CONTRATO 16/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 16/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE UTILIZANDO IP/MPLS OU VPN SDWAN E LINK SEGURO DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET) QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 08.219.232/0001-47, sediada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx/XX, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 32.561.420-9, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0000456-14.2021.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contrato de prestação de serviços de conectividade utilizando IP/MPLS ou VPN SDWAN, com recurso de segurança e wifi em cada perímetro de rede instalado, ferramentas e serviço para análise e mitigação de vulnerabilidades WEB e Link Seguro de acesso à rede mundial de computadores (Internet), interligando as redes locais dos Fóruns das Comarcas do interior do Estado do Acre aos prédios do Tribunal de Justiça localizados na cidade de Rio Branco, conforme disposições deste Termo de Referência, anexo do Edital.
1.1.1. A rede deverá prover a comunicação centralizada de dados do Tribunal de Justiça, e os: Fóruns, Anexos Administrativos, Comarcas do Interior, também deverá prover o acesso à rede mundial de computadores - Internet. Os serviços deverão incluir fornecimento de hardware (modems e roteadores), solução de segurança e wifi gerenciada centralizada, solução de segurança de aplicações, software de gerenciamento, infraestrutura adicional e enlaces de comunicação com base na tecnologia Multiprotocol Label Switching – MPLS ou VPN IP SD-WAN, implantação, operação e manutenção destes enlaces.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DETALHAMENTO DO OBJETO:
2.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Urbanos e Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS ou semelhante superior com disposições e características, com as especificações abaixo:
2.1.1. Links com acesso à Internet com banda igual 300 Mbits (trezentos Mbits) ou superior, em Fibra Óptica com tecnologia SDH, Ethernet/Metro, GPON ou outras tecnologias compatíveis, suportando o protocolo TCP/IP, com 100% de garantia de utilização de banda e obedecendo aos seguintes parâmetros:
GRUPO 2 - SERVIÇO DE CONECTIVIDADE COM LINK DE INTERNET URBANO SECUNDÁRIO PARA REDUNDÂNCIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
DESCRIÇÃO | VELOCIDADE | ||
21 | Serviço de acesso dedicado à Internet com proteção em backbone contra ataques DDoS e serviço de monitoramento proativo para redundância e dupla abordagem de saída de Internet para uso de funcionalidades de SD-WAN. | 300 Mbps | 01 |
22 | Solução de proteção em backbone contra ataques DDoS. | N/A | 01 |
a) Link dedicado com estrutura exclusivamente em fibra óptica até seu ponto final.
d) Não serão permitidos links dedicados via enlace de rádio digital, ou par metálico, mesmo que devidamente licenciado e autorizado pela Anatel.
c) Fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol – 300 Mbits (velocidade fixa, full duplex, síncrona, simétrica e permanente), para o ITEM 01 do GRUPO 2, que suporte aplicações TCP/IP e proveja o acesso à rede Internet.
d) O acesso deverá ser permanente (24 horas por dia e 07 dias por semana, a partir de sua ativação), dedicado, exclusivo, ou seja, serviço determinístico na rede de acesso e com total conectividade IP.
e) Todo o serviço de Internet deverá ser disponibilizado por meio de conexão direta e exclusiva da CONTRATANTE a um provedor de backbone Internet, não sendo necessária a contratação de provedor de acesso por parte da CONTRATANTE.
f) Fornecimento de, no mínimo, 254 (duzentos e cinquenta e quatro) números IPs próprios/públicos e válidos na Internet para o ITEM 01 do GRUPO 2.
g) O índice de latência, perda de pacotes e disponibilidade do serviço deverão atender aos valores expressos abaixo:
Latência (milissegundos): consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta – roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois pontos de backbone. É usada a média do backbone considerando o centro de gerenciamento da rede e cada um dos centros de roteamento. Objetivo: 120 ms.
Perda de Pacotes (%): consiste na taxa de falha na transmissão de pacotes IP entre dois pontos do backbone. É usada a média do backbone considerando o centro de gerenciamento da rede e cada um dos centros de roteamento. Objetivo: 2,0%.
Disponibilidade (%): consiste no percentual de tempo no qual a rede está operacional em um período de tempo. É considerado o ROTEADOR DE ACESSO (do Backbone) no qual está instalada a porta de conectividade IP do cliente. Objetivo: 99,0%.
h) O equipamento roteador deverá ser fornecido pela empresa e acoplável a Rack de 19’’, atendendo às seguintes especificações: Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta óptica de acordo com os Standarts ITU-G.984 GPON.
Possuir, no mínimo, 04 (quatro) Gigabit Ethernet 10/100/1000 de detecção automática que sejam compatíveis com os padrões ISSO 8802.3 e IEE 802.3.
A interface física da porta LAN deverá ser fornecida no padrão RJ-45 (10baseT), para cabos UTP, CAT 6 ou AUI. Possuir opção de boot local via memória flash ou similar.
Permitir ser alimentado de forma automática por tensões de 110/220 VAC, frequência 60 Hz com duas fontes redundantes. Deverá suportar e implementar serviços de DHCP Server.
Deverá ser gerenciável via SNMP.
2.1.2. Pontos de Interligação Interurbana (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco - Acre:
2.2. A empresa contratada do GRUPO 2 – Links de Internet Urbano e Interurbano, deverá obrigatoriamente instalar e manter, na Sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, Anexo A – DITEC, um Link com acesso à Internet com banda igual ou superior a a 300 Mbits (trezentos Mbits), com tecnologia SDH, Ethernet/Metro Ethernet, GPON ou outras tecnologias, suportando o protocolo TCP/IP, com 100% de garantia de utilização de banda e obedecendo aos parâmetros do item 2.1.1
2.3. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado, o fornecimento de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como a instalação, garantia de peças, suporte e assistência técnica permanente ao equipamento, objetivando atender nossa necessidade atual de comunicação, com manutenção e reposição de partes e peças desgastadas pelo uso normal do equipamento. A solução proposta deverá contemplar todos os equipamentos necessários, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. O valor, tanto de instalação, quanto mensal do Link de Internet, bem como roteador e equipamentos necessários, deverão estar previstos na formação de preço dos itens.
2.4. A Contratada aplicará nos equipamentos, quando necessário, a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, ficando desde logo, autorizada pelo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE.
2.5. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao GRUPO 2 com os endereços, bandas e classes constantes neste Anexo foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência, e podem ser alterados. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica.
2.6. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para previa aprovação da CONTRATANTE.
2.7. A empresa contratada para o(s) item(ns), independentemente da quantidade, deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas do concentrador do ITEM 1 do GRUPO 2, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.
2.8. Requisitos Obrigatórios para os Links Urbanos e Interurbanos:
ITEM | REFERÊNCIA | URBANO | INTERURBANO |
Tipo de Acesso | Acesso por Fibra Óptica, que garantam o funcionamento de todas as especificações deste Termo de Referência. | Sim | Sim |
Disponibilidade de Serviço | Relação entre o tempo de operação plena e prejudicada no período de 30 dias. | 99% | 98% |
Tempo Máximo de Retardo Admissível | O tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o ponto de conexão e o roteador de borda da Proponente para um pacote de 32 bytes. | Fibra Óptica: = ou < 120 MS | Fibra Óptica: = ou < 90 MS |
Demais Conexões: = ou < 120 MS | ||||
Banda Mínima Garantida | Banda mínima disponível para acesso à Internet para cada um dos pontos contemplados. | Fibra Óptica: 100% da banda | Fibra Óptica: 100% da banda | |
Demais Conexões: 50% da banda | ||||
Ativação | Período entre a solicitação e ativação do Serviço. | Até 60 (sessenta) dias | Até 60 (sessenta) dias | |
Prazo de Manutenção | Período máximo para o restabelecimento do serviço, contado a partir do momento da abertura do chamado até a finalização do atendimento. | 12 (doze) horas | 24 (vinte e quatro) horas | |
Prazo Mínimo de notificação de Manutenção Preventiva ou Atualização de Recursos Técnicos | Período mínimo entre a notificação do cliente pela operadora até o início da interrupção programada. | 07 (sete) dias | 07 (sete) dias | |
Abertura de Chamado | Disponibilidade de atendimento para solicitações de reparos, HELPDESK da Operadora CONTRATADA e discagem sem cobrança (0800) em língua portuguesa. | 24 x 07 (00:00 às 24:00 de Segunda a Domingo) | 24 x 07 (00:00 às 24:00 de Segunda a Domingo) | |
Horário de Reparo | Disponibilidade de atendimento técnico a partir da abertura da chamada. | 24 x 07 (00:00 às 24:00 de Segunda a Domingo) | 24 x 07 (00:00 às 24:00 de Segunda a Domingo) | |
Casos de responsabilidade da CONTRATADA: (Período máximo para o restabelecimento do serviço, contado a partir do momento da abertura do chamado até a finalização do atendimento.). | Em Rio Branco: Máximo de 03 (três) horas. | Até 300 km de Rio Branco: Máximo de 06 (seis) horas | Acima de 300 km de Rio Branco: Máximo de 12 (doze) horas |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor mensal do contrato é de R$ 25.403,89 (vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e oitenta e nove centavos) para o ITEM 21 do GRUPO 02 , bem como o valor único de R$ 3.909,50 (três mil, novecentos e nove reais e cinquenta centavos) para o ITEM 22 do GRUPO 02, totalizando no período de 12 (doze) meses o valor global de R$ 308.756,18 (trezentos e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) conforme tabela demonstrada abaixo:
GRUPO 2 - SERVIÇO DE CONECTIVIDADE COM LINK DE INTERNET URBANO SECUNDÁRIO PARA REDUNDÂNCIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VELOCIDADE | QUANTIDADE (MÊS) | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL ANUAL |
21 | Serviço de acesso dedicado à Internet com proteção em backbone contra ataques DDoS e serviço de monitoramento proativo para redundância e dupla abordagem de saída de Internet para uso de funcionalidades de SD-WAN. | 300 Mbps | 12 | R$ 25.403,89 | R$ 304.846,68 |
22 | Solução de proteção em backbone contra ataques DDoS. | N/A | 1 | R$ 3.909,50 | R$ 3.909,50 |
TOTAL GERAL | R$ 308.756,18 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000–Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC,
Fonte de Recurso 100 (RP); Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
4.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de 23/05/2022 e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
5.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
5.1.6 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA – INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MUDANÇA DE LINKS:
6.1. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. A instalação da solução deverá ser executada na sede da CONTRATANTE;
6.1.2. Os serviços de monitoração e gerenciamento da solução deverão ser prestados de forma remota pela CONTRATADA, em suas instalações;
6.1.3. Os serviços de instalação deverão ser realizados, durante o horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h30 do horário local da execução da instalação, e exceto nos casos que afetem os sistemas em produção, caso em que deverão ser agendados com antecedência.
6.2. Da instalação e implementação:
6.2.1. A Solução deve ser fornecida com os componentes necessários para sua completa instalação e o perfeito funcionamento da solução.
6.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços para os links, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço.
Em caso de necessidade de elaboração de projeto específico para viabilizar a infraestrutura necessária à prestação do serviço, o prazo de entrega do serviço poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa da contratada, a ser entregue antes de findar o prazo inicial.
6.3. Do suporte técnico:
6.3.1. O suporte técnico deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato e o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico.
6.4. Da mudança de links:
6.4.1. Durante o período de vigência do contrato, caso haja mudança física e/ou de velocidade nas instalações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a Contratada deverá reinstalar e ativar os links.
6.4.2. As mudanças físicas e/ou de velocidade dos links cotados deverão ser solicitadas por escrito pela Contratante, num prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
6.4.3. A Contratada deverá se manifestar num prazo máximo de 10 (dez) dias, após recebimento do comunicado, através de relatório técnico da viabilidade ou não da mudança física e/ou de velocidade dos links. Caso a Contratada não se manifeste no prazo estipulado, serão consideradas como aceitas as mudanças solicitadas.
6.4.4. Caso a Contratada comprove no relatório técnico que não é possível fazer a mudança física dos links nas mesmas condições definidas neste Edital, a mesma deverá apresentar proposta para nova instalação.
6.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito, devidamente justificado, o aceite ou não da nova instalação física e/ou de velocidade dos links, bem como sua supressão ou não da fatura mensal.
6.4.6. Tendo sido aceito a nova instalação, a CONTRATADA deverá mudar os links, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço.
6.4.7. Os roteadores instalados e configurados neste Tribunal poderão ser substituídos por equipamentos fornecidos pelo mesmo, sendo o custo dos mesmos subtraídos da fatura mensal.
6.4.8. Quando da substituição dos equipamentos da Contratada, pelos fornecidos pelo Tribunal, a instalação e configuração dos mesmos deverão ser feitas obrigatoriamente em conjunto entre ambos, com emissão de relatórios assinado por ambas as partes de todas as configurações feitas.
6.6. Do licenciamento de software dos equipamentos
6.6.1. Quaisquer licenças e/ou softwares necessários para plena execução de todas as características descritas neste termo de referência deverão ser fornecidos, seja ele utilizado de forma virtual ou física, local ou em nuvem;
CLÁUSULA SÉTIMA – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE INTERNET PARA GRUPO 2 ITEM 01
7.1. O serviço dedicado de acesso à internet tem como característica prover o serviço de acesso à Internet com segurança integrada para a infraestrutura de rede da CONTRATANTE;
7.2. Os serviços deverão ser providos por meio de acesso terrestre (metálicos ou cabos óticos) a redes estatísticas ou determinísticas, compatíveis com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
7.3. Os links de acesso à Internet não poderão ser compartilhados com nenhum outro cliente do prestador de serviços e deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade estipulada neste instrumento, bem como garantir a qualidade de serviços mínima exigida;
7.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a ativação dos links de acesso à Internet deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e seguirão as características técnicas dispostas neste documento;
7.5. Os serviços deverão permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede;
7.6. Mudanças de endereço deverão ser realizadas sempre que solicitado mediante viabilidade técnica, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.7. Quaisquer alterações relativas aos serviços de acesso de dados serão informadas pela CONTRATANTE, por meio de documento próprio, a ser definido após a assinatura do contrato;
7.8. Todos os links de acessos deverão ser entregues em pleno funcionamento conforme abaixo:
7.8.1. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos necessários à prestação do serviço tais como modens, roteadores e outros necessário sem ônus para a CONTRATANTE;
7.8.2. Serviços de implantação dos pontos de acesso à Internet, incluindo todo o preparo para a entrega dos links;
7.8.3. Serviços de instalação em todas as localidades indicadas neste instrumento dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA;
7.8.4. Serviços de gerência proativa da rede;
7.8.5. Serviços de configuração dos equipamentos fornecidos;
7.8.6. Serviços de integração e testes de cada link fornecido;
7.8.7. Serviços de manutenção dos links, com substituição em caso de defeito nos equipamentos, garantindo a continuidade do serviço, sem custo adicional;
7.8.8. Serviços esporádicos relativos ao remanejamento de links, juntamente com seus equipamentos.
7.9. Os serviços fornecidos deverão ter as características técnicas conforme especificações constantes neste instrumento;
7.10. Todos os serviços de link dedicado, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por todo o período contratado, exceto nas interrupções programadas em razão de situações de emergência, motivadas por razões de ordem técnica ou por razões de segurança das instalações.
7.11. Caso haja necessidade de interrupção dos serviços, inclusive em função de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, podendo ser deferido ou não o pedido, dependendo da conveniência e interesse da CONTRATANTE;
7.12. Essas interrupções só poderão ocorrer nos finais de semana, entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o referido serviço será considerado indisponível no tempo excedente;
7.13. Os serviços serão considerados disponíveis desde que estejam plenamente funcionais e operacionais, atendendo a todas as especificações técnicas referentes ao respectivo serviço. Entretanto, o serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade da CONTRATANTE;
7.14. Os níveis de acordo de serviço mínimos – SLA – especificados neste projeto consideram a continuidade das atividades que dependem especificamente do acesso à internet para a qualidade no atendimento prestado aos assistidos da CONTRATANTE;
7.15. O Backbone do prestador de serviço de link dedicado deve:
7.15.1. Possuir canais próprios e dedicados;
7.15.2. Dispor de um bloco contínuo de, no mínimo, 254 (duzentos e cinquenta e quatro) números IPs próprios/públicos e válidos na Internet para o ITEM 01 do GRUPO 2.
7.15.3. Fornecer o serviço de DNS Secundário e Reverso nas suas instalações;
7.15.4. O serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
7.15.5. Deve possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para a CONTRATANTE;
7.15.6. Fornecer toda a infraestrutura (ECDs, enlaces de comunicação, etc.) necessária para atender os requisitos especificados neste Termo de Referência, incluindo a configuração, manutenção e gerenciamento;
7.15.7. Fornecer o roteador para a prestação dos serviços com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, sendo que o roteador deverá possuir no mínimo Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta óptica de acordo com os Standarts ITU-G.984 GPON; possuir, no mínimo, 04 (quatro) Gigabit Ethernet 10/100/1000 de detecção automática que sejam compatíveis com os padrões ISSO 8802.3 e IEE 802.3; a interface física da porta LAN deverá ser fornecida no padrão RJ-45 (10baseT), para cabos UTP, CAT 6 ou AUI; possuir opção de boot local via memória flash ou similar; permitir ser alimentado de forma automática por tensões de 110/220 VAC, frequência 60 Hz com duas fontes redundantes; deverá suportar e implementar serviços de DHCP Server; deverá ser gerenciável via SNMP;
7.16. Como garantia de disponibilidade de acesso aos sistemas institucionais da CONTRATANTE e à Internet a CONTRATADA deverá, necessariamente, possuir e comprovar, no mínimo, 2 (dois) POP’s (Ponto de Presença) próprios no estado do Acre que utilizem tecnologia ATM, SDH ou Gigabit Ethernet para conexão com a rede mundial de computadores, sendo entes POPs. Inclui-se obrigatoriamente um POP na cidade de Rio Branco - AC, onde encontra-se a sede administrativa da CONTRATANTE e seu site tecnológico (estrutura de serviços e servidores).
7.17. Será permitido a CONTRATADA o uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para compor a velocidade contratada, desde que seja realizado por equipamento próprio sem ônus para a CONTRATANTE e devidamente configurado, entregando o link na sua velocidade contratada de forma transparente;
7.18. A LICITANTE deverá possuir no mínimo o dobro do valor da banda do link dedicado entre o POP da contratada com o backbone nacional de Internet (AS/NAP);
7.19. O backbone da CONTRATADA deverá possuir pelo menos 01 (uma) saída internacional própria, ou contratados para seu uso.
7.20. O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS (além das conexões descritas no item anterior), com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo).
7.21. A licitante do serviço deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, bem como o registro de suas estações.
CLÁUSULA OITAVA – SERVIÇO DE PROTEÇÃO NO BACKBONE CONTRA ATAQUES DDOS PARA O GRUPO 2 ITEM 01
8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
8.2. A CONTRATADA deve disponibilizar pelo menos um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
8.3. O acesso à Internet (circuito de dados) não poderá ser subcontratado de terceiros, devendo a CONTRATADA fornecer ambos os serviços, solução ANTI-DDOS e circuito de dados.
8.4. A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser por métrica de volumetria, assim a contratada deverá enviar junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDOS sobre o circuito de dados.
8.5. A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não;
8.6. A CONTRATADA deve possuir e disponibilizar no mínimo 2 (dois) centros de limpeza nacional cada um com capacidade de mitigação de no mínimo 40Gbps e no mínimo 1 (um) por centro de limpeza internacional com capacidade de mitigação de no mínimo 80Gbps.
8.7. Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
8.8. A alteração de capacidade de mitigação deverá ser implementada em um prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de solicitação formal através de correio eletrônico encaminhado via chave oficial ou de autorizados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE.
8.9. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo CONTRATANTE continuem disponíveis;
8.10. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
8.11. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
8.12. A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
8.13. Para a mitigação dos ataques o tráfego só deverá ser encaminhado para limpeza fora do território brasileiro nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação e a demanda de ataques, no restante os ataques de origem nacional deverão ser tratados nos centros nacionais e os de origem internacional nos centros internacionais;
8.14. O envio de tráfego para mitigação em centros internacionais deverá ser justificado em relatório.
8.15. Nos períodos de ataque a latência do circuito deverá ser de no máximo 150 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais.
8.16. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
8.17. A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede da contratante para coleta dos dados a serem analisados;
8.18. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
8.19. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro por um determinado cliente;
8.20. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, NTP, UDP, ICMP, correio eletrônico, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
8.21. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets; Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
8.22. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
8.23. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
8.24. Realizar a comunicação da ocorrência do ataque à CONTRATANTE imediatamente após a detecção;
A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico; Outras configurações deverão ser possíveis, como exemplo monitoração de um cliente por sub-interface no PE;
8.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início de ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque. Em conjunto com o relatório mensal relatórios dinâmicos deverão ser disponibilizados em até 48 horas após um ataque por solicitação da CONTRATANTE.
8.26. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
8.27. A CONTRATADA deverá comprovar por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estarem fornecendo serviço de limpeza contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service).
8.28. A CONTRATADA deverá apresentar relatório analítico, enviado mensalmente ao cliente;
8.29. A CONTRATADA terá no máximo 15 minutos para iniciar a mitigação de ataques de DOS e DDOS;
8.30. A interface digital a ser conectada no backbone do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE deverá seguir o padrão Gigabit Ethernet.
8.31. Os serviços ofertados deverão operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
8.32. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto a outros provedores de backbone IP Nacionais de nível Tier 1, 2 e 3, com banda de 100 Gbps no mínimo.
CLÁUSULA NONA – CARACTERÍSITICAS DOS SERVIÇOS – REDE XXXX.XXX:
9.1. A rede TJAC será composta pelos Links listados no GRUPO 2 deste Termo de Referência.
9.2. A LICITANTE deverá fornecer senha de acesso com direito a acesso (leitura) dos equipamentos, a fim de proporcionar à TJAC ferramentas de avaliação técnica dos mesmos, proporcionando adoção de ações preventivas ou corretivas.
9.3. Os equipamentos (roteadores), fornecidos pela LICITANTE deverão estar com SNMP, COMUNIDADE, RMON e TRAP habilitados para leitura, de sorte a proporcionar ao TJAC ferramentas de avaliação técnica dos mesmos, proporcionando adoção de ações preventivas ou corretivas.
9.4. O Link Concentrador deverá ser entregue pela CONTRATADA em um único meio físico, sem fracionar (Mux, Modem Óptico ou outro equipamento).
9.5. Seguir o padrão DSCP (DiffServ Code Point), RFC 2474.
9.6. Possuir suporte à tradução de endereços IP (NAT).
9.7. Possuir suporte a classe de serviço para, fragmentação de pacotes.
9.8. Possuir suporte a classe de serviço para, reserva de banda.
9.9. Possuir suporte a classe de serviço para, listas de controle de acesso.
9.10. A topologia da rede TJAC deverá ser full-mesh.
9.11. Os serviços de Intranet são os acessos à Rede Virtual Privada (VPN), a ser criada pela CONTRATADA em seu backbone IP/MPLS, por onde fruirá o tráfego de dados entre as diversas unidades do CONTRATANTE.
9.12. Garantir o roteamento das conexões dedicadas utilizando protocolo MPLS – Multiprotocol Label Switching.
9.13. Cada acesso não poderá ser compartilhado com nenhum outro cliente da CONTRATADA e deverá ser capaz de absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente à velocidade contratada;
9.14. O uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para atingir a velocidade desejada do link contratado será permitido.
9.15. Operar em conformidade com, no mínimo, as seguintes RFCs:
9.15.1. RFC 3031: “Multiprotocol Label Switching Architecture”;
9.15.2. RFC 3032: “MPLS Label Stack Encoding”;
9.15.3. RFC 3270: “Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services”;
9.15.4. RFC 2474: “Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers”;
9.15.5. RFC 2475: “An Architecture for Differentiated Services”;
9.16. Os equipamentos instalados em todos os acessos da rede deverão realizar a marcação de pacotes com vistas à priorização de dados provenientes dos seguintes aplicativos:
9.17. Permitir a classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego (CoS e QoS), sendo implementadas as seguintes classes de serviço:
9.17.1. Tempo Real Voz e/ou Vídeo: Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem a priorização de pacotes de dados e reserva de banda na rede;
9.17.2. Dados Prioritários: Aplicações interativas, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário. São os dados envolvidos nas aplicações essenciais às atividades fins do CONTRATANTE;
9.17.3. Dados Comuns (mínimo 25% da banda total do acesso): Aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis às atividades fins do CONTRATANTE, aplicativos de dados que não necessitam de priorização, como páginas WEB, e-mails. Para esta classe a rede deverá permitir o fluxo do tráfego de dados por meio da técnica Best Effort e impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes;
9.18. A banda a ser definida para cada classe de serviço em cada acesso da rede será acordada futuramente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando da solicitação do serviço;
9.19. O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede;
9.20. Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, novos acessos, alterações de velocidade, de tipo, de classes de serviços ou mudanças de endereço;
9.21. Quaisquer alterações dos serviços serão solicitadas pelo CONTRATANTE, através de documento próprio a ser definido após a assinatura do contrato;
9.22. É de responsabilidade do CONTRATANTE definir o endereçamento IP da rede, bem como suas regras de roteamento;
9.23. Caso o CONTRATANTE necessite alterar o endereçamento IP e/ou as regras de roteamento, o prazo de atendimento será acordado entre as partes e a solicitação será mediante ofício entregue a CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA A GERÊNCIA DE REDES E SERVIÇOS
10.1. Requisitos mínimos e obrigatórios do serviço de gerência de rede e serviços:
10.1.1. A CONTRATADA deverá prover Solução de Gerência da Rede que contemple os módulos de gerência de falhas, desempenho, disponibilidade, capacity planning, relatórios, tickets e de nível de serviço:
a) A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de informações on-line (de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente;
b) Em caso de formação de consórcio deverá ser provida uma única solução de Gerência de Rede.
10.1.2. A Solução de Gerência da Rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
10.2. Requisitos da Solução de Gerência de Rede:
10.2.1. A Solução de Gerência da Rede:
10.2.1.1. A solução fornecida deve permitir acesso a todos os recursos e módulos através de única autenticação, sem a necessidade de realizar outros logins para acessar qualquer outro recurso de gerenciamento;
10.2.1.2. A Solução de Gerência da Rede deverá ser operada e administrada através de uma console única, portanto não serão aceitos soluções que possuem acessos segmentados aos módulos;
10.2.1.3. Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
10.2.1.4. Deverá permitir acessos de usuários com perfis diferenciados com limitação de acesso a consoles, dispositivos, menus, alarmes, indicadores, etc;
10.2.1.5. Deverá permitir acesso de até 5 (cinco) usuários logados simultaneamente.
10.2.1.6. A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de grupos de perfis de acesso, que serão associados a tipos de usuários;
10.2.1.7. Os perfis deverão prever configurações em níveis de alertas, equipamentos, interfaces, aplicações, funcionalidades de monitoração, capacity planning, inventário, etc;
10.2.1.8. A Solução de Gerência da Rede deverá ser 100% web sem necessidade de instalação de clients específicos, portanto não serão aceitas soluções que não sejam nativas em WEB ou que requeiram a instalação de agentes ou plugins nos desktops dos colaboradores da CONTRATANTE;
10.2.1.9. O acesso deverá ser via web padrão HTTP e suportar a HTTPS, e em português, portanto não serão aceitas soluções que não possuam toda a sua estrutura em português;
10.2.1.10. A Solução de Gerência da Rede deverá ser compatível para acesso através de smartphones e tablets, portanto não serão aceitas soluções que não possuam essa compatibilidade;
10.2.1.11. A Solução de Gerência da Rede deverá ser escalável, mas transparente para a CONTRATANTE em termos de console única;
10.2.1.12. A Solução de Gerência da Rede deverá ser acessível através dos principais browsers do mercado, tais como, Internet Explorer, Firefox, Google Chrome e Safari;
10.2.1.13. Deverá permitir a exportação das informações para relatórios em formatos comerciais;
10.2.1.14. A Solução de Gerência da Rede deverá gerar alertas quando os thresholds “limites” configurados para um componente monitorado são excedidos (ex., utilização de CPU, memória, interfaces, volume de erros, tempo de resposta de serviços);
10.2.2. A Solução de Gerência da Rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
a) Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações;
b) Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data, hora e duração de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
c) Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) separados por dia e mês;
d) Consumo de banda por classe de serviço separados por dia e mês;
e) Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE;
f) Retardo dos enlaces separados por dia e mês;
g) Perda de pacotes (descarte) no sentido IN e OUT em %;
h) Taxa de erros em erros por segundo;
i) Latência em milissegundos;
j) A Solução de Gerência de Rede de possuir gráficos de Capacity Planning que permita criar uma série de cenários para projeções de tendências de um determinado recurso;
k) A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a apresentação de indicadores que reflitam o nível de SLA (Service Level Agreement) e SLM (Service Level Management) dos serviços contratados;
l) Backup de configuração dos elementos gerenciados, alarmes para alterações realizadas, relatório de mudanças;
m) Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
i.1) Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço;
i.2) Roteador CPE: fabricante e modelo e configuração física (interfaces, memória, slots, dentre outros);
i.3) Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
n) A Solução de Gerência da Rede deverá permitir adicionar a nomenclatura conhecida pelo CONTRATANTE para os recursos gerenciados;
10.2.3. A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de Relatórios:
a) Permitir ser exportados conforme os principais métodos como: pdf, csv, pacote office;
b) Relatórios de desempenho sumarizado por período especifico;
c) Relatórios de desempenho classificados em uma visão TOP N. Ex.:
i. Top Roteadores % de utilização de CPU
ii. Top N Interfaces % de utilização
iii. Top N Interfaces com xxxxxxxxx
iv. Top N Interfaces com eventos de Latência
d) Relatórios de disponibilidade com períodos específicos;
e) Dashboards relacionando falhas, desempenho, capacity e disponibilidade;
f) Dashboards executivos com visão sumarizadas de indicadores operacionais (Pro atividade, Taxa de Reincidência, Reparos no Prazo e Taxa de Falha);
10.2.4. A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
10.2.5. A Solução de Gerência da Rede deverá armazenar os dados por um período de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PADRÃO DE DESEMPENHO:
11.1. A CONTRATADA deverá assegurar os seguintes padrões de desempenho para o serviço:
11.1.1. Deverá ser garantida uma perda de pacotes fim a fim (end-to-end), que consiste na taxa de sucesso na transmissão de pacotes IP que entra (incoming) numa ponta, e sai (outgoing) em outra ponta da nuvem da CONTRATADA, deverá ser de no máximo 2%.
11.1.2. Deverá ser garantida disponibilidade, que consiste no percentual de tempo no qual a nuvem da CONTRATADA está operacional em um período de tempo, de no mínimo 99% no concentrador e 98% nos remotos.
11.1.3. Entende-se por disponibilidade, a liberação dos links de comunicações por parte da CONTRATADA, após instalação, configuração e constatação do perfeito funcionamento dos mesmos conectados à Rede Corporativa da TJAC e acesso à Internet.
11.1.4. Qualquer paralisação será considerada como indisponibilidade.
11.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios gráficos diários, mensais e anuais do tipo MRTG para quaisquer das interfaces LAN e WAN dos equipamentos fornecidos, através de página Web, mostrando os níveis de desempenho e de utilização dos links (velocidade real da porta x tempo), valores médios, máximos, mínimos, etc., de sorte a proporcionar à TJAC ferramentas de avaliação técnica para adoção de ações preventivas ou corretivas quando requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENDEREÇOS E VELOCIDADES:
12.1. As velocidades estão de acordo com a resolução 211/2015 do CNJ Art. 24 Item VI, onde exige 2 (dois) Links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para o acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%, como é demonstrado no GRUPO 2, do Termo de Referência. Visa ainda atender a Resolução CNJ 370/2021 que não anula as ações/iniciativas do TJAC para atender os requisitos mínimos do nivelamento tecnológico da infraestrutura de TIC, conforme recomendado na Resolução 211/2015 no Art. 24, item VI, conforme deliberado na reunião com CNJ, em 10/03/2021, constante no SEI 0000550-59.2021.0000 item 18 (0944980):
"Com A Revogação da Res. CNJ nº 211/2015 e a publicação da Res. CNJ nº 370/2021 novas estratégias foram traçadas. Entendemos que pelo bem da Administração Pública, as estratégias passadas se tornaram boas práticas que merecem ser continuadas ou mesmo aperfeiçoadas."
12.2. A interligação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre com a Internet deverá ser através de Link dedicado ponto-a-ponto e, as CONTRATADAS deverão fornecer, no mínimo, 254 (duzentos e cinquenta e quatro) números IPs próprios/públicos e válidos na Internet para o ITEM 01 do GRUPO 2.
12.3. Os endereços e velocidades respectivas estão descritas nos itens 01 e 02 do GRUPO 2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) PARA SERVIÇOS DE REDE E INTERNET:
13.1. Para cada um dos itens do objeto, a prestação dos serviços deverá atender a Níveis Mínimos de Serviço (NMS), conforme as condições elencadas a seguir:
13.1.1. Os serviços de acesso à Internet deverão estar operacionais em um regime 24x7 e deverão atender a um Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) de 99,35%.
13.1.2. O Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) deverá ser calculado mensalmente por meio da seguinte fórmula: IDM = [(Tm – Ti) / Tm] *100, onde:
IDM é o Índice de Disponibilidade Mensal do serviço, em por cento.
Tm é o tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade do serviço, em minutos, no mês de faturamento.
13.1.3. Além do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM), deverá ser aferida métrica correspondente ao Percentual de Pacotes com Erros de Transmissão (PET), que, uma vez superada, deverá ser considerada como período de indisponibilidade do serviço:
a) A métrica Percentual de Pacotes com Erros de Transmissão (PET) se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos com erro e quantidade de pacotes transmitidos/recebidos, em cada acesso contratado.
b) Para medição desse percentual, quando solicitada, a CONTRATADA deverá realizar aferições do percentual de pacotes com erros para cada enlace integrante do acesso contratado, através da monitoração das interfaces WAN contratadas. As aferições deverão ser feitas em cada interface, por sentido de tráfego (inbound/outbound), apresentadas em valores referentes a cada intervalo de 05 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável de erros de até 1,0% (um e meio por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e sentido.
c) Para cada valor da taxa de erros por pacotes acima do limite permitido no subitem anterior, deverá ser computado período de indisponibilidade de 05 (cinco) minutos na fórmula do IDM.
13.1.4. Além dos dois indicadores anteriores, deverá ser aferida métrica correspondente ao Percentual de Descarte de Pacotes (PDP), que, uma vez superada, deverá ser considerada como período de indisponibilidade de serviço:
a) A métrica Percentual de Descarte de Pacotes (PDP) se refere a relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos descartada para cada pacote transmitido/recebido, em cada acesso contratado.
b) Quando solicitada, a CONTRATADA deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do acesso contratado, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por sentido (inbound/outbound), apresentadas em valores referentes a cada intervalo de 05 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável de descartes de até 2,0% (dois por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e sentido.
c) Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a CONTRATADA comprovar a utilização superior a 80% (oitenta por cento) da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo.
d) Sempre que o percentual de descarte de pacotes for superior ao limite máximo permitido, será computado período de indisponibilidade de 05 (cinco) minutos na fórmula do IDM.
13.1.5. Sempre que duas aferições de PET e PDP estiverem acima do limite máximo permitido, desde que elas ocorram em uma mesma porta de comunicação e durantes os mesmos intervalos de tempo de um mesmo dia, somente deverá ser computado o período de indisponibilidade associada a uma delas.
13.1.6. Indisponibilidades serão consideradas quando ocorrer qualquer tipo de problema nos equipamentos, links de comunicação ou backbone da CONTRATADA, que impeça a transmissão ou recepção de pacotes nos serviços de acesso à Internet ou impactem no seu desempenho.
13.1.7. No caso de links físicos múltiplos, a indisponibilidade de qualquer um dos links será considerada indisponibilidade do serviço como um todo, caracterizada pela limitação de uso e consequente propagação dos efeitos da falha.
13.1.8. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 08 (oito) interrupções anuais do serviço, qualificadas como janelas de manutenção preventiva, provocadas pela CONTRATADA e previamente agendadas em comum acordo com o TJAC, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, desde que executadas fora do expediente do Tribunal.
13.1.9. A violação de qualquer nível de serviço só poderá ser desconsiderada pelo TJAC quando for decorrente de falha em algum equipamento de propriedade do Tribunal, decorrente de procedimentos operacionais por parte do Tribunal, por qualquer equipamento da contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pelo Tribunal ou eventuais interrupções programadas, desde que previamente autorizadas pelo TJAC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA) PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA
14.1. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações:
14.1.1. Paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo CONTRATANTE.
14.1.2. Paradas ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
14.1.3. Paradas ocasionadas por responsabilidades de TERCEIROS ou da CONTRADA;
14.1.4. Parada parcial, ou total, de apenas um dos equipamentos da solução de WAF desde que o equipamento remanescente esteja operacional;
14.2. A contagem para a solução do problema se iniciará a partir do registro do incidente no sistema de chamados da CONTRATADA, sendo este registro realizado pelo CONTRATANTE ou pela própria empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEFINIÇÕES DE PRIORIDADE
15.3.1. Cada chamado (requisição de serviço/incidente) registrado deverá ter uma prioridade definida. Esta prioridade define a ordem de tratamento dos chamados, bem como outras questões relativas ao atendimento do mesmo, como o tempo de resolução.
15.3.2. PRIORIDADE - É definida em função da relevância do chamado em relação ao negócio da organização. É dividida em:
15.3.2.1. Prioridade ALTA - Chamados motivados por incidentes e/ou requisições com comprometimento total e/ou parcial de funcionalidade da solução, seja para um sistema, ambiente. Não existem alternativas disponíveis para que os usuários possam realizar o trabalho. A interrupção do
serviço pode resultar em queda de produtividade, comprometer os compromissos do CONTRATANTE com outras empresas e/ou o atendimento a clientes por parte do CONTRATANTE.
15.3.2.2. Prioridade MÉDIA - Chamados motivados por incidentes e/ou requisições com degradação de funcionalidade da solução, seja para um sistema, ambiente e/ou para uma localidade. Existe alternativa disponível para a solução, mesmo que precária, no entanto algumas tarefas podem ficar afetadas até que o problema seja resolvido, podendo resultar em redução de produtividade.
15.3.2.3. Prioridade BAIXA - Chamados motivados por incidentes e/ou requisições sem comprometimento de funcionalidade da solução, seja para um sistema, ambiente e/ou para uma localidade. Existe alternativa disponível para a solução, no entanto algumas tarefas podem ficar afetadas até que o problema seja resolvido, não resultando em redução de produtividade, ou em perda de arrecadação.
Prioridade | Tempo de Atendimento (SLA) |
Atendimento após abertura do chamado | |
Alta | 4 horas |
Média | 8 horas |
Baixa | 12 horas |
Prioridade | Tempo de Solução (SLA) |
Solução do chamado após o atendimento | |
Alta | 12 horas |
Média | 18 horas |
Baixa | 24 horas |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
16.1. A Empresa contratada deverá entregar o objeto no prazo máximo de até 60 (SESSENTA) dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem de serviço. Após este prazo, o fornecedor ficará sujeito a sanções por mora ou inadimplemento parcial ou total do contrato.
16.1.1. Em caso de necessidade de elaboração de projeto específico para viabilizar a infraestrutura necessária à prestação do serviço, o prazo de entrega do serviço poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa da contratada, a ser entregue antes de findar o prazo inicial.
16.2. O prazo de instalação poderá ser dilatado por igual período ao prazo original, desde devidamente justificado pela CONTRATADA e solicitada com 15 dias antes do prazo final para ativação dos serviços;
16.3. No caso de atrasos na ativação do serviço ocasionados por responsabilidade da CONTRATANTE não serão computados ao prazo de ativação do serviço, sem prejuízo a possibilidade de ampliação do prazo de ativação previsto no item 21.1;
16.2. No ato da entrega, os produtos (modems, roteadores, firewalls e equipamentos wifi e serviços virtualizados) serão previamente vistoriados e, se verificadas irregularidades, serão colocados à disposição da empresa contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
16.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
16.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações deste Termo de Referência.
16.3.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório.
16.3.3. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
16.4. O recebimento do objeto desta contratação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
16.4.1. O recebimento dar-se-á por meio de Termo de Aceite, emitido pela Unidade de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, provisoriamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados da ativação do mesmo e de forma definitiva em até 10 (dez) dias corridos do recebimento provisório, após verificado o perfeito estado de funcionamento e atendimento às características exigidas neste documento e anexos;
16.4.2. O faturamento de cada acesso terá início a partir da data da emissão do Termo de Aceite;
16.4.3. Em caso de falta de manifestação por parte da CONTRATANTE o serviço será automaticamente considerado aceito de forma automática após 15 (quinze) dias corridos da ativação dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
17.1. DA CONTRATANTE:
17.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, para a instalação dos Links.
17.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Judiciário, não deva ser interrompida.
17.1.3. Atestar o material entregue pela CONTRATADA, quanto ao critério de quantidade e qualidade.
17.1.4. Atestar os materiais recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
17.1.5. Após atestar o recebimento do material, realizar pagamento uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste termo de referência.
17.1.6. Receber e conferir os materiais com base na autorização de empenho e no processo de contratação.
17.1.7. Fiscalizar, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC a execução do objeto contratual.
17.1.8. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
17.1.9. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no contrato.
17.1.10. Aplicar ao fornecedor contratado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONTRATADA:
18.2.1. Os Links serão instalados conforme a necessidade do Poder Judiciário, em estrita observância ao processo de modernização tecnológica e interligação das Unidades e Comarcas, da Capital e do Interior do Estado, mediante emissão de Ordem de Serviço.
18.2.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos modems e roteadores, bem como a sua configuração pré-estabelecida pela CONTRATANTE.
18.2.3. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
18.2.4. Entregar os materiais e executar o serviço de instalação, nos prazos estabelecidos.
18.2.5. Em todo caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
18.2.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais solicitados.
18.2.7. Entregar os materiais acondicionados em caixas e embalagens adequadas, com marca do fabricante e referência, a fim de evitar avarias e deterioração durante o transporte (exceto os materiais que incluem instalação).
18.2.8. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, passagens, diárias, alimentação, montagem, instalação e testes dos equipamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza.
18.2.9. Fornecer os materiais com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
18.2.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações.
18.2.11. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência.
18.2.12. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
18.2.13. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
18.2.14. Remover, às suas expensas, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados do recibo da notificação, o material que, em virtude de sua rejeição, tiver sido substituído, sob pena de descarte ou reaproveitamento por parte da Administração.
18.2.15. Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao TJAC, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento do TJAC.
18.2.16. Disponibilizar acesso a portal WEB para retirada de faturas bem como desempenho dos Links fornecidos com as condições mínimas de ocupação de banda, acompanhamento de chamados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1. Em consonância com o Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
19.2. A gestão do contrato se dará da seguinte forma:
19.2.1. A Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC por meio de sua supervisão administrativa, é a Unidade organizacional responsável pela realização das atividades técnicas em telefonia, computação e internet do Tribunal, sendo desta forma a área de interveniência da execução do contrato, donde se tem hierarquicamente como:
a) Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
19.3. A comunicação entre o Tribunal e a CONTRATADA se dará prioritariamente por e-mail, central informatizada de atendimento, quando disponível, e por telefone nas situações em que os meios de registro da demanda estiverem indisponíveis ou em situações emergenciais em que se pretenda resposta imediata.
19.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador notificará à Contratada, por escrito, estabelecendo prazo para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
19.5. Quando a contratada não produzir os resultados, ou não executar os serviços com a qualidade mínima exigida, poderão ocorrer descontos no pagamento devido, sem prejuízo das demais penalidades constantes do contrato.
19.6. O fiscal do contrato verificará o cumprimento das obrigações da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução.
19.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
19.8. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
19.9. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
19.10. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
19.12. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data final do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
20.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme elencado noTermo de Referência;
20.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
20.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
20.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta.
21.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPC-fipe, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - USP, de acordo com a seguintefórmula:
onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data limite da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço a ser reajustado.
21.2. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró- rata, mas sim o mês cheio.
21.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O fornecedor ou licitante que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:
I -advertência; II -multa;
III -suspensão temporária de participação em licitação; IV -declaração de inidoneidade; e
V -impedimento de licitar e contratar com a Administração Federal.
23.2 As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
23.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito e formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
23.3.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) ao dia sobre o valor nota de empenho ou parcela residual, em caso de atraso na na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
I - Interposição de recursos manifestamente protelatórios;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
III - Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
IV - Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
V - Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação;
VI - Tumultuar a sessão pública da licitação.
VII - Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; VIII - Falhar na execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a execução da Ata de Registro de preços; X - Apresentar comportamento inidôneo;
XI - Cometer fraude fiscal;
XII - Fazer declaração falsa.
XIII - Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo; XIV - Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato;
23.3.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
23.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
23.3.4.1. As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
23.3.4.2. As sanções serão publicadas e registradas no Sicaf.
23.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.4. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução do contrato.
23.5. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 4 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Deixar de substituir os materiais quando recusados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 3 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais adquiridos. | 1 |
5 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou da nota de empenho | 2 |
6 | Não retirar a nota de empenho. | 3 |
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
23.8. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
23.9. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 23.3.5, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
23.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
23.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
23.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
23.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA RESCISÃO
24.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
24.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
24.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
24.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
24.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
24.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
24.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
25.1. É vedado à CONTRATADA:
25.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
25.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
26.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
26.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
27.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
28.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico DJE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FORO
29.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes. Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 05 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 07/03/2022, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/03/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1146831 e o código CRC
4E0F3638.
Processo Administrativo n. 0000456-14.2021.8.01.0000 1146831v9