ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA
..........................................................
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita
no CNPJ sob o n.º 20.931.994/0001-77, com sede nesta cidade de Pará de Minas, na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa
..................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º
........../....-.., com sede na cidade de .........................., na Rua
....................., nº ...., neste ato representada por
............................., doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência da CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 e observados os preceitos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
É objeto do presente Contrato a execução de obra civil, sob regime de empreitada por preço unitário, visando a construção parcial do edifício que receberá a nova sede da CONTRATANTE, a se efetivar nos lotes de números 10, 11, 12 e 13 da quadra C-4 do bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas, com frente para as avenidas Presidente Xxxxxx e Orlando Maurício dos Santos e para a Rua Alemanha.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são as previstas nas cláusulas seguintes e as constantes do Anexo I do edital da licitação da qual decorre este instrumento.
3 - PREÇO
3.1 - O valor global deste Contrato é de R$.................. ( ),
composto conforme consta da proposta comercial da CONTRATADA.
3.2 - Os preços unitários previstos na proposta comercial são irreajustáveis.
3.3 - Nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, em decorrência de fato superveniente que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
3.4 - Para fins do item 3.3, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, dependendo o caso de decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
4 - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado quinzenalmente, conforme medição do que efetivamente se construiu na quinzena imediatamente anterior.
4.2 - A medição será elaborada pela CONTRATADA, em fiel observância do que tiver sido efetivamente executado, adotando como modelo as planilhas constantes do Anexo III do edital da licitação da qual decorre este instrumento.
4.3 - A CONTRATADA apresentará a medição à fiscalização da CONTRATANTE nos dias 15 e 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subseqüente, se for o caso.
4.4 - A medição deverá estar assinada em todas as folhas que a compuserem pelo responsável técnico pela obra.
4.5 - A fiscalização da CONTRATANTE deverá analisar e decidir, formalmente, sobre a correção ou não da medição dentro dos 3 (três) dias úteis seguintes.
4.6 - Se houver discordância entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE quanto a parte da medição, aquela a dividirá em 2 (duas), sendo a primeira parte correspondente ao que tiver sido acordado por ambas e a segunda parte correspondente ao que tiver gerado a discordância.
4.7 - A CONTRATADA emitirá fatura/nota fiscal em relação à parte da medição em que houve acordo quanto à correção, ou sobre a íntegra, se não tiver havido discordância ou se esta tiver sido sanada.
4.8 - A CONTRATADA deverá anexar à fatura/nota fiscal a medição com o “de acordo” da fiscalização da CONTRATANTE, em todas as folhas que a constituir, de forma a permitir o processo de liquidação e pagamento.
4.9 - O procedimento previsto nos itens anteriores será repetido quinzenalmente, e também quanto à parte de medição em que tiver havido discordância, tão logo essa seja resolvida.
4.10 - O primeiro pagamento à CONTRATADA será condicionado a que a mesma comprove ter efetuado os registros, anotações, averbações ou quaisquer outros atos similares que sejam obrigatórios, conforme as normas aplicáveis à realização de obra, devendo ser anexada à fatura/nota fiscal respectiva as cópias correspondentes e declaração de que apenas os atos juntados são os necessários.
4.11 - Qualquer pagamento à CONTRATADA será condicionado à comprovação de recolhimento integral do INSS e do FGTS referentemente à obra, já exigíveis quando da apresentação da xxxxxx/nota fiscal.
4.12 - A comprovação de que trata o item 4.11, relativamente ao recolhimento do FGTS, somente será considerada válida se efetuada na guia respectiva em que estejam lançados os nomes de todos os empregados alocados na obra.
4.13 - A regra do item 4.12 se estende ao recolhimento do INSS, se idêntico procedimento vier a ser adotado pelo órgão federal competente.
4.14 - A CONTRATANTE poderá exigir, para efetuar qualquer pagamento, a apresentação da documentação comprobatória da quitação dos demais encargos de responsabilidade da CONTRATADA (como os trabalhistas e tributários respectivos).
4.15 - Os pagamentos serão efetuados até 2 (dois) dias úteis após a entrega da fatura/nota fiscal à Diretoria de Finanças da CONTRATANTE, desde que cumpridas as determinações dos itens 4.8 e 4.10 a 4.14, conforme cada caso.
4.16 - O pagamento da última medição somente será liberado à CONTRATADA mediante a apresentação, além do que determina o item 4.15:
a) de prova de recolhimento do ISSQN devido em razão da obra;
b) de baixa relativamente aos atos previstos no item 4.10, salvo se tal providência não for obrigatória, demonstrada fundamentadamente em declaração.
4.17 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais relativas ao objeto deste Contrato, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações respectivas.
4.18 - A CONTRATADA deverá efetuar, imediatamente após receber a última parcela, o pagamento dos resíduos que estiverem pendentes junto ao INSS, apresentando à CONTRATANTE a CND relativa à obra, com prova, também, da baixa respectiva.
5 - DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Este Contrato terá vigência de 5 (cinco) meses, a contar da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
5.2 - A CONTRATADA deverá observar, além do prazo máximo previsto no item anterior, os prazos intermediários fixados no cronograma físico-financeiro da obra.
5.3 - A CONTRATADA deverá participar à fiscalização da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma respectivo, indicando as medidas para corrigir a situação.
6 - DOTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária da CONTRATANTE, contida na rubrica 01.01.01.031.0003.3.001 – Prosseguimento da construção de sede própria da Câmara Municipal / 44.90.51.00-01 - Obras e instalações.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar, antes do início da obra, a anotação de responsabilidade técnica (ART) dos profissionais sujeitos a esse procedimento, nos termos das normas aplicáveis;
b) apresentar, antes do início efetivo dos serviços de campo, relatório do qual
conste:
b.1 - a quantidade de postos de trabalho que imagina necessária de cada
especialidade indicada na proposta comercial respectiva;
b.2 - o número de horas de trabalho de cada posto de trabalho de cada especialidade que imagina necessário para o cumprimento do objeto contratual;
c) manter em serviço o engenheiro indicado no processo de licitação como prova de qualificação técnica, podendo haver substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da CONTRATANTE;
d) executar a obra conforme previsto no Anexo I do edital da licitação da qual decorre este Contrato;
e) manter o padrão de qualidade decorrente dos projetos e especificações respectivos;
f) assegurar, durante a execução da obra, a sua proteção e conservação;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente e às suas expensas, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou dos materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
h) permitir, facilitar e colaborar com o exercício do poder de fiscalização da CONTRATANTE;
i) obedecer integralmente o plano de segurança da obra, elaborado segundo as normas de segurança do trabalho;
j) cumprir todas as previsões contidas no edital e em suas partes integrantes, mesmo que não repetido nesta Cláusula ou neste Contrato;
k) elaborar os projetos referentes ao circuito de alarme com cerca elétrica, circuito integrado de TV e som ambiente bem como seu cálculo, dimensionamento, fabricação e montagem quando da execução da obra, em consonância com o projeto arquitetônico fornecido, devendo apresentá-los para a aprovação da fiscalização da CMPM em até 30 dias após a expedição da ordem de serviço, providenciando a aprovação ou registro junto a entidades competentes, se necessário.
7.2 - O relatório referido na letra “b” deverá explicitar a distribuição semanal do número de horas a ser trabalhado por cada empregado de cada especialidade estimada, o que deverá estar coerente com o cronograma físico-financeiro respectivo, particularmente quanto ao tipo de atividade que deverá estar sendo executado na mesma quinzena.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que a obra por ela executada ou material por ela empregado venha a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
8.2 - A CONTRATADA deverá manter ao longo da execução deste Contrato a qualidade da obra, nos termos de sua especificação e dos projetos respectivos.
8.3 - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório, podendo a CONTRATANTE solicitar a apresentação dos comprovantes respectivos a qualquer tempo.
8.4 - Na hipótese do subitem anterior, a CONTRATADA deverá proceder à entrega do documento solicitado dentro de 10 (dez) dias, com o prazo de validade vigente, observando as regras previstas no edital para a apresentação válida de documentos de habilitação.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, sociais e de transporte de pessoal e material, devendo ela cumprir rigorosamente o que dispõem as leis, regulamentos, contratos e convenções coletivas.
8.6 - A CONTRATADA poderá providenciar a instalação de linha telefônica no canteiro de obra, situação em que será ela a única responsável pelas providências para a instalação e desinstalação respectivas, bem como por toda e qualquer conta ou despesa referente a esse serviço.
9 - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente
Contrato.
9.2 - A CONTRATADA poderá subcontratar a execução de serviços específicos da obra, nos casos em que obtenha expressa e prévia aprovação da CONTRATANTE.
9.3 - Para os fins de aplicação da regra do item anterior, a CONTRATADA deverá solicitar a aprovação da CONTRATANTE, informando detalhadamente a atividade a ser subcontratada, a razão que aconselha a subcontratação e a justificativa fundamentada de escolha da empresa ou profissional que se pretende contratar.
9.4 - Não se considera subcontratação a aquisição de materiais ou a locação de equipamentos.
9.5 - A CONTRATADA deverá apresentar a solicitação de que tratam os itens 9.2 e 9.3 com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data limite para a efetivação da subcontratação, conforme exclusiva avaliação dela mesma, devendo a decisão respectiva dar- se dentro dos 3 (três) dias seguintes.
9.6 - A CONTRATADA será responsável, nos exatos termos previstos neste Contrato - particularmente nas duas cláusulas anteriores - por serviço, material, equipamento ou profissional alocado à obra por subcontratado.
10 - DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
10.2 - A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a rescisão do Contrato nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total das obrigações previstas neste Contrato;
b) declaração de falência ou aceitação do pedido de concordata da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) injustificada baixa na qualidade da obra executada.
10.3 - Resolve-se a obrigação:
a) pelo integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo da obra;
b) pelo decurso do prazo contratual de execução, salvo prorrogação prévia;
c) pelo acordo formal entre as partes.
10.4 - A extinção deste Contrato não reduz ou extingue as responsabilidades quanto a vícios e defeitos existentes na obra já executada, inclusive quanto à sua segurança.
11 - MULTA
11.1 - Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa diária de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor global contratado.
11.2 - A aplicação da multa não impede a rescisão unilateral deste Contrato, conforme a conveniência pública.
12 - ADITAMENTO
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
12.2 - Independe de termo aditivo a alteração de quantitativo de determinado material ou serviço de uma parte da obra com o aproveitamento do mesmo em outra parte, sem alteração de especificação e sem acréscimo de quantitativo final do material ou serviço respectivo, considerando a obra como um todo.
12.3 - A alteração de que trata o item 12.2 será formalizada por termo assinado entre o representante da CONTRATADA e o fiscal de obra da CONTRATANTE, indicando o
quanto se retira de uma parte da obra e o quanto se acresce a outra, observadas as restrições do mesmo item 12.2.
13 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
integrantes;
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato:
a) o edital da Concorrência nº. 001/2011, inclusive todas as suas partes
b) a proposta comercial da CONTRATADA, com todos os seus componentes e
anexos, no que não contrariar os documentos referidos na letra anterior.
14 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato.
15 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, .. de de 2011.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Aprovação da assessoria técnica:
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx