Contract
1. Objetivo
1.1. Disponibilizar ao(s) dependente(s) menores de 21 anos do associado titular, e que estejam matriculados e frequentando alguma unidade de ensino, serviço (s) ligado à Assistência Escolar, de acordo com as condições deste regulamento.
2. Âmbito Territorial da Cobertura
2.1. Os serviços serão prestados em todo o território nacional.
3. Procedimentos para o Atendimento
3.1. O associado ou responsável deverá ligar para a Central de Atendimento através dos telefone 0000 000 0000 (segunda a sexta, horário comercial), fornecer as informações necessárias para sua identificação e solicitar o serviço.
3.2. Os serviços de Assistência Escolar compreendem em orientação em uma ou mais áreas descritas no item 4, e serão prestados através de atendimento telefônico ou por meio de indicação de profissional especializado.
3.3. Prazo máximo de retorno: próximo dia útil.
4. Serviços
4.1. A Assistência Escolar tem o objetivo de prestar os seguintes serviços de assistência:
a) INDICAÇÃO DE REDE MÉDICA E HOSPITALAR
O prestador de serviços de assistência indicará quando solicitado pelo associado ou responsável, os Hospitais, Médicos e Clínicas mais próximos da localidade onde o mesmo se encontrar, considerando as características e necessidades do evento.
b) DESPESA MÉDICA HOSPITALAR
Se necessário e quando solicitado, a Central de Atendimento realizará, após terem sido tomadas as providências de primeiros socorros e liberação por parte do médico responsável, a remoção do dependente (até 21 anos) em caso de doença ou acidente, até o Hospital, clínica ou Médico mais próximo capacitado para realização do atendimento.
Ao entrar em contato com a Central de Atendimento, o familiar ou responsável pelo dependente (até 21 anos) terá a opção de ter referência dos serviços médicos mais próximos do local onde se encontra, utilizando a livre escolha.
c) AULAS PARTICULARES – PARA REPOSIÇÃO OU REFORÇO
Após 05 (cinco) dias úteis de afastamento do associado titular por motivo de Acidente ou Doença comprovado por Xxxxxxxx Xxxxxx, será providenciado um professor particular para reposição de aulas perdidas e dar continuidade as atividades escolares no domicílio do dependente.
Se o estado de saúde do educando não permitir que o mesmo tenha as aulas em casa enquanto estiver afastado, será providenciado um professor particular para reforço dos apontamentos perdidos no período do afastamento, apenas quando o dependente voltar às atividades normais da escola.
d) TRANSPORTE PARA FREQUÊNCIA AS AULAS
Se o dependente afastado não estiver em condições de se locomover, por orientação médica prévia, a Central de Atendimento irá providenciar a locomoção do mesmo de sua residência até a escola e retorno para casa.
e) TRANSPORTE PARA RETORNO À XXXXXXXXX
Se necessário e quando solicitado, o cliente tenha recebido alta hospitalar decorrente de situação emergencial, que exigiu intervenção médica ou cirúrgica de imediato e este não se encontre em condições de retornar ao seu domicílio, a Assistência 24hs organizará o retorno por meio de transporte adequado (táxi).
Considera-se alta hospitalar clinicamente justificável para os fins deste Serviço, a liberação clínica do cliente para retorno a domicílio, desde que devidamente fundamentada a sua indicação pelo médico que está cuidando do cliente, não se responsabilizando a PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA, pelo retorno em outras condições.
f) TRANSPORTE PARA TRATAMENTO FISIOTERÁPICO
Se necessário e quando solicitado, em situação emergencial e, cumulativamente necessite de tratamento fisioterápico, esteja impossibilitado de se locomover para realização de tratamento, não tenha indicação/condições de realizar o tratamento em domicílio e por orientação médica necessite ficar afastado por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos de suas atividades escolares, a Assistência 24hs providenciará o transporte de ida e volta da clínica de tratamento, considerando unicamente o trajeto do Domicílio até a clínica e sucessivamente, por meio de transporte adequado (táxi).
Os custos de execução do tratamento fisioterápico serão de responsabilidade exclusiva do responsável do cliente, e a prestador de serviços de assistência não se responsabiliza por qualquer serviço contratado por este responsável.
5. Limite de Utilização
5.1. Indicação e referencia médica – sem limite de utilização
5.2. Demais serviços – 01 utilização por ano até R$ 1.000,00.