REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS ENERGIA LIVRE CEMIG
Regulamento válido a partir de 01/08/2024
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS ENERGIA LIVRE CEMIG
O presente REGULAMENTO tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no Programa de Pontos Energia Livre da Cemig (“PROGRAMA”), desenvolvido pelas empresas Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.155.730/0001-64 e Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.176/0001-58, doravante denominadas CEMIG.
A CEMIG desenvolveu e mantém o PROGRAMA para reconhecer e recompensar os PARTICIPANTES por indicações de consumidores com unidades consumidoras aptas à aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL, na MODALIDADE VAREJISTA.
O REGULAMENTO é público e cabe ao PARTICIPANTE tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir sobre sua adesão ao PROGRAMA.
Poderão participar de forma gratuita do PROGRAMA pessoas jurídicas, sendo inelegíveis para participação aquelas que tenham no seu quadro societário empregados, contratados, diretores e dirigentes do Grupo CEMIG, valendo também o impedimento para aqueles que tenham terminado seu vínculo com empresas do Grupo CEMIG há menos de 12 (doze) meses.
A adesão ao PROGRAMA permitirá ao PARTICIPANTE usufruir dos benefícios e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente REGULAMENTO.
1. TERMOS E DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos das presentes condições gerais do presente REGULAMENTO, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
a) BÔNUS: multiplicador de pontos atribuído ao PARTICIPANTE que alcançar as CATEGORIAS definidas no PROGRAMA e aplicado sobre os pontos obtidos e acumulados em CATEGORIA.
b) CADASTRO: inscrição gratuita e voluntária, com dados empresariais do PARTICIPANTE e pessoais do REPRESENTANTE LEGAL, corretos e completos, no PROGRAMA, feito através do website do PROGRAMA ou de outros canais disponibilizados pela CEMIG.
c) CATEGORIA: faixa de bônus disponibilizadas no PROGRAMA, obtidas de acordo com o número de CLIENTES EFETIVOS indicados. Ao todo são 5 (cinco) categorias: Verde, Bronze, Prata, Ouro e Diamante.
d) CLIENTE: consumidor com unidade consumidora apta, indicado pelo PARTICIPANTE para a compra de energia com a CEMIG, na MODALIDADE VAREJISTA.
e) CLIENTE EFETIVO: CLIENTE indicado pelo PARTICIPANTE cuja indicação se converta em venda de energia na MODALIDADE VAREJISTA, através da assinatura de contrato de, no mínimo, 2 (dois) anos de fornecimento, observado o disposto neste REGULAMENTO.
f) CÓDIGO DE ATIVAÇÃO: código aleatório e temporal, disponibilizado pela CEMIG para utilização por CLIENTE(S) indicados pelo PARTICIPANTE, para registro e comprovação da indicação.
g) CONTA: conta única do PARTICIPANTE do PROGRAMA, onde são registrados os acúmulos, resgates, o prazo de expiração de PONTOS e os dados cadastrais do PARTICIPANTE, dentre outros.
h) CONTRATO: Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE celebrado entre a CEMIG e CLIENTE(S), na MODALIDADE VAREJISTA.
i) DADOS DE ACESSO: é o conjunto formado pelo número de cadastro no sistema da CEMIG e pela senha escolhida, que identifica o PARTICIPANTE e permite acesso e movimentação da CONTA.
j) MODALIDADE VAREJISTA: modalidade referente à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN, caracterizada pela representação de consumidores com unidades consumidoras aptas à aquisição de energia elétrica no ACL, por comercializadores ou geradores habilitados como agentes varejistas junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
k) MULTIPLICADOR: fator multiplicador de PONTOS vinculado às condições de contratação do CLIENTE, tais como prazo do CONTRATO, Demanda Contratada Fora Ponta e BÔNUS.
l) PARTICIPANTE: pessoa jurídica elegível a participar do PROGRAMA.
m) PONTO: unidade de medida utilizada para contabilizar o acúmulo de PONTOS e o RESGATE de VALOR MONETÁRIO.
n) PONTO ATIVO: ponto disponível para RESGATE.
o) PONTO QUALIFICÁVEL: ponto indisponível para RESGATE, que depende da data do primeiro faturamento do CLIENTE indicado para ser ativado.
p) PONTO TOTAL: total de PONTOS apurados e alcançados pelo PARTICIPANTE, que inclui a Demanda Fora Ponta, o MULTIPLICADOR e o BÔNUS.
q) PROGRAMA: programa desenvolvido e administrado pela CEMIG, que possibilita ao PARTICIPANTE o acúmulo de PONTOS por indicação de CLIENTES convertida em venda de energia e a sua troca por VALOR MONETÁRIO.
r) PROMOÇÃO: promoção comercial por período determinado exclusivamente pela CEMIG, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços em campanhas promocionais.
s) REGULAMENTO: é o presente documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento e visa garantir a devida aplicação da execução do PROGRAMA.
t) REPRESENTANTE LEGAL: pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos registradas no CADASTRO de forma correta e completa através do site do PROGRAMA, ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela CEMIG, podendo a CEMIG requerer a autenticação dos documentos registrados no CADASTRO, sendo a aprovação da representação de exclusivo critério e tempo da CEMIG.
u) RESGATE: ato de troca de PONTOS por VALOR MONETÁRIO acumulado, efetuado pelo PARTICIPANTE.
v) VALOR MONETÁRIO: valor financeiro acumulado através de PONTOS obtidos na conversão de indicação de CLIENTE da CEMIG, conforme este REGULAMENTO.
2. CADASTRO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
2.1. A adesão ao PROGRAMA é gratuita e voluntária e deverá ser realizada através de CADASTRO do PARTICIPANTE através do canal online website da CEMIG xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx. Antes de se inscrever no PROGRAMA, o interessado deverá ler integralmente este REGULAMENTO, incluindo eventuais alterações, bem como a Política de Privacidade da CEMIG.
2.2. Ao se cadastrar no PROGRAMA, o PARTICIPANTE autoriza a CEMIG a enviar comunicados e mensagens promocionais através de malas diretas, WhatsApp, SMS, e-mail marketing e fazer promoções com base nos dados e nas informações colhidas pelo PROGRAMA e manifesta seu expresso aceite com relação a este REGULAMENTO, confirma sua adesão espontânea ao PROGRAMA e a respectiva concordância com todas as regras, termos e condições contidos neste REGULAMENTO. Cada PARTICIPANTE poderá ter somente uma única CONTA ativa.
2.3. Para o cadastramento do PARTICIPANTE, serão solicitados dados empresariais do PARTICIPANTE e pessoais do REPRESENTANTE LEGAL e a CEMIG fará o tratamento desses dados, no âmbito deste PROGRAMA, necessário à gestão e poderá solicitar documentos complementares aos listados abaixo, a seu exclusivo critério:
a) Dados Empresariais: CNPJ, Comprovante de Conta Bancária vinculada ao PARTICIPANTE, PIS/PASEP (para MEI) e Contrato Social (para PJ).
b) Dados do REPRESENTANTE LEGAL: nome completo, nacionalidade, profissão, cargo, endereço residencial completo, CEP, telefones para contato, RG, CPF, data de nascimento, e-mail, Procuração ou Delegação de Poderes para Representação Legal do PARTICIPANTE (se for o caso).
2.4. A CEMIG garante o cumprimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados, que poderá ser consultada no website xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
2.5. Caso o PARTICIPANTE não concorde com os termos deste REGULAMENTO, não será possível efetuar seu CADASTRO, efetivar um RESGATE e/ou sua participação no PROGRAMA.
2.6. O PARTICIPANTE é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente nome, CPF, e- mail, endereço e telefones para contato de seu REPRESENTANTE LEGAL. A CEMIG não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do PARTICIPANTE.
2.7. Será permitido um CADASTRO por PARTICIPANTE no PROGRAMA e será considerado o primeiro registro realizado. A CEMIG se reserva o direito de cancelar e/ou excluir do PROGRAMA qualquer CADASTRO identificado em duplicidade e se a duplicidade decorrer de fraude devidamente apurada, serão cancelados o referido CADASTRO e os PONTOS nele acumulados.
2.8. O prazo para aprovação de CADASTRO pode variar, devendo ser observado pelo PARTICIPANTE o prazo informado pela CEMIG no website ou quando do contato do PARTICIPANTE nos canais de atendimento oficiais indicados neste REGULAMENTO.
3. ELEGIBILIDADE DO PARTICIPANTE
3.1. O PROGRAMA tem sua estrutura tecnológica mantida em ambiente reservado e seguro. Por não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao PROGRAMA, são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas de condutas expressamente vedadas e será bloqueado e/ou automaticamente excluído do PROGRAMA, independente de aviso prévio ou notificação, o PARTICIPANTE que desrespeitar quaisquer um dos itens deste REGULAMENTO, ou ainda, utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, independente da propositura das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
3.2. A CEMIG reserva-se o direito de indeferir o CADASTRO de qualquer PARTICIPANTE que julgue estar manipulando a operação do PROGRAMA ou violando os termos e condições dispostos neste REGULAMENTO.
3.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares, outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste PROGRAMA, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do PARTICIPANTE da PROMOÇÃO, anulado o saldo de PONTOS e o bloqueio de futuros CADASTROS.
3.4. Será excluído, a qualquer tempo, o PARTICIPANTE e/ou seu REPRESENTANTE LEGAL que estiver com qualquer débito junto à CEMIG e/ou suas Subsidiárias. O PARTICIPANTE será informado do prazo para regularização e terá o acúmulo de PONTOS suspenso, até a sua efetiva regularização. Findo o prazo, caso não seja regularizado, a CEMIG poderá, sem aviso prévio excluir o PARTICIPANTE e anular o saldo de PONTOS do referido CADASTRO. As CONTAS que não tiverem qualquer movimentação, por período superior a 12 (doze) meses após ter seu CADASTRO aprovado, poderão ser canceladas a critério exclusivo da CEMIG. Quaisquer PONTOS existentes na CONTA cancelada serão igualmente cancelados, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte da CEMIG para o PARTICIPANTE. O PARTICIPANTE será comunicado do possível cancelamento da CONTA com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo PARTICIPANTE à CEMIG.
4. REGRAS DE RECEBIMENTO E ACÚMULO DE PONTOS
4.1. O PARTICIPANTE será beneficiado com PONTOS que poderão ser acumulados, de acordo com a indicação de CLIENTES, durante o período de validade do PROGRAMA.
4.2. O PARTICIPANTE, ao ter seu CADASTRO aprovado, receberá um CÓDIGO DE ATIVAÇÃO através do e-mail cadastrado pelo REPRESENTANTE, que deverá ser informado em campo específico do website CEMIG quando da operação de compra ou preenchido pela CEMIG nas propostas emitidas para o CLIENTE a pedido do PARTICIPANTE, ambas situações na MODALIDADE VAREJISTA.
4.3. A CEMIG concederá PONTOS ao PARTICIPANTE devidamente cadastrado no PROGRAMA, sempre que a indicação se converter em venda de energia, na MODALIDADE VAREJISTA, com CONTRATO de, no mínimo, 2 (dois) anos de fornecimento, observado o disposto no item 4.6.
4.4. A indicação será validada quando do aceite de proposta enviada pela CEMIG para o CLIENTE, que contenha o CÓDIGO DE ATIVAÇÃO preenchido pela CEMIG, conforme indicação do CLIENTE pelo PARTICIPANTE ou em negociações realizadas pelo website CEMIG, com o preenchimento do CÓDIGO DE ATIVAÇÃO, em local determinado para tal, e em ambos os casos, será confirmada quando da assinatura do CCVEE entre o CLIENTE e CEMIG.
4.5. Para cada indicação convertida em venda de energia haverá PONTOS associados e acumulados aos PONTOS TOTAIS do PARTICIPANTE.
4.6. Os PONTOS serão acumulados conforme condições definidas na data de assinatura do contrato, por indicação realizada, e serão atribuídos considerando a Demanda Contratada Fora Ponta do CLIENTE. Cada kW (quilowatts) de Demanda Contratada Fora Ponta equivalerá a 1 (um) PONTO e será limitada a 500kW (quinhentos quilowatts) por Unidade Consumidora (UC). Os PONTOS serão considerados e acumulados a partir de data de assinatura do CONTRATO com indicação do CÓDIGO DE ATIVAÇÃO confirmado.
PONTOS = DEMANDA CONTRATADA FORA PONTA (kW)
4.7. O MULTIPLICADOR de cada PONTO acumulado pelo PARTICIPANTE está especificado abaixo e válido a partir de 01/08/2024, sendo que poderá ser revisto unilateralmente, a qualquer tempo, pela CEMIG a seu exclusivo critério.
MULTIPLICADOR | ||||
PRAZO CONTRATUAL | DE 24 A 35 MESES | DE 36 A 47 MESES | DE 48 A 59 MESES | ACIMA DE 60 MESES |
Preço fixo | 5 | 10 | 15 | 30 |
Desconto Garantido | 10 | 20 | 30 | 60 |
4.8. Adicionalmente, o PARTICIPANTE fará jus a um BÔNUS, de acordo com o acumulo da quantidade de CLIENTES EFETIVOS indicados. O percentual de BÔNUS incidirá sobre os PONTOS oriundos de CLIENTES EFETIVOS contabilizados dentro de cada faixa de CATEGORIA, conforme exposto abaixo:
BÔNUS | |||||
N° CLIENTES EFETIVOS | ATÉ 30 | DE 31 A 50 | DE 51 A 100 | DE 101 A 200 | ACIMA DE 201 |
BÔNUS | - | 5% | 10% | 15% | 20% |
CATEGORIA | Verde | Bronze | Prata | Ouro | Diamante |
4.9. Os PONTOS TOTAIS acumulados pelo PARTICIPANTE serão classificados como PONTOS ATIVOS, PONTOS QUALIFICÁVEIS e PONTOS RESGATADOS. Os PONTOS ATIVOS correspondem aos PONTOS disponíveis para RESGATE. Na data de assinatura do CONTRATO, 40% (quarenta por cento) dos PONTOS referentes àquele CONTRATO serão disponibilizados para RESGATE. Os demais 60% (sessenta por cento) de PONTOS serão classificados como PONTOS QUALIFICÁVEIS. Os PONTOS QUALIFICÁVEIS correspondem aos PONTOS que dependem do primeiro faturamento do CLIENTE indicado para serem resgatados. Eles serão transferidos para PONTOS ATIVOS e disponibilizados para RESGATE após a data do primeiro faturamento do CLIENTE indicado. Após conclusão do RESGATE, os PONTOS ATIVOS resgatados serão deduzidos e transferidos para PONTOS RESGATADOS e o saldo dos PONTOS ATIVOS atualizado.
a) Os PONTOS TOTAIS disponíveis para RESGATE serão calculados conforme fórmula abaixo:
PONTOS TOTAIS = PONTOS ATIVOS x MULTIPLICADOR x BÔNUS
PONTOS ATIVOS: conforme item 4.9. MULTIPLICADOR: conforme item 4.7. BÔNUS: conforme item 4.8.
b) Para fins de cálculo do VALOR MONETÁRIO bruto ao qual o PARTICIPANTE faz jus, deve-se considerar os PONTOS TOTAIS e a correspondência 1 PONTO = R$ 1,00 Real.
5. RESGATE DE PONTOS
5.1. O PARTICIPANTE poderá resgatar os PONTOS ATIVOS acumulados por indicação convertida em venda de energia e o crédito será realizado pela CEMIG em conta corrente previamente informada e registrada no CADASTRO.
5.2. Para solicitar o RESGATE de PONTOS ATIVOS demonstrados no Extrato de Participação, o PARTICIPANTE informará a quantidade de PONTOS a serem resgatados. A Cemig enviará para a validação e assinatura do PARTICIPANTE
o Termo de Aceite e Recibo de Resgate, contendo todas as informações da solicitação efetuada, incluindo os dados bancários e empresariais cadastrados, bem como os valores de taxas e impostos incidentes sobre esta operação, de acordo com a Lei.
a) A CEMIG poderá solicitar atualização, se for o caso, dos documentos informados no item 2.5, e não será feito
o crédito ao PARTICIPANTE no caso de dados cadastrais e/ou documentação em situação irregular, até a regularização.
5.3. O PARTICIPANTE poderá, a seu critério, escolher a quantidade de PONTOS ATIVOS a serem resgatados, mensalmente.
a) As solicitações de RESGATE deverão ser efetuadas até o dia 20 do mês subsequente ao acúmulo e serão processadas até o décimo dia útil do mês seguinte. Solicitações de RESGATE efetuadas após o dia 20 serão processadas no mês subsequente.
b) Os PONTOS QUALIFICÁVEIS se tornarão PONTOS ATIVOS e estarão disponíveis para RESGATE após o primeiro faturamento do(s) CLIENTE(S) indicado(s) que geraram tais PONTOS.
5.4. Os PONTOS ATIVOS, após a solicitação de RESGATE efetuado pelo PARTICIPANTE, serão debitados dos PONTOS TOTAIS e transferidos para PONTOS RESGATADOS.
5.5. Os documentos de confirmação enviado pelo Banco à CEMIG, que comprovem o crédito ao PARTICIPANTE, lhe conferirá quitação ampla, geral e irrevogável do PROGRAMA DE PONTOS, para nada mais lhe ser reclamado pelo PARTICIPANTE, em juízo ou fora dele. A CEMIG não se responsabiliza por transações não concluídas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de internet.
5.6. A critério exclusivo da CEMIG, o VALOR MONETÁRIO referente aos PONTOS ATIVOS poderá ser creditado ao PARTICIPANTE que tenha todas as condições deste REGULAMENTO cumpridas, caso não tenha sido feita nenhuma movimentação e/ou solicitação de RESGATE destes PONTOS dentro de um período de 90 (noventa) dias consecutivos. A CEMIG enviará notificação ao PARTICIPANTE, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e, não havendo contestação, será feito o crédito na conta indicada.
6. CANCELAMENTO DE PONTOS
6.1. Os PONTOS atribuídos ao PARTICIPANTE serão cancelados caso:
a) Seja identificado que o PARTICIPANTE não era elegível ao PROGRAMA na data da indicação do CLIENTE que originou os PONTOS.
b) Não seja solicitado nenhum RESGATE e/ou movimentação de PONTOS em 90 (noventa) dias consecutivos.
c) Seja identificado qualquer desconformidade ao REGULAMENTO.
d) Xxxx identificado qualquer descumprimento quanto ao Código de Conduta da CEMIG que poderá ser consultado no website xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/.
e) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade do PARTICIPANTE.
6.2. É direito do PARTICIPANTE, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua participação no PROGRAMA, mediante comunicação expressa à Central de Atendimento do PROGRAMA, sendo facultado à CEMIG solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante. Os PONTOS acumulados, poderão ser utilizados, em até 30 (trinta) dias após a solicitação de cancelamento, observado o expresso neste REGULAMENTO. Após esse período, os PONTOS acumulados perderão sua validade, o CADASTRO será considerado encerrado e em nenhuma hipótese poderá ser transferido para outro PARTICIPANTE. O PARTICIPANTE que solicitar o cancelamento de sua participação no PROGRAMA, não terá direito a nenhum tipo de indenização ou reparação pelo cancelamento dos PONTOS e encerramento do CADASTRO.
6.3. Os CADASTROS que não tiverem qualquer acúmulo ou RESGATE de PONTOS, por período superior a 12 (doze) meses após aprovado, poderão ser canceladas pela CEMIG. Quaisquer PONTOS existentes no CADASTRO cancelado serão igualmente cancelados, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte da CEMIG para o PARTICIPANTE. O PARTICIPANTE será comunicado do possível cancelamento do CADASTRO com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo PARTICIPANTE à CEMIG.
7. PRAZO DO PROGRAMA E ALTERAÇÕES
7.1. O PROGRAMA tem validade por tempo indeterminado, sendo que a CEMIG poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o mesmo, divulgando as informações no website xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, garantindo aos PARTICIPANTES o direito de resgatar o VALOR MONETÁRIO referente aos PONTOS acumulados, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à comunicação da data de encerramento do PROGRAMA. Após este período, os PONTOS serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade.
7.2. A CEMIG se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar as condições gerais deste PROGRAMA, sem que incorra em qualquer tipo de responsabilidade perante os PARTICIPANTES, tendo inclusive o direito de encerrar o presente PROGRAMA, podendo os PARTICIPANTES unicamente usufruir dos benefícios já atribuídos ou em condições de serem atribuídos à data da referida divulgação da finalização, sem prejuízo da conclusão dos processos em curso. A CEMIG compromete-se a comunicar, pelos meios que considerar adequados, com suficiente antecedência, as novas condições ou, se for o caso, a cessação antecipada do PROGRAMA.
7.3. A versão mais recente do PROGRAMA estará sempre disponível no website da CEMIG xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, sendo responsabilidade do PARTICIPANTE se manter atualizado em relação às condições do PROGRAMA.
8. TRATAMENTO DE DADOS
8.1. Os dados pessoais coletados neste processo serão utilizados única e exclusivamente para as finalidades declaradas no item 10 da Política de Privacidade - Clientes e Público em Geral da Cemig, que poderá ser consultada no website xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/. As informações serão protegidas e tratadas conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
8.2. Para esclarecimento de dúvidas sobre essa Política de Privacidade, o PARTICIPANTE poderá entrar em contato com a CEMIG através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O PARTICIPANTE poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PROGRAMA em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx ou através da Central de Atendimento do PROGRAMA no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2. Em caso de discordância do saldo de PONTOS, o PARTICIPANTE deverá solicitar a CEMIG na Central de Atendimento do PROGRAMA através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a averiguação, dentro do prazo de validade dos PONTOS pleiteados.
9.3. O PARTICIPANTE:
a) Concorda que um comitê multidisciplinar da CEMIG terá a última palavra sobre disputas e questionamentos relacionados ao PROGRAMA.
b) Deverá conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, de 01/08/2013, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
c) Deverá conhecer e cumprir os princípios éticos e as regras de conduta contidos no Código de Conduta Cemig, e a sua Política de Compliance e Antifraude, que poderá ser consultada no website xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/.
d) É vedado ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste PROGRAMA.
e) É vedado transferir ou transacionar dados pessoais que tiver acesso em decorrência da execução deste PROGRAMA, bem como infringir de qualquer forma a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
9.4. Em nenhum momento a CEMIG pode ser responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores,
hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos PARTICIPANTES, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site do PROGRAMA, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.5. A CEMIG reserva-se o direito de desclassificar qualquer PARTICIPANTE que julgue estar manipulando a operação através do fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do PROGRAMA ou violando os termos e condições dispostos neste REGULAMENTO.
9.6. Em caso de violação, pelo PARTICIPANTE, das presentes condições gerais ou de quaisquer normas aplicáveis às mesmas, de fraude, ou de utilização de quaisquer meios diferentes dos aqui apresentados para adesão ao PROGRAMA, a CEMIG reserva-se o direito de recusar a entregar o VALOR MONETÁRIO.
9.7. A participação no PROGRAMA caracteriza, por si, a aceitação pelo PARTICIPANTE de todos os termos e condições estabelecidos neste REGULAMENTO.
9.8. As dúvidas e casos omissos neste REGULAMENTO serão tratados e resolvidos pela CEMIG, por decisão soberana e irrecorrível. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da CEMIG, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a CEMIG, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esse PROGRAMA, estará disponível a Central de Atendimento do PROGRAMA através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10. LEI APLICÁVEL E FORO
10.1. Este REGULAMENTO deverá ser interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
10.2. Para dirimir quaisquer litígios oriundos deste REGULAMENTO, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG | CNPJ/MF: 17.155.730/0001-64 CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. | CNPJ: 06.981.176/0001-58
AV. BARBACENA, 1200 - SANTO AGOSTINHO - CEP 30190-131 - BELO HORIZONTE - MG