CONTRATO Nº 018/2022
CONTRATO Nº 018/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TORRES MONOTUBULARES, POSTES TRELIÇADOS E TORRES AUTOPORTANTES COM SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO/BALIZAMENTO, INCLUINDO SONDAGEM DE SOLO, FUNDAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ – PRODEPA E JANTOWER TELECOM E CONSTRUÇÕES LTDA, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO
DO PARÁ - PRODEPA, Empresa Pública, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n.º 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.059.613/0001-18, Inscrição Estadual n.º 15.271.0884, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo do Estado, Icoaraci – Belém - Pará, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, engenheiro elétrico, RG nº 2.863.019 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx. 0000 - Xxx Xxxx, Cep: 66.063-000, Belém - Pará, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.781, em 15.01.2019, no final assinado.
CONTRATADA: JANTOWER TELECOM E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na cidade de Vila Valério, Estado do Espirito Santo, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxx 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 34.611.184/0001-48, endereço eletrônico xxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada neste ato por seu Sócio Administrador Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade nº 2.063781 - SSP/ES, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado, no final assinado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato tem como fundamento legal o Processo PAE nº 2021/398.107, o Pregão Eletrônico nº 024/2021 e seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 024-A/2021, Processo de Contratação nº 2022/373191, tudo em conformidade com as Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002 e, pela Lei Estadual n° 6.474/2002, pelos Decretos Estaduais n° 2.121/2018, 2.034/2009, 991/2020, 534/2020 e 878/2008, pelo Decreto Federal n° 10.024/2019, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da PRODEPA, e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição de torres monotubulares, postes treliçados e torres autoportantes com sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de iluminação/balizamento, incluindo sondagem de solo, fundação, montagem e instalação, conforme as especificações constantes no edital de licitação supracitado, que é parte integrante e indivisível deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 9 (nove) meses, a contar da sua assinatura, admitindo- se a sua prorrogação através de termo aditivo, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração, conforme disposto na Lei nº 13.303/2016 e RILC desta PRODEPA.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento das torres e/ou postes treliçados objeto deste contrato o Valor Global de R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais).
4.1.1 - O valor global supracitado é fixo e irreajustável, de acordo com os quadros constantes do item 4.2 deste contrato.
4.2 – Relação e preço das torres e postes treliçados:
Lote 3 – Mesorregião: Marajó | |||||
Item | Descrição | Und | Qtde. | Vlr. Unitário (em R$) | Vlr. Total (em R$) |
25 | Torre Autoportante 80m - AEV+CA=24m2 | UN | 1 | 699.000,00 | 699.000,00 |
Total do Lote 3 | 699.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta da Dotação Orçamentária da
CONTRATANTE vigente para o exercício de 2021, de acordo com a classificação abaixo:
00.000.0000.0000 – Ampliação de Rede Estadual de Telecomunicação de Dados; 449051 – Obras e Instalações;
0101 – Recursos do Tesouro;
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – Os pagamentos serão efetuados em 2 (duas) etapas, de acordo com as medições em planilha de medição apresentadas pela CONTRATADA, referente às etapas efetivamente realizadas e aprovadas pela fiscalização, de acordo com cronograma físico-financeiro constante do subitem 6.1.2 desta cláusula, por meio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária Banco – OBB ou de Ordem Bancária Pagamento – OBP, de acordo com o art. 6º, inciso II, da IN SEFA n.º 18/08, de 21/05/08.
6.1.1 – O pagamento de cada etapa ou medição será efetuado no prazo de até 10 (dias) dias após a apresentação da nota fiscal, das planilhas de medições do serviço executado e da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ao Fiscal do Contrato, que deverá ser empregado da CONTRATANTE, desde que a documentação apresentada esteja devidamente atestada por este.
6.1.2 – Cronograma de pagamento:
Ordem | Descrição | Prazo de Execução | Percentual de Pagamento |
1 | Mobilização e licenciamento de obra. | 10 dias | 30% |
2 | Entrega do Laudo de Sondagem, Projeto de Fundação e fornecimento das estruturas metálicas no local de instalação e montagem. | 20 dias | |
Etapa 1 | 30 dias | ||
3 | Montagem e instalação da torre / poste na Estação de Telecomunicações, inclusive execução da fundação, sistema de SPDA, balizamento diurno e noturno, aterramento e As Built, conforme o projeto, padrões e especificações contidas no memorial Descritivo. | 90 dias | |
Etapa 2 | 90 dias | 70% | |
Total (Etapa 1 + Etapa 2) | 120 dias | 100% |
6.2 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções, abrindo- se, neste caso, nova contagem de prazo.
6.2.1 – A CONTRATANTE não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações monetárias nos casos das ocorrências descritas no item anterior, ficando o pagamento suspenso até a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
6.3 – A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança bancária.
6.4 – A CONTRATADA, se ainda não for correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência, pois o pagamento somente será efetuado através de depósito bancário em conta aberta no BANPARÁ, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008.
6.5 – Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
6.6 – A CONTRATADA indicará na nota fiscal, a agência bancária e a conta corrente na qual o pagamento deve ser depositado.
6.7 – A CONTRATADA fará o reembolso à CONTRATANTE de todos os custos ou despesas previstas neste contrato provenientes do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços executados pela própria CONTRATANTE, cuja responsabilidade sejam da CONTRATADA, mediante a dedução nos pagamentos a serem efetuados ou por qualquer outro meio que venha a ser acordado entre as partes.
6.8 – Para fins de pagamento, a Contratada deverá, ainda, apresentar juntamente com a nota fiscal, todos os documentos de regularidade fiscal atualizados, conforme solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA
obrigada a facilitar o exercício deste direito.
7.2 – A fiscalização deste contrato será exercida por empregado (fiscal) da CONTRATANTE, designado através de Portaria da Presidência, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato.
7.3 – A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 – O responsável pela fiscalização deverá registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços e encaminhar a cópia a CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1 – O prazo de fornecimento das torres e/ou postes treliçados será de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, assim entendido como o prazo final para a entrega nos locais determinados na ordem de serviço, montagem, instalação e operação das torres e/ou dos postes, contados a partir da entrega da Ordem de Serviço (OS).
8.2 - Os serviços serão apurados pela fiscalização, responsável por conferir as quantidades previstas e as efetivamente realizadas dos serviços e se estão de acordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo, fazendo os ajustes necessários e totalizados para fins de pagamento.
8.3 – A vigilância no local de instalação das torres/postes durante todo o período de execução, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 - O pagamento somente será realizado após vistoria pela equipe técnica da CONTRATANTE, das etapas efetivamente realizadas.
8.4.1 - Os pagamentos estão condicionados à entrega de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de execução do fornecimento, conforme as planilhas de medição aprovadas pela fiscalização, devendo vir acompanhadas de relatório fotográfico detalhado de execução dos serviços.
8.4.2 - O pagamento final está condicionado à aceitação e entrega dos serviços, com a assinatura da
CONTRATANTE e da CONTRATADA do Termo de Recebimento definitivo do fornecimento.
8.5 – Entrega e aceitação do fornecimento:
8.5.1 - A execução do fornecimento será realizada em regime de empreitada por preço unitário, seguindo, no máximo, o cronograma abaixo:
Descrição | Período de Execução |
Estudo do solo (sondagens), projeto de fundações, projeto executivo das Torres, Legalização e Licenciamento dos serviços e execução das fundações. | 30 (trinta) dias após Ordem de Fornecimento |
Fornecimento das estruturas metálicas no local dos serviços. | 60 (sessenta) dias após Ordem de Fornecimento |
Montagem das estruturas metálicas, sistema de SPDA e demais acessórios. | 90 (noventa) dias após Ordem de Fornecimento |
Entrega dos projetos (as-builts) definitivos e Termos de Garantias. | 120 (cento e vinte) dias após Ordem de Fornecimento |
8.5.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a)(s) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato.
8.5.3 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.5.5 - Nos preços já deverão estar computados os impostos, frete, seguro, material, taxas de legalização e licenciamento e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o fornecimento e a instalação.
8.6 – Recebimento e aceite dos serviços:
8.6.1 - A execução dos serviços dar-se-á nas localidades designadas neste termo de referência.
8.6.2 - O prazo para recebimento dos serviços pela CONTRATANTE será de até 2 (dois) dias após a sua conclusão.
8.6.3 - Após a conferência dos serviços, se constatado o serviço incompleto ou divergente dos padrões definidos e ofertados, a CONTRATADA estará obrigada a refazer o serviço sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, e onde será lavrado um termo de Recebimento Provisório que será passado em três vias de igual teor, todas elas assinadas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
8.6.4 - Quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos de perfeito acordo com o este contrato, será dado o Termo de Recebimento definitivo dos serviços que será lavrado pelo gestor do contrato 30 (trinta) dias após o Recebimento Provisório, com a entrega do AS BUILT (conforme construído), e se estiverem atendidas todas as reclamações da fiscalização, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificados em qualquer elemento e serviços executados.
8.7 – Garantias técnicas e manutenção:
8.7.1 - Todo conjunto de material fornecido pela CONTRATADA, bem como o serviço executado, deverá ser de primeira linha e atender as normas do Código de Defesa do Consumidor.
8.7.2 - Os materiais deverão ser originais de fábrica, novos, de primeiro uso, em linha de produção, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal.
8.7.3 - A CONTRATADA deverá ofertar garantia dos serviços de no mínimo 5 (cinco) anos de operação satisfatória, contados a partir da aceitação da CONTRATANTE.
8.7.4 - Todos os custos acarretados tanto pela troca de equipamentos/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA, quando aplicável.
8.7.5 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE.
8.7.6 - A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de instalação necessários ao serviço do que propõe o objeto deste contrato, exceto quando explicitamente dispensados.
8.8 – Das garantias:
8.8.1 – Para a pintura das estruturas metálicas, todas as peças das estruturas metálicas e serviços de instalação e montagem objeto deste contrato, depois de concluído o fornecimento, a CONTRATADA assegurará a garantia mínima de:
8.8.1.1 - 60 (sessenta) meses para as fundações e estruturas metálicas, quanto a vícios ocultos, informação incorreta ou defeitos.
8.8.1.2 - 12 (doze) meses para a pintura.
8.8.1.3 - 120 (cento e vinte) meses, ou seja, 10 (dez) anos para processo de galvanização das estruturas metálicas.
8.8.2 - A CONTRATADA entregará, ao final da montagem e instalação das torres / postes treliçados, um
Termo de Garantia de acordo com o que se pede acima, devidamente datado e assinado.
CLÁUSULA NONA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, qualquer uma das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, conforme o artigo 172 do RILC da CONTRATANTE.
a) Caução em dinheiro, mediante a apresentação do recibo-caução efetuado junto ao Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, Agência 15, conta corrente nº 188.000-4.
b) Fiança bancária.
c) Seguro garantia feito junto à entidade com situação regular no mercado de seguros do Brasil.
10.2 - Caso a CONTRATADA não apresente a garantia contratual no prazo acima, poderá ser-lhe imputada multa, nos termos do item 13.2, alínea “d”, deste contrato.
10.2.1 – Se a garantia contratual não for apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, este poderá ser rescindindo unilateralmente pela CONTRATANTE.
10.3 - Na hipótese de alteração do valor do contrato, a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA
o reforço da garantia, de modo que seja mantida a proporção de 3% (três por cento) do valor do contrato.
10.3.1 – Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias para apresentar o reforço da garantia, sob pena de rescisão do contrato.
10.4 - Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a respectiva renovação, sob pena de rescisão do contrato.
10.5 - A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia contratual multas e penalidades previstas no contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
10.6 - Rescindido o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, a garantia contratual prevista no item
10.1 desta cláusula será executada em favor da CONTRATANTE.
10.7 - No caso de execução da garantia contratual em decorrência do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que serão contados a partir do aviso por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato.
10.8 - A garantia de que trata esta cláusula será devolvida após o encerramento da vigência do contrato, mediante solicitação expressa e por escrito da CONTRATADA, desde que não haja multas ou débitos pendentes, hipótese em que se aplicará o disposto no item 13.2, alínea “d”, deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1 – Manter durante a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
11.1.2 – Executar os serviços nas condições e nos prazos indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações contidas neste contrato.
11.1.3 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.1.4 - Responder por todo e qualquer dano que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ato culposo ou doloso praticado por prepostos, empregados ou mandatários seus, ou falhas de equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.1.5 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
11.1.6 - Responsabilizar-se pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável ou por atos de seu pessoal.
11.1.7 - Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas.
11.1.8 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidem ou venham incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo a CONTRATANTE com relação aos mesmos, exceto em relação às obrigações cujo seu cumprimento, por imposição legal, seja de responsabilidade da mesma. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
11.1.9 - Responsabilizar-se integralmente pelo bom desempenho de seu pessoal na execução do contrato, sendo garantido a CONTRATANTE o direito de exigir a imediata substituição de qualquer funcionário cuja atuação julgue inadequada;
11.1.10 - Contratar somente profissionais com a capacitação adequada para a realização das atividades.
11.1.11 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
11.1.12 - Proteger as informações confidenciais da CONTRATANTE que lhe forem fornecidas para execução do objeto, divulgando-as apenas aos funcionários que tenham necessidade de conhecê-las e utilizá-las para cumprimento do objeto do presente contrato e tenham sido informados e formalmente concordado em proteger integralmente as informações. Tais informações não poderão ser divulgadas para terceiros sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE por pessoa legalmente
constituída e somente após o comprometimento formal dos mesmos em cumprir integralmente tal exigência.
11.1.13 – Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados.
11.1.14 – Cumprir todas as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE.
11.1.15 – Comunicar à CONTRATANTE qualquer interferência que possa existir durante o processo de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – São obrigações da CONTRATATANTE:
12.1.1 – Efetuar o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto do presente contrato, nos prazos e condições estabelecidos.
12.1.2 - Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
12.1.3 – Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no fornecimento, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.1.4 – Prestar as informações necessárias à execução do fornecimento, quando disponíveis, ou prestá- las em prazo razoável.
12.1.5 – Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pela
CONTRATADA.
12.1.6 – Definir mecanismos de fiscalização e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução das atividades em andamento.
12.1.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
12.1.8. - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
13.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções estipuladas nos itens 13.2 e 13.3 desta cláusula e demais cominações legais, respeitado o devido processo legal e a ampla defesa.
a) Apresentar documentação falsa e ou cometer fraude fiscal;
b) Causar o atraso na execução do objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Cometer falhas ou fraudar a execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo; e
f) Declarar informações falsas.
13.2 – A inexecução parcial ou total do contrato em que a CONTRATANTE não der causa, ou seja, a inobservância de quaisquer de suas cláusulas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada por meio de notificação por escrito, estabelecendo-se prazo razoável para o adimplemento da obrigação pendente;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato ou da nota de xxxxxxx, pela recusa injustificada do licitante vencedor em assiná-lo ou receber a nota de xxxxxxx;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato ou da nota de empenho em caso de inexecução total (não entregou os equipamentos);
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato em caso de descumprimento de cláusulas e condições estabelecidas no contrato, má qualidade na execução do serviço e
/ ou recusa ou atraso na apresentação da garantia contratual, quando exigida;
e) Multa de 5% (dois por cento) sobre o valor global do contrato ou nota de empenho em caso de rescisão contratual por falta grave da Contratada;
f) Multas pelo descumprimento dos prazos estipulados no item 8.1 da cláusula oitava deste contrato
Item | Critérios | Penalidade (dia) |
Penalidade sobre o tempo de atraso do serviço. Previsto para o não cumprimento do “Prazo para Realização dos Serviços” | A cada dia de atraso, após decorrido o prazo de realização dos serviços até 2 (dois) dias. Primeiras horas. | 1% |
A cada dia de interrupção contado após os 2 (dois) primeiros dias | 2% |
g) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do futuro contrato, do fornecimento contratado ou da nota de xxxxxxx, em caso de atraso na entrega dos relatórios finais, após a execução completa do fornecimento. O prazo para apresentação dos relatórios finais é de 7 (sete) dias úteis após a execução completa do fornecimento, de acordo com o item 12.5 do edital do Pregão Eletrônico nº 024/21:
h) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODEPA por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando a Contratada permanecer no descumprimento de suas obrigações contratuais.
13.3 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
13.4 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, fica assegurada à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.5 - Não serão aplicadas sanções se, justificada e comprovadamente, o inadimplemento de qualquer cláusula contratual advir de caso fortuito, motivo de força maior ou fato do príncipe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 – O fornecimento objeto do presente contrato não poderá ser subempreitados no seu todo, podendo, no entanto, sê-lo em partes, até o limite de 30% (trinta por cento), desde que mantida a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
15.2 - Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
15.2.1 - Determinada por ato unilateral e estrito da CONTRATANTE, conforme estabelecido no RILC desta PRODEPA, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
15.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
15.2.3 - Judicial nos termos da legislação.
15.3 - A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
15.5 - O presente contrato poderá ser rescindido:
15.5.1 - Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
15.5.1.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
15.5.1.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da sua execução.
15.5.1.3 - O descumprimento de obrigações trabalhistas e/ou não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA exigidas no processo licitatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.5.1.4 - A CONTRATANTE poderá conceder prazo razoável para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas e suas condições de habilitação, ou ainda, da apresentação da garantia.
15.5.1.5 - Descumprimento de condições contratuais que tragam danos relevantes para a CONTRATANTE, tais como a lentidão do seu cumprimento, comprovando a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados e o desatendimento reiterado de determinações regulares da fiscalização
15.5.1.6 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, combinados com o cometimento reiterado de faltas na sua execução, gerando má qualidade na execução do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas no art. 187 do RILC da PRODEPA.
15.5.2 - Por iniciativa da CONTRATADA:
15.5.2.1 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15.5.2.2 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais.
15.6 - Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato:
15.6.1 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
15.6.2 - A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
15.6.3 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
15.6.4 - A suspensão da prestação dos serviços por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
15.7 - No caso de descumprimento das obrigações contratuais fica ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver perdas e danos, nos termos da lei de licitações e Código Civil.
15.8 - A parte interessada na rescisão do contrato deverá notificar a outra, por escrito e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
15.8.1 - A notificação, caso seja feita pela CONTRATADA, deverá ser entregue exclusivamente no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
15.9 - Além das condições aqui estabelecidas, ocorrendo à rescisão contratual por iniciativa da
CONTRATADA sem que haja justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da última fatura a título de multa rescisória.
15.10 - A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo de outras cominações legais, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 024/21, seus anexos, a proposta da CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços nº 024-A/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
17.1 – A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e pela Lei nº 13.303/2016, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
18.1 – A CONTRATANTE aplicará o art. 182 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) quando houver eventuais partes de litígio entre as partes
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1 - O presente contrato será publicado de forma reduzida pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, de acordo com o art. 157 do RILC da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Belém, de julho de 2022
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04805186291
COSTA:04805186291 Dados: 2022.07.26 09:59:09
-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXX:110133927 60
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:11013392760
Dados: 2022.07.21 14:27:23 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da PRODEPA Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Quinta-feira, 28 DE JULHO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.060 ◼ 83
Funcional Programática: 8699
Fonte: 0101
Natureza de Despesas: 339020
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor-Presidente.
TERMO DE OUTORGA N.º 062/2022
Protocolo: 833358
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2022/945309; R E S O L V E:
CONCEDER de acordo com as bases legais vigentes, 4 e ½ (quatro e meia) diárias ao servidor abaixo relacionado, que se deslocará conforme a seguir discriminado:
NOME: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Objeto: O apoio da FAPESPA à realização do Evento denominado o XVI Semana Acadêmica - Ciência, Tecnologia e Inovação: O Exercício Profis- sional e as Estratégias para o Desenvolvimento Sustentável, a ser desen- volvido pelo(a) OUTORGADO(A), que ocorrerá no período de 26/09/2022 a 30/09/2022, na Universidade do Estado do Pará – UEPA, campus XV Redenção, na cidade de Redenção/PA.
Outorgado(a): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Valor: R$ 11.713,34 (onze mil, setecentos e treze reais e trinta e quatro centavos).
Vigência: Da data de assinatura do instrumento até 90 (noventa) dias após
o fim da realização do Evento
Data de Assinatura: 27/07/2022
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Funcional Programática: 8699
Fonte: 0101
Natureza de Despesas: 339020
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor-Presidente.
Protocolo: 833376
DIÁRIA
PORTARIA N° 117/2022 – DIRAD/FAPESPA, de 27 de Julho de 2022.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe foram con- feridas pela PORTARIA Nº 074/2021 – GABINETE/FAPESPA, publicada no DOE nº 34.322 de 25.08.2020, e,
CONSIDERANDO o preconizado nos artigos 145 a 149 da Lei nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o Memorando nº 137/2022 - GABINETE/FAPESPA, de 27
de Julho de 2022,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2022/945552; R E S O L V E:
CONCEDER de acordo com as bases legais vigentes, 4 e ½ (quatro e meia) diárias ao servidor abaixo relacionado, que se deslocará conforme a seguir discriminado:
NOME: XXXX XXXXXXX XXXX DA COSTA MATRÍCULA: 5916925/ 1
CARGO: MOTORISTA
TRAJETO: Belém-PA/Mocajuba-PA/Belém-PA. PERÍODO: 28/07/2022 a 01/08/2022
QUANTIDADE: 04 e 1/2 (Quatro e Meia) diárias
OBJETIVO: Conduzir técnicos da Fapespa que irão participar de rodada de conversa para tratar de assuntos referente a ciência, tecnologia e inovação com foco em projetos científicos.
Registre–se, Publique-se e Cumpra-se.
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas – FAPESPA. Belém (PA), 27 de Julho de 2022.
JURANDIR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
Protocolo: 833246 PORTARIA N° 116/2022 – DIRAD/FAPESPA, de 27 de Julho de 2022.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe foram con- feridas pela PORTARIA Nº 074/2021 – GABINETE/FAPESPA, publicada no DOE nº 34.322 de 25.08.2020, e,
CONSIDERANDO o preconizado nos artigos 145 a 149 da Lei nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o Memorando nº 133/2022 - GABINETE/FAPESPA, de 27
de Julho de 2022,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº2022/945701; R E S O L V E:
CONCEDER de acordo com as bases legais vigentes, 4 e ½ (quatro e meia) diárias ao servidor abaixo relacionado, que se deslocará conforme a seguir discriminado:
NOME: XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX: 5950724/2
CARGO: ASSESSOR
TRAJETO: Belém-PA/Mocajuba-PA /Belém-PA. PERÍODO: 28/07/2022 a 01/08/2022
QUANTIDADE: 4 e 1/2 (quatro e Meia) diárias
OBJETIVO: participação em rodada de conversa para tratar de assuntos referente a ciência, tecnologia e inovação com foco em projetos científicos. Registre–se, Publique-se e Cumpra-se.
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas – FAPESPA. Belém (PA), 27 de Julho de 2022.
JURANDIR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
Protocolo: 833239 PORTARIA N° 118/2022 – DIRAD/FAPESPA, de 27 de Julho de 2022.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe foram con- feridas pela PORTARIA Nº 074/2021 – GABINETE/FAPESPA, publicada no DOE nº 34.322 de 25.08.2020, e,
CONSIDERANDO o preconizado nos artigos 145 a 149 da Lei nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o Memorando nº 134/2022 - GABINETE/FAPESPA, de 27
de Julho de 2022,
MATRÍCULA: 5961460/1 CARGO: DIRETOR PRESIDENTE
TRAJETO: Belém-PA/Mocajuba-PA/Belém-PA. PERÍODO: 28/07/2022 a 01/08/2022
QUANTIDADE: 04 e 1/2 (Quatro e Meia) diárias
OBJETIVO: participação em rodada de conversa para tratar de assuntos referente a ciência, tecnologia e inovação com foco em projetos científicos. Registre–se, Publique-se e Cumpra-se.
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas – FAPESPA. Belém (PA), 27 de Julho de 2022.
JURANDIR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
Protocolo: 833253 PORTARIA N° 115/2022 – DIRAD/FAPESPA, de 27 de Julho de 2022.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe foram con- feridas pela PORTARIA Nº 074/2021 – GABINETE/FAPESPA, publicada no DOE nº 34.322 de 25.08.2020, e,
CONSIDERANDO o preconizado nos artigos 145 a 149 da Lei nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o Memorando nº 136/2022 - GABINETE/FAPESPA, de 27
de Julho de 2022,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº2022/945668; R E S O L V E:
CONCEDER de acordo com as bases legais vigentes, 4 e ½ (quatro e meia) diárias ao servidor abaixo relacionado, que se deslocará conforme a seguir discriminado:
NOME: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:5920017 /3
CARGO: ASSESSOR
TRAJETO: Belém-PA/Mocajuba-PA /Belém-PA. PERÍODO: 28/07/2022 a 01/08/2022
QUANTIDADE: 4 e 1/2 (quatro e Meia) diárias
OBJETIVO: participação em rodada de conversa para tratar de assuntos referente a ciência, tecnologia e inovação com foco em projetos científicos. Registre–se, Publique-se e Cumpra-se.
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas – FAPESPA. Belém (PA), 27 de Julho de 2022.
JURANDIR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
Protocolo: 833231
OUTRAS MATÉRIAS
A Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas – Fapespa informa que a Chamada Nº 002/2022 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO encontra-se REABERTA,
uma vez que houve novo aporte de recursos para seu financiamento, con- forme item 4.
Em função do novo aporte de recursos, a proposta de evento abaixo rela- cionada, antes submetida e não avaliada, seguirá para avaliações técnica e de mérito:
Proponente | Título do Evento | Instituição |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | I Seminário de História na Amazônia: relações de poder, narrativas e práticas culturais. | Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – Unifesspa |
Deyvison Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Científico
Protocolo: 833237
.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
.
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO. Nº 018/2022 - MODALIDADE DE CONTRA-
TAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 024/2021 e seus anexos e a Ata de Regis- tro de Preços nº 024-A/2021 - PARTES: PRODEPA E JANTOWER TELECOM
E CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO: Aquisição de torres monotubulares, postes treliçados e torres autoportantes com sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de iluminação/balizamento, incluindo sondagem de solo, fundação, montagem e instalação – DATA DA ASSINA- TURA: 26/07/2022 - VIGÊNCIA: 26/07/2022 a 25/04/2023 - VALOR (R$): 699.000,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 – 449051 - FONTE DE RECURSO: 0101 - ORDENADOR RESPONSÁVEL: Xxxx Xxxxxxx,
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxx 00.000-000.