EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Processo Administrativo nº 1251/2023
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Xxxxxxx - Xxxxxxx – ES, CEP 29.670-000, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano Srª. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF: 000.000.000-00, RG: 645.485-ES, residente a Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Aracruz/ES – CEP: 29.190-045 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Domício
da Xxxxx Xxxxxxx, 33, Centro – Ibiraçu/ES, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal de Saúde XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, casada, enfermeira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG 1.956.516 SSP/ES, residente na Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n, São Benedito, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000 por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 23.054/2022 de 16/11/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023, Processo Administrativo nº 1251/2023 de 07/03/2023, com critério de julgamento de menor preço (Global) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1999, Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (GLOBAL).
Repartições interessadas: SEME
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da
realização do certame.
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 11:00h do dia 30/05/2023 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00h do dia 14/06/2023 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00h do dia 14/06/2023 |
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a Contratação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com Fornecimento de Peças, para aparelhos de Ar Condicionados modelo Split e Janela, para atender as demandas das secretarias municipais como suas subdivisões, conforme autorização no processo administrativo de nº 1251/2023 de 07/03/2023, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2.O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH.
1.3. O objeto deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes no presente edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto e a documentação solicitada descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
SEMGOV
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 010 | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV |
Dotação | 0100010412200022.007 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMGOV |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 0000016, 0000014 |
SEMFI
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 040 | Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI |
Dotação | 0400010412300022.013 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMFI |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000126, 0000123 |
SEMARH
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
Dotação | 0500010412200022.018 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000185, 0000180 |
SEMOSI
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Dotação | 0700011545100022.029 | Manutenção das Atividades da SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000221, 0000218 |
SEAG
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAG |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAG |
Dotação | 0800010412200022.037 | Manutenção das Atividades da SEMDERMA |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000301, 0000299 |
SEMMA
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 085 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
Dotação | 0850011854300142.098 | Manutenção das Atividades da SEMMA |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000357, 0000351 |
SEME
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Unidade | 001 | Manutenção de Desenvolvimento da Educação |
Dotação | 0900011212200302.049 | Manutenção das Atividades da SEME |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000250000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE |
Ficha | 00000386, 0000382 |
SEMTECLA
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA |
Dotação | 1000010412200022.064 | Manutenção das Atividades da SEMTECLA |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000540, 0000535 |
SEMADH
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH |
Dotação | 1200010812200022.095 | Manutenção das Atividades da SEMADH |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000596, 0000594 |
SEMUS
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011012200252.071 | Manutenção das Atividades da SEMUS |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000150000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
Ficha | 0000018, 0000015 |
03. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme Art. 26 do Decreto Nº 10.024/2019, até data e horário marcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes da execução do objeto.
4.1.2. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
4.1.3. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente a Pregoeira.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Os licitantes que se identificarem no início da fase competitiva serão automaticamente desclassificados do certame, conforme Decreto nº 10.024/2019.
7.DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para a Pregoeira.
7.5. A PREGOEIRA encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10(dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeira através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Caso a pregoeira entenda necessário para comprovação da documentação, encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, solicitará ao arrematante do item, sob pena de desclassificação, o envio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Licitação, situada no endereço: Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000- 000.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2023
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.4.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pela Pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de 11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor.
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar a proposta aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Caso a pregoeira entenda necessário para comprovar a veracidade da documentação de habilitação inserida no sistema, o licitante vencedor deverá, sob pena de desclassificação, enviar (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/serviços prestados, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, digitalmente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, como “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação.
f)Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial, ou, apresentar contrato social registrado na Junta Comercial com a mesma data do “último arquivamento” informada na Certidão da Junta, em casos de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte .
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e documentação habilitatória, deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto e, em caso de procurador, apresentar a referida procuração contendo tais poderes e vigente na data da realização do certame.
h) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará ou Cadastro de Contribuinte), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1. Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
d) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários. A proponente com filial no Município de Ibiraçu, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
e) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº.12.440/2011.
11.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.5.1. Comprovante de Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente - Pessoa Jurídica e Pessoa Física (responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa), no Conselho Regional Competente CREA.
11.5.2. Na hipótese da vencedora da licitação ter seu registro no Conselho Profissional de outro Estado, deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, o visto do seu registro no Conselho Regional/ES; nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA e demais regramentos pertinentes.
11.5.3. Comprovante de vínculo profissional do(s) responsável (is) técnico(s). Com fulcro nos acórdãos 2.951/2012 e 498/2013 do Tribunal de Contas da União, a comprovação pode ser feita de uma das seguintes formas:
a) Cópia (autenticada) do Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio;
b) Cópia (autenticada) da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante;
c) Cópia (autenticada) do contrato de trabalho;
d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
11.5.4. Na assinatura do Contrato, na hipótese da licitante ser vencedora, deverá apresentar da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) habilitado(s), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, responsável técnico da empresa que comprove que foi responsável tecnicamente pela execução de obra(s) compatível(is) com o objeto desta licitação, limitadas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
11.5.5. O(s) responsável (is) técnico(s) supramencionado(s) deverá(ao) ter nível superior, sendo, no mínimo, graduação em Engenharia Mecânica ou outros com atribuições correlatas, estar devidamente registrado(s) como tal(is) no Conselho Profissional
Competente até a data prevista para a entrega das propostas, de acordo com o inciso I, § 1º do Artigo 30 da Lei Federal 8.666/93.”
11.5.6. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa já prestou serviços com o objeto solicitado pela PMI.
11.5.7. Declaração de Vistoria Técnica ou Dispensa de Vistoria Técnica devidamente assinada.
11.6. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.6, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de 30 (trinta) minutos após a declaração do vencedor.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.1.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social para homologação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
14.2 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
14.5 Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XVII e inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
15 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados no Termo de Referência parte Integrante deste edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento da referida Ordem de Serviço.
15.2 O prazo previsto no item 15.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
15.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo como previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
15.4 A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
15.5 A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.6. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do objeto da licitação.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 dias.
16.1.1 Faz parte integrante do efeito do pagamento, além do que registrado no item 16.1, também o atestamento do recebimento dos bens e/ou serviços firmados por fiscal indicado na respectiva portaria.
16.2 – O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3.Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 03 Notas Fiscais, 01 em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ nº 27.165.208/0001-17), 01 em noma do Fundo Municipal de Assistência Social de Ibiraçu (CNPJ Nº 15.268.099/0001-84) e 01 em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.635.944/0001-40), com as respectivas quantidades de créditos e valores.
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou ins
trumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Xxxxxxx Xxxxx ‘X Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Pregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio deportaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.15. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela Pregoeira via chat no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I-Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Anexo IV - Modelo Declaração (Art. 7º da Constituição Federal);
20.1.5. Anexo V – Modelo Declaração ou Dispensa Visita Técnica
20.1.6. Anexo VI - Minuta de Contrato
20.1.7. Anexo VII – Termo de Referência
20.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX. Horário de funcionamento das 07 horas às 11 horas Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx/ES Horário de funcionamento das 7:00 horas às 16 horas Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
00.0.Xx ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu
conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. IBIRAÇU - ES, 29 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
“ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
LOTE 01 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD. TOTAL | QTD. POR SECRETARIA | SECRETARIA | VALOR UNIT. R$ | VALOR ESTIM. R$ |
01 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 (ACJ) | 14 | 2 | SEMGOV | 238,33 | 3.336,62 |
5 | SEMADH | |||||
5 | SEME | |||||
2 | SEMUS | |||||
02 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 (ACJ) | 15 | 4 | SEMGOV | 238,33 | 3.574,95 |
4 | SEMADH | |||||
3 | SEME | |||||
4 | SEMUS | |||||
03 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 (ACJ) | 35 | 4 | SEMARH | 263,33 | 9.216,55 |
4 | SEMGOV | |||||
4 | SEMFI | |||||
5 | SEMADH | |||||
3 | SEMTECLA | |||||
5 | SEME | |||||
10 | SEMUS | |||||
04 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 (ACJ) | 24 | 2 | SEMGOV | 296,67 | 7.120,08 |
4 | SEMFI | |||||
4 | SEMADH | |||||
2 | SEMMA | |||||
2 | SEMAG | |||||
2 | SEME | |||||
2 | SEMOSI | |||||
6 | SEMUS | |||||
05 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 21.000 (ACJ) | 4 | 4 | SEME | 313,33 | 1.253,32 |
06 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO | 14 | 2 | SEMARH | 273,33 | 3.826,62 |
7.000 (SPLIT) | 4 | SEMGOV | ||||
4 | SEMADH | |||||
4 | SEME | |||||
07 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 (SPLIT) | 38 | 2 | SEMARH | 293,33 | 11.146,54 |
4 | SEMGOV | |||||
6 | SEMADH | |||||
2 | SEMMA | |||||
20 | SEME | |||||
4 | SEMUS | |||||
08 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 (SPLIT) | 100 | 8 | SEMARH | 313,33 | 31.333,00 |
4 | SEMGOV | |||||
4 | SEMFI | |||||
10 | SEMADH | |||||
4 | SEMTECLA | |||||
16 | SEME | |||||
2 | SEMOSI | |||||
52 | SEMUS | |||||
09 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 (SPLIT) | 28 | 4 | SEMGOV | 336,67 | 9.426,76 |
4 | SEMFI | |||||
4 | SEMADH | |||||
2 | SEMMA | |||||
2 | SEMAG | |||||
2 | SEMTECLA | |||||
2 | SEME | |||||
4 | SEMOSI | |||||
4 | SEMUS | |||||
10 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 24.000 (SPLIT) | 14 | 2 | SEMARH | 353,33 | 4.946,62 |
2 | SEMGOV | |||||
2 | SEMFI | |||||
2 | SEMTECLA | |||||
6 | SEME | |||||
11 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO | 6 | 2 | SEMGOV | 496,67 | 2.980,02 |
30.000 (SPLIT PISO TETO) | 2 | SEMADH | ||||
2 | SEMUS | |||||
12 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 36.000 (SPLIT PISO TETO) | 8 | 4 | SEMTECLA | 523,33 | 4.186,64 |
4 | SEME | |||||
13 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 48.000 (SPLIT PISO TETO) | 4 | 4 | SEME | 590,00 | 2.360,00 |
14 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 60.000 (SPLIT PISO TETO) | 6 | 6 | SEMTECLA | 663,33 | 3.979,98 |
Valor Total R$ | 98.687,70 |
LOTE 02 - REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD. MAX. | VALOR. UNIT. R$ | VALOR ESTIM. R$ |
01 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 9.000 BTUS | 5 | 690,00 | 3.450,00 |
02 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 12.000 BTUS | 20 | 706,67 | 14.133,40 |
03 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 18.000 BTUS | 5 | 796,67 | 3.983,35 |
04 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 22.000 BTUS | 5 | 873,33 | 4.366,65 |
05 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 24.000 BTUS | 5 | 873,33 | 4.366,65 |
06 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 36.000 BTUS | 5 | 1.100,00 | 5.500,00 |
07 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 60.000 BTUS | 5 | 1.673,33 | 8.366,65 |
08 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA 12.000 BTUS | 5 | 520,00 | 2.600,00 |
Valor Total R$ | 46.766,70 |
LOTE 03 - RELAÇÃO DE PEÇAS A SEREM REGISTRADAS PARA SUBSTITUIÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR ESTIM. R$ |
1. | CAPACITOR DE 10 UF | PÇ | 20 | 43,00 | 860,00 | |
2. | CAPACITOR DE 15 UF | PÇ | 20 | 47,00 | 940,00 | |
3. | CAPACITOR DE 20 UF | PÇ | 20 | 49,67 | 993,40 |
4. | CAPACITOR DE 25 UF | PÇ | 20 | 53,67 | 1.073,40 | |
5. | CAPACITOR DE 35 UF | PÇ | 20 | 59,67 | 1.193,40 | |
6. | CAPACITOR DE 45 UF | PÇ | 20 | 69,67 | 1.393,40 | |
7. | CAPACITOR DE 50 UF | PÇ | 20 | 76,00 | 1.520,00 | |
8. | CAPACITOR DE 60 UF | PÇ | 20 | 81,00 | 1.620,00 | |
9. | COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS | PÇ | 20 | 1.266,67 | 25.333,40 | |
10 | COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS | PÇ | 20 | 1.460,00 | 29.200,00 | |
11 | COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS | PÇ | 20 | 1.666,67 | 33.333,40 | |
12 | COMPRESSOR ROTATIVO 21.000 BTUS | PÇ | 20 | 1.760,00 | 35.200,00 | |
13 | COMPRESSOR ROTATIVO 30.000 BTUS | PÇ | 5 | 1.943,33 | 9.716,65 | |
14 | COMPRESSOR ROTATIVO 36.000 BTUS | PÇ | 5 | 2.903,33 | 14.516,65 | |
15 | COMPRESSOR ROTATIVO 48.000 BTUS | PÇ | 5 | 3.266,67 | 16.333,35 | |
16 | COMPRESSOR ROTATIVO 60.000 BTUS | PÇ | 5 | 3.566,67 | 17.833,35 | |
17 | HÉLICE CONDENSADOR 7.000 (ACJ) | PÇ | 10 | 273,33 | 2.733,30 | |
18 | HÉLICE CONDENSADOR 10.000 (ACJ) | PÇ | 10 | 273,33 | 2.733,30 | |
19 | HÉLICE CONDENSADOR 12.000 (ACJ) | PÇ | 20 | 270,00 | 5.400,00 | |
20 | HÉLICE CONDENSADOR 18.000 (ACJ) | PÇ | 20 | 280,00 | 5.600,00 | |
21 | HÉLICE CONDENSADOR 21.000 (ACJ) | PÇ | 10 | 288,33 | 2.883,30 | |
22 | HÉLICE CONDENSADOR 7.000 (SPLIT) | PÇ | 10 | 465,00 | 4.650,00 |
23 | HÉLICE CONDENSADOR 9.000 (SPLIT) | PÇ | 20 | 466,00 | 9.320,00 | |
24 | HÉLICE CONDENSADOR 12.000 (SPLIT) | PÇ | 30 | 476,00 | 14.280,00 | |
25 | HÉLICE CONDENSADOR 18.000 (SPLIT) | PÇ | 15 | 489,33 | 7.339,95 | |
26 | HÉLICE CONDENSADOR 24.000 (SPLIT) | PÇ | 10 | 494,67 | 4.946,70 | |
27 | HÉLICE CONDENSADOR 30.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 560,00 | 2.800,00 | |
28 | HÉLICE CONDENSADOR 36.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 594,33 | 2.971,65 | |
29 | HÉLICE CONDENSADOR 48.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 668,33 | 3.341,65 | |
30 | HÉLICE CONDENSADOR 60.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 689,33 | 3.446,65 | |
31 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 (ACJ) | PÇ | 10 | 260,00 | 2.600,00 | |
32 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 (ACJ) | PÇ | 20 | 260,00 | 5.200,00 | |
33 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 (ACJ) | PÇ | 20 | 270,00 | 5.400,00 | |
34 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 (ACJ) | PÇ | 15 | 278,33 | 4.174,95 | |
35 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 21.000 (ACJ) | PÇ | 5 | 288,33 | 1.441,65 | |
36 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 (SPLIT) | PÇ | 10 | 460,00 | 4.600,00 | |
37 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 (SPLIT) | PÇ | 20 | 460,00 | 9.200,00 | |
38 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 (SPLIT) | PÇ | 20 | 470,00 | 9.400,00 | |
39 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 (SPLIT) | PÇ | 15 | 488,33 | 7.324,95 | |
40 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 24.000 (SPLIT) | PÇ | 5 | 494,67 | 2.473,35 | |
41 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 30.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 560,00 | 2.800,00 | |
42 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 36.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 597,33 | 2.986,65 |
43 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 48.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 670,00 | 3.350,00 | |
44 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 60.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 688,33 | 3.441,65 | |
45 | DISJUNTOR 15 AMPERES | UN | 20 | 72,67 | 1.453,40 | |
46 | DISJUNTOR 20 AMPERES | UN | 20 | 79,33 | 1.586,60 | |
47 | DISJUNTOR 25 AMPERES | UN | 20 | 84,33 | 1.686,60 | |
48 | MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU (ACJ) | PÇ | 10 | 360,00 | 3.600,00 | |
49 | MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU (ACJ) | PÇ | 20 | 388,33 | 7.766,60 | |
50 | MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU (ACJ) | PÇ | 20 | 400,00 | 8.000,00 | |
51 | MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU (ACJ) | PÇ | 10 | 460,00 | 4.600,00 | |
52 | MOTOR VENTILADOR 21.000 BTU (ACJ) | PÇ | 10 | 498,67 | 4.986,70 | |
53 | MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 10 | 563,33 | 5.633,30 | |
54 | MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 20 | 598,67 | 11.973,40 | |
55 | MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 20 | 698,67 | 13.973,40 | |
56 | MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 10 | 810,00 | 8.100,00 | |
57 | MOTOR VENTILADOR 24.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 10 | 830,00 | 8.300,00 | |
58 | MOTOR VENTILADOR 30.000 BTU (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 10 | 860,00 | 8.600,00 | |
59 | MOTOR VENTILADOR 36.000 BTU (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 888,33 | 4.441,65 | |
60 | MOTOR VENTILADOR 48.000 BTU (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 930,00 | 4.650,00 | |
61 | MOTOR VENTILADOR 60.000 BTU (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | 960,00 | 4.800,00 | |
62 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 7.000 BTUS | PÇ | 15 | 588,33 | 8.824,95 | |
63 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 9.000 BTUS | PÇ | 15 | 600,00 | 9.000,00 | |
64 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 12.000 BTUS | PÇ | 15 | 700,00 | 10.500,00 |
65 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 18.000 BTUS | PÇ | 5 | 698,33 | 3.491,65 | |
66 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 24.000 BTUS | PÇ | 5 | 795,67 | 3.978,35 | |
67 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 30.000 BTUS | PÇ | 5 | 848,33 | 4.241,65 | |
68 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 36.000 BTUS | PÇ | 5 | 876,67 | 4.383,35 | |
69 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 48.000 BTUS | PÇ | 5 | 894,33 | 4.471,65 | |
70 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 60.000 BTUS | PÇ | 5 | 905,00 | 4.525,00 | |
Valor Total R$ | 485.468,40 |
Valor Estimado Global R$ 630.922,75
Obs.: A quantidade mínima para ordem de serviços será de 30% (trinta por cento) do quantitativo indicado no Termo de Referência para a monta de quantidade máxima.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2023.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 027/2023
A empresa: ...............................................................................................
.....................................,(razão social da licitante),inscrita no CNPJ sob o nº ............................, por
intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrônico nº 027/2023
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na ......................................................................................................................, declara, sob as penas
da Xxx, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por xxxxxxxxxx, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrônico nº 027/2023
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor
(a) ................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
AO
MUNICÍPIO DE IBIRAÇU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSUNTO: DELARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE SERÁ EXECUTADOO OBJETO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2023.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos conhecer o local onde será prestado os serviços objeto do Pregão Eletrônico N.º 027/2023, bem como as condições em que a mesma se encontra.
Local/ES, .... de 2023.
Atenciosamente,
-----------------------------------------------------
Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente
PARA AS EMPRESAS QUE NÃO FIZERAM A VISITA TÉCNICA:
As empresas licitantes que não participarem da visita técnica não serão INABILITADAS, contudo não poderão alegar desconhecimento das condições do local de prestação do serviço objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 027/2023 para exigir quaisquer desembolsos financeiros e/ou outras reivindicações correlatas à Contratante.
Declaramos estar cientes das conseqüências descritas acima com relação a não realização da VISITA TÉCNICA.
Local/ES, .... de 2023.
Atenciosamente,
-----------------------------------------------------
Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2023 PROCESSO N° 1251/2023 de 07/03/2023
CÓDIGO DE CONTRATAÇÃO CIDADES: ID: 2023.030E0700001.01.0011 e ID: 2023.030E0500001.01.0003
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E A EMPRESA:..................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Ericina, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano Srª. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF: 000.000.000-00, RG: 645.485-ES, residente a Rua: Giovani Modenesi, nº 07 – Bairro Jequitibá – Aracruz/ES – CEP: 29.190-045 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal de Saúde XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, casada, enfermeira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG 1.956.516 SSP/ES, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., com sede na Rua .............................., doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo(a) Sr.(a). , brasileiro(a), solteiro(a), (profissão),
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico
n°. 027/2023, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, no processo administrativo de n°. 1251/2023 de 07/03/2023, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/2019 e Lei n° 10.520/2002, e alterações
,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto Contratação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com Fornecimento de Peças, para aparelhos de Ar Condicionados modelo Split e Xxxxxx, para atender as demandas das secretarias municipais como suas subdivisões, conforme autorização no processo administrativo de nº
1251/2023 de 07/03/2023, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, de acordo com as especificações constantes do Anexo I, parte integrante do Edital para todos os efeitos.
1.2 - O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH.
1.3 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto deste instrumento contratual, pelo preço global proposto e aceito pelo contratante.
1.4. O prazo máximo para iniciar a prestação dos serviços desta licitação será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, podendo ser prorrogado a critério da administração.
1.5 – Quanto ao Controle de Qualidade, a contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 – A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento, a saber:
SEMGOV
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 010 | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV |
Dotação | 0100010412200022.007 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMGOV |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 0000016, 0000014 |
SEMFI
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 040 | Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI |
Dotação | 0400010412300022.013 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMFI |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000126, 0000123 |
SEMARH
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
Dotação | 0500010412200022.018 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000185, 0000180 |
SEMOSI
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Dotação | 0700011545100022.029 | Manutenção das Atividades da SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000221, 0000218 |
SEAG
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAG |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAG |
Dotação | 0800010412200022.037 | Manutenção das Atividades da SEMDERMA |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000301, 0000299 |
SEMMA
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 085 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
Dotação | 0850011854300142.098 | Manutenção das Atividades da SEMMA |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000357, 0000351 |
SEME
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Unidade | 001 | Manutenção de Desenvolvimento da Educação |
Dotação | 0900011212200302.049 | Manutenção das Atividades da SEME |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000250000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE |
Ficha | 00000386, 0000382 |
SEMTECLA
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA |
Dotação | 1000010412200022.064 | Manutenção das Atividades da SEMTECLA |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000540, 0000535 |
SEMADH
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH |
Dotação | 1200010812200022.095 | Manutenção das Atividades da SEMADH |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000009999 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Ficha | 00000596, 0000594 |
SEMUS
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011012200252.071 | Manutenção das Atividades da SEMUS |
Elemento de Despesa | 33903900000 33903000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000150000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
Ficha | 0000018, 0000015 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos serviços descritos na Cláusula Primeira o valor global de R$ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagos em até 30 (trinta) após a apresentação da Nota Fiscal.
3.1.1 Faz parte integrante do efeito do pagamento, além do que registrado na cláusula 3.1, também o atestamento do recebimento dos bens e/ou serviços firmados por fiscal indicado na respectiva portaria.
3.2- Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 – O contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada por um período de 12 (doze) meses, com início na data do recebimento da ordem de serviço, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei 8.666/1993, podendo ser prorrogado por até 60 meses na forma do Art.57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A contratada obriga-se a providenciar a entrega do objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1- A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH conforme Portaria nº 22.889/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Gerência de Contratos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 COMPETE À CONTRATADA:
9.1.1.Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste termo;
9.1.2.Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a SEMARH e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
9.1.3.Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.4.Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.5.Deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria;
9.1.6.Entregar os serviços e materiais à contratante em perfeitas condições, conforme especificações neste Termo de Referência.
9.1.7.Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
9.2 - COMPETE A CONTRATANTE:
9.2.1.Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
9.2.2.Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
9.2.3.Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
9.2.4.Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos elencados nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
9.2.5.Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou
a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
12.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº.027/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2023.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXX XXXXX MARQUES NETTO SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
_________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
2. _________________________________
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO:
O objeto da licitação é o registro de preços para eventual contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para aparelhos de condicionadores (split e janela), visando atender às necessidades das diversas Secretarias Municipais e seus setores, pelo período de 12 (doze) meses, no Sistema de Registro de Preços, podendo ser renovado conforme interesse da administração.
2.ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1. LOTE 01 - Manutenção preventiva e corretiva
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD. TOTAL | QTD. POR SECRETARIA | SECRETARIA | VALOR UNIT. R$ | VALOR ESTIM. R$ |
01 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 (ACJ) | 14 | 2 | SEMGOV | ||
5 | SEMADH | |||||
5 | SEME | |||||
2 | SEMUS | |||||
02 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 (ACJ) | 15 | 4 | SEMGOV | ||
4 | SEMADH | |||||
3 | SEME | |||||
4 | SEMUS | |||||
03 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 (ACJ) | 35 | 4 | SEMARH | ||
4 | SEMGOV | |||||
4 | SEMFI | |||||
5 | SEMADH | |||||
3 | SEMTECLA | |||||
5 | SEME | |||||
10 | SEMUS | |||||
04 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO | 24 | 2 | SEMGOV |
18.000 (ACJ) | 4 | SEMFI | ||||
4 | SEMADH | |||||
2 | SEMMA | |||||
2 | SEMAG | |||||
2 | SEME | |||||
2 | SEMOSI | |||||
6 | SEMUS | |||||
05 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 21.000 (ACJ) | 4 | 4 | SEME | ||
06 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 (SPLIT) | 14 | 2 | SEMARH | ||
4 | SEMGOV | |||||
4 | SEMADH | |||||
4 | SEME | |||||
07 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 (SPLIT) | 38 | 2 | SEMARH | ||
4 | SEMGOV | |||||
6 | SEMADH | |||||
2 | SEMMA | |||||
20 | SEME | |||||
4 | SEMUS | |||||
08 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 (SPLIT) | 100 | 8 | SEMARH | ||
4 | SEMGOV | |||||
4 | SEMFI | |||||
10 | SEMADH | |||||
4 | SEMTECLA | |||||
16 | SEME | |||||
2 | SEMOSI | |||||
52 | SEMUS | |||||
09 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 (SPLIT) | 28 | 4 | SEMGOV | ||
4 | SEMFI | |||||
4 | SEMADH | |||||
2 | SEMMA | |||||
2 | SEMAG | |||||
2 | SEMTECLA | |||||
2 | SEME | |||||
4 | SEMOSI |
4 | SEMUS | |||||
10 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 24.000 (SPLIT) | 14 | 2 | SEMARH | ||
2 | SEMGOV | |||||
2 | SEMFI | |||||
2 | SEMTECLA | |||||
6 | SEME | |||||
11 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 30.000 (SPLIT PISO TETO) | 6 | 2 | SEMGOV | ||
2 | SEMADH | |||||
2 | SEMUS | |||||
12 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 36.000 (SPLIT PISO TETO) | 8 | 4 | SEMTECLA | ||
4 | SEME | |||||
13 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 48.000 (SPLIT PISO TETO) | 4 | 4 | SEME | ||
14 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 60.000 (SPLIT PISO TETO) | 6 | 6 | SEMTECLA |
2.2. LOTE 02 - Remoção e Instalação de aparelhos de ar condicionados
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD. MAX. | VALOR. UNIT. R$ | VALOR ESTIM. R$ |
01 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 9.000 BTUS | 5 | ||
02 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 12.000 BTUS | 20 | ||
03 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 18.000 BTUS | 5 | ||
04 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 22.000 BTUS | 5 | ||
05 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 24.000 BTUS | 5 | ||
06 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 36.000 BTUS | 5 | ||
07 | RETIRADA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 60.000 BTUS | 5 | ||
08 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA 12.000 BTUS | 5 |
2.3. Previsão para execução dos serviços, remoção e instalação:
QUANT. MÁXIMA | QUANT. MÍNIMA |
100 % | 10% |
2.4. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
2.4.1. Entende-se por manutenção preventiva uma série de procedimentos executados com o objetivo de evitar ou reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um determinado equipamento.
2.4.2. As medições de tensão, corrente elétrica e rotações dos motores, deverão ser efetuadas invariavelmente, sempre que a contratada for acionada para realização de manutenção, com instrumentos apropriados, tais como: multímetro e medidores de rotação (tacômetro) manômetro, termômetro, devendo esses dados ser informados em relatório a ser entregue ao fiscal do contrato, para que se possa estabelecer um comparativo com os parâmetros nominais de funcionamento damáquina;
2.4.3. Nos procedimentos de Manutenção Preventiva deverão ser executados os serviços de recuperação das unidades, naquilo que se encontra fora da normalidade, como retirada de vazamento da tubulação frigorígena, colocação de gás refrigerante, colocação de óleo lubrificante quando for o caso;
2.4.4. Deverão ser efetuadas as medições de temperatura, da entrada e saída de ar refrigerado do evaporador assim como da entrada e saída de ar quente do condensador a serem anotadas nos devidos campos do formulário, utilizando-se de termômetro adequado;
2.4.5. Fará parte da manutenção preventiva a limpeza das serpentinas do evaporador e condensador, através do jateamento de água, incluindo-se a retirada de incrustações, assim como desobstrução de drenos e sistemas de escoamento de condensados com produtos biodegradáveis;
2.4.6. Faz parte dos procedimentos de manutenção preventiva a inspeção do quadro elétrico de alimentação do equipamento, verificação dos contactores, disjuntores, fiação e conexões, substituindo quando estiverem com funcionamento irregular;
2.4.7. Integra a manutenção preventiva a correção de todas as condições de irregularidade da instalação do equipamento, como: reparo nas proteções, suspensões e fixações dos aparelhos (chumbadores, bases, abraçadeiras, mão francesa, grades de proteção, etc.);
2.5. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
2.5.1. A manutenção corretiva visa colocar em funcionamento o equipamento paralisado ou em funcionamento irregular, em condições normais de operação, quando da ocorrência de eventuais falhas nos aparelhos de refrigeração. Os serviços abrangerão as intervenções de técnicos para recuperação do sistema, efetuados com a substituição de partes, peças ou componentes avariados, ajustando, limpando e testando o funcionamento dos equipamentos;
2.5.2. A manutenção corretiva será procedida, quando a contratante acusar funcionamento irregular de alguma das unidades de refrigeração contidas no contrato, e solicitar correção do mesmo;
2.5.3. Depois de efetuado o atendimento corretivo a Contratada notificará a Contratante, qualquer ocorrência que tenha motivado a não solução do problema, informando um prazo, quando este for maior do que o estabelecido no Edital para correção do problema;
2.5.4. Fará parte do fornecimento obrigatório pela Contratada, sem ônus adicional para o Contrato, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessários à operação de manutenção, utilizados na recuperação do equipamento tais como: ferramentas operacionais, aparelhos de medição, óleo lubrificante, estopas, parafusos, tintas e pinceis para recuperação de peças enferrujadas, borrachas de apoio para condensadores, eventuais elementos de soldas (gases, soldas e seus ferramentais, EPI’S (equipamento de Proteção Individual de Segurança), bomba de vácuo, equipamento de jato d’água, etc.);
2.5.5. Fazem parte do fornecimento obrigatório pela Contratada, sem ônus adicional para o contrato, todos os gases que serão utilizados na limpeza dos sistemas tais como: gás de refrigeração, gases para pressurização e testes de vazamentos, gases de limpeza, devendo ser substituídos;
2.5.6. É parte da responsabilidade da Contratada o fornecimento das sub partes do equipamento que proporcionam o funcionamento regular dos componentes tais como: correias e polias, rolamentos, filtros da linha de líquido, filtro de ar do evaporador (tela, filtro, etc.), isolantes das tubulações de gás, fiação elétrica, contatoras, termômetros, termostatos, relés térmicos devendo ser substituídos, sem ônus adicional para o contrato;
2.5.7. Tanto peças quanto os acessórios novos, utilizados na recuperação dos equipamentos, terão a garantia repassada para a contratante após a sua devida substituição;
2.5.8. As peças e materiais substituídos, sob demanda, pela Contratada deverão ser entregues à Contratante após a sua devida substituição;
2.5.9. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser executadas por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo normas técnicas, utilizando-se de ferramentas adequadas, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso e garantindo a adequada refrigeração dos ambientes
2.6. LOCAL E PRAZO PARA A MANUTENÇÃO:
2.6.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da Autorização de Serviços expedida pela Gerência de Compras e Suprimentos pertencente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
2.6.2. Se durante a manutenção preventiva o contratado constatar a necessidade de substituição de peças, deverá formalizar documento identificando o motivo substituição da peça ao fiscal do contrato para que o mesmo demande ao setor de compras a aquisição pretendida. Após a chegada da peça, a empresa responsável pela manutenção deverá substituí-la e deixar o aparelho de ar condicionado em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.6.3. Caso ocorra necessidade de substituição de peças e/ou componentes que não constem nos itens planilhados deste Termo de Referência, a contratada deverá notificar formalmente ao Setor de Compras para que tome as providências que julgaram necessárias.
2.6.4. O fiscal do contrato, designado através de portaria, será responsável pela solicitação das peças necessárias para a manutenção dos equipamentos para a vencedora do Lote 3 e, posteriormente, entregar ao vencedor do Lote 1.
2.6.5. A execução deverá ser realizada em regime de atendimento da demanda das diversas secretarias municipais, conforme a necessidade e durante a vigência da Ata.
2.6.6. Para a manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá atender os chamados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução do problema;
2.6.7. Os serviços deverão ser revistos na hipótese de não corresponderem às especificações e necessidades da Secretaria, devendo ser refeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para administração.
2.7. LOCAL E PRAZOS PARA REMOÇÃO E INSTALAÇÃO:
2.7.1. Os serviços de remoção e instalação deverão ser executados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da Autorização de Serviços expedida pela Gerência de Compras e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
2.7.2. Se durante a remoção e instalação o contratado constatar a necessidade de substituição de peças, deverá formalizar documento identificando o motivo substituição da peça ao fiscal do contrato para que o mesmo demande ao setor de compras a aquisição pretendida. Após a chegada da peça, a empresa responsável pela remoção e instalação deverá substituí-la e deixar o aparelho de ar condicionado em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas;
2.7.3. Caso haja necessidade de correção nos serviços de instalação após a remoção, a empresa contratada deverá realizá-la no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após a notificação.
2.7.4. A execução deverá ser realizada em regime de atendimento da demanda das Secretarias Municipais, conforme a necessidade e durante a vigência da Ata;
2.7.5. Os locais para remoção e instalação são os indicados na ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pela Gerência de Compras e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
2.7.6. A remoção dos aparelhos até os locais de instalação será de responsabilidade da contratada;
2.7.7. Fará parte do fornecimento obrigatório pela Contratada, sem ônus adicional para o Contrato, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessários à instalação e remoção como: ferramentas operacionais, aparelhos de medição, óleo lubrificante, estopas,
parafusos, tintas e pincéis para recuperação de peças enferrujadas, borrachas de apoio para condensadores, eventuais elementos de soldas, ferramentas, parafusos, buchas, fitas isolantes, cabos elétricos e os equipamento de proteção individual dos profissionais contratados.
0.XX FORNECIMENTO DAS PEÇAS:
3.1. Lote 03 - Relação de peças a serem registradas para substituição:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNIT. R$ | VALOR ESTIM. R$ |
71. | CAPACITOR DE 10 UF | PÇ | 20 | ||
72. | CAPACITOR DE 15 UF | PÇ | 20 | ||
73. | CAPACITOR DE 20 UF | PÇ | 20 | ||
74. | CAPACITOR DE 25 UF | PÇ | 20 | ||
75. | CAPACITOR DE 35 UF | PÇ | 20 | ||
76. | CAPACITOR DE 45 UF | PÇ | 20 | ||
77. | CAPACITOR DE 50 UF | PÇ | 20 | ||
78. | CAPACITOR DE 60 UF | PÇ | 20 | ||
79. | COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS | PÇ | 20 | ||
80. | COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS | PÇ | 20 | ||
81. | COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS | PÇ | 20 | ||
82. | COMPRESSOR ROTATIVO 21.000 BTUS | PÇ | 20 | ||
83. | COMPRESSOR ROTATIVO 30.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
84. | COMPRESSOR ROTATIVO 36.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
85. | COMPRESSOR ROTATIVO 48.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
86. | COMPRESSOR ROTATIVO 60.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
87. | HÉLICE CONDENSADOR 7.000 (ACJ) | PÇ | 10 |
88. | HÉLICE CONDENSADOR 10.000 (ACJ) | PÇ | 10 | ||
89. | HÉLICE CONDENSADOR 12.000 (ACJ) | PÇ | 20 | ||
90. | HÉLICE CONDENSADOR 18.000 (ACJ) | PÇ | 20 | ||
91. | HÉLICE CONDENSADOR 21.000 (ACJ) | PÇ | 10 | ||
92. | HÉLICE CONDENSADOR 7.000 (SPLIT) | PÇ | 10 | ||
93. | HÉLICE CONDENSADOR 9.000 (SPLIT) | PÇ | 20 | ||
94. | HÉLICE CONDENSADOR 12.000 (SPLIT) | PÇ | 30 | ||
95. | HÉLICE CONDENSADOR 18.000 (SPLIT) | PÇ | 15 | ||
96. | HÉLICE CONDENSADOR 24.000 (SPLIT) | PÇ | 10 | ||
97. | HÉLICE CONDENSADOR 30.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
98. | HÉLICE CONDENSADOR 36.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
99. | HÉLICE CONDENSADOR 48.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
10 | HÉLICE CONDENSADOR 60.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 (ACJ) | PÇ | 10 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 (ACJ) | PÇ | 20 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 (ACJ) | PÇ | 20 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 (ACJ) | PÇ | 15 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 21.000 (ACJ) | PÇ | 5 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 (SPLIT) | PÇ | 10 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 (SPLIT) | PÇ | 20 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 (SPLIT) | PÇ | 20 | ||
10 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 (SPLIT) | PÇ | 15 |
11 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 24.000 (SPLIT) | PÇ | 5 | ||
11 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 30.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
11 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 36.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
11 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 48.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
11 | HÉLICE TURBINA EVAPORADOR 60.000 (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
11 | DISJUNTOR 15 AMPERES | UN | 20 | ||
11 | DISJUNTOR 20 AMPERES | UN | 20 | ||
11 | DISJUNTOR 25 AMPERES | UN | 20 | ||
11 | MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU (ACJ) | PÇ | 10 | ||
11 | MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU (ACJ) | PÇ | 20 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU (ACJ) | PÇ | 20 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU (ACJ) | PÇ | 10 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 21.000 BTU (ACJ) | PÇ | 10 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 10 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 20 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 20 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 10 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 24.000 BTU (SPLIT) | PÇ | 10 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 30.000 BTU (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 10 | ||
12 | MOTOR VENTILADOR 36.000 BTU (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
13 | MOTOR VENTILADOR 48.000 BTU (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 | ||
13 | MOTOR VENTILADOR 60.000 BTU (SPLIT PISO TETO) | PÇ | 5 |
13 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 7.000 BTUS | PÇ | 15 | ||
13 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 9.000 BTUS | PÇ | 15 | ||
13 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 12.000 BTUS | PÇ | 15 | ||
13 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 18.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
13 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 24.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
13 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 30.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
13 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 36.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
13 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 48.000 BTUS | PÇ | 5 | ||
14 | PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 60.000 BTUS | PÇ | 5 |
3.2. Previsão de aquisição de peças:
QUANT. MÁXIMA | QUANT. MÍNIMA |
100 % | 10% |
3.3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.3.1. As peças serão solicitadas de acordo com a necessidade constatada pela empresa responsável pela manutenção dos equipamentos, ficando a Gerencia de Compras e Suprimentos responsável pela expedição da Autorização de Fornecimento.
3.3.2. As peças deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Gerencia de Compras e Suprimentos.
- As peças deverão ser entregues no endereço contido na Autorização de Fornecimento emitida pela Gerencia de Compras e Suprimentos, no horário de 07h00min ás 11h00min e de 12h00min ás 16h00min, acompanhados da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da autorização de fornecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
3.3.4. A Contratada deverá fazer a reposição das peças que não preencham as especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da devolução, sendo que em caso de não aceitação das peças, a devolução (frete) será por conta da contratada.
4.JUSTIFICATIVA:
A prestação de serviços de manutenção em aparelho de ar condicionado se justifica face ao interesse público de manter os serviços da administração pública municipal, equipamentos que apoiam a realização de atividades essenciais ao cumprimento das atividades administrativas realizadas por esta municipalidade, propiciando melhor conforto térmico e ambiente mais agradável de trabalho nas edificações ocupadas atualmente, bem como, contribuirá para a adequação do ambiente para o desenvolvimento das atividades exercidas no diversos prédios públicos.
A qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e a ampla utilização de sistemas de ar condicionados no país, em função das condições climáticas, levaram as autoridades competentes à preocupação com a saúde, bem-estar, conforto e produtividade relativos ao trabalho dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida, considerando que a qualidade do ar de interiores, em ambientes climatizados, é determinante para a dita síndrome dos edifícios doentes. Instalações inadequadas, operação e manutenções precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde.
Então, considerando a questão sanitária e a real e necessária manutenção dos aparelhos de ar condicionado da prefeitura municipal de Ibiraçu e suas secretarias, a fim de se evitar inclusive a ocorrência de danos aos aparelhos e garantir um regular funcionamento, permitindo a realização da adequada e satisfatória prestação de serviços.
A razão de a contratação ser realizada através de Registro de Preços é: O fato de serem estimados os serviços a serem executados, bem como a eventualidade de trocas de peças de acordo com a demanda específica de cada aparelho.
O quantitativo de manutenção e troca de peças foi estimado com base na quantidade de aparelhos de ar condicionado patrimoniados em cada secretaria municipal, anexo II.
5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EXCLUSIVA PARA O LOTE 01 e 02):
5.1. Comprovante de Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente - Pessoa Jurídica e Pessoa Física (responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa), no Conselho Regional Competente CREA.
5.2. Na hipótese da vencedora da licitação ter seu registro no Conselho Profissional de outro Estado, deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, o visto do seu registro no Conselho Regional/ES; nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA e demais regramentos pertinentes.
5.3. Comprovante de vínculo profissional do(s) responsável (is) técnico(s). Com fulcro nos acórdãos 2.951/2012 e 498/2013 do Tribunal de Contas da União, a comprovação pode ser feita de uma das seguintes formas:
a) Cópia (autenticada) do Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio;
b) Cópia (autenticada) da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante;
c) Cópia (autenticada) do contrato de trabalho;
d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
5.4. Na assinatura do Contrato, na hipótese da licitante ser vencedora, deverá apresentar da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) habilitado(s), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, responsável técnico da empresa que comprove que foi responsável tecnicamente pela execução de obra(s) compatível(is) com o objeto desta licitação, limitadas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
5.5. O(s) responsável (is) técnico(s) supramencionado(s) deverá(ao) ter nível superior, sendo, no mínimo, graduação em Engenharia Mecânica ou outros com atribuições correlatas, estar devidamente registrado(s) como tal(is) no Conselho Profissional Competente até a data prevista para a entrega das propostas, de acordo com o inciso I, § 1º do Artigo 30 da Lei Federal 8.666/93.”
6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes das futuras e eventuais aquisições desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento de cada secretaria municipal, o qual será informado posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças.
7.CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
7.1. A licitação terá como critério de julgamento o menor preço global, , sendo o processo separado em três lotes:
a) 1º (primeiro) Lote: Registrar valores referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva, descriminando o valor unitário conforme modelo e tamanho;
b) 2º (segundo) Lote: Registrar valor para remoção de instalação de aparelhos, considerando valor unitário conforme modelo e tamanho;
c) 3º (terceiro) Lote: Registro de preços para peças a serem eventualmente utilizadas na manutenção corretiva dos aparelhos de ares condicionadores, considerando o valor unitário de cada peça.
8.CONDICÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, a agência e a conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação da mercadoria, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
9. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.
B. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
C. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais.
10. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato serão os designados na Portaria nº 22.889/2022, competentes à cada secretaria municipal.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES COMPETE À CONTRATADA:
A. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste termo;
B. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a SEMARH e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
C. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
D. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
E. Deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria;
F. Entregar os serviços e materiais à contratante em perfeitas condições, conforme especificações neste Termo de Referência.
G. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
COMPETE AO CONTRATANTE:
A. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
B. Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
C. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
D. Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos elencados nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
E. Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários.
12. DAS PENALIDADES
A Contratada poderá ser penalizada a critério da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, sem prejuízo do direito à rescisão do contrato e as perdas e danos, com as seguintes penalidades:
1 – Multas;
2 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES por prazo a ser fixado em até 02 (dois) anos;
3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES em função da natureza e gravidade da falta cometida ou de faltas e penalidades anteriores, em caso de reincidência, a ser publicado em Órgão Oficial.
14. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
O valor estimado será de acordo com a pesquisa de preços que será anexada posteriormente pela Gerência de Compras e Suprimentos do Município.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços terá sua vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Ibiraçu – ES, 07 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ANEXO II
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PATRIMONIADOS
RELATÓRIO AR CONDICIONADOS | |||
Item | Tombamento | Descrição | Setor |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||
1 | 000002308 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MIDEA | ALMOXARIFADO E ARQUIVO MUNICIPAL |
2 | 000002510 | APARELHO DE AR SPRINTER MIDEA 12000 BTUS | ALMOXARIFADO E ARQUIVO MUNICIPAL |
3 | 000002567 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 MIDIA | ALMOXARIFADO E ARQUIVO MUNICIPAL |
4 | 000004650 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT KOMECO | ALMOXARIFADO E ARQUIVO MUNICIPAL |
5 | 000005835 | APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 24.000 BTUS ELGIN | SETOR DE COMPRAS |
6 | 000000218 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX 10000 BTUS | SETOR DE PROTOCOLO |
7 | 000005161 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S. GREE | SETOR DE PROTOCOLO |
8 | 000005162 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S. GREE | SETOR DE RECURSOS HUMANOS |
SECRETARIA DE GOVERNO | |||
1 | 000001437 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTUS | JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
2 | 000003957 | APARELHO DE AR CONDICIONADOR GREE | PROCURADORIA GERAL |
3 | 000006179 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | PROCURADORIA GERAL |
4 | 000000287 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA GREE 10.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULACAO POLITICA |
5 | 000000365 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS GREE | SEC MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULACAO POLITICA |
6 | 000000386 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT KOMEKO | SEC MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULACAO POLITICA |
7 | 000005748 | APARELHO DE AR CONDIONADO SPLIT 30.000 BTUS ELGIN | SEC MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULACAO POLITICA |
8 | 000005749 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS ELGIN | SEC MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULACAO POLITICA |
9 | 000005750 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS ELGIN | SEC MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULACAO POLITICA |
10 | 000006273 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT PHILCO | SEC MUNICIPAL DE GESTAO ESTRATEGICA |
11 | 000006274 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS SPLIT PHILCO | SEC MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULACAO POLITICA |
12 | 000000112 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS | SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
13 | 000005669 | AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS PHILCO | SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
14 | 000000923 | APARELHO DE AR CONDICIONADO CÔNSUL 7500 BTUS | COMPDEC - COORD. MUN. DE PROTECAO E DEFESA CIVIL |
15 | 000000359 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX | CONTROLADORIA INTERNA |
SECRETARIA DE FINANÇAS | |||
1 | 000002262 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU ELGIN (Fundo) | NAC - NUCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE |
2 | 000000148 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE FINANCAS |
3 | 000005811 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE FINANCAS |
4 | 000005812 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS ELGIN | SEC MUNICIPAL DE FINANCAS |
5 | 000000211 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER | SETOR DE TRIBUTACAO |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
1 | 000001558 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA CÔNSUL7500 BTUS | CEMAE - CENTRO MULTIPROF. DE ASSIST. AO EDUCANDO |
2 | 000005594 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ECOLOGIC | CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO ASSIST. SOCIAL -CREAS |
3 | 000005595 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ECOLOGIC | CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO ASSIST. SOCIAL -CREAS |
4 | 000005596 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ECOLOGIC | CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO ASSIST. SOCIAL -CREAS |
5 | 000005597 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ECOLOGIC | CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO ASSIST. SOCIAL -CREAS |
6 | 000005598 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ECOLOGIC | CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO ASSIST. SOCIAL -CREAS |
7 | 000005599 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ECOLOGIC | CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO ASSIST. SOCIAL -CREAS |
8 | 000005600 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ECOLOGIC | CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO ASSIST. SOCIAL -CREAS |
9 | 000001574 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MIDEA SPLIT 9000BTU | CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL |
10 | 000001577 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MIDEA SPLIT 9000BTU | CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL |
11 | 000001583 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT | CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL |
12 | 000001647 | APARELHO DE AR CONDICIONADO | CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL |
13 | 000001652 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTU | CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL |
14 | 000001696 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTU CONSUL | CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL |
15 | 000001715 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTU | CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL |
16 | 000005593 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ECOLOGIC | CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL |
17 | 000001214 | APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL 2500BTUS | SEC MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL E DESENV HUMANO |
18 | 000001232 | APARELHO DE AR CONDICIONADO | SEC MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL E DESENV HUMANO |
19 | 000001249 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTUS ELETR | SEC MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL E DESENV HUMANO |
20 | 000001288 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA ELGIM8300 BTUS | SEC MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL E DESENV HUMANO |
21 | 000001307 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL E DESENV HUMANO |
22 | 000001324 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX 7.500 BTUS | SEC MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL E DESENV HUMANO |
23 | 000001334 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX 10000 BTUS J | SEC MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL E DESENV HUMANO |
24 | 000001350 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL E DESENV HUMANO |
25 | 000000247 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX 18000 | AGENCIA NOSSO CREDITO |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
1 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT ELGIN 18.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEV. RURAL | |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | |||
1 | 000000328 | APARELHO DE AR CONDICIONADO CÔNSUL 10.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
2 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT ELGIN 18.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE CULTURA E LAZER | |||
1 | 000000494 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT CARRIER 36.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER (Biblioteca) |
2 | 000000637 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX 60.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER (Complexo) |
3 | 000000638 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX 60.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER (Complexo) |
4 | 000004061 | APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL AIR MASTER 30.000BTUS | BANDA DE MUSICA NARCEU DE XXXXX XXXXX |
5 | APARELHO DE AR CONDICIONADO PHILCO 24.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER | |
6 | APARELHO DE AR CONDICIONADO PHILCO 12.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER | |
7 | APARELHO DE AR CONDICIONADO PHILCO 12.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER | |
8 | APARELHO DE AR CONDICIONADO PHILCO 12.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER | |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
1 | 000003362 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN 7500 | CEI BRANCA DE NEVE |
2 | 000003602 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER CARRIER 7500B | CEI BRANCA DE NEVE |
3 | 000002628 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ALGIN 21.000 BTUS | EMEIEF XXXXX XXXXX XXXXX |
4 | 000003361 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN 10000 BTUS | EMEIEF XXXXX XXXXX XXXXX |
5 | 000002759 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN 21000 BTU JANELA | EMEIEF PROFª XXXXXX XXXXXXXXXX |
6 | 000000840 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER 21000BTUS | EMEIEF PROFª XXXXXXX XXXXXX PAGIOLA |
7 | 000004904 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 21000 BTUS ELGIN | EMEIEF PROFª XXXXXXX XXXXXX PAGIOLA |
8 | 000004931 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 21000 BTUS CONSUL | EMEIEF PROFª XXXXXXX XXXXXX PAGIOLA |
9 | 000003866 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 21000 BTUS ELGIN | ESCOLA PLURIDOCENTE DE PENDANGA |
10 | 000000737 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 7500 BTUS JANELA ELGIN | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO |
11 | 000000769 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX10.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO |
12 | 000000807 | APARELHO DE AR CONDICIONADO CARRIER 40.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO |
13 | 000000822 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 40000 BTUS CARRIER | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO |
14 | 000000843 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA GREE 10.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO |
15 | 000006180 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
16 | 000006181 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
17 | 000006182 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
18 | 000006183 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
19 | 000006184 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
20 | 000006185 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
21 | 000006186 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
22 | 000006187 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
23 | 000006188 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
24 | 000006189 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
25 | 000006190 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
26 | 000006191 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
27 | 000006192 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
28 | 000006193 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
29 | 000006194 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
30 | 000006195 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
31 | 000006196 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
32 | 000006197 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
33 | 000006198 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
34 | 000006199 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
35 | 000006200 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
36 | 000006201 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
37 | 000006202 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
38 | 000006203 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
39 | 000006204 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
40 | 000006205 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
41 | 000006206 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
42 | 000006207 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
43 | 000006208 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
44 | 000006209 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 SPLIT AGRATTO | SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO - DEPOSITO DO DNIT |
SECRETARIA DE OBRAS | |||
1 | 000002528 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS MIDEA | SEC MUNICIPAL DE OBRAS, SERVICOS E INFRAESTRUTURA |
2 | 000002537 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS MIDEA | SEC MUNICIPAL DE OBRAS, SERVICOS E INFRAESTRUTURA |
3 | 000004649 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT KOMECO | SEC MUNICIPAL DE OBRAS, SERVICOS E INFRAESTRUTURA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Item | Tombamento | Descrição | Setor |
1 | 000001949 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS TIPO SPLIT | AGENCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO |
2 | 000001944 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S JANELA | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
3 | 000001947 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS TIPO SPLIT | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
4 | 000001862 | APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL 10000BTUS | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
6 | 000002264 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS ELGIN | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
7 | 000002680 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS ECO POWER DCR ELGIN | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
8 | 000002681 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS ECO POWER DCR ELGIN | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
9 | 000002682 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS ECO POWER DCR ELGIN | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
10 | 000002683 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS ECO POWER DCR ELGIN | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
11 | 000002698 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
12 | 000002699 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
13 | 000002703 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
14 | 000002704 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
15 | 000002705 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
16 | 000002706 | APARELHO DE AR CONDICIONADO | ALMOXARIFADO DA SEC |
12.000 BTUS PHILCO | MUNICIPAL DE SAUDE | ||
17 | 000003029 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
18 | 000002678 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS POWER DCR ELGIN | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
19 | 000002679 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS POWER DCR ELGIN | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
20 | 000003045 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | ALMOXARIFADO DA SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
21 | 000002677 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS POWER DCR ELGIN | BASE DESCENTRALIZADA DE IBIRACU - SAMU |
22 | 000000068 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 127 V MARCA ELETROLUX | FARMACIA BASICA MUNICIPAL |
23 | 000003026 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS PHILCO | FARMACIA BASICA MUNICIPAL |
24 | 000001485 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | LABORATORIO DE ANALISE CLINICA |
25 | 000003025 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT PHILCO | LABORATORIO DE ANALISE CLINICA |
26 | 000001482 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.00 BTUS | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
27 | 000001484 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
28 | 000001647 | APARELHO DE AR CONDICIONADO PORTATIL 12.000 BTUS | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
29 | 000001648 | APARELHO DE AR CONDICIONADO PORTATIL 12.000 BTUS | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
30 | 000002245 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
31 | 000002246 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
32 | 000002248 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
33 | 000002249 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
34 | 000001945 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS TIPO SPLIT | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
35 | 000000065 | APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
36 | 000001315 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
37 | 000000358 | APARELHO DE AR CONDICIONADO ELGIN 8.300 | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
38 | 000001311 | APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA CONSUL 7.500 BTUS | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
39 | 000001637 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
40 | 000001697 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
41 | 000002263 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
42 | 000002265 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
43 | 000000658 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER MAXFLEX | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
44 | 000002622 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELÇIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
45 | 000002623 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELÇIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
46 | 000003030 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
47 | 000002241 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
48 | 000002243 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ELGIN | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
49 | 000003046 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS- | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX |
50 | 000001950 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS CONSUL | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
51 | 000001638 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
52 | 000002624 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELÇIN | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
53 | 000002625 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELGIN | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
54 | 000002627 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELGIN. | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
55 | 000002628 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELGIN. | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
56 | 000002629 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELGIN. | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
57 | 000002630 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELGIN. | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
58 | 000002631 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELGIN. | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
59 | 000003041 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT PHILCO | SEC MUNICIPAL DE SAUDE |
60 | 000003027 | APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA 9.000BTUS | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
61 | 000002247 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | SETOR DE FISIOTERAPIA |
62 | 000000604 | APARELHO DE AR CONDICIONADO | SETOR DE SAUDE MENTAL |
63 | 000000598 | APARELHO DE AR CONDICIONADOR CONSUL 10.000BTUS | SETOR DE SAUDE MENTAL |
64 | 000000239 | APARELHO DE AR CONDICIONADO DE JANELA 10.000btus LG | SETOR DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE |
65 | 000002619 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELÇIN | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO CAMPAGNARO |
66 | 000002620 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELÇIN | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO CAMPAGNARO |
67 | 000002626 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELGIN. | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO CAMPAGNARO |
68 | 000002701 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO CAMPAGNARO |
69 | 000003028 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO CAMPAGNARO |
70 | 000001714 | APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA 18.000 BTUS ELGIN | UNIDADE DE SAUDE DE IBIRACU |
71 | 000001016 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 8.300 BTUS JANELA MARC | UNIDADE DE SAUDE DE IBIRACU |
72 | 000000902 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 8.300 BTUS MARCA ELGIN | UNIDADE DE SAUDE DE IBIRACU |
73 | 000002242 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ELGIN | UNIDADE DE SAUDE DE IBIRACU |
74 | 000002244 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT ELGIN | UNIDADE DE SAUDE DE IBIRACU |
75 | 000002700 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | UNIDADE DE SAUDE DE MONTE SECO |
76 | 000001211 | APARELHO DE AR COM CONDICIONADO DE 7.500BTUS | UNIDADE DE SAUDE DE PENDANGA |
77 | 000003042 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT PHILCO | UNIDADE DE SAUDE DE PENDANGA |
78 | 000002702 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS PHILCO | UNIDADE DE SAUDE DO BAIRRO SAO BENEDITO |
79 | 000001943 | APARELHO DE AR CONDICIONADO JAN. 7500BTUS SPRINGER | UNIDADE MOVEL ODONTOLOGICA |
80 | 000001633 | APARELHO DE AR CONDICIONADO | USF CENTRO - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
81 | 000002253 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | USF CENTRO - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
82 | 000002254 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | USF CENTRO - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
83 | 000001946 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS TIPO SPLIT | USF CENTRO - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
84 | 000001634 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT | USF CENTRO - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
85 | 000001639 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT | USF CENTRO - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
86 | 000003044 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS. | USF CENTRO - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
87 | 000002250 | APARELHO DE AR CONDICIONADO | USF DO BAIRRO XXXXX XXXXXXXX |
12.000 BTU'S ELGIN | |||
88 | 000002251 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | USF DO BAIRRO XXXXX XXXXXXXX |
89 | 000002252 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S ELGIN | USF DO BAIRRO XXXXX XXXXXXXX |
90 | 000001635 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | USF DO BAIRRO XXXXX XXXXXXXX |
91 | 000001636 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | USF DO BAIRRO XXXXX XXXXXXXX |
92 | 000002621 | APARELHO DEAR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS ELÇIN | USF DO BAIRRO XXXXX XXXXXXXX |