EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 13/2017
PROCESSO Nº 188/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 13/2017
O MUNICÍPIO DE LAGES, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 13:30h. do dia 11 de setembro de 2017, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço por Lote, em regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.451/2014, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, nesta cidade, Destinada a Contratação de Empresa de Engenharia Para Execução de Serviços de Pavimentação asfáltica, de Drenagem, de Obras de Arte Correntes, de Obras Complementares, de Passeios em Paver, de Sinalização Definitiva e de Sinalização de Obra, nas Ruas Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Rua Xxxxx Xxxxxxx.
1. DO OBJETO:
1.1 Lote 01 -, com fornecimento de material, em conformidade com o Contratação de Empresa de Engenharia Para Execução de Serviços de Pavimentação asfáltica, de Drenagem, de Obras de Arte Correntes, de Obras Complementares, de Passeios em Paver, de Sinalização Definitiva e de Sinalização de Obra, nas Ruas Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx da SilvaTermo de Referência e com o contexto do CD, contendo Projetos e Planilhas, anexos, que passam a fazer parte integrante deste Edital;
1.2 Lote 02 - Contratação de Empresa de Engenharia Para Execução de Serviços de Pavimentação asfáltica, de Drenagem, de Obras de Arte Correntes, de Obras Complementares, de Passeios em Paver, de Sinalização Definitiva e de Sinalização de Obra, na Rua Xxxxx Xxxxxxx, em conformidade com o Termo de Referência e CD, contendo Projetos e Planilhas, anexos, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Infraestrutura aos cuidados da Comissão de Licitações, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S)
4.1. De Início: a contar da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura de recepção da Ordem de Serviço, correspondente;
4.3 De Recebimento Provisório, em até 15 (quinze) dias, pelo profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
4.4 De Recebimento Definitivo, em até 90 (noventa) dias, pela Comissão Municipal de Recebimento de Obras, mediante termo circunstanciado, para efeito de vistoria e da comprovação da adequação do objeto às condições contratadas. Durante este período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade, todo o serviço contratado. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, sem ônus para o Município;
4.5 Do Contrato, 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017.
DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação do(s) serviço(s), à vista do(s) respectivo(s) Boletim(ns) de Medição(ões) correspondente(s), testado(s) pela Secretaria Gestora, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 O objeto desta licitação será adquirido com recursos provisionados na conta: n° 04.01-1.227 – Obras de Pavimentação e Infraestrutura Urbana; Código de Despesa nº 263 - Elemento de Despesa nº 44905191; ano base 2017 – Convenio Estado (2017/TR 000860);
8.2 Valor Total Estimado, Máximo: R$ 1.168.414,53 (um milhão cento e sessenta e oito mil quatrocentos e catorze reais e cinquenta e três centavos);
8.2.1 Valor Total Estimado, Máximo, Lote 01 - R$ 748.494,76 (setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e quaro reais e setenta e seis centavos);
8.2.2 Valor Total Estimado, Máximo, Lote 02 - R$ 419.919,77 (quatrocentos e dezenove mil novecentos e dezenove reais e setenta e sete centavos).
9. DO(S) MATERIAL(IS):
Todo o material necessário para a execução dos serviços, objeto deste Edital, deverá obedecer às normas técnicas – ABNT e ser aprovado pela Secretaria do Planejamento e Obras.
10. DO(S) SERVIÇO(S):
10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
11. DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, devidamente cadastradas no ramo pertinente ao objeto licitado, no Município de Lages, ou que tenham entregado a documentação exigida para cadastramento até 72 horas antes da data estabelecida para abertura dos envelopes, em consonância com o Art. 22 parágrafo 2º e 9º da Lei 8.666/93, mediante protocolo;
11.1.1 Informações sobre cadastramento (Certificado de Registro Cadastral – CRC) obter-se-ão pelo telefone (00) 0000-0000;
11.2 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
11.3 É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
12.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
12.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
12.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
12.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
14. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages/SC, até 13:30h. do dia 11 de setembro de 2017;
14.2 Poderão também, ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por
intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios ou atrasos;
14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame;
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01 Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Tomada de Preços n° 13/2017. Abertura às 13:30h. do dia 11 de setembro de 2017 Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município de Lages, com habilitação no grupo/classe respectiva;
16.2.2 Cópia do CNPJ;
16.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.6 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.7 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.8 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
16.2.9 É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos subitens; 16.2.2; 16.2.3; 16.2.4; 16.2.5; 16.2.6, 16.2.7 e 16.2.8 desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.3.1 Prova de registro e regularidade da Empresa e dos seus Responsável(is) Técnico(s) junto ao CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao Certame;
16.3.2 É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, na Secretaria de Planejamento e Obras, pelo telefone: (00) 0000-0000;
16.3.2.1 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL DO LICITANTE:
16.4.1 Comprovar, através de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, a execução dos serviços considerados de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
• Atestado de execução de CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE, CAUQ, de no mínimo 15.0000 m², incluindo-se execução de sub-base de macadame seco, base de brita graduada, imprimação ou pintura de ligação e execução da correspondente capa asfáltica;
• Atestado de execução de PISO EM BLOCO PAVER 10x20cm, ESPESSURA 6cm de no mínimo
1.500 m³.
16.4.1.1 Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Admite-se que para
comprovação dos quantitativos a soma dos itens por ventura apresentados em mais de um atestado de capacidade técnica.
16.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
16.5.1 Comprovar que possui Técnico-Profissional Responsável(is), detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) e registrada(s) no CREA/CAU, comprovando a execução de serviços considerados de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
• Atestado de execução de CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE, CAUQ, de no mínimo 15.0000 m², incluindo-se execução de sub-base de macadame seco, base de brita graduada, imprimação ou pintura de ligação e execução da correspondente capa asfáltica;
• Atestado de execução de PISO EM BLOCO PAVER 10x20cm, ESPESSURA 6cm de no mínimo
1.500 m³.
16.5.1.1 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem obras com características similares ou de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às especificações, conforme descritas no item acima) certificados pelo CREA/CAU da jurisdição competente;
16.5.2 Comprovar que o Profissional indicado, pertence ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.5.2.1 Na inviabilidade de comprovar que o Profissional indicado pertence ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar termo de compromisso, comprometendo-se a contratá-lo até a data da assinatura do contrato, se vencedora;
16.6 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.6.1 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive os termos de abertura e encerramento comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do conselho federal de contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(i) demonstração do resultado do exercício;
(ii) demonstração do resultado abrangente do período;
(iii) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(iv) demonstrações dos fluxos de caixa;
(v) notas explicativas.
16.6.2 para as microempresas e empresas de pequeno porte serão exigidas, além do balanço patrimonial, somente as demonstrações de resultado do exercício (i) e as notas explicativas (v), nos termos das normas do conselho federal de contabilidade.
16.6.3 as demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com as exigências prevista no art. 176 §1º da lei 6.404/76;
16.6.4 certidão negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias;
1.6..5 demonstrar que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da cotação do(s) lote(s) a que pretende participar no certame, na forma da lei.
16.7 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
17. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02 Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Tomada de Preços n° 13/2017. Abertura às 13:30h. do dia 11 de setembro de 2017 Proposta
18. DA PROPOSTA:
18.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
18.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
18.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
18.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
18.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
18.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do certame;
18.6 Os serviços/materiais deverão obedecer as normas técnicas da ABNT, ser aprovados pela Secretaria da Gestora e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital e de seus Anexos;
18.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
18.8 Estar acompanhada:
18.8.1 Da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), devidamente preenchida(s) e assinada(s), consignando os valores unitários, cujo somatório dos serviços/materiais/BDI, deverá coincidir com o valor global do lote, a que se referir;
18.8.2 Da planilha demonstrando a composição do BDI;
18.8.3 Do Cronograma físico-financeiro, demonstrando a execução dos serviços em suas diversas etapas;
18.8.4 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
18.8.5 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.8.6 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
19.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
19.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
19.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
19.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
20. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
20.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
20.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço por Lote, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários, de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
21.2.1 Caso a proposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que haja a compensação de valor(es) entre item(ns);
21.2.2 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
21.3 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
21.4 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
21.5 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
21.6 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.6.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
21.6.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.6.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.6.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
21.6.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
21.7 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
21.8 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
22. DO DIREITO AO RECURSO:
22.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
22.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
22.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox autenticadas do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
22.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
22.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
22.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox autenticada do documento de identidade do outorgado;
22.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox autenticada do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
22.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s);
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
23.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
23.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
23.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
23.7 Não subcontratar os serviços objeto desta Tomada de Preços;
23.8 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
23.9 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
23.10 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
23.11 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
23.12 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
23.13 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
23.14 Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria (s);
23.15 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito e orientação da Secretaria de Infraestrutura;
23.16 A homologação fica condicionada a entrega de CD com cópia da Planilha Orçamentária à Comissão de Licitação;
23.17 Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante o período de execução da obra;
23.18 Entregar a ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA/CAU, em até 10 (dez) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço, na Secretaria de Infraestrutura;
23.19 Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra;
23.20 VENCEDOR DO LOTE 01:
23.20.1 Oferecer Garantia de Execução dos Serviços, objeto da Licitação, ao Contratante, equivalente a 3% do valor a ser contratado, com validade no mínimo de 60 (sessenta) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a critério do Licitante, nos termos do disposto no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, devendo ser apresentada na data da assinatura do contrato;
23.20.2 A caução somente será levantada após lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
23.20.3 No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à caução, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município;
23.20.4 Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado;
23.20.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
24.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
24.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
24.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
24.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
24.5 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
24.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
24.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815.
25. DO DIREITO DE RESERVA:
25.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
25.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
26. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
26.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
26.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
26.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
26.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
26.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
26.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
26.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
26.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
26.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 Para agilização dos trabalhos, sem interferir no julgamento da proposta, o Licitante deverá declarar em sua documentação: o endereço e o número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
27.2 No interesse do Município, e sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93;
c) filmada e/ou gravada a sessão e este expediente ser utilizado como prova, se necessário for;
27.3 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
28. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 10 de agosto de 2017.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação Secretário de Administração
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES, inscrito no
CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA , inscrita no CNPJ sob nº
............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx ,
em ..........................
O Município de Lage, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. xxxx, portador do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato
representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº ...............................de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 188/2017, correlato à Tomada de Preços nº 13/2017, conforme parecer jurídico n , do tipo Menor
Preço por Xxxx, em regime de empreitada por preço unitário aberta em / / e homologada em
..............., consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Lote 01 - Contratação de Empresa de Engenharia Para Execução de Serviços de Pavimentação asfáltica, de Drenagem, de Obras de Arte Correntes, de Obras Complementares, de Passeios em Paver, de Sinalização Definitiva e de Sinalização de Obra, nas Ruas Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e José Mariano da Silva, com fornecimento de material, em conformidade com o Termo de Referência e com o contexto do CD, contendo Projetos e Planilhas, anexos, que passam a fazer parte integrante deste Edital;
Lote 02 - Contratação de Empresa de Engenharia Para Execução de Serviços de Pavimentação asfáltica, de Drenagem, de Obras de Arte Correntes, de Obras Complementares, de Passeios em Paver, de Sinalização Definitiva e de Sinalização de Obra, na Rua Xxxxx Xxxxxxx, em conformidade com o Termo de Referência e CD, contendo Projetos e Planilhas, anexos, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1. De Início: a contar da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura de recepção da Ordem de Serviço, correspondente;
2.3 De Recebimento Provisório, em até 15 (quinze) dias, pelo profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
2.4 De Recebimento Definitivo, em até 90 (noventa) dias, pela Comissão Municipal de Recebimento de Obras, mediante termo circunstanciado, para efeito de vistoria e da comprovação da adequação do objeto às condições contratadas. Durante este período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade, todo o serviço contratado. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, sem ônus para o Município;
2.5 Do Contrato, 270 duzentos e setenta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$
..................................................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação do(s) serviço(s), à vista do(s) respectivo(s) Boletim(ns) de Medição(ões) correspondente(s), testado(s) pela Secretaria Gestora, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
5.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), a requerimento da empresa, pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
5.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto desta licitação será adquirido com recursos provisionados na conta: n° 04.01-1.227 – Obras de Pavimentação e Infraestrutura Urbana; Código de Despesa nº 263 - Elemento de Despesa nº 44905191; ano base 2017 – Convenio Estado (2017/TR 000860).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATADO
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar à administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor contratual, como validade para todo o período de vigência do Contrato, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2 “O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativamente ou judicialmente”.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Contrato, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Edital Correlato;
8.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
8.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
8.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
8.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
8.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
8.7 Não subcontratar os serviços objeto desta Tomada de Preços;
8.8 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
8.9 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
8.10 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
8.11 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
8.12 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
8.13 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
8.14 Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria (s);
8.15 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito e orientação da Secretaria de Infraestrutura;
8.16 A homologação fica condicionada a entrega de disquete com cópia da Planilha Orçamentária à Comissão de Licitação;
8.17 Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante o período de execução da obra;
8.18 Entregar a ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA, em até 10 (dez) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço, na Secretaria de Agricultura;
8.19 Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra;
8.20 VENCEDOR DO LOTE 01:
8.20.1 Oferecer Garantia de Execução dos Serviços, objeto da Licitação, ao Contratante, equivalente a 3% do valor a ser contratado, com validade no mínimo de 60 (sessenta) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a critério do Licitante, nos termos do disposto no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, devendo ser apresentada na data da assinatura do contrato;
8.20.2 A caução somente será levantada após lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
8.20.3 No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à caução, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município;
8.20.4 Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado;
8.20.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
9.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
9.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
9.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
9.5 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
9.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
9.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
10.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
10.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
10.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
10.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
10.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
10.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
10.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
10.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
10.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL
Em até 270 (duzentos e setenta dias) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
13.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações;
13.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
14.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
14.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LAGES/SC, em ...... de de 2017.
Empresa CONTRATADA Visto da PROGEM Secretaria Gestora
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 TP 13/2017
LOCALIZAÇÃO: RUA XXXX XXXXX XXXXXXX
RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXX
BAIRRO: UNIVERSITÁRIO CIDADE: LAGES-SC EXTENSÃO: 504,00m LARGURA: 11,90m
INFORMATIVO
Como forma de melhorar seu sistema viário, a Prefeitura Municipal planeja a implantação de novas vias, a pavimentação e a restauração de vias existentes, proporcionando maior facilidade de locomoção e maior oportunidade de desenvolvimento dos Bairros e, consequentemente, uma das obras prioritárias para a melhoria deste sistema é a Drenagem, Pavimentação Asfáltica e execução de Passeios em Paver da RUA XXXX XXXXX XXXXXXX/RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXX
FINALIDADE
Este memorial descritivo visa abranger os assuntos relativos as obras de xxxxxxxx, pavimentação asfáltica e paginação de calçadas e urbanismo, bem como, oferecer subsídios e estabelecer critérios a serem adotados quando da execução da presente obra.
CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO
Considerando que os quantitativos fornecidos na Planilha Orçamentária foram extraídos do projeto - levantamento, greide, detalhes, faz-se necessário que os licitantes, além de fazerem os seus próprios levantamentos quantitativos, tomem conhecimento de critérios de quantificação dos serviços.
As dimensões a serem obedecidas são as especificadas nos projetos de geometria e de paginação. As especificações serão as deste memorial e das planilhas, que são complementares, juntamente com detalhes de
normas técnicas pertinentes a este projeto, aplicando-se também em serviços deles derivados ou semelhantes, cujas considerações eventualmente estejam omissas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As normas os projetos, especificações, métodos de ensaios e padrões aprovados e recomendados pela ABNT, em especial a NBR 9050/2004, bem como, toda a legislação em vigor, referentes a obras civis, inclusive de segurança do trabalho, será considerada parte integrante destas especificações, como se nelas estivessem transcritas.
Estas especificações são complementares ao projeto, a seguir relacionados, bem como, os detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidos.
A execução dos serviços obedeceram rigorosamente as indicações constantes dos projetos e as especificações técnicas de fabricantes de materiais e equipamentos.
Observar todas as cotas, desenhos e observações constantes dos projetos.
Havendo divergência entre desenhos, escalas e cotas, prevalecerão sempre os detalhes em maior escala sobre as plantas gerais. Nenhuma modificação poderá ser feita sem o consentimento por escrito da fiscalização, embora estas modificações possam influenciar ou não sobre o valor da obra.
Os materiais e mão de obra a serem empregados serão de primeira qualidade, objetivando um resultado final com acabamento esmerado nos serviços, e em obediência a estas especificações e aos padrões em vigor.
Os serviços não aprovados pela fiscalização ou que ao apresentarem vícios ou defeitos de execução, serão demolidos e reconstruídos.
A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá as recomendações dos fabricantes, cabendo a construtora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica.
Os ensaios de materiais e serviços, julgados necessários serão providenciados pela construtora sem que seja necessário o pedido da fiscalização.
Para os traços ora indicados, o construtor deverá providenciar os testes laboratoriais em função dos diferentes tipos de matérias primas obtidas nas mais variadas regiões, para que o produto final seja com a melhor qualidade possível.
SERVIÇOS PRELIMINARES
A obra deverá ser executada conforme as especificações técnicas constantes neste memorial e nos projetos. A construtora ou empresa executora deverá apresentar os devidos orçamentos específicos.
Serão de responsabilidade da empresa executora as licenças e suas prorrogações.
Serão de responsabilidade da empresa executora todas as providencias junto aos órgãos públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito a obra ou a sua execução, inclusive a ART de execução.
Empresa executora deverá providenciar as instalações provisórias de água e luz, os barracões, depósitos de materiais e abrigos que se façam necessários para a obra.
O Canteiro de obras deverá ser organizado e limpo, cabendo a empresa executora manter estas condições durante todo o período de execução da obra, retirando quaisquer materiais, equipamentos, entulhos e outros que não sejam necessários a execução.
DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES
OBJETIVO: Estabelecer dispositivo necessário para captação e interseção das águas superficiais e conduzi- las para locais de desague seguro.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As valas não devem impedir a circulação de pedestres; quando estas permanecerem abertas de um dia para o outro, deve-se executar a cada 100m passarelas com no mínimo 1,00m de largura, providas de guarda corpo com material adequado.
As travessias de rua, acesso as residências e ao comércio, quando houver necessidade de manter as valas abertas, estas devem ser cobertas com chapas de aço, pranchão de madeira ou material adequado.
Durante todo o tempo de construção da obra deverá ser mantido o TAMPONAMENTO DOS TUBOS e a proteção das camadas intermediárias, para impedir o entupimento das canalizações e colmatagem do material. O início de cada etapa se dará mediante autorização dada pela fiscalização.
DRENO:
Para a condução pluvial serão utilizados tubos de concreto nas dimensões e quantidades indicadas em projeto, assentados sobre um lastro de brita nº 1, na espessura de 10 cm, delimitado por guias de madeira, ou marcos após a regularização e compactação do fundo da vala, e envolto em brita nº2 até a geratriz superior do tubo, sobrepondo a esta camada, uma lona plástica, na largura da vala, mais 20cm.
O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia fina, no traço 1:4 na parte externa com largura de 10 cm e espessura de 1 cm ou se fará o envolvimento da junta com manta geotêxtil com 20 cm de largura.
Em tubulação com diâmetro igual ou superior a 60 cm, também deverá ser executado o rejuntamento interno do tubo, da geratriz inferior até o meio do tubo.
Para o perfeito alinhamento dos tubos deverão ser utilizadas duas linhas de nylon, sendo uma a meia altura do tubo, em sua lateral e a outra na geratriz superior, para controle da cota de assentamento e alinhamento.
Os tubos serão assentados sempre com a parte da emenda longitudinal (junta) voltada para cima.
ATERRO E REATERRO:
O aterro e o reaterro, de uma maneira geral, devem ser executados em camadas não superior a 20 cm, compactados mecanicamente, utilizando-se para isto o material da vala, se este possuir características adequadas, ou material transportado de local estranho a obra, porém especialmente escolhido para este fim.
A compactação deve ser executada mecanicamente (sapo ou placa vibratória), considerando como volume de aterro, para efeito de pagamento, o volume escavado, subtraído do volume ocupado pela obra construída.
O volume escavado será considerado sempre o diâmetro externo do tubo mais 15cm para cada lado mesmo e somente poderá ser executados após inspeção prévia da fiscalização.
CAIXA DE CAPTAÇÃO DE LIGAÇÃO E PASSAGEM
As caixas de captação e de ligação e passagem devem seguir rigorosamente o projeto de execução, tanto quando forem executadas na calçada como quando forem executadas no leito da via.
Será executado primeiramente o fundo da caixa, sendo que o solo deve ser compactado e sobre ele executado lastro de 10 cm de brita nº 1 e 5 cm de concreto magro (fck = 15 Mpa) de dimensões iguais a da caixa, e sobre este levantar as paredes da mesma, não sendo permitido para tal a utilização de tijolos vazados.
Os blocos de concreto devem ser preenchidos com concreto e seguir a sua execução conforme detalhamento em anexo.
O espaço entre a caixa construída e as paredes escavadas para tal devem ser preenchidas com brita nº 2.
Na parte inferior da caixa será colocado um tubo de PVC a montante no sentido do fluxo da água de 40 mm, com tamanho correspondente a espessura da parede da caixa mais 10 cm, para escoar a água pelo lastro de brita. SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE, A CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR ESCAVAÇÃO MANUAL, BEM COMO O REATERRO COMPACTADO.
As tampas das caixas serão em concreto armado de fck: 25 Mpa na espessura de 13 cm quando utilizada no leito da via e de 8cm de espessura quando utilizada na calçada, estando a armadura detalhada em projeto.
A responsável por captar as águas e transportá-las para caixa principal, cujo detalhamento completo se encontra em projeto.
ESCAVAÇÃO
A escavação deverá ser executada mecanicamente pela contratada, sendo que a largura e a profundidade deverão estar de acordo com as tabelas e especificações constantes no projeto.
REMOÇÃO E TRANSPORTE
Quando o material escavado não for tecnicamente adequado para o preenchimento das valas o que será avaliado pela fiscalização, deve ser considerado como excedente devendo ser transportado e depositado no local designado como BOTAFORA, escolhido pela fiscalização.
Para efeito do pagamento deve ser considerado o transporte de até 2km do local da obra.
SINALIZAÇÃO DA OBRA
A sinalização deverá ser composta de fitas zebradas, cones, tela tapume e cavaletes com identificação da empresa conforme modelo em anexo.
Quando valas e buracos ficarem abertos no intervalo entre turnos de trabalho, finais de semana e feriados, deverão receber a sinalização adequada com uso obrigatório de tela de tapume.
PAVIMENTAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Deverá seguir as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em seu quesito Pavimentação – Especificação de Serviço, DEINFRA-SC-ES-P-01/16;
SUB-BASE
A sub-base será de Macadame Seco e deverá seguir as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em seu quesito Pavimentação – Especificação de Serviço, DEINFRA-SC-ES-P-03/15. O macadame seco será aplicada sobre o subleito conformado e devidamente compactado, em camada de 15cm. Este material pétreo
será resultante de britagem primaria de xxxxx xx. Antes do lançamento do macadame seco, será aplicada uma camada de bloqueio apresentando granulometria entre 19,0mm(3/4) e 9,5mm (3/8), conforme item 2.2.a, e camada de fechamento, faixa- I ou II, item 2.2.b da referida especificação.
BASE DE BRITA GRADUADA
Sobre a camada de sub-base conformada e devidamente compactada será aplicada a base de brita graduada em camada de 15cm, em material pétreo graduado, conforme Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em seu quesito Pavimentação – Especificação de Serviço, DEINFRA-SC-ES-P-11/16, FAIXA- II, item 2.
IMPRIMAÇÃO
Sobre a camada de base de brita graduada será executada a imprimação com CM-30, na taxa de 1,2l/m2em toda a superfície da base, que deverá ter um tempo de cura mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
CAPA DE ROLAMENTO
Após a cura da imprimação, será executada uma camada de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), faixa III, conforme Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em seu quesito Pavimentação-Especificação de Serviço, DEINFRA-SC-ES-P-05/16, item 2.5.1, com espessura de 5cm, espalhada com vibro-acabadora e compactada com rolos de pneus e liso vibratório até atingir grau de compactação igualou superior a 97 por cento.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Para a execução da sinalização horizontal a pista deverá estar perfeitamente limpa (varrida ou se houver necessidade de acordo com a fiscalização, lavada), deixando-a livre de quaisquer resíduos, mancha de óleo ou graxa.
Na pintura de faixas longitudinais (eixos e bordas) e parte interna da área de conflito (cor amarela), serão utilizadas tintas acrílicas a base de solvente, que devem atender as especificações da NBR 11862, aplicada na espessura de 0,60mm, com garantia de 24 meses.
Na pintura de travessia de pedestres, faixa de retenção, setas indicativas de direção, dizeres de pista e a parte externa da área de conflito, serão usadas tintas plásticas branca (200º graus C) e termo plástica amarela (180º
graus C) aplicada por extrusão. O material deve atender a especificação – NBR 13132, termo plástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de extrusão da ABNT.
SINALIZAÇÃO VERTICAL
PLACAS E PELICULAS – As placas de sinalização vertical de advertência e de regulamentação serão de aço nº 18, galvanizada a fogo, tendo a face principal revestida com película tipo I-A, com exceção das R-1 (PARE) que serão revestidas tipo III – AI.
No verso a placa terá pintura epóxi, cor preta, secada em estufa com contraventamento, constando: Nome do Fabricante - Data de Fabricação – A logomarca: Diretran – PML.
Dimensões das placas:
CIRCULAR – Diâmetro igual a 60 cm (sessenta) OCTOGONAL – Lados, iguais de 25 cm (vinte e cinco) TRIANGULAR – Lados iguais de 80 cm (oitenta) RETANGULARES – Lado menor, 30 c
Lado maior,60 cm (sessenta)
Estes produtos devem estar em conformidade com as seguintes normas da ABNt: - NBR 11094
– Para placas de aço;
NBR 14644 – Para películas.
POSTES DE SUSTENTAÇÃO
Os postes de sustentação para as placas serão em aço galvanizado a fogo por dentro e por fora, com 3,50 m de altura, diâmetro externo de 2’’ (duas polegadas), espessura da parede igual a 2,65 mm, tampa soldada na parte superior, com duas aletas anti-giro na parte inferior.
Estes postes serão fixados com concreto em uma cava de (30x30x60) com fck de 18 Mpa (0,054m3/unid.).
PASSEIO COM BLOCOS INTERTRAVADOS
1.1.1.1.1.1 A empreiteira realizará serviços de regularização do terreno em corte ou aterro até uma cota de 30cm, para implantação da calçada devidamente compactado e nivelado.
Com sub-leito compactado e preparado, lança-se sobre o mesmo uma camada de material granular inerte, brita n.º 1, com espessura de 5cm, compactada com placa vibratória.
Sobre o colchão de material granular lança-se uma camada de areia grossa ou pó de pedra na espessura de 5cm, devidamente nivelada através de regulamento, onde serão assentados os blocos intertravados.
Estes blocos intertravados receberão uma compactação inicial que tem como funções: rasar os blocos pela face externa, dar início ao adensamento da camada de areia sob os blocos e induzir está a penetrar de baixo para cima nas juntas entre as faces laterais de modo a produzir o seu intertravamento.
Após a compactação inicial, retirar com auxílio de duas colheres de pedreiro ou chaves de fenda aqueles blocos que quebraram e substituí-los por novos.
Esta operação deve ser executada antes do rejunte e da compactação final, porque nesta fase, essa atividade ainda é fácil.
Em seguida providencia-se o rejunte com areia, necessário para reduzir a percolação de água e garantir o funcionamento mecânico do pavimento. Isto obriga a utilizar material e mão de obra de boa qualidade na execução deste selo e da compactação final.
A areia utilizada para executar o rejunte deve estar bem seca e não conter cimento, cal ou material orgânico. A areia é posta sobre os blocos de concreto numa fina camada e espalhada com uma vassoura até preencher completamente as juntas.
A próxima etapa é a compactação final executada com o mesmo equipamento e da mesma forma que a inicial.
A compactação final se destina a dar a firmeza definitiva ao pavimento, não se economizando esforços na sua execução.
Deverão ser feitas, pelos menos, quatro passadas, em diversas direções, com a placa vibratória e sobrepondo parcialmente os percursos sucessivos.
MEDIÇÃO: A medição será realizada por metro quadrado dos serviços realizados.
Execução de passeios conforme a NBR 9050 incluindo guia alerta e guia tátil com aterros e ou escavações (demolições) com camadas de 5cm de brita e 5cm de areia com viga de travamento de 10x20cm para escoramento do Paver 6x10x20cm incluso compactação fornecimento e execução, sendo que a mesma regra vale para as ciclovias a qual a mesma deverá ser seguida rigorosamente o projeto e as normas como também a boa técnica construtiva.
MEIO-FIO
Vala – Escavar a vala na profundidade definida em projeto, nivelando o fundo da mesma com uma camada de brita n.º 1 na espessura de 10cm.
Os meio-fios devem estar perfeitamente alinhados pela largura oficial da rua, aprumados, nivelados e
justapostos uns aos outros, devidamente rejuntados com traço 3:1 (areia/cimento).
Para se obter tal alinhamento deverá ser utilizada uma linha de nylon pela face externa dos mesmos.
Os rebaixos para veículos (acessos de garagem) e rebaixo para travessia de pedestre deverão obedecer a legislação em vigor, até 0,70m sobre o passeio, desde o alinhamento do meio-fio.
Material – Os meio-fios terão dimensões de (15x12)x30cm, para as entradas de garagem e passagem de pedestres as dimensões serão (15x12)x20cm, tendo comprimento mínimo de 60cm.
MEDIÇÃO: A medição será realizada por metro linear dos meios-fios assentados.
LIMPEZA DA OBRA
São considerados como limpeza da obra os serviços de raspas, varredura e retirada de entulhos, onde fiquem com mau aspecto.
O Canteiro de obras durante e após a conclusão dos serviços deverá estar limpo de entulhos e detritos decorrentes das obras.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer a seus empregados para uso na execução dos serviços equipamentos (ferramentas, máquinas e EPIs), conforme especificações técnicas, bem como, UNIFORMES COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA).
Executar os fornecimentos de acordo com os projetos, especificações, cronograma, critérios técnicos e procedimentos compatíveis com a natureza dos mesmos. Deverá respeitar os Normas Técnicas Brasileiras no que tange ao fornecimento de materiais e procedimentos para execução de obra.
Selecionar e mobilizar seus empregados, em quantidade e qualidade compatíveis com a natureza dos fornecimentos, comprometendo-se a utilizar técnicos especializados com experiência nesse tipo de trabalho.
Colocar à disposição da CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO todas as informações e documentação técnica e administrativa, necessárias para que a CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO exerça o direito que lhe é inerente de acompanhamento e verificação da conformidade dos Fornecimentos. Fazer todos os ensaios normativos de verificação de materiais e serviços e apresentá-los a fiscalização. Manter a CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO tempestivamente informada sobre qualquer evento que possa comprometer, no todo ou em parte, a execução dos Fornecimentos.
Todos os preços especificados no orçamento compreendes todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, como material, mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
Providenciar os registros e pagamentos dos tributos exigíveis, referentes à
Execução dos serviços, junto aos órgãos competentes, e comprovando mensalmente tais pagamentos por ocasião do envio dos documentos de cobrança e sempre que exigido pela CONTRATANTE/e ou
FISCALIZAÇÃO, comprometendo-se, ainda, a indenizar a CONTRATANTE por todos e quaisquer ônus decorrentes de eventual autuação.
Respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução dos Fornecimentos, por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela CONTRATADA na execução dos Fornecimentos.
Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas á Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor. Providenciar a Anotação de Responsabilidade técnica. ART dos responsáveis técnicos pela execução dos Fornecimentos.
Colocar placa de obra nas dimensões de 1,25m x 2,0m, de acordo com as especificações do programa de financiamento. Todos os serviços a serem realizados devem ser acompanhados de serviços através de topografia com aparelho de precisão, como por exemplo locação, nivelamento e outros.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Do início: Em até 48 horas após a assinatura da ordem de serviço. Da execução: 4 meses, conforme cronograma físico-financeiro.
Da entrega: Em até 5 dias da conclusão dos serviços, mediante termo circunstanciado endereçado à Secretária Planejamento e Obras.
Do contrato: Da data da assinatura até 31/12/2017. Local de entrega: Secretária Planejamento e Obras Medição: Deverá ser solicitada até o dia 20 de cada mês.
Formas de pagamento: Mensalmente em até 30 dias do fechamento do mês.
Outras exigências: A empresa deverá trabalhar de acordo com as Normas Técnicas Vigentes da ABNT, ter registro no CREA e apresentar atestado de aptidão.
LOTE 02 TP 13/2017
LOCALIZAÇÃO: RUA XXXXX XXXXXXX
BAIRRO: VILA NOVA CIDADE: LAGES-SC EXTENSÃO: 316,50M LARGURA: 10,90m INFORMATIVO
Como forma de melhorar seu sistema viário, a Prefeitura Municipal planeja a implantação de novas vias, a pavimentação e a restauração de vias existentes, proporcionando maior facilidade de locomoção e maior oportunidade de desenvolvimento dos Bairros e, consequentemente, uma das obras prioritárias para a melhoria deste sistema é a Drenagem, Pavimentação Asfáltica e execução de Passeios em Paver da Rua Xxxxx Xxxxxxx.
FINALIDADE
Este memorial descritivo visa abranger os assuntos relativos as obras de xxxxxxxx, pavimentação asfáltica e paginação de calçadas e urbanismo, bem como, oferecer subsídios e estabelecer critérios a serem adotados quando da execução da presente obra.
CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO
Considerando que os quantitativos fornecidos na Planilha Orçamentária foram extraídos do projeto - levantamento, greide, detalhes, faz-se necessário que os licitantes, além de fazerem os seus próprios levantamentos quantitativos, tomem conhecimento de critérios de quantificação dos serviços.
As dimensões a serem obedecidas são as especificadas nos projetos de geometria e de paginação. As especificações serão as deste memorial e das planilhas, que são complementares, juntamente com detalhes de normas técnicas pertinentes a este projeto, aplicando-se também em serviços deles derivados ou semelhantes, cujas considerações eventualmente estejam omissas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As normas os projetos, especificações, métodos de ensaios e padrões aprovados e recomendados pela ABNT, em especial a NBR 9050/2004, bem como, toda a legislação em vigor, referentes a obras civis, inclusive de segurança do trabalho, será considerada parte integrante destas especificações, como se nelas estivessem transcritas.
Estas especificações são complementares ao projeto, a seguir relacionados, bem como, os detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidos.
A execução dos serviços obedeceram rigorosamente as indicações constantes dos projetos e as especificações técnicas de fabricantes de materiais e equipamentos.
Observar todas as cotas, desenhos e observações constantes dos projetos.
Havendo divergência entre desenhos, escalas e cotas, prevalecerão sempre os detalhes em maior escala sobre as plantas gerais. Nenhuma modificação poderá ser feita sem o consentimento por escrito da fiscalização, embora estas modificações possam influenciar ou não sobre o valor da obra.
Os materiais e mão de obra a serem empregados serão de primeira qualidade, objetivando um resultado final com acabamento esmerado nos serviços, e em obediência a estas especificações e aos padrões em vigor.
Os serviços não aprovados pela fiscalização ou que ao apresentarem vícios ou defeitos de execução, serão demolidos e reconstruídos.
A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá as recomendações dos fabricantes, cabendo a construtora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica.
Os ensaios de materiais e serviços, julgados necessários serão providenciados pela construtora sem que seja necessário o pedido da fiscalização.
Para os traços ora indicados, o construtor deverá providenciar os testes laboratoriais em função dos diferentes tipos de matérias primas obtidas nas mais variadas regiões, para que o produto final seja com a melhor qualidade possível.
SERVIÇOS PRELIMINARES
A obra deverá ser executada conforme as especificações técnicas constantes neste memorial e nos projetos. A construtora ou empresa executora deverá apresentar os devidos orçamentos específicos.
Serão de responsabilidade da empresa executora as licenças e suas prorrogações.
Serão de responsabilidade da empresa executora todas as providencias junto aos órgãos públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito a obra ou a sua execução, inclusive a ART de execução.
Empresa executora deverá providenciar as instalações provisórias de água e luz, os barracões, depósitos de materiais e abrigos que se façam necessários para a obra.
O Canteiro de obras deverá ser organizado e limpo, cabendo a empresa executora manter estas condições durante todo o período de execução da obra, retirando quaisquer materiais, equipamentos, entulhos e outros que não sejam necessários a execução.
DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES
OBJETIVO: Estabelecer dispositivo necessário para captação e interseção das águas superficiais e conduzi- las para locais de desague seguro.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As valas não devem impedir a circulação de pedestres; quando estas permanecerem abertas de um dia para o outro, deve-se executar a cada 100m passarelas com no mínimo 1,00m de largura, providas de guarda corpo com material adequado.
As travessias de rua, acesso as residências e ao comércio, quando houver necessidade de manter as valas abertas, estas devem ser cobertas com chapas de aço, pranchão de madeira ou material adequado.
Durante todo o tempo de construção da obra deverá ser mantido o TAMPONAMENTO DOS TUBOS e a proteção das camadas intermediárias, para impedir o entupimento das canalizações e colmatagem do material. O início de cada etapa se dará mediante autorização dada pela fiscalização.
DRENO:
Para a condução pluvial serão utilizados tubos de concreto nas dimensões e quantidades indicadas em projeto, assentados sobre um lastro de brita nº 1, na espessura de 10 cm, delimitado por guias de madeira, ou marcos após a regularização e compactação do fundo da vala, e envolto em brita nº2 até a geratriz superior do tubo, sobrepondo a esta camada, uma lona plástica, na largura da vala, mais 20cm.
O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia fina, no traço 1:4 na parte externa com largura de 10 cm e espessura de 1 cm ou se fará o envolvimento da junta com manta geotêxtil com 20 cm de largura.
Em tubulação com diâmetro igual ou superior a 60 cm, também deverá ser executado o rejuntamento interno do tubo, da geratriz inferior até o meio do tubo.
Para o perfeito alinhamento dos tubos deverão ser utilizadas duas linhas de nylon, sendo uma a meia altura do tubo, em sua lateral e a outra na geratriz superior, para controle da cota de assentamento e alinhamento.
Os tubos serão assentados sempre com a parte da emenda longitudinal (junta) voltada para cima.
ATERRO E REATERRO:
O aterro e o reaterro, de uma maneira geral, devem ser executados em camadas não superior a 20 cm, compactados mecanicamente, utilizando-se para isto o material da vala, se este possuir características adequadas, ou material transportado de local estranho a obra, porém especialmente escolhido para este fim.
A compactação deve ser executada mecanicamente (sapo ou placa vibratória), considerando como volume de aterro, para efeito de pagamento, o volume escavado, subtraído do volume ocupado pela obra construída.
O volume escavado será considerado sempre o diâmetro externo do tubo mais 15cm para cada lado mesmo e somente poderá ser executados após inspeção prévia da fiscalização.
CAIXA DE CAPTAÇÃO DE LIGAÇÃO E PASSAGEM
As caixas de captação e de ligação e passagem devem seguir rigorosamente o projeto de execução, tanto quando forem executadas na calçada como quando forem executadas no leito da via.
Será executado primeiramente o fundo da caixa, sendo que o solo deve ser compactado e sobre ele executado lastro de 10 cm de brita nº 1 e 5 cm de concreto magro (fck = 15 Mpa) de dimensões iguais a da caixa, e sobre este levantar as paredes da mesma, não sendo permitido para tal a utilização de tijolos vazados.
Os blocos de concreto devem ser preenchidos com concreto e seguir a sua execução conforme detalhamento em anexo.
O espaço entre a caixa construída e as paredes escavadas para tal devem ser preenchidas com brita nº 2.
Na parte inferior da caixa será colocado um tubo de PVC a montante no sentido do fluxo da água de 40 mm, com tamanho correspondente a espessura da parede da caixa mais 10 cm, para escoar a água pelo lastro de brita. SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE, A CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR ESCAVAÇÃO MANUAL, BEM COMO O REATERRO COMPACTADO.
As tampas das caixas serão em concreto armado de fck: 25 Mpa na espessura de 13 cm quando utilizada no leito da via e de 8cm de espessura quando utilizada na calçada, estando a armadura detalhada em projeto.
A responsável por captar as águas e transportá-las para caixa principal, cujo detalhamento completo se encontra em projeto.
ESCAVAÇÃO
A escavação deverá ser executada mecanicamente pela contratada, sendo que a largura e a profundidade deverão estar de acordo com as tabelas e especificações constantes no projeto.
REMOÇÃO E TRANSPORTE
Quando o material escavado não for tecnicamente adequado para o preenchimento das valas o que será avaliado pela fiscalização, deve ser considerado como excedente devendo ser transportado e depositado no local designado como BOTAFORA, escolhido pela fiscalização.
Para efeito do pagamento deve ser considerado o transporte de até 2km do local da obra.
SINALIZAÇÃO DA OBRA
A sinalização deverá ser composta de fitas zebradas, cones, tela tapume e cavaletes com identificação da empresa conforme modelo em anexo.
Quando valas e buracos ficarem abertos no intervalo entre turnos de trabalho, finais de semana e feriados, deverão receber a sinalização adequada com uso obrigatório de tela de tapume.
PAVIMENTAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Deverá seguir as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em seu quesito Pavimentação – Especificação de Serviço, DEINFRA-SC-ES-P-01/16;
SUB-BASE
A sub-base será de Macadame Seco e deverá seguir as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em seu quesito Pavimentação – Especificação de Serviço, DEINFRA-SC-ES-P-03/15. O macadame seco será aplicada sobre o subleito conformado e devidamente compactado, em camada de 15cm. Este material pétreo será resultante de britagem primaria de rocha sã. Antes do lançamento do macadame seco, será aplicada uma camada de bloqueio apresentando granulometria entre 19,0mm(3/4) e 9,5mm (3/8), conforme item 2.2.a, e camada de fechamento, faixa- I ou II, item 2.2.b da referida especificação.
BASE DE BRITA GRADUADA
Sobre a camada de sub-base conformada e devidamente compactada será aplicada a base de brita graduada em camada de 15cm, em material pétreo graduado, conforme Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em seu quesito Pavimentação – Especificação de Serviço, DEINFRA-SC-ES-P-11/16, FAIXA- II, item 2.
IMPRIMAÇÃO
Sobre a camada de base de brita graduada será executada a imprimação com CM-30, na taxa de 1,2l/m2em toda a superfície da base, que deverá ter um tempo de cura mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
CAPA DE ROLAMENTO
Após a cura da imprimação, será executada uma camada de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), faixa III, conforme Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em seu quesito Pavimentação-Especificação de Serviço, DEINFRA-SC-ES-P-05/16, item 2.5.1, com espessura de 5cm, espalhada com vibro-acabadora e compactada com rolos de pneus e liso vibratório até atingir grau de compactação igualou superior a 97 por cento.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Para a execução da sinalização horizontal a pista deverá estar perfeitamente limpa (varrida ou se houver necessidade de acordo com a fiscalização, lavada), deixando-a livre de quaisquer resíduos, mancha de óleo ou graxa.
Na pintura de faixas longitudinais (eixos e bordas) e parte interna da área de conflito (cor amarela), serão utilizadas tintas acrílicas a base de solvente, que devem atender as especificações da NBR 11862, aplicada na espessura de 0,60mm, com garantia de 24 meses.
Na pintura de travessia de pedestres, faixa de retenção, setas indicativas de direção, dizeres de pista e a parte externa da área de conflito, serão usadas tintas plásticas branca (200º graus C) e termo plástica amarela (180º graus C) aplicada por extrusão. O material deve atender a especificação – NBR 13132, termo plástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de extrusão da ABNT.
SINALIZAÇÃO VERTICAL
PLACAS E PELICULAS – As placas de sinalização vertical de advertência e de regulamentação serão de aço nº 18, galvanizada a fogo, tendo a face principal revestida com película tipo I-A, com exceção das R-1 (PARE) que serão revestidas tipo III – AI.
No verso a placa terá pintura epóxi, cor preta, secada em estufa com contraventamento, constando: Nome do Fabricante - Data de Fabricação – A logomarca: Diretran – PML.
Dimensões das placas:
CIRCULAR – Diâmetro igual a 60 cm (sessenta) OCTOGONAL – Lados, iguais de 25 cm (vinte e cinco) TRIANGULAR – Lados iguais de 80 cm (oitenta) RETANGULARES – Lado menor, 30 c
Lado maior,60 cm (sessenta)
Estes produtos devem estar em conformidade com as seguintes normas da ABNt: - NBR 11094
– Para placas de aço;
NBR 14644 – Para películas.
POSTES DE SUSTENTAÇÃO
Os postes de sustentação para as placas serão em aço galvanizado a fogo por dentro e por fora, com 3,50 m de altura, diâmetro externo de 2’’ (duas polegadas), espessura da parede igual a 2,65 mm, tampa soldada na parte superior, com duas aletas anti-giro na parte inferior.
Estes postes serão fixados com concreto em uma cava de (30x30x60) com fck de 18 Mpa (0,054m3/unid.).
PASSEIO COM BLOCOS INTERTRAVADOS
1.1.1.1.1.2 A empreiteira realizará serviços de regularização do terreno em corte ou aterro até uma cota de 30cm, para implantação da calçada devidamente compactado e nivelado.
Com sub-leito compactado e preparado, lança-se sobre o mesmo uma camada de material granular inerte, brita n.º 1, com espessura de 5cm, compactada com placa vibratória.
Sobre o colchão de material granular lança-se uma camada de areia grossa ou pó de pedra na espessura de 5cm, devidamente nivelada através de regulamento, onde serão assentados os blocos intertravados.
Estes blocos intertravados receberão uma compactação inicial que tem como funções: rasar os blocos pela face externa, dar início ao adensamento da camada de areia sob os blocos e induzir está a penetrar de baixo para cima nas juntas entre as faces laterais de modo a produzir o seu intertravamento.
Após a compactação inicial, retirar com auxílio de duas colheres de pedreiro ou chaves de fenda aqueles blocos que quebraram e substituí-los por novos.
Esta operação deve ser executada antes do rejunte e da compactação final, porque nesta fase, essa atividade ainda é fácil.
Em seguida providencia-se o rejunte com areia, necessário para reduzir a percolação de água e garantir o funcionamento mecânico do pavimento. Isto obriga a utilizar material e mão de obra de boa qualidade na execução deste selo e da compactação final.
A areia utilizada para executar o rejunte deve estar bem seca e não conter cimento, cal ou material orgânico. A areia é posta sobre os blocos de concreto numa fina camada e espalhada com uma vassoura até preencher completamente as juntas.
A próxima etapa é a compactação final executada com o mesmo equipamento e da mesma forma que a inicial.
A compactação final se destina a dar a firmeza definitiva ao pavimento, não se economizando esforços na sua execução.
Deverão ser feitas, pelos menos, quatro passadas, em diversas direções, com a placa vibratória e sobrepondo parcialmente os percursos sucessivos.
MEDIÇÃO: A medição será realizada por metro quadrado dos serviços realizados.
Execução de passeios conforme a NBR 9050 incluindo guia alerta e guia tátil com aterros e ou escavações (demolições) com camadas de 5cm de brita e 5cm de areia com viga de travamento de 10x20cm para escoramento do Paver 6x10x20cm incluso compactação fornecimento e execução, sendo que a mesma regra vale para as ciclovias a qual a mesma deverá ser seguida rigorosamente o projeto e as normas como também a boa técnica construtiva.
MEIO-FIO
Vala – Escavar a vala na profundidade definida em projeto, nivelando o fundo da mesma com uma camada de brita n.º 1 na espessura de 10cm.
Os meio-fios devem estar perfeitamente alinhados pela largura oficial da rua, aprumados, nivelados e
justapostos uns aos outros, devidamente rejuntados com traço 3:1 (areia/cimento).
Para se obter tal alinhamento deverá ser utilizada uma linha de nylon pela face externa dos mesmos.
Os rebaixos para veículos (acessos de garagem) e rebaixo para travessia de pedestre deverão obedecer a legislação em vigor, até 0,70m sobre o passeio, desde o alinhamento do meio-fio.
Material – Os meio-fios terão dimensões de (15x12)x30cm, para as entradas de garagem e passagem de pedestres as dimensões serão (15x12)x20cm, tendo comprimento mínimo de 60cm.
MEDIÇÃO: A medição será realizada por metro linear dos meios-fios assentados.
LIMPEZA DA OBRA
São considerados como limpeza da obra os serviços de raspas, varredura e retirada de entulhos, onde fiquem com mau aspecto.
O Canteiro de obras durante e após a conclusão dos serviços deverá estar limpo de entulhos e detritos decorrentes das obras.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer a seus empregados para uso na execução dos serviços equipamentos (ferramentas, máquinas e EPIs), conforme especificações técnicas, bem como, UNIFORMES COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA).
Executar os fornecimentos de acordo com os projetos, especificações, cronograma, critérios técnicos e procedimentos compatíveis com a natureza dos mesmos. Deverá respeitar os Normas Técnicas Brasileiras no que tange ao fornecimento de materiais e procedimentos para execução de obra.
Selecionar e mobilizar seus empregados, em quantidade e qualidade compatíveis com a natureza dos fornecimentos, comprometendo-se a utilizar técnicos especializados com experiência nesse tipo de trabalho.
Colocar à disposição da CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO todas as informações e documentação técnica e administrativa, necessárias para que a CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO exerça o direito que lhe é inerente de acompanhamento e verificação da conformidade dos Fornecimentos. Fazer todos os ensaios normativos de verificação de materiais e serviços e apresentá-los a fiscalização. Manter a CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO tempestivamente informada sobre qualquer evento que possa comprometer, no todo ou em parte, a execução dos Fornecimentos.
Todos os preços especificados no orçamento compreendes todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, como material, mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
Providenciar os registros e pagamentos dos tributos exigíveis, referentes à
Execução dos serviços, junto aos órgãos competentes, e comprovando mensalmente tais pagamentos por ocasião do envio dos documentos de cobrança e sempre que exigido pela CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO, comprometendo-se, ainda, a indenizar a CONTRATANTE por todos e quaisquer ônus decorrentes de eventual autuação.
Respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução dos Fornecimentos, por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela CONTRATADA na execução dos Fornecimentos.
Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas á Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor. Providenciar a Anotação de Responsabilidade técnica. ART dos responsáveis técnicos pela execução dos Fornecimentos.
Colocar placa de obra nas dimensões de 1,25m x 2,0m, de acordo com as especificações do programa de financiamento. Todos os serviços a serem realizados devem ser acompanhados de serviços através de topografia com aparelho de precisão, como por exemplo locação, nivelamento e outros.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Do início: Em até 48 horas após a assinatura da ordem de serviço. Da execução: 4 meses, conforme cronograma físico-financeiro.
Da entrega: Em até 5 dias da conclusão dos serviços, mediante termo circunstanciado endereçado à Secretária Planejamento e Obras.
Do contrato: Da data da assinatura até 31/12/2017. Local de entrega: Secretária Planejamento e Obras Medição: Deverá ser solicitada até o dia 20 de cada mês.
Formas de pagamento: Mensalmente em até 30 dias do fechamento do mês.
Outras exigências: A empresa deverá trabalhar de acordo com as Normas Técnicas Vigentes da ABNT, ter registro no CREA e apresentar atestado de aptidão.