CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 2269/2016
QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES A
SEGUIR QUALIFICADAS, NAS CONDIÇÕES ABAIXO E SEGUINTES:
01- DAS PARTES
1.1- MUNICÍPIO DE JACIARA- MT, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.075, nesta cidade de Jaciara- MT, inscrito no CNPJ N.º 03.347.135/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxx, x.x 0000, portador do RG n.º 1052750-8 SJ/MT e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE;
1.2- C.R.G CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ: nº 14.936.115/0001-05,
localizada à Xxxxxxxx X, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx: Xxx, XXX: 78.008-195 – Cuiabá/MT, Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 10.075.437 SSP/MT e do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
02- DO SUPORTE LEGAL
2.1- Este Contrato de Prestação de Serviço se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e ainda Lei Complementar n.º 123/2006 e Licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2016 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo n.º 2269/2016 e convenções estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas inerentes à matéria e ainda na homologação do Prefeito no dito certame, datada de 25/05/2016.
03- DO OBJETO
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3.1- A CONTRATADA se obriga pelo presente Instrumento Particular a “Contratação de empresa especializada para conclusão da execução de Obra da Escola Espaço Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório, anfiteatro e outros” em conformidade com Projetos de arquitetura (planta baixa,
cortes), Planilha Orçamentária Padrão, cronograma físico-financeiro e Memorial Descritivo, constantes do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO N.° 004/2016;
3.2- Para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, deverá a CONTRATADA obedecer às instruções e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e orientações do Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, para o fiel cumprimento dos serviços ora contratados.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- A obra será executada de conformidade com os termos da Licitação, TOMADA DE PREÇO N.° 004/2016, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, nos termos estatuídos pelo Artigo 6°, Inciso VIII, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666/93.
05- DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1- O presente Instrumento Contratual foi firmado em decorrência do Despacho Homologatório e Adjudicatório pelo Prefeito Municipal de Jaciara-MT, em 25/05/2016, concernente à Licitação instaurada na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2016, Processo Administrativo n.º 2269/2016 e de conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
06- DO VALOR
6.1- O menor preço para a execução da obra objeto deste Contrato corresponde ao valor de R$ 616.432,06 (Seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e seis centavos).
07- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
01.05.03.12.365.0029.1033.0000.4.4.90.51 - Construção de Creche
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7.2- Se for o caso, nos exercícios subseqüentes, as despesas, em referência, poderá correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.
08- PRAZO
8.1- O PRAZO para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será de até 08 (oito) meses, com início nesta data (30/05/2016) e término em (30/01/2017), podendo ser prorrogado se necessário, somente mediante Aditivo Contratual, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2- O prazo para início da obra será de no máximo até 10 (dez) dias úteis após a data da emissão da respectiva Ordem de Serviço;
8.3- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantida às demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto executivo de obras ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
09- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara- MT, se outra não for a decisão ou através de conta bancária;
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9.2- Os pagamentos serão realizados conforme medições, em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a ORDEM DE SERVIÇOS e medições devidamente atestados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e comprovação do pagamento/regularidade com a Previdência Social e FGTS,
sendo que o pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração de regularidade da CONTRATADA perante os órgãos antes descritos e funcionários.
10- DO REAJUSTAMENTO
10.1- Os preços para a prestação dos serviços em referência serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, ressalvados os casos estipulados neste contrato e se houver desequilíbrio econômico – financeiro do contrato devidamente justificado;
10.2- No caso de prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, só poderá haver reajuste, se existir acordo entre as partes, nunca contrariando, qualquer que for algum índice oficial estabelecido pelo Governo Federal.
11- DAS PENALIDADES
11.1- Pelo INADIMPLEMENTO TOTAL ou PARCIAL do presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
11.1.1- Advertência;
11.1.2- Multas;
11.1.3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
11.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
12- MULTAS
12.1- Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que o CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas:
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a) Por dia que exceder o prazo de entrega da obra, 0,01% (um centésimo pôr cento) do valor atualizado do contrato;
b) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato:
b.1) – Se a entrega da obra não atender o andamento de acordo com Xxxxxxxxxx;
b.2) - Se não efetuar a entrega do objeto deste instrumento, de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações contidas no Memorial Descritivo;
12.2- As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas:
12.2.1- A CONTRATADA terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município;
12.2.2- Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições do Artigo 109, Inciso I, alínea "f" da Lei Federal n.º 8.666/93.
13- DA RESCISÃO
13.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato os Incisos de I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94;
13.2.- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerado nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
14- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do Artigo
65 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações, de comum acordo entre as partes e somente mediante aditivo contratual e, em especial nos casos abaixo:
I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
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a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica ao seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.° 8.666/93;
14.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.3- Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
14.4- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6° do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.5- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos e o seu desequilíbrio financeiro, serão formalizadas pôr lavraturas de Termo de Aditamento, pôr acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n.° 8.666/93.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- O Contrato de Prestação de Serviço deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
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c) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15.2- Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão
objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
15.3- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
15.4- A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
15.5- A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
16 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.1- A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento;
16.2- Fica o Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pela realização das medições dos serviços objeto deste Instrumento Contratual;
16.3- Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei;
16.4- Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
16.5- Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.
17- DA FISCALIZAÇÃO
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17.1- Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato o funcionário público municipal desta Prefeitura, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado como Superintendente de Fiscalização de Contratos, através da Portaria Nº 150/2015, de 01/12/2015, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da lei nº 8666/93, com suas ulteriores alterações. Juntamente com o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra.
18- DA VINCULAÇÃO
18.1- O presente Contrato de Prestação de Serviço vincula-se ao Processo Administrativo n.º 2269/2016, TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2016 e seus anexos, bem como a proposta apresentada, pelos vencedores do certame.
19- DO DOMICÍLIO E FORO
19.1- As partes elegem, como domicílio legal, o Foro da Comarca de Jaciara- MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviço, excluindo- se qualquer outro por mais privilegiado que seja, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.
20- DA ASSINATURA
20.1- E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes que aceitam as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem como as demais normas complementares, assinando este Contrato n.º 027/2016 em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Jaciara, 30 de maio de 2.016.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
C.R.G CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
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TESTEMUNHAS: