ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS 027/2024 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E BR MIX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, inscrita no CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG, inscrito no CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado BR MIX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Qd. 84, Lt. 16, Casa 01, Setor Serra Dourada – 3ª etapa, Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74.973-640, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.407.490/0001-09, neste ato, representada pelo procurador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº xx109xx DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº xxx.065.211-xx, residente e domiciliado em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em decorrência do julgamento da melhor proposta referente aos Lotes 1 e 2 do Termo de Referência nº 032/2024-CPAS/GPCOM-CSG – Edição I, do Processo SEI nº 202400058001707, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Xxxxxxx, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto constante no Edital nº 31/24-GAPS trata-se da Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, climatizadores, cortinas de ar, sistema de exaustão e renovação de ar, assim como instalação/desinstalação de aparelhos de ar condicionado, recarga de gás e troca de peças na Sede e Unidades da OVG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições contidas no Termo de Referência nº 032/2024-CPAS/GPCOM-CSG - Edição e Edital nº 31/24-GAPS.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada apenas a prestar serviço referente aos Lotes 01 e 02.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
UNIDADES |
Sede Administrativa - Av. T-14, 249 - St. Bueno, Goiânia-GO |
Sede - Anexo - Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx), xx 00, Setor Central (Antiga Chefatura de Polícia) |
Casa do Interior de Goiás (CIGO) - Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx-XX |
Programa da Juventude Tecendo o Futuro (PJTF) - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xx. Novo Mundo -Goiânia-GO |
Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) - Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx-XX. |
2.1. A manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar-condicionado, climatizadores e cortinas de ar, instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado será executada na Sede e Unidades da OVG, nos seguintes endereços:
Espaço Bem Viver I (EBV I) - Rua Palmares, entre CM-08 e CM-10, Setor Cândida de Morais - Goiânia-GO. |
Espaço Bem Viver II (EBV II) - Avenida Contorno esq. com Rua 44, Setor Norte Ferroviário - Goiânia-GO. |
Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) - Xxx 000 xxx 000-X, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx-XX. |
Gerência de Benefícios Sociais (GBS) / Gerência de Produção Social (GPROS) - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - Xxxxxxx-XX. |
Gerência do Banco de Alimentos (GBA) - Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) – Alameda dos Ciprestes S/N, Sítio de Recreio Ipê, Polo Empresarial Xxxxxxxx Xxxxx, Goiânia – GO |
Galpão da Gerência de Benefícios Sociais - Rua Paraíso esq. c/ Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X 00, Xxxxx 00 xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX |
Galpão da Gerência de Benefícios Sociais - Avenida Ville e Rua MDV-31, Qd. 63, Lt. 00, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. |
Unidades móveis OVG – (VANs e Caminhão) Normalmente estão na SEDE ou demais unidades. |
Shopping Bougainville - R. 0, 0000 - Xx. Marista, Goiânia-GO. |
Tabela 1
2.1.1. A OVG poderá indicar, ao longo da vigência do contrato, outros locais na região metropolitana de Goiânia.
2.1.2. A quantidade e especificação dos aparelhos e os cronogramas para prestação de serviço serão disponibilizados para a Contratada após a assinatura do contrato junto à Organização.
2.2. A quantidade estimada para os serviços é a seguinte:
LOTE 1 - APARELHOS AR CONDICIONADO SPLIT; CLIMATIZADOR; CORTINA DE AR
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E/OU PRODUTO | QTD. ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção preventiva de ar-condicionado 7.000 a 12.000 BTUs | 2088 | R$ 50,00 | R$ 104.400,00 |
2 | Manutenção preventiva de ar-condicionado 13.000 a 24.000 BTUs | 1440 | R$ 50,00 | R$ 72.000,00 |
3 | Manutenção preventiva de ar-condicionado 25.000 a 32.000 BTUs | 252 | R$ 50,00 | R$ 12.600,00 |
4 | Manutenção preventiva de ar-condicionado 33.000 a 60.000 BTUs | 708 | R$ 55,00 | R$ 38.940,00 |
5 | Instalação de aparelhos de ar condicionado 7.000 a 12.000 BTUs | 50 | R$150,00 | R$ 7.500,00 |
6 | Instalação de aparelhos de ar condicionado 13.000 a 24.000 BTUs | 40 | R$150,00 | R$ 6.000,00 |
7 | Instalação de aparelhos de ar condicionado 25.000 a 32.000 BTUs | 20 | R$150,00 | R$ 3.000,00 |
8 | Instalação de aparelhos de ar condicionado 33.000 a 60.000 BTUs | 12 | R$150,00 | R$ 1.800,00 |
9 | Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 7.000 a 12.000 BTUs | 30 | R$ 50,00 | R$1.500,00 |
10 | Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 13.000 a 24.000 BTUs | 25 | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 |
11 | Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 25.000 a 35.000 BTUs | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
12 | Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 36.000 a 60.000 BTUs | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
13 | Recarga de gás em aparelhos tipo ACJ/SPLIT 7.000 a 24.000 BTUs | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
14 | Recarga de gás em aparelhos tipo ACJ/SPLIT 25.000 a 32.000 BTUs | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
15 | Recarga de gás em aparelhos tipo ACJ/SPLIT 33.000 a 60.000 BTUs | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
16 | Kit Rede Frigorígena - Tubulação de cobre flexível - 1/4" - metro | 80 | R$ 35,00 | R$ 2.800,00 |
17 | Kit Rede Frigorígena - Tubulação de cobre flexível - 3/8" - metro | 80 | R$ 35,00 | R$ 2.800,00 |
18 | Kit Rede Frigorígena - Tubulação de cobre flexível - 1/2" - metro | 50 | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
19 | Kit Rede Frigorígena - Tubulação de cobre flexível - 5/8" - metro | 50 | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
20 | Kit Rede Frigorígena - Tubulação de cobre flexível - 3/4" - metro | 50 | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
21 | Kit Rede Frigorígena - Tubulação de cobre flexível - 7/8" - metro | 30 | R$ 35,00 | R$1.050,00 |
22 | Controle remoto Ar Condicionado - Universal | 20 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
23 | Manutenção Preventiva de Cortina de ar - 90 a 200cm | 180 | R$ 50,00 | R$ 9.000,00 |
24 | Manutenção Preventiva de Climatizadores com vazão de 300 a 50.000 m³/h | 660 | R$ 50,00 | R$ 33.000,00 |
25 | Insumos Diversos - peças ou serviços de reparo | 1 | R$ 15.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ 327.190,00 |
Tabela 2
LOTE 2 - APARELHOS VRF E FAN COIL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E/OU PRODUTO | QTD. ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção preventiva de Condensadoras VRF - Com capacidade para até 20 Unidades Evaporadoras | 120 | R$ 100,00 | R$ 12.000,00 |
2 | Manutenção preventiva de Condensadoras VRF - Com capacidade de 21 até 40 Unidades Evaporadoras | 24 | R$ 100,00 | R$ 2.400,00 |
3 | Manutenção preventiva Evaporadoras VRF - de 9 a 18.000 BTUS | 120 | R$ 80,00 | R$ 9.600,00 |
4 | Manutenção preventiva Evaporadoras VRF - de 19 a 29.000 BTUS | 360 | R$ 80,00 | R$ 28.800,00 |
5 | Manutenção preventiva Evaporadoras VRF - de 30 a 48.000 BTUS | 288 | R$ 80,00 | R$ 23.040,00 |
6 | Manutenção preventiva Evaporadoras VRF - de 49 a 60.000 BTUS | 12 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
7 | Manutenção preventiva em centrais Fan Coil - Modelo Splitão 5TR ou similar | 12 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
8 | Recarga de gás em aparelhos VRF | 36 | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
9 | Insumos Diversos - peças ou serviços de reparo | 1 | R$ 15.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ 95.520,00 |
Tabela 3
2.3. ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES 1 E 2:
2.3.1 Descrição dos serviços de manutenção preventiva - Lotes 1 e 2.
a) O serviço de manutenção preventiva trata-se de uma ação planejada e sistemática de tarefas de prevenção periódica, e que envolve programas de inspeção, pequenos reparos, entre outros descritos nos itens 3.3.2.1. ao 3.3.3.10 do Termo de Referência (b.1 e
c.10 deste contrato).
b) Nos serviços de manutenção preventiva de ar condicionado estão inclusos:
b.1. Medição da tensão e corrente elétrica;
b.2. Limpeza do filtro de ar com produtos com ações bactericidas, eliminação de odores e prevenção de doenças respiratórias;
b.3. Limpeza geral dos equipamentos;
b.4. Limpeza do sistema de drenagem;
b.5. Limpeza das serpentinas e bandejas de condensado;
b.6. Inspeção do visor de líquidos, verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios;
b.7. Verificar o estado dos filtros secador e de sucção;
b.8. Verificar e reparar o isolamento térmico dos equipamentos, dutos, rede hidráulica;
b.9. Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante;
b.10. Em caso de necessidade de carga de gás em algum dos equipamentos, esta deverá ser realizada conforme o gás original especificado pelo fabricante.
b.11. Verificar o nivelamento do aparelho;
b.12. Verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamentos e isolamentos, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho;
b.13. Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
b.14. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do filtro;
b.15. Verificar o estado geral do condicionador;
b.16. Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, suportes, acessórios, grelhas, difusores, painéis elétricos, e rede hidráulica.
c) Nos serviços de manutenção preventiva de climatizadores e cortinas de ar - Itens 23 e 24 da tabela 2 - estão inclusos:
c.1 Inspeção;
c.2 Lubrificação;
c.3 Limpeza geral de todo o equipamento com produtos com ações bactericidas, eliminação de odores e prevenção de doenças respiratórias, incluindo a parte interna e colmeias do equipamento;
c.4 Verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes;
c.5 Monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes;
c.6 Ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados;
c.7 Exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias;
c.8 Testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos;
c.9 Constatação e correção de falhas;
c.10 Reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
2.3.2 Descrição dos serviços de manutenção corretiva - especificações gerais para os Lotes 1, 2 e 3:
a) Manutenção que consiste em consertar ou reparar aparelhos de ar-condicionado, climatizadores, cortinas de ar, e peças que compõe o sistema de exaustão e renovação de ar que não estejam em pleno funcionamento, incluindo neste serviço a substituição de peças/componentes que sofreram falhas ou desgastes. É o conjunto de serviços executados nos equipamentos que apresentam defeito em seu funcionamento, estes reparos devem ser executados em caráter emergencial, sempre que solicitado;
b) As despesas relativas à mão de obra para aplicação das peças, componentes ou insumos, e que serão substituídos ou repostos, bem como para os chamados extras ou emergenciais serão integralmente cobertos pelo valor da manutenção preventiva mensal, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, que pagará somente por 01 (uma) mão de obra.
c) As solicitações de manutenção corretiva só poderão ser feitas após a primeira visita da empresa CONTRATADA para execução de manutenção preventiva;
d) Todos os serviços de manutenção corretiva serão executados mediante apresentação dos relatórios técnicos emitidos pela empresa CONTRATADA junto à Gerência Administrativa - GAD.
e) A solicitação de manutenção corretiva será feita pelo Gestor e/ou fiscal do Contrato, através da Solicitação de Manutenção de Aparelho de Ar-Condicionado, Climatizador, Cortina de Ar, e/ou Sistema de Exaustão e Renovação de Ar, poderá ser enviada por meios eletrônicos para a empresa CONTRATADA;
f) A CONTRATANTE, representada pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, repassará à CONTRATADA o Formulário de Solicitação de Manutenção com o número de patrimônio do equipamento e departamento em que está localizado, identificações estas que serão as referências para acompanhamento do serviço.
g) O início do serviço de manutenção corretiva deverá ser realizado sempre que necessário, em até 01 (um) dia útil contado da solicitação da CONTRATANTE.
g.1 O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da autorização do serviço pelo gestor do contrato por telefone ou mediante e-mail, salvo quando, justificada e motivadamente, seja estipulado, com aval do gestor, o prolongamento deste prazo.
g.2 Em caso de justificativa fundamentada por escrito e aceita formalmente pela CONTRATANTE, o prazo para realização do serviço poderá ser prorrogado. Em situação de negação ao pedido, a CONTRATADA providenciará a colocação de equipamento semelhante por sua conta, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
h) Caso seja necessária a remoção do equipamento para uma manutenção corretiva em local onde a empresa tenha melhores recursos técnicos, deverá ser preenchido um Termo de Retirada de Equipamento, contendo o número de patrimônio do aparelho e a descrição técnica do defeito, com autorização do Gestor ou Responsável pelo local onde o equipamento estiver instalado. O prazo da execução será definido entre as partes e deverá ficar registrado em documento físico, ficando o transporte do equipamento por conta da CONTRATADA;
i) Os serviços prestados de assistência técnica e manutenção em caráter corretivo somente serão aceitos com boas práticas técnicas e normas pertinentes ao assunto, principalmente com relação à segurança, tanto do usuário quanto da equipe de manutenção da Contratada;
j) A CONTRATADA deverá indicar a necessidade de substituição das peças através de relatórios e justificativas assinados por responsável técnico.
k) A remoção e reinstalação do equipamento e/ou componentes somente serão realizadas por funcionário da CONTRATADA, após a autorização do(a) Gestor ou Fiscal (a) designado(a) pela Contratante.
k.1 A entrega e reinstalação do equipamento e/ou componentes serão realizadas após agendamento com o(a) colaborador(a) da OVG designado(a) para acompanhamento deste;
k.2 A CONTRATADA deverá reinstalar o equipamento e/ou componentes no mesmo local de onde foram retirados, ou onde a CONTRATANTE autorizar, realizando, após, testes de funcionamento;
l) O valor total estimado para reposição de peças e serviços de reparos nos aparelhos referente aos lotes 1, 2 e 3 será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para o período de 12 (doze) meses, sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos três lotes.
l.1 O valor referido no item anterior trata-se de uma estimativa, não havendo obrigação da OVG em utilizar o valor integral ao longo da vigência do contrato.
m) Descrição dos serviços de manutenção - especificações do Lote 1:
m.1 O serviço referente aos itens 5 ao 8 da tabela 2 referem-se à instalação completa de aparelho de ar condicionado, devendo estar incluso pela Contratada todos os valores e encargos concernentes aos materiais empregados na realização dos serviços, inclusive perfurações em alvenaria e/ou gesso acartonado, tubulações, isolamento térmico, vedações nos telhados e/ou parede com manta asfáltica ou outro tipo de vedação equivalente, gás refrigerante, suporte da evaporadora, suporte da condensadora, mão de obra, taxas, impostos, bem como demais despesas diretas e indiretas com comprimento de 3 (três) metros de tubulação, conforme indicação do fabricante.
m.2 O kit rede frigorígena referente aos itens 16 ao 21 da tabela 2 será utilizado apenas quando a tubulação necessária da instalação for maior que os 3 (três) metros já fornecidos nos itens 5 ao 8, e, deverá ser comunicado por escrito ao gestor do contrato a sua necessidade.
m.2.1 A CONTRATADA deverá aguardar autorização do Gestor e/ou Fiscal do Contrato antes de instalar qualquer kit de rede frigorígena - itens 16 ao 21.
2.3.3 A CONTRATADA deverá emitir relatórios técnicos dos serviços executados referentes aos três lotes, atestado por profissional técnico qualificado e capacitado com formação em Engenharia Mecânica, Técnico em Refrigeração, Técnico em Eletromecânica ou Técnico em Instalações e Manutenção de Ar-Condicionado.
Parágrafo primeiro - Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo n° 202400058001707, em destaque o Termo de Referência nº 032/2024-CPAS/GPCOM-CSG – Edição (60040206) e Edital nº 31/24-GAPS (60070896), documentos e Proposta da CONTRATADA (61197721 e 61555126).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo primeiro - Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo - Somente serão aceitos se estiverem de acordo com:
2.1 Às normas ABNT NBR 13.971/97, NBR 16401/08, e com as normas de saúde e segurança do trabalho: NR5, NR 6, NR 9, NR 10, NR 11 e NR35 assim como suas alterações e atualizações.
2.1.1 Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes.
2.1.2 Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto.
Parágrafo terceiro - Após a realização da manutenção preventiva, deverá ser enviado um relatório técnico simplificado para a Gerência Administrativa - GAD, contendo o controle de cada aparelho através de um checklist das condições de cada máquina
conforme NBR 13.971/97.
Parágrafo quarto - Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos.
Parágrafo quinto - Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, conforme solicitação da Gerência Administrativa - GAD, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h na Sede e Unidades da OVG.
Parágrafo sexto - Havendo a necessidade de se realizar serviços fora do horário determinado ou nos finais de semana só poderão ser realizados mediante autorização do Gestor do contrato.
Parágrafo sétimo - Os serviços preventivos deverão seguir cronograma traçado pelo Gestor do Contrato, o qual será apresentado posteriormente.
Parágrafo oitavo - A CONTRATADA deverá enviar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato o PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) referente a cada uma das Unidades, considerando a especificidade de cada uma delas.
8.1 As manutenções preventivas - itens 1, 2, 3, 4, 23, 24 da tabela 2, itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 da tabela 3 e item 1 da tabela 4 - deverão ser realizadas uma vez ao mês, conforme o Plano de Manutenção Operação e Controle apresentado no início do contrato.
8.2 As manutenções preventivas que envolvem a higienização completa das evaporadoras dos aparelhos de ar condicionado com jatos de água e produtos específicos, deverão ser realizadas de seis em seis meses em todos os equipamentos, exceto nos equipamentos que estão localizados em ambientes em que há manuseio de alimentos ou serviço de costura, sendo que estes deverão ter a higienização completa realizada de três em três meses, ou sempre que necessário.
8.3 A CONTRATADA deverá apresentar o relatório de manutenções, com informações de cada aparelho ao gestor e/ou fiscal do contrato, devidamente preenchido pelo técnico responsável pela manutenção realizada e pelo colaborador da OVG que atestou o serviço, após toda intervenção.
8.4 Os serviços corretivos, transferências de aparelhos, instalações e desinstalações deverão ser feitos em até 2 (dois) dias úteis contado da solicitação da OVG.
8.5 Ao final de todos os serviços realizados pela Contratada, deverá ser recolhido uma assinatura do responsável pelo departamento como forma de comprovar que o trabalho foi feito. A lista contendo as assinaturas deverá ser enviada ao Gestor do Contrato ao final de cada mês para conferência da quantidade de aparelhos em que foram realizados os serviços.
8.5.1 O item acima refere-se aos serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalações e desinstalações.
Parágrafo nono - Os materiais/produtos utilizados nas manutenções preventiva e corretiva deverão ser preferencialmente novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade, sob pena de não recebimento.
9.1 Os produtos utilizados na higienização dos equipamentos deverão conter ações bactericidas, eliminação de odores e prevenção de doenças respiratórias deverão de primeira qualidade, estar em perfeito estado de conservação, dentro do prazo de validade e não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física, mecânica ou biológica que afete seu funcionamento/composição.
9.2 As peças e componentes que eventualmente poderão ser substituídos, se necessário, deverão ser peças originais, dentro do mais alto padrão de qualidade.
Parágrafo décimo - Havendo necessidade de substituição de peças e/ou componentes, em alguns casos poderá ser admitida a recuperação, cujo procedimento será de acordo com as normas técnicas e manual do fabricante.
10.1 Preferencialmente, as peças só poderão ser recuperadas caso não exista peças novas no mercado, mediante comprovação da contratada, devendo ter o devido consentimento do gestor do contrato antes da execução do serviço. Em caso de remanufaturamento, o fornecedor deverá apresentar laudo e garantia.
10.2 As peças serão custeadas pela CONTRATANTE. O pagamento destas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal emitida com os dados da CONTRATADA referente a respectiva peça atestada pelo gestor do contrato.
Parágrafo décimo primeiro - A Contratada se responsabilizará pelo ônus da mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições, dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos e instalações.
11.1 A Contratada deverá comunicar à Gerência Administrativa - GAD sempre que houver a necessidade de reposição de peças nos equipamentos, componentes e acessórios, cabendo ao Gestor do Contrato a responsabilidade pela autorização referente às peças de reposição.
11.2 Aplicáveis aos lotes 01, 02 e 03:
11.2.1 Para as peças de reposição cujo valor por equipamento for inferior ou igual a R$ 1.000,00 (um mil reais), poderá ser dispensada a cotação, neste caso, justificada pelo baixo valor.
11.2.2 Para as peças de reposição cujo valor por equipamento for superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), a Contratada deverá apresentar à Contratante a cotação dos itens, com no mínimo 03 (três) orçamentos, incluindo o da própria Contratada.
11.3 A Contratante, através do Gestor do contrato, assumirá a responsabilidade pela prévia cotação de peças com valores que suspeitar altos e/ou diferentes do mercado. Na hipótese de os valores apresentados pela Contratada serem superiores aos obtidos na pesquisa de preços, ela deverá se comprometer a igualar o preço com a proposta de menor valor.
11.4 O valor estimado para reposição de peças em todos os equipamentos descritos no Termo de Referência, será de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no total para o período de 12 (doze) meses, sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos três lotes.
11.4.1 O valor referido no item anterior trata-se de uma estimativa, não havendo obrigação da OVG em utilizar o valor integral ao longo do contrato.
11.5 A nota fiscal, em nome da CONTRATADA, referente às peças e/ou serviços corretivos deverá ser apresentada acompanhada da nota fiscal dos serviços de manutenções preventivas executados mensalmente.
11.5.1 A Contratada ficará responsável pela emissão de notas fiscais de serviços e nota fiscal de fornecimento de peças. Não serão aceitas notas fiscais de serviços quando uma peça/produto/acessório houver sido adquirido.
11.6 Sempre que solicitado a Contratada deverá apresentar tabela de preços de peças, componentes e/ou acessórios para todas as linhas dos equipamentos instalados, descritos no Termo de Referência.
Parágrafo décimo segundo - O transporte e a descarga dos produtos/materiais/plataformas utilizados nas manutenções na Sede e Unidades da OVG correrão por conta exclusiva da empresa contratada, assim como o transporte e alimentação de seus funcionários sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo terceiro - A recusa injustificada da Contratada em realizar o serviço no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Termo de Referência e neste Contrato.
Parágrafo décimo quarto - Os relatórios técnicos (check-list) deverão ser preenchidos corretamente com indicação criteriosa dos materiais/peças utilizados, serviços executados e eventuais ocorrências.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato, serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com SEAD - Secretaria de Estado de Administração e Recursos Próprios - TARE 0,3%, conforme Despacho nº 525/2024 – OVG/DIAF (59971691).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o importe de até R$ 422.710,00 (quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e dez reais), conforme proposta acostada aos autos (61197721).
Parágrafo primeiro – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação de serviço, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato;
c) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os serviços da CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos;
e) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, mão de obra, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo.
d) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
e) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
f) Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta do fornecedor;
g) Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, sanitárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
h) Executar o objeto de acordo com sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
i) Responsabilizar-se totalmente e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Contratante;
j) Em caso de danos causados à CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com seus prejuízos financeiros mediante comprovação do item/bem danificado.
k) Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Termo de Referência;
l) Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
m) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
n) Xxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até os prazos elencados no Termo de Referência e neste contrato;
o) Utilizar, na execução de objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
p) Quando necessário a reposição de gás/fluído refrigerante nos aparelhos, estes deverão seguir conforme a recomendação do fabricante.
q) A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o envio de documentação que comprove o tipo de gás/fluído refrigerante que estará sendo utilizado nas recargas dos equipamentos.
r) Quando houver a decisão de substituir um equipamento, o gás nele existente deverá ser recolhido e destinado conforme a legislação vigente.
s) Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
t) Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes à sua manutenção;
u) É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de mão-de-obra qualificada; peças e componentes de reposição; ferramental; instrumental; transporte; supervisão de todos os serviços a serem executados, sem custo adicionais solicitados posteriormente para a CONTRATANTE, exceto as peças informadas anteriormente.
v) A contratada dará a garantia que todas as peças utilizadas para garantir a presente contratação serão originais e preferencialmente novas, garantindo o perfeito funcionamento e garantia dos fabricantes.
w) Havendo divergências entre alguma disposição contida neste instrumento contratual será feita uma avaliação para análise de qual prevalecerá, sempre visando à supremacia do interesse público.
x) A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações de seu endereço, números de telefone, correio eletrônico (e-mail) e preposto/encarregado, à Contratante.
y) Quando finalizar o serviço de manutenção preventiva, corretiva, retirada de equipamento(s) a CONTRATADA deverá disponibilizar à Contratante, quando do término o término da manutenção preventiva e corretiva e da retirada do(s) equipamento(s), uma via do checklist, que deverá:
z) Ser preenchida sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua legibilidade e autenticidade, em papel com timbre da Contratada;
aa) Conter local, horas e datas de início e término dos trabalhos, equipamento sob manutenção, além da(s) peça(s) e componente(s) substituídos, com a sua quantidade, quando for o caso;
bb) Conter número sequencial de controle, estar devidamente identificada e assinada pelo(a) funcionário(a) da Contratada;
cc) Conter detalhadamente os serviços realizados, a identificação do defeito, as providências adotadas e outras informações pertinentes, e;
dd) Ter o aceite e/ou autorização do(a) colaborador designado pela Contratante para o acompanhamento dos serviços, bem como, depois de constatado o bom funcionamento do(s) equipamento(s).
ee) Descartar adequadamente, em local apropriado, as peças substituídas e resíduos produzidos decorrentes da prestação de serviço, atendendo às normas vigentes relacionadas à segurança, meio ambiente, entre outras.
ff) Estar munida de todas as ferramentas e/ou equipamentos necessários ao trabalho, tais como: chaves de fenda, chave de boca, alicates e afins.
gg) Nenhuma ferramenta e/ou equipamento será emprestado pela Contratante.
hh) No caso de substituição de peças e/ou componentes, em alguns casos poderá ser admitida a recuperação, cujo procedimento será de acordo com as normas técnicas e manual do fabricante.
ii) Fica a cargo da CONTRATADA o fornecimento de produtos de higienização dos equipamentos com produtos que não ofereçam riscos à saúde, com ações bactericidas e que eliminem odores, que não danifiquem os aparelhos e garanta o bom funcionamento dos equipamentos, conforme legislação vigente.
jj) A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, a relação de produtos utilizados na higienização dos equipamentos, e, em caso de desaprovação do pelo Gestor do Contrato por não seguir as especificações do item anterior, deverá realizar sua troca imediatamente, sob pena de não recebimento dos serviços.
kk) Não serão aceitos, sob qualquer hipótese, a higienização de panos, filtros ou qualquer outro item, em cozinhas, vestiários, banheiros, e/ou outro ambiente que não tenha sido autorizado previamente pelo(a) coordenador(a).
ll) Responsabilizar-se pelo ônus da mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições, dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios no equipamento e instalações.
mm) Deverá a Contratada comunicar ao Gestor ou Fiscal do contrato sempre que houver a necessidade de reposição de peças no equipamento, componentes, acessórios e/ou serviços de reparos, cabendo ao gestor do contrato a responsabilidade pela autorização referente às peças de reposição e/ou serviços, ou seja, dependerá de prévia manifestação do gestor quanto o valor das peças com justificativa.
nn) A Contratada ficará responsável pela emissão de notas fiscais de serviços e nota fiscal de fornecimento de peças.
oo) Observar por si e por seus prepostos, as normas de procedimentos, segurança e disciplina interna da Contratante, sempre que adentrar em suas dependências e instalações.
pp) Apresentar os empregados que executarão os serviços devidamente qualificados e capacitados, uniformizados, calçados e identificados por meio de documentação pessoal e crachás, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -
EPI, quando for o caso, não sendo permitido o ingresso de operários vestidos de calção ou bermudas, sem camisas, ou com vestimentas inapropriadas.
qq) Apresentar à Contratante a seguinte documentação disposta nos itens abaixo no primeiro mês de prestação dos serviços, ou sempre que necessário:
rr) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e do CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
ss) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o vínculo dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, devidamente assinado pela Contratada.
tt) Certificados de conclusão dos empregados nos cursos relacionados às normas regulamentadoras correspondentes ao serviço de manutenção de ar condicionado.
uu) Em caso de substituição de empregados ao longo da vigência do contrato, os certificados deverão ser sempre apresentados assim que um novo empregado for iniciar seus serviços em qualquer dependência da OVG.
vv) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
ww) Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente de trabalho envolvendo seus empregados durante a execução dos serviços ou durante permanência dos mesmos nas dependências da OVG.
xx) Não ceder ou transferir, total o parcialmente, os serviços a serem contratados a terceiros, sob pena de rescisão de contrato.
yy) Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços, objeto do presente Termo (lotes 1, 2 e 3), antes do início das manutenções, com ônus incluso no valor da presente contratação.
zz) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência da presente prestação de serviço, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, informada pela CONTRATADA (61197721):
Banco: Itaú Agência: 8900
Conta corrente: 99312-5
1.1 A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
1.2 Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo - Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo terceiro - Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação:
CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrada.
5.1 Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo sexto - As notas fiscais deverão ser emitidas apenas após a conferência dos relatórios/checklists pelo Gestor do contrato.
Parágrafo sétimo – As notas fiscais/faturas (de serviço e peças) deverão ser emitidas individualmente por Unidade ou centro de custos, de acordo com os serviços executados, sob pena de descumprimento contratual.
Parágrafo oitavo - Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo nono - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante justificativa e comprovação da vantajosidade econômica, no interesse exclusivo da OVG, conforme previsto no subitem 15.5 do Regulamento para Aquisição de Bens, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direto a rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
Parágrafo segundo - O contrato poderá ser reajustado após o prazo de 12 meses a partir da data de sua celebração.
Parágrafo segundo - O índice de reajuste a ser adotado deverá ser o do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo.
Parágrafo terceiro - O primeiro reajuste levará em conta para fins de cálculo a variação do índice pactuado entre a data de assinatura do contrato e do seu primeiro aniversário, sendo que os reajustes subsequentes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 15 (quinze) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a entrega/serviço do produto.
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que a prestação de serviço realizada será paga de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, no todo ou em parte, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Goiânia, 03 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG Dir. Adm. e Financeiro-
OVG
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 03/07/2024, às 11:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 03/07/2024, às 11:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 03/07/2024, às 11:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61991179 e o código CRC 2D3723E0.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058001707 SEI 61991179