TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA CASHBACK CARTÃO REDECONOMIA | DINHEIRO DE VOLTA PARA VOCÊ! (REGULAMENTO MODELO)
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA CASHBACK CARTÃO REDECONOMIA | DINHEIRO DE VOLTA PARA VOCÊ! (REGULAMENTO MODELO)
Pelo presente instrumento particular, de um lado SENFFNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.877.288/0001-75, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 1240, loja 02 e 03, Cristo Rei, em Curitiba/PR, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente SENFF e, BANCO SENFF S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 11.970.623/0001-03, com sede na Av. Senador Xxxxx Xxxxx, nº 1240, loja 02 e 03, Cristo Rei, em Curitiba/PR, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente BANCO SENFF com base no presente Termos e Condições estabelece as condições aqui previstas, com o objetivo de conceder crédito aos Correntistas do BANCO SENFF que também são Titulares dos Cartões SENFF, calculado com base no gasto mensal das transações realizadas, de acordo com as condições e durante o período de vigência do Programa. O referido valor será disponibilizado em conta junto ao BANCO SENFF, não em prêmio, doação ou nova renda ao cliente:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Ficam estabelecidas as seguintes definições utilizadas neste instrumento:
APLICATIVO: Aplicativo disponibilizado pela SENFF ao cliente, com download através das lojas virtuais Google Play (Android) e App Store (iOS), para que este possa acessar a página para consulta das compras realizadas com o cartão objeto deste contrato.
CARTÃO SENFF: é o cartão plástico ou virtual, emitido pela SENFF, na modalidade crédito, aos clientes solicitantes e vinculado à REDECONOMIA. Não se inclui na definição prevista nestes Termos de Uso outros cartões emitidos pela SENFF que não sejam vinculados à REDECONOMIA.
CRÉDITO OU CASHBACK: Benefício oferecido neste programa, por meio de crédito em Conta junto ao BANCO SENFF.
CONTA: Conta corrente digital na qual o dinheiro do cliente fica à sua disposição para ser movimentado. Além disso, pode ser também utilizada para operações de crédito ou aplicações financeiras. É pré-requisito para adesão do TITULAR ao Programa Cashback do CARTÃO SENFF.
FATURA: Documento disponibilizado mensalmente aos clientes portadores do CARTÃO SENFF, com a especificação de todas às expensas realizadas pelo TITULAR e seus Adicionais, bem como encargos relacionados a utilização do CARTÃO SENFF (por exemplo: anuidade, juros, multa, impostos) e operações de parcelamento ou rotativo realizadas nas faturas anteriores.
PROGRAMA CASHBACK: programa que visa conceder crédito como benefício, condicionado ao valor gasto pelo TITULAR do CARTÃO SENFF, nas transações por ele realizadas nos estabelecimentos credenciados.
REDECONOMIA: Rede de empresas afiliadas que fazem parte da REDERJ – Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, formada pela união de supermercadistas e devidamente credenciadas com a SENFF.
REGULAMENTO: Termos e Condições de Uso que estabelecem as condições para participação do TITULAR no Programa Cashback.
TITULAR: é o cliente pessoa física, residente no Brasil, titular e responsável pela utilização do CARTÃO SENFF, tendo sido previamente aprovada na análise de crédito da SENFF e da REDECONOMIA, bem como Correntista do BANCO SENFF.
VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK: é o valor da Fatura considerado para fins de apuração do Cashback ao CLIENTE, considerando os parâmetros apresentados na Cláusula 4.
2 – DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem como objeto a disponibilização de Crédito, em Conta do TITULAR no BANCO SENFF, mediante utilização do CARTÃO SENFF com a logomarca REDECONOMIA, que atendam as condições especificadas no presente Regulamento.
3 – DA ADESÃO AO PROGRAMA
3.1 O TITULAR que possua o CARTÃO SENFF deverá aceitar o presente Regulamento, o qual dispõe sobre os termos do Programa Cashback e suas condições gerais, bastando para tanto, cumprir os requisitos expostos nesse programa, o qual estará disponibilizado no “site” da SENFF.
3.2. É condição para o TITULAR aderir ao presente Regulamento e ao Programa Cashback a abertura de Conta ativa junto ao BANCO SENFF e manter essa Conta ativa durante sua vinculação ao Programa Cashback.
3.3. Os requisitos para abertura e manutenção de Conta junto ao BANCO SENFF não se relacionam ao presente Regulamento e devem respeitar as cláusulas e condições do BANCO SENFF relacionadas à conta corrente.
3.4. Caso o TITULAR não possua Xxxxx ativa junto ao BANCO SENFF não terá direito de recebimento do valor de Cashback por outra forma.
3.5. Para que o TITULAR tenha direito ao recebimento do Cashback, as compras deverão ser realizadas com seu CARTÃO SENFF, o qual terá a bandeira SENFF e a logomarca REDECONOMIA.
4 – DO CÁLCULO DO CASHBACK
4.1. O Cashback do TITULAR será calculado com base nas seguintes faixas, a partir do VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK, calculado nos termos das Cláusulas 4.2. e 4.3., de acordo com os seguintes valores:
• VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK até R$ 400,00 – Não dá direito a Cashback.
• VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK entre R$ 400,01 e R$ 800,00 – Cashback de R$ 2,40 no total.
• VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK entre R$ 800,01 até R$ 1.000,00 – Cashback de R$ 4,00 no total.
• VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK entre R$ 1.000,01 até R$ 1.500,00 – Cashback
de R$ 5,60 no total.
• VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK acima de R$ 1.500 – Cashback de R$ 8,00 no total.
4.2. Por VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK compreendem-se exclusivamente os lançamentos na Fatura do CARTÃO SENFF do TITULAR que sejam provenientes de compras realizadas nos estabelecimentos credenciados.
4.3. NÃO são considerados para apuração do VALOR DA FATURA PARA FINS DE CASHBACK: anuidade, anuidade flexível, juros, multa, encargos, saque, pagamento de conta ou qualquer outro lançamento na fatura que não sejam compras no emissor, rede homologada ou ainda serviços comercializados pela SENFF.
4.4. O recebimento dos Créditos pelo TITULAR em sua Conta do BANCO SENFF fica condicionado ao pagamento integral da Fatura do CARTÃO SENFF até a data de seu respectivo vencimento.
4.5. O atraso no pagamento da Fatura, o pagamento parcial e/ou a renegociação da Fatura acarreta a perda do direito de recebimento dos Créditos decorrentes do Programa Cashback.
5 – RESGATE DOS CRÉDITOS
5.1 Após realizadas as compras e contabilizado pela SENFF o pagamento integral da Fatura até a data de seu vencimento, o crédito será calculado, nos termos da Cláusula 4, e disponibilizado na Conta do TITULAR junto ao BANCO SENFF.
5.2 As compras realizadas pelos cartões adicionais vinculados ao CARTÃO SENFF do TITULAR serão contabilizadas para o Programa Cashback, respeitado o disposto na Cláusula 4.
5.3. O Crédito será disponibilizado na Conta do TITULAR em até 30 dias após a confirmação, pela SENFF, do pagamento integral da fatura.
5.4. Realizado o Crédito junto à Xxxxx do TITULAR no BANCO SENFF, o TITULAR poderá dispor do valor, nos moldes do Contrato de conta corrente junto ao BANCO SENFF, sendo que os Créditos são passíveis de tributação e estão sujeitos ao ajuste anual da declaração de imposto de renda.
5.5. Após a disponibilização do Crédito na Conta do TITULAR, não haverá prazo para utilização do Crédito.
5.6. Caso o Crédito disponibilizado junto à Conta do TITULAR seja proveniente de Cashback advindo de compras realizadas com o CARTÃO SENFF, em relação às quais o TITULAR contestou, parcial ou totalmente, o Crédito será reembolsado à SENFF através de desconto no valor do Cashback no faturamento do mês corrente.
5.7. Para situações em que o TITULAR receba o valor do Cashback em sua Conta e, após o pagamento da Fatura que gerou o respectivo Cashback, solicite o estorno do pagamento que deu origem a este Crédito, o valor será estornado da Conta do TITULAR junto ao BANCO SENFF. Para situações em que não exista mais saldo da Conta do TITULAR na conta, o valor será posteriormente cobrado por intermédio do cartão de crédito.
5.8. Caso a compra realizada através do CARTÃO SENFF seja cancelada, o valor do Cashback será estornado em até 30 dias corridos.
5.9. Em caso de parcelamento espontâneo da Fatura deve-se considerar o pagamento total no ato da negociação e as parcelas futuras deste parcelamento devem ser desconsideradas.
5.10. Se o TITULAR aderir a um acordo/negociação, o pagamento das parcelas não enseja na geração de Cashback, independentemente do valor da parcela ou da data de realização das compras.
6 – VIGÊNCIA DO PROGRAMA
6.1. O presente Programa Cashback permanecerá em vigor pelo período de 01 (um) ano iniciando-se em data de 01/07/2021 e com término em data de 30/06/2022, podendo ser renovado por igual período caso haja interesse das partes, salvo o disposto no item 8.5 abaixo.
6.2. Somente as compras realizadas a partir da data da vigência do Programa Cashback serão consideradas para cálculo, mesmo que o pagamento da fatura englobe compras realizadas fora da data de corte.
7 – REGRAS APLICÁVEIS
7.1. As compras a serem consideradas para este programa serão aquelas efetuadas a partir da sua vigência, ou seja, 01/07/2021.
7.2. Não serão consideradas transações válidas: aquelas realizadas em estabelecimentos comerciais que não estejam cadastrados como credenciados do sistema SENFF.
7.3. Também não serão consideradas válidas as transações realizadas utilizando qualquer outro meio de pagamento que não seja o CARTÃO SENFF.
7.4. Em caso de compras parceladas o valor da parcela deve ser considerado na soma das compras da fatura para apuração do Cashback.
7.5. A SENFF poderá, ainda, requerer que o cliente revalide o seu cadastro, a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade ou indício de irregularidade cadastral.
7.6. Caso seja constatada qualquer irregularidade ou indício de irregularidade na transação realizada, poderá a SENFF deixar de realizar a operação de Cashback, sem que nada seja devido ao cliente.
7.7. Caso o CARTÃO SENFF ou a transação sejam derivados de fraude comprovada, é reservado o direito de exclusão do cliente deste programa.
7.8. O Cashback será pago apenas uma vez por mês para um mesmo CARTÃO SENFF, independentemente de haver qualquer alteração no referido CARTÃO SENFF, sendo que, para fins do presente Regulamento, os cartões do TITULAR e adicionais serão considerados, em conjunto, como um único CARTÃO SENFF.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O TITULAR será excluído automaticamente deste Regulamento e do Programa Cashback e não fará jus ao recebimento do Cashback aqui definido, em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informação incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste termo e condições
8.2. O TITULAR isenta a SENFF, o BANCO SENFF e a REDECONOMIA de qualquer responsabilidade ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Cashback, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Cashback.
8.3. A adesão a este Regulamento de uso caracteriza a aceitação total dos termos aqui dispostos.
8.4. As dúvidas e controvérsias dos TITULARES referentes a este Regulamento deverão ser dirimidas pela SENFF.
8.5. A SENFF se reserva no direito de alterar, suspender e ou cancelar este programa, a seu exclusivo critério, mediante prévio aviso publicado no site XXX.XXXXX.XXX.XX.
8.6. O presente termo também poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, por motivo de força maior
8.7. Qualquer alteração será imediatamente divulgada pelos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação deste programa e por outros meios que entender conveniente.
8.8. O cliente autoriza a SENFF ou o BANCO SENFF a enviar comunicações aos clientes (whatsapp, SMS, E-mail, Push do Aplicativo) a título de divulgação do programa de Cashback.
9 – OUVIDORIA
9.1 Para a solução amigável de eventuais conflitos, é possível dirigir pedido ou reclamação diretamente a SENFF. Fica à disposição o SAC – 00 0000-0000. Ainda, sendo necessário pode-se recorrer à OUVIDORIA BANCO SENFF S/A: 0800 727 0270, em dias úteis das 09:00 às 18:00 h, ou através do endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx0000, Bairro Cristo Rei.
10 – FORO
10.1 Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões a este programa.
11 – DO REGULAMENTO
11.1 Fica revogado o Regulamento registrado perante o 1º Ofício de Registro De Títulos E Documentos de Curitiba, sob nº 1.187.187.
O presente instrumento está registrado perante o 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, sob nº 1.188.575.
Curitiba,18 de Agosto de 2021