CONTRATO PÚBLICO PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DA BASE DE DADOS ORBIS – BASE DE DADOS FINANCEIRA
Classificação: 3 0 0 . 1 0 . 0 0 5 Segurança: P ú b l i c a
Processo:
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E
LOGÍSTICA
DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO - DS CPL
CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DA BASE DE DADOS ORBIS – BASE DE DADOS FINANCEIRA
Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, na Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira, sita na Rua da Prata, nºs 20-22, em Lisboa, lavra-se o presente contrato escrito, considerando os factos e as condições que se seguem:
PARTE I
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, ADJUDICAÇÃO, APROVAÇÃO DA MINUTA, PROCEDIMENTO UTILIZADO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
PRIMEIRO OUTORGANTE
Estado Português através da Autoridade Tributária e Aduaneira, com sede na Xxx xx Xxxxx, x.xx 00-00, xx Xxxxxx, pessoa coletiva n.º 600 084 779, representada pelo Subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira para a Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, no uso de competência subdelegada, adiante designada simplesmente por AT ou Primeiro Outorgante;
SEGUNDO OUTORGANTE
Bureau Van Dijk Electronic Publishing, Unipessoal Lda., com sede na Xx. xx Xxxxxxxxx xx 0 - 0x Xxx. 0000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Concelho de Lisboa, pessoa coletiva n.º 509 359 345, representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador(a) do Documento Nacional de Identidad de Espanha nº , válido até , na qualidade de representante legal, adiante designado simplesmente por Bureau Xxx Xxxx ou Segundo Outorgante.
ATO DE DECISÃO DE CONTRATAR
Despacho de 27 de março de 2024, Subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira para a Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, exarado na Informação GPS nº 691020246912000002, no uso de competência subdelegada.
ACTO DE ADJUDICAÇÃO
Despacho de 09 de maio de 2024, do Sr. Subdiretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira para a Área Financeira e Patrimonial, exarado na Informação GPS nº 000000000000000000, no uso de competência subdelegada.
ACTO DE APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
Despacho de 09 de maio de 2024, do Sr. Subdiretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira para a Área Financeira e Patrimonial, exarado na Informação GPS nº 000000000000000000, no uso de competência subdelegada.
MOD. 4.4
Rua da Prata, 20/22, 1.º – 0000-000 XXXXXX Tel: (+351) (x000) 000 000 000 Fax: (+351) (x000) 000 000 000
Email: xxxxx-xx@xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Centro de Atendimento Telefónico: 217 206 707
PROCEDIMENTO UTILIZADO E REFERÊNCIA DO CONCURSO
05/ADCM/AT/2024 – Renovação da licença de utilização da Base de Dados Orbis – Base de Dados Financeira.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
A despesa resultante da celebração do presente contrato, no montante de € 333.488,10 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito euros e dez cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal de 23%, será suportada por verbas inscritas no orçamento de funcionamento do ano económico de 2024, da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT, em rubrica com a classificação económica da despesa D.02.02.05.B0.00, a que corresponde o compromisso nº 0000000000.
PARTE II CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Cláusula 1.ª Objeto do contrato
1. O objeto do presente contrato é a renovação da licença de utilização da Base de Dados Orbis – Base de Dados Financeira.
2. Constitui o objeto do presente contrato:
2.1. A renovação do licenciamento do seguinte pacote de produtos: Orbis All Companies;
Módulos de Ownership;
Transfer Pricing Catalyst; Transfer Pricig Benchmarking; Royalties;
Loans Agreement; Zephyr (Xxxxx M&A).
2.2 Aquisição de licença de utilização de Soluções de Estrutura de Propriedade Corporativa, que incluem o acesso às seguintes Bases de Dados:
Beneficiários Efetivos; Orbis T-Rank; Ownership Explorer;
Informações, Sanções e PEPs WorldCompliance;
2.3 O licenciamento do pacote de produtos anteriormente descrito, na sua totalidade, gozará das seguintes características:
Acesso ilimitado, sendo 3 utilizadores em simultâneo na versão nas instalações da AT, ou no posto de trabalho remoto do trabalhador da AT;
Sessões de formação adaptadas e personalizadas, segundo as necessidades da AT, sem custos adicionais;
Disponibilização de linha telefónica direta de suporte para utilizadores; Disponibilização de ajuda online para questões técnicas ou de instalação; Disponibilização de manuais de ajuda, guias de utilização, tutoriais e documentação.
Cláusula 2.ª Documentos do contrato
Fazem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
a) Caderno de Encargos;
b) A proposta adjudicada;
Cláusula 3.ª
Local de disponibilização da licença
O local de disponibilização das licenças de utilização do software de acesso às Bases de Dados e Soluções objeto do presente procedimento, será nas instalações Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em Portugal.
Cláusula 4.ª Preço contratual
O preço a pagar pela renovação e aquisição do licenciamento que constitui o objeto do contrato é de
€ 333.488,10 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito euros e dez cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal de 23%.
Cláusula 5.ª Condições de pagamento
1. A quantia devida pela AT nos termos da cláusula anterior deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a receção da respetiva fatura, a qual só poderá ser emitida após o vencimento da obrigação correspondente.
2. Para efeitos do número anterior, e atento o artigo 36º do Código do IVA, a prestação vence-se com a disponibilização do acesso efetivo ao pacote de produtos descrito no nº 2 da cláusula 1ª, do presente contrato.
3. Em caso de discordância por parte AT quanto aos valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4. Desde que devidamente emitida e observado o disposto no número um, a fatura será paga através de transferência bancária.
5. O atraso no pagamento das faturas devidas pela AT confere ao prestador de serviços o direito de exigir juros de mora, nos termos do artigo 326º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 6.ª Objeto do dever de sigilo
1. O fornecedor dos bens e todos os elementos da sua equipa de trabalho devem guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa às entidades adjudicantes.
2. O fornecedor dos bens e todos os elementos da sua equipa de trabalho devem guardar sigilo quanto a qualquer informação emergente da utilização que a AT possa fazer do serviço adquirido, e abster- se de tratar qualquer informação relativa a esta utilização.
3. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
4. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 7.ª Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor indefinidamente, até autorização expressa em contrário pela Entidade Adjudicante, a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Cláusula 8.ª Gestor do contrato
1. O primeiro outorgante nomeia como gestor do contrato, nos termos do artigo 290º-A do CCP, a
, Chefe de Divisão da Unidade de Preços de Transferência da Unidade dos Grandes Contribuintes da AT.
2. O segundo outorgante nomeia como gestor de contrato com os contatos - email e - telefone.
Cláusula 9.ª Legislação e foro competente
1. Em tudo o que o presente Caderno de Encargos for omisso observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, e demais legislação aplicável.
2. Para a resolução dos litígios decorrentes do contrato objeto deste procedimento é competente o foro da comarca de Lisboa.
Cláusula 10.ª
Produção de efeitos e Vigência Contratual
1. O contrato produz efeitos na data da sua outorga, sendo condição de eficácia a sua publicitação no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do artigo 127.º do CCP.
2. O prazo de vigência contratual decorre a partir da data da disponibilização do acesso efetivo ao pacote de produtos descrito no n.º 2 da clausula 1.º, do presente contrato e vigorará durante um período de 12 meses. Para este efeito, a entidade fornecedora informará o gestor responsável pelo contrato na AT, através de email, do momento a partir do qual o acesso efetivo ao pacote de produtos poderá ser efetuado.
Pela Segunda Outorgante foi declarado que aceita o presente contrato com todas as suas condições de que tem inteiro e perfeito conhecimento e a cujo cumprimento se obriga.
Este contrato foi elaborado aos catorze dias do mês de maio de 2024, num único exemplar, e vai ser assinado com certificado de assinatura digital qualificada.
Primeiro Outorgante Segundo Outorgante
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Autoridade Tributária e Aduaneira Bureau Van Dijk Electronic Publishing, Unip. Lda