CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 057/2021 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 057/2021 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1– CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás,
sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo, Gestor municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx X Xx 00, xxxxx xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º
2.969.439 SSP/GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE;
1.2 – CONTRATADO: firma XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 02272829147 pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 20.116.099/0001-07, neste ato representado pelo(ª) proprietária Sr(ª). XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro(ª), casada, empresária, residente e domiciliado na cidade nesta cidade, portador(ª) da Carteira de Identidade nº 5143471 - SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a Prestação de serviços especializados em sistema de monitoramento de alarme de 24 horas destinados a manutenção de diversas Secretarias desta municipalidade, conforme Ata de Julgamento do Convite nº002/2021 e especificações relacionadas no Termo de referência que fazem parte integrante do mesmo.
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL/12MESES |
1 | 12 | MESES | Contratação de empresa especializada em sistema de monitoramento de alarme 24 horas, todos os equipamentos deverão ser em um sistema de comodato, com responsabilidade de manutenção dos mesmos. OBS: Além dos sensores infravermelhos, todos os lugares deverão ter sirene e uma central de alarme. A montagem, frete, cabos, mão de obra e demais equipamentos necessários deverão ser por conta da contratada. O Município pegará apenas o valor mensal da contratação, isentando de qualquer outra despesa para o bom funcionamento do mesmo. | R$ 13.500,00 | R$ 162.000,00 |
LOCAL DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO
PREFEITURA 01.753.722/0001-80 | |||||||||
Item | Local de instalação | Endereço | nº | Bairro | unidade | Qtde / PREF./ MENSAL | |||
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO - 02.0202.04.122.0052.2014.339039 VALOR TOTAL - R$ 87798,00 | |||||||||
MESES | |||||||||
1 | Prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba | Xxx Xxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | P.S | 1 | 12 | 566,52 | 6798,24 |
17 | ESF - 301 (SETOR MARANATA) | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
18 | ESF - 302 (SETOR BURITI PARK | Rua xxxxxx xxxxxx m de moura | 140 | Buriti Park | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
19 | ESF - 303 (RUA MARANHÃO) | Xxx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
20 | ESF - 304 (RUA PIAUI) | Xxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
21 | ESF - 305 (SETOR OESTE) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 0000 | Xxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
22 | ESF - 306 (SETOR CENTRAL) | Xxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
23 | ESF - 307 (SETOR RECREIO DOS BANDEIRANTES) | Xxx XX0 | 000 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
24 | Secretaria de Saúde, Setor covid | Xxx 00 | 00 | Xxxxx Xxxxx | P.S | 12 | 448,39 | 5380,68 |
25 | Prédio da Secretaria de Saúde | Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx esquina com 6A (Praça Xxxx Xxxxx) | Setor Oeste | P.S | 12 | 448,39 | 5380,68 | ||
26 | Secretaria de Saúde, Anexo | Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx esquina com Rua Parana (Praça Xxxx Xxxxx) | Setor Oeste | P.S | 12 | 448,39 | 5380,68 | ||
17 | SCFV (PETI) | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxx | P.S | 1 | 12 | 566,52 | 6798,24 |
18 | Vaca Mecânica | Viela São Domingos | sn | Setor Oeste | P.S | 1 | 12 | 566,52 | 6798,24 |
2 | Secretaria de Assistência Social/ FMAS | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 000 | Xxxxx Xxxxx | P.S | 1 | 12 | 566,52 | 6798,24 |
3 | CRAS | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxx | P.S | 1 | 12 | 566,52 | 6798,24 |
87.798,00 | |||||||||
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 02.0205.12.361.1005.2803.339039 VALOR R$ 74.202,00 | |||||||||
4 | Geraldo de Assis Lopes | Rua Aguimaro de Paiva | 37 | Parque das Primaveras | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
5 | Xxxxx xx Xxxxxxx X. Costa | Rua Xxxxxxxxx X. Xxxxx | 105 | Buriti Park | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
6 | Ministro Alfredo Nasser | Mato Grosso | 1609 | Centro | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
7 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
8 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
9 | Xxxxx Xxxxx R Simões | Rua Santa Catarina | sn | Setor Imperial | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
10 | Profª Noêmia de Castilho | Rua Xxxxx Xxxxxx | sn | Setor Bananeiras | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
11 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
12 | Escola Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua dois | 682 | Vila Esplanada | P.S | 1 | 12 | 448,39 | 5380,68 |
13 | Creche Lar Menino Jesus | Av Presidente Xxxxxx | Vila Esperança | P.S | 1 | 12 | 566,52 | 6798,24 | |
14 | Creche Paz e Amor | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxxxxx | P.S | 1 | 12 | 566,52 | 6798,24 |
15 | Creche Xxxx Xxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxx xx Xxxxxxx) | Xx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxxxxxxx | P.S | 1 | 12 | 566,52 | 6798,24 |
16 | Escola Municipal Leila Carneiro | Xxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxx | P.S | 1 | 12 | 448,4300 | 5381,16 |
74.202,00 |
VALOR TOTAL | 162.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo início em 27/05/2021 a 27/05/2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), em 12 parcelas mensais de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Que deverá ser pago em 30 (trinta) dias, após a prestação de serviços e apresentação da nota fiscal assinada referente aos serviços prestados devidamente conferido pelo responsável indicado pela contratante.
3.3 - O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura de até 27/05/2022, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
3.4 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.5 - Os objetos deste contrato serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a prestação do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços dos serviços serão irreajustáveis.
4.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
4.4 –Todos os equipamentos deverão ser em sistema de comodato, com responsabilidade de manutenção dos mesmos.
4.5 –Além dos Sensores Infravermelhos, todos os lugares deverão ter Sirenes e uma Central de Alarme.
4.6 –A montagem, frete, cabos, mão de obra e demais equipamentos necessários deverão ser por conta da contratada.
4.7 –O Município pagará apenas o valor mensal da contratação, isentando de qualquer outra despesa para o bom funcionamento do mesmo.
4.8 – A prestação dos serviços de monitoramento de alarme deverá, além do monitoramento remotos do mesmo, incluirão rondas motorizadas nos locais no período das 20h00min às 06h00min horas, durante 7 dias por semana.
4.9 – A manutenção de todos os equipamento necessário para a para o monitoramento, deverá ser no prazo Máximo de 2 (duas) horas, caso contrário devera justificar a contratante a demora.
4.10 – A possibilidade de algum sinistro, a contratada devera comunicar imediatamente a contratante, e ao mesmo tempo a Policia Civil, Militar ou Corpo de Bombeiros, conforme a ocorrência, sob pena de responsabilidade civil e penal.
4.11 – Caso ocorra algum furto, roubo, incêndio ou similares com prejuízo ao Município, a empresa contratada será responsabilizada, caso não seja justificada a falha no monitoramento, onde deverá ser plausível.
4.12 – Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste contrato a CONTRATADA deve:
a) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores e prestadores de serviços e pessoas diretamente e indiretamente empregadas pelos mesmos, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição do Contrato criará uma relação contratual com qualquer fornecedor ou subcontratado e o CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
b) manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes dos serviços objeto deste Contrato e elaborar relatórios específicos, caso solicitado;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização, na elaboração dos serviços prestados, de materiais e equipamentos de segurança, dispositivos ou processos patenteados, devendo preservar, indenizar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante desta utilização;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, devidas no Brasil, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
e) executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia, de acordo com as técnicas e práticas atualizadas, reconhecidas e utilizadas pelo círculo profissional e acadêmico pertinente, e com a legislação vigente;
f) agir, em relação a qualquer assunto referente ao Contrato, como assessora fiel da CONTRATANTE, e resguardar os legítimos interesses desta em quaisquer contratos com terceiros;
g) não participar, direta ou indiretamente, de qualquer negócio ou atividade profissional que possa conflitar com as atividades sob sua responsabilidade, nos termos deste Contrato;
h) Informar e requisitar a substituição de equipamentos ao Município, nos casos de apresentação de defeitos nos equipamentos, quando de sua responsabilidade;
i) efetuar a instalação dos materiais e equipamentos de reposição;
j) apresentar mensalmente ao CONTRATANTE relatório de monitoramento contendo a especificação das atividades desenvolvidas;
k) utilizar-se de profissionais qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa a que este venha causar ao CONTRTANTE ou terceiros;
l) todos os locais deverão ter a possibilidade de uso de Dispositivo de Alarme chamado “Pânico”.
m) não ha vínculo empregatício, solidariedade e subsidiariedade entre a CONTRATANTE e CONTRATADA por seguir aos preceitos legais da lei 8.666/93 e alterações, art.70, 71.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da prestação dos serviços;
5.3.4 - Por falta de Mao de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO - 02.0202.04.122.0052.2014.339039
VALOR TOTAL - R$ 87.798,00
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 02.0205.12.361.1005.2803.339039 VALOR R$ 74.202,00
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
7.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem- se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e reportam.
Goiatuba, Estado de Goiás, 27 de maio de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 02272829147 CNPJ sob o nº 20.116.099/0001-07
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 057/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 02272829147 - CNPJ sob o nº 20.116.099/0001-07
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a prestação de serviços especializados em sistema de monitoramento de alarme de 24 horas destinados a manutenção de diversas Secretarias desta municipalidade, conforme Ata de Julgamento do Convite nº002/2021 e especificações relacionadas no Termo de referência que fazem parte integrante do mesmo.
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL/12MESES |
1 | 12 | MESES | Contratação de empresa especializada em sistema de monitoramento de alarme 24 horas, todos os equipamentos deverão ser em um sistema de comodato, com responsabilidade de manutenção dos mesmos. OBS: Além dos sensores infravermelhos, todos os lugares deverão ter sirene e uma central de alarme. A montagem, frete, cabos, mão de obra e demais equipamentos necessários deverão ser por conta da contratada. O Município pegará apenas o valor mensal da contratação, isentando de qualquer outra despesa para o bom funcionamento do mesmo. | R$ 13.500,00 | R$ 162.000,00 |
PRAZO: 12 (doze) meses - Início: 27/05/2021 - Término: 27/05/2022
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), totalizando em 12 (doze) meses o valor total de : R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Que deverá ser pago em 30 (trinta) dias, após a prestação de serviços e apresentação da nota fiscal assinada referente aos serviços prestados devidamente conferido pelo responsável indicado pela contratante.
Goiatuba, Estado de Goiás, 27 de maio de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 057/2021, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma XXXXXX XXXXXXXX XX
XXXXX XXXXXXXX 02272829147 - CNPJ sob o nº 20.116.099/0001-07, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 27 de maio de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal