CONTRATO N.º 138/2021.
ID CidadES: 2021.032E0500001.01.0007.
CONTRATO N.º 138/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA LÍDER VEÍCULOS
S. A.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 10.700.073/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a empresa LÍDER VEÍCULOS S. A., inscrita no CNPJ n.º 02.789.552/0010-47, sediada à Avenida Raul Nassar, n.º 202 – Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Cachoeiro de Itapemirim/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (28) 0000- 0000 / (00) 00000-0000 – E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG n.º 927.025 – SSP/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO, com fulcro na Lei n.º
10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na
modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de 01 (um) veiculo a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Eletrônico n.º 018/2021 – Processo Administrativo n.º 009.209/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Iconha/ES, telefone 28 3537.1472.
2.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 120 (cento) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais), conforme detalhamento no quadro abaixo e no Anexo I:
Item | Especificação do Objeto | Marca / Modelo | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Veículo Novo Tipo Hatch 4 Portas: Cor: Branca; Motorização: 1.0 Flex; Tanque Combustível de no Mínimo de 44 Litros; Entre Eixo no Minimpo de 2,45 M Airbag Direção Hidráulica ou Elétrica ; Vidros Elétricos e Travas Elétricas nas 04 Portas; Ar Condicionado. Freio ABS; | Chevrolet Ônix 1.0 | 01 | R$ 79.900,00 | R$ 79.900,00 |
Total | R$ 79.900,00 |
3.2. O preço contratado será fixo e irreajustável;
3.3. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente;
3.5. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação;
3.6. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
3.7. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
3.8. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.9. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do ateste da Nota Fiscal Eletrônica pelo servidor designado, mediante Ordem Bancária na seguinte conta da detentora do Contrato:
• Banco: Itaú;
• Agência: 8817;
• Conta: 37079-7.
3.10. Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
3.11. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.13. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO;
3.14. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
3.15. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas inerentes a este Termo de Referência ocorrerão na seguinte dotação.
Bloco Gestão do SUS
Fonte de Recurso: 1211 – Ficha: 266 - Elemento de Despesa: 44905200000 Fonte de Recurso: 1211 – Ficha: 151 - Elemento de Despesa: 44905200000 C/C: 308.054-93 - Valor R$: 361,24
Fonte de Recurso: 1211 - Ficha : 266 - Elemento de Despesa: 44905200000 C/C: 308.054-93 – INDENIZAÇÃO POR SINISTRO – VEICULO R$ 59.567,38
PROPOSTA Nº 10700.073000/1160-08 Fonte de Recurso: 251000035 – Ficha: 264 C/C: 624.017-5 (8229-5) VALOR R$: 6.616,84
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
5.1.1. A contratante obriga-se a:
5.1.2. .Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
5.1.4. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
5.1.5. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida.
6.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
6.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
6.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
6.5. Substituir, em 05 (cinco) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
6.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
6.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
6.8. Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta.
6.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
6.11. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais.
6.12. Fornecer itens genuínos e originais de fábrica, não sendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
6.13. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
6.14. Fornecer o(s) veículo(s) zero quilômetro, com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamento Veicular – CRLV em nome do Fundo Municipal de Saúde, registrado no DETRAN de cada cidade de entrega e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
6.15. Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.
6.16. Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo.
6.17. Fornecer garantia mínima 01 (um) ano, contada do recebimento dos produtos, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LGPD
7.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
7.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
7.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
7.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
7.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
8.1. A entrega do veiculo deverá será em remessa única.
8.2. O recebimento será realizado na Secretaria Municipal de Saúde, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
8.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto.
8.4. Se o veículo estiver em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentar vício de qualidade ou impropriedade para o uso será recusado e devolvido, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
8.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
8.6. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferi.
8.7. O item ofertado devera obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
• As normas da ABNT ou IMETRO conforme especificação e necessidade de cada item;
• As normas internacionais consagrada, na falta das normas da ABNT.
8.8. O objeto ofertado deverá atender as especificações técnicas exigidas.
8.9. A entrega do veículo ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
8.10. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h30min às 10h30min e de 12:30h as 16h00min.
8.11. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
8.12. O objeto ofertado deverá atender as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do veículo entregue.
9.2. O veículo terá garantia mínima de 01 (um) ano, contada a partir do recebimento definitivo, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, conforme termos de compromisso anexo, com autoridade para exercer, como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, toda e qualquer
ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a Contratada se recusar a receber a Ordem de Compra ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido.
Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação;
11.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 10.1. poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
11.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
11.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
14.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 018/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O Extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma e assinado.
Iconha/ES, 17 de Dezembro de 2021.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
LÍDER VEÍCULOS S. A.
CNPJ n.º 02.789.552/0010-47
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000138/2021
Pregão Eletrônico Nº 000018/2021 Processo: 0009209 / 2021 Contrato Nº 000138/2021
Empresa: LIDER VEÍCULOS S. A. CNPJ: 02.789.552/0010-47
Endereço: XXXXXXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29313825
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001
00040701
VEICULO NOVO TIPO PASSEIO
04 portas, cor branca, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica nas portas, direção hidráulica ou elétrica, air bag, freio abs, motor de 1.0, flex, tanque de combustível de no mínimo 44 litros entre eixo no minimo 2,45 m
CHEVROLE UN
T
1,000 79.900,000
79.900,00
79.900,00