CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, n° 2001, neste ato representado Pela Prefeita, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, com inteveniência da Secretaria de Saúde, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Secretária de Saúde Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, CPF 000.000.000-00, denominada INTERVENIENTE, e a sociedade empresária WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 35.820.448/0030-70, com sede na Rua Cristiano F T Guimarães, 50, Bairro: Cinco, CEP: 32.010-130, Contagem-MG, neste ato representada pelos(as) Senhores(as) Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da CI nº 309624721 e Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador da CI nº 12568113, doravante denominado CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2020, conforme consta do processo administrativo próprio n 2252/2020 – Vol. 01 e 02, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.66693, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto deste instrumento o fornecimento de gases medicinais conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 126/2020, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
Integra este Contrato, como se nele estivesse transcrito as Definições, Especificações, quantitativos e valor, Descrições dos Serviços (Lote I) do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Eletrônico nº 126/2020, assim como todas as especificações neste contidas.
Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 02252/2020 – Pregão Eletrônico nº126/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 406.264,80 (quatrocentos e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
LOTE I - FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS
Fornecimento de Gases Medicinais Comprimidos
Depto |
Item |
Especificações |
Unid. |
Qtd. Mês |
Qtd. 04 meses |
Valor Unitário |
Valor Total |
HPS |
1 |
Óxido Nitroso Medicinal (fornecimento em cilindros c/ capacidade de entre 14 a 33kg) Cod. 466950003 |
Kg |
142 |
568 |
R$ 27,00 |
R$ 15.336,00 |
HPS |
2 |
Nitrogênio Gasoso medicinal (fornecimento em cilindros c/ capacidade entre 7,5m e 10m³) . Cod. 466950005 |
M³ |
40 |
160 |
R$ 19,00 |
R$ 3.040,00 |
HPS |
3 |
Oxigênio Gasoso Medicinal com válvula (fornecimento em cilindro c/ capacidade entre 0,75 e 2,25m³) . Cod. 466950007 |
M³ |
40 |
160 |
R$ 36,40 |
R$ 5.824,00 |
DURL |
6 |
24 |
R$ 873,60 |
||||
PAI |
1 |
4 |
R$ 145,60 |
||||
STIH |
46 |
184 |
R$ 6.697,60 |
||||
DSCA |
2 |
8 |
R$ 291,20 |
||||
UAPS CENT RO SUL |
1 |
4 |
R$ 145,60 |
||||
DURL |
4 |
Oxigênio Gasoso Medicinal (fornecimento em cilindros c/capacidade entre 7,5m e 10m³) . Cod. 466950004 |
M³ |
1850 |
7400 |
R$ 11,20 |
R$ 82.880,00 |
PAI |
300 |
1200 |
R$ 13.440,00 |
||||
DURL |
5 |
Ar Comprimido Medicinal (fornecimento em cilindros c/ capacidade entre 7,5 e 10m³) . Cod. 466950006 |
M³ |
1.000 |
4.000 |
R$ 11,90 |
R$ 47.600,00 |
PAI |
20 |
80 |
R$ 952,00 |
Fornecimento de Oxigênio Líquido Refrigerado para Tanque Criogênico
Depto |
Item |
Especificações |
Unid. |
Qtd. mês |
Qtd. 04 meses |
Valor Unit. |
Valor Total |
HPS |
6 |
Oxigênio Líquido Refrigerado Cod. 466950010 |
M³ |
22.023 |
88.092 |
R$ 2,60 |
R$ 229.039,20 |
Valor mensal: R$ 101.566,20
Valor total para 04 meses R$406.264,80
Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: Banco do Brasil 001
AGÊNCIA: 3180-1
CONTA CORRENTE: 409045-4
Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do xxxxxxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx,digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de30.12.03,caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link:xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº:
HPS – PTRES: 10.302.0003.2282.0000 – Fonte: 0102.600.000 – ND: 33.90.30
DURL – PTRES: 10.302.0003.2298.5017 – Fonte:0102.600.000 – ND: 33.90.30
PAI – PTRES: 10.302.0003.2298.5018 – Fonte:0102.600.000 – ND: 33.90.30
STIH – PTRES: 10.302.0003.2305.0000 – Fonte:0102.600.000 – ND: 33.90.30
DSCA – PTRES: 10.302.0003.2281.4003 – Fonte:0102.600.000 – ND: 33.90.30
SSAS – UBS CENTRO SUL – PTRES: 10.301.0003.2276.2001 – Fonte:0159.148.600 – ND: 33.90.30
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
A contratação terá vigência de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse Público, devidamente justificado e comprovado a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, visto que o objeto principal do contrato atende as seguintes características:
Ser essencial: os gases medicinais são essenciais ao funcionamento das Unidades de Saúde na prestação da assistência aos usuários, bem como na própria manutenção da vida de muitos pacientes;
Executado de forma contínua: o fornecimento de gases medicinais ocorre de forma contínua e ininterrupta visto que os reabastecimentos são regulares e ocorrem conforme o consumo, que por sua vez está vinculado à demanda de usuários que buscam as Unidades de Saúde;
De longa duração:a duração do fornecimento está ligada ao funcionamento das Unidades de Saúde que são estabelecimentos consolidados, sem previsão de encerramento das atividades e fundamentais na estruturação da Rede de Atenção à Saúde no Município;
O fracionamento em períodos prejudica a execução do serviço: parcelar as entrega dos gases medicinais traria grande prejuízo aos serviços já que, apesar de termos um consumo médio mensal, o gasto é variável conforme perfil e demanda de pacientes que buscam as Unidades de Saúde. Portanto, qualquer interrupção no fornecimento seria prejudicial.
Além das características expostas, o fornecimento de gases está atrelado, conforme descrito à obrigações quanto a instalação de tanques e redes de distribuição, transporte e manutenção dos equipamentos, que por sua vez devem ser atendidas 24 horas por dia, 07 dias por semana visando não comprometer o funcionamento das Unidades de Saúde. A não possibilidade de prorrogação repercutiria também na mobilização de todo um aparato logístico para que a troca dos equipamentos ocorra sem riscos a integridade dos usuários em uso dos gases medicinais.
Do reajuste do contrato:
O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de2005.
Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de2005.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc.II, da alínea“d”, do art.65 da Lei nº.8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA-DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, caso seja necessário, assistência técnica e atendimento para o suporte dos setores da Secretaria de Saúde, onde a mesma deverá informar a todos os setores meio de comunicação como:telefone fixo,celular,e-mail,fax,etc.
A contratada deverá entregar o material ou atender a chamada técnica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido na ordem de fornecimento emitida pelos setores, na qual constará a especificação do item, quantidades e local de entrega, devendo a proponente estabelecer rota programada de abastecimento para cada setor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
Da Unidade Requisitante:
Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for ocaso.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste Contrato.
Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
A Unidade Requisitante poderá solicitar a Contratada auxilio para elaborar planta baixa dos locais onde serão instalados equipamentos necessários para o fornecimento de gases medicinais;
Responsabilizar-se pela perda ou extravio dos cilindros de armazenamento dos gases, ressarcindo à contratada no valor referente ao mesmo;
Proceder à devolução imediata dos cilindros vazios sempre que houver a entrega de cilindros cheios de gás pela Contratada;
Providenciar a devolução dos cilindros em até 30dias após o término do contrato;
Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta-corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Da Sociedade Empresária Contratada:
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir.
Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição.
Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC16/2014 que abrangem empresas fabricantes e envasadoras de Gases Medicinais.
Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega;
Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme definido em cronograma de entrega, o qual fixará prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir da liberação do local para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, e sem ônus adicional ao Contratante.
Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 02(duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante;
Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega;
Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto-Lei nº 96.044, de 18/05/88, do Ministério dos Transportes, e Resolução nº 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644,de26/9/06,nº2.657,de15/4/08, nº2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 e nº 4.081, de11/04/13);
Responsabilizar-se pelo transporte, pela carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços. Os cilindros devem ser transportados de maneira adequada, na posição vertical em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de forma a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas,contendo:
Documento de transporte ou manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”, o grupo de embalagem da substância ou artigo, e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
Declaração do expedidor que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, afirmando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atenda à regulamentação em vigor;
Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou por entidade por ele credenciada;
Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito, de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidente, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles;
As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou,quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas,horário ou total de horas,e sem ônus adicionais ao Contratante;
Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, dos tanques criogênicos, da central de suprimento, central de vácuo clínico, sistema de ar medicinal, da bateria de cilindros e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do HPS, conforme as exigências da legislação específica vigente;
Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos de sua propriedade tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados, a Contratada deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
Entregar os gases medicinais com identificação da data de envase;
Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Conforme Resolução ANVISA RDC nº 51/11, manter um responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente;
Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa Contratada, e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão de obra, das normas disciplinares e de seguranças determinadas pelo Contratante, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantem a proteção da pele,das mucosas,e das vias respiratória e digestiva do trabalhador;
Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
Manter os serviços de atendimento de entrega para emergências por 24(vinte e quatro) horas;
Designar,por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços,bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Contratante;
Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência, bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos de sua propriedade locados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e o desempenho dos equipamentos, reservando ao Contratante o direito de rejeitar material ou peça que denote problemas;
Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecido ao Contratante,entregando, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade por meio da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam,prioritariamente, os classificados como"A"ou"B"pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV),considerando- se sua categoria;
Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e,
Observar que não será permitida,em hipótese alguma,a transferência das obrigações da Contratada a outros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87daLei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
advertência;
multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30(trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois)anos;
declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de10 (dez) dias da abertura de vistas a o processo.
Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa,a qual decidirá o recurso. No prazo de 05(cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto,erro de execução,execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº8.666/93.
O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
por infração a qualquer de suas cláusulas;
decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
mais de 2 (duas) advertências
A autoridade gestora da despesa poderá,ainda,sem caráter de penalidade,declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressada Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contrata da,completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados,que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em três vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora,.….....de…………………..de 2021
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MUNICÍPIO
XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE SAÚDE
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Testemunha1 Testemunha2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
Processo nº: 2252/2020 – Vol. 01 e 02
Secretaria de Saúde – Assessoria Jurídica
Rua Halfeld, 1400 – Centro – XXX 00000-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (00) 0000-0000.