CONTRATO Nº 063 /2014.
CONTRATO Nº 063 /2014.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FAZER TRANSPORTE DE MATERIAL (SAIBRO E CASCALHO).
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxx, 1665, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado CONSTRUTORA CASA NOVA LTDA, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xx Xxxxx Xxxx xx Xxx, CNPJ nº 05.190.306/0001-71, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Tomada de Preços n° 06/2014 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a seguir descritas:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a prestar o serviço abaixo discriminado:
ITEM | UN | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | KM RODADO | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FAZER TRANSPORTE DE MATERIAL. (SAIBRO E CASCALHO). |
Parágrafo Primeiro: O contratado deverá disponibilizar caminhões truck, com capacidade de carga mínima de 10m³, em perfeitas condições de mecânica e caçamba, com documentação para transporte e rodagem em dia, bem como velocímetro em perfeito estado.
Parágrafo Segundo: Xxxxx contratados 05 caminhões, para o trajeto de, no mínimo, 5km e, no máximo, 25 km, sendo no máximo 50.000 km.
DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao valor de R$ 3,00 (três reais) por quilômetro, que será efetuado por quilômetro rodado, totalizando aproximadamente o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativos aos máximos 50.000 km, e será designado um funcionário da Secretaria Municipal de Obras que fará o apontamento da quilometragem dos caminhões contratados no início e término do seu dia de trabalho e a soma das horas serão pagas quinzenalmente, até a conclusão do contrato.
Parágrafo Único: Serão processadas as retenções previdenciárias quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, se necessário.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento previsto na Cláusula Segunda será consignado no Orçamento vigente sob as seguintes rubricas: 06001 26 782 049
2057 339039.
CLÁUSULA QUINTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da aplicação do IGPM.
DO INADIMPLEMENTO, DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade na prestação do serviço, em caso de vícios, defeitos ou incorreções nos serviços o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder as correções ou
substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
DOS ANEXOS:
XXXXXXXX XXXX – Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Tomada de Preços nº 06/2014 e seus anexos.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta Comarca de Candelária.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas.
Candelária, 16 de abril de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CONSTRUTORA CASA NOVA LTDA
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
Ass.: Ass.:
TERMO ADITIVO Nº 01
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa CONSTRUTORA CASA NOVA
LTDA, já qualificados no Contrato nº 063/2014, firmado em 16 de abril de 2014, na Tomada de Preços nº 06/2014, vem com base na Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado até 14 de agosto de 2014 o prazo de duração do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 16 de abril de 2014, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 13 de junho de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CONSTRUTORA CASA NOVA LTDA
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS :
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.: