GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 39/2022, nos termos do Padrão n° 03/2002.
Processo n° 00055-00006396/2021-14
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SARAIVA, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 464.799 SSP/DF,
na qualidade de Diretor-Geral em exercício, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e AXON ENTERPRISE INC., inscrita no EIN 86-074122, com sede na 00000 X 00xx Xx. Scottsdale, Arizona 85255 United States, Zip Code 85255, Tax ID: 000000000, telefone (00) 00000-0000, endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 13.597.927-4, na qualidade de Representante Legal.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos da Proposta (98483893), da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, constante no Termo de Referência (102828282), Notas Jurídicas e Despacho emitidos pela PROJUR (98738350, 101575145, 102442727 e 102829473) e Ratificações (98766857 e 99126538),
baseada no inciso I, do art. 25 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 100 (cem) Dispositivos Eletrônicos de Controle - DEC e acessórios, para atender às demandas do Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - DIRPOL, conforme definições técnicas e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação constantes no Termo de Referência (102828282) e na Proposta (98483893), que passam a integrar o presente Termo.
TASER X2
ITEM | QUANT. | SKU | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 100 | 22003 | TASER® X2, DISPOSITIVO ELÉTRICO, AMARELO | USD 1.086,01 | USD 108.601,00 |
2 | 100 | 22011 | BATERIA DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, MODELO APPM, X2/X26P | USD 69,63 | USD 6.963,00 |
3 | 100 | 22501 | COLDRE DESTRO, X2, BLACKHAWK | USD 69,63 | USD 6.963,00 |
10 | 22504 | COLDRE CANHOTO, X2, BLACKHAWK | USD 69,63 | USD 696,30 | |
4 | 500 | 22185 | CARTUCHO INTELIGENTE 7.6M, X2 | USD 33,49 | USD 16.745,00 |
5 | 100 | 22157 | CARTUCHO TREINAMENTO INTELIGENTE 7.6M, X2 | USD 33,49 | USD 3.349,00 |
6 | 220 | 22190 | CARTUCHO PADRÃO OPERACIONAL DE 7.6M, PARA TASER® X26 | USD 34,72 | USD 7.638,40 |
7 | 10 | 26701 | PACOTE DE BATERIA XDPM PARA TASER® X26 | USD 53,21 | USD 532,10 |
8 | 40 | 44966 | COLDRE PARA CARTUCHO TASER® X26 | USD 27,52 | USD 1.100,80 |
9 | 1 | 22013 | KIT, DATAPORT DOWNLOAD, USB, X2/X26P | USD 186,37 | USD 186,37 |
10 | 1 | 44729 | HABILITAÇÃO DE INSTRUTOR TASER® X2 - 2 ALUNOS - 16 HORAS AULA | USD 1.376,15 | USD 1.376,15 |
Valor Total Produtos | USD 154.151,12 | ||||
Valor da Carta de Crédito | USD 3.083,02 | ||||
Valor de Frete, Seguro Internacional, Desembaraço Alfandegário | USD 10.790,00 | ||||
TOTAL GERAL (USD) | USD 168.024,14 | ||||
TOTAL GERAL (R$) | R$ 876.145,08 |
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
4.1 - A empresa contratada deverá efetuar a entrega dos materiais nas quantidades e especificações consignadas, conforme descrito a seguir:
4.1.1 -Todo o material solicitado será entregue até 120 dias depois da data de recebimento/emissão da Carta de Crédito e da emissão da Permissão de Importação do Exército Brasileiro (CII), o que
ocorrer por último.
4.1.2 - O Detran será o responsável por retirar o produto no Aeroporto Internacional de sua escolha e transladá-lo a seu destino final.
4.1.3 - A entrega é do tipo CIP INCOTERMS. A contratada deverá fornecer frete, seguro aduaneiro, desembaraço aduaneiro, transporte e desembarque da mercadoria no Aeroporto Internacional de Brasília, onde a mercadoria deverá ser retirada pelo DETRAN/DF.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 O valor total do contrato é de USD 168.024,14 (cento e sessenta e oito mil, vinte e quatro dólares e quatorze centavos), equivalentes à R$ 876.145,08 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e oito centavos) no câmbio PTAX de venda do dia 24/10/2022 (98483893)
5.2 O valor correspondente em reais é procedente do Orçamento do DETRAN/DF para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
5.3 Para efeito de conversão da moeda estrangeira, o valor da contratação em reais será definido pela cotação do dólar americano fornecido pelo banco no momento do fechamento da Carta de Crédito.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06181621728010001 III – Natureza da Despesa: 449052
IV - Fonte de Recursos: 237
6.2 - O empenho inicial é de R$ 876.145,08 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE01768, emitida em 17/11/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Ordinário.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 - O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde que esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.2 A Nota Fiscal ou documento equivalente (Fatura Comercial ou Commercial In voice) deverá ser emitida em nome do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 00.475.855/0001- 79.
7.3 O pagamento deverá ser efetuado pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL através de Carta de Crédito no valor total em dólares americanos da aquisição, de forma confirmada e irrevogável aberta em favor da AXON ENTERPRISE, INC., para pagamento conforme dados abaixo:
7.3.1 Os Dados do Beneficiário: AXON ENTERPRISE, INC. 00000 X. 00xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XXX Zip Code 85255 Tax ID: 86074122 II - Dados Bancários: JPMorgan Chase Bank, N.A, New York, USA Account No.: 634912729 ABA No. 000000000 Swift Code: XXXXXX00**** Beneficiary: Axon Enterprise, Inc.
7.4 O recebimento por parte da AXON ENTERPRISE INC será realizado apenas após o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL emitir o Termo de Recebimento Definitivo do objeto, o qual deverá ser feito dentro de um prazo de 30 dias úteis, caso não haja sido encontrado qualquer problema com a entrega do objeto deste Contrato, por parte da CONTRATANTE.
7.5 Eventuais despesas bancárias, relativas ao custo da Carta de Crédito, ocorrerão por conta da CONTRATADA, a qual deverá concordar com as taxas cobradas formalmente.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura no prazo máximo de 06 (seis) meses ou até a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o que ocorrer primeiro.
Cláusula Nona - Da Garantia
9.1 - A garantia para a execução do Contrato será prestada pela CONTRATADA e deverá ser enviada aos e- mails xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trintas dias), úteis, contados da data de assinatura, o comprovante de prestação de garantia de 2,5% (dois e meio por cento) do valor deste contrato, na ordem de R$ 21.903,63 (vinte e um mil, novecentos e três reais e sessenta e três centavos), que deverá ter validade superior a 90 dias do prazo da vigência do contrato ou da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o que ocorrer primeiro.
9.2 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo os dois primeiros ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores económicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia III - fiança bancária
9.2.1. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 00.475.855/0001-79, com correção monetária.
9.2.2. A garantia prestada pela CONTRATADA em dinheiro, somente poderá ser levantada 90 dias após o término da vigência do contrato ou da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o que ocorrer primeiro, atualizada monetariamente, conforme §4º do art. 56 da Lei nº 8666/93.
9.3 - Poderá, a critério do DETRAN/DF ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.4 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade da Contratante
10.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais por intermédio de sua equipe técnica, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
10.2 - Devolver todo e qualquer material que estiver em desacordo com as especificações definidas neste Termo de referência, solicitando expressamente a sua substituição;
10.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pela licitante vencedora;
10.4 - Solicitar a substituição dos bens que apresentarem defeitos de fabricação;
10.5 - Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
10.6 - Aplicar as sanções administrativas estabelecidas na legislação específica.
10.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 - O órgão adquirente deve credenciar o Despachante no sistema RADAR do Siscomex de sua Instituição através de Procuração específica que o habilite a fazer os procedimentos de desembaraço aduaneiro pela instituição compradora.
10.9 - A Contratante não causará qualquer violação dos direitos de propriedade da Contratada. A Contratada possui e se reserva todos os direitos, títulos e interesses nos dispositivos e serviços da Contratada e sugestões à Contratada, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual relacionados.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1. Cumprir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e as especificadas neste Termo de Referência;
11.2 Fornecer, sempre que solicitado, os esclarecimentos e as informações requeridas;
11.3 Manter atualizado o endereço comercial para correspondência, bem como os meios de comunicação disponíveis para contatos até o término da garantia;
11.4 Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos inerentes à confecção dos produtos;
11.5 Permitir, mediante prévia notificação por escrito à CONTRATADA de pelo menos 60 (sessenta) dias, o acompanhamento da confecção dos produtos no local de fabricação, no fato de certificar o padrão de qualidade empregado nos produtos. A visita de agentes do DETRAN/DF à sede fabril da CONTRATADA está sujeita à emissão das licenças de exportação cabíveis para a visita de cidadãos não estadunidenses;
11.6 Aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicialmente contratado para aquisição dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei 8.666/93;
11.7 Os produtos serão integrais de fabricação, não sendo aceitos produtos obtidos por meio de reaproveitamento de refugos;
11.8 A contratada deverá reparar, corrigir, remover, confeccionar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que se verificarem com defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados, transporte e acondicionamento destes;
11.9 As empresas ficarão obrigadas a trocar os materiais que vierem a ser recusados, ficando ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação. O custo para substituir qualquer item, seja na aceitação do material entregue ou durante o prazo de garantia do produto, será por conta da Contratada.
11.10 A contratada responderá por quaisquer prejuízos que eventualmente causar ao Detran ou a terceiros, no decorrer dos trabalhos desenvolvidos, por seu dolo ou culpa, quer seja por ação ou omissão, procedendo imediatamente no reparo ou indenização cabível;
11.11 Caberá à contratada, além das obrigações constantes neste Termo de Referência, submeter-se àquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e as estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e distrital sobre licitações;
11.12 A contratada não poderá transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem que parcialmente, a confecção e o fornecimento dos materiais;
11.13 Comunicar a Direção-geral e a Dirpol qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.14 Corrigir em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da comunicação, os materiais que forem rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
11.15 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.16 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento, pela qualidade e confiabilidade dos materiais solicitados;
11.17 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.18 Será admitida a subcontratação mediante prévia autorização da contratante, a qual não será recusada injustificadamente;
11.19 Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à Administração, a preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência de seu dolo ou culpa na execução do fornecimento de produtos, objeto deste pedido, não cabendo à Administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
11.20 Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal; Providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, às suas expensas, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados.
11.21 Desde que permitido pela lei, em nenhum caso, a responsabilidade de ambas as partes deste Contrato, em relação à qualquer demanda (seja em relação à Administração ou à terceiros), excederá o total dos valores pagos e dos valores acumulados mas ainda não pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos termos deste contrato rio período de doze (12) meses anteriores ao evento que deu origem à reivindicação. Nenhuma das partes será responsabilizada por danos incidentais, indiretos, especiais, exemplares, punitivos, aumentados e/ou lucro cessantes.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto;
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Termo de Referência, consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Do Executor
O DETRAN/DF, por meio de Instrução, designará executores para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Sexta - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 30 de dezembro de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral em
exercício
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2022, às 14:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxx.0000242-9, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal substituto(a), em 30/12/2022, às 15:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 102829767 código CRC= 8BF0F19F.
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00055-00006396/2021-14 Doc. SEI/GDF 102829767