PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA - nº 002/2014
PREÂMBULO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº
04.284.688.0001-30, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, torna público que estão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INSTRUTORA DO SENAR-AR/CE, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, com fundamento no artigo 9º, inciso XII do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006.
1. As inscrições para este Edital deverão ser feitas no portal do SENAR-AR/CE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), mediante o preenchimento do cadastro eletrônico; sendo que a inscrição somente será validada após o envio dos documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.3.
2. O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/CE de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas, quando houver.
3. Fica assegurado ao SENAR-AR/CE o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação aos participantes ou reclamação deles.
4. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5. A participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o candidato examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
6. Constitui-se como parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Perfis e Atribuições para Instrutores;
Anexo II - Ficha de Inscrição On-line;
Anexo III - Modelo do Curriculum Vitae;
Anexo IV - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
Anexo V - Modelo de Declaração de Parentesco.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços para ministrar curso e/ou Instrutoria do SENAR-AR/CE, no desenvolvimento de Ações de Formação Profissional Rural (FPR), das atividades de Promoção Social (PS) e de Programas Especiais (PE), conforme ANEXO I – QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES PARA INSTRUTORES, e com as regras definidas neste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Podem ser credenciadas, para prestar serviços ao SENAR-AR/CE, pessoas jurídicas, legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto social permita a realização de atividades pertinentes e compatíveis com os perfis das atividades do Credenciamento (Anexo I) ligados à área de Instrutoria, Educação e/ou afins.
2.2. A Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar desde que os perfis sejam compatíveis com aqueles definidos no Anexo I deste Edital, e que possuam vínculo formal de sócio ou empregado.
2.4. É vedada a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e/ou dos profissionais indicados que:
a) tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviços firmados com o SENAR somente enquanto perdurarem os motivos determinantes para aplicação da penalidade.
b) que sejam ou possuam algum vínculo ou parentesco com dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou empregado do SENAR-AR/CE.
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c) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
d) sejam ou possuam algum dirigente ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau com empregados do SENAR-AR/CE.
2.5. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa jurídica.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento se dará de acordo com as seguintes etapas:
✓ 1ª ETAPA compreende: INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, HABILITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PELA PESSOA JURÍDICA (ELIMINATÓRIA). A primeira etapa consiste na análise documental da regularidade jurídica e fiscal da Xxxxxx Xxxxxxxx e na avaliação do conhecimento técnico do(s) profissional(is) por ela indicado(s), a partir da análise da experiência anterior relatada no currículo e comprovada através da documentação apresentada.
✓ 2ª ETAPA (Habilitação Técnica) compreende: CAPACITAÇÃO; BANCA; PARTICIPAÇÃO DE TREINAMENTO E MINISTRAR UM CURSO (ELIMINATÓRIA). A Segunda Etapa consiste na avaliação das habilidades e atitudes dos profissionais indicados pela Pessoa Jurídica classificada, por meio de atividades práticas e presenciais e tem como objetivo identificar o perfil profissional adequado a prestar serviços solicitados.
3.2. A Pessoa Jurídica que, ao final do processo de habilitação, for aprovada nas fases descritas acima integrará o Cadastro na condição de credenciada para prestar serviços de instrutoria do SENAR-AR/CE, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
4. PRIMEIRA ETAPA: DA INSCRIÇÃO ON-LINE E HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E SEUS PROFISSIONAIS.
4.1. DA INSCRIÇÃO ON-LINE
4.1.1. A Pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deve inscrever-se, preenchendo o formulário de inscrição on-line, que está disponível no link credenciamento no site do SENAR-AR/CE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx). Após preenchimento e confirmado o envio eletrônico, o formulário preenchido deverá ser impresso para fazer parte integrante da documentação a seguir solicitada.
4.1.2. A INSCRIÇÃO SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA MEDIANTE PREENCHIMENTO DO CADASTRO ELETRÔNICO E ENVIO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS CONSTANTES NOS ITENS 4.2 E 4.3, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DIVULGADO NESTE EDITAL.
4.1.3. Para os fins deste Credenciamento, a Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar, desde que tenham vínculo formal de sócio ou empregado.
4.1.4. Após a finalização da inscrição não será permitida a alteração de dados.
4.1.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da empresa, dispondo o SENAR/AR-CE do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
4.1.6. O SENAR-AR/CE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.2. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
4.2.1. A análise documental da Pessoa Jurídica, será efetuada a partir da entrega, no prazo estipulado, dos documentos exigidos a seguir, que deverão estar acondicionados conforme seqüência a seguir, com as folhas numeradas, dentro do envelope “A” devidamente lacrado:
a) ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido;
b) Contrato Social e respectivas alterações ou consolidação contratual (onde constem todas as alterações contratuais), inscrito ou registrado no órgão competente, cujo objeto social especifique atividade pertinente e compatível com os perfis das atividades do Credenciamento ligados à área de Instrutoria, Educação e/ou afins - Anexo I do Edital.
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
e) Comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF). Mesmo as empresas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho;
h) Cópia dos documentos pessoais dos sócios (carteira de identidade e CPF).
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i) Mínimo de 01 Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração referente às experiência relatada, fornecido pelo cliente atendido, apresentado em papel timbrado (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa), identificado(s) e assinado(s), com nome legível da pessoa responsável por sua emissão e função que exerce, comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado e período.
J) Comprovação da existência de Apólice de Vida em grupo onde conste como beneficiários os profissionais indicados para este credenciamento. No caso da empresa ser MEI, será aceito a Apólice de Vida Individual.
4.2.2. Aquela Pessoa Jurídica que possui credenciamento válido, e deseja informar apenas novo profissional, em substituição aos documentos exigidos nas letras B a J do item 4.2.1., deverá apresentar declaração expedida pelo SENAR-AR/CE, informando a validade do seu credenciamento.
4.3. DA HABILITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS.
4.3.1. Objetivando verificar a qualificação do(s) profissional(is) indicado(s) pela Pessoa jurídica para o processo de Credenciamento, a empresa deverá enviar a documentação a seguir, dentro do prazo estipulado, acondicionada no envelope “B”, devidamente lacrado:
a) ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido, acompanhado do Currículo de todos os profissionais indicados, conforme ANEXO III – Modelo de Currículo (Currículo dos profissionais indicados) deste edital;
b) Cópias dos documentos pessoais: Carteira de Identidade e inscrição no CPF ou documento onde constem esses dados (ex: CNH ou Carteira de Registro Profissional).
c) Comprovantes de escolaridade (nível médio, técnico ou nível superior): cópia – frente e verso – do diploma, certificado ou qualquer outro documento formal emitido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação;
d) Xxxx possua, comprovante dos diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado, conforme perfil/requisitos descritos nos Anexos I e III deste Edital. Documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
e) Cópia do Registro Profissional e ainda Comprovante de Regularidade junto ao respectivo órgão de classe, quando houver Conselho da profissão;
f) Cópia de documentos que comprovem a experiência exigida no perfil escolhido(s) pelo profissional (descrito no Anexo I deste Edital), tais como: declarações/ palestras proferidas / trabalhos publicados e expostos / carteira de trabalho (páginas de identificação com as que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada – nesse caso com relação direta com a área de interesse) / contratos de prestação de serviços cuja descrição dos serviços, período e nome do profissional estejam especificados / notas fiscais cujos serviços e nome do profissional estejam especificados / Experiências em atividades escolares/acadêmicas ou de extensão, tais como: pesquisas, monitoria, estágios e atuação como bolsista.
g) Comprovante de vínculo com a Pessoa Jurídica (no ato da inscrição): QUANDO EMPREGADO, cópia da carteira profissional (página de identificação + páginas que comprovem a admissão e a função ocupada). QUANDO SÓCIO, a cópia do contrato social entregue com a documentação da PJ será considerada.
h) Cópia atualizada (até 06 meses) de comprovante de endereço do profissional indicado. Exemplos: conta de água, luz, telefone, correspondências bancárias, comerciais, contrato de locação residencial e outros.
i) Declaração de relação de parentesco (conforme Anexo V deste Edital).
j) Caso possua, apresentar comprovação de participação em metodologia do SENAR (por meio de certificado emitido pelo SENAR);
k) Xxxx possua, apresentar comprovação de que já ministrou cursos, treinamentos e seminários pelo SENAR (por meio de declaração em papel timbrado da entidade emitente), na área a qual pretende se habilitar.
4.3.2. O CANDIDATO QUE COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, EM TREINAMENTO METODOLÓGICO REALIZADO PELO SENAR-AR/CE (letra J) E QUE TENHA MINISTRADO CURSO OU TREINAMENTO PELO SENAR-AR/CE (letra K), FICA DISPENSADO DE PARTICIPAR DA 2ª ETAPA.
4.3.3. Não serão aceitos:
a) Atestados e/ou declarações emitidas pela própria empresa e/ou seus sócios.
b) Experiências em trabalhos voluntários.
5. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Toda documentação solicitada deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, em envelopes lacrados “A” e “B” (via Sedex, AR
ou protocolado na entidade), para o endereço abaixo informado, e ser apresentada mediante original ou fotocópias simples, legíveis e sem rasuras, numeradas e rubricadas, e entregues dentro do prazo estipulado no cronograma disposto no item 8.1 deste edital, para:
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Edital de Credenciamento SENAR-AR/CE nº 02/2014
ENVELOPE A - Documentação da Pessoa Jurídica - HABILITAÇÃO Nome da Pessoa Jurídica
Para a Comissão Técnica de Credenciamento do SENAR/AR-CE
Rua: Major Xxxxx, 319 – Jardim América CEP: 60.415.730 – Fortaleza – Ceará
Edital de Credenciamento SENAR-AR/CE nº 02/2014
ENVELOPE B - Formulário de Inscrição e Documentação do(s) Profissional(is) Nome da Pessoa Jurídica e Profissional(is) Indicado(s)
Para a Comissão Técnica de Credenciamento do SENAR/AR-CE Rua: Major Xxxxx, 319 – Jardim América
CEP: 60.415.730 – Fortaleza – Ceará
5.2. Para fins de cumprimento de prazo considerar-se-á a data da postagem ou protocolo da documentação enviada ao SENAR- AR/CE.
5.3. Todos os documentos devem estar dentro do prazo de sua respectiva validade. O documento para o qual o prazo de validade não estiver mencionado expressamente somente será aceito, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão.
5.4. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição os documentos exigidos.
5.5. Os documentos serão analisados com base nas informações e dados neles constantes, sendo facultada a solicitação de esclarecimentos complementares. As respostas e informações complementares serão prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.6. Em nenhum momento será permitido a inclusão de documento que deveria constar nos envelopes.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E DOS PROFISSIONAIS INDICADOS.
6.1. Após o prazo estipulado para recebimento dos envelopes, a Comissão Técnica de Avaliação se reunirá para analisar
inicialmente a documentação contida no Envelope A - Documentação da Pessoa Jurídica.
6.2. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma e o prazo de validade estipulados, implicará na automática desclassificação da Pessoa Jurídica. Portanto será considerada habilitada a Pessoa Jurídica que preencher os requisitos solicitados neste edital, de acordo com os perfis do Anexo I e apresentar documentação de acordo com o solicitado no subitem 4.2.1.
6.3. Como o presente edital visa o credenciamento de Pessoa Jurídica, se esta for inabilitada/desclassificada, não será aberto o envelope B.
6.4. Caso a Pessoa Jurídica seja habilitada, a Comissão passará a analisar a documentação contida no envelope B.
6.5. Será considerado habilitado o profissional que preencher os requisitos solicitados neste edital, de acordo com os perfis do Anexo I e apresentar documentação de acordo com o solicitado no subitem 4.3.1.
6.6. A inabilitação do profissional não prejudica a Pessoa Jurídica habilitada, passando para a fase seguinte, apenas o(s) profissional(is) habilitado(s), caso ela tenha indicado mais de um profissional.
6.7. As pessoas jurídicas já habilitadas podem indicar novos profissionais para credenciamento, devendo apresentar a documentação solicitada no subitem 4.2.2 e a documentação do profissional conforme solicitado no subitem 4.3.1.
6.8. O resultado da análise e aprovação da documentação constante nos envelopes A e B será divulgado mediante Relação dos Classificados na 1ª Etapa, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, sendo que os profissionais classificados passarão para a 2ª etapa: Habilitação Técnica, considerando o que dispõe o subitem 4.3.2.
6.9. Aqueles profissionais que apresentarem a comprovação solicitada nas letras J e/ou K do subitem 4.3.1, ficam dispensados de participar da fase correspondente na 2ª etapa do credenciamento
6.10. Os profissionais devidamente classificados e que não possuem a comprovação solicitada no item J e/ou K, serão convocados através do e-mail cadastrado, a participarem do procedimento da 2ª etapa - Habilitação Técnica.
6.11. Estará automaticamente desclassificado do processo de seleção o profissional que:
a) não apresentar curriculum vitae ou que não traga informações que permitam sua avaliação;
b) não preencher ou deixar de apresentar os demais anexos solicitados;
c) Se ficar comprovado a inveracidade das informações apresentadas;
d) não comparecer para realizar as etapas de avaliação presenciais;
e) for reprovado em qualquer uma das etapas do processo de avaliação ou desistir durante o mesmo.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA - HABILITAÇÃO TÉCNICA (Eliminatória)
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7.1. A avaliação será realizada por Comissão de Avaliação e/ou por profissionais designados pela Superintendência do SENAR-
AR/CE, e será composta das fases a seguir:
✓ FASE 01: CAPACITAÇÃO: Participação no treinamento metodológico realizado pelo SENAR;
A capacitação consiste na participação do profissional classificado, em treinamento metodológico realizado pelo SENAR-AR/CE e aprovação segundo metodologia própria de ensino. Os profissionais que não obtiverem aprovação neste item, não passarão para a fase seguinte do processo de credenciamento, sendo automaticamente considerados inaptos.
✓ FASE 02: BANCA: Apresentação oral de um tema na área de atuação, com duração de até 30 minutos;
Esta fase consiste na apresentação oral, por parte do profissional classificado para esta fase, de um tema sobre o assunto do treinamento que se candidata, com duração de 15 até 60 minutos. Os profissionais que não obtiverem aprovação neste item, não passarão a fase seguinte do processo de credenciamento, sendo automaticamente considerados inaptos.
✓ FASE 03: PARTICIPAÇÃO DE TREINAMENTO E MINISTRAR UM CURSO: Participar de um treinamento e ministrar um curso com acompanhamento integral de outro instrutor ou supervisor indicado pelo SENAR-AR/CE (preferencialmente na área desejada). Esta fase consiste na participação do profissional classificado, como ouvinte, em um curso ou treinamento realizado por instrutor indicado pelo SENAR-AR/CE, preferencialmente, na área desejada. Após este treinamento, o candidato deverá ministrar pelo menos um curso ou treinamento, que será avaliado por um supervisor regional do SENAR- AR/CE ou por profissional indicado pela Coordenadoria Técnica ou Coordenadoria da Promoção Social.
7.2. Somente após a conclusão desta etapa e aprovação em cada fase, o profissional estará credenciado a prestar os serviços objeto desde edital, através da empresa que o indicou.
7.3. O resultado da Habilitação Técnica será divulgado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx .
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - PRAZOS
8.1. A realização e os resultados das etapas e fases ou qualquer alteração no processo de credenciamento será divulgado no
site do SENAR-AR/CE, conforme segue, nas datas a seguir:
ETAPAS | DATA / PERÍODO |
1ª ETAPA: Inscrição on-line: Período para inscrição no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx para o credenciamento. | De 14/05/2014 (a partir das 8h00*) até 27/05/2014 (até 18h00*) |
1ª ETAPA: Período para postagem da documentação (PJ e profissionais indicados) | De 14/02/2014 até 28/05/2014. |
Divulgação da lista com as inscrições recebidas. | 29/05/2014 (após 17h00*) |
Resultado da análise da documentação - 1ª Etapa. | 04/06/2014 (após 17h00*) |
Prazo para questionamentos do resultado | 05 e 06/06/2014 |
Resultado definitivo da análise da documentação, após recursos. | 10/06/2014 (após 17h00*) |
2ª ETAPA: 1ª fase - Capacitação: convocação para participação em treinamento metodológico realizado pelo SENAR e Certificação da Capacidade Técnica. | A ser definido. |
2ª ETAPA: 2ª fase - Banca: Ministrar um evento com duração de até 60 minutos. | A ser definido. |
2ª ETAPA: 3ª fase - Treinamento ou Curso: Participação e ministrar treinamento ou curso com acompanhamento integral de outro instrutor ou supervisor, indicado pelo SENAR-AR/CE (preferencialmente na área desejada). | Conforme Programação Mensal dos cursos. |
Resultado final do Processo de Credenciamento, em duas datas distintas, sendo a 1ª data para os candidatos que foram dispensados da Habilitação Técnica - 2ª etapa; 2ª data para os candidatos que participarem de toda a Habilitação Técnica. | 1ª - 11/06/14 (após 17h00*) 2ª - 0?/0?/2014 (após 17h00*) |
*Horário local.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Após cada resultado das fases e etapas constantes neste edital, a Pessoa Jurídica poderá interpor recurso administrativo
dirigido à Comissão de Avaliação, através de requerimento formulado em papel timbrado da empresa, assinado pelo responsável legal, dispondo os motivos do recurso. O prazo para interpor recurso será de 02 (dois) dias úteis, após a publicação no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx do resultado de cada etapa/fase.
10. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. Os credenciados serão convocados para prestar serviços de acordo com as demandas, em conformidade com a área de
atuação para qual foi selecionado.
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10.2. Sempre que for contratado para prestar serviços, a Pessoa Jurídica será convocada para assinatura do contrato, e na ocasião, deverá apresentar, documentação atualizada de regularidade fiscal (CND Tributos Federal, Estadual, Municipal, FGTS, INSS e CNDT emitida pela Justiça do Trabalho).
11. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1. O valor da hora/aula para as Ações de Formação Profissional Rural – FPR, atividades de Promoção Social – PS e Ações dos
Programas Especiais será de acordo com Portaria do SENAR-AR/CE, disponível no site.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados, mediante crédito em conta bancária indicada pela Pessoa Jurídica, no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, conforme calendário de pagamento da Instituição, após apresentação da Nota Fiscal/Recibo e comprovação de entrega dos documentos a seguir: Contrato de prestação de serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1 e Ficha de Cadastro para Entrega dos Certificados.
12.2. A documentação solicitada no subitem 10.3.1 deve ser entregue ao SENAR/AR-CE em até 10 (dez) dias corridos após a conclusão do curso ou treinamento.
12.3. O SENAR-AR/CE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço não estiver sendo prestado de acordo com o proposto, aceito e contratado.
12.4. O SENAR-AR/CE pode deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela Pessoa Jurídica em razão da inadimplência nos termos do contrato.
12.5. Caso a Nota Fiscal e o Recibo apresentem alguma incorreção, o documento será devolvido a Pessoa Jurídica e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SENAR-AR/CE.
12.6. Os relatórios de serviços prestados não aprovados pelo SENAR-AR/CE serão retidos para que a Pessoa Jurídica faça as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento estabelecido no item
12.1 a partir da correção, sem qualquer alteração de valor.
12.7. As despesas decorrentes de transações bancárias correm por conta da Xxxxxx Xxxxxxxx.
12.8. A Xxxxxx Xxxxxxxx deve apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e o Recibo, a atualização da documentação constante no item 10.2. E no caso da Pessoa Jurídica indicar profissionais do quadro, que foram credenciados, para a prestação do serviço deve, também, anexar o comprovante de recolhimento do INSS e FGTS patronal.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CREDENCIADA
13.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, são deveres das empresas credenciadas:
13.1.1. Desenvolver as atividades, conforme descrito no objeto desse Edital e seus Anexos;
13.1.2. Submeter a documentação comprobatória da execução do serviço para aprovação do SENAR-AR/CE; 13.1.3. Prestar, no prazo determinado, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos técnicos do SENAR-AR/CE;
13.1.4. É da exclusiva responsabilidade da Xxxxxx Xxxxxxxx a obtenção da competente cessão de direitos do autor e conexos em favor do SENAR-AR/CE, junto às pessoas envolvidas na elaboração dos serviços objeto da contratação, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar ao SENAR-AR/CE;
13.1.5. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto do Contrato; 13.1.6.
Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
13.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SENAR-AR/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
13.1.8. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SENAR-AR/CE;
13.1.9. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades do SENAR-AR/CE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
13.1.10. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços, no que tange a documentos e textos e quaisquer outras;
13.1.11. Manter entendimentos com o SENAR-AR/CE, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços.
13.1.12. Cumprir as normas do Catálogo de Eventos e da Série Metodológica do SENAR.
13.1.13. Ministrar o evento educacional conforme Plano Instrucional;
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13.1.14. Comunicar a empresa prestadora de serviço a qual é vinculado, bem como ao SENAR-AR/CE, no prazo de cinco (05) dias úteis anteriores ao início do evento agendado sobre a impossibilidade de comparecimento. 13.1.15. Comunicar as entidades envolvidas na realização do evento educacional (Sindicatos, SENAR-AR/CE e demais parceiros) as não conformidades que possam inviabilizar a realização do evento.
13.1.16. Iniciar o treinamento no horário previsto para inicio da ação/atividade, cumprindo o número de horas/aula planejadas;
13.1.17. Programar-se para que o número de horas/aula diárias sejam de 08 horas (manhã e tarde) e não ultrapassem a carga horária diária, a fim de respeitar-se o limite físico dos participantes do evento, sob pena de advertência.
13.1.18. O curso ou treinamento não pode ser ministrado aos domingos, e nem modulado, respeitando a carga horária do evento.
13.1.19. Conferir os recursos instrucionais enviados pelo SENAR-AR/CE, comunicando caso haja falta de algum item;
13.1.20. Disponibilizar os materiais e produtos resultantes de cada evento ao SENAR-AR/CE;
13.1.21. A hospedagem e alimentação durante o evento é de responsabilidade da PESSOA JURÍDICA;
13.1.22. Usar as vestimentas disponibilizadas pelo SENAR-AR/CE durante a realização do evento educacional;
13.1.23. Zelar pelas dependências, instalações e equipamentos, bem como por todo o material disponibilizado no local de realização do evento;
13.1.24. Zelar pela saúde e segurança dos participantes do evento, adotando medidas e normas de segurança do trabalho, bem como, exigindo a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), sempre que a atividade requerer;
13.1.25. Utilizar o banner institucional, exposto no local de realização dos eventos, bem como todo e qualquer material de divulgação fornecido pelo SENAR-AR/CE.
13.1.26. Zelar pela guarda e conservação de todo e qualquer material permanente fornecido pelo SENAR-AR/CE.
13.1.27. Manter seu cadastro (dados pessoais, endereço, telefone fixo, celular, e-mail) atualizado perante a empresa prestadora de serviço e esta ao SENAR-AR/CE;
13.1.28. Entregar os documentos comprobatórios do evento no SENAR-AR/CE, composto por: Contrato de prestação de serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1, Ficha de Cadastro para Entrega dos Certificados e Avaliação dos Treinandos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de conclusão de cada evento.
13.1.29. Em caso de evento cancelado, comunicar imediatamente ao Supervisor Regional e a Coordenadoria do SENAR-AR/CE, entregar o Relatório do Evento, com a exposição do motivo assinado pelo instrutor e pelo mobilizador ou Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do cancelamento de cada evento.
13.1.30. Nas horas destinadas à realização do evento a PESSOA JURÍDICA deve abster-se de realizar atividade comercial de qualquer natureza.
13.1.31. Participar de reuniões, encontros, seminários técnico-metodológico, quando solicitados pela empresa prestadora de serviço junto ao SENAR-AR/CE.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Supervisionar a realização dos Eventos por meio dos Supervisores Regionais ou por profissional indicado pela
Coordenadoria Técnica, Coordenadoria da Promoção Social ou Coordenadoria de Supervisão.
14.2. Proporcionar as facilidades necessárias para que a Pessoa Jurídica possa desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas.
14.3. Notificar a Empresa Prestadora de Serviços, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
14.4. Acompanhar a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos.
14.5. Comunicar a Pessoa Jurídica, por intermédio de e-mail, fax, telefone e mensagens os Eventos a serem executados.
14.6. Efetuar o pagamento de 08 (oito) horas/aula às Empresas Credenciadas dos eventos previamente programados e que foram cancelados, de acordo com o item xxx, desde que o SENAR-AR/CE não tenha comunicado o cancelamento, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data programada para o inicio do evento.
14.7. Efetuar o pagamento de ressarcimento com deslocamento, às Empresas Credenciadas, conforme Xxxxxx, quando o mesmo não se realizar por motivo de força maior e o Instrutor não seja comunicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data programada para o inicio do evento.
14.8. Caso o instrutor seja informado do cancelamento do Evento no prazo anterior de 48 (quarenta e oito) horas, não tem direito ao recebimento de qualquer valor.
14.9. Pagar para as Empresas Credenciadas, quando na prestação de serviços de instrutoria, para o ressarcimento com deslocamento o valor de R$110,00 (cento e dez reais) para o evento realizado no município em que o instrutor reside, e no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) quando o evento ocorrer em outro município, EXCETO PARA OS PROGRAMAS ESPECIAIS.
15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
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15.1. A Pessoa Jurídica obriga-se a fornecer ao SENAR-AR/CE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto
desse credenciamento, bem como facilitar a supervisão da execução dos serviços contratados.
15.2. A Supervisão ocorrerá através de seus técnicos, coordenadores e supervisores do SENAR-AR/CE exercendo a supervisão e acompanhamento da execução dos serviços in loco ou à distância, cabendo-lhe(s) decidir pela aceitação ou não dos serviços
apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse Edital e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.3. Caberá à área competente do SENAR-AR/CE a emissão do Aceite para cada serviço realizado ou devolvê-lo quando da sua não aceitação, com exposição de motivos.
15.4. O acompanhamento dos serviços pelo SENAR-AR/CE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Após finalizado o Processo de Credenciamento, a Pessoa Jurídica fica sujeito às seguintes penalidades:
16.1.1. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor das horas aula do evento, a ser descontada no próximo pagamento, no caso do não comparecimento ao evento educacional para o qual foi contratada, sem comunicação oficial de, no mínimo, cinco
(05) dias úteis antes da data marcada para o início do evento.
16.2. A multa a ser aplicada tem por base o valor estimado dos serviços demandados.
16.3. A multa será descontada dos pagamentos a que a Pessoa Jurídica fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SENAR-AR/CE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4. A prática de ilícitos em quaisquer das etapas do procedimento, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicaram na suspensão do credenciamento no SENAR-AR/CE.
16.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a Pessoa Jurídica será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7. É descontado do prestador de serviço o não cumprimento de carga horária do evento;
16.8. A Perda, extravio ou má conservação dos materiais consignados pelo SENAR-AR/CE acarreta às Empresas Credenciadas o desconto relativo ao valor desses materiais, conforme determinação do SENAR-AR/CE.
17. DO DESCREDENCIAMENTO
17.1. Estará automaticamente desabilitado o profissional que:
a) receber avaliações desfavoráveis por parte do SENAR-AR/CE;
b) violar no todo ou em parte as normas do Regimento Interno;
c) não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de serviços.
17.2. Estará automaticamente inabilitada/descredenciada a empresa que:
a) não apresentar a documentação solicitada;
b) deixar de atender as exigências integrais deste Edital;
c) perder, no decurso do contrato, todos os profissionais aprovados no processo de seleção.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os profissionais envolvidos na execução do presente contrato sejam na condição de funcionários ou sócios da Empresa
Credenciada, não têm vínculo de emprego com o SENAR-AR/CE, por tratar-se de uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
18.2. A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento da empresa que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Regulamento e aos padrões de qualidade adotados pelo SENAR-AR-CE.
18.3. As empresas e os profissionais candidatos são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
18.4. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Regulamento.
18.5. É facultado ao SENAR-AR/CE, em qualquer etapa do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.6. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Credenciamento pode ser efetuado pelo telefone (000) 0000.0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
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18.7. Qualquer alteração ao Edital será informado por avisos disponibilizados no site do SENAR-AR/CE, endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx .
18.8. Fica assegurado ao SENAR-AR/CE o direito de cancelar, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, mediante justificativa ou descumprimento no todo ou em parte das obrigações previstas deste Edital, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.9. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SENAR-AR/CE, com a aplicação subsidiária das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos.
18.10. O foro de Fortaleza – Ceará é o competente para dirimir as questões oriundas deste Credenciamento e da relação jurídica dela decorrente.
18.11. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
Fortaleza/CE, 14 de Maio de 2014.
FLÁVIO VIRIATO DE XXXXXX XXXX
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Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/CE
ANEXO I
Quadro de Perfis e Atribuições para Instrutores.
Constitui-se objeto deste edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrarem o cadastro de prestadores de serviços visando ministrar cursos e/ou instrutorias do SENAR-AR/CE, no desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), das atividades de Promoção Social (PS) e de Programas Especiais (PE).
O corpo técnico apresentado pela Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá estar apto a ministrar cursos/treinamentos em uma ou mais ocupações/atividades, previstas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx .
A FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL é um processo educativo, sistematizado, que se integra aos diferentes níveis e modalidades da educação da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, objetivando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes para a vida produtiva e social, atendendo, às necessidades de efetiva qualificação para o trabalho com perspectiva de elevação da condição sócio profissional do indivíduo.
✓ A quem se destina: É destinada aos produtores e trabalhadores rurais que exerçam uma ocupação no meio rural ou que tenham a intenção de inserir-se nesse mercado de trabalho.
✓ Linhas de ação: Agricultura, Aqüicultura, Atividades de apoio agrosilvipastoril, Atividades relativas à prestação de serviços, Pecuária e Silvicultura.
A PROMOÇÃO SOCIAL é um conjunto de atividades com enfoque educativo, que possibilita ao trabalhador, ao produtor rural e as suas famílias a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais e mudanças de atitudes, favorecendo, assim, uma melhor qualidade de vida e participação na comunidade rural.
✓ A quem se destina: Nas ações de Promoção Social o público-alvo abrange toda a família ligada ao meio rural. As ações são planejadas de forma a atender todas as faixas etárias, pessoas da 3ª idade e portadores de necessidades especiais, de acordo com as condições específicas e objetivos necessários para cada ação.
✓ Linhas de ação: Alimentação e Nutrição, Apoio às Comunidades Rurais, Artesanato, Cultura, Esporte e Lazer, Educação, Organização Comunitária e Saúde.
E os Programas Especiais (PE): São as programações educativas que atendem a determinadas demandas do mundo do trabalho (FPR) e sociais (PS) com o prazo pré-determinado de duração – início, meio e fim – e se prestam a um propósito exclusivo e singular.
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QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES
SERVIÇO CONTRATADO | PRESTADOR DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA |
ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES: | Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários, cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EaD, dentre outros, de acordo com a demanda do SENAR/AR/CE. |
XXXXX XX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(não incluir informações além das solicitadas)
Identificação | |||
Empresa: | |||
Objeto Social: | CNPJ: | ||
E-mail: | |||
Telefone: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Município: | ||
UF: | CEP: | ||
Responsável Legal: | |||
Área de Atuação: | |||
Área (s) de atuação especifica(s) em que o profissional está indicado pela empresa para ministrar cursos | |||
Profissionais indicados (CURRICULO ANEXO): | |||
Lista de nomes dos profissionais, cursos aptos a ministrar e formação. | |||
Comprovação da experiência: | |||
Especificar os documentos comprobatórios da experiência da empresa. |
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Observação: Anexar os documentos comprobatórios de Experiências e Atestados, no ato da inscrição.
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ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO
I – Dados Pessoais |
Nome: |
Contatos: |
Endereço Completo: |
CEP: Cidade: |
Fones (Fixo e celular) |
E-mail: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: Naturalidade: |
II- Formação Acadêmica |
Xxxxx Xxxxx: |
Graduação: |
Pós-Graduação: |
III - Participação em Eventos do SENAR-AR/CE |
IV – Experiência Profissional (ordem cronológica decrescente) |
V – Cursos de Aperfeiçoamento |
VI – Trabalhos Publicados |
VII – Atestados de Capacidade Técnica |
VIII – Informações Adicionais |
Processo nº /2014 Contrato nº /2014
ANEXO IV
Modelo de Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MINISTRAR CURSOS OU PRESTAR SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR-AR/CE E XXXXX.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ (SENAR-AR/CE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Rua Major Weyne, nº 319
– Jardim América, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob nº. 04.284.688/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente do Conselho de Administração, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador do CPF nº. e do RG nº. SSP/SP e a Empresa_XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sediado à Rua nº – , Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob nº. ,doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria, sujeitando-se as partes às normas previstas no Regulamento de Licitações do SENAR e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria, realizados durante o evento , com carga horária de horas/aula, a ser realizado no xxxxxxx xx / / x
/ /0000, xx xxxxxxxxx xx - Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO CONTRATANTE:
1.1. Garantir o fiel cumprimento do presente instrumento, devendo proporcionar ao CONTRATADO todas as informações necessárias para a execução do serviço objeto deste contrato, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 001/2014, item 12- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
1.2. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO, após aprovação dos relatórios de execução dos serviços, de acordo com o Edital de Credenciamento nº001/2014, item 10 – DOS PAGAMENTOS;
1.3. Recolher os encargos relativos aos serviços prestados, objeto deste contrato, relativos ao PIS, COFINS, CSLL, INSS, e IRRF, o INSS quando os serviços não forem prestado pelos sócios, retidos por ocasião do pagamento a empresa prestadora de serviço.
2. DO CONTRATADO:
2.1 Ministrar o evento citado na cláusula primeira, objeto deste instrumento, observando todas as normas técnicas e de qualidade exigidas pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento das despesas extras que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer ocasionadas pela prestação do serviço pactuado, devem ser previamente autorizados pelo SENAR-AR/CE;
2.3 Apresentar no prazo máximo de até 10 dias do encerramento do evento, documentação comprobatória da realização e conclusão do mesmo, de acordo com as orientações constantes no Edital de Credenciamento nº001/2014, item 11- OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO no que se refere às normas e metodologia adotadas pelo CONTRATANTE.
2.4. Deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e o Recibo, a atualização da regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da pessoa jurídica; Comprovante de regularidade com a Seguridade Social (INSS); Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho. E no caso da pessoa jurídica indicar profissionais do quadro, que foram credenciados, para a prestação do serviço, deverá também, anexar o comprovante de recolhimento do INSS e FGTS patronal.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos documentos listados a seguir: Contrato de prestação de serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 1 e Ficha de Xxxxxxxx para Entrega dos Certificados; que deverão ser entregues em até 10 dias corridos após a conclusão do curso ou treinamento.
3.2. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ (valor por extenso) pelos serviços prestados neste contrato. Parágrafo único: O pagamento será efetuado através de transferência bancária ao CONTRATADO ou depósito em conta corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo de emitidos pelo CONTRATADO, entregues na sede do SENAR-AR/CE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, conforme calendário de pagamento da Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato será válido durante a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES:
5.1. As Penalidades aplicadas são as previstas no item 14 - Edital de Credenciamento nº001/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Não será permitida a transferência das obrigações previstas neste instrumento a terceiros;
b) É de inteira responsabilidade do CONTRATADO os danos causados ao SENARAR/CE, ou a terceiros, decorrentes da execução deste Contrato, inclusive acidentes,
c) É livre ao CONTRATADO manter outros contratos com outros clientes durante a execução deste contrato;
d) Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelo SENAR-AR/CE,observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR (Resolução nº 001/CD – 22/02/2006)
e) O CONTRATADO tem plena autonomia na prestação dos serviços ora contratado, não sendo este subordinado a CONTRATANTE sob hipótese alguma;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente instrumento, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento deste contrato.
E por estarem justas e acordadas firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produzam seus devidos e legais efeitos.
Fortaleza, de de .
XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXX NOME CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: NOME:
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CPF: CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
Eu, [NOME DO CANDIDATO], brasileiro(a), profissão, CPF nº, portador da C.I nº, residente , endereço e CEP, declaro que:
I. Não Possuo parentes de até segundo grau, consangüíneos ou por afinidade, na condição de empregado, ou ocupante de função de confiança, do SENAR-AR/CE;
II. Que a PJ(---------) inscrita no CNPJ sob o nº ( ) a qual estou vinculado, não possui sócios ou acionistas com parentesco de até
segundo xxxx, consangüíneos ou por afinidade com empregados, dirigentes ou ex-empregados e ex-dirigentes, de qualquer das unidades do SENAR-AR/CE;
III. Não sou credenciado em outra unidade do SENAR;
IV. Que a PJ(------) inscrita no CNPJ sob o nº ( ),não tem restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados
anteriormente com o SENAR-AR/CE.
Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na composição dos sócios acionistas, sob pena de suspensão ou descredenciamento.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito. Cidade, xx, de xxxxxxxx, de 201x.
ASSINATURA
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NOME COMPLETO DO CANDIDATO