CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N°100/2022
CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N°100/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE; e de outro lado XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 2294722-1 SESP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxxx, xxxx 00, Cohab Xxxxx Xxxxx, no Município de São José do Povo-MT; doravante denominada CONTRATADA, anuem e acordam o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1–A contratação para o cargo de Jardineiro(A), com carga horário de (40 horas) semanal, lotado na secretaria de Infraestrutura e Obras, conforme a Lei Municipal Lei 517/2012, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1–O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, iniciando no dia 15/08/2022 a 15/08/2023, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com edital do processo seletivo 01/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1–A CONTRATADA deverá obedecer às normas e orientações do (a) chefe imediato (a) para bem execução dos serviços, cumprindo com assiduidade e dedicação as suas atividades, no endereço e horário estipulado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR/PAGAMENTO E REAJUSTE SALARIAL
4.1–A contratante pagará a contratada o valor mensalmente de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), cujo pagamento será juntamente com o dos demais servidores municipais.
4.2- O reajuste salarial será realizado anualmente, ao qual o valor mensal recebido como salário será acrescentado pela aplicação da porcentagem definida por Decreto Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1–A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.
5.2 O regime a que se vincula o CONTRATADO é estatutário, não conferindo direitos celetistas a este.
5.3 O CONTRATADO se submete ao Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA SEXTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
6.1–As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
02-Prefeitura Municipal se São José do Povo 050-Secretaria de Infraestrutura e Obras
04 122 7070 2017-Manter as Atividades da Secretaria 31.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixa-Pessoal Civil
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I – unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência da infringência de qualquer das cláusulas do presente instrumento, e no segundo caso por interesse das partes.
II – nas condições estabelecidas bem como na lei municipal autorizativa da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1–O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, observando os prazos de execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo dos dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei 8.666/93.
8.2 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente.
8.3 É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
8.4 A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato.
8.5 A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços prestados pelo período, hipótese em que arcará com as despesas de refazimento, perdas e danos decorrentes.
8.6 Em caso de imperfeição, defeito ou vício no serviço, a Administração comunicará a CONTRATADA que corrigirá a falha no prazo máximo de 05 dias, salvo acordo em contrário firmado perante a Autoridade Contratante.
8.7 Cabe a CONTRATADA atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT, inerentes ao objeto da contratação.
8.8 São responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos termos estipulados alhures;
8.9 Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei
n. 8.666/1993. Em casos omissos, adotar-se-á as disposições da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCAL DE CONTRATO
10.1 – O fiscal de contrato é o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula Nº686, de acordo com a portaria nº 103/2021, de 02 de agosto de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO:
11.1 – As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.1.2 – Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 15 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX DIB
Procurador Geral do Município O AB /MT 5.205
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00