REGISTRO DE EMPRESAS
REGISTRO DE EMPRESAS
Embasamento legal:
Lei Federal 5.194/66, arts. 59 e 60:
Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
Art. 60 - Toda e qualquer firma ou organização que, embora não enquadrada no artigo anterior, tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados.
Documentação para registro:
1. Requerimentos
1.1 Preencher o Requerimento para Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx que deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador legalmente constituído, que neste caso deverá ser apresentada procuração pública dando poderes para terceiro assinar.
• O assinante deverá apresentar documento de identificação com assinatura e foto como:
➢ Carteira de Identidade Profissional;
➢ Carteira de Identidade;
➢ Carteira de Motorista ou
➢ Passaporte.
• OBS.: Caso o requerimento seja assinado por Certificado Digital, não há necessidade da apresentação de identificação.
1.2 Preencher o Requerimento para anotar Profissional como Responsável Técnico por Xxxxxx Xxxxxxxx que deve ser assinado pelo profissional apresentado como responsável técnico e pelo representante legal da empresa.
• Preencher um requerimento por profissional apresentado.
• Verificar a carga horária mínima de atendimento de acordo com as Normas de Fiscalização de cada Câmara Especializada para análise do pedido de anotação de responsável técnico. Clique aqui para acessar a tabela
• O assinante deverá apresentar documento de identificação com assinatura e foto como:
➢ Carteira de Identidade Profissional;
➢ Carteira de Identidade;
➢ Carteira de Motorista ou
➢ Passaporte.
• OBS.: Caso o requerimento seja assinado por Certificado Digital, não há necessidade da apresentação de identificação.
Para profissionais participantes do quadro técnico (neste caso não preencher o requerimento do item 1.2), o profissional deverá preencher o requerimento Anotação de Quadro Técnico.
Na ART, no campo descrição da obra/serviço colocar o texto: “Participante do quadro técnico”.
Caso a empresa tenha filiais:
• O profissional deverá apresentar uma declaração informando qual filial ficará sob sua responsabilidade, destacando os dias e horários que atenderá essa filial.
• Na certidão de registro no campo observações, constará a existência da filial e o respectivo responsável técnico.
• Apresentar o comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ da filial, que poderá ser emitido a partir do site da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2. Documentos adicionais para empresas que possuam registro nos Creas de outros Estados
2.1 Certidão de registro do Crea da Regional em que estiver registrada, com data de validade em vigor;
2.2 Declaração do endereço da sua sede, escritório, representação no Rio Grande do Sul ou da obra/serviço neste estado, quando este não constar no contrato social.
Atenção: Se a empresa requerente do registro não tiver sede, escritório ou representação neste Estado, não há como conferir-lhe o registro, nos termos do que dispõe o art. 33 da lei 5.194/66.
3. Contrato social e alterações
Em ordem cronológica de registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais. O contrato social consolidado elimina a necessidade de apresentação das alterações anteriores.
Empresa com matriz em outro estado que esteja abrindo filial no Rio Grande do Sul deverá registrar seu(s) contrato(s) na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais deste Estado.
Atenção para a observância aos artigos 4º e 5º da Lei 5.194/66, quanto à razão social da empresa:
Art . 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
Art.5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Havendo infringência aos artigos citados o registro não poderá ser deferido, necessitando que a empresa altere sua razão social.
4. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Comprovante de inscrição e de situação cadastral, que poderá ser emitido a partir do site da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
5. Vínculo entre a empresa e o responsável técnico
A comprovação de vínculo de trabalho entre a empresa e o profissional poderá ser feita por um dos seguintes documentos:
• OBS.: Caso o documento de vínculo não esteja com reconhecimento de firma, deverá ser apresentado um dos documentos abaixo para identificação das assinaturas:
➢ Carteira de Identidade Profissional;
➢ Carteira de Identidade;
➢ Carteira de Motorista ou
➢ Passaporte.
Se o documento estiver assinado por Certificado Digital, não há necessidade da apresentação de identificação.
5.1 Carteira de trabalho (CTPS)
Apresentar a CTPS em original e cópia (para o Crea-RS autenticar), ou cópia autenticada, sendo necessário as folhas de identificação (foto/assinatura e qualificação civil), contrato de trabalho (onde está registrada a contratação na empresa), e atualizações salariais, se houver. Não é necessário apresentar as páginas que tratem dos períodos de férias e contribuições sindicais.
5.2 Contrato de prestação de serviços (modelo de contrato)
Apresentar em original e cópia (para o Crea-RS autenticar), ou cópia autenticada. O contrato deverá apresentar de forma clara a carga horária do profissional na empresa e a remuneração mensal em moeda corrente nacional. Deve estar descrito as atividades da empresa pelas quais o profissional se responsabilizará tecnicamente e, se o contrato for por prazo determinado ou indeterminado. As assinaturas do profissional e do contratante deverão estar reconhecidas em cartório. Se o contrato apresentar mais de uma página, todas devem estar rubricadas pelo profissional e contratante.
Atenção: A indicação dos dias e horários em que o profissional será anotado deverá ser idêntica em todos os documentos apresentados (requerimento, ART e contrato).
5.3 Ficha de empregado
Apresentar em original e cópia (para o Crea-RS autenticar), ou cópia autenticada, contendo:
• Identificação da empresa e assinatura do seu representante legal;
• Identificação do profissional, fotografia, data da contratação, salário e jornada de trabalho.
5.4 Sócio da empresa
Se o profissional for sócio da empresa, o contrato social já apresentado é a comprovação do vínculo.
🡺 Lei do Salário Mínimo Profissional: A Lei Federal 4.950-A estabelece que o profissional deve perceber para uma jornada de trabalho de 6 h/dia no mínimo 6 salários mínimos nacional. E para cada hora adicional, o acréscimo de 50%. Ver tabela abaixo:
No mínimo 6 salários mínimos nacional
6 h/dia
7 h/dia | No mínimo 7,5 salários mínimos nacional |
8 h/dia | No mínimo 9 salários mínimos nacional |
Obs. Esta Lei sofreu veto quanto a sua aplicação para o regime estatutário.
Atenção: Para jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias, a remuneração do profissional será estabelecida de acordo com Normas de Fiscalização específicas de cada Câmara Especializada. Clique aqui para acessar a tabela
6. ART de Cargo ou Função
Veja o MODELO de como preencher a ART de cargo ou função.
Deve ser apresentada uma via assinada pelo profissional e contratante, com o valor já quitado.
6.1 Como preencher a ART de cargo ou função:
- Entrar no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx e clicar no link Serviços Online;
- Informar usuário e senha. Caso não possua, acesse o link Solicitação de senha;
- Entrando na página dos Serviços On-line, clique em “ART Web”:
• Clique em “Contratante” para cadastrar o seu contratante. Após, clique em “Nova ART”;
- Iniciando o preenchimento da ART:
• Tipo: Cargo ou Função
• Contratante: Escolher o contratante que foi cadastrado nos passos anteriores;
• Obra/Serviços: Clicar em “Buscar Dados do Contratante” para importar os dados do contratante;
• Endereço da Obra/Serviço: endereço do local de trabalho principal;
• Honorários: Salário base, conforme contrato com a empresa;
• Finalidade: Outras finalidades;
• Data Início: Data do contrato de trabalho;
• Atividade técnica: Cargo ou Função;
• Atividade Específica: Responsável técnico da XX dentro das atribuições;
• Quantidade: número de horas conforme contrato com a empresa;
• Unidade: H/Semana ou H/dia ou H/mês, conforme contrato com a empresa.
- Ao final do preenchimento, tecle “Confirme”;
- Clique sobre a linha que contém a ART (muda a coloração) e após clique em “Finalizar”.
- Clique novamente sobre a linha que contém a ART e clique em “Visualizar/Imprimir”. A ART será aberta no formato PDF no Modo Rascunho. Após o pagamento de sua taxa, será possível imprimir a sua versão oficial e encaminhar para o contratante assinar.
7. Declaração de residência (só para profissionais que residam fora do RS)
Se o responsável técnico da empresa tiver residência fora do RS, deverá apresentar declaração datada e assinada informando como pretende atender as atividades da empresa no RS residindo em outro estado. Poderá juntar a declaração comprovação de residência ou hospedagem temporária no Estado.
O assinante deverá apresentar documento de identificação com assinatura e foto como:
➢ Carteira de Identidade Profissional;
➢ Carteira de Identidade;
➢ Carteira de Motorista ou
➢ Passaporte.
• OBS.: Caso a declaração seja assinada por Certificado Digital, não há necessidade da apresentação de identificação.
8. Requerimento “Pedido de Anotação de Responsável Técnico” (só para profissionais vinculados a Câmara de Geologia e Engenharia de Minas)
Os profissionais Engenheiros de Minas, Geólogos e Técnicos em Mineração deverão preencher o requerimento Pedido de Anotação de Responsável Técnico
Quando se tratar de empresa mineradora, anexar cópia da Licença de Operação (FEPAM) e do último RAL (DNPM). A ausência de qualquer um desses documentos deverá ser declarada e justificada pelo profissional.
O assinante do requerimento deverá apresentar documento de identificação com assinatura e foto como:
➢ Carteira de Identidade Profissional;
➢ Carteira de Identidade;
➢ Carteira de Motorista ou
➢ Passaporte.
• OBS.: Caso o requerimento seja assinado por Certificado Digital, não há necessidade da apresentação de identificação.
9. Taxa de registro
O boleto será fornecido pelo atendente quando a empresa protocolar sua documentação. A documentação somente será tramitada para análise da Câmara Especializada após a quitação da taxa.
Verifique o valor no nosso site: Anuidades e taxas > Valores
10. Anuidade proporcional
Após o deferimento do registro pela Câmara Especializada será encaminhado por e- mail o boleto com a anuidade proporcional à data do deferimento do registro. Após a quitação da anuidade estará disponível para impressão no site do Crea-RS a Certidão de Registro da empresa.
Verifique a Inspetoria mais próxima:
xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx%00xxxxxxxxxxx.xxx Obs: Se estiver fora do estado, envie para xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx