EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016 (RETIFICADO)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016 (RETIFICADO)
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE, fundação pública de direito privado integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 10.437.005/0001-30, com sede Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, por meio da Comissão Permanente de Licitação e da Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas, em conformidade com a Lei Estadual nº. 6.348, de 02 de janeiro de 2008, com o Caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e com a Portaria Nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, torna público que se encontra aberto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS (LABORATÓRIOS) E/OU PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO CRO (PESSOA FÍSICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS, para atendimento das demandas da FUNESA, no âmbito do Programa Brasil Sorridente, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.
Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Caput do art. 25, caput, da Lei n.° 8.666/93. Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
O OBJETO
1.1. O presente Edital destina-se a credenciar pessoas jurídicas e/ou profissionais devidamente registrados no CRO (pessoa física) para prestação de serviços especializados de confecção de próteses dentárias parciais e totais removíveis, mandibulares e maxilares, na forma discriminada neste Edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO PRAZO
2.1. Poderão se credenciar todas as pessoas jurídicas e/ou profissionais que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos, e desde que possuam capacidade produtiva e operacional mínima de confecção de 30 (trinta) próteses por mês.
2.2. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, iniciando-se a partir do dia 17 de Setembro de 2012, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a entrega da documentação pertinente, na forma dos itens 3 e 4 deste Edital.
2.2.1. Em situações devidamente justificadas e com prévia publicação em Diário Oficial do Estado, a FUNESA poderá suspender o credenciamento de novas empresas.
2.3. Estão impedidos de se credenciar as pessoas jurídicas e/ou profissionais que tenham sido sujeitos de aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com a Fundação Estadual de Saúde, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
3.1 Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida também pela Internet.
3.2. Pessoas Jurídicas
3.2.1. Quanto à habilitação jurídica:
Contrato Social;
Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de pessoa jurídica; Alvará de Localização e Alvará Sanitário de Funcionamento;
3.2.2. Quanto à habilitação técnica:
Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a seguir relacionada:
Carteira de Identidade; CPF;
Comprovação de registro do(s) profissional(is) de saúde junto ao Conselho Regional competente (CRO e afins).
3.2.3. Quanto à regularidade fiscal:
Certidão de regularidade relativa a débitos municipais; Certidão de regularidade relativa a débitos estaduais;
Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
Certidão de regularidade relativa a contribuições previdenciárias; Certidão de regularidade do FGTS;
Certidão negativa de débitos trabalhista.
3.3. Pessoas Físicas
Carteira de Identidade; CPF;
Registro no respectivo Conselho Regional - CRO;
Alvará de Localização e Alvará Sanitário de Funcionamento; Certidão de regularidade relativa a débitos municipais;
Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais.
3.4. As pessoas físicas e jurídicas deverão prestar as seguintes Declarações:
3.4.1. Declaração de que seus sócios e diretores não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º do artigo 26 da Lei 8.880/90, no caso de pessoa jurídica;
3.4.2. Declaração expressa de que aceita fornecer as próteses nos valores praticados pela Portaria Nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde;
3.4.3. Declaração expressa de que fornecerá garantia técnica das Próteses pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data do processo de finalização e\ou adaptação técnica do bem ao usuário;
3.4.4. Declaração expressa de que atenderá a qualidade necessária à confecção, manutenção, entrega e conclusão das próteses dentárias, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;
3.4.5. Declaração expressa da capacidade física instalada para a realização da confecção e adaptação das próteses;
3.4.6. Declaração expressa que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo, no caso de pessoa jurídica;
3.4.7. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no caso de pessoas jurídicas;
3.4.8. Declaração expressa que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.4.9. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. As interessadas em participar do presente credenciamento deverão entregar, a partir de 17 de setembro de 2012, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, no protocolo da sede na sede da Fundação Estadual de Saúde, na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxx, envelope lacrado, contendo:
a) o pedido de credenciamento (modelo constante do ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e assinado);
b) Informação de sua capacidade produtiva e operacional por mês (modelo constante do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e assinado);
c) as Declarações (modelo constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchido e assinado);
d) a documentação de habilitação jurídica, de habilitação técnica e de regularidade fiscal, conforme item 3 deste Edital.
4.2. Os documentos citados no item anterior deverão ser apresentados encadernados, com índice que obedeça a sequência mencionada no dispositivo antecedente.
4.3 O envelope deve ser identificado da seguinte maneira:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUNESA - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS (LABORATÓRIOS) E/OU PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO CRO (PESSOA FÍSICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS E TOTAIS REMOVÍVEIS. - EDITAL Nº 01/2016 - NOME E CPF (PESSOA FÍSICA) OU RAZÃO SOCIAL E CNPJ (PESSOA JURÍDICA) |
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados, em conjunto, pela Comissão Permanente de Licitação e pela Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento.
5.2. Após a análise, a requerente será comunicada do resultado do julgamento, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento (AR), iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso.
5.3. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, a requerente habilitada será submetida à inspeção para avaliação técnica, nos termos do item 6 deste Edital, em data previamente definida pela FUNESA e comunicada ao interessado pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento (AR).
6. DA INSPEÇÃO PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.1. Os profissionais e/ou empresas habilitadas na forma do item 5 deste Edital, serão inspecionadas pela FUNESA para avaliação das condições técnicas e operacionais com vistas à elaboração de relatório técnico de supervisão, conforme os critérios previstos no Anexo V deste Edital.
6.1.1. Essa inspeção destina-se a avaliar a conformidade das instalações do prestador com as exigências do credenciamento e evidenciar sua capacidade operacional, bem como o tempo de resposta, quantidade e estado de conservação dos equipamentos, sendo, portanto, de suma importância, pois complementa a verificação da capacidade técnica da empresa a ser credenciada.
6.2. Após a análise, a requerente será comunicada do resultado da inspeção, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento (AR), iniciando-se, a partir dessa data, o prazo dado pela FUNESA para adequação do estabelecimento, se for o caso.
6.3 Os profissionais e/ou empresas habilitadas jurídica e tecnicamente a confeccionar as próteses poderão ser admitidas a assinar Termo de Credenciamento com a Fundação Estadual de Saúde – FUNESA.
6.4. O CREDENCIADO poderá solicitar da FUNESA nova avaliação para fins de revisão de sua capacidade produtiva e operacional.
7. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
7.1 O interessado será convocado pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento (AR), para assinar Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação.
7.2 O termo de credenciamento será publicado, por extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe, como condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7.3. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
8. DO SISTEMA DE RODÍZIO
8.1. Havendo mais de um CREDENCIADO na mesma data, a prestação dos serviços ocorrerá mediante o Sistema de Rodízio, iniciado por sorteio.
8.2. O critério que será utilizado no rodízio é a alternância de credenciados por quantitativo de próteses fornecidas, sendo que os novos credenciados entrarão no final da ordem estabelecida por sorteio, havendo possibilidade de revisão do quantitativo de acordo com o aumento ou diminuição do número de credenciados e/ou da demanda.
8.3. Para fins de rodízio de credenciados, fica definido o quantitativo de 30 (trinta) próteses por credenciado.
8.4 A Fundação Estadual de Saúde – FUNESA poderá demandar o quantitativo de até 120 (cento e vinte) próteses mensais, observada a capacidade produtiva e operacional mínima de cada credenciado e o sistema de rodízio descrito no item 8.3.
8.4.1 Esse quantitativo de 120 (cento e vinte) poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) oportunamente comunicado(s).
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, através dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs, será responsável pela avaliação dos pacientes e solicitação das próteses junto ao CREDENCIADO, por meio de Ordens de Serviços (conforme Anexo VII).
9.2. No caso de confecção de próteses totais maxilares ou mandibulares removíveis, a prestação dos serviços observará o seguinte procedimento:
9.2.1. A FUNESA entregará a ordem de serviço das próteses acompanhada dos respectivos modelos de trabalho vazados em gesso pedra para que o credenciado confeccione uma base em acrílico com rolete em cera 07.
9.2.1.1 O CREDENCIADO deverá entregar na sede da FUNESA a placa base no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente acondicionada em embalagem apropriada;
9.2.2. Em seguida, a FUNESA entregará ao CREDENCIADO os modelos em gesso, com as respectivas bases e roletes já individualizados, montados em um articulador tipo charneira, com a indicação da cor do dente (apresentada pelo protesista) a ser usada no caso;
9.2.3. O CREDENDENCIADO deverá entregar na sede da FUNESA a placa base no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.
9.2.3.1. Caso haja erro da cor solicitada, no formato dos dentes desproporcional ao sexo ou no espaço determinado no rolete em cera ou oclusão inadequada, a FUNESA devolverá ao CREDENCIADO para as devidas correções.
9.2.4. Em seguida, a FUNESA entregará ao CREDENCIADO o modelo em gesso especial da moldagem funcional feita com pasta zinco-enólica e a cor da gengiva a ser usada na acrilização.
9.2.5. O CREDENCIADO entregará à FUNESA o trabalho já acrilizado, com acabamento e polimento do mesmo, e também do articulador tipo charneira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2.5.1. Caso haja alguma distorção, uma nova moldagem funcional será feita pela FUNESA e um novo reembasamento será solicitado ao CREDENCIADO;
9.2.5.2. Após a entrega da prótese pelo CREDENCIADO, a FUNESA poderá solicitar novos acabamentos e polimentos, que deverão ser executados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. No caso de confecção de próteses parciais maxilares ou mandibulares removíveis, a prestação dos serviços observará o seguinte procedimento:
9.3.1. A FUNESA entregará a ordem de serviço das próteses acompanhada dos respectivos modelos de trabalho vazados em gesso pedra para que o CREDENCIADO confeccione uma base de armação metálica com rolete em cera 07 na região das selas, de acordo com as instruções enviadas pela FUNESA (localização e tipos de grampos, localização dos apoios e formato do conector maior).
9.3.1.1 O CREDENCIADO deverá entregar na sede da FUNESA a armação metálica confeccionada em Cobalto-Cromo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devidamente acondicionada em embalagem apropriada;
9.3.2. Em seguida, a FUNESA entregará ao CREDENCIADO os modelos em gesso, com as respectivas armações e roletes já individualizados, montados em um articulador tipo charneira, com a indicação da cor do dente (apresentada pelo protesista) a ser usada no caso;
9.3.3. O CREDENCIADO deverá realizar a montagem dos dentes e escultura da gengiva em cera já trabalhada no articulador tipo charneira, encaminhando à FUNESA no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento.
9.3.3.1. Caso não haja cumprimento da localização e tipo de grampos a ser utilizados, de forma que comprometa a retenção e estabilidade da PPR, uma nova armação deverá ser confeccionada pelo CREDENCIADO.
9.3.4. Em seguida, a FUNESA entregará ao CREDENCIADO o modelo em gesso especial da moldagem funcional feita com pasta zinco-enólica e a cor da gengiva a ser usada na acrilização;
9.3.5. O CREDENCIADO entregará à FUNESA o trabalho já acrilizado, com acabamento e polimento do mesmo, e também do articulador tipo charneira, no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.3.5.1. Caso haja alguma distorção na região das selas, uma nova moldagem funcional será feita pela FUNESA e um novo reembasamento será solicitado ao CREDENCIADO;
9.3.5.2. Após a entrega da prótese pelo CREDENCIADO, a FUNESA poderá solicitar novos acabamentos e polimentos, que deverão ser executados no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.4. Fica entendido que qualquer serviço prestado pelo CREDENCIADO, sem a autorização da FUNESA, será de responsabilidade do CREDENCIADO, inexistindo qualquer ônus para a Fundação Estadual de Saúde.
9.5. O CREDENCIADO deverá confeccionar as armações e plano de orientação sobre uma base de prova em acrílico, tanto nos casos de PPR como PT.
9.6. No que concerne a montagem de dentes o CREDENCIADO deverá fixar os dentes em cera mais resistente para que não corra risco de deslocamento da posição estabelecida no momento da moldagem funcional;
9.6.1 Fica entendido também que caso o CREDENCIADO não entregue a peça com a disposição e armação dos dentes de forma harmônica com a face do paciente, será de responsabilidade do CREDENCIADO a garantia da remontagem de dentes.
10. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os serviços serão pagos por prótese confeccionada, de acordo com os valores especificados no Anexo I deste Edital, em consonância com a Portaria Nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto;
10.1.1. Em caso de alteração do valor previsto na Portaria Nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, o reajuste será formalizado mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento.
10.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela Fundação Estadual de Saúde
– FUNESA, em moeda corrente nacional, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação habilitatória regular.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a FUNESA, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa;
11.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos contratos celebrados.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
11.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no subitem 11.4.1;
11.4.3. 10% (dez por cento):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo IPCA ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal na FUNESA, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
11.9.2. por 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
11.9.3. por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.10. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados no item 11.9. deste edital; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
11.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Sergipe, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
11.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao CREDENCIADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
12. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
12.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por interesse da FUNESA e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual.
12.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste, salvo em caso de alteração do valor fixado pela Portaria Nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2 Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Fundação Estadual de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da CPL, nos dias úteis, das 08 h às 12 h e das 14 h às 17 h, e na Internet, para download, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.2. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (00) 0000-0000 (Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas) ou pelo telefone central da Funesa (00) 0000-0000 (Comissão Permanente de Licitações).
14.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.
14.4. É dado à FUNESA revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente credenciamento.
14.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, à Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs e à Diretora Geral da FUNESA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.7. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações e Valores dos Serviços Anexo II – Requerimento de Credenciamento
Anexo III – Informação de Capacidade Produtiva e Operacional máxima mensal; Anexo IV – Declarações
Anexo V – Instrumento para Avaliação Técnica Anexo VI – Minuta de Termo de Credenciamento Anexo VII – Ordem de Serviço
Em 22 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNESA
ANEXO I
ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES DOS SERVIÇOS
ITENS CREDENCIADOS | ||||
Código | Espécie da Prótese | Valor | ||
07.01.07.012-9 | Prótese Removível | Total | Mandibular | R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) |
07.01.07.013-7 | Prótese Total Maxilar Removível | R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) | ||
07.01.07.009-9 | Prótese Removível | Parcial | Mandibular | R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) |
07.01.07.010-2 | Prótese Parcial Maxilar Removível | R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) |
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES |
Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por grampos em cera pré-fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado. |
Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais. |
Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa característica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78º C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69mm (larg) x 5 mm (espessura). |
Xxxx Xxxx nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência de terebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura). |
Disco de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal. |
Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de lã natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superfícies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de prótese dentária. Composição: óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas |
situações. São dotados de sistema de encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril. |
Dentes nacionais em acrílico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e posteriores nas cores A2; A3; A3,5; B2; B3; C2 e D3 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural. |
Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas – possibilita ao cirurgião dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental. |
Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário. |
Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada. |
Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobalto-cromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis. |
Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extra fina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender às exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores. |
Pincéis n° 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos. |
Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Característica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina. |
Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas das PPR para as moldagens funcionais. |
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
NOME (PESSOA FÍSICA) OU RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) CPF OU CNPJ
ENDEREÇO: (Rua, Avenida, complemento e nº, bairro) Telefone(s):
Fac-simile:
E-mail:
Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, em conformidade com o Edital de credenciamento nº 01/2016/FUNESA, juntando para tanto, todos os documentos exigidos, devidamente assinados e rubricados.
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento, com as quais concordamos integralmente.
Data:
Nome e assinatura do profissional ou do representante legal da empresa
INFORMAÇÃO DE CAPACIDADE PRODUTIVA E OPERACIONAL MENSAL
Para fins do credenciamento, informa-se que possuímos capacidade produtiva e operacional para confecção de próteses dentárias por mês.
Observação: Conforme o item 2.1 deste Edital, a capacidade produtiva e operacional do credenciado é de, no mínimo, de 30 (trinta) próteses mês.
Data:
Nome e assinatura do profissional ou do representante legal da empresa
DECLARAÇÕES
(Nome Completo e nº CIC p/ Pessoa Física) ou (Razão Social e CNPJ p/ Pessoa Jurídica, através de seu Diretor ou Responsável Legal) declara, sob as penas da lei:
a) que seus sócios e diretores não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º do artigo 26 da Lei 8.880/90; (declaração exclusiva para pessoas jurídicas)
b) que aceita fornecer as próteses nos valores previstos no Anexo I deste Edital, praticados pela Portaria Nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde;
c) que fornecerá garantia técnica das Próteses pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data do processo de finalização e\ou adaptação técnica do bem ao usuário;
d) que atenderá a qualidade necessária à confecção, manutenção, entrega e conclusão das próteses, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;
e) que possui capacidade física instalada para a realização da confecção e adaptação das próteses;
f) que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo (declaração exclusiva para pessoas jurídicas);
g) que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores (declaração exclusiva para pessoas jurídicas).
h) que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
i) que, até a presente data, inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de de 201_
Razão Social:...........................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): ...................................
(carimbo da empresa e/ou individual)
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
1. DADOS GERAIS
1.1. Nome do Estabelecimento:
1.2. Responsável pelo Estabelecimento:
1.3. Endereço: 1.4.Telefone:
1.5. E-mail:
1.6. Registro no CRO: ( ) Sim ( ) Não. Caso afirmativo nº:
1.7. Licença de Funcionamento (alvará) nº:
1.8. Horário de Funcionamento:
1.9. Proposta de Credenciamento: ( ) PT ( ) PPR
Data da Visita: / /
2. CAPACIDADE FÍSICA INSTALADA
2.1. Local tranquilo e bem iluminado, com sistema de exaustão (área com boa circulação quando do uso de metais tóxicos e fumaça): ( ) Sim ( ) Não
2.2. Bancada de trabalho com ponto de energia elétrica e gavetas: ( ) Sim ( ) Não
2.3. Pia com cuba: ( ) Sim ( ) Não
2.4. Laboratório com ponto de gás e de ar comprimido: ( ) Sim ( ) Não
2.5. Principais equipamentos necessários:
2.5.1. Vibrador de gesso: ( ) Sim ( ) Não
2.5.2. Bico de Bunsen: ( ) Sim ( ) Não
2.5.3. Prensa (rosca ou hidráulica): ( ) Sim ( ) Não
2.5.4. Motor de polimento: ( ) Sim ( ) Não
2.5.5. Polidora química: ( ) Xxx ( ) Não
2.5.6. Jato de areia: ( ) Sim ( ) Não
2.5.7. Muflas: ( ) Sim ( ) Não
2.5.8. Polimerizadora: ( ) Sim ( ) Não
2.5.9. Recortador de gesso: ( ) Sim ( ) Não
2.5.10. Forno de fundição: ( ) Sim ( ) Não
2.5.11. Delineador: ( ) Sim ( ) Não
2.5.12. Forno elétrico: (baixa fusão) ou micro-ondas ( ) Sim ( ) Não
2.5.13. Motores de bancada: ( ) Sim ( ) Não
2.5.14. Cilindro de oxigênio: ( ) Sim ( ) Não
2.5.15. Matéria-prima apresenta-se com rótulo de identificação (fornecedor/validade val/especificação do material): ( ) Sim ( ) Não
2.6. Principais materiais de consumo necessários:
2.6.1. Resinas acrílicas auto e termopolimerizáveis (pó e líquido): ( ) Sim ( ) Não
2.6.2. Ligas metálicas: ( ) Sim ( ) Não
2.6.3. Gesso comum, especial e pedra: ( ) Sim ( ) Não
2.6.4. Revestimentos: ( ) Sim ( ) Não
2.6.5. Silicato de etila: ( ) Xxx ( ) Não f 2.6.6. Acetileno: ( ) Sim ( ) Não
2.6.7. Ácido clorídrico: ( ) Sim ( ) Não
2.6.8. Óxido de alumínio: ( ) Xxx ( ) Não
i 2.6.9. Abrasivos: (borrachas, pedras, feltros) ( ) Sim ( ) Não
2.6.10. Ceras: ( ) Sim ( ) Não
2.6.11. Potes grandes para resinas: ( ) Sim ( ) Não
2.6.12. Dentes em resina acrílica (de estoque): ( ) Sim ( ) Não
2.6.13. Pinceis: ( ) Sim ( ) Não
2.6.14. Vaselina: ( ) Sim ( ) Não
3. CAPACIDADE PRODUTIVA
3.1. Nº de pessoas vinculadas na atividade produtiva:
3.2. Todas possuem vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não
3.3. Quantas com formação na área de prótese?
3.4. Nº de prótese produzidas por mês:
3.5. Tem menor no estabelecimento: ( ) Sim ( ) Não
3.6. Utilizam Equipamentos de Proteção Individual: ( ) Sim ( ) Não
3.7. Possui documento atualizado de auto de vistoria do corpo de bombeiros:
3.8. Comprovante de dedetização atualizado: ( ) Sim ( ) Não
4. GESTÃO AMBIENTAL
4.1. A empresa utiliza de descarte adequado? ( ) Sim ( ) Não
4.2. A empresa dispõe de serviços contratados para processamento dos resíduos produzidos: ( ) Sim ( ) Não
Complementação das informações:
LISTA DE PROFISSIONAIS | ÁREA DE ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE ATUAÇÃO |
Informações Adicionais:
As experiências relatadas deverão ser devidamente comprovadas, disponibilizando cópias no momento da visita.
Necessitam de adequações? ( ) Sim ( ) Não Quais?
Empresa está apta a formalizar Termo de Credenciamento? ( ) Sim ( ) Não ( ) Só após as adequações
As adequações pontuadas pela equipe técnica deverão ser cumpridas no prazo razoável de
dias.
Assinatura do responsável técnico pelas informações:
Cientes:
Responsável pela empresa Responsável pela FUNESA
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N°. /201_ QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE E (…), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAIS E PARCIAIS REMOVÍVEIS.
CREDENCIANTE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNESA, fundação
pública de direito privado integrante da Administração Pública do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº (...), com sede na Rua (...), neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr xxxxxxxxxxxxxxx, CPF (...) e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, CPF (...);
CREDENCIADO: A empresa (ou profissional) (...), inscrito no CNPJ sob o n.º (…) ou CPF nº e estabelecida na (...)(...), representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, e com fundamento no Edital de Credenciamento nº /2016, TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias parciais e totais destinadas à Fundação Estadual de Saúde, conforme especificações discriminadas no seu Anexo Único.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Havendo mais de um CREDENCIADO na mesma data, a prestação dos serviços ocorrerá mediante o Sistema de Rodízio, iniciado por sorteio.
2.2. O critério que será utilizado no rodízio é a alternância de credenciados por quantitativo de próteses fornecido, sendo que os novos credenciados entrarão no final da ordem estabelecida por sorteio, havendo possibilidade de revisão do quantitativo de acordo com o aumento ou diminuição do número de credenciados e/ou da demanda.
2.3. Para fins de rodízio de credenciados, fica definido o quantitativo de 30 (trinta) próteses por credenciado.
2.4. A Fundação Estadual de Saúde – FUNESA poderá demandar o quantitativo de até 120 (cento e vinte) próteses mensais, observada a capacidade produtiva e operacional mínima de cada credenciado e o sistema de rodízio descrito no item 2.3 deste Contrato.
2.4.1. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) oportunamente comunicado(s).
2.5. A CREDENCIADA prestará os serviços da seguinte forma:
2.6. A Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, através dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs, será responsável pela avaliação dos pacientes e solicitação das próteses junto ao CREDENCIADO, por meio de Ordens de Serviços.
2.7. No caso de confecção de próteses totais maxilares ou mandibulares, a prestação dos serviços observará o seguinte procedimento:
2.7.1. A FUNESA entregará a ordem de serviço das próteses acompanhada dos respectivos modelos de trabalho vazados em gesso pedra para que o credenciado confeccione uma base em acrílico com rolete em cera 07.
2.7.1.1 O CREDENCIADO deverá entregar na sede da FUNESA a placa base no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente acondicionada em embalagem apropriada;
2.7.2. Em seguida, a FUNESA entregará ao CREDENCIADO os modelos em gesso, com as respectivas bases e roletes já individualizados, montados em um articulador tipo charneira, com a indicação da cor do dente (apresentada pelo protesista) a ser usada no caso;
2.7.3. O CREDENCIADO deverá realizar a montagem dos dentes e escultura da gengiva em cera já trabalhada no articulador tipo charneira, encaminhando à FUNESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.
2.7.3.1. Caso haja erro da cor solicitada, no formato dos dentes desproporcional ao sexo ou no espaço determinado no rolete em cera ou oclusão inadequada, a FUNESA devolverá ao CREDENCIADO para as devidas correções.
2.7.4. Em seguida, a FUNESA entregará ao CREDENCIADO o modelo em gesso especial da moldagem funcional feita com pasta zinco-enólica e a cor da gengiva a ser usada na acrilização;
2.7.5. O CREDENCIADO entregará à FUNESA o trabalho já acrilizado, com acabamento e polimento do mesmo, e também do articulador tipo charneira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.7.5.1. Caso haja alguma distorção, uma nova moldagem funcional será feita pela FUNESA e um novo reembasamento será solicitado ao CREDENCIADO;
2.7.5.2. Após a entrega da prótese pelo CREDENCIADO, a FUNESA poderá solicitar novos acabamentos e polimentos, que deverão ser executados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.8. No caso de confecção de próteses parciais maxilares ou mandibulares removíveis, a prestação dos serviços observará o seguinte procedimento:
2.8.1. A FUNESA entregará a ordem de serviço das próteses acompanhada dos respectivos modelos de trabalho vazados em gesso pedra para que o CREDENCIADO confeccione uma base de armação metálica com rolete em cera 07 na região das selas, de acordo com as instruções enviadas pela FUNESA (localização e tipos de grampos, localização dos apoios e formato do conector maior).
2.8.1.1 O CREDENCIADO deverá entregar na sede da FUNESA a armação metálica confeccionada em Cobalto-Cromo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devidamente acondicionada em embalagem apropriada;
2.8.2. Em seguida, a FUNESA entregará ao CREDENCIADO os modelos em gesso, com as respectivas armações e roletes já individualizados, montados em um articulador tipo charneira, com a indicação da cor do dente (apresentada pelo protesista) a ser usada no caso;
2.8.3. O CREDENCIADO deverá realizar a montagem dos dentes e escultura da gengiva em cera já trabalhada no articulador tipo charneira, encaminhando à FUNESA no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento.
2.8.3.1. Caso não haja cumprimento da localização e tipo de grampos a ser utilizados, de forma que comprometa a retenção e estabilidade da PPR, uma nova armação deverá ser confeccionada pelo CREDENCIADO.
2.8.4. Em seguida, a FUNESA entregará ao CREDENCIADO o modelo em gesso especial da moldagem funcional feita com pasta zinco-enólica e a cor da gengiva a ser usada na acrilização;
2.8.5. O CREDENCIADO entregará à FUNESA o trabalho já acrilizado, com acabamento e polimento do mesmo, e também do articulador tipo charneira, no prazo de 03 (três) dias úteis.
2.8.5.1. Caso haja alguma distorção na região das selas, uma nova moldagem funcional será feita pela FUNESA e um novo reembasamento será solicitado ao CREDENCIADO;
2.8.5.2. Após a entrega da prótese pelo CREDENCIADO, a FUNESA poderá solicitar novos acabamentos e polimentos, que deverão ser executados no prazo de 03 (três) dias úteis.
2.9. O CREDENCIADO deverá confeccionar as armações e plano de orientação sobre uma base de prova em acrílico, tanto nos casos de PPR como PT.
2.10. No que concerne a montagem de dentes o CREDENCIADO deverá fixar os dentes em cera mais resistente para que não corra risco de deslocamento da posição estabelecida no momento da moldagem funcional;
2.10.1 Fica entendido também que caso o CREDENCIADO não entregue a peça com a disposição e armação dos dentes de forma harmônica com a face do paciente, será de responsabilidade do CREDENCIADO a garantia da remontagem de dentes.
2.11. O recebimento do objeto credenciado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e será realizado por Comissão já constituída pela FUNESA, mediante assinatura na Nota Fiscal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega definitiva.
2.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CREDENCIADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DO CONTRATO
3.1. O preço global estimado deste contrato é de R$ 243.360,00 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta reais).
3.2. O preço mensal estimado deste contrato é de R$ 20.280,00 (vnte mil duzentos e oitenta reais).
3.3. Os preços unitários dos serviços contratados são os constantes da tabela abaixo:
ITENS CREDENCIADOS | ||
Código | Espécie da Prótese | Valor |
07.01.07.012-9 | Prótese Total Mandibular Removível | R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) |
07.01.07.013-7 | Prótese Total Maxilar Removível | R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) |
07.01.07.009-9 | Prótese Parcial Mandibular Removível | R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) |
07.01.07.010-2 | Prótese Parcial Maxilar Removível | R$ 195 (cento e noventa e cinco reais) |
3.4. O valor poderá ser reajustado em caso de alteração da Portaria Nº 1.825-GM, de 24/08/2012, do Ministério da Saúde, ou, anualmente, pelo INPC, a ser formalizado mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa decorrente da contratação do objeto credenciado correrá a conta do Contrato Estatal de Serviços celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. A contratação do objeto credenciado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, condicionada à publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
5.2. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CREDENCIANTE
6.1. Cabe ao CREDENCIANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CREDENCIADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CREDENCIADA;
6.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CREDENCIADA
7.1. Cabe à CREDENCIADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo o procedimento descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, de acordo com as especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
7.1.2. Oferecer os serviços contratados com garantia de 01 (um) ano, contados da data do seu recebimento definitivo.
7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CREDENCIANTE;
7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE;
7.1.5. Comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CREDENCIANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, em especial:
a) Nova montagem: erro da cor dos dentes ou do seu formato ou em casos da montagem inadequada dos dentes;
b) Novo reembasamento: distorção da moldagem, ou seja, a prótese não encaixar ou ficar folgada na boca ou distorção da moldagem na região das selas;
c) Confecção de nova armação: caso não haja cumprimento da localização e tipo de grampos a ser utilizados, de forma que comprometa a retenção e estabilidade da PPR ou o não encaixe da mesma por erro de moldagem ou não encaixe da armação devido à acabamento e polimento mal realizados;
d) Acabamentos e polimentos: ajustes após a instalação, caso seja necessário;
7.1.9. Executar, às suas expensas, os serviços objeto deste Contrato, mediante solicitação da CREDENCIANTE, nos prazos fixados na Cláusula Segunda, contados do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
7.1.10. Comunicar à CREDENCIANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término do prazo de execução dos serviços, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
7.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração do CREDENCIANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CREDENCIADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREDENCIANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CREDENCIADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREDENCIANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CREDENCIANTE,
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Sr. , CPF: , Cargo: , lotado na
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo
, designado Gestor .
8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os bens que estiverem fora das especificação e quantidades constantes deste Contrato e solicitar sua substituição; solicitar à CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do material contratado.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CREDENCIADA deve apresentar, após a prestação dos serviço, nota fiscal em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, bem como de prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho através de certidão negativa de débitos trabalhistas.
9.2. O pagamento será efetuado pelo CREDENCIANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CREDENCIADA, Banco XXXXXX, agência XXXXXXX, conta corrente n.º XXXXXXX.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
b) Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CREDENCIADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.7., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CREDENCIANTE pode deduzir de importâncias devidas à CREDENCIADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas em razão deste contrato.
9.6. Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da Contratada, a CREDENCIANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar o CREDENCIADO, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CREDENCIADA.
9.6.1. O valor será restituído à CREDENCIADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CREDENCIADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para a CREDENCIANTE.
9.6.2. A CREDENCIADA se obriga a exibir à CREDENCIANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, a qual poderá ser substituída, a pedido da CREDENCIADA, por outra modalidade de garantia que, a critério da CREDENCIANTE, for considerada idônea.
XXXXXXXX XXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CREDENCIANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES
11.1. A contratada que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 24.912/2007:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa;
11.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no subitem 11.4.1;
11.4.3. 10% (dez por cento):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo IPCA ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal na FUNESA, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
11.9.2. por 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
11.9.3. por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.10. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados no item 11.9. deste edital; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
11.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Sergipe, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. A pedido do CREDENCIADO, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A CREDENCIADA reconhece todos os direitos da CREDENCIANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.848/2006;
13.1.6. Na Lei Federal nº 8.078/1990.
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo de Credenciamento nº 020.250.01291/2012-6 especialmente:
13.2.1. Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993;
13.2.2. Ao Parecer PROJU FUNESA;
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não
constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Aracaju - SE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju (SE), em XX de XXXX de 201_.
CONTRATANTE
GESTOR CONTRATUAL
CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF Nº
TESTEMUNHA CPF Nº
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
ITENS CREDENCIADOS | |
Código | Espécie da Prótese |
07.01.07.012-9 | Prótese Total Mandibular Removível |
07.01.07.013-7 | Prótese Total Maxilar Removível |
07.01.07.009-9 | Prótese Parcial Mandibular Removível |
07.01.07.010-2 | Prótese Parcial Maxilar Removível |
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES |
Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por grampos em cera pré-fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado. |
Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais. |
Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa característica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78º C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69mm (larg) x 5 mm (espessura). |
Xxxx Xxxx nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência de terebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura). |
Disco de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal. |
Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de lã natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superfícies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios de prótese dentária. Composição: óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril. |
Dentes nacionais em acrílico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e |
posteriores nas cores A2; A3; A3,5; B2; B3; C2 e D3 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural. |
Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas – possibilita ao cirurgião dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental. |
Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário. |
Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada. |
Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobalto-cromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis. |
Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extra fina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender às exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores. |
Pincéis n° 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos. |
Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas. Característica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina. |
Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas das PPR para as moldagens funcionais. |
CAPACIDADE OPERACIONAL DO CONTRATADO: FORNECIMENTO DE, NO MÍNIMO, PRÓTESES POR MÊS.