TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar municipal conforme especificações e quantidades estabelecidas que seguem em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
A referida aquisição se faz necessária para a execução do programa de Alimentação escolar visando o atendimento das 06 escolas da rede municipal de ensino, no exercício de 2022. Neste caso, específico, para a escolha dos produtos e suas respectivas quantidades a serem adquiridos, levou-se em consideração a recomendação da nutricionista responsável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a aceitação de nossos alunos. No mais, a alimentação escolar é essencial para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e para a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (Resolução 06 de 08 de maio de 220).
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1. Não optou-se pela realização de Pregão Eletrônico, pois a Prefeitura Municipal de Estiva- MG não conta com o recurso tecnológico suficiente para que tal processo ocorra e também tal ação desencadearia a falta de interesse dos fornecedores locais em participar do certame.
3.2. Na data do processo licitatório, os participantes deverão entregar amostras dos seguintes itens para avaliação técnica dos mesmos: Açúcar mascavo, adoçante diet, atum ralado, azeite de oliva extra virgem, biscoito de maisena sem lactose e sem proteína do leite, cacau em pó solúvel, bebida a base de soja sabor original, extrato de tomate, leite semidesnatado zero lactose, leite em pó integral, l, macarrão espaguete zero glúten, macarrão espaguete, maionese, margarina, café moído extra forte, polpa de abacaxi, polpa de maracujá, requeijão zero lactose, requeijão, carne moída a vácuo e peito de frango sem osso.
3.2.1. Após a análise e apresentação dos documentos de classificação dos licitantes e assinatura das atas, ocorrerá a análise das amostras que será realizada pela Comissão de Análise das Amostras no local onde acontecerá o processo licitatório. A avaliação das amostras será realizada verificando os rótulos alimentares (lista de ingredientes e tabela de
informação nutricional) de acordo com a descrição de cada item no edital e, também será levado em consideração às características organolépticas dos gêneros alimentícios.
3.3. O objeto do presente termo de referência será recebido pela Secretaria Municipal de Educação com prazo de três dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento.
3.3,1, Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nos locais e com suas respectivas quantidades divididas por escola de acordo com a indicação da Secretaria Municipal de Educação.
3.3,2, Os hortifrutigranjeiros deverão ser entregues diariamente de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de educação.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 535.426,41. FICHAS : 000, 000, 000, 000, 000 e 160.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Executar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações das normas pertinentes;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante obriga-se a:
6.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. A responsável pelo recebimento dos produtos na secretaria de educação, será a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
8. PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1.1 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
11.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.1.3 O valor da multa prevista no inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
11.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Prefeitura de Estiva e sendo possível, o valor devido será
descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
11.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
11.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
11.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Diretoria de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura de Estiva.
11.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
11.6. As penalidades acima estipuladas só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual.
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.
Estiva, 17 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Cargo/carimbo