DIVÓRCIO E PARTILHA DE
DIVÓRCIO E PARTILHA DE
BENS
SEPARAÇÃO JUDICIAL
Rompe os deveres, direitos e regime de bens, mas as partes podem restabelecer a todo momento a sociedade conjugal.
DIVÓRCIO
Extingue o vínculo do matrimônio e encerra todos os direitos, deveres e o regime de bens. Se o casal se arrepender tem que se casar novamente.
COM O DIVÓRCIO DIRETO NÃO SE DISCUTE MAIS A CULPA – DIREITO POTESTATIVO E INCONDICIONADO.
DIVÓRCIO CONSENSUAL - ART. 731 DO CPC
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual xxxxxxxxx:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - ART. 733 DO CPC
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual xxxxxxxxx os disposições de que trata o art. 731.
AUSÊNCIA DE FILHOS MENORES E INCAPAZES ACORDO ENTRE AS PARTES
CÔNJUGE NÃO PODE ESTAR GESTANTE
DIVÓRCIO JUDICIAL - ARTIGO 693 DO CPC
Sempre que não for possível o divórcio consensual, seja pela escolha das partes ou por não preencher os requisitos legais, o divórcio deverá ser judicial.
OPÇÕES:
SEM PARTILHA DE BENS -> Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
COM PEDIDO LIMINAR -> Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS
- MAIS CÉLERE: Diante da desnecessidade de dispor sobre a partilha de bens o divórcio se torna extremamente célere.
- CAUSA SUSPENSIVA: Art. 1.523. Não devem casar:
III - divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
- REGIME DE BENS: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
DIVÓRCIO COM PEDIDO LIMINAR
ENUNCIADO 18 IBDFAM
Nas ações de divórcio e de dissolução da união estável, a regra deve ser o julgamento parcial do mérito (art. 356 do Novo CPC), para que seja decretado o fim da conjugalidade, seguindo a demanda com a discussão de outros temas.
ENUNCIADO 602 DA VII JORNADA DE DIREITO CIVIL
Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento.
JURISPRUDÊNCIA
Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio Litigioso. I - Concessão de divórcio em liminar. Possibilidade. Tutela de Evidência. Com a Emenda Constitucional n. 66/2010 ? que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da CF/88, o divórcio passou a depender somente da manifestação de vontade dos cônjuges, eliminando-se a exigência de comprovação de culpa e o decurso de tempo para a dissolução do vínculo matrimonial, ou seja, o direito ao divórcio passou a ser potestativo e incondicionado. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 311, IV, do CPC, demonstrada a existência da relação matrimonial por meio de documento hábil e havendo pedido expresso de divórcio, é viável a sua imediata decretação, máxime quando ambas as partes já haviam manifestado acerca da impossibilidade de reconciliação, em audiência de mediação. (TJ-GO - AI: 00772561020208090000, Relator: Des(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Data de
Julgamento: 30/03/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 30/03/2020)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. AUTORA PRETENDE A TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA QUE SEJA DECRETADO, LIMINARMENTE, O DIVÓRCIO DAS PARTES, UMA VEZ QUE, ENCONTRA-SE O PEDIDO RESPALDADO NO ART. 311, I E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC C/C EMENDA CONSTITUCIONAL 66/10 AO TRAZER NOVA REDAÇÃO AO ART. 226, §6º, CRFB. ALEGA SER DIREITO POTESTATIVO DO QUAL A SIMPLES RECUSA OU RESISTÊNCIA DA PARTE REQUERIDA EM NADA MUDARIA OU AFASTARIA O SEU DIREITO AO DIVÓRCIO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO INDEFERINDO O PLEITO LIMINAR, ANTE O PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, ACASO DEFERIDA DECISÃO QUE SE REFORMA. TRATA-SE DE DECISÃO PERSONALÍSSIMA DE CÔNJUGE CAPAZ, PAUTADA NA VONTADE LIVRE DE POR FIM À RELAÇÃO MATRIMONIAL, SENDO ESTE O ÚNICO REQUISITO NECESSÁRIO PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO, SENDO POSSÍVEL A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA FUNDADA NA EVIDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 311, IV DO CPC, COM O ESCOPO DE DECRETAR, LIMINARMENTE, O DIVÓRCIO LITIGIOSO. CONTRADITÓRIO QUE PODE SER ADIADO, POIS A OITIVA DO RÉU E A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM NADA ALTERARÁ A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA PARTE INTERESSADA NA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO CONJUGAL E CONSEQUENTE MUDANÇA DO ESTADO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO (0035856-88.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, Des(a). XXXXXXXX XXXXXXX ADUM
DAZZI - Julgamento: 31/03/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL - Data de Publicação:
01/04/2022).
Jurisprudência
Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso. Requerimento para concessão de tutela de evidência para decretação liminar do divórcio. Indeferimento. Ausência de verificação dos requisitos legais para a concessão da tutela. A tutela de evidência para decretação liminar do divórcio mostra-se prematura, nesta fase de cognição sumária, sem concretizada a citação da ré. Deve-se aguardar o término da fase postulatória com a integração da ré à lide. (...) A decretação do divórcio é o conteúdo da sentença de procedência da demanda divorcista. Por isso, só pode ser ordenado por pronunciamento final (tutela definitiva), fundado em cognição plena e dotado de aptidão a se tornar imutável pela coisa julgada. Efeitos irreversíveis da decisão. Violação ao artigo 300, §3º, CPC/2015. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 22380629620208260000 SP 2238062-96.2020.8.26.0000, Relator: Xxxxx Xxxx de
Queiróz, Data de Julgamento: 15/10/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 15/10/2020)
COMPETÊNCIA
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx);
QUAIS PEDIDOS PODEM SER FEITOS?
DIVÓRCIO MUDANÇA DE NOME
ALIMENTOS PARA CÔNJUGE E/OU PARA FILHOS REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS DOS FILHOS PARTILHA DE BENS
AFASTAMENTO DO LAR
CUMULAR OS PEDIDOS OU NÃO?
Segundo os arts. 327, §2º e 731, CPC, é possível cumular pedidos na ação de divórcio, independente do divórcio ser consensual ou não.
PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Qualquer dos cônjuges pode pedir a judicial separação de corpos como medida preparatória do inevitável divórcio judicial ou extrajudicial, com a formal interrupção do dever de coabitação e, com a opção processual de afastamento compulsório do cônjuge demandado, se presentes as condições fáticas e jurídicas autorizadoras dessa medida extrema e unilateral, não envolvendo, necessariamente, a preexistência de agressão física ou de ameaça e tampouco algum risco de dano à integridade física, psíquica e espiritual do outro cônjuge e dos filhos.
(XXXXXXX, Xxxx. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2018).
Também pode a mulher requerer o seu temporário afastamento para preservar a sua incolumidade física e psíquica, porque sendo vítima de abusos, e vivendo em constante e iminente perigo, pode optar pela sua saída, em caráter provisório, com retorno programado para depois do ingresso do divórcio judicial, ou quando receber o imóvel em pagamento de seu quinhão com a partilha dos bens.
(XXXXXXX, Xxxx. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2018).
REGISTRAR DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO
Não é indispensável, mas é uma ótima forma de registrar a data da separação de fato.
A TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE É INDISPENSÁVEL?
Não. Você pode fazer o pedido de separação de corpos nos autos da ação de divórcio.
OUTRAS FORMAS DE REGISTRAR A SEPARAÇÃO DE FATO
Whatsapp, e-mail, mensagens.
Apelação Cível. Família. Tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Separação de corpos. Deferimento da medida. Aditamento posterior da inicial para requerer o divórcio cumulado com partilha de bens. Sentença de procedência do pedido de divórcio e de extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de partilha, remetendo os ex-consortes à via própria. Inconformismo da autora que prospera. Desnecessidade de propositura de nova ação. Violação da regra dispositiva prevista no artigo 308 do CPC/15, que bem compatibiliza os princípios da economicidade e da duração razoável do processo. Julgamento citra petita. Partilha dos bens amealhados na constância do matrimônio que, a despeito de ser prescindível nas ações de divórcio, uma vez requerida pelas partes, não pode ser rejeitada pelo juízo, sob a singela alegação de demora. Negativa da prestação jurisdicional configurada. Divórcio que pode ser perfeitamente decretado na forma do artigo 356 do CPC/15, não servindo de justificativa minimamente plausível para obstar o pedido de partilha. Recurso provido. (0009085-78.2020.8.19.0042 – APELAÇÃO - Des(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX - Julgamento: 05/04/2022 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL -
Data de Publicação: 13/04/2022).
Separação de corpos. Ordem liminar de afastamento do lar que encontra amparo no art. 305 do CPC. Medida que visa preservar as filhas menores do casal de presenciarem os ataques verbais do genitor e figura instrumento necessário ao melhor interesse das infantes. Pedido de observação de distância mínima. Medida cautelar preventiva que é recomendada, sobretudo à luz da falta de civilidade e respeito. Não se deve deixar que ocorra primeiro a agressão física para depois fixar distância mínima em relação à divorcianda. Fatos sociais deprimentes. Provimento do agravo também para firmar que o divorciando deve manter (TJ-SP - AI: 20654213920198260000 SP 2065421-39.2019.8.26.0000, Relator: Rômolo
Xxxxx, Data de Julgamento: 12/12/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/12/2019).
ALTERAÇÃO DO NOME
Art. 1.578 do CC/02
Atenção! Somente quem adotou o nome poderá escolher se quer ou não voltar ao nome de solteiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• DOCUMENTOS PESSOAIS
• PACTO ANTENUPCIAL
• CERTIDÃO DE CASAMENTO
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS
• DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS BENS
PARTILHA DE BENS
PATRIMÔNIO COMUM É CONSTRUÍDO A PARTIR DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO ATÉ A DATA DA
SEPARAÇÃO DE FATO (Em que momento cessa a comunicabilidade dos bens?)
PARA VERIFICAR O PATRIMÔNIO COMUM DEVE SE OBSERVAR O REGIME DE BENS DO CASAL.**
AS PARTES TÊM OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O ROL DE TODOS OS BENS A SEREM PATILHADOS, SOB PENA O DIREITO DE PARTILHAR O BEM.
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA EVITAR DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM (O que fazer quando o
cônjuge está dilapidando o patrimônio?)
ALIENAÇÃO DE BENS ANTES DA PARTILHA. PEDIR QUE SEJA ABATIDO DA QUOTA PARTE DO CÔNJUGE QUE SE BENEFICIOU DA VENDA.
FIXAÇÃO DE ALUGUEL NO CASO DE UTILIZAÇÃO POR EXCLUSIVA DE BEM PENDENTE DE PARTILHA.
** Qual o regime de bens?
- Comunhão parcial (arts. 1.658 a 1.666 do CC)
- Comunhão universal (arts. 1.667 a 1.671 do CC)
- Participação final nos aquestos (arts. 1.672 a 1.686 do CC)
- Separação convencional (total ou absoluta) (arts. 1.687 e 1.688 do CC)
- Separação obrigatória (legal) (art. 1.641 do CC)
Procedimento da ação de divórcio
Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.
Petição inicial Citação Audiência de
conc./med.
Acordo Homologação por sentença
Não acordo Prazo para resposta
Contestação
Réplica
Decisão de
saneamento do processo
Provas
Alegações
finais
Sentença
Petição inicial
Artigos 319 e 320 do CPC
Divórcio
Legitimidade: Divórcio + alimentos para filho (STJ, REsp 1424513/PE) Guarda
Valor da causa (art. 319, V, do CPC):
- Divórcio, separação ou dissolução de união estável é o único pedido
- Divórcio + partilha de bens
- Divórcio + partilha de bens + alimentos (art. 292, VI, do CPC)
Técnica de aceleração do procedimento do divórcio
Resolução parcial do mérito e diminuição das zonas de conflito
a) Divórcio liminar e divórcio antecipado
b) Partilha parcial de bens
c) Tutela de evidência (art. 311, IV, do CPC)
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(...)
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
É utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes à respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má-fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou.
PRAZO: 10 ANOS
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO SONEGAÇÃO DE BENS QUANDO DA PARTILHA OCORRIDA NO DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. Acordo
entabulado pelas partes e homologado pelo Juízo em 2013, em que foi informado que a separação ocorreu em janeiro de 2010. Autora que menciona ter a separação ocorrido apenas em 2013. Alegação de que o réu teria informado data equivocada de forma maliciosa, a fim de excluir da partilha bens comuns ao ex-casal, que não restou comprovada pela autora. Bens aqui reclamados que consistem em valores/saldos bancários e cotas de sociedade empresária. As declarações de IR do réu demonstram que os discutidos valores/saldos bancários foram amealhados após a separação, diversamente das cotas da empresa, cabendo a sobrepartilha apenas destas, como corretamente determinado na sentença. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS (Des(a). XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX - Julgamento: 07/03/2022 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL,
0157568-23.2013.8.19.0001 – APELAÇÃO – TJRJ, Data de Publicação:
09/03/2022).
AÇÃO DE SOBREPARTILHA - Tão somente os bens e direitos adquiridos posteriormente a esse marco passam a integrar o patrimônio comum, sendo passíveis de partilha - (...) Os pagamentos havidos em comum no curso do segundo período do regime de bens devem ser equitativamente partilhados entre as partes, mediante a apresentação dos comprovantes respectivos em liquidação de sentença – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AC: 00039646520158260619 SP
0003964-65.2015.8.26.0619, Relator: Xxxxxx Xxxxx, Data de Julgamento: 13/08/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/08/2020).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO ANULAÇÃO DE PARTILHA. ACORDO DE DIVORCIO. PARTILHA EM PECÚNIA DECORRENTE DE ALIENAÇÃO DOS BENS COMUNS. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SOBREPARTILHA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO QUE FOI REPARTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
SENTENÇA MANTIDA. (...) 2. Optando as partes pela partilha do patrimônio comum
adquirido na constância do casamento em dinheiro sem discriminar os bens que ensejaram a sua estipulação, não há como acolher a pretensão de sobrepartilha, diante da ausência de parâmetros para se apurar o que foi ou não incluído naquele acordo. 3.1. Sendo reconhecido pela autora que foi negligente ao analisar a documentação que possuía à época do acordo de divórcio, não pode utilizar-se desta ação para refazer os termos lá deliberados sem que algum vício seja comprovado, sob pena de violação da coisa julgada. (TJ-DF 00135042720168070007 - Relator: XXXXXXX XXXXXXXX, Data de Julgamento: 30/01/2019, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE DIVÓRCIO. ARTIGO 669, I, CPC. SONEGAÇÃO DOS BENS. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 373, I, CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. VEDAÇÃO. FIXAÇÃO NA SENTENÇA DE SEU PERCENTUAL
MÁXIMO. 1. Para a configuração da hipótese legal prevista no artigo 669, I, do CPC (sobrepartilha de bens sonegados), é necessário que o bem, objeto da sobrepartilha, não seja de conhecimento ou que seja ocultado por uma das partes. Observado que a postulante tinha ciência das cotas da empresa que participa o apelado, no momento do divórcio consensual do casal, impossível se cogitar em sobrepartilha. 2. Não evidenciado o fato constitutivo do direito da parte autora, a improcedência do pleito inicial é medida de rigor (CPC, art. 373, I). 3. 4. RECURSO CONH O E DESPROVIDO. (TJ-GO - (CPC): 00931894920128090175, Relator: XXXXXX
SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 11/04/2019, 3ª Câmara Cível, Data de
Publicação: DJ de 11/04/2019)
QUAL O IMPOSTO DEVIDO NA PARTILHA DE BENS?
Só será devido imposto no caso de DESIGUALDADE NA PARTILHA, pois somente assim haverá transmissão de direitos entre os cônjuges.
De forma ONEROSA -> ITBI
De forma GRATUITA -> ICD/ ITCMD/ ITCD
COMO CALCULAR?
O imposto não irá incidir sobre todo o patrimônio, mas apenas sobre a parte que exceder à meação.
Regime de Comunhão parcial de bens Patrimônio total: R$500mil
CÔNJUGE 1
R$300mil
Imposto
.
DESIGUALDADE
$50mil
CÔNJUGE 2
R$200mil
• É POSSÍVEL PARTILHAR BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR EM DIVÓRCIO QUE TRAMITA NO BRASIL.
• IDENTIFICAR OS BENS
• COMPROVAR A PROPRIEDADE
• O VALOR DE AVALIAÇÃO NA MOEDA DO PAÍS EM QUE O BEM SE ENCONTRA E EM REAIS.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS | PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS | PACTO ANTENUPCIAL | CONSTRUÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM |
Estudo de casos com base no regime legal. | O importante é identificar quais bens fazem parte do acervo comum. O cálculo dependerá de uma perícia contábil. | Observar se foram fixados percentuais diversos para cada cônjuge. | Apurar o patrimônio comum a partir da data da celebração do casamento até a data da separação de fato. |
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, EM CÚMULO SUCESSIVO COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. A PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO SÓ ABRANGE AS PARCELAS PAGAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO, ATÉ A DATA LIMITE DA SEPARAÇÃO DOS CONVIVENTES. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM DOS EX-COMPANHEIROS, EM UNIÃO ESTÁVEL INICIADA E DISSOLVIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.278/96. INDENIZAÇÃO DO APELADO TRADUZIDA NA METADE DO VALOR DAS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS E QUITADAS ATÉ A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, EM JUNHO DE 2012. DESCONSIDERAÇÃO DO VALOR DE VENDA DO BEM DE RAIZ. PROPRIEDADE ATÉ ENTÃO RESOLÚVEL. EXISTÊNCIA DE SIMPLES POSSE, ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO. PRECEDENTES DA COLENDA INSTÂNCIA ESPECIAL E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJRJ, Des(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Julgamento: 19/04/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TJRJ 0423523-51.2012.8.19.0001 – APELAÇÃO, Data de Publicação: 25/04/2022.)
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IMÓVEL FINANCIADO. SALDO DEVEDOR. PROPRIEDADE NÃO PERFECTIBILIZADA. PARTILHA DOS VALORES DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO PAGAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. APELAÇÃO
IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. (...) 2. Desarrazoada a partilha de um bem cuja propriedade não foi perfectibilizada. Consoante a jurisprudência pátria, nesses casos, deve ser realizada a meação das parcelas do financiamento pagas durante a união estável. 3. Apelação improvida. Decisão unânime. (...)Des. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Relator (APELAÇÃO CÍVEL 0000708-55.2016.8.17.2810, Rel. XXXXX FIGUEIREDO XXXXX, Gabinete do
Des. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, julgado em 03/06/2020, DJe).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DIVÓRCIO DIRETO E PARTILHA. IMÓVEL FINANCIADO. MEAÇÃO APENAS DAS PARCELAS
PAGAS DURANTE A UNI. I- No regime ÃOda comunhão parcial de bens e união estável, todos os bens adquiridos na constância do relacionamento devem ser partilhados, pois passam a integrar o patrimônio comum do casal, pouco importando se houve, ou não, contribuição financeira por ambos os cônjuges, a teor do art. 5º da Lei n.º 9.278/96. II- A meação deve incidir sobre o montante pago durante a união, e não sobre a totalidade do bem, sob pena de enriquecimento indevido. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJ-GO - APL: 00268825120178090042, Relator: NEY TELES DE
XXXXX, Data de Julgamento: 27/03/2019, 2ª Câmara Cível, Data de publicação: DJ de 27/03/2019).
EXISTEM VALORES PAGOS ANTES DO CASAMENTO?
Valores pagos antes do casamento não integram o patrimônio comum.
APURAR VALORES PAGOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO
Esse valor corresponde ao patrimônio construído pelo casal.
VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL
Valor de avaliação do bem.
SALDO DEVEDOR APURADO NA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO
Somente se apenas um dos cônjuges continuar pagando o financiamento.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM
SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO APURADO NA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO
VALOR PARTILHÁVEL ENTRE O CASAL
Se ambos continuarem pagando o financiamento, deverá ser considerado o saldo devedor da data da partilha.
Atendidas as necessidades individuais do cônjuge que auferiu os rendimentos do trabalho e cumpridas as obrigações de sustento e manutenção do lar conjugal, os recursos financeiros porventura excedentes e o patrimônio com eles adquirido é que irão integrar o conjunto de bens do casal, sejam eles móveis, imóveis, direitos ou quaisquer espécies de reservas monetárias de que ambos os cônjuges disponham, tais como depósitos bancários, aplicações financeiras, moeda nacional ou estrangeira acumuladas em residência, entre outros. (…) Diante disso, as verbas trabalhistas recebidas por um dos ex-cônjuges após a dissolução do vínculo conjugal, mas correspondentes a direitos adquiridos na constância de casamento, celebrado sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens, integram o patrimônio comum do casal. E isso porque, como essas parcelas não foram pagas na época própria, não foram utilizadas no sustento e manutenção do lar conjugal, circunstância que demonstra terem ambos os cônjuges suportado as dificuldades da injusta redução de renda, sendo certo, de outra parte, que esses recursos constituíram reserva pecuniária, espécie de patrimônio que, portanto, integra a comunhão e deve ser objeto da partilha decorrente da separação do casal.” - RECURSO ESPECIAL Nº 1.399.199- RS (2013/0275547-5)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIVÓRCIO. PARTILHA. FGTS. VALORES RECEBIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMPOSIÇÃO DA MEAÇÃO. SAQUE DIFERIDO. RESERVA EM CONTA VINCULADA ESPECÍFICA. VERBAS INDENIZATÓRIAS TRABALHISTAS PERCEBIDAS DURANTE O MATRIMÔNIO.COMUNICABILIDADE. 1. (...)
2. A Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual deve ser
reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal. 3. No regime de comunhão parcial ou universal de bens, o direito ao recebimento dos proventos não se comunica ao fim do casamento, mas, ao serem tais verbas percebidas por um dos cônjuges na constância do matrimônio, transmudam-se em bem comum, mesmo que não tenham sido utilizadas na aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel. (STJ - REsp: 1641837 RS 2016/0315060-1, Relator: Ministro XXXX XXXXXX XXXXXXX, Data de
Publicação: DJ 26/02/2019) (grifamos)
A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DEVE SER INFORMADA NO PEDIDO DE PARTILHA INICIAL.
SE OS VALORES NÃO ESTIVEREM DISPONÍVEIS, O CÔNJUGE TERÁ DIREITO A RECEBER A SUA MEAÇÃO QUANDO DISPONÍVEIS OS VALORES.
PEDIDO DE RESERVA DA MEAÇÃO AO JUÍZO TRABALHISTA.
CRÉDITOS NÃO INFORMADOS NA PARTILHA SERÃO PARTILHADOS EM SOBREPARTILHA.
Previdência privada entra na partilha ou não?
O Superior Tribunal de Justiça fixado seu entendimento atual por meio do julgamento do Resp 1477937/MG (j. 2017), e, recentemente, do Resp 1880056/SE (j. 2021), entre outros, no sentido de que apenas a previdência privada aberta, contratada por um dos cônjuges, pode integrar o patrimônio partilhável. – natureza de investimento.
Aplica-se a Previdência Privada Fechada o artigo 1.659, VII, do Código de Processo Civil, vedando, assim, que integre o patrimônio partilhável.
Neste sentido, o STJ consolidou o entendimento de que a previdência privada fechada é fonte de renda que possui natureza personalíssima e se assemelha às pensões, uma vez que o pagamento ocorre exclusivamente nas hipóteses de aposentadoria, incapacidade ou morte de um dos participantes. Por fim, cumpre esclarecer que, sendo equipada à pensão, a Previdência Privada Fechada não está adstrita ao contrato de trabalho, não integrando, assim, o salário.
Previdência Privada Aberta é comunicável no regime de comunhão parcial ou universal de bens, devendo ser partilhada em caso de dissolução da sociedade conjugal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIVÓRCIO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
decisão que determinou a partilha de valores existentes em planos de previdência privada aberta – VGBL - Alegação de incomunicabilidade em planos de previdência privada aberta (VGBL) – Decisão que determinou a partilha - Valores de grande monta, transferidos de uma vez, antes da decretação do divórcio, o que permite considerar que foram angariados na constância do casamento. Valores que tem natureza de aplicação financeira. Questão de partilha de valores aplicados em Fundo de Previdência Privada já foi objeto de apreciação por esta Turma Julgadora da 8ª Câmara. Decisão atacada mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20049692920208260000 SP 2004969- 29.2020.8.26.0000, Relator: Silvério
xx Xxxxx, Data de Julgamento: 15/04/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2020).
Divórcio – Insurgência do divorciando no tocante à partilha – Não acolhimento – Partilha que foi decidida com base na prova documental acostada – Previdência Privada Aberta que deve integrar a partilha, por não abrangida no disposto no art. 1659 do Código Civil, por ter natureza de investimento – Precedentes deste Tribunal – Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10084836820168260704 SP
1008483-68.2016.8.26.0704, Relator: X. X. Xxxxxxx Xxxxxx, Data de Julgamento: 01/06/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2020)
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
COMO PROVAR?
Fotos e vídeos do momento de recebimento do presente, mensagens de agradecimento, cartãozinho com mensagem de aniversário, bodas, testemunhas, etc.
• INFORMATIVO N. 603/STJ: O bem imóvel adquirido a título oneroso na constância da união estável regida pelo estatuto da comunhão parcial, mas recebido individualmente por um dos companheiros, através de doação pura e simples realizada pelo outro, deve ser excluído do monte partilhável, nos termos do art. 1.659, I, do CC/2002.
• TRECHO DA JUSTIFICATIVA: No caso analisado, o bem imóvel que se pretende ver partilhado, embora adquirido pelo esforço comum do casal, na constância da união estável, foi doado por um dos companheiros, de forma graciosa, ao outro, de modo que essa doação, por força do disposto no artigo acima citado, afasta o bem do monte partilhável, pois o que doou naquela ocasião, é de se compreender, foi justamente a sua metade naquele bem de ambos.
Analisar qual a FINALIDADE dos débitos.
Se for em beneficio da família, dívida deve ser partilhada.
Se for em benefício pessoal, dívida é exclusiva do cônjuge que a contraiu.
QUANDO UM DOS CÔNJUGES TEM UMA EMPRESA?
O OUTRO CÔNJUGE NÃO TEM DIREITO A SE TORNAR SÓCIO DA EMPRESA, PORÉM ELE FAZ JUS A 50% DO VALOR PATRIOMONIAL DA QUOTA DO CÔNJUGE SÓCIO.
O CÔNJUGE NÃO-SÓCIO TEM DIREITO DE RECEBER A DIVISÃO PERIÓDICA DOS LUCROS DA SOCIEDADE.
O CÔNJUGE NÃO-SÓCIO NÃO PODE OBRIGAR O OUTRO A LHE INDENIZAR O VALOR DA SUA MEAÇÃO.
A QUOTA NÃO TEM COMO BASE O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DO CONTRATO.
O VALOR DAS QUOTAS DO CÔNJUGE SÓCIO SERÁ DEFINIDO ATRAVÉS DE UM BALANÇO PATRIMONIAL DA EMPRESA, VERIFICANDO HAVERES E DEVERES DA SOCIEDADE.
O VALOR PATRIMONIAL DA QUOTA DEVERÁ SER PARTILHADO ENTRE OS CÔNJUGES, CONFORME SEU REGIME DE BENS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. DECISÃO QUE DETERMINA A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO ATÉ A DISSOLUÇÃO PELO DIVÓRCIO DECRETADO PELO JUÍZO, INCLUINDO NA PARTILHA AS QUOTAS SOCIAIS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INCONFORMISMO DO
AGRAVANTE. 1. Reconsideração parcial da decisão agravada. Perda superveniente do interesse recursal em relação ao pedido de partilha apenas dos bens adquiridos até a separação de fato dos ex-cônjuges. 2. As quotas sociais são dotadas de expressão econômica e passíveis de partilha, sendo indiferente aferir-se a natureza da sociedade, se empresarial ou simples, não se confundindo com a atividade econômica desenvolvida pela sociedade ou a finalidade para a qual foi constituída 3. Preservação do affectio societatis e do caráter personalíssimo da sociedade de advogados, conferindo-se ao ex-cônjuge o direito à percepção de sua parte na divisão periódica dos lucros e não a qualidade de sócio. Inteligência do art. 1.027, do Código Civil. 4. Possibilidade de partilha do conteúdo econômico das quotas sociais da sociedade de advogados. 5. Jurisprudência do STJ e do TJRJ. 6. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJRJ, 0040467-84.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, Des(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX - Julgamento: 30/11/2021 -
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2021).
Diante das novas disposição introduzidas pelo Código Civil de 2002, fica evidente que a “meeira das cotas” não pode obrigar a sociedade, quer a aceitá-la em seus quadros, face a ineficácia da transação perante a pessoa jurídica nos termos do art. 1.003 do CC/2002, quer a apurar e consequentemente pagar os direitos societários que aquela adquiriu perante o ex-cônjuge (art. 1.027 do CC/2002), devendo aguardar a liquidação integral da sociedade ou das cotas titularizadas pelo último. De todo modo, tal entendimento não constitui óbice ao levantamento do efetivo valor patrimonial das cotas partilhadas e titularizadas pela ex-mulher do sócio, pois a ela, inegavelmente, compete o direito de apurar o quantum correspondente aos direitos que adquiriu. E, apurada a quantia, embora a meeira nada possa exigir das sociedades, poderá postular o adimplemento pelo ex-marido, ou, ainda, alienar os aludidos direitos a terceiros, eventualmente interessados na respectiva aquisição (TJSC. AI 2006.025470- 4. Des. Rel.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Buzzi. DJ 22.11.2007).
SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. QUOTAS SOCIAIS. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. BEM PARTILHÁVEL. SENTENÇAS MANTIDAS. (...) 14.
As sociedades de advogados são consideradas sociedades simples, nas quais a quota dos sócios é diretamente proporcional à contribuição financeira, cabendo a cada um dos sócios parte dos lucros auferidos pela sociedade. 15. No caso de divórcio de um dos sócios, embora o cônjuge deste não seja sócio da sociedade, as quotas sociais pertencem ao sócio divorciando e integram o acervo de bens do casal e são partilháveis. Isso porque, em relação às quotas sociais, há entre os cônjuges uma subsociedade, pois configuram bens adquiridos na constância do casamento. 16. O artigo 1.027 do Código Civil dispõe que "os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade". 17. Recursos conhecidos e improvidos. (TJ-DF 20140110425684 - Segredo de Justiça 0010726- 28.2014.8.07.0016, Relator: XXXXX
IVATÔNIA, Data de Julgamento: 11/07/2018, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 19/07/2018 . Pág.: 289/293).
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I- os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II- os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PEDIDO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DURANTE A CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. SUB-ROGAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1. As exceções à comunicabilidade estão previstas no artigo 1.659 do Código Civil, a exemplo dos bens doados ou sub-rogados por doação, bem como os adquiridos por sucessão. De modo que a parte que alega existência de sub-rogação deverá apresentar provas robustas para comprová-la. 2. (...) 3. A sub-rogação depende de prova inequívoca de aplicação de recursos patrimoniais incomunicáveis do consorte ou, no mínimo, evidências muitos fortes que apontem neste sentido. (...) (TJ-GO - Apelação (CPC): 01158758120178090006, Relator: XXXXXXXXX XXXXX XX
XXXXX, Data de Julgamento: 30/09/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação DJ de 30/09/2019).