TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÓLEO DIESEL E ETANOL) PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA INFRAERO, AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES/CONFINS – SBCF, POR POSTOS CREDENCIADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP), SENDO O ABASTECIMENTO DA GASOLINA E DO ETANOL COMUNS NOS POSTOS DA CONTRATADA E O ÓLEO DIESEL COMUM NO TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE PROPRIEDADE DA INFRAERO.
Confins, setembro/2012.
Termo de Referência
CONTROLE DE REVISÕES | ||
ELABORADO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | MATRÍCULA: 17948-93 | RÚBRICA: |
VALIDADO: Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx | XXXXXXXXX: 96729-62 | RÚBRICA: |
VALIDADO: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXXX: 94214-06 | RÚBRICA: |
APROVADO: Xxxxxx Xxxxxx da Costa | MATRÍCULA: 60219-34 | RÚBRICA: |
APROVADO: Rosemaire Aparecida Cardoso Dominato | MATRÍCULA: 60215-42 | RÚBRICA: |
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEL | MATRÍCULA | RUBRICA |
SUMÁRIO
4. PREÇO 4
6. LOCAL E FORMA DE ABASTECIMENTO 6
7. DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO ABASTECIMENTO MÓVEL 7
8. DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA 7
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9
11. DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9
12. COMUNICAÇÕES REGULARES ENTRE AS PARTES 10
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência (TR) estabelece os requisitos mínimos, os parâmetros e diretrizes a serem adotados e observados na contratação de empresa para fornecimento de gasolina e/ou etanol comuns e diesel comum para abastecimento da frota de veículos da Infraero – Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins/MG, por postos da contratada, credenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
2. OBJETO
Contratação, pelo sistema de registro de preços, de fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel e etanol) para abastecimento da frota de veículos da INFRAERO, Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins – SBCF, por postos credenciados pela agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP), sendo o abastecimento da gasolina e do etanol comuns nos postos da contratada e o óleo diesel comum no tanque de combustível de propriedade da INFRAERO.
3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS:
a) CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO;
b) CONTRATADA: Empresa vencedora da licitação;
c) FISCALIZAÇÃO: Equipe designada pela CONTRATANTE para a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados pela CONTRATADA;
d) ANP: Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
e) PAV - Pedido de Abastecimento de Veículos.
4. PREÇO:
4.1. O preço da gasolina e/ou etanol comuns e do diesel comum a ser lançado no PAV da CONTRATANTE, deverá ser sempre o vigente e indicado com preços de “À VISTA” nas bombas de combustível da CONTRATADA, na data do abastecimento. O valor a ser cobrado respeitará os valores médios fixados pela ANP (média mensal de preços extraídos da "Síntese dos Preços Praticados – MINAS GERAIS", referente à cidade de Vespasiano, obtida no portal da ANP (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) - Defesa da Concorrência e Preços), correspondente ao período do abastecimento, reduzido do percentual de desconto concedido pela CONTRATADA em sua proposta comercial;
4.2. Os preços contratados serão reajustados automaticamente de acordo com a regulamentação específica para os insumos e derivados de petróleo;
4.3. Quando a ANP liberar os preços dos combustíveis e derivados de petróleo, a contratada deverá negociar formalmente e antecipadamente novos preços com a INFRAERO, antes da efetiva majoração e respectiva cobrança;
4.4. O valor global máximo estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 355.285,50 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), assim composto:
PARA ABASTECIMENTO NOS POSTOS DA CONTRATADA | |||||||
ITEM | PRODUTOS | UNIDADE | QTDE MÌNIMA MENSAL (QM) | QTDE MÁXIMA ANUAL (QA) | PREÇO UNITARIO (PU) (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) | TOTAIS ANUAIS (R$) |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 400 | 8.250 | 2,710 | 0,00 | R$ 22.357,50 |
2 | ETANOL COMUM | LITRO | 400 | 8.000 | 2,184 | 0,00 | R$ 17.472,00 |
VALOR MENSAL MÍNIMO (QM2 * PU2) VALOR GLOBAL MÁXIMO 12 MESES (QA1 * PU1) | R$ 873,60 R$ 22.357,50 | ||||||
VALOR GLOBAL MÁXIMO PARA 12 MESES | R$ 22.357,50 | ||||||
O abastecimento mínimo será de 01 (hum) litro de combustível | |||||||
As quantidades de gasolina e etanol não devem ser somadas. O valor máximo se refere à utilização de gasolina para 12 meses. |
PARA ABASTECIMENTO NO TANQUE DE COMBUSTÍVEL DA INFRAERO | |||||||
ITEM | PRODUTOS | UNIDADE | QTDE MÌNIMA MENSAL (QM) | QTDE MÁXIMA ANUAL (QA) | PREÇO UNITARIO (PU) (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) | TOTAIS ANUAIS (R$) |
1 | DIESEL COMUM | LITRO | 10.000 | 153.000 | 2,176 | 0,00 | R$ 332.928,00 |
VALOR MENSAL MÍNIMO (QM * PU) | R$ 21.760,00 | ||||||
VALOR GLOBAL 12 MESES (QA * PU) | R$ 332.928,00 | ||||||
VALOR GLOBAL MÁXIMO PARA 12 MESES | R$ | ||||||
332.928,00 | |||||||
O abastecimento mínimo será de 5.000 (cinco mil) litros de diesel |
4.5. A expectativa de consumo mensal de gasolina e álcool não deve ser somada, sendo considerado para a média de utilização o uso de um ou de outro combustível.
4.6. O orçamento em relação à quantidade mínima mensal para abastecimento foi calculado da seguinte forma:
a) Abastecimento nos postos da contratada: elaborado com base na expectativa de consumo médio mensal de combustíveis.
b) Abastecimento no tanque de combustível de propriedade da INFRAERO: elaborado com base na expectativa de consumo médio mensal de combustíveis, multiplicado pela média mensal de preços do DIESEL.
Obs.: Preço médio dos combustíveis extraídos da "Síntese dos Preços Praticados – MINAS GERAIS", referente à cidade de Vespasiano no mês de Setembro/2012, obtida no portal da ANP (Anexo I):” xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx”;
4.7. A CONTRATADA concederá um desconto sobre o valor global da fatura dos itens fornecidos.
4.8. A CONTRATANTE abastecerá nos postos seu veículo com etanol comum somente no caso do preço do mesmo, na data do abastecimento, seja igual ou inferior a 70% do preço da gasolina comum. Os preços utilizados serão os verificados no subitem 4.1;
4.9. A INFRAERO não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme OFÍCIO SE - COTEPE/ICMS n° 107/92, de 05/10/92, devendo a licitante cotar a alíquota plena.
4.10. Os preços deverão ser apresentados de forma unitária por litro e total dos itens acima discriminados, mais o percentual de desconto a ser concedido em cada abastecimento durante o período de vigência do Instrumento Contratual.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento da gasolina será efetuado, mensalmente, no mês subsequente ao abastecimento, por meio de Ordem de Pagamento Bancária (OPB) no 10º dia útil posterior ao da apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada dos Pedidos de Abastecimento de Veículos (PAV), 1ª via, expedidos pela INFRAERO, os quais deverão ser entregues no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins/MG, A/C Gerência de Administração e Finanças da INFRAERO.
5.2. A Nota Fiscal referente ao diesel será apresentada na data do fornecimento do referido combustível e o pagamento será realizado no 10º dia útil posterior a essa data, por meio de Ordem de Pagamento Bancária (OPB).
5.3. A cada pagamento será deduzida a parcela referente à taxa de desconto ofertada pela contratada.
6. LOCAL E FORMA DE ABASTECIMENTO
6.1. O abastecimento da frota de veículos da INFRAERO será realizado nas instalações da empresa CONTRATADA, em posto credenciado pela ANP de acordo com as normas vigentes, devendo esta possuir, pelo menos, um posto de combustível nas proximidades do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, com uma distância máxima de 16 Km (dezesseis quilômetros), com atendimento mínimo das 07h00 as 21h00, todos os dias da semana.
6.2. Óleo Diesel Comum (abastecimento móvel): O abastecimento será realizado no tanque de combustível de propriedade da Infraero, em área interna do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em horário definido pela CONTRATANTE. O pedido mínimo para esse abastecimento será de 5.000 (cinco mil) litros.
6.3. O Fornecimento do combustível ficará condicionado à apresentação do formulário Pedido de Abastecimento de Veículos - PAV, expedido exclusivamente pelas seguintes áreas da INFRAERO Confins:
a) Gerência de Administração (CFAF);
b)Supervisores da INFRAERO do Aeroporto Tancredo Neves – Confins/MG;
6.4. As vias do PAV deverão conter obrigatoriamente as seguintes destinações:
a) Primeira via - Fornecedor;
b) Segunda e terceira vias - INFRAERO.
6.5. A contratada deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores.
6.6. O abastecimento deverá ser efetuado de acordo com as normas técnicas e de segurança editadas pela ANP.
6.7. A CONTRATADA deverá realizar teste de amostragem com proveta e densímetro mensalmente, ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
NOTA: O preço do combustível deverá ser registrado no respectivo Pedido de Abastecimento de Veículos (PAV), ratificado pelo motorista, com vista à conferência por ocasião da emissão da respectiva nota fiscal de fornecimento.
7. DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO ABASTECIMENTO MÓVEL
7.1. Todos os veículos da CONTRATADA, destinados ao abastecimento nas áreas internas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves deverão possuir a documentação regularizada, todos os equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação nacional e estarem em perfeito estado de funcionamento.
7.2. Os veículos da CONTRATADA serão identificados ao se apresentarem no portão de acesso do Aeroporto para obterem permissão para se dirigirem ao local de abastecimento.
7.3. O veículo que efetuará o fornecimento do combustível deverá atender as exigências do CONTRAN, bem como as normas de segurança e prevenção das atividades aeroportuárias;
7.4. O veículo destinado a atender ao objeto deste Termo de Referência deverá possuir o bocal do tanque de combustível padronizado pelo INMETRO, indicando o tipo e o volume do combustível a ser fornecido.
8. DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
8.1. A direção técnica e administrativa do fornecimento do combustível objeto desta contratação cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma contratual e legal, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
8.1.1. A omissão da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, ainda que eventual, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do objeto contratado.
8.2. A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitado pela INFRAERO, atestado de qualidade dos combustíveis.
8.3. A CONTRATADA será representada por preposto devidamente qualificado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, que dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos ao objeto contratado;
8.4. A CONTRATADA comunicará à FISCALIZAÇÃO, prévia e formalmente, o nome do preposto por ela indicado. No caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá, de imediato, ser substituído por outro, cujo nome será comunicado, expressamente, à FISCALIZAÇÃO, que poderá aceitá-lo ou não no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o Comunicado.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros relacionados neste Termo de Referência e nos documentos que o integram, sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
9.1.1. Executar o objeto deste Termo, em conformidade com as condições aqui ajustadas e, ainda, com as instruções recebidas da FISCALIZAÇÃO;
9.1.2. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução do objeto contratado que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
9.1.3. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução do objeto contratado;
9.1.4. Manter, durante a vigência contratual, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo da contratação;
9.1.5. Empregar na execução do objeto contratado produtos adequados e em conformidade com as normas pertinentes;
9.1.6. Manter atualizada, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer o objeto do presente Xxxxx, bem assim a contratar com a Administração Pública;
9.1.7. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
9.2. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
9.3. Caso ocorra a falta da gasolina comum no posto de abastecimento da CONTRATADA, os veículos da CONTRATANTE deverão ser abastecidos com gasolina especial e/ou aditivada, sob o mesmo valor previsto para a comum.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas no Edital;
10.1.2. Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias ao fornecimento.
10.1.3. A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA a relação das pessoas indicadas para assinarem o PAV, autorizando o abastecimento.
11. DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem:
11.1.1. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os fornecimentos e/ou serviços executados em desacordo com os encargos aqui ajustados;
11.1.2. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE, após constatar o fiel cumprimento dos encargos ajustados;
11.1.3. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
11.1.4. Recusar ou sustar quaisquer fornecimentos que não estejam sendo executados de acordo com a boa técnica ou que atentem contra a segurança dos bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
11.1.5. Sustar o pagamento no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições contratuais;
11.1.6. Determinar a prioridade na execução do objeto contratado, controlar as condições de trabalho e solucionar quaisquer casos que lhes digam respeito;
11.1.7. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento deste Contrato;
11.1.8. Aplicar, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE, para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
11.1.9. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE, nos termos previstos em Contrato.
11.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto desta contratação, pelos mesmos julgados necessários.
12. COMUNICAÇÕES REGULARES ENTRE AS PARTES
12.1. No decorrer do fornecimento, ressalvados as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração comunicações verbais;
12.2. Ressalvado o disposto no subitem anterior, todas as comunicações que envolvem o objeto deste Termo de Referência, de cada parte à outra, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este Termo de Referência e o Edital de Licitação integram a Solicitação de Material de Serviços - SMS para todos os fins de direito, bem como os documentos que vierem a ser emitidos pelas partes em razão deste.
14. ANEXOS
Anexos | Sínteses dos Preços Praticados – MINAS GERAIS - ANP |
ANEXOS