SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
CONTRATO
Processo nº 08059.000016/2022-72
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 03/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA LUNUS COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI.
A União Federal, por intermédio da DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA FEDERAL , com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.610-902, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0087-06, neste ato representada pelo Diretor Técnico-Científico, XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2728497, expedida pela SSP/DF, matrícula funcional nº 15761, designado pelo MJSP nº 354, de 20 de abril de 2021, conforme publicação no Diário Oficial da União nº 073, seção 02, página 02 e Portaria nº 14.830-DG/PF, de 26 de abril de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 077, de 27 de abril de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a LUNUS COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº 61.032.892/0001-05, sediada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx, em São José dos Campos/SP, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 27.796.126-9, expedida pela SSP/SP, e CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08201.000859/2020-16 e 08059.000016/2022-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 06/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 01/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de espectrômetros Raman portáteis, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNID. MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 | Espectrômetro Raman, tipo portátil, para identificação de drogas, adulterantes de drogas, produtos químicos, agrotóxicos, medicamentos, materiais perigosos e explosivos. | 461423 | Unidade | 1 | 209.000,00 | 209.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 17/01/2022 e encerramento em 17/01/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200406 Fonte:0374020227
Programa de Trabalho: 172391 Elemento de Despesa: 449052 PI: PF9990APO21
Nota de Empenho: 2021NE200
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, 12 janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas Diretor Técnico-Científico
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 2ª Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Diretor(a), em 13/01/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Agente Administrativo(a), em 13/01/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/01/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/01/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08059.000016/2022-72 SEI nº 21702167
Publicação DOU (21739520) SEI 08059.000016/2022-72 / pg. 4
Data e hora da consulta:
Usuário:
03/01/2022 10:52
***.303.651-**
Impressão Completa
Nota de Empenho
UG Emitente Código 200406
CNPJ
Nome
DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF
Endereço
00.394.494/0087-06
Município
BRASILIA
SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL - QUADRA 07 - LOTE 23
Moeda REAL - (R$) XXX
00000-000
UF
DF
Telefone
(00) 0000-0000
Ano | Tipo | Número |
2021 | NE | 200 |
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
172391
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
0374020227
449052
200406
Plano Interno
PF9990APO21
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
29/12/2021 Ordinário 08201.000859/2020-16 0,0000 209.000,00
Favorecido
Código Nome
61.032.892/0001-05 LUNUS COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI
Endereço
CORONEL XXXX XXXXXXX 33 SLJ VILA ICARAI
XXX
00000-000
Município
SAO XXXX XXX XXXXXX
UF
SP
Telefone
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
126 PREGAO
Ato Normativo Artigo
LEI 10.520 / 2002 1
Parágrafo
-
Incíso
-
Alínea
-
Descrição
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UND. DO ITEM 02 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2021, CONFORME DESPACHO 21572758-SELOG/DITEC.
(ESPECTRÔMETRO RAMAN, TIPO PORTÁTIL)
Local da Entrega
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Informação Complementar
20040605000062021 - UASG Minuta: 200406
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2021 11:03:48 | Alteração |
Data e hora da consulta:
Usuário:
03/01/2022 10:52
***.303.651-**
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total da Lista
209.000,00
Seq.
001
Descrição
Valor do Item
Item compra: 00002 - ESPECTRÔMETRO, COMPRIMENTO ONDA 785 209.000,00 NM, FREQUÊNCIA OPERAÇÃO 00 XX, XXXXXXXX 0,1 W
Subelemento 08 - XXXX.XXXXX.XXXXX.XXX.,ODONT,LABOR.HOSPIT.
Nota de Empenho
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
29/12/2021 Inclusão | 1,00000 | 209.000,0000 | 209.000,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
XXXX XXXXXX XXXXXXX
***.459.651-** 29/12/2021 13:49:35
Ordenador de Despesa
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
***.098.718-** 31/12/2021 11:03:48
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2021 11:03:48 | Alteração |