EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021
A Câmara Municipal de Campo Formoso e a Pregoeira Oficial, designado pela Portaria nº 066/2021, de 20 de janeiro de 2021, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, julgamento POR ITEM, no dia 12/03/2021 às 10:30, na sala de Reunião, no Prédio da Câmara Municipal de Campo Formoso, situada na Rua Loteamento Parque Santa Luzia, nº 22, Santa Luzia, Campo Formoso, estado da Bahia, XXX 00.000-000, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais em Gravação dos áudios das sessões ordinárias e extraordinárias, solene, audiências públicas, gravação dos Spots dos programas informativos e como também outros eventos necessários, buscando atender as demandas da Câmara Municipal de Campo Formoso. Regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I a IX, conforme descrito abaixo:
I. | Minuta de Procuração/Termo de Credenciamento; |
II. | Minuta da Declaração de cumprimento das condições de habilitação; |
III. | Termo de Referência (Termo de Referência); |
IV. | Modelo da Proposta; |
V. | Minuta da Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; |
VI. | Minuta da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
VII. | Minuta do Contrato; |
VIII. | Minuta da Declaração de não possuir vínculo empregatício nesta Câmara; |
IX. | Minuta da Declaração de Inidoneidade. |
A sessão pública de processamento do Pregão Presencial acontecerá em conformidade com Portaria acima citada e será conduzida pela Pregoeira Oficial, com auxílio da equipe de apoio da Câmara Municipal de CAMPO FORMOSO.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais em Gravação dos áudios das sessões ordinárias e extraordinárias, solene, audiências públicas, gravação dos Spots dos programas informativos e como também outros eventos necessários, buscando atender as demandas da Câmara Municipal de Campo Formoso, conforme as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA (Invólucro nº. 01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Invólucro nº. 02), serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços (Invólucro nº. 01) e a documentação de habilitação (Invólucro nº. 02) deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo indispensavelmente em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO-BA
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 [IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO LICITADO]
[Razão social da empresa licitante e CNPJ] [Endereço, telefone e fax/e-mail da empresa licitante] DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 [IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO LICITADO]
[Razão social da empresa licitante e CNPJ]
[Endereço, telefone e fax/e-mail da empresa licitante] DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS
3.1 - As despesas em decorrência do objeto deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal;
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara;
Elemento de Despesas: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Próprios.
3.2 - Em nenhuma hipótese será admitida contratação de valor superior ao preço máximo estipulado pela Câmara para os serviços, compreendendo o período do exercício,
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
4.1 – Poderão participar do presente certame as empresas;
a) Legalmente constituídas;
b) Devidamente registradas no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
c) Registrada no órgão de classe competente, pertinente ao ramo de atividade do objeto licitado;
d) Que tenham manifestado interesse em participar do presente certame;
Não poderão concorrer neste Pregão:
a) As empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o município de CAMPO FORMOSO-BA, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se a minuta de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e alterações e/ou outro documento constitutivo e alterações, devidamente registrado.
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica legível e autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão).
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem algum dos documentos referidos no item 5 (procuração com firma reconhecida e/ou contrato social e alterações e/ou estatuto da empresa e alterações em cópia autenticada) não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope 01).
5.8 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido devidamente apresentados para o credenciamento neste Pregão (apenas documentos relacionados nestas clausulas).
5.9 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
5.9.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência. A procuração quando particular tem que ser especificamente para este Pregão.
5.9.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para as sessões deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e de proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
5.10 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa e Contador responsável, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme anexo VI.
II - Empresas NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.11 - Os documentos relacionados nos subitens 5.10, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DO do dia 22/05/2007.
5.12 – A falta da apresentação dos documentos anteriormente citados nos itens: 5.10 e/ou 5.11, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO(BA).
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
6.2 - O licitante deverá apresentar declaração de não possuir vínculo empregatício na CÂMARA MUNICÍPAL DE CAMPO FORMOSO(BA), podendo utilizar como modelo o
estabelecido no ANEXO VIII deste Edital (declaração de não possuir vínculo empregatício na CÂMARA MUNICÍPIAL DE CAMPO FORMOSO-BA). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
6.3 – A não apresentação das mencionadas Declarações na forma dos Anexos II e VIII, implicará na devolução ou não recebimento dos invólucros.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) PAPEL TIMBRADO, Razão Social e CNPJ;
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas neste, deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital.
d) Preço unitário e total em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos, ISS, e outros encargos que venham incidir na prestação do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) Identificação dos itens do Lote e marca à qual ficará vinculada a proposta;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta poderá ser considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação, a critério do Pregoeiro.
g) Deve informar o prazo de início da prestação dos serviços, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação oficial (ORDEM DE SERVIÇOS), conforme o item 11.1 deste Edital.
h) presentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
i) Assinatura do responsável legal da empresa;
j) Constar o banco, agência, e número da conta corrente em nome da empresa;
k) A proposta que esteja de acordo com as exigências será classificada.
7.3 – A Proposta que desatender as determinações dos itens acima poderão ser desclassificadas.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados encadernados, em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos sócios, diretor(es) e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa;
b) Prova de Inscrição no Cadastro do contribuinte estadual/municipal, do domicílio sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social), expedida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal, sede ou domicilio da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede ou domicilio da licitante, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.2.1 - Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
8.3.2.2 - Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
8.3.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
8.3.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do exercício exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante. O licitante, conforme o caso apresentara publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede do licitante ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, autenticados e assinados por funcionário responsável, firmados pelo
Contador e Dirigente/Sócio qualificados, vedados a substituição por Balancetes ou Balanço provisório.
8.3.3.2 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação.
8.3.3.3 – Comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido, através de contrato social registrado na Junta Comercial ou, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global que o licitante sagrou-se classificado em 1º lugar.
8.3.3.4 – Declaração, em papel timbrado do licitante, devidamente assinada pelo Contador e Dirigente/Sócio qualificado, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo relacionados, foram extraídos do balanço correspondente ao exercício exigido.
. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. (Deverá ser maior ou igual a 1,00).
ILC = AC
PC
. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = AC + RLP
PC + ELP
. INDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = AT .
PC + ELP
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
8.3.3.4.1 – Para os três índices colacionados (ILC, ILG e ISG), o resultado “> 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
8.3.3.4.2 – Lembramos que os índices retirados do balanço, deverão ser mostrados dentro da formula acima informada, sendo que sua omissão acarretará na inabilitação da licitante (artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores).
8.3.3.5 – Em pelo menos um dos documentos firmados pelo Contador da empresa licitante, deverá constar a Certidão de Regularidade Profissional – CRP, conforme Resolução nº 1402/2012, do CFC, e ou certificado de quitação emitido pelo Conselho de Contabilidade, válido para a data do certame.
8.3.3.6 As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Micro Empreendedor individual (MEI), estão isentas das exigências referentes ao item
8.3.3.1 e 8.3.3.4 da Qualificação Econômico-Financeira acima, mediante a comprovação de tal enquadramento, através da apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede do licitante;
8.3.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para a execução do serviço, pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
1 –nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica, emitente do atestado; 2 –nome e CNPJ da empresa que prestou o serviços;
3 –descrição dos serviços;
5 – local e data da emissão do atestado;
6 – identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.
7 - quando for emitida por empresa de direito privado, esta deverá ter obrigatoriamente a firma reconhecida em cartório competente.
a.1) os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93, caso seja necessária a confirmação de autenticidade do referido documento, a comprovação fica sob responsabilidade da licitante (através
de contratos, extratos de contratos e/ou notas fiscais) devendo realiza-la na sessão.
b) Alvará de Funcionamento, expedido pela sede ou domicilio da licitante, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei.
8.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão- de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
b) Declarar não estar penalizada conforme art. 87, da Lei 8.666/93, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea.
8.5 Os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de habilitação.
8.5.1 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido devidamente apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão o Pregoeiro o Anexo II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação (Com Firma RECONHECIDA), Anexo VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário e Anexo VII – Declaração de não possuir vínculo empregatício na Câmara Municipal de Campo Formoso-BA.
9.3 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
c) Que não esteja de acordo com as exigências deste Edital.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que deverá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor preço do Item.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.16 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, em original, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.18 – Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.19 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 – As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente na Diretoria Administrativa, na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXXX- Xxxxx, no horário das 08 às 12 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – A adjudicação será feita pelo preço global ganho.
10.7 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1 – Os serviços, objeto deste contrato deverão ser prestados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. após solicitação oficial da Câmara Municipal de CAMPO FORMOSO, contados da assinatura do contrato, observada a Lei 8.666/93.
11.2 – A Licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços do objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO III deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade está em conformidade com as referidas especificações.
11.2.1 – Será recusado os serviços que não atenda às especificações constantes neste Edital e/ou que não esteja adequado para a legislação.
11.3 – Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo da rejeição constante do item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do serviço.
11.4 – Os serviços, objeto deste certame, serão prestados somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito.
11.5 – A Proponente vencedora obriga-se a prestar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO III deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados.
12. DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura aprovada, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro, até o 30º dia do mês subsequente ao complemento e efetivamente executado e aprovado por servidor competente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO.
12.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não execução dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.4 – A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar ao setor contábil, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal conjunta com Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.5 – O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.6 – No caso de atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
12.6.1 – A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
13. DAS PENALIDADES
13. 1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMDM-BA, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO
14.1 – O contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2021 a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado por igual e sucessivos períodos ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, observada a Lei Federal nº. 8.666/93, Art. 57, Inciso II, e alterações posteriores.
14.2 – No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser reajustados, anualmente, utilizando como índice oficial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, tomando por base a data de apresentação da proposta de preços.
14.3 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo máximo de 02 (dois) dias para a assinatura do contrato.
14.4 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.5 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.3 deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
15.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas da Cláusula Sétima da Minuta do Contrato.
16. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
16.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Campo Formoso.
16.1.1 – O Ato convocatório não impugnado é a regra do certame, não cabendo questionamentos posteriores ao estabelecido no item 16.5, implicando na concordância com os termos estabelecidos.
16.2 – A petição devidamente protocolada na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.2.1 – Havendo a necessidade de análise mais apurada, o pregoeiro poderá suspender a abertura do certame até q seja sanado todos os questionamentos.
16.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A não apresentação da Declaração de cumprimento das condições de habilitação (COM FIRMA RECONHECIDA) e declaração de não possuir vínculo empregatício na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO-BA, na forma do Anexo II e VII, implicará na devolução dos invólucros.
17.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 – O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados nos meios de comunicação disponíveis, se necessário.
17.4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO na Diretoria de Administração e Finanças.
17.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.6 – O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
17.7 – A subcontratação será admitida, desde que seja autorizada pela Administração – ADM.
17.8 – Os documentos que naturalmente não contem data de validade (Ex. Cartão do CNPJ e Certidão Simplificada da JUCEB) deverão ser emitidos no exercício atual (2021), para informar a situação atual e real da licitante.
16.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de CAMPO FORMOSO, Estado da Bahia.
16.10 – O edital poderá ser adquirido, na sala do Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às 12h, no prédio na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO-BA.
CAMPO FORMOSO-BA, 02 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Portaria nº 066/2021 Pregoeiro Oficial
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021 ANEXO I – MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETIVO: representar a outorgante perante a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após e durante o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra e de serviços, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa com Reconhecimento de Firma
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021
ANEXO II – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO Ref.: PREGÃO N.º 012/2021
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021 ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
profissionais em Gravação dos áudios das sessões ordinárias e extraordinárias, solene, audiências públicas, gravação dos Spots dos programas informativos e como também outros eventos necessários, buscando atender as demandas da Câmara Municipal de Campo Formoso.
1.1. Da disponibilidade, a CONTRATADA se propõe a apresentar a CONTRATANTE técnico especializado (1) nas dependências da Casa Legislativa, mínimo de 3 (três) dias na semana, compreendendo sempre os dias que haverá Sessão.
1.2. Em casos excepcionais que se mostrarem necessários os dias informados no disposto anterior podem ser acrescidos em mais 2 (dois), derivado da demanda.
2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | V A L O R E S | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | restação de serviços técnicos profissionais em Gravação dos áudios das sessões ordinárias e extraordinárias, solene, audiências públicas, gravação dos Spots dos programas informativos e como também outros eventos necessários, buscando atender as demandas da Câmara Municipal de Campo Formoso | MÊS | 10 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021 ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº _ _ e inscrição estadual/municipal nº _, estabelecida no (a)
, para os serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Anexo III, do Pregão nº /2021.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | V A L O R E S | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | restação de serviços técnicos profissionais em Gravação dos áudios das sessões ordinárias e extraordinárias, solene, audiências públicas, gravação dos Spots dos programas informativos e como também outros eventos necessários, buscando atender as demandas da Câmara Municipal de Campo Formoso | MÊS | 10 | ||
VALOR TOTAL | |||||
VALOR POR EXTENSO: |
Pelos trabalhos descritos no ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, apresentamos nossa Proposta no valor de R$ ( _ _), que serão pagos até o trigésimo dia do mês seguinte a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
Validade da Proposta: (Não inferior a 60 dias)
Banco, Agência e Conta Corrente nº (Da licitante)
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021 ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃ O DO MENOR
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO
REF. PREGÃO PRESENCIAL nº _/2021 PROCESSO LICITATÓRIO nº /2021
(NOME DA EMPRESA) _, CNPJ/MF N.º _,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e 5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021 ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°. /2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 13.233.077/0001-53, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx(XX), XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr.
, portador do CPF nº. _, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Formoso(BA), na qualidade de Presidente, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
_, pessoa jurídica de direito __ ,
com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado pelo(a) Sr(a). , (nacionalidade, estado civil profissão), portador(a) do XX xx _ _ (xxxxx emissor) e CPF/MF de nº _ , residente e domiciliado
, de ora em diante denominada CONTRATADA, com base na licitação Pregão Presencial nº. 012/2021, originada do Processo Administrativo nº. 063/2021, e disposições da Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 012/2021 observados os dispositivos das Leis Federais nº 10.520 de 17.07.2002 e 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, bem como da Lei Complementar 123/06 e legislações vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais em Gravação dos áudios das sessões ordinárias e extraordinárias, solene, audiências públicas, gravação dos Spots dos programas informativos e como também outros eventos necessários, buscando atender as
demandas da Câmara Municipal de Campo Formoso, conforme as especificações descritas no ANEXO III do Edital e preços a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | V A L O R E S | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | restação de serviços técnicos profissionais em Gravação dos áudios das sessões ordinárias e extraordinárias, solene, audiências públicas, gravação dos Spots dos programas informativos e como também outros eventos necessários, buscando atender as demandas da Câmara Municipal de Campo Formoso | MÊS | 10 | ||
VALOR TOTAL | |||||
VALOR POR EXTENSO: |
§ 1º - Da disponibilidade, a CONTRATADA se propõe a apresentar a CONTRATANTE técnico especializado (1) nas dependências da Casa Legislativa, mínimo de 3 (três) dias na semana, compreendendo sempre os dias que haverá Sessão.
§ 2º - Em casos excepcionais que se mostrarem necessários os dias informados no disposto anterior podem ser acrescidos em mais 2 (dois), derivado da demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação oficial da CONTRATANTE e a vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2021, contados da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por igual período ou reincidido, se assim for à vontade das partes, observada a Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
3.2 - No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser reajustados, anualmente, utilizando como índice oficial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, tomando por base a data de apresentação da proposta de preços.
3.3 – A prorrogação, terá base legal no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Pelos serviços constantes na Cláusula Segunda deste Contrato, a CONTRATANTE terá justo e acertado junto à CONTRATADA o valor global de R$ _
( ).
4.2 - O pagamento será efetuado em depósito bancário, na conta corrente, em nome da pessoa jurídica: Conta Corrente nº ; Agência nº _ ; Banco
_ ou por emissão de cheque nominativo à empresa.
4.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura aprovada, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro, até o 30º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços e consignado o serviço efetivamente executado e aprovado por servidor competente da Câmara Municipal de CAMPO FORMOSO.
4.4 – A Diretoria Administrativa encaminhará à Departamento Financeiro/Tesouraria, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária à sua liquidação.
4.5 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Diretoria Administrativa, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento Financeiro (Tesouraria), para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I –Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais. III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV – Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas
4.7 - No caso de atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
4.8 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
4.9 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Câmara Municipal de CAMPO FORMOSO, enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria desse município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.2 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais e demais despesas indiretas.
7.3 – A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.4 – Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos
serviços contratados.
7.5 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
7.6 – Os acidentes que venham a ocorrer com a CONTRATADA e/ou outra pessoas quando da execução deste Contrato, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 – Responsabilizar-se pelos técnicos apresentado, podendo o Contratante exigir a imediata substituição dos mesmos, cuja necessidade julgar conveniente.
7.8 – Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.9 – Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re- execução direta ou por empresa devidamente qualificada, de capacidade e idoneidade reconhecidas, além das responsabilidades contratuais e legais.
7.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.11 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
7.12 – Prestação de serviços contínua e ininterrupta para atender os serviços operacionais da CONTRATANTE.
7.13 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
7.14– Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.15 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
7.16 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
7.17 – Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
7.18 - A empresa licitante deverá prestar os serviços dentro das especificações descritas no Anexo III do Edital de Pregão nº. 012/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Administração pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de P.P. nº 012/2021, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de CAMPO FORMOSO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela CONTRATANTE, doravante denominada “Fiscalização”,
que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 – Fica indicado como Gestor deste Contrato, o _, ocupante do cargo de _.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal;
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara;
Elemento de Despesas: 3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma
proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
15.5 – Será admitido a sublocação, mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPO FORMOSO, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
Campo Formoso/BA, _ de _ _ de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº
CPF/MF nº
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021
ANEXO VIII – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO
A empresa (razão social, CNPJ e endereço da empresa) , participante do Processo licitatório Pregão Presencial de nº. _/2021, originado do Processo Administrativo n°. /2021, tendo como objeto ”Objeto do Certame”_ , declara por meio de seu representante legal, sob as penas da lei que, em seu quadro de sócio, diretores e/ou responsáveis técnicos, não existe vínculo empregatício, nem figuram como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO-BA.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021
ANEXO IX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A empresa (razão social, CNPJ e endereço da empresa) __ , participante do Processo licitatório Pregão Presencial de nº. _/2021, originado do Processo Administrativo n°. _/2021, tendo como objeto _ _”Objeto do certame” , declara, sob as penas da lei, que até a presente data não foi declarada inidônea, inadimplente ou de má-fé, e que não praticou atos ilícitos visando fraudar o certame. Nem estar impedida de participar ou contratar com qualquer entidade da Administração Pública.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa