SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDRANTE DE COLUNA DE FERRO FUNDIDO E REGISTRO DE GAVETA, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.416/2017-SAAE........................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 9.416/2017-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018, em epígrafe.
1.2. Esta licitação reserva cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme previsão no artigo 48, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14.
1.3. A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475 de 03/08/2010, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011 e Resolução nº 08/2015 - SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.4. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 17/01/2018 até o dia 02/02/2018, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas do dia 02/02/2018. A Sessão Pública ocorrerá no dia 02/02/2018, às 09:00 horas.
1.4.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.5. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelo telefone (00) 0000-0000, Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-340.
1.6. Integram este edital:
- Anexo I | - |
- Anexo II | - |
- Anexo III | - |
- Anexo IV | - |
- Anexo V | - |
- Anexo VI | - |
Especificação do Objeto;
Termo de Referência com Instrução para Inspeção; Modelo de Carta Proposta;
Minuta da Ata de Registro de Preços;
Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços tem como objeto o fornecimento de hidrante de coluna de ferro fundido e registro de gaveta, conforme as quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
2.2. As quantidades indicadas no Anexo I representam a estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de aquisição total.
3. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do presente certame licitatório.
4. PROPOSIÇÃO DE PREÇOS.
4.1. Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar os materiais entregues e descarregados em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Jardim Ibiti do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
5.1. Em face de natureza e das quantidades do objeto licitado, ficará a licitante vencedora obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas dos materiais e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
5.2. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
5.3. O prazo de cada entrega dos materiais, objeto do presente certame, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
5.3.1. O material deverá ser entregue no quantitativo mínimo de 05 (cinco) peças, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.4. A critério exclusivo do SAAE poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
5.5. A licitante vencedora incluída na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer os materiais de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
5.6. Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pela Diretoria Operacional de Água. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.6.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidades, o que, em ambas as hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e ou complementação.
5.7. O recebimento definitivo não exime a licitante vencedora de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
5.8. O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento, desde que respeitando o disposto nas cláusulas anteriores.
5.9. Os materiais ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e prévia autorização deste SAAE, mesmo que seja por material de qualidade equivalente.
5.10. A entrega do material somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
5.11. Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pelo Engenheiro de Saneamento senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
6. INSPEÇÃO TÉCNICA.
6.1. Os materiais serão inspecionados de acordo com a inspeção para recebimento de material anexo ao Termo de Referência - Anexo II.
7. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
7.1. Os preços propostos neste Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
7.2.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
7.2.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
7.3. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
7.3.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal (is) da Ata de Registro de Preços.
7.4. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
7.4.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
8. PROCEDIMENTO.
8.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1. As empresas interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
9.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
9.2.1. tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2. estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3. estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4. incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5. tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6. tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
9.2.7. enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
10. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
10.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
10.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
10.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
10.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
10.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
10.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
11. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1. As propostas, tanto para as cotas reservadas quanto para as cotas principais, serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
11.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
11.2.1. No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
11.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
11.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
11.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
11.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
11.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
11.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
11.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
11.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
12. PROPOSTA.
12.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1. Proposta Eletrônica.
12.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 11.2, inciso 11.2.1 deste edital.
12.1.2. Proposta Escrita.
12.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando os valores unitários, totais e a marcas dos itens arrematados, considerando o prazo de 90 dias, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
12.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.2.
12.1.2.1.2. Deverá ser apresentado no mesmo prazo a declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme anexo VI.
12.1.2.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
12.1.2.2.1. Razão social e endereço completo da empresa;
12.1.2.2.2. Data e assinatura do representante legal da empresa;
12.1.2.2.3. Indicação com qualificação de quem assinará a Ata de Registro de Preços, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação;
12.1.2.2.4. Indicação do preposto, conforme subitem 23.2;
12.1.2.2.5. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
12.1.2.2.6. O prazo de garantia, conforme subitem 22.1;
12.1.2.2.7. Telefone, e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
12.1.2.2.8. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
12.1.2.2.9. O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer;
13. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
13.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 12 e 16, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
13.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 16.1, a proposta de preço (subitem 12.1.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 16) originais e/ou autenticados.
13.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
14. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
14.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital.
14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.6. Para efeito do disposto no subitem 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
14.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.8. O disposto nos subitens 14.5 e 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP.
15.1. Em cumprimento ao inc. III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, está reservada a cota de vinte e cinco por cento deste objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
15.1.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
15.1.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal; a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
15.2. Não se aplica o item 15.1 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
15.3. Não se aplica o item 15.1 se o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
15.4. Poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) a prioridade do item 15.4 será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
f) a aplicação do benefício previsto neste inciso e do percentual da prioridade adotado, limitado a dez por cento, deverá ser motivada, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
16. HABILITAÇÃO.
16.1. A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.416/2017-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 1.285 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba/SP - 18.095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
16.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI)
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
16.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços;
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, inciso XVI, da Lei Federal nº 10.520/02.
16.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalente ou superior a 30% (trinta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificação do mesmo.
a1) "É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado."
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
16.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e extra judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
16.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
16.2. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
16.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
16.4. Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
16.4.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estão dispensados de autenticação.
16.5. Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.6. O pedido de compra e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
16.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens
16.1 à 16.1.4, será considerada inabilitada.
16.8. Atendidas às exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
16.9. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 16 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
17. RECURSOS.
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a homologar o objeto à licitante declarada vencedora.
17.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será homologado o objeto à licitante vencedora do certame.
17.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
18. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.1. Observada a ordem de classificação, a licitante vencedora será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de “compromisso de fornecimento”, que deverá ser assinada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado a ser expedido pelo SAAE.
18.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o documento comprobatório dos poderes de representação.
18.2. Se no prazo estipulado no subitem 18.1, a detentora do menor preço não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o SAAE convocará as demais licitantes por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
18.2.1. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
19.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
19.1.1. homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
19.1.2. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.3. deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
19.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
19.1.5. der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
19.1.6. ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
19.1.7. houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
19.1.8. ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
19.2. O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
19.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
20.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
20.1.1. a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo estabelecido no subitem 18.1, caracterizará descumprimento total das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta;
20.1.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no subitem 13.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 20.1.7.
20.1.3. multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme subitem 5.6.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, o Pedido de Compras e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 20.1.6;
20.1.4. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 5.3, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.1.6;
20.1.5. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
20.1.6. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da Ata de Registro de Preços, por inadimplência da licitante vencedora;
20.1.7. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
20.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
20.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
20.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. RECURSO FINANCEIRO.
21.1. O recurso financeiro decorrente deste Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços correrá por conta própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.00 3.3.90.30 17 512 7008 2227 04.
22. GARANTIA.
22.1. A garantia do material ofertado será de acordo com as normas de fabricação e qualidade, bem como a garantia legal prevista no art. 12 da Lei Federal 8.078/90.
23. FISCALIZAÇÃO.
23.1. O SAAE designará o Departamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador da Ata de Registro de Preços. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
23.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
23.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
23.2. A licitante vencedora deverá designar um responsável como preposto para representa - lá durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
24.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
24.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até 02 (dois) dia úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
24.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
24.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
24.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
24.6. A participação neste Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
24.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Sorocaba, 17 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX DIRETOR GERAL INTERINO
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018
LOTE 01 - COTA PRINCIPAL | |||
Item | Qtd. (*) | Un. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 25 | Pç. | HIDRANTE DE COLUNA FERRO FUNDIDO 100 MM ESPECIFICAÇÃO: Hidrante de coluna ferro fundido 100 mm, com as seguintes características construtivas: - corpo: ferro Dúctil NBR 6916 classe 42012 - tampas: ferro Dúctil NBR 6916 classe 42012 - Niples: Latão fundido - haste: aço Aisi - 410 * Deverão ser 02 saídas de 2.1/2" e 01 saída de 4" |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 02 - COTA RESERVADA | |||
Item | Qtd. (*) | Un. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 05 | Pç. | HIDRANTE DE COLUNA FERRO FUNDIDO 100 MM ESPECIFICAÇÃO: Hidrante de coluna ferro fundido 100 mm, com as seguintes características construtivas: - corpo: ferro Dúctil NBR 6916 classe 42012 - tampas: ferro Dúctil NBR 6916 classe 42012 - Niples: Latão fundido - haste: aço Aisi - 410 * Deverão ser 02 saídas de 2.1/2" e 01 saída de 4" |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 03 - COTA PRINCIPAL | |||
Item | Qtd. (*) | Un. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 25 | Pç. | REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN100, CUNHA METALICA. Especificação: Válvula gaveta de ferro fundido nodular, flange PN 10, classe de pressão PN 10, DN 100mm, cunha metálica, serie métrica chata, conforme normas NBR 12430 e NBR 7675, com os seguintes acessórios: -Cabeçote -Junta plana de borracha -Parafusos, arruelas e porcas sextavadas, conforme ASTM A153 classe C. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
LOTE 04 - COTA RESERVADA | |||
Item | Qtd. (*) | Un. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 05 | Pç. | REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN100, CUNHA METALICA. Especificação: Válvula gaveta de ferro fundido nodular, flange PN 10, classe de pressão PN 10, DN 100mm, cunha metálica, serie métrica chata, conforme normas NBR 12430 e NBR 7675, com os seguintes acessórios: -Cabeçote -Junta plana de borracha -Parafusos, arruelas e porcas sextavadas, conforme ASTM A153 classe C. |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
1. OBJETO
Registro de Preço para aquisição, sob demanda, de hidrante de coluna de ferro fundido de 100mm para substituir os equipamentos inoperantes distribuídos neste município, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Ref.: S.C. 18/17
2. DIVISÃO POR LOTES
A definição dos itens e consequentemente o critério da divisão dos “Lotes”, foi adotado em decorrência da similaridade técnica entre os itens.
2.1. LOTE 1
ITEM 01 – (30 unid) – 014.29.02-01 – HIDRANTE DE COLUNA DE FERRO FUNDIDO DE 100mm
Especificação:
- CONFORME NBR 5667/2006
- CORPO: FERRO DUCTIL NBR 6916 CLASSE 42012
- TAMPAS: FERRO DUCTIL NBR 6916 CLASSE 42012
- NIPLES: LATAO FUNDIDO
- HASTE: ACO AISI - 410
* DEVERAO SER 02 SAIDAS DE 2.1/2" E 01 SAIDA DE 4"
2.2. LOTE 2
ITEM 01 – (30 unid) - 014.19.65-01 - REGISTRO GAVETA,FOFO,FL,PN10,DN100,CUNHA METÁLICA
ESPECIFICACAO:
- Válvula gaveta de ferro fundido nodular, flange PN 10, classe de pressão PN 10, DN 100mm, cunha metálica, série métrica chata, conforme normas NBR 12430 e NBR 7675, com os seguintes acessórios:
- Cabeçote
- Junta plana de borracha
- Parafusos, arruelas e porcas sextavadas, conforme ASTM A153 classe C. O quantitativo mínimo por entrega será de 05 peças.
NOTA:
- O material deverá ser fornecido com laudo de inspeção técnica, por conta da Contratada, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica, de acordo com as normas NBR 5667 e NBR 12430 por empresa credenciada pelo SAAE.
- O material não poderá ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses da entrega do material.
- Tubos e conexões deverão possuir as marcações como nome ou marca do fabricante, ano de fabricação, tipo do ferro dúctil, DN correspondente, pressão nominal (PN) e normas da ABNT.
- A inspeção deverá ser acompanhada por 02 (dois) agentes de qualidade da Comissão Permanente de Materiais e Marcas (CPMM) do SAAE de Sorocaba.
- Materiais em desacordo não serão aceitos.
- Os custos correspondentes da inspeção (transporte, estadia, refeições) correrão por conta da contratada.
- A Contratada deverá comunicar ao SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , a data agendada para a realização da inspeção técnica.
3. INSPEÇÃO TÉCNICA
Conforme Instrução elaborada pela CMM (em anexo)
4. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
A contratada deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento do pedido de compra, no horário das 08h00 as 15h00.
O equipamento será considerado recebido após a conferência e aprovação pelo Departamento de Água. Constatada irregularidade no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo se não corresponder às especificações desse Termo de Referência, determinando sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, os custos relacionados ao carregamento, transporte do equipamento do local de partida até o local de destino (Centro Operacional do SAAE Sorocaba), entrega e descarregamento do material.
5. GARANTIA
De acordo com as normas de fabricação e qualidade.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por lote, considerando que cada lote será composto de um único item.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalente ou superior a 30% (trinta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificação do mesmo.
É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
8. LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/ REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Av. Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 – Ibiti do Paço.
SAAE - Unidade Centro Operacional – Setor de Materiais e Logística Sorocaba/SP
Horário das 08h00 as 15h00
9. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR
Departamento de Água / Engº Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Sorocaba, 08 de agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Engº de Saneamento - DAG
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DOA
JUSTIFICATIVA
É de responsabilidade desta autarquia a instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndio nas vias públicas do município, viabilizando a ação do Corpo de Bombeiros em situações de urgência e emergência, por isso é de suma importância que os hidrantes da cidade estejam em condições de operação no momento em que forem solicitados.
Esse equipamento de prevenção e combate a incêndio, indispensável para a segurança do munícipe, será utilizado para substituir os hidrantes, que devido à ação do tempo, depredações e outros acontecimentos, estão inoperantes e não tem recuperação, havendo a urgência de serem trocados por se tratar de dispositivos essenciais para o serviço público de defesa civil em prevenção e combate a incêndios.
O fornecimento se dará através do Sistema de Registro de Preços considerando a racionalização do armazenamento e melhor aproveitamento do espaço, é de interesse da Administração que as aquisições sejam feitas em sincronia com a necessidade do material.
Tratamento diferenciado ME/EPP.
No que diz respeito ao critério de divisão de cotas, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Federal nº 8538/15, fica estipulado o quantitativo de 05 peças de cada item por lote como cota a ME/EPP.
Justificativa de enquadramento legal e quantitativo mínimo por requisição.
O presente Registro de Preços se enquadra no inciso I e II do artigo 4º do decreto municipal nº 18.475/10.
Não há um cronograma de entrega, visto tratar-se de materiais que serão solicitados, sob demanda, podendo o quantitativo mínimo a ser requisitado durante a vigência contratual ser de apenas 01 (uma) unidade, ou até o limite previsto no Termo de Referência, o que vai depender da situação e a necessidade do SAAE.
INSTRUÇÃO PARA INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
MODELO II
REF. Solicitação de compra n.º 18 / 2017 /DAG/DOA
ITEM 01 – HIDRANTE DE COLUNA DE FERRO FUNDIDO DE 100mm
ITEM 02 - REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN100, CUNHA METÁLICA.
1. Os materiais correspondentes aos itens 01 e 02 deverão ser inspecionados de acordo com as normas NBR 5667 e NBR 12430, vigentes e declaradas na especificação técnica, constante no termo de referência, anexo.
2. A inspeção será feita por 02 (dois) agentes de qualidade da Comissão Perma- nente de Materiais e Marcas (CPMM) do SAAE de Sorocaba.
3. Todos os ensaios de inspeção de recebimento determinados pelas normas técni- cas deverão ser obrigatoriamente realizados em fábrica. Se a licitante contra- tada for distribuidora ou revendedora do material ofertado, a mesma deverá in- formar o endereço do fabricante do material onde a inspeção será realizada.
4. Os materiais não poderão ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses, na data da inspeção.
5. O pagamento das despesas de inspeção do(s) agente(s) de qualidade, como combustível, pedágio, refeição e hospedagem, quando necessário, também serão por conta do fornecedor.
Obs. No caso da inspeção ser em outro estado, a despesa com passagem aérea do(s) agente(s) de qualidade também será por conta do fornecedor.
6. Para fins de habilitação, as licitantes deverão DECLARAR que possuem plenas condições para realizar as inspeções técnicas de acordo com as exigências estabelecidas nesta instrução.
7. A comunicação quanto a programação da data para a realização das inspeções de recebimento deverão ser feitos pelas licitantes contratadas em comum acordo com o SAAE, através dos setores e e-mails a seguir:
Setor de Licitações e Contratos: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. No ato da entrega dos materiais no Almoxarifado do SAAE, os mesmos poderão ser recusados pelos funcionários do recebimento, se constatado:
a) o não atendimento dos procedimentos de inspeção mencionados nesta instrução;
b) ausência dos laudos de inspeção correspondentes de cada material;
c) sem a devida identificação com selos do SAAE
Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx CPMM - Presidente
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018.
Oferecemos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados, objetivando o Registro de Preços para o fornecimento de hidrante de coluna de ferro fundido e registro de gaveta, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE ........... | ||||||
Item | Qtde. | Unid | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ .................................
(..................................................................................................).
Declaramos que o material ofertado atende a especificação exigida no Anexo I e Anexo II.
O preço apresentado contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone/e-mail:
Banco: Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
................................ (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
ATA Nº /SLC/2018
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE HIDRANTE DE COLUNA DE FERRO FUNDIDO E REGISTRO DE GAVETA, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº .............., doravante denominado
simplesmente SAAE, e a .........................., com sede
à ..............., nº ..., na cidade de ......../.., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ............., representada neste ato, pelo seu ,
senhor ................., portador da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº .............., doravante designada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS dos materiais constantes no edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 10/2018 - Processo Administrativo nº 9.416/2017-SAAE.
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A DETENTORA, em decorrência da homologação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 9.416/2017-SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE, os materiais, destinados à Diretoria Operacional de Água, conforme as quantidades estimadas, especificações, marcas e preço seguinte:
LOTE ......... | ||||||
Item | Qtde | Unid | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | Marca | Valor Unit. (R$) | ValorTotal ((R$) |
(* | ) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
ATA Nº /SLC/2018
SEGUNDA- prazo e condições de entrega.
2.1 - Em face de natureza e das quantidades dos objetos licitados, ficará a DETENTORA obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as quantidades pretendidas dos materiais e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
2.2 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
2.3 - O prazo de cada entrega dos materiais, objeto do presente certame, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
2.3.1 - O material deverá ser entregue no quantitativo mínimo de 05 (cinco) peças, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.4 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
2.5 - A DETENTORA incluída na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer os materiais de acordo com a qualidade, características e marca apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
2.6 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação da Diretoria Operacional de Água. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.6.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder à especificação do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas as hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e ou complementação.
2.7 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade do material entregue.
ATA Nº /SLC/2018
2.8 - O SAAE não está obrigado a adquirir da DETENTORA
uma quantidade mínima do material, objeto do presente Registro de Preços, ficando a
exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas anteriores.
2.9 - O material ofertado não poderá ser substituído no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e autorização deste SAAE, mesmo que seja por materiais de qualidade equivalentes.
2.10 - A entrega dos materiais somente será feita na presença de um funcionário do SAAE.
2.10.1- Os materiais não poderão ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses da sua entrega.
2.11 - Os materiais deverão ser fornecidos pela DETENTORA de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pelo Engenheiro de Saneamento senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
2.12 - Será responsabilidade exclusiva da DETENTORA, toda mão-de-obra empregada na execução da Xxx e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte das mercadorias do local de partida até o local de destino (Centro Operacional do SAAE Sorocaba), entrega e descarregamento dos materiais e equipamentos empregados na presente execução do contrato.
TERCEIRA - inspeção técnica.
3.1 - Os materiais serão inspecionados de acordo com a inspeção para recebimento de material anexo ao Termo de Referência - Anexo II.
QUARTA - pagamento.
4.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
4.1.1 - Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
ATA Nº /SLC/2018
4.1.2 - Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
4.2.1 - A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal (is) da Ata de Registro de Preços.
4.3 - Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.3.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
QUINTA - validade do Registro de Preços.
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de
12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5.2 - A existência de preço registrado não obriga o SAAE a firmar as contratações que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
5.3 - A presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
SEXTA - preços e reajuste.
6.1 - Os preços ofertados pela DETENTORA na presente Ata de Registro de Preços, são aqueles constantes de sua proposta final apresentada ao Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 10/2018 e da cláusula primeira,
de acordo com a respectiva classificação constante do mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta ata, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
ATA Nº /SLC/2018
6.2 - Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 - A DETENTORA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
6.4 - Em cada fornecimento decorrente da presente Ata, será observado quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 10/2018.
SÉTIMA - revisão de preço.
7.1 - Durante a vigência desta Ata, os preços registrados não poderão ser superiores ao praticado no mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução do preço de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar ao fiscalizador ou ao órgão elaborador da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá o preço então registrado.
7.2 - Independente de solicitação da DETENTORA, os preços registrados constantes desta Ata poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor.
7.3 - Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.
OITAVA - cancelamento do Registro de Preços.
8.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora DETENTORA dos materiais terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
8.1.1 - homologado o objeto da licitação, a DETENTORA convocada para assinar a presente Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
8.1.2 - descumprir as condições desta Ata de Registro de
Preços;
8.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE
não aceitar sua justificativa;
ATA Nº /SLC/2018
8.1.4 - não aceitar reduzir os seus preços registrados, se estes se tornarem superiores ao de mercado;
8.1.5 - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
8.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
8.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 - O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registrados, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
8.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da data da última publicação.
NONA - sanções por inadimplemento.
9.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1 - multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme subitem 2.6.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, o Pedido de Compras e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 9.1.4;
ATA Nº /SLC/2018
9.1.2 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.3, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 9.1.4;
9.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
9.1.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da Ata de Registro de Preços, por inadimplência da licitante vencedora;
9.1.5 - A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
9.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
DÉCIMA- recurso financeiro.
10.1 - O recurso financeiro decorrente da presente Ata de Registro de Preços, correrá por conta própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.00 4.4.90.52 17 512 7008 2227 04.
ATA Nº /SLC/2018
DÉCIMA PRIMEIRA - rescisão da Ata de Registro de
Preços.
11.1 - A critério da Administração, a Ata de Registro poderá ser rescindida se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - No caso de rescisão, a DETENTORA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
11.3 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA SEGUNDA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 10/2018.
12.1 - Fica a DETENTORA obrigada a manter durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
12.2 - O cumprimento da presente Ata de Registro de Preços está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 10/2018, seus anexos e à proposta da DETENTORA apresentada ao Processo Administrativo nº 9.416/2017-SAAE.
DÉCIMA TERCEIRA - garantia.
13.1 - A DETENTORA deverá assegurar a garantia do material de acordo com as normas de fabricação e qualidade, bem como a garantia legal prevista no art. 12 da Lei Federal 8.078/90.
DÉCIMA QUARTA - fiscalização.
14.1 - O SAAE designará o Departamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador da Ata de Registro de Preços. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
ATA Nº /SLC/2018
14.1.1 - Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
14.1.1.1 - A alteração será formalizada por
apostilamento.
14.2 - A DETENTORA manterá o senhor ,
como preposto responsável durante a vigência da ATA de Registro de Preços.
DÉCIMA QUINTA - legislação aplicável.
15.1 - A presente Ata de Registro de Preços será regida pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475, de 03/08/2010, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014,o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, de de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
DETENTORA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
..........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
DETENTORA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° (DE ORIGEM): nº SLC/2018.
OBJETO: FORNECIMENTO DE HIDRANTE DE COLUNA DE FERRO FUNDIDO E REGISTRO DE GAVETA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo de Compromisso acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, procedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Sorocaba, de de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF nº .....
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
DETENTORA
Nome e Cargo CPF nº .....
E-mail institucional E-mail pessoal
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura da Ata de Registro de Preços.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
DETENTORA:
CNPJ Nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: FORNECIMENTO DE HIDRANTE DE COLUNA DE FERRO FUNDIDO E REGISTRO DE GAVETA.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sorocaba, de de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF nº .....
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx