TERMO DE CONTRATO N° 05/2017
TERMO DE CONTRATO N° 05/2017
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a FARMÁCIA DO IPAM LTDA., com matriz na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, nesta cidade de Caxias do Sul (RS), inscrita no CNPJ sob o N° 88.635.305/0001-10, adiante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada por sua Diretora Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e, de outro lado, a empresa DIGISERVE COMERCIO DE PRODUTOS DE TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA., situada na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Caxias do Sul, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob N° 05.967.605/0001-70, representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente LOCADORA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: BASE LEGAL.
Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 13.303/2016, diante do contido no Processo Administrativo nº 05/2017, que trata de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 29, inciso II, e, sujeitando-se à Lei 5.285 de 29 de Novembro de 1999, que trata do Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO.
2.1. O objeto do presente contrato consiste na locação de CENTRAL TELEFÔNICA INTELBRAS - Impacta 140, conforme configurações e recursos do equipamento abaixo descritos, inclusos serviços técnicos de manutenção, conservação (preventiva e corretiva), configuração, treinamento, deslocamento e atendimento de suporte técnico prestados pela LOCADORA à LOCATÁRIA.
2.1.1. Configurações:
a) E1 até 30 canais;
b) 02 troncos analógicos;
c) 40 ramais;
d) 02 mesas operadoras;
e) 01 software de tarifação para gerenciamento das ligações.
2.1.2. Recursos:
a) Atendimento automático: possui diversos canais para atendimento simultâneo. Uma pessoa pode ser localizada ou contatada por meio de um broadcast de voz reproduzido em software ou alto falante.
b) Configuração web: permite configuração prática e manutenção ágil a partir de qualquer lugar com acesso à internet.
c) Feedback falado: os guias vocais reproduzidos permitem que o usuário possa ouvir a informação e a confirmação sobre a função realizada no sistema.
d) Atendimento eletrônico: através dessa opção as ligações são automaticamente atendidas e direcionadas para o setor selecionado pelo cliente. A gravação será fornecida pela LOCADORA, conforme texto elaborado pela LOCATÁRIA.
e) Serviço de Jingle: durante a espera e transferência de chamadas será disponibilizada gravação personalizada, contendo informações sobre a Farmácia do IPAM. A gravação será fornecida pela LOCATÁRIA.
f) Terminal virtual para telefonista: utilização do Software Contaction, dotado de recursos interativos para a operação telefônica a partir do computador, integrando a tecnologia CTI e recursos Touchscreen. Capaz de realizar funções de um ramal telefônico, permitindo gravar ligações, criar e personalizar as teclas mais utilizadas, localizar contatos de forma ágil, visualizar o status dos ramais, dentre outras funções.
g) Software de Tarifação: possui recursos avançados para informar funcionários sobre seus gastos com telefonia.
2.2. O treinamento será realizado e ministrado por profissional capacitado, nas dependências da matriz da LOCATÁRIA. O aumento da quantidade de horas previstas para treinamento não implicará em cobranças adicionais para a LOCATÁRIA.
2.3. Os serviços contratados abrangem atendimento decorrente de eventuais falhas do equipamento e/ou de configuração, substituição de peças e placas danificadas, possíveis danos que possam surgir com o uso do equipamento e seus componentes, exceto nas situações mencionadas no subitem 2.4.
2.3.1. A LOCADORA aplicará no equipamento, quando necessária, a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não for possível, que as mesmas mantenham as especificações técnicas do fabricante, ficando, desde logo, autorizada pela LOCATÁRIA.
2.3.2. O atendimento aos chamados por parte dos técnicos da LOCADORA deverá ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) horas a contar da comunicação da LOCATÁRIA, exceto nos casos em que haja urgência, que deverá ser prestado no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da comunicação.
2.3.3. Os serviços manutenção e conservação (preventiva e corretiva) serão prestados na matriz da LOCATÁRIA, conforme endereço indicado no subitem 2.5, de segundas as sextas-feiras, durante o horário das 8h às 18h.
2.3.3.1. Havendo necessidade de remoção do equipamento e/ou de seus componentes para conserto, a LOCADORA obriga-se a colocar equipamento provisório e compatível até que os reparos sejam efetuados.
2.3.3.2. A substituição do equipamento será efetuada sem custos adicionais à LOCATÁRIA, exceto nas situações mencionadas no subitem 2.4 deste contrato. Neste caso, deverá ser fornecido orçamento prévio pela LOCADORA.
2.4. Os serviços contratados não abrangerão as substituições de equipamento, peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso por parte da LOCATÁRIA. Na ocorrência destas situações, as despesas com a reparação correrão por conta da LOCATÁRIA, mediante orçamento prévio fornecido pela LOCADORA.
2.5. O equipamento será instalado pela LOCADORA na matriz da LOCATÁRIA, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxx.
2.6. Em caso de serviços adicionais solicitados pela LOCATÁRIA, a LOCADORA somente deverá executar os serviços mediante apresentação e aprovação de orçamento prévio.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA.
3.1. A LOCADORA obriga-se:
3.1.1. Executar os serviços com presteza, segurança e eficácia, de modo a obter pleno resultado na realização do objeto contratado, comprometendo-se, se for o caso, a refazer fases, atos e procedimentos para garantir o cumprimento deste Contrato.
3.1.2. Deverá informar à LOCATÁRIA qualquer mudança de endereço, de telefone/fax ou outros meios de contatos.
3.1.3. No caso da LOCADORA solicitar serviços de terceiros, a responsabilidade pelos encargos oriundos dos serviços ocorrerão por sua conta, ficando a LOCATÁRIA isenta de pagamento de valor de qualquer espécie.
3.1.4. A LOCADORA compromete-se a garantir à LOCATÁRIA, durante a vigência contratual e no caso previsto na Cláusula Décima-Primeira, o uso e o gozo pacífico do equipamento fornecido, resguardando-a de embaraços e turbações de terceiros.
3.1.5. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento de pessoal que prestará os serviços descritos neste contrato, bem como todos os direitos e encargos trabalhistas, sociais, previdenciários ou advindos de legislações específicas, devidos aos seus empregados, sócios e/ou terceiros, decorrentes da execução deste contrato.
3.1.6. A inadimplência da LOCADORA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e etc., não transfere à LOCATÁRIA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 77, parágrafo 1º da Lei 13.303/2016.
3.1.7. Indenizar terceiros e à LOCATÁRIA os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 76 da Lei 13.303/2016, bem como, assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa prestadora de serviços, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros danos que venham a ser causados a terceiros, que venham a ocorrer no horário de serviço, ficando a LOCATÁRIA isenta de qualquer responsabilidade ou indenização.
3.1.8. Quando solicitada, a LOCADORA prestará todos os esclarecimentos necessários à elucidação de dúvidas ou a avaliação dos serviços prestados e utilização do equipamento, sem ônus à LOCATÁRIA.
3.1.9. A LOCADORA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
3.1.10. Possuir equipamentos, materiais, peças e demais itens para a realização dos serviços contratados, e manter, em seu quadro de pessoal, técnicos especializados, capacitados e treinados para execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA.
4.1. Compete à LOCATÁRIA:
4.1.1. Para realização de consertos, manutenção e demais serviços contratados, a LOCATÁRIA deverá permitir aos técnicos da LOCADORA livre acesso ao local onde o equipamento estiver instalado, desde que acompanhado por funcionário da LOCATÁRIA.
4.1.1.1. Os técnicos da LOCADORA deverão apresentar-se portando crachás de identificação, bem como, com todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, inclusive com equipamentos de proteção individual (EPI).
4.1.2. Se o serviço contratado não estiver de acordo com as condições previstas no presente contrato, a LOCATÁRIA rejeitá-lo-á, no todo ou em parte, notificando a LOCADORA para sanar as falhas e/ou refazer procedimentos.
4.1.3. À LOCATÁRIA fica assegurado o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, verificando a qualidade e a exatidão dos serviços prestados.
4.1.4. A LOCATÁRIA ficará responsável pela comunicação à LOCADORA, quando surgirem problemas com o equipamento, objeto deste contrato.
4.1.5. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
4.1.6. Não sublocar, ceder ou transferir o uso do equipamento locado a terceiros.
4.1.7. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta do presente contrato.
4.1.8. Manter o equipamento no local exato da instalação.
4.1.8.1. Qualquer mudança somente será permitida mediante autorização expressa da LOCADORA, ficando a critério exclusivo desta a mudança de local.
4.1.8.2. Quaisquer despesas decorrentes das mudanças de local, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações correrão por conta da LOCATÁRIA.
4.1.9. Comunicar imediatamente à LOCADORA qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento, bem como, nos casos de penhora, seqüestro, arresto, e etc.
4.1.10. Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela LOCADORA intervenham nas partes e componentes internos do equipamento.
4.1.11. A recusa da devolução do equipamento no término do contrato, exceto na situação mencionada na Cláusula Décima- Primeira do presente contrato, bem como na ocorrência de dano no mesmo, obriga a LOCATÁRIA ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, sendo que os últimos incidirão sobre o período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela LOCADORA.
4.1.12. Receber e conferir o equipamento, objeto deste contrato, com a emissão de recibo de recebimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados da data de instalação e configuração.
CLÁUSULA QUINTA: DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO.
5.1. Pela locação do equipamento e prestação dos serviços contratados, a LOCATÁRIA pagará mensalmente à LOCADORA, até o 5° dia útil do mês seguinte ao da competência, mediante apresentação de Nota Fiscal, o valor de R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais).
5.1.1. O pagamento relativo ao período compreendido entre o início da locação até o final do primeiro mês e ao término do contrato será efetuado proporcionalmente ao número de dias contratados.
5.1.2. O pagamento somente será devido à LOCADORA após a instalação e configuração do equipamento na matriz da LOCATÁRIA, deixando-o em plenas condições de uso.
5.2. Não serão cobrados valores referentes à instalação dos equipamentos.
5.3. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei.
5.3.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE DE VALORES.
6.1. No caso de prorrogação do presente contrato, a correção monetária do valor proposto se dará, depois de decorridos 12 meses da vigência deste, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), acumulado no período, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
6.2. Caso a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a um ano, o instrumento de contrato poderá ser aditado no sentido de se adequar às novas regras.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS.
7.1. O cumprimento das obrigações assumidas em desacordo com o pactuado ou o descumprimento na totalidade poderá acarretar à LOCADORA as penalidades abaixo descritas, de acordo com a gravidade das mesmas, sem prejuízo das demais elencadas, e na forma dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e alterações e Lei Municipal n° 5.285/99.
7.1.1. Advertência por escrito.
7.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL ANUAL do contrato, pela recusa injustificada de entrega do equipamento, bem como no caso de desistência total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato.
7.1.3 Multa de 3% (três por cento) sobre o VALOR TOTAL ANUAL do contrato pelo atraso injustificado na entrega do equipamento e/ou no atendimento aos chamados e/ou na resolução dos problemas.
7.1.4. Multa de 2% (dois por cento) sobre o VALOR TOTAL ANUAL do contrato por infringir total ou parcialmente as Cláusulas dispostas no presente contrato, com prazo de até 02 (dois) dias úteis para a efetiva adequação.
7.3. O atraso injustificado no pagamento acarretará à LOCATÁRIA juros moratórios de 1% (um por cento) por mês em atraso, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS.
8.1. No caso de descumprimento ou inadimplemento do pactuado no presente contrato, a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA, para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar Defesa Prévia.
8.2. Será justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
8.2.1. Acidentes que impliquem retardamento na entrega do equipamento e/ou peças, na reposição dos mesmos ou na prestação de manutenção, conservação e suporte técnico, sem culpa da LOCADORA;
8.2.2. Falta ou culpa da LOCATÁRIA.
8.2.3. Caso fortuito ou força maior, conforme o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
8.3. Ocorrendo aplicação de multa ou apuração de responsabilidades, fica a LOCATÁRIA autorizada a reter os respectivos valores, após transcorrido o prazo da Defesa Prévia e não sendo a mesma aceita.
8.3.1. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados, preferencialmente, dos valores a que a LOCADORA tiver direito.
CLÁUSULA NONA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO.
9.1. A LOCATÁRIA poderá declarar rescindido o presente contrato, independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
9.1.1. Na data do vencimento do presente contrato, não havendo sua renovação.
9.1.2. No caso de dolo, de culpa, de simulação ou de fraude na execução dos serviços contratados por parte da LOCADORA.
9.1.3. Quando, pela reiteração de impugnações dos serviços, ficar evidenciada a incapacidade da LOCADORA em dar execução satisfatória ao contrato.
9.1.4. No caso da LOCADORA falir, entrar em liquidação ou dissolução.
9.1.5. Quando ocorrer razões de interesse do serviço público, caso fortuito ou força maior.
9.1.6. Por ocorrência de qualquer uma das situações dispostas na Cláusula Sétima.
9.1.7. A qualquer momento, sem que caiba direito a qualquer tipo de indenização ou reparação monetária à LOCADORA, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data.
9.3. A LOCADORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece os direitos da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente contrato será publicado na imprensa oficial e terá vigência de 12 (doze) meses a contar de 28/08/2017, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da LOCATÁRIA, por períodos iguais e sucessivos, respeitados os limites dispostos na Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA: DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.
11.1. Após 24 (vinte e quatro) meses de vigência contratual, será assegurado à LOCATÁRIA, desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à aquisição do equipamento descrito no subitem 2.1 deste contrato, no estado em que se encontrar, mediante o pagamento do valor da última parcela contratual, conforme valor mencionado no subitem 5.1.
11.1.1. A opção pela aquisição do equipamento deverá ser manifestada pela LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, mediante correspondência escrita com Aviso de Recebimento.
11.1.2. O prazo da opção pela aquisição do equipamento, objeto deste contrato, iniciará a partir da data de assinatura deste instrumento contratual e o mesmo se dará somente após o prazo total de 24 (vinte quatro) meses de sua vigência, ininterruptamente, computada o período de prorrogação contratual, caso esta seja efetuada, nos termos da Cláusula Décima.
11.1.3. O disposto nesta Cláusula constitui direito intransferível da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA: DO FORO.
Para dirimir eventuais litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o FORO DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL–RS com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Caxias do Sul, 25 de agosto de 2017.
LOCATÁRIA LOCADORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.: