Contract
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ISSN 1677-7069
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Nº 91, sexta-feira, 13 de maio de 2016
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Ministério do Meio Ambiente
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 24/2015
PROCESSO: 02000.002611/2014-21
CONTRATANTE: Ministério do Meio Ambiente
CONTRATADO: CRYSTAL ALIMENTAÇÃO LTDA., - CNPJ 07.487.714/0001-15.
OBJETO: Rescisão Unilateral, a partir de 17/06/2016, do Contrato nº 24/2015, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e a empresa Crystal Alimentação Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93; VIGÊNCIA: 17/06/2016
DATA DA ASSINATURA: 11/05/2016
Signatários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2016
PROCESSO nº 02001.006392/2015-21. ESPÉCIE: Termo de Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Ci- dades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás - SECIMA/GO. OBJETO: A delegação da atribuição de licenciamento ambiental do empreendimento Mineração Serra Verde no município de Mina- çu/GO. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Uni]ao, pelo prazo de 5 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 12.05.2016. ASSINAM:
Xxxx XXXXX: XXXXXXXX XXXXX - Presidente. Pela SECIMA/GO: XXXXXX XX XXXXX XXXXX - Secretário de Estado e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX - Procurador Chefe da Ad- vocacia Setorial da SECIMA/GO.
EDITAL
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, torna público a abertura de um prazo de 45 dias para solicitação de AUDIÊNCIA PÚBLICA para a dis- cussão do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, do licenciamento ambiental do Tes- te de Longa Duração de Forno - Poço 3-AB-125-RJS, Concessão de Albacora, Bacia de Campos, pleiteado pela empresa PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A. Em atendimento ao disposto no Art.11 da Resolução CONAMA nº001, de 23.01.86, torna público que se en- contram à disposição para consulta, nos locais a seguir relacionados, cópias do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do referido empreendimento: IBAMA/DILIC/CG- PEG - Coordenação Geral de Petróleo e Gás - Pça. XX xx Xxxxxxxx, xx00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX; Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - EQSW, 000/000, Xxxxx X, Xxxx 0, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX; Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas - Instituto Estadual do Am- biente (INEA) - Av. Venezuela, nº110, Centro, Rio de Janeiro/RJ; Superintendência do IBAMA no Estado do Rio de Janeiro - Pça. XX xx Xxxxxxxx, xx00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX; Supe-
rintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº2487, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES; Secre- taria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - BR 262, Km Zero, Pátio Porto Velho, s/nº, Jardim América, Cariacica/ES; Se- cretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - BR 262, Km Zero, s/nº, Jardim América, Cariacica/ES. Cópias do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontram à disposição para consulta nos locais a seguir relacionados: Ministério Público Federal - SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Lote 3, Bloco A, Cobertura, Sala C-04, Brasília; Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Av. Ma- rechal Câmara, n°370, Centro, Rio de Janeiro/RJ; Ministério Público do Estado do Espírito Santo - R. Procurador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX; Capitania dos Por- tos do Rio de Janeiro - R. Xxxxxx Xxxxxx, s/nº Pça. XV, Centro, Rio de Janeiro/RJ; Capitania dos Portos do Espírito Santo - R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/ES; Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - Av. Xxxxxxxxx, xx000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Av. Rio Branco, nº65, 12º-22º andares, Rio de Janeiro/RJ; Federação dos Pescadores Artesanais (FAPESCA) - R. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX; Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (FEPERJ) - R. Visconde do Rio Branco, nº10, Centro, Rio de Janeiro/RJ; Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - Xx. xx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx/XX; Colônia de Pescadores de Arraial do Cabo (Z-5) - R. Santa Cruz, s/nº, Praia dos Anjos, Arraial do Cabo/RJ; Capatazia de Pesca de Figueira
- X. xxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxxxx, Xxxxxxx do Cabo/RJ; Associação de
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Pescadores de Arraial do Cabo (APAC) - R. Vereador Simas, nº27, Praia Grande, Arraial do Cabo/RJ; Associação da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo (AREMAC) - R. Santa Cruz s/nº, Marina dos Pescadores, Praia dos Anjos, Arraial do Cabo/RJ; União das En- tidades de Pesca e Aquicultura - R. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, Lote 56, Pontal do Atalaia, Arraial do Cabo/RJ; Associação dos Coletores e Criadores de Marisco de Arraial do Cabo (ACRIMAC) - R. Xxxx xx Xxxxx, xx00, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx do Cabo/RJ; Associação Comercial, Industrial e Pesqueira de Arraial do Cabo (ACIPAC) - R. Xxx Xxxxx X, xx0, Xxxxxx, Xxxxxxx xx xxxx/XX; Associação de Pes- cadores em Caíco de Arraial do Cabo (APESCAC) - R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx/XX; Associação de Pes- cadores Artesanais de Canoa de Rede da Praia dos Anjos (APES- CARPA) - R. Xxxxxxxxx Xxxx, nº34, Praia dos Anjos, Arraial do Cabo/RJ; Associação de Pescadores Artesanais de Traineiras de Ar- raial do Cabo (APATAC) - Marina dos Pescadores (Cais do Porto), Praia dos Anjos, Arraial do Cabo/RJ; Prefeitura Municipal de Cabo Frio - Pça. Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio/RJ; Colônia de Pes- cadores de Cabo Frio (Z-04) - R. Major Xxxxxxxx, s/nº, São Bento, Centro, Cabo Frio/RJ; Associação dos Pescadores e Amigos da Gam- boa (APEAG) - R. Xxxxx Xxxxx, nº70, Gamboa, Cabo Frio/RJ; As- sociação de Maricultores de Cabo Frio (AMAR) - R. Aurora, nº20, Cabo Frio/RJ; Associação de Pescadores do São João - R. Dourados, nº45, Beira Rio, Tamoios, Cabo Frio/RJ; Associação de Pescadores, Aquicultores e Amigos da Praia de Siqueira - R. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº197, Praia do Siqueira, Cabo Frio/RJ; Prefeitura Mu- nicipal de Armação dos Búzios - Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX; Colônia de Pescadores de Armação dos Búzios (Z-23) - R. das Pedras, nº141, Centro, Armação de Búzios/RJ; Colônia de Pesca de Manguinhos - Av. Xxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº85, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ; Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - R. Campo de Albacora, nº75, Loteamento Atlântico, Rio das Ostras/RJ; Colônia de Pescadores de Rio das Ostras (Z-22) - Av. Beira Rio, nº303, Boca da Barra, Rio das Ostras/RJ; Prefeitura Municipal de Macaé - Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxx/XX; Colônia de Pescadores de Macaé (Z-3) - R. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxx/XX; Associação Mista de Pescadores de Macaé - R. Xxxxxx, nº47, Barra de Macaé, Macaé/RJ; Prefeitura Municipal de Carapebus - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xx- xxxxxxx/XX; Associação de Pescadores de Carapebus - R. da Caxanga,
nº936, Caxanga, Carapebus/RJ; Prefeitura Municipal de Quissamã -
R. Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX; Colônia de Pescadores (Z-27) - R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Matias, Quissamã/RJ; Associação de Amigos, Mulheres, Artesãos e Pesca- dores Artesanais da Barra do Furado (AAMAP) - Av. Atlântica, nº54, Barra do Furado, Quissamã/RJ; Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX; Colônia de Pescadores do Farol de São Tomé (Z-19) - Av. Atlântica, nº390, Farol de São Tomé, Campos dos Goytacazes/RJ; Prefeitura Municipal de São João da Barra - R. Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX; Colônia de Pescadores de Atafona (Z-2) - R. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx00, Xxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX; Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana - Xxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX; Colônia de Pescadores (Z-01) - R. Nel- son Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº106, Gargaú, São Francisco de Itaba- poana/RJ; Prefeitura Municipal de Marataízes - Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/ES; Associação de Pescadores de Pontal de Marataízes - R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº646, Marataí- zes/ES; Colônia de Pesca de Marataízes (Z-08) - R. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/ES; Prefeitura Municipal de Itapemirim - Pça. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, Itape- mirim/ES; Colônia de Pescadores de Itaipava (Z-10) - R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Itaipava, Itapemirim/ES; Associação dos Pescadores e Armadores do Distrito de Itaipava (APEDI) - R. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº365, Itaipava, Itapemirim/ES; Prefeitura Municipal de Anchieta - Rodovia do Sol, Km 21,5, nº1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES; Associação de Pescadores de Ubú e Parati - Av. C, Casa nº30, Ubu, Anchieta/ES; Associação de Maricultores de Anchieta (AMAANCHIETA) - R. Xxx Xxxxx XX, s/nº, Porto de Cima, Anchieta/ES; Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesca do Município de Anchieta (AMPA) - R. Xxx Xxxxx XX, s/nº, Porto de Cima, Anchieta/ES; Colônia de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Z-04)
- R. Xxx Xxxxx XX, s/nº, Porto de Cima, Anchieta/ES; Associação dos
Catadores de Caranguejo (ACATA) - R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxxxx, Anchieta/ES; Prefeitura Municipal de Piúma
- Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº45, Piúma/ES; Colônia de Pesca de Piúma (Z- 09) - R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº1056, Centro, Piúma/ES; Prefeitura Mu- nicipal de Guarapari - R. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/ES; Associação de Maricultores de Guarapari (AMAGUARAPARI) - R. São Pedro, nº69 - Perocão, Guarapari/ES; Associação de Proprietários de Embarcações e Pescadores do Sul do Estado do Espírito Santo (ASPROPESCA) - Av. Xxxxx Xxxxx, s/nº, Parque da Areia Preta, Guarapari/ES; Associação de Pescadores e Moradores da Prainha de Muquiçaba - R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Muquiçaba, Guarapari/ES; Associação de Pes- cadores de Perocão - R. Xxxxx Xxxx, nº80, Xxxxxxx, Guarapari/ES; Colônia de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Z-03) - R. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX; Prefeitura Municipal de Vila Velha- Av. Santa Leopoldina, nº840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES; Associação de Pescadores da Praia de Itapoã - Av. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, s/nº, Praia de Itapoã, Vila Velha/ES; Cooperativa de Pesca da Vila Velha (CO- OPEVES) - Parque da Prainha, s/nº, Terminal de Pesca de Vila Velha, Vila Velha/ES; Associação de Pescadores da Praia da Costa - R. Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx/ES; Associação de Pes- cadores de Praia do Ribeiro - R. Xxxxxxxx, xx000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/ES; Associação de Pescadores Ponta da Fruta - R. Paraíba, nº8, Ponta da Fruta, Vila Velha/ES; Colônia de Pescadores (Z-02) - Xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/ES; Ins- tituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustível (IBP) - Av. Xx- xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
XXXXXX XXXXXX DE TOLEDO
Diretor de Licenciamento Ambiental
GERÊNCIA EXECUTIVA EM SANTARÉM
RETIFICAÇÃO
No Edital de Intimação, publicado no DOU nº 83, na terça- feira, 03.05.2016, Seção 03, pág. 128, onde figura como um dos interessados o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF 966.588.432- 87, Processo 02018.001404/2014-61, Auto de Infração 9055890-E, onde se lê Interessado "JUNIOR COSTA FREIRE", leia-se Inte- ressado "XXXXXX XXXXX XXXXXX,".
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato 01/2016. Processo nº 02018. 000769/2016-30. Partes: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Print Solution Serviços de Processamento de Documentos. Ltda-ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em Locação de Impressoras (16) com fornecimento do insumo toner que serão instalados na Sede Administrativa da SUPES/ IBAMA/PA e Gerências Executivas no Estado do Pará de acordo com locais, especificações e os quantitativos estimados, conforme descritos neste Contrato durante o período de 12 (doze) meses conforme Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços 01/2015. Fundamento Legal: Art.57,Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Empenho: 2016NE800119 -18/04/2016. Valor Global: R$ 36.180,00. Vigência: 18/04/2016 a 17/04/2017. Data da assinatura:18/04/2016. Assinam: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXXXX/SU- PES/PA e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/NUBIO/SUPES/IBAMA/PA - 2016
O Superintendente do IBAMA no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido, os interessados listados abaixo, que torna- se obrigatório o pagamento do Auto de Infração, a Reparação dos Danos Ambientais em obediência ao Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e a Reposição Florestal Obrigatória, conforme o Decreto Federal n° 5975, de 30 de novembro de 2006, ou apresentar proposta de ajustamento de conduta, de acordo com a Lei n° 7.347/85. Para tanto, fica estipulado o prazo máximo de 30 dias para o cumprimento das obrigações legais, a partir desta data de publicação.
Interessado | CPF/CNPJ | N° AI | Processo |
Serraria São José / X. X. Xxxxxx Xxxxxxx | 34.888.560/0001-46 | 213705 - B | 02018.004911/97-49 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 152929 - D | 02018.001725/01-14 |
Ramayana Madeira Ltda | 04.406.544/0001-09 | 457635 - D | 02018.001064/07-49 |
J. Xxxxxx xx Xxxx Madeiras | 07.664.229/0001-70 | 412580 - D | 02047.000331/06-32 |
Indústria e Com. De Mad. Paraju Ltda | 04.209.128/0001-10 | 328873 - D | 02018.007732/03-18 |
Madeireira Potyra Ltda - EPP | 04.589.481/0001-73 | 420644 - D | 02018.000996/04-21 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00032016051300168
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 155406 - D 02018.000663/00-79
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx | 34.692.772/0001-53 | 212800 - D | 02018.005578/97-77 |
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 226.067.0002-44 | 161372 - D | 02018.002305/01-81 |
Laminadora Cimel Ltda | 22.927.735/0000-00 | 00000 - D | 02018.000353/96-99 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 152796 - D | 02018.005155/99-55 |
Malicheski e Malicheski Ltda | 02.760.523/0001-61 | 390751 - D | 02048.002159/03-07 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 134107 - D | 02018.004456/99-16 |
João Mota Costa | 000.000.000-00 | 734378 - D | 02047.000767/12-70 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 428395 - D | 02018.000546/07-81 |
Somalia Ind. Mad. Ltda | 84.151.224/0000-00 | 00000 - D | 02018.001855/97-63 |
Global Forest. Exp. de Madeiras Ltda | 06.895.153/0002-01 | 691019 - D | 02018.001587/10-91 |
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas na Superintendência do IBAMA no Estado do Pará à Tv. Lomas Valentina, n.º 907 - Pedreira - Belém/Pará - Fone: (00) 0000-0000/ NUFLORA/DI- TEC/SUPES/IBAMA/PA.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/NUBIO/SUPES/IBAMA/PA - 2016
O Superintendente do IBAMA no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido, os interessados listados abaixo, que torna- se obrigatório o pagamento do Auto de Infração, a Reparação dos Danos Ambientais em obediência ao Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e a Reposição Florestal Obrigatória, conforme o Decreto Federal n° 5975, de 30 de novembro de 2006, ou apresentar proposta de ajustamento de conduta, de acordo com a Lei n° 7.347/85. Para tanto, fica estipulado o prazo máximo de 30 dias para o cumprimento das obrigações legais, a partir desta data de publicação.
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.