Chácara Tôatoa & Temporadas
Chácara Tôatoa & Temporadas
As partes a seguir identificadas como contratante e contratado celebram o presente contrato de hospedagem, que se regerá pelas cláusulas especificadas neste instrumento.
CONTRATANTE:
Nacionalidade; no CPF sob o n°
,
portador do R.G. n° inscrito
, residente e domiciliado na Rua;
Cep:
Bairro; Cidade; Estado;
CONTRATADO:
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx , inscrito no CPF sob o nº. 00000000000 com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx , Xxx Xxxxx /XX- XXX 00000000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O prazo de hospedagem é no período de; dias, iniciando-se no dia e findando-se impreterivelmente até as 14:00 Horas do dia de ocasião em que deverá estar desocupado, livre de coisas e pessoas. O CONTRATANTE declara nesse momento, ciente de sua obrigação e autoriza, desde já, a retirada de qualquer pertence seu após esta data.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
O valor correspondente à hospedagem pelo prazo acima descrito, para o grupo de pessoas, compreende o sistema de hospedagem de quarto compartilhado, tipo hostel, no valor de R$ ( ).
Parágrafo primeiro: O adiantamento de valores por parte do CONTRATANTE será pago 50 % do valor total garantindo a reserva de sua hospedagem compensado em conta bancária , outro 50% a pagar até 3 dias antes da hospedagem.
Parágrafo segundo: Em não havendo o pagamento integral contratado em até três dias antes da hospedagem o CONTRATADO terá a liberdade de repassar o dias contratado para outros interessados.
Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE declara estar ciente da Política de Cancelamento da CONTRATADA, pela qual se submete sem nenhuma oposição.
Parágrafo Quarto: Ao fim do período contratado o CONTRATANTE se obriga a restituir ao CONTRATADO todos os leitos completamente desocupados, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer em multa de 10% do valor total das estadias e de sujeitar-se ao disposto no Artigo 1467, inciso I do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSUAL TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM:
4 quartos de 10 camas mistos (senso 2 camas de casal e 8 beliches) | 4 banheiros compartilhados/ 4 ventiladores portátil.
4 armários utilitários, sendo cada um em 1 quarto. 1 Hall com TV de 50 polegadas com controle.
2 piscinas sendo adulto/infantil ( piscina adulto com cascata). 1 mesa de sinuca profissional completa ( 10 bolas e 4 tacos). 1 mesa de pebolim com 1 bola.
1 maquina de suco profissional com suporte para dois sabores totalizando (16 litros). 1 caixa de som profissional com entrada para dois microfones ( 2 microfones disponizados).
1 projetor data show com telão. ( Quando solicitado pelo hóspede responsável). 1 cozinha completa com armários, geladeira, micro-ondas, utensílios, pratos, copos, 1 jogo de panelas, 2 caçarolas de alumínio fundindo, 1 liquidificador, 1 cafeteira elétrica, 1 batedeira, 1 garrafa térmica. ( Totalizando 30 colheres, 30 garfos, 30 facas, 30 pratos de vidro, 30 copos de vidro, 10 copos de plástico, 10 pratos de plástico).
1 Bebedouro de água eletrônico. 1 freezer horizontal.
2 mesas de madeira horizontal com 19 cadeiras. 20 cadeiras de plástico.
1 chuveirão ( parte externa da piscina). Playground infantil com balanço e escorregador.
Segurança 24horas pela empresa SEGFORTE com câmeras espalhadas pelo ambiente externo.
Parágrafo Primeiro: O limite de hospedagem é de 30 pessoas, ultrapassando o números será cobrado 40 reais por cabeça, incluem-se na hospedagem colchões avulsos quando solicitado pelo contratante, sendo dever do CONTRATANTE e seus acompanhantes devolvê-los quando deixar o estabelecimento CONTRATADO.
Parágrafo Segundo: O horário do “check in” será realizado a partir do horário combinado do CONTRATADO e CONTRATANTE da data inicial da hospedagem e o “check out” deverá ser realizado até as 14h da data final da hospedagem.
Parágrafo Xxxxxxxx: O CONTRATADO se compromete em entregar ao CONTRATANTE o local em perfeita limpeza dos quartos, dos banheiros e demais cômodos de seu estabelecimento, em condições de habitabilidade, sob pena de incorrer em multa prevista na Cláusula Sexta.
Parágrafo quarto: Não estão incluídos nas diárias; roupa de cama, mesa, banho e refeições. Outros serviços e produtos oferecidos pela pousada serão cobrados à parte, pelo que o CONTRATANTE se compromete a verificar com antecedência o valor de cada serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, obrigando as partes contratantes no dia de sua assinatura até o momento do “check out” (saída do hostel com a entrega das chaves).
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO: Cancelamento podem ser realizados com até 30 dias antes da chegada ou mais de antecedência para analise da possível devolução do valor.
Devolução do valor será de acordo com combinado com o CONTRATADO mediante acordos durante orçamento e forma de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA CLÁUSULA PENAL: Fica estipulada a multa de valor igual a 10% do valor total, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, como faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a hospedagem, independentemente de qualquer formalidade.
Parágrafo Primeiro - Tudo quanto for devido em razão deste contrato e em não havendo pagamento espontâneo, será cobrado em ação competente, incorrendo ainda os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva de seus direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1) A CONTRATADA não é responsável por pertences que estão nos quartos e áreas comuns da hospedagem;
2) Os quartos, objetos desta locação, destinam-se exclusivamente a uso de HOSPEDAGEM, não podendo a sua destinação ser mudada sem o consentimento da CONTRATADA.
3) O CONTRATANTE e seus acompanhantes, desde já, facultam ao CONTRATADO examinar ou vistoriar os quartos durante o período de hospedagem quando for conveniente.
4) Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial dos quartos, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATADO, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente, junto aos acompanhantes, a fim de que os quartos estejam desimpedidos nos termos do presente contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações ou transformações nos quartos, sem autorização escrita do CONTRATADO.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo, em duas vias, juntamente com duas testemunhas.
São Paulo, de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunha RG: CPF: | Testemunha RG: CPF: |