ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Materiais Esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Esportes e Lazer do Município de Uchoa, conforme documento oficial de demanda, termo de referência, mapa de apuração de preços, informação de créditos orçamentários, em anexo.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Interesse público:
É de interesse público a aquisição destes materiais tendo em vista que irão proporcionar aos alunos conhecimento e experiência acerca dos esportes, e a prática esportiva os ajudarão na qualidade de vida, campeonatos e eventos esportivos. E o aprendizado das práticas esportivas, é indispensável a aquisição de produtos que venham auxiliar os professores no exercício de sua função. Outro ponto é que a prática de esportes afasta crianças, adolescentes das drogas, aumenta a capacidade cognitiva do aluno. E para adultos e idosos tira-os da ociosidade, traz benefícios consideráveis à saúde e gera cooperação e socialização, o que consequentemente contribuirá para a prevenção de problemas sociais. Por isso é tão importante a aquisição desses itens esportivos.
2.2. Metodologia do quantitativo:
A Metodologia foi baseada no levantamento das quantidades demandadas nos exercícios anteriores e, o aumento de alunos inscritos nesse exercício de 2024.
2.3. Justificativa do Quantitativo solicitado:
O quantitativo solicitado justifica-se pela necessidade de atender a demanda dos Projetos sociais e atividades escolares, com alunos inscritos em inúmeras modalidades como: Voleibol, Basquete, Futsal e Funcional.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
ITEM | UND. | QTD. MÁXIMA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
01 | UN | 12 | APITO PLASTICO |
02 | UN | 40 | BAMBOLE PLASTICO 60CM |
03 | UN | 2 | BOLA BASQUETE CROSSOVER 6.8 |
04 | UN | 2 | BOLA BASQUETE CROSSOVER 7.8 |
05 | UN | 10 | BOLA CAMPO BRASIL 70 PRO |
06 | UN | 10 | BOLA CAMPO S11 R1 |
07 | UN | 12 | BOLA CAMPO STORM N4 XXI |
08 | UN | 60 | BOLA DE TENIS DE MESA 40MM |
09 | UN | 11 | BOLA FUTSAL MAX 100 |
10 | UN | 13 | BOLA FUTSAL MAX 1000 |
11 | UN | 12 | BOLA FUTSAL MAX 200 |
12 | UN | 11 | BOLA FUTSAL MAX 50 |
13 | UN | 12 | BOLA FUTSAL MAX 500 |
14 | UN | 8 | BOLA HAND SUECIA H1L ULTRA GRIP |
15 | UN | 8 | BOLA HAND SUECIA H2L ULTRA GRIP |
16 | UN | 9 | BOLA HAND SUECIA H3L ULTRA GRIP |
17 | UN | 21 | BOLA INICIAÇÃO T10 XXI |
18 | UN | 12 | BOLA INICIAÇÃO T12 XXI |
19 | UN | 10 | BOLA INICIAÇÃO T14 XXI |
20 | UN | 8 | BOLA VOLEI 6.0 |
21 | UN | 6 | BOLA VOLEI 8.0 |
22 | UN | 10 | BOMBA SAC AM |
23 | UN | 60 | COLETE |
24 | UN | 60 | CONE PVC 23 CM |
25 | UN | 4 | CORDA DE PULAR 10M |
26 | UN | 6 | KIT FUTEBOL DE PRAIA (REDE E TRAVE) |
27 | UN | 4 | KIT TENIS DE MESA...2 RAQUETES, 1 BOLA, 1 REDE, 1 SUPORTE |
28 | UN | 3 | REDE DE BASQUETE BRANCA |
29 | UN | 4 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO FIO 4MM |
30 | UN | 4 | REDE FUTEBOL DE SALAO FIO 4MM NYLON |
31 | UN | 2 | REDE VOLEI OFICIAL C PORTA ANTENA 4MM |
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
4.1. A licitante vencedora deverá fornecer os bens solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência e proposta de preços apresentada.
4.2. As solicitações dar-se-ão conforme a necessidade deste objeto, descrito no termo de referência.
4.3. A entrega será parcelada quando a Secretaria interessada, solicitará o fornecimento dos bens, através de Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, a critério da Administração, que deverá estar acompanhada da Nota de Empenho.
4.3.1. A licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos bens, objeto desta licitação, diretamente na Secretaria de Educação localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 59 – Centro, e na Secretaria de Governo e Políticas Públicas localizada na Praça Farmacêutico Xxxxx Xxxxxxx, s/nº no município de Uchoa/SP, sob a fiscalização de funcionário designado pelo Município;
4.3.2. O prazo para entrega dos bens solicitados, será de até 03 (três) dias após recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria requisitante. Caso não seja efetivada a entrega do objeto no referido prazo, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento e execução do mesmo.
4.4. Os bens deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
4.5. Em caso de constatação de defeito dos bens, a Contratada obriga-se a substituir a unidade do item em questão, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021 e arts. 20; e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor da Lei 8.078/90.
4.6. Dentro do prazo do contrato, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento dos bens, desde que obedecidas às condições do presente termo de referência.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. No recebimento e aceitação do produto adquirido, será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações.
5.2. O objeto será recebido pelas Secretarias responsáveis, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos bens, através de servidor designado, que deverá atestar seu recebimento.
5.3. Após a entrega do objeto, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva-se o direito de os substituir, complementá-los ou devolvê-los.
5.4. Ocorrendo a rejeição do material, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria responsável, para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
5.5. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas em lei.
5.6. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o contrato, devendo estes, serem substituídos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
6. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento dos bens, quando devidamente solicitados, e entregues, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
6.1.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. O pagamento será efetuado, após comprovação de fornecimento, através da Secretaria interessada, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas e certidões solicitadas.
6.2.1. O pagamento será creditado em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.2.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.2.3. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Termo de Referência.
7.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes do contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
7.2.1. Cumprir integralmente o objeto da presente contratação;
7.2.2. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
7.2.3. Fornecer os materiais em conformidade com as disposições do Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada;
7.2.4. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos produtos, no prazo assinalado pelo Município;
7.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
7.2.6. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução;
7.2.7. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
7.2.8. Apresentar durante a execução do contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
7.2.9. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.2.10. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.2.11. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigor.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
8.1.1. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
8.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.3. Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Secretaria de Administração e Planejamento é responsável pela gestão do contrato no que compete a execução do fornecimento do produto, observando todos os aspectos contratados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n° 14.133/21 ou pelos respectivos substitutos.
9.2. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.3. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pelos servidores Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretária
Municipal de Governo e Políticas Públicas (CPF 000.000.000-00 e matrícula 4229) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretária de Educação (CPF 000.000.000-00 e matrícula 2613), respectivamente, titular e suplente serão os fiscais deste contrato em questão.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) nãomanteraproposta, salvo emdecorrênciadefatosuperveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei);
iv) Multa:
• moratória de 5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9°);
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumuiativamente com a multa (art. 156, §7°).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no capute parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Solicita-se a vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, com base no artigo 106, da Lei 14.133, de 2021.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
02- Poder Executivo
05- Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
27.812.0009.2018- Coord. e Manut. Das Atividades Esportivas 3.390.30- Material de Consumo
Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 140
02- Poder Executivo
06- Ensino
12.361.0011.2023- Coord. e Manut. Ensino Fundamental 3.390.30- Material de Consumo
Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 189
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Administração poderá revogar a presente licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
13.2. Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei n° 14.133/21 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Prefeitura Municipal ou a quem ela designar, no endereço constante neste Termo de Referência;
13.3. Fica estabelecido o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
13.4. A responsabilidade pela contratação do objeto do presente certame será da Prefeitura Municipal de Uchoa/SP.
Uchoa, 18 de março de 2024.