mão de Obra: Benefícios e custos de convenção coletiva | |||
Vale Transporte | R$ | ||
Vale Refeição | R$ | ||
Cesta Básica | R$ | ||
Uniformes e EPIs | R$ | ||
Discriminar e orçar outros custos diretos, se houver, conforme categoria | R$ | ||
Subtotal Item 3 | R$ |
4) Equipamentos | Qtd. | Preço Mensal |
maquinários | 1 | R$ |
Subtotal item 4 | R$ |
5) Resumo dos Custos Diretos | |
5.1) Mão de Obra = Soma dos itens 1, 2 e 3 | R$ |
5.2) Equipamentos = item 4 | R$ |
Subtotal item 5 | R$ |
6) Benefícios e Despesas Indiretas – BDI | % | R$ | |
7) Preço final – mensal = item 6 + item 7 | R$ |
8) Detalhamento da Taxa de BDI | Taxa | |
Item A: Administração Central | % | |
Item B: Lucro “bruto” | % | |
Item C: PIS | % | |
Item D: COFINS | % | |
Item E: ISS | % | |
Taxa BDI: Fórmula = {[(1+item A)x(1+item B)] / [1-(item C+ item D+item E)]}-1 | % | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-IT/2021
Processo Eletrônico: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR HORA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTENCIA DE DEBITOS PARA COM A XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX
(XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA AS LICITANTES NÃO CADASTRADAS COMO COMBRIBUINTES NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO)
A inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° , declara, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Local do estabelecimento, de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante com carimbo da empresa, e CNPJ) Nome, R.G., Cargo:
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-IT/2021
Processo Eletrônico: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR HORA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses.
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
(local do estabelecimento), de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante com carimbo da empresa, e CNPJ) Nome, R.G., Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-IT/2021
Processo Eletrônico: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR HORA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° , declara, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está inscrita no CADIN
– Cadastro Informativo Municipal.
Local do estabelecimento, de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante com carimbo da empresa, e CNPJ) Nome, R.G., Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-IT/2021
Processo Eletrônico: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR HORA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses.
ANEXO VII - CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), cujo resultado deverá ser igual ou maior que 1 (um).
Índice de Liquidez Geral (LG): | Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo | ≥ | 1 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): | Ativo Circulante | ≥ | 1 | |||
Passivo Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): | Ativo Total | ≥ | 1 | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-IT/2021
Processo Eletrônico: 6040.2021/0000205-0
TIPO: MENOR PREÇO POR HORA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS: 01 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, TIPO 930T, MICHIGAN 55-C ou similar e 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TIPO CAT 000X, XXXXXXX
XX000, ou similar, com no máximo 10 anos de fabricação, com operador e combustível, pelo período de 30 meses.
XXXXX XXXX - MODELO DE FICHA DIÁRIA DE PRODUÇÃO DOS CAMINHÕES LOCADOS
FICHA DIÁRIA DE PRODUÇÃO DOS CAMINHÕES LOCADOS Nº
UNIDADE DATA / /
EMPRESA: CONTRATO N.º. PERÍODO CONTRATUAL : NOME DO RESPONSÁVEL DA PMSP :
EQUIPAMENTO / PLACA:
LAUDO DE CONFORMIDADE DTI N.º VALIDO ATÉ
I – EQUIPAMENTO MODELO:
CAMINHÃO | IDENTIFICAÇÃO ( PLACA ) | ANO FABRICAÇÃO |
Equipamento Modelo: |
Obs. Deverá ser elaborada uma ficha de produção diária para cada caminhão locado.
II - PRODUÇÃO:
N.º Ordem | Local De trabalho | Horário de Apresentação | Horário de Dispensa | Número de horas à disposição |
Total de Horas | ||||
Ocorrências: | ||||
NOME DO MOTORISTA
CNH Nº Expedida Por
ASSINATURA DO MOTORISTA
CONTRATANTE CONTRATADA
Referência: Processo nº 6040.2021/0000205-0 SEI nº 050856136