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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 – REGISTRO DE PREÇOS – Regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/14 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. | |
Tipo: | Menor Preço por Item |
Objeto: | PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA ABASTECIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BERURI. |
Processo: | 3906/2021 |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA |
Órgão Participante: | ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA DE BERURI |
Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação. Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. | |
Data: | 27/01/2022 |
Hora: | 11h00min |
Local: | Sala de Reunião da Câmara Municipal de Beruri Rua Presidente Costa e Silva nº 125 – Bairro Centro, Beruri/AM |
Edital disponível a partir de: | 20/01/2022 |
Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) |
Horários: | De 08 as 12 horas |
Local: | Comissão Permanente de Licitação Av. Castelo Branco n° 100 – Bairro Centro, Beruri/AM |
Aviso de licitação publicado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Beruri torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterado pela LC 147/14, e, subsidiariamente, na Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1. A presente contratação visa registrar o preço de insumos laboratoriais, para abastecimento das unidades de saúde do município de Beruri, por meio da realização de pregão presencial.
1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços;
1.3. O valor máximo orçado pela Administração foi obtido por meio da obtenção de 03 (três) cotações de preços, junto a empresas que atuam há muito tempo no ramo do objeto licitado. O preço médio da Administração integra os presentes autos administrativo, na forma de mapa comparativo de preços.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Por se tratar de sistema de registro de preços, não há previsão de dotação orçamentária, por não gerar obrigação de contratação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
3.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo, em separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços:
3.2.1. Do termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público.
3.2.1.1. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores.
3.2.1.4. Quando da apresentação de contrato ou estatuto social de empresa ou requerimento de empresário, deverão os documentos estar devidamente autenticados por servidor ou por cartório competente.
3.2.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III.
3.2.3. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – Enacc.
3.2.4. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n. 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
3.2.4.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
3.2.4.2. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente.
3.2.5. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, devidamente autenticada.
3.2.6. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope n. 01 - Proposta de preços e Envelope n. 02 - Documentos de habilitação.
3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
3.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
c) Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo;
d) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;
e) Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado de insolvência civil;
f) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
h) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
i) Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.5.1. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2019
Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ
Endereço completo da licitante
- Uma Via -
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2019
Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ
Endereço completo da licitante
- Uma Via -
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital.
4.2. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras:
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.2.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para
tal.
4.2.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
4.2.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada.
4.2.4. Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido.
4.2.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão.
4.2.5. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no item 16 (Especificações dos Materiais) do Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
4.2.6. Deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.
4.2.6.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
4.2.7. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.8. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
4.2.9. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
4.3. Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que:
4.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte.
4.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal.
4.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, salvo se a licitante conseguir comprovar, conforme determina o subitem 4.3.4.1, a viabilidade da proposta apresentada.
4.3.4.1. Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, amparado no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a licitante comprovar, por meio da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, documentos fiscais probatórios (notas fiscais dos fornecedores dos insumos), a viabilidade dos valores ofertados na proposta.
4.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.5. Os documentos de habilitação, adiante relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax.
4.5.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
4.5.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
4.5.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz.
4.6. As licitantes para se habilitarem nesta licitação deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada:
4.6.1. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual, acompanhado da certidão simplificada (atualizada em caso de alterações nas atividades), devidamente autenticado(a)s, nos termos da Instrução Normativa n. 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
4.6.2. No caso de sociedade empresária, devidamente autenticado(s) nos mesmos termos da alínea anterior, o:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive a que estiver em vigor ou;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada atualizada e última alteração contratual ou;
c) a última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores; e
d) no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.6.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.6.4. Os documentos indicados nos itens acima deverão demonstrar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão, sob pena de inabilitação.
4.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.6.6. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
II. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.6.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.6.8. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.6.9. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS, (Relativa às Contribuições Sociais – unificada pela portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativa, dentro do prazo de validade.
4.6.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual Expedida na sede ou domicilio da licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativa, dentro do prazo de validade.
4.6.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal Expedida na sede ou domicilio da licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativa, dentro do prazo de validade.
4.6.12. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea “a”, da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97.
4.6.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.6.14. As certidões e certificado deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.
4.6.15. A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos;
4.6.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente
alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014;
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.6.16 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
4.6.17 Apresentação do Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, conforme o que determina a legislação vigente da empresa licitante; c) Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da empresa adjudicado no processo licitatório
IV. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.6.19. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) do último exercício social já exigível e apresentados na forma da Lei, acompanhado da respectiva Certidão de Regularidade do Contador competente perante o CFC, emitida eletronicamente via internet, estando devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme Instrução Normativa n. 55 de 06 de março de 1996, que comprove a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.6.20. Os índices de liquidez e solvência, cujos resultados deverão ser maior ou igual a 1 (um), serão calculados por meio das seguintes fórmulas:
ILG =
ILS =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.6.21. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ILG ou ILS menor do que 1, e não comprovarem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da PROPOSTA APRESENTADA pelo licitante, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício.
4.6.22. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas:
a) Publicados em Diário Oficial;
b) Publicados em Jornal;
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e
d) Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
4.6.23. A Proponente com menos de um ano de existência, deverá apresentar balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, nos idênticos termos dispostos no item 4.6.15, juntamente com suas demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
4.6.24. Na hipótese de inexistência ou de inexigibilidade da Certidão de Regularidade do Contador no Estado em que o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis foram emitidas, o licitante deverá apresentar documento hábil emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade respectivo, para comprovar tal fato.
4.6.25. Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida até 30 (trinta) dias antes da sessão de abertura da licitação, sob pena de inabilitação.
V. OUTROS DOCUMENTOS
4.6.26. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI.
4.6.27. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII.
4.6.28. Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
4.6.29. A Declaração acima mencionada será considerada atendida quando houver a aquisição do Edital na Administração do municipio de Beruri, desta forma, não sendo motivo de inabilitação a não apresentação da referida declaração.
4.6.30. Declaração de Veracidade dos Documentos, modelo do Anexo IX.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante).
5.1.1. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis anterior à data marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Permanente de Licitação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os documentos, caso não haja tempo hábil para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo servidor da administração.
5.2. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão, nos seguintes endereços:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxx.xxx.xx
5.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz.
5.4. Não será habilitada a licitante que:
a) a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
b) apresentar documentação com rasuras;
c) estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5;
5.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa constante na Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
6.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
6.1.1. Na data, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, seguido de recebimento dos credenciamentos, da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, das demais declarações previstas nos subitens do item 3 e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
6.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
6.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificando a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) global.
6.2.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2.2. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor unitário de cada item da proposta, por ser este o critério da licitação.
6.2.3. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço unitário da licitante da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor do objeto licitado.
6.2.4. Quando não for possível obter-se, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentarem participem da etapa de lances verbais.
6.2.5. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com maior valor unitário e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.6. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
6.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.8.1. A microempresa individual, microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.2.8.2. Não sendo vencedora a microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.2.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa individual, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.8, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta, só havendo, nesse caso, a possibilidade, após o sorteio, de uma microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte de ofertar lance inferior à primeira colocada.
6.2.8.3. O Pregoeiro irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 6.2.8.
6.2.8.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.2.8.5. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração.
6.2.8.6. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender da licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o
Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada.
6.2.8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital – especialmente as contidas no item 4 e subitens deste Edital . – e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
6.2.8.8. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos.
6.2.8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, na forma disposta no item 4.3.4 e subitem 4.3.4.1.
6.2.8.10. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos.
6.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
6.3.1. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação.
6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos.
6.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.
6.3.2.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato ou retirada da ordem de serviço/autorização de compra, ou revogar a licitação.
6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.4. RETIRADA DA SESSÃO
6.4.1. Qualquer licitante, por meio do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o(a) Pregoeiro(a).
6.4.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. As propostas de preços serão classificadas conforme o critério do menor preço, a depender do tipo de licitação, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar proposta/ofertar lance, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e de seus Anexos.
7.1.1. Os preços ofertados serão considerados pelo valor expresso em moeda corrente
nacional.
7.1.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os
últimos.
7.2. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas escritas, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
7.2.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
7.3. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio e do(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
7.5. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
7.6. No julgamento dos documentos de habilitação, observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que não atenderem tais previsões, bem como apresentarem documentação fora do prazo de validade.
7.7. No julgamento dos documentos de classificação (proposta de preços) observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo desclassificadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou, por fim, deixarem de apresentar qualquer documento/requisitos ou informações da proposta de preços exigido neste Edital e seus Anexos.
7.8. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) pregoeiro(a) e da equipe de apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato no Diário Eletrônico dos Municípios, ou instrumento que o substitua.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função do não credenciamento ou da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito ao recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
8.3. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o licitante poderá encaminhar e/ou solicitado atraves do e-mail xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até o dia do vencimento do respectivo prazo.
8.4. O recurso tempestivamente e interposto terá efeito suspensivo, DEVENDO SER ENCAMINHADO A AUTORIDADE JURIDICA DO MUNICIPIO, que poderá reconsiderar ou não sua decisão tomada na sessão do processo licitatorio, sendo, em todo caso, autorizado à solicitação prévia da manifestação da Presidencia da Comissão de Licitação do Municipio, a fim de auxiliar no processo de tomada de decisão, a fim de ratificar ou não a decisão do Pregoeiro.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. (art. 15, § 4o do dec. 21.178/00 x/x xxx. 00, xxxxx, xx Xxxxxxx 24.818/2005).
8.5.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestada imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerada como precluso o direito ao recurso.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.7. Da sessão pública de realização do pregão (sessão de abertura ou de prosseguimento) será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a), pela sua Equipe de Apoio e pelo(s) técnico(s) ou representante(s) da Secretaria Requisitante (caso tenham participado da sessão).
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e em seus anexos, for declarada vencedora para o objeto licitado de acordo com os critérios de julgamento da(s) proposta(s), de documentação(ões) e de recurso(s), conforme itens 6.3.2 e 8.5.
9.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, a contar da sessão de abertura, e caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período.
00.XX RECEBIMENTO, DO FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será prestado e recebido nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666/93, e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
10.1.1. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, por meio da emissão de autorização de compra ou ordem de fornecimento, sendo que, após seu recebimento, o contratado terá que fornecer os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços.
10.1.2. Para o recebimento dos itens será solicitado um responsável da licitante vencedora, para acompanhar, conferir e fiscalizar juntamente com o responsável do almoxarifado.
10.2. Eventual prorrogação do prazo para o fornecimento dos objetos, por motivo relevante, deve ser provada pela licitante vencedora, mediante requerimento, objetivando a apreciação e anuência da Secretaria Requisitante.
10.3. Caso a especificação do objeto ou do serviço não seja compatível com a constante deste Edital, a Secretaria Requisitante definirá um prazo para a troca dos mesmos ou reparação das inconformidades. Em caso da empresa continuar a apresentar objeto ou prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas na Planilha de Especificação e Quantificação ou no Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação de multa(s) e das demais sanções cabíveis.
10.4. Na hipótese anterior, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, prestar o serviço ou fornecer o objeto pelo preço ofertado ou pelo preço negociado com a Administração, após a análise dos documentos de habilitação e a sua devida habilitação.
10.5. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis até o limite de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado de acordo com a emissão de Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666/93.
11.1.1. Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente onde deverão ser efetuados os créditos devidos.
11.2. Quando for o caso, a licitante vencedora receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas.
11.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (Federal, estadual, municipal, fgts, e falência), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e DAM (Documento de Arrecadação do Município) da taxa de expediente devidamente pago, se for o caso.
11.4. Os documentos deverão ser atestados pelo órgão ou unidade de finanças do ente contratante, assim como pela Controladoria Geral do órgão, caso existente.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Uma vez convocada pelo ente contratante de que se efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer na data marcada para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital e nas legislações pertinentes.
12.2. Assinado o Termo de Contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se a:
12.2.1. Proceder à prestação do serviço ou entrega do objeto no local previsto neste edital, dentro das condições, do preço licitado e no prazo previsto neste instrumento convocatório.
12.2.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, requisitos e condições constantes no termo de referência, providenciando a imediata troca ou a reparação daqueles em que forem constatados vícios ocultos, defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e de seus anexos.
12.2.3. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura a fim de efetivação do pagamento devido.
12.2.4. Apresentar, junto com a Nota Fiscal ou documento equivalente, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN), estaduais e municipais.
12.2.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Requisitante ou pelo ente público contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
12.2.6. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços/entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências pertencentes ao ente contratante, por meio do(s) órgãos(s) envolvido(s) no presente procedimento licitatório.
12.2.7. Não subcontratar totalmente o contrato, sendo certo que a subcontratação parcial, a depender de expressa anuência por escrito da Administração, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na forma e nos termos nele expressos.
12.2.8. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pelo Órgão competente, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a prestação dos serviços.
12.2.9. Observar toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste certame.
12.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade das obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2.11. Cumprir as demais especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência)
deste Edital.
12.2.12. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos em Convenção Coletiva de Trabalho e por outros que venham a ser criados ou exigidos pelo Governo.
12.2.13. São ônus da CONTRATADA, não podendo ser deduzidas de salários dos empregados destacados ou cobradas da CONTRATANTE, as despesas com aquisição de uniformes ou qualquer equipamento básico, necessário ou inerente à entrega dos materiais.
12.2.14. A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus para a CONTRATANTE, todos os materiais necessários para a execução do objeto do contrato, de acordo com o constante no ANEXO I (Termo de Referência).
12.2.15. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto constante no Anexo I (Termo de Referência) qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Uma vez firmada a contratação, o órgão contratante, por meio da unidade requisitante, se obriga a:
13.1.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n. 8.666/93, para a assinatura do contrato, da ordem de serviço, autorização de compra ou nota de empenho, a depender de cada caso.
13.1.2. Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos produtos ou pela prestação de serviços, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste certame.
13.1.3. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal.
13.1.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel prestação de serviço ou entrega do objeto desta licitação, notificando por escrito à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento do objeto.
13.1.5. Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, dos Estados ou dos Municípios, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
13.1.6. Expedir, por escrito, ao Setor de Registro de Preços as advertências dirigidas à
CONTRATADA que tiver seu preço registrado.
13.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA que tiver seu preço registrado, quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providências para regularização das mesmas.
14. DA RESCISÃO
14.1. O contrato poderá ser rescindido por infringência a quaisquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes, se o interesse público assim recomendar, ou nas situações e condições previstas nos art. 77 a 80 de Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
14.2. Poderá o órgão contratante, unilateralmente, rescindir o pactuado, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses:
a) ocorrendo fraude cometida pela contratada;
b) quando pela entrega ou prestação imperfeita e também ficar evidenciada a incapacidade técnica ou má-fé da contratada;
c) se ocorrer prestação de serviço ou entrega do objeto fora do prazo estipulado, de forma injustificada ou por incapacidade técnica, ou ainda, por má-fé da contratada;
d) se a contratada falir ou dissolver a sociedade;
e) pela superveniência de motivos de interesse público, devidamente justificados.
f) nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
14.3. O contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Contratante.
14.4. Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à contratada nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, o órgão contratante apenas indenizará entregas já efetuadas ou serviços já prestados.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
15.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá:
15.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes.
presentes;
a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitante
b) Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento
de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
15.1.2. Nos casos em que a identificação dos envelopes de documentação e de proposta de preços apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, inversão dos conteúdos dos mesmos, o Pregoeiro poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo nem provoque alteração substancial na proposta de preços apresentada.
15.1.3. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação.
15.1.4. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal, nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços.
15.1.5. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
15.1.6. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
15.1.7. Sempre que julgar necessário, prosseguir a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado.
15.1.8. Solicitar, em qualquer fase da licitação, a emissão parecer técnico e/ou jurídico, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro do órgão contratante, contratadas exclusivamente para tal fim, visando orientar sua decisão.
15.1.9. Verificando a necessidade de maiores informações, no que for pertinente às propostas de preços, aos documentos apresentados e às condições de fornecimento, aplicar subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n. 8.666/93, podendo a qualquer momento realizar diligências.
15.1.10. Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame.
15.1.11. Solicitar da(s) licitante(s) vencedora(s) a comprovação da exequibilidade de fornecimento ou da execução do objeto do certame, mediante a apresentação de documentação que demonstre de forma clara a viabilidade.
15.1.12. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis.
15.1.13. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente.
15.1.14. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2.
15.1.15. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
15.1.16. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme art. 48,
§ 3° da Lei n. 8.666/93.
15.2. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas na ata circunstanciada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 18.2;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
16.1.1. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Órgão contratante além da multa, a apuração das perdas e danos.
16.1.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
16.1.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa.
16.1.4. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação.
16.1.5. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do gestor e ordenador de despesas do órgão, nos termos do art. 87, § 3º, Lei n. 8.666/93;
16.1.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com o ente público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio;
d) interpor recurso manifestamente protelatório;
e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
f) ensejar retardamento na execução do certame;
g) não mantiver a proposta, injustificadamente;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) fizer declaração falsa;
k) cometer fraude fiscal.
16.2.1. As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou, em caso de impossibilidade, publicadas no Diário Eletrônico dos Municípios, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
16.3. A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo ao gestor e ordenador de despesas do órgão para fins de homologação do resultado final do certame, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) item(ns) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
16.3.1. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais no Gabinete do gestor e ordenador de despesas do órgão, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Ordenador de Despesas, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
16.3.2. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais;
16.3.3. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um mil reais), dependendo da fase em que se encontre.
16.3.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial.
16.4. Do ato que aplicar a sanção administrativa prevista no item 18, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do
subitem 18.1, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
16.5. Se a licitante contratada não recolher ao ente público o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
16.6. Caso algum ato praticado pela licitante seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n. 8.666/93, os autos processuais do certame serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação.
17.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa.
17.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
17.3. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre o órgão contratante e os empregados da Contratada.
17.4. A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por escrito, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de sessão de abertura.
17.4.1. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimento ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 23:59 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, podendo os referidos pedidos de esclarecimento ou com impugnação serem encaminhados atraves do e-mail XXX.XXXXXX@XXXXX.XXX.
17.4.2. O Pregoeiro manifestará sobre os esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão contratante.
17.4.3. O Pregoeiro manifestará sobre as impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão.
17.4.4. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente oficiada, de forma justificada.
17.4.5. As manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas preferencialmente via email, ou por meio de AR, para conhecimento da sociedade em geral e das licitantes. É de inteira responsabilidade das licitantes interessadas, participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação), o acesso ao seu email, fornecido na impugnação ou pedido de esclarecimento, para conhecimento das manifestações postadas pelo Pregoeiro (a).
17.5. As demais informações, quando pertinentes e não impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na sala daa Comissão Permanente de Licitação – CPL.
17.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo do termo de credenciamento;
Anexo III – Modelo da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de microempresa individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo da proposta de preços;
Anexo VI – Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de declaração de elaboração Independente da Proposta;
Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; Anexo IX – Declaração de Veracidade dos Documentos;
Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo XI – Minuta do Termo de Anuência ao Sistema de Registro de Preços;
18. DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Beruri/AM, 10 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(De acordo com Art. 7º, Inciso I da Lei Nº. 8.666/93 e legislação em vigor)
1 - DESCRIÇÃO DO TERMO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica, visando a aquisição de insumos laboratoriais, tendo por finalidade atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
2 - DETALHAMENTO DO OBJETO
MATERIAL DE INSUMOS
ITENS | DESCRIÇÃO | TIPO | QTD | ILUSTRAÇÃO |
1. | TUBO A VÁCUO TAMPA ROXA EDTA K3 PLÁSTICO 4,0 ML | UNI | 100.000 | |
2. | TUBO COLETA ATIVADOR DE COÁGULO 13X75MM 4 ML | UNI | 100.000 | |
3. | TUBO COLETA GEL SEPARADOR 5ML ATIVADOR 13X100 MM | UNI | 100.000 | |
4. | GLICOSE LIQUIFORM – 500 ML LABTEST – CÓD 06646 | KIT | 80 |
5. | QUIMICOL COLESTEROL - EBRAM | KIT | 80 | |
6. | QUIMITRI - TRIGLICÉRIDES - EBRAM | KIT | 80 | |
7. | TUBO CAPILAR PARA MICRO-HEMATÓCRITO COM HEPARINA | CAIXA | 40 | |
8. | PIPETA DE 0 A 100 MICROLITRO | UNI | 4 | |
9. | PIPETA DE 100 MICROLITRO A 1 ML | UNI | 4 | |
10. | URÉIA COLOR - INTERKIT | KIT | 20 |
11. | COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL URINA 80 ML | PCT COM 1000 UNIDADES | 120 | |
12. | PERA PIPETADORA 3 VIAS EM BORRACHA | UNI | 6 |
03. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
3.1. A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
04. Da Dispensa do Termo de Contrato
4.1 Está dispensada a formalização de Termo de Contrato junto ao licitante vencedor, o qual será substituído pela Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento vinculada à despesa referente à execução do objeto, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
4.2 A dispensa da formalização do Termo de Contrato não exime o licitante vencedor do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens deste Termo de Referência e do Edital.
05. Prazo de vigência do contrato administrativo
5.1. O contratado administrativo somente poderá ser assinado durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (doze) meses, nos termos previstos pela Lei Federal n. 8.666/93.
06. Fornecimento dos itens registrados
6.1. A solicitação para o fornecimento dos itens, respeitados os quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, formalizada através de autorização de compra, emissão de nota de empenho ou formalização de contrato administrativo, sendo que, neste último caso, a celebração do instrumento contratual vinculará a Administração à contratação de determinado valor, sendo necessário, também a indicação de dotação orçamentária. Em não havendo a assinatura de termo de contrato, o Poder Público não estará obrigado a adquirir os quantitativos globais registrados, fazendo de acordo com suas necessidades, através da emissão de autorizações de compra ou nota de empenho, tendo o fornecedor, a partir de seu recebimento, o prazo de 30 (trinta) dias para promover a efetiva entrega
dos produtos, sob pena do ente público adotar as medidas cabíveis, previstas na Lei Federal 10.520/02, salvo em casos excepcionais, previamente justificados por escrito pelo fornecedor, e acatados pela Prefeitura Municipal..
7. Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, até o 15º (décimo quinto) dia, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura - a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras.
8. Local da entrega dos produtos
8.1. Os produtos objeto do presente edital deverão ser entregues na Secretaria Municipal do Patrimônio e Arquivo Público.
9. Previsão orçamentária
9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Contrato Administrativo, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas serão informados tempestivamente pelo Ilustre Secretário Municipal de Finanças.
10. Características dos produtos
a) Embalagens: O medicamento deverá ser entregue em embalagem original, lacrado e fechado, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto e umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas as condições de temperatura exigidas em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA.
b) Documentação fiscal: Os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade por lotes entregues de cada medicamento.
c) Quantidades: Os medicamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentação em unidades individualizadas.
d) Rotulagens e bulas: Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem trazer em seus rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa, contendo informações quanto o número de item, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número de registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do art. 31 do CDC.
e) Medicamentos termolábeis: Nas hipóteses de medicamentos termolábeis, estes devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente), que permitam o controle de temperatura durante o transporte, preservação o estado de conservação do produto.
f) De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
g) Prazo de validade dos produtos: O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto. Os medicamentos deverão ainda ser entregues com prazo equivalente a no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
h) Informações sobre o produto: poderá ser solicitado ao fornecedor, pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação informações adicionais necessárias, laudos técnicos de análises dos produtos, amostras do medicamento e outras, a qualquer tempo e/ou fases do procedimento licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento. Se for necessário o cumprimento de quesito específico, o edital deve dispor a respeito.
11. Declaração do Solicitante
11.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e legislação em vigor.
12. Responsáveis pela elaboração e supervisão do Termo de Referência
12.1. O presente termo de referência foi elaborado, inicialmente, pela Secretaria Municipal de Saúde, contendo todas as informações necessárias para dar início ao processo licitatório, sendo posteriormente objeto de aprovação por parte da Assessoria Jurídica e adequação e formatação por parte desta Comissão Permanente de Licitação.
Beruri/AM, 24 de novembro de 2021.
13. Autorização do Gestor
Beruri/AM, 24 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Beruri
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por meio do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..., portador(a) do RG n. ... e do CPF n , a
participar da licitação instaurada pelo órgão contratante, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade Pregão n /2019, na qualidade de representante legal, outorgando-
lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................., ... de de 2019.
.........................................................................
Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação
Observação:
1) Trazer este documento fora dos envelopes.
2) A firma deverá estar reconhecida em cartório competente.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa), CNPJ n...., localizada à..., DECLARA, em conformidade com a Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório do órgão contratante – Pregão n. .../20..., sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis.
..................., ... de ... de 2019.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
2) Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para microempresa individual, microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n , declaro, sob as
penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa individual, microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06.
, de de 2019.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação:
3) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
4) Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: xx/xx/2019, às xxh:xxmin.
Local: (LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A SESSÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO AVISO DE LICITAÇÃO).
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e nº da agência bancária: | ||||||
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA MODELO | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO): | ||||||
Valor por extenso (PREÇO TOTAL): |
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato;
d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/)
(AM), de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
ANEXO VI
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n , por intermédio do seu representante legal
o(a) Sr...., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n , DECLARA, para os
fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
, de de 2019
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada na fase de credenciamento.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão:
................................................................................................,(nome da empresa), CNPJ
n........................................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
,......./...../2019.
...........................................................
Sócio ou representante legal da empresa
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
A empresa........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº , declara que
os documentos apresentados para comprovação da habilitação são fiéis e verdadeiros.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o licitante. No envelope de Habilitação.
ANEXO X PREGÃO Nº XX/2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/20121
(NOME DO ÓRGÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. (XXX), com sede administrativa na (XXX), Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sr. (XXX), , inscrito no CPF sob o nº (XXX), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), residente e domiciliado na (XXX), considerando o resultado final da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS, nº (XXX), publicada no (XXX), aos dias ...... de ...../...../200 , processo administrativo nº (XXX), RESOLVE registrar
os preços da(s) empresa(s) NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO COMPLETA (CNPJ E ENDEREÇO), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), sob o critério menor preço por item, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de (INDICAR OS SERVIÇOS/OBJETOS), especificado(s) no(s) item (ns) (XXX) do termo de referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº (XXX), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações dos objetos, os fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA VENCEDORA:
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO |
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação do seu extrato resumido no órgão de imprensa oficial não podendo ser prorrogada.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 As condições gerais do fornecimento dos materiais, tais como o início da contagem dos prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Observação:
A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante convocação do(s) proponente(s) vencedor(es), conforme item 10.1.1 do Edital.
ANEXO XI
MINUTA DO TERMO DE ANUÊNCIA AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(NOME DO ÓRGÂO/ENTIDADE),
solicita à Secretaria Municipal .....(...), órgão gerenciador da Ata n. (número da ATA), referente ao Pregão n. (número do Pregão), cujo objeto é eventual aquisição de
(incluir nome do objeto) a anuência à Ata, nos termos do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, requerendo a possibilidade deste participar como carona, no(s) item(ns), especificações e quantidades abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO |
Local e data
Titular do órgão ou entidade
Nome e identificação do órgão/entidade solicitante
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CMPL
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL da Prefeitura
Municipal de Beruri/AM torna público aos interessados as datas das licitações conforme abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022-CPL
Objeto: Registro de Preço De Material Esportivo Para Atender A Demanda Da Secretaria Do Município De Beruri
ABERTURA: 27/01/2022 às 08:00h PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2022-CPL
Objeto: Registro de Preço De Equipamento De Informática Para Atender A Demanda De Todas As Secretarias Do Município De Beruri.
ABERTURA: 27/01/2022 às 10:00h PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022-CPL
Objeto: Registro de Preço de insumos laboratoriais, tendo por finalidade atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS
ABERTURA: 27/01/2022 às 11:00h PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022-CPL
Objeto: Registro de Preço para Contratação De Empresa Especializada Em Manutenção Preventiva E Corretiva De Equipamentos De Iluminação Pública, Visando Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal De Obras De Beruri.
ABERTURA: 27/01/2022 às 13:00h PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022-CPL
Objeto: Registro de Preço De Passagem De Barco Em Rede E Lancha Tipo Expresso Para Atender As Necessidades De Todas As Secretarias Da Prefeitura Municipal De Beruri/Am
ABERTURA: 27/01/2022 às 14:30h PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022-CPL
Objeto: Registro de Preço para locação de veículos pesados para atender as necessidades das secretarias de obras e secretaria de limpeza do município de Beruri.
ABERTURA: 27/01/2022 às 16:00h
Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) de 08 as 12 horas Local: Comissão Permanente de Licitação
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, Beruri/Am Disponível a partir de: 20/01/2022
Beruri/AM, 19 de janeiro de 2022
À Comissão
Publicado por:
Priscila Rebelo
Código Identificador: OQKQHX3EL
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/01/2022 - Nº 3035. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
28/03/22, 09:57 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CMPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2022/PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022-CPL
No dia 27 de janeiro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Beruri, foi registrado o preço das empresas abaixo identificadas, para eventual aquisição de insumos laboratoriais para abastecimento das unidades de saúde do município de Beruri, conforme Termo de Referência. Resultante do Pregão Presencial nº 09/2022-CPL, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo nº PMB 3906/2021, assim como os termos da proposta de preço integram esta ata de registro de preço, independentemente de transcrição.
O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses.
Em favor da empresa vencedora abaixo identificadas para os seus respectivos itens:
VIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob nº 07.073.210/0001-59
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | UNIT. | TOTAL |
8. | PIPETA DE 0 A 100 MICROLITRO | UNI | 4 | R$ 550,00 | R$ 2.200,00 |
9. | PIPETA DE 100 MICROLITRO A 1 ML | UNI | 4 | R$ 550,00 | R$ 2.200,00 |
TOTAL | R$ 4.400,00 |
RR COOMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES, CNPJ sob o nº 00.488.689/0001-45
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | UNIT. | TOTAL |
1. | TUBO A VÁCUO TAMPA ROXA EDTA K3 PLÁSTICO 4,0 ML | UNI | 100.000 | R$ 0,98 | R$ 98.000,00 |
5. | QUIMICOL COLESTEROL - EBRAM | KIT | 80 | R$ 358,00 | R$ 28.640,00 |
12. | PERA PIPETADORA 3 VIAS EM BORRACHA | UNI | 6 | R$ 33,00 | R$ 198,00 |
VALOR TOTAL | R$ 126.838,00 |
IMPÉRIO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 42.180.808/0001-48
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | UNIT | TOTAL |
3. | TUBO COLETA GEL SEPARADOR 5ML ATIVADOR 13X100 MM | UNI | 100.000 | R$ 1,44 | R$ 144.000,00 |
6. | QUIMITRI - TRIGLICÉRIDES - EBRAM | KIT | 80 | R$ 611,50 | R$ 48.920,00 |
VALOR TOAL | R$ 192.920,00 |
FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 21.878.578/0001-15
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | UNIT | TOTAL |
10. | URÉIA COLOR - INTERKIT | KIT | 20 | R$ 142,00 | R$ 2.840,00 |
11. | COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL URINA 80 ML | PCT | 120 | R$ 855,00 | R$ 102.600,00 |
R$ 105.440,00 |
E SILVA DOS SANTO EPP, CNPJ sob o nº 04.578.807/0001-67
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | UNIT | TOTAL |
2. | TUBO COLETA ATIVADOR DE COÁGULO 13X75MM 4 ML | UNI | 100.000 | R$ 0,99 | R$ 99.000,00 |
4. | GLICOSE LIQUIFORM – 500 ML LABTEST – CÓD 06646 | KIT | 80 | R$ 320,00 | R$ 25.600,00 |
7. | TUBO CAPILAR PARA MICRO-HEMATÓCRITO COM HEPARINA | CAIXA | 40 | R$ 88,00 | R$ 3.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 128.120,00 |
Beruri/Am, 02 de fevereiro de 2022
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Prefeita Municipal de Beruri
VIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ sob nº 07.073.210/0001-59
RR COOMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES CNPJ sob o nº 00.488.689/0001-45
IMPÉRIO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ sob o nº 42.180.808/0001-48
FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ sob o nº 21.878.578/0001-15
E SILVA DOS SANTO EPP CNPJ sob o nº 04.578.807/0001-67
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Código Identificador: 7XUYGYPQF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/02/2022 - Nº 3046. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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