TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 57/2024
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: 22/05/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS SEGUINTES VEICULOS: CAÇAMBA M. BENZ ATRON, AMO 2014, PLACAS IVM7107, M.BENZ IS1634 - CAVALO, ANO 2008, PLACAS IRC9002 E MOTONIVELADORA CASE 845, de acordo com as especificações, quantitativos e condições mínimas definidas neste termo.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer o serviço e os produtos abaixo, conforme especificações a seguir:
Descrição | Quantidade | Valor total |
Mola Dianteira – CAÇAMBA M. BENZ 2729 | 01 | R$ 343,75 |
Mola Mestre Dianteira - CAÇAMBA M. BENZ 2729 | 01 | R$ 637,50 |
Serviço de solda na tampa traseira da basculante e na travessa do truck – CAÇAMBA M.BENZ 2729 | 01 | R$ 787,50 |
Serviço de manutenção da troca de molas – CAÇAMBA M.BENZ 2729 | 01 | R$ 613,75 |
Pino de mola – CAÇAMBA M.BENZ 2729 | 02 | R$ 179,12 |
Mola Mestre Dianteira – CAMINHÃO CAVALO | 01 | R$ 403,75 |
Grampo de mola – CAMINHÃO CAVALO | 02 | R$ 158,50 |
Serviço de solda na travessa do truck – CAMINHÃO CAVALO | 01 | R$ 612,50 |
Serviço de manutenção da troca das molas – CAMINHÃO CAVALO | 01 | R$ 162,50 |
1,5 m mangueira de alta pressão - MOTONIVELADORA CASE 845 B | 01 | R$ 1.469,25 |
Terminal de mangueira - MOTONIVELADORA CASE 845B | 02 | R$ 215,50 |
Óleo lubrificante 68 (balde 20 L) – MOTONIVELADORA CASE 845B | 03 | R$ 1.041,63 |
Óleo lubrificante 15 W 40 (balde 20 L) – MOTONIVELADORA CASE 845B | 01 | R$ 513,90 |
Filtro de óleo do motor – MOTONIVELADORA CASE 845B | 02 | R$ 89,42 |
Serviço de mão de obra – MOTONIVELADORA CASE 845B | 01 | R$ 1.107,50 |
VALOR TOTAL | R$ 8.336,07 |
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. O objeto desse Termo de Referência constitui material de consumo e serviço de pessoa jurídica, classificado como bem/artigo comum nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 7388/2024.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. A manutenção se faz necessária uma vez que os veículos danificados estão completamente inoperantes e deixando de suprir as necessidades da comunidade. Os referidos veículos executam os serviços de transporte de matérias para manutenção de vias tanto urbanas não pavimentadas quanto rurais.
5. DO PREÇO
5.1. O limite máximo que a o Município de Cacequi se dispõe a pagar para o objeto é de R$ 8.336,07 (oito mil e trezentos e trinta e seis reais com sete centavos), conforme a mediana de preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, em atendimento aos artigos, 72, inciso II, e 23, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021, observado o disposto no do inciso IV, do art. 5º, art. 6º, caput, e art. 7º, do Decreto Municipal n. 7388/2024.
5.2. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação.
6.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento deverá ser empenhado a conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/atividade: 02085 Reduzidos: 461(peças) / 464(serviços).
7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 27/05/2024.
7.3. A proposta deverá conter:
a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens;
b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e
total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
c) data e assinatura da proponente.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos.
e) Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
f) As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal adquirente.
g) O prazo de entrega do material será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
8. – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para comprovar sua plena qualificação, somente o licitante vencedor deverá apresentar documentação para habilitação, conforme artigo 63, incisos I, e II, da lei 14.133/2021, em apenas uma via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada (cartório ou servidor da Administração), ou ainda, por
publicação em órgão da imprensa oficial, dos seguintes documentos:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2- RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
8.2 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo IV deste Termo de Referência;
8.3- Declaração de o Licitante ser BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 – MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme previsto na LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e 155/2016, em se tratando de ME ou EPP.
8.4- Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1- Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação;
8.5 - DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.5.1- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
8.5.2 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.5.3 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5.4 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
8.5.5 - A documentação referida poderá ser dispensada, total ou parcialmente, conforme artigo 70, inciso III da lei 14.133/2021.
9- CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1. Menor preço global.
9.1.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste edital serão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor preço total.
10.- É vedada a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05).
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
e) pessoa jurídica ou natural, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com o Município de Cacequi-RS ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento;
g) pessoa natural que pertença ao quadro de servidores do Município de Cacequi-RS, seja da Administração Direta ou Indireta; e
h) pessoa jurídica na qual haja gerente ou sócio pertencente ao quadro de servidores do Município de Cacequi-RS seja da Administração Direta ou Indireta.
i) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o
dirigente do órgão, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão Permanente de Licitações, ou com o fiscal do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/2021.
11- PRAZOS DE GARANTIA.
11.1- As peças adquiridas deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, contra defeito de fabricação, avaria, ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, a contar do seu recebimento definitivo, através de documento específico emitido e assinado pelo Fiscal do Contrato.
11.2. Ocorrendo qualquer dos problemas mencionados no item acima, ou se necessárias substituições,
troca, reparos ou reposição de equipamentos, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Contratante.
11.3. Não serão aceitos equipamentos manchados, riscados, lascados ou marcados.
11.4. Assistência Técnica Corretiva: Caso não seja possível efetuar o conserto no local a empresa contratada recolherá o(s) bens para efetuar a devida manutenção em local por ela desejado, correndo todas as
despesas, com a retirada e nova entrega, por sua conta, e os prazos serão previamente estabelecidos entre a Fiscalização e a CONTRATADA.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. O prazo de vigência do contrato será de sessenta (60) dias, contado a partir de sua assinatura.
13. FORMA E CONDICOES DE PAGAMENTO:
13.1 Os honorários de que trata o presente objeto deste termo serão feitos à contratada em parcela única, após a execução do objeto, em até quinze (15) dias, mediante visto fiscal e após apresentação da nota fiscal.
14- DA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO GERAL
14.1. Caberá a secretaria responsável, junto ao fiscal determinado pela Ordem se Serviço N° 06.2021 a fiscalização do presente contrato.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Nos casos em que for omisso o presente Termo, será aplicada a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
15.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 125 da lei 14.133/2021.
16. DOS DIREITOS E DEVERES E OBRIGAÇÕES
16.1. Dos Direitos:
16.1.1. Do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) fiscalizar o fornecimento do CONTRATADO, inclusive ordenando a suspensão do fornecimento, no todo ou em parte, sempre que estiverem sendo executados em desacordo com as normas, especificações e
técnicas usuais pertinentes ou com o ajustado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o CONTRATADO e sem que este tenha direito a qualquer indenização.
16.1.2. Do CONTRATADO: perceber o valor correspondente, na forma e prazos convencionados.
16.2. Das Obrigações:
16.2.1. Do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos na forma ajustada;
b) disponibilizar os dados e elementos do registro próprio para consulta;
16.2.2. DO CONTRATADO:
a) prestar o fornecimento dos produtos na forma ajustada, executando-o de modo satisfatório e de acordo com os prazos, técnicas e demais condições contratualmente avençadas;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou que estiverem em
desacordo com as especificações do Termo de Referência.
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação;
c) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor e pertinentes às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais e outros cuja comprovação se fizer necessária no curso da contratação;
d) assumir integral responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas resultantes de quaisquer vínculos que mantenha com seus empregados ou trabalhadores;
e) disponibilizar tantos profissionais quantos for necessário ao integral atendimento do objeto contratado;
f) substituir qualquer profissional que, a critério do CONTRATANTE, seja considerado inadequado, não se adapte ou não atenda aos requisitos.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Será convocada a licitante para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação, pelo descumprimento de cláusulas contratuais inerentes a esta licitação, sob pena da aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
17.2- O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, nos termos do artigo 156, da lei 14.133/2021, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o comprador por prazo não superior a 03 (três) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos.
17.3. Caberá ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material ao município de Cacequi-RS;
b) atrasos na entrega até 5 (cinco) dias úteis
c) apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega dos móveis.
17.4. Caberá MULTA (S):
a) de 0,5% (meio por cento) do valor total empenhado por dia de atraso no fornecimento dos móveis, em caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de 20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;
b) de 10% do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a Fornecer os produtos solicitados sem motivo consistente devidamente apurado pela Prefeitura Municipal, ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimento das condições desta Licitação, levar o órgão ao cancelamento da Nota de Empenho.
17.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA DE CACEQUI:
pelo prazo de até 6 (seis) anos, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar a Prefeitura Municipal ao cancelamento
da Nota de Xxxxxxx, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.6. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos à empresa fornecedora.
17.7. Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação.
18- DO FORO.
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cacequi-RS, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
Aprovo o presente Termo de Referência.
Cacequi, 22 de maio de 2024.
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito