CONTRATO Nº 053/2021
CONTRATO Nº 053/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA SERRANA VIÁRIA COMÉRCIO EIRELI.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Doutor Colares – 750 esquina com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 05.073.426/0001-99, neste ato representado por seu Presidente, em pleno exercício de suas funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG 4.570.109- 3 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 Neves; e
CONTRATADA: SERRANA VIÁRIA COMÉRCIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Avenida Xxxx Xxxxx XX, 1300 sala 315 Bairro Xxxx Xxxx X, Nova Serrana
– MG, XXX 00.000-000, fone (00) 00000-0000 (00) 0000-0000, email
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CNPJ nº 41.976.238/0001-34, representada pelo sócio Sr. SILLAS REINATO FERRÃO, portador do RG nº 46.246.366-7 e CPF sob nº 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito de Pregão Eletrônico nº 008/2021, e conforme SEI nº 52.845/2021 regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES
2.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE.
LOTE 14 - RESERVA 25%
Item | Qtde | Unid | Descrição | Unitário | Valor Total |
01 | 200 | Peça | HASTE DE PERFIL C: Comprimento 3 metros Aço 1010 galvanizado (110x70x3.000mm); Com 2 furos oblongos na parte superior; Acompanha 2 parafusos com cabeça sextavada, porca e arruela 5/16” (Galvanizados) Espessura de 3 mm – MARCA: CN Sinal | 365,00 | 73.000,00 |
LOTE 15 – AMPLA CONCORRENCIA 75%
Item | Qtde | Unid | Descrição | Unitário | Valor Total |
01 | 600 | Peça | HASTE DE PERFIL C: Comprimento 3 metros Aço 1010 galvanizado (110x70x3.000mm); Com 2 furos oblongos na parte superior; Acompanha 2 parafusos com cabeça sextavada, porca e arruela 5/16” (Galvanizados) Espessura de 3 mm – MARCA: CN Sinal | 365,00 | 219.000,00 |
OBSERVAÇÕES GERAIS PARA HASTES:
• Haste em aço galvanizado: Haste utilizada para fixação de placas viárias, comprimento 3,0m.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS:
3.1. O preço total para é de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), entendido como este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
3.2. No preço total estão incluídos todos os custos diretos e indiretos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 23.005.15.451.0194.2221 - Manut. Ativid. Sist. Viário 33.90.30 Mat. Consumo R 118 Sub 44 00 Fonte 509
CLÁUSULA QUINTA – VIGENCIA DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato terá vigência de (12) meses, no período de 13/10/2021 a 12/10/2022.
5.2. O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art.55, XIII da Lei n° 8.666/93.
5.3. O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, conforme previsto no § 1° do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL/PRAZO DE ENTREGA:
6.1. PRAZO: O prazo de entrega do material é de até 20 (vinte) dias, após o recebimento da nota de empenho e da solicitação do Fiscal.
6.2. LOCAL DAS ENTREGAS: Departamento de Engenharia de Tráfego, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 1456 na Nova Rússia, com agendamento pelo fone (00) 0000-0000 ramal 2078, com o Sr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. A empresa vencedora ficará responsável pela descarga e empilhamento dos produtos. Os materiais deverão ser entregues em perfeito estado e bem protegidos.
CLAUSULA SETIMA - PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será realizado pelas quantidades efetivamente entregues, no prazo de 20 (vinte) dias da solicitação de pagamento. A contratada deverá encaminhar via e-mail solicitação de pagamento assinada e digitalizada ao fiscal juntamente com todos os documentos abaixo citados.
7.2. A solicitação de pagamento deverá vir acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade com a FAZENDA NACIONAL, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b) Prova de regularidade fiscal perante a FAZENDA ESTADUAL relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade fiscal perante a FAZENDA MUNICIPAL relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO - CNDT, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3. Os pagamentos serão realizados através da ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
7.4. Os pagamentos a contratada serão efetuados após observadas todas as normas vigentes, obrigando-se a mesma a manter os requisitos exigidos de habilitação no procedimento licitatório que procedeu a celebração do contrato. Havendo erro na emissão ou apresentação da nota fiscal ou de documentos pertinentes a contratação, ou, ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficara suspenso até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inicia-se a após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para contratante.
7.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas por meio de protocolo, assinado pelo representante qualificado no processo, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de pagamento incorretos devido à falta de informação.
CLAUSULA OITAVA - FISCAL
8.1. A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, do Departamento de Engenharia de Tráfego.
8.2. Ficará a cargo do fiscal exercer ampla e permanente fiscalização durante toda a execução do contrato, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.
8.3. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e pontualidade das entregas, podendo a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do Contrato.
8.4. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração, lhe garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos produtos.
8.5. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pelos fiscais do contrato.
8.6. Cabe à fiscalização emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial atestar faturas, aplicação das sanções, entre outras.
8.7. A fiscalização deverá anotar em registro próprio as ocorrências de qualquer natureza verificadas durante a execução do contrato, para determinar o que for necessário para regularizá-las, inclusive notificando a contratada.
8.8. A fiscalização deverá encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras constantes no Edital, garantida à ampla defesa à Contratada.
8.9. É de inteira responsabilidade do fiscal de contrato a verificação da conformidade do objeto deste contrato, e somente deverá atestar a Nota Fiscal após confirmar se o produto foi entregue com qualidade satisfatória.
CLAUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. É expressamente VEDADA a proponente vencedora do certame licitatório, a subcontratação, cessão ou transferência, do objeto do contrato.
CLAUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE:
10.1 Receber, conferir e avaliar o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas.
10.2 Interromper o fornecimento do objeto do contrato que estejam em desacordo com as especificações e demais exigências previstas.
10.3 Verificar minuciosamente a conformidade do objeto do contrato com as especificações constantes do processo de licitação.
10.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no fornecimento do objeto do contrato, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
10.6 Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina da Lei nº 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei nº 8.666/1993 e alterações respectivas.
10.7 Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
10.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.9 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido.
10.10 Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
11.1. Receber o valor ajustado na forma e prazo estabelecido neste contrato.
11.2. Efetuar o fornecimento do objeto do contrato conforme condições estabelecidas no edital e contrato.
11.3. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, para atendimento integral ao fornecimento do objeto do contrato.
11.4. Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento de obrigações, com a devida justificativas/comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento das obrigações quanto à legislação em vigor assumida no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.7. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto do contrato, isentando a Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.
CLAUSÚLA DÉCIMA SEGUNDA – INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
12.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei 8.666/93.
12.2. Este contrato poderá ser rescindido:
12.2.1. Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
12.3. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. No interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sobre o valor total efetivamente adquirido por meio do contrato, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou a supressão dos quantitativos correspondentes, nos termos do Art. 65, §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar este Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
14.2. De acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, a critério da contratante, na ocorrência de atraso injustificado na execução de quaisquer obrigações, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução, limitado a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado, conforme o caso, descumprimento parcial ou total da obrigação.
c) multa penal de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, quando a contratada
der causa à inexecução parcial da contratação.
d) multa penal de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do contrato, quando a contratada
der causa à inexecução total da contratação.
e) multa compensatória do valor integral e atualizado, comprovado, incluindo-se custos diretos e indiretos, do prejuízo causado pela contratada à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou a terceiros.
f) impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a contratante fixar, obedecidos os limites previstos no artigo 87, III, da Lei n° 8.666/93 que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a habilitação e/ou contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, e demais cominações legais.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. As multas estabelecidas nos itens “b” e “c” serão majoradas em 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de reincidência da contratada.
14.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, cujo comprovante deverá ser apresentado à contratante, ou, ainda, quando for o caso, serão cobradas judicialmente. Sobre as multas incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso no recolhimento.
14.4.1. As multas serão independentes e, a critério da contratante, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas, e aplicadas com base no valor total atualizado do contrato.
14.4.2. Considera-se, para fins de aplicação da penalidade de multa, como valor total atualizado do contrato aquele total inicial atualizado pelo IGP-DI (FGV), ou, na sua ausência, por aquele que vier a substituí-lo, no período compreendido entre o mês da apresentação da proposta até o mês anterior ao fato que ensejou a penalidade.
14.5. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
15.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA POLITICA ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes envolvidas se obrigam, sob as penas previstas, a observar e cumprir rigorosamente a legislação cabível, incluindo, mas não se limitando a legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como os termos do Decreto Municipal 6.615/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
17.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato.
17.3. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam o presente Contrato.
17.4. Ao firmar este contrato declara a contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
17 .5. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 08 de outubro de 2021.
SILLAS REINATO FERRÃO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX VIÁRIA COMÉRCIO EIRELI PRESIDENTE DA AMTT
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX