CARTA – CONTRATO Nº 001/2021 GP/IPMB
CARTA – CONTRATO Nº 001/2021 GP/IPMB
Ref.: Processo nº 2021.22.606428 PA Empresa: BANCO DO BRASIL S/A CNPJ Nº 00.000.000/4445-88
Nome da dependência: Setor Público Belém Prefixo da Agência: 1674-8
End.: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 XXX 00.000-000 – Xxxxxx - Xxxxx XX: XX
Tel nº XXXX 0000-0000 (Capitais e Regiões metropolitanas) ou 0800.729.0001 (demais localidades) SAC 0800.729.0722, Ouvidoria BB 0800.729.5678, Para Deficientes Auditivos 0800.729.0088.
Ao Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prezado Senhor,
Comunicamos a V.Sª ter sido autorizada, de acordo com a lei nº 8.666/93, a contratação da empresa BANCO DO BRASIL S/A para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS – CONVÊNIO Nº 174532 - BBPAG, decorrente da INEXIBILIDADE da licitação pela Presidente deste IPMB fls. 46, com base no art. 25, I, da lei de 8.666/93, conforme estipulado na proposta de fls.01-06 do processo referência.
Em razão do exposto e considerando o estabelecido no artigo 62 da retro mencionada lei, esta contratação será celebrada mediante a presente Carta-Contrato, observadas as condições a seguir enunciadas, passando as partes, já qualificadas nos autos do referido processo, a serem, doravante, designadas respectivamente por CONTRATADA e o IPMB ou CONTRATANTE.
1 . CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Fazem parte do presente instrumento as disposições de fls.05, o Parecer Jurídico nº 345/2021 da PROJUR/IPMB e a proposta apresentada por essa empresa de fls. 01-04.
1.2 - A Prestação dos Serviços, objeto deste contrato, será feito na dependência da contratada, pelo prazo de 09 (NOVE) meses a contar de 03 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
1.3 - O prazo de garantia do serviço, objeto deste contrato é de 09 (nove) meses a contar da data retroativa de seus efeitos 03 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação pelo contratado, do serviço de pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias – DO CONVÊNIO Nº 174532 - BBPAG.
PRIMEIRA PLANILHA DO OBJETO:
3 Número do Convênio: 174532 | ||
Conta para débito do pagamento e crédito por devolução de pagamento recusado: | Agência: 1674-8 | Conta corrente: Todas as contas ativas vinculadas ao CNPJ nº 29.331.615/0001- 82 |
Conta para débito da tarifa: | Agência: 1674-8 | Conta corrente: Todas as contas ativas vinculadas ao CNPJ 29.3331.615/0001-82 |
Conta para debito de ressarcimento de prejuízo e multa | Agência: 1674-8 | Conta corrente: Todas as contas ativas vinculadas ao CNPJ 29.331.615/0001-82 |
SEGUNDA PLANILHA DO OBJETO:
Conta para débito do pagamento e crédito por devolução de pagamento recusado | Agência: 1674-8 | Conta corrente: 100% do Valor da tabela de Tarifas PJ |
Conta para débito de ressarcimento de prejuízo e multa | Agência: 1674-8 | Conta corrente: 100% do Valor da tabela de Tarifas PJ |
3. DAS TARIFAS:
As tarifas estimadas, a serem pagos a título de prestação de serviços bancários OBN, objeto do presente contrato são a consignada na planilha abaixo:
PARA PRIMEIRA PLANILHA OBJETO:
Tarifa | Valor | |
Crédito em conta | 100% do valor da tabela de Tarifa PJ | |
Crédito em Poupança | 100% do valor da tabela de Tarifas PJ 100% do valor da tabela de Tarifas PJ | |
Liberação de Arquivos de Pagamento pela Agência | 100% do valor da tabela de Tarifas PJ | |
Crédito em Outro Banco TED/DOC (*5) | 100% do valor da tabela de Tarifas PJ | |
Periodicidade para débito de tarifa: (x) diário | ||
Float: Zero dias | Percentual de retenção de: 100% | |
Valor máximo para o arquivo-remessa: R$ 1.000.000,00 ( Um milhão de reais). | ||
Valor máximo individual de cada pagamento: R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) | ||
Responsabilidade pela liberação e confirmação de arquivos é da Empresa |
*Demais tarifas conforme Tabela de Tarifas vigente. PARA SEGUNDA PLANILHA OBJETO:
Float: Zero dias |
Valor máximo para o arquivo-remessa: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). |
Responsabilidade pela liberação e confirmação de arquivos é da Empresa. |
*Demais tarifas conforme Tabela de Tarifas vigente
As tarifas referências serão as dispostas na fls. 04 do proc. nº 2021.22.606428 PA
3.1 O IPMB pagará para à CONTRATADA pelo objeto deste instrumento, o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), sendo estimado o quantitativo de operação que ocorrerão de movimentação necessárias para totalizar o valor global. Compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos.
3.2 - DO FLOAT – Fica estipulado o prazo de 0 (zero) dia para cumprimento de float, e disponibilização dos recursos da ordens bancárias, a partir do débito das mesmas, com a
devida liberação por comando do contratante no Autoatendimento Setor Público – ASP, conforme contido no parágrafo terceiro da cláusula terceira do contrato primitivo.
3.3 – as Tarifas serão as especificadas no item da presente Carta-Contrato.
4 – DO REAJUSTE
4.1 O preço será fixo e irreajustável.
5. DO PAGAMENTO E SEU PRAZO
5.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, mensalmente, dos valores do total das movimentações corrente no mês referência para pagamento por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 5(cinco) dias úteis de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, quando o vencimento cair em dia não útil, contados do recebimento da nota fiscal, em 02 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada de uma cópia da nota de empenho, o valor das tarifas a serem pagas pela prestação dos serviços bancários prestados, relativos ao mês anterior.
5.2 - Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado à atestação do serviço pelo fiscal do contrato dos comprovantes de regularidade com o FGTS (CRF) e INSS (CND).
5.3 – A remuneração do CONTRATADO pela prestação dos serviços previstos nesta Carta Contrato se dará por OB emitida, conforme especificado no item 3.3.
6 . DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- Executado a carta-contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, pelo fiscal do contrato e pelo NATE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art.69 da Lei nº 8.666/93.
7 . RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes desta Carta - Contrato correrão à conta da dotação orçamentária classificada Órgão2.18 -Unidade Orçamentária: 41 – Função: 09 – Sub- Função:122 – Programa: 0006 – Projeto/Atividade: 2140 – Sub-Ação:002 – Tarefa 004 – Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 1430000000 no valor de R$ 1.800,00, com disponibilidade orçamentária para a realização de despesas.
8 . ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do IPMB, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
9 . FISCALIZAÇÃO
9.1 Caberá ao fiscal de contrato, servidor a ser designados pela presidência do IPMB, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento desta carta-contrato.
10. PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, às seguintes multas:
I) 0,1% ( um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global desta carta-contrato até o limite de 30 (trinta) dias; e
II) 10% (dez por cento, cumulativamente, sobre o valor global desta Carta-Contrato, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IPMB, a seu critério, cancelar a nota de emprenho e impor outras sanções legais cabíveis.
11. RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual será motivada, nos termos do que dispõem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12 . VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
12.1 Esta carta-contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com data retroativa para 03 de março de 2021 até 31 de dezembro de 2021 quando será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do objeto, conforme previsto no item 6.
13. DA OBRIGATORIEDADE DISPOSTA NO ART. 191 DA LEI Nº 14.133/2021
13.1 A contratante adotou como legislação parâmetro para a realização da presente Carta- Contrato a LEI Nº 8.666/93.
14 . FORO
14.1 Fica eleito o foro da Justiça do Estado do Pará – Comarca de Belém, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste instrumento.
Assim, na conformidade da Lei nº 8.666/93, encaminhamos a V.Sª a presente carta-contrato, que, assinada pelas partes contratantes, formalizará o acordo celebrado, com observância das condições acima especificadas, conferindo-lhe força contratual.
Belém-Pa, 05 de julho de 2021.
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XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX OAB/PA 5.246
CPF Nº 000.000.000-00
Presidenta do IPMB-PMB
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XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
C.N.H Nº00263685905 DETRAN/PA CPF nº 000.000.000-00 BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ Nº 00.000.000/445-88