CONTRATO Nº CT-EPE-014/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-014/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESQUISA E FORNECIMENTO DE PREÇOS DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA SISORH, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE e A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX – FGV – IBRE.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091- 040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia – IBRE, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n.º, de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, com sede na Praia de Botafogo, nº 190 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.250-900, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO de acordo com a Dispensa de Licitação nº DL.EPE.020/2021 (Processo 48002.000988/2021-56 ), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados, visando à realização de pesquisa e cálculo de preços referenciais de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para continuidade da alimentação do banco de dados do Sistema para Elaboração e Análise de Orçamentos de Usinas Hidrelétricas (SISORH), implantado na CONTRATANTE.
1.1.1. Deverão ser observadas as especificações constantes do Projeto Básico PB/SEG/01/2021, que integra e completa este Contrato, e na Proposta Técnica e Comercial nº IBRE/78585/2021, datada de 21/01/2021 e revalidada em 30/04/2021, apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Dispensa de Licitação DL.EPE.020/2021, do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O serviço a ser prestado consiste na coleta e fornecimento de preços referenciais de mão- de-obra, materiais e equipamentos, bem como serviços de engenharia e transporte, para alimentar o banco de dados do sistema, para elaboração de orçamentos de obras civis de usinas hidrelétricas (SISORH), visando à sua utilização na orçamentação dos estudos que estão sendo elaborados pela CONTRATANTE, bem como, possibilitar uma avaliação mais criteriosa dos custos dos estudos e projetos submetidos à apreciação técnica e orçamentária da CONTRATANTE.
3.2. O serviço será realizado através da elaboração de 2 (dois) relatórios semestrais (Relatórios Semestrais de Resultados e de Ocorrências), contendo as informações referentes à coleta de preços referenciais, a partir da data da assinatura do Contrato.
3.3. Os itens dos insumos a serem pesquisados serão fornecidos pela CONTRATANTE, limitados a uma quantidade mínima de 800 itens e máxima de 1.000 itens.
3.4. A coleta de preços deverá ser realizada nas 5 (cinco) regiões geográficas brasileiras, considerando, sempre que possível, um mínimo de 3 (três) consultas aos fornecedores.
3.4.1. Havendo discrepância em um dos valores obtidos, o valor correspondente deverá ser descartado e uma consulta adicional deverá ser feita em substituição.
3.5. Também deverão ser gerados relatórios mensais de progresso, informando eventuais ocorrências encontradas durante o processo de coleta de preços, para posterior apreciação e providências da CONTRATANTE, quando necessárias.
3.6. Todos os dados apurados serão trabalhados nas instalações da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) designar, por escrito, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, um representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
b) prestar o serviço objeto desta contratação conforme descrito no Projeto Básico, que integra e completa este Contrato e na Proposta Técnica e Comercial da CONTRATADA;
c) executar fielmente o serviço, de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução do serviço, ainda que não expressamente mencionado;
d) arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários;
e) fornecer todos os materiais e serviços próprios à execução do trabalho, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual, quando no âmbito de seus escritórios;
f) refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE, que não será inferior à 05 (cinco) dias úteis, o serviço executado com vícios ou defeitos, sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações nos prazos contratuais;
g) comunicar, por escrito, imediatamente a CONTRATANTE, quaisquer dificuldades encontradas pelos técnicos alocados na execução do serviço que, eventualmente, possam prejudicar a eficiência ou duração dos trabalhos, sob pena de serem consideradas como inexistentes, para efeito dos termos deste Contrato;
h) ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade de a CONTRATADA não cumprir o que está estipulado no presente Contrato;
i) responsabilizar-se integralmente pela execução do serviço contratado nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a existência ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE motivo de exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA;
j) esclarecer dúvidas e acatar, se pertinentes, as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento deste Contrato e da melhoria do serviço ora pactuado;
k) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação de que decorre o presente Contrato;
l) encaminhar os relatórios, indicados no item 3.2 desse instrumento contratual, até o 15º dia dos meses subsequentes aos quais as pesquisas de resultados fizerem referência; e
m) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato:
a) nomear um representante responsável pela comunicação entre as partes, pelo recebimento, envio e atesto das correspondências emitidas pela CONTRATANTE, tendo, dentre outras, a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao representante da CONTRATADA, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) promover a fiscalização deste Contrato, acompanhar seu desenvolvimento, conferir o serviço executado, analisar os produtos recebidos e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, após a devida aprovação do serviço prestado, na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
d) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato;
e) comunicar à CONTRATADA, tempestivamente, as possíveis irregularidades detectadas na execução do presente Contrato; e
f) fornecer toda e qualquer informação a CONTRATADA necessária à execução do serviço objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente realizado o valor de R$ 390.600,00 (trezentos e noventa mil e seiscentos reais), firme e irreajustável, em 2 (duas) parcelas de R$ 195.300,00 (cento e noventa cinco mil e trezentos reais), a serem pagas mediante aprovação dos relatórios e comunicação à CONTRATADA.
6.2. Estão incluídos nesse valor todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do serviço contratado e necessário à sua perfeita execução, incluídos impostos, taxas e contribuições parafiscais incidentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores previstos na Cláusula Sexta mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto a execução dos serviços.
7.1.1. Uma vez que a CONTRATANTE aprove os documentos de cobrança e aceite os serviços apresentados, o pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação dos citados documentos.
7.2. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste instrumento contratual, a CONTRATADA deverá observar as disposições deste item.
7.2.1. A CONTRATADA emitirá duas vias do documento de cobrança e as apresentará a CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, nº 54, 5º. Andar
Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Municipal: 03.68707-4 – Inscrição Estadual: isenta.
7.2.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.2.2. Dos documentos de cobrança, se aplicável, deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste instrumento contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.2.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte e aplicável à CONTRATADA, em conformidade com a legislação em vigor.
7.2.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
7.2.4. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste instrumento contratual, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso.
7.2.4.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão e outros.
7.2.4.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste instrumento contratual.
7.2.4.3. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que, no prazo de 24 horas, retifique o erro e/ou esclareça a dúvida.
7.2.5. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
7.4. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, conforme especificado a seguir: Banco do Brasil (001), Agência: 3519-X, e Conta-Corrente: 112.241-X.
7.5. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estado classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173510 e Natureza de Despesa nº 339039, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000179, datada de 23/07/2021.
8.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de execução e vigência será de 8 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
11.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ela atribua.
11.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo ou alíquotas dos atuais, de
forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
11.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
11.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, assegurado o direito a defesa e o contraditório, no caso de atraso na execução de quaisquer prazos estabelecidos no Contrato, multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor contratado, até o limite máximo de 10% (dez por cento) deste valor.
12.2. À CONTRATADA serão ainda aplicadas as seguintes sanções, no caso da inexecução total ou parcial deste Contrato, garantidos os direitos ao contraditório e à prévia defesa:
a) advertência;
b) multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) do valor deste Contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2.1. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no disposto na alínea anterior.
12.3. A aplicação das penalidades ora estabelecidas não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
12.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei.
12.5. As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.7. As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São vedadas a cessão e a subcontratação, bem como a dação em garantia deste Contrato.
13.2. Fica vedada a cessão a terceiros, por parte da CONTRATANTE, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. A não utilização, pela CONTRATANTE, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. Todas as informações decorrentes da prestação do serviço relacionado ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais”, e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos nas Cláusulas Primeira e Terceira deste Contrato.
15.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus sócios, empregados ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação do serviço objeto deste Contrato, que precisem conhecer a informação confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas.
15.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste instrumento e após o término do mesmo.
15.5. A divulgação de qualquer Informação confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE ou quando requeridas pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a proponente deverá reportar o fato imediatamente à CONTRATANTE.
15.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
15.7. A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE todo o material que contenha informações confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
16.1. Os conhecimentos resultantes das atividades desenvolvidas no estudo, bem como os resultados oriundos de experiências e/ou pesquisa, são de propriedades exclusivas da CONTRATANTE, não podendo ser utilizadas para fins de publicação ou em atividades de ensino.
16.2. As partes ajustam de comum acordo, que nas hipóteses em que a CONTRATANTE fizer referência a algum dado produzido pela CONTRATADA, principalmente nas publicações técnico- científicas, realizadas pela CONTRATANTE, porventura resultantes do presente estudo a ser desenvolvido pela CONTRATADA, deverá constar claramente identificada a completa citação de sua fonte.
16.3. As partes ajustam, de comum acordo, que somente os resultados decorrentes da pesquisa e cálculo para fornecimento de preços referenciais, realizados pela CONTRATADA, poderão ser disponibilizados/divulgados pela CONTRATANTE, por meio do Sistema para Elaboração e Análise de Orçamentos de Usinas Hidrelétricas – SISORH.
16.3.1. Qualquer outro tipo de divulgação ou disponibilização dos resultados decorrentes do objeto contratual que não seja realizado por meio do Sistema para Elaboração e Análise de Orçamentos de Usinas Hidrelétricas – SISORH deverá ser precedido de autorização, por escrito, da CONTRATADA, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar. A solicitação de autorização será encaminhada pela CONTRATANTE à CONTRATADA através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx, começando a contagem do prazo para manifestação no dia útil seguinte à data de envio do e-mail pela CONTRATANTE. Findo o referido prazo sem a manifestação da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá divulgar ou disponibilizar os resultados independentemente da anuência daquela.
16.3.2. A autorização mencionada no subitem nº 16.3.1 não será exigível nas hipóteses em que a divulgação ou disponibilização dos resultados decorrentes do objeto contratual tenha que ser feita pela CONTRATANTE para cumprimento dos preceitos legais ou para órgãos de fiscalização, Ministério Supervisor, Agências Reguladoras ou terceiros diretamente interessados nos resultados obtidos pela CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições legais, a partir dos dados decorrentes da pesquisa e cálculo para fornecimento de preços referenciais elaborados pela CONTRATADA. Neste último caso, a CONTRATADA será, posteriormente, informada pela CONTRATANTE a respeito da divulgação ou disponibilização, no prazo de 5 (cinco) dias, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.
16.3.3. É de responsabilidade da CONTRATANTE dar conhecimento aos terceiros para os quais eventualmente sejam disponibilizados os resultados decorrentes do objeto contratual de que não estão autorizados a disponibilizar o resultado a outros interessados, por qualquer meio ou forma.
16.4. A propriedade das invenções, processos, métodos, programas de computador ou inovações técnicas decorrentes do estudo previsto neste plano e trabalho, independente de serem ou não privilegiáveis ou patenteáveis em termos de propriedade industrial, pertencerá à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
17.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
17.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições da Dispensa de Licitação nº DL.EPE.020/2021, do qual é originado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ÉTICA E DA CONFORMIDADE
20.1. As PARTES declaram que estão cientes, conhecem, entendem e cumprem os termos das leis anticorrupção, em especial, mas sem se limitar, a Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, seu Decreto regulamentador nº 8.420, de 18 de março de 2015 e a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas ao combate de práticas de suborno, corrupção e lavagem de dinheiro (“Leis Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Leis.
20.2. Ajustam as PARTES que as atividades referentes ao Contrato ora celebrado deverão ser conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais estritos e rigorosos princípios de integridade e boa-fé na condução dos Projetos, bem como que adotarão as melhores práticas de monitoramento e verificação para o cumprimento das Leis Anticorrupção.
20.3. As PARTES declaram que possuem normas éticas próprias e comprometem-se a observá- las e cumpri-las, bem como a dar ciência das mesmas aos seus dirigentes, funcionários, prepostos e/ou contratados”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
21.1. Para os fins desta cláusula, todas as terminologias e expressões referentes a dados pessoais, como "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados
pessoais” e “Anonimização”, entre outros, serão definidas conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010.
21.1.1. Salvo nova definição legislativa superveniente, “tratamento” é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, desde o mero acesso, o armazenamento, o compartilhamento, ou uso a qualquer fim, conforme estipulado em lei competente.
21.1.2. Salvo nova definição legislativa superveniente, “dado pessoal” é qualquer dado identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural conforme estipulado em lei competente e “dado não pessoal” é aquele que, por exclusão, não envolva o tratamento de informações em formato identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural.
21.1.3. Para os fins desta CLÁUSULA, “propósitos centrais” serão entendidos como os tratamentos de dados pessoais para atingir aos fins descritos na cláusula de objeto e nas respectivas cláusulas de obrigações das PARTES neste CONTRATO, nos seus anexos e/ou aditivos. Igualmente, “propósitos de meio” serão entendidos como os tratamentos de dados pessoais acessórios para a regular relação entre as PARTES, como a troca de contatos, compartilhamento de documentos pessoais ou assinatura de instrumentos contratuais contendo dados pessoais de suas equipes, representantes, prepostos e/ou colaboradores.
21.2. Considerados de forma isolada apenas os propósitos centrais associados e descritos neste CONTRATO as PARTES asseveram e declaram que inexiste qualquer operação de tratamento de dados pessoais compartilhada entre ambas, sendo os dados a serem repassados entre si apenas de caráter não pessoal ou anonimizado.
21.3. Em relação aos dados pessoais tratados para propósitos de meio do CONTRATO, a cada uma das PARTES será conferido o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA dos dados pessoais referentes ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostos, sendo que se a CONTRAPARTE precisar tratá-los, por qualquer motivo, ela o fará na condição de OPERADORA;
21.3.1. À parte CONTROLADORA caberá o cumprimento das obrigações fixadas pela LGPD em relação à atenção aos direitos dos titulares, à resposta a requisições de autoridades, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, bem como à responsabilização e a regularidade das operações de tratamento que vier a desenvolver;
21.3.2. À parte OPERADORA caberá tratar os dados pessoais descritos neste item com vistas a atender a finalidade da regular execução deste CONTRATO, estando vedados tratamentos não autorizados, excessivos ou desproporcionais, bem como tratamentos considerados irregulares diante do que estipula a LGPD, sob pena de responsabilização civil na forma do previsto na Seção III do Capítulo VI desta lei.
21.4. Caso uma das PARTES venha a executar uma operação de tratamento de dados pessoais compartilhada em relação a qualquer dos propósitos centrais do CONTRATO, ou em função de sua alteração fática ou legal, é sua obrigação notificar por escrito a CONTRAPARTE para que ambas realizem o aditamento deste contrato e façam constar as devidas previsões contratuais relativas à proteção de dados pessoais segundo o que estipula a LGPD e/ou outras leis e regulamentos subsequentes ou compatíveis que lhe venham a alterar ou complementar o teor.
21.4.1. Independentemente da notificação disposta acima, cada PARTE será responsável pela regularidade dos dados pessoais que vier a coletar ou tratar de forma autônoma antes do compartilhamento;
21.4.2. A FGV está constantemente se adequando à Lei 13.709/2018 e os documentos legais, contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e canal para exercício de direitos dos titulares podem ser consultados no endereço: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- dados-pessoais>.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
23.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
23.2. Este Contrato é regido em todos os termos e condições, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX BARRAL
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:05514549623
XXXXXXXX:05514549623 Dados: 2021.09.28 22:37:12
-03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX
Dados: 2021.09.15 20:38:05 -03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
Nome:
CPF:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
PB/SEG/01/21 – APÊNDICE B: MATRIZ DE RISCOS (FASE DE PROJETO BÁSICO) | ||||||||||||||
N° | Identificação de Eventos de Riscos | Avaliação do Riscos | Alocação | |||||||||||
Risco | Causas | Efeitos / Consequências | Categoria do Risco | Risco Inerente | Risco Residual | Plano de Contingência | Controles Existentes | Plano de Tratamento | ||||||
Impacto (I) | Probabilidade (P) | IxP | Impacto (I) | Probabilidade (P) | IxP | |||||||||
R01 | Atraso na finalização dos procedimentos de contratação | Dotação Orçamentária | Ausência de Relatório referente a uma data base específica, além de comprometer o exercício das atividades da EPE relacionadas às análises orçamentárias de empreendimentos hidrelétricos | Estratégicos | 5 | 3 | 15 | 3 | 2 | 6 | Interceder junto à Diretoria de Gestão Corporativa, indicando o regime de urgência necessário à finalização dos procedimentos de contratação dentro do prazo requerido | Nenhum | Realizar os procedimentos internos necessários, incluindo elaboração da documentação pertinente, com a antecedência necessária à finalização dentro do prazo requerido | EPE |
R02 | Atraso na finalização dos procedimentos de contratação | Burocracia e/ou Prazos Internos | Ausência de Relatório referente a uma data base específica | Estratégicos | 4 | 2 | 8 | 3 | 1 | 3 | Interceder junto às áreas de Licitação e Jurídica, indicando o regime de urgência necessário à finalização dos procedimentos de contratação dentro do prazo requerido | Início da preparação da documentação com pelo menos 60 dias de antecedência | Realizar os procedimentos internos necessários, incluindo elaboração da documentação pertinente, com a antecedência necessária à finalização dentro do prazo requerido | EPE |
R03 | Não entrega, por parte da Contratada, do Relatório de resultados dentro do prazo estabelecido em Contrato | Questões Internas da Contratada | Ausência de Relatório referente a uma data base específica até sua efetiva entrega, em data posterior à estabelecida em Contrato | Estratégicos | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | Contactar por telefone e/ou marcar reunião presencial com o representante da Contratada para determinar nova meta para entrega dos resultados no período de tempo mais curto possível, sem prejuízo da qualidade esperada do Relatório | Nenhum | – | Contratada |
R04 | Aumento ou diminuição da quantidade de itens cotados fora dos limites previstos no Contrato | Questões de Mercado | Necessidade de readequar a lista de itens cotados | Estratégicos | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | Discutir com o responsável por parte da Contratada sobre a possível exclusão ou inclusão de itens no escopo do Contrato, de forma a não ferir os limites inferior e superior de itens impostos pelo mesmo, incorporando a eventual alteração já no Relatório seguinte | Nenhum | Atentar para as eventuais mudanças tecnológicas e tendências mercadológicas relacionadas à lista de itens cotados, discutindo com a Contratada sobre possíveis mudanças de cenário | Contratada |
R05 | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Questões Internas da Contratada | Ausência de Relatório referente a uma data base específica | Estratégicos | 5 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | Utilização de preços cotados constantes de Relatórios com datas base anteriores, atualizando-os por índices específicos e oficiais, de forma a mitigar os efeitos negativos da eventual ausência de Relatórios | Nenhum | – | Contratada |
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 14 de setembro de 2021,
09:48:21
CT-EPE-014-2021 - Chancelado após FGV pdf
Código do documento 9bfe98e5-aa26-43ff-91ac-3e36e2b56a21
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx Aprovou
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Aprovou
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.Xxxxxxxx@xxx.xx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxx Xxxxx.Xxxxx@xxx.xx Aprovou
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinou
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX:44198205787
Certificado Digital xxxxxx.xxxx.0000@xxx.xx Xxxxxxx
Eventos do documento
13 Sep 2021, 11:39:23
Documento número 9bfe98e5-aa26-43ff-91ac-3e36e2b56a21 criado por CAROLINA ESCH DE RUEDA (Conta d3a9192a-cbd2-4d12-8fbe-39fdda39f93c). Email :xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-09-13T11:39:23-03:00
13 Sep 2021, 11:52:49
Lista de assinatura iniciada por CAROLINA ESCH DE RUEDA (Conta d3a9192a-cbd2-4d12-8fbe-39fdda39f93c). Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-13T11:52:49-03:00
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 14 de setembro de 2021,
09:48:21
13 Sep 2021, 12:20:58
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Aprovou (Conta 3863089f-dc66-4333-b7d9-485b5d18c4eb) - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx - IP: 179.218.20.71 (x0xx0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 5990) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-13T12:20:58-03:00
13 Sep 2021, 12:25:17
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta fa3cfdb1-346f-42a1-9199-bff9ef439958) - Email: xxx.xxxxx@xxx.xx - IP: 191.47.4.85 (000-00-0-00.xxxx0x.xxxxxxxxx.xxx.xx.0.00.000.xx-xxxx.xxxx porta: 48478) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-13T12:25:17-03:00
13 Sep 2021, 12:49:10
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (Conta c5e8bb6e-379a-406e-a8bb-0e02f4a9e7f8) - Email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx - IP: 179.218.0.105 (x0xx0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 57262) - Geolocalização: -22.9605376
-43.207884799999995 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-13T12:49:10-03:00
13 Sep 2021, 12:58:10
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX Aprovou (Conta c0388e57-8d57-4aad-b331-1e63cfff7858) - Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx - IP: 179.158.144.3 (x00x0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 7282) - Geolocalização: -22.8786524
-43.4285172 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-13T12:58:10-03:00
13 Sep 2021, 14:58:10
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta ff9bddac-3eaa-4c37-
bd66-00d51cd33e84) - Email: xxxx.xxxxxxxx@xxx.xx - IP: 189.60.22.211 (xx0x00x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 16652) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-13T14:58:10-03:00
13 Sep 2021, 17:47:32
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Aprovou (Conta ba856e3d-7d6b-4fc8-9bfc-b4d55787fd41) - Email: xxxxx.xxxxx@xxx.xx - IP: 189.125.125.200 (189.125.125.200 porta: 55802) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-13T17:47:32-03:00
14 Sep 2021, 08:53:02
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (Conta 09334ea1-2566-470a-b44d-8f4879533300) - Email:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx - IP: 189.125.125.200 (189.125.125.200 porta: 39130) - Geolocalização: -22.911 -43.2093 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-14T08:53:02-03:00
14 Sep 2021, 09:10:52
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX:44198205787 Assinou
Email: xxxxxx.xxxx.0000@xxx.xx. IP: 201.39.147.100 (201.39.147.100 porta: 49142). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC SERASA RFB v5,OU=A3,CN=XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX:44198205787. - DATE_ATOM: 2021-09-14T09:10:52-03:00
Hash do documento original
(SHA256):aa3a098b673a2c5e03757612ca89bc49f653f9a192b74ab0fd01e28dc961c5fa (SHA512):d34c86e098f9eaff95bdf0d44fc8f0944fd5f3b0368389f3638ca62e1e1e9e9a5e842b64a36e0f71eafc6198d2b01983a46fc0ff3ab24b4239f870cdaba45386
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 14 de setembro de 2021,
09:48:21
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