CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
REGULAMENTO PARA CURSOS DE TREINADORES DE VOLEIBOL - CAPÍTULO I
2019/2021
CURSOS DE TREINADORES DE VOLEIBOL
CBV – 2019/2021
SUMÁRIO
1.0-REGULAMENTO GERAL.......................................................................................................................
1.1-NÍVEL DOS CURSOS 0
1.2-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DOS CURSOS 0
1.3-AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS. 0
2.0-ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE TREINADORES 0
2.1-PROCEDIMENTOS. 0
2.2-TERMOS E OBRIGAÇÕES 0
3.0-INSTRUTORES E PESSOAL 0
3.1-INSTRUTORES 0
3.2-DESIGNAÇÃO DE INSTRUTORES 0
3.3-RESPONSABILIDADES DO DIRETOR. 0
4.0-PROGRAMAS 0
4.1-PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL I – VOLEIBOL DE QUADRA 0
4.2-PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL II – VOLEIBOL DE QUADRA 0
4.3-PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL III – VOLEIBOL DE QUADRA 0
4.4-PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL IV – VOLEIBOL DE QUADRA 0
5.0-CURSOS ESPECIAIS DA CBV 0
5.1-OBJETIVO DOS CURSOS ESPECIAIS 0
5.2-DURAÇÃO DOS CURSOS 0
5.3-PROGRAMAS DOS CURSOS 0
5.4-ORGANIZAÇÕES DOS CURSOS 0
5.5-TERMOS E OBRIGAÇÕES 0
5.6-INSTRUTORES 0
ANEXOS. 0
CURSOS DE TREINADORES DA CBV
1.0 - REGULAMENTO GERAL
Somente a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) poderá organizar Cursos de Treinadores de acordo com as normas e programas estabelecidos pela Comissão Nacional de Treinadores (CONAT) da CBV.
Os cursos de Treinadores serão ministrados pela Universidade Corporativa do Voleibol (UCV).
Os aprovados em Cursos Nacionais de Treinadores receberão um Certificado de Treinador da Confederação Brasileira de Voleibol e terão direito a utilizar, em todo o território nacional, o título de Treinador Nacional no nível em que estiverem habilitados. Além disso, serão registrados como treinador, em sua Federação e na CBV, mediante o atendimento das normas legais estabelecidas para o exercício da profissão.
Os cursos contidos no presente regulamento terão validade por toda a carreira profissional das pessoas que obtiverem aprovação nos mesmos.
Cursos realizados fora das normas estabelecidas pela CBV não serão reconhecidos.
1.1 - NÍVEL DOS CURSOS
Serão quatro os níveis de Cursos Nacionais de Treinadores de Voleibol (I, II, III e IV) que deverão ser organizados, separadamente e de acordo com os regulamentos estabelecidos pela CBV, através de sua Comissão de Treinadores.
1.1.1 - CURSO NÍVEL I (QUADRA) – VOLEIBOL BÁSICO:
Os cursos nível I de Voleibol de Quadra poderão ser realizados de duas formas:
• Curso Presencial - Duração: 7 (sete) dias com 70 horas/aula.
• Curso Semipresencial (Online + Presencial) – Fase Presencial - Duração: 4 (quatro) dias.
a) Conteúdo e programa: ver Art. 4.1.
b) Participantes: Para os cursos presenciais, candidatos indicados pela CBV ou pela Federação organizadora e que atendam aos requisitos previstos no Art. 1.2., “Condições para participar dos Cursos”. Para os cursos semipresenciais (online + presencial), candidatos que atendam aos requisitos previstos no edital específico para o curso.
c) Certificado: O candidato aprovado receberá certificado expedido pela CBV e terá direito ao registro como Treinador Nacional Nível I, desde que possua registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Estará habilitado a trabalhar na iniciação ao voleibol, voleibol escolar e na formação de atletas jovens, podendo dirigir equipes até o sub-15 feminino e sub-16 no masculino em competições oficiais e (ou) chanceladas pela CBV
Obs.: O curso presencial será ministrado por dois instrutores da CBV; um como Diretor e outro como assistente. Instrutores adicionais para assuntos especiais poderão ser indicados pela Confederação Brasileira de Voleibol ou por solicitação do Diretor do curso mediante aprovação da CONAT.
1.1.2 - CURSO NÍVEL II (QUADRA) - VOLEIBOL INTERMEDIÁRIO:
Os cursos nível II de Voleibol de Quadra poderão ser realizados de duas formas:
• Curso Presencial – Duração: 8 (oito) dias com 80 horas/aula.
• Curso Semipresencial (Online + Presencial) – Fase Presencial - Duração: 4 (quatro) dias.
a) Conteúdo e programa: ver Art. 4.2.
b) Participantes: Para os cursos presenciais, candidatos indicados pela CBV ou pela Federação organizadora e que atendam aos requisitos previstos no Art. 1.2., “Condições para participar dos Cursos”. Para os cursos semipresenciais (online + presencial), candidatos que atendam os requisitos previstos no edital específico para o curso.
c) Certificado: O candidato aprovado receberá certificado expedido pela CBV e terá direito ao registro como Treinador Nacional Nível II desde que possua registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Estará habilitado a dirigir equipes até o Sub-20 no masculino e Sub-19 no feminino.
Obs.: O curso presencial será ministrado por dois instrutores da CBV; um como Diretor e outro como assistente. Instrutores adicionais para assuntos especiais poderão ser indicados pela Confederação Brasileira de Voleibol ou por solicitação do Diretor do curso mediante aprovação da CONAT.
1.1.3.a - CURSO NÍVEL III - VOLEIBOL AVANÇADO
Os cursos nível III serão realizados de forma presencial:
Duração: de 8 (oito) dias com 80 horas/aula.
a) Conteúdo e programa: ver Art. 4.3.
b) Participantes: candidatos indicados pela CBV ou pela Federação organizadora e que atendam aos requisitos previstos no Art. 1.2., “Condições para participar dos Cursos”.
c) Certificado: O candidato aprovado receberá certificado expedido pela CBV e terá o direito ao registro como Treinador Nacional Nível III, desde que possua registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Estará habilitado a dirigir equipe de qualquer nível em competições oficiais da CBV.
Obs.: O curso presencial será ministrado por dois instrutores da CBV; um como Diretor e outro como assistente. Instrutores adicionais para assuntos especiais poderão ser indicados pela Confederação Brasileira de Voleibol ou por solicitação do Diretor do curso mediante aprovação da CONAT.
1.1.4 - CURSO NÍVEL IV (QUADRA) - VOLEIBOL DE ALTO NÍVEL
Os cursos nível IV serão realizados de forma presencial:
Duração: de 8 (oito) dias, com 80h/a
a) Conteúdo e programa: ver Art. 4.4.
b) Participantes: candidatos indicados pela CBV ou pela Federação organizadora e que atendam aos requisitos previstos no Art. 1.2., “Condições para participar dos Cursos”.
c) Certificado: O candidato aprovado receberá certificado expedido pela CBV e terá o direito ao registro como Treinador Nacional Nível IV, desde que possua registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Estará habilitado a dirigir equipe em competição estadual e nacional. Habilitado a atuar como instrutor dos Cursos de treinadores de quadra da CBV (quando convidado pela CONAT) na medida em que tenha conhecimento produzido e publicado.
Obs.: O curso presencial será ministrado por três instrutores da CBV; um como Diretor e outros dois como assistentes. Instrutores adicionais para assuntos especiais poderão ser indicados pela Confederação Brasileira de Voleibol ou por solicitação do Diretor do curso mediante aprovação da CONAT.
1.2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DOS CURSOS
1.2.1 - CONDIÇÕES GERAIS:
Curso Presencial:
O candidato necessita:
a) Gozar de boa saúde comprovada por atestado médico;
b) Ser capaz de executar trabalhos físicos e técnicos necessários à função do treinador;
c) Ser graduado ou acadêmico (tendo comprovado em Histórico Escolar ter cursado e obtido aprovação em 40h/a na disciplina Voleibol) no Curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física;
d) Ter presença integral (100%) nas aulas teóricas e práticas.
e) Ser provisionado com especificidade em Voleibol
Curso Semipresencial:
Atender às condições previstas no edital específico para o curso.
1.2.2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
PARA O NÍVEL I:
a) Ter no mínimo 21 anos.
PARA O NÍVEL II:
Quadra:
a) Possuir o Nível I nacional ou internacional da FIVB; ou
b) Ser graduado (tendo comprovado em Histórico Escolar ter cursado e obtido aprovação em 40h/a na disciplina Voleibol) no Curso de Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física;
c) Ser Provisionado com especificidade em voleibol com 2º. grau completo.
PARA O NÍVEL III:
a) Possuir o Xxxxx XX nacional ou internacional da FIVB; ou
b) Ser pós-graduado lato sensu em Voleibol tendo comprovação em Histórico Escolar de conclusão com aprovação de no mínimo 120 h/a da disciplina Voleibol presencial.
PARA O NÍVEL IV:
a) Possuir o Nível III da CBV ou da FIVB.
1.2.3 - CONDIÇÕES FINANCEIRAS:
O Organizador local do presencial deverá deixar claro no edital do curso as condições financeiras para a participação no curso; o que será coberto pelo organizador e o que será de responsabilidade do participante.
Os gastos dos participantes deverão ser minimizados. Para tal, o organizador poderá negociar o patrocínio do curso com empresa, governo, etc.
O Organizador é responsável por todos os gastos administrativos do curso, inclusive pagamento e alojamento dos instrutores. Será de responsabilidade da Confederação a indicação e colocação dos instrutores no local do curso.
1.3 - AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.3.1 – Avaliação online:
A avaliação seguirá as normas estabelecidas pelo edital específico do curso.
1.3.2 – Avaliação presencial:
Os candidatos serão examinados para avaliação de suas condições durante o curso e ao seu final. Apenas os candidatos com frequência integral e correta conduta acadêmico desportiva, poderão prestar exame que será composto de:
Níveis | PRESENCIAL | SEMI PRESENCIAL (ONLINE) | |
TESTES | PROVAS/TESTES | ||
ONLINE | PRESENCIAL | ||
I (Quadra); II (Quadra) | TESTE TEÓRICO TESTE PRÁTICO TESTE ORAL | Prova Teórica | Teste Teórico Teste Prático Teste Oral |
III (Quadra) | TESTE TEÓRICO TESTE PRÁTICO TESTE ORAL TRABALHO EM GRUPO | X | X |
IV (Quadra) | SEMINÁRIO (Apresentação oral de tema) CLÍNICA (Apresentação prática de tema) ORAL (Banca examinadora) | X | X |
O conteúdo dos testes teóricos, prático e oral deverá estar de acordo com o programa do curso e a matéria apresentada em aula.
No curso de IV (Quadra), Seminários e Clínicas versarão sobre assuntos específicos relevantes ao Voleibol. A experiência do candidato como Treinador será considerada em função do Currículo Vitae. A CONAT poderá recusar candidatos que não apresentem o perfil necessário para a participação no Curso.
1.3.2.1 – TESTES PARA OS NÍVEIS I, II e III (Quadra):
a) Teste teórico: o teste consiste de questões múltipla-escolha (de 25 a 50 questões) com 5 opções cada para os níveis I, II e III (Quadra).
b) Teste prático para o Nível I (Quadra): consiste em 4 (quatro) testes objetivando avaliar as habilidades motoras específicas do Treinador durante o trabalho de iniciação.
c) Teste prático para o Nível II (Quadra): consiste em 4 (quatro) testes específicos objetivando avaliar as habilidades motoras específica do Treinador na condução do treinamento.
d) Teste prático para o III (Quadra): consiste na organização e direção de uma sessão de treinamento em uma das práticas estabelecidas para o curso nas atividades técnicas, táticas e de preparação estratégica de equipes para jogo.
e) Teste oral: o teste oral é organizado para os candidatos que não obtiverem no teste escrito resultado mínimo de 7 pontos para aprovação direta. Serão submetidos a este teste candidatos que obtiverem grau de 5 a 6.9
f) Trabalho de Grupo para o nível III (Quadra): desenvolver tema proposto para uma CT (Comissão Técnica) e apresentá-lo para banca examinadora.
1.3.2.2 – TESTES PARA O NÍVEL IV (Quadra):
a) Seminário: consiste na apresentação oral de um tema sobre assunto relacionado com técnica, tática, treinamento, estratégia, ou assuntos relevantes correlatos ao voleibol, apresentado 2 ou 3 dias antes da data estabelecida para o exame.
b) Clínica: será realizada durante o curso. Consiste na preparação e apresentação prática de tema relacionado com treinamento, técnica, tática, estratégia de jogo, direção, sistema de jogo, organização de equipes, etc..
c) Teste oral: consiste em questões formuladas por Banca Examinadora, sobre os assuntos teórico-prático abordados no curso.
Obs.: Os seminários e clínicas serão avaliados por Banca Examinadora.
1.3.3 - CRITÉRIO DE APROVAÇÃO NO CURSO
1.3.3.1 – Semipresencial (Online + Presencial) - Nível I e II:
O critério de aprovação no curso seguirá as normas estabelecidas pelo edital específico do curso.
1.3.3.2 – Presencial - Nível I, II e III (Quadra):
Para ser aprovado nos exames, o candidato deverá passar nos testes teóricos e práticos.
a) TESTES PRÁTICOS:
O grau mínimo para aprovação será 7.0 (sete).
a.1) Será aprovado no teste prático o candidato que obtiver grau igual ou superior a 7.0.(sete).
a.2) Os candidatos que obtiverem grau inferior a 7.0 (sete) no teste prático, serão considerados reprovados. Não haverá segunda tentativa.
b) TESTE TEÓRICO:
b.1) O candidato que obtiver grau igual ou superior a 7.0 (sete) no teste escrito, será aprovado sem necessidade de prova oral.
b.2) O candidato que obtiver grau igual a 5.0 (cinco) e inferior a 7.0 (sete) no teste escrito deverá obrigatoriamente ser submetido a teste oral para confirmar ou não sua aprovação.
b.3) O candidato que obtiver grau inferior a 5.0 (cinco) no teste escrito, ou trabalho de grupo, será considerado reprovado.
c) TESTE ORAL:
c.1) O teste oral será apenas para qualificar ou não os candidatos em situação prevista na letra “b.2” anterior. O grau obtido no teste teórico não será alterado.
1.3.3.3 – Presencial – Xxxxx XX (Quadra):
a) Os alunos serão avaliados nos Seminários e Clínicas de acordo com os conceitos: Muito Bom (MB), Bom (B), Regular (R) e Insuficiente (I).
b) Os alunos com conceito Regular (R) serão submetidos a teste oral. O conceito Insuficiente (I) em uma das avaliações resultará em reprovação do candidato.
1.3.4 - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Os alunos aprovados receberão ao final do curso, na cerimônia de encerramento, Certificado de Conclusão expedido pela CBV no nível a que fizerem jus. Este certificado será assinado pelo Presidente da Confederação Brasileira de Voleibol, Presidente da Comissão Nacional de Treinadores e Diretor do Curso.
Neste certificado constarão: O nome do aluno, nível do curso e graus obtidos em teoria e prática. Aos alunos reprovados será concedida uma declaração de participação no curso.
2.0 - ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE TREINADORES
2.1 - PROCEDIMENTO
2.1.1 - SOLICITAÇÃO PARA ORGANIZAR CURSOS DE TREINADORES
Solicitação para organização de cursos em qualquer nível deverá ser encaminhada à CBV (Anexo I) acompanhado pelo termo de compromisso (Anexo 2) assinado pelo Presidente de Federação ou seu representante.
Estes documentos deverão ser endereçados à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV)
2.1.2 - INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CURSOS DE TREINADORES
A solicitação para organização de cursos deve conter as seguintes informações:
- Federação ou Instituição;
Obs.:
- Endereço, telefone e nome do contato;
- Local, período, nível do curso e sua abrangência; (Nacional, Estadual ou Regional)
- Proposta para instrutores da CBV/CONAT;
- Número estimado de participantes.
a) Ver anexos 1 e 2.
b) Para os níveis I e II, informar se o curso será presencial ou semipresencial.
2.1.3 - NÚMERO DE PARTICIPANTES
O solicitante através do seu Comitê Organizador deverá assegurar o número mínimo de 15 (quinze) participantes por curso e por nível. Se até 15 (quinze) dias antes do curso o número de inscritos for insuficiente, o organizador deverá comunicar a CBV e o curso será cancelado. Número máximo de alunos: Níveis I, II, e III (Quadra) e Níveis I e II (Praia) será de 40 (quarenta) alunos; Níveis III (Praia) e IV(Quadra) será de 20 (vinte) alunos. O número máximo previsto para cada curso deverá ser respeitado para garantir o sucesso técnico do mesmo.
Obs.: Ver Art. 4.0 (Programa, Número máximo de alunos).
2.1.4 - LIMITE PARA SOLICITAÇÃO DE CURSOS
As solicitações, para organização de cursos, deverão ser apresentadas com 3 (três) meses de antecedência à sua data de realização.
2.1.5 - APROVAÇÃO DE CURSOS
Os cursos serão aprovados pelo Presidente da Confederação Brasileira de Voleibol, através da Comissão Nacional de Treinadores que publicará a resposta em Nota Oficial. A execução dos cursos será de responsabilidade da Universidade Corporativa do Voleibol.
2.1.6 - CANCELAMENTO DE CURSOS
A CBV cancelará os cursos pelo não cumprimento da Federação Organizadora dos Regulamentos aprovados para os Cursos de Treinadores.
Por solicitação do organizador, os cursos aprovados poderão ser cancelados com autorização da CBV, por razões justas e de força maior.
No caso do cancelamento de curso sem justificativa ou fora do prazo estabelecido, o organizador deverá indenizar a CBV/Instrutores pelas despesas efetuadas na preparação do referido curso.
2.2 - TERMOS E OBRIGAÇÕES
2.2.1 - COMITÊ ORGANIZADOR
Será de responsabilidade do Comitê Organizador:
A Federação Organizadora, ao solicitar o curso deverá designar o responsável pelo Comitê Organizador que será responsável por:
a) Preparação do curso, entre outros pontos:
⮚ Orçamento (ver Art. 2.2.6.);
⮚ Divulgação do Curso (ver Art. 2.2.2);
⮚ Convites: participantes, relações públicas (ver Art. 2.2.2 e 2.2.8);
⮚ Acomodações e transporte local (ver Art. 2.2.2 e 2.2.3)
⮚ Facilidades e material de ensino (ver Art. 2.2.3);
⮚ Cerimônias de abertura e encerramento (ver Art. 2.2.4.);
⮚ Verificação da documentação dos alunos inscritos (ver Art. 1.2);
⮚ Outros aspectos administrativos ou de organização necessários ao sucesso do curso.
b) Para o transcurso normal do curso, os seguintes serviços, entre outros, devem ser providenciados:
⮚ Apresentação de todos formulários de inscrição ao Diretor (Anexo 3);
⮚ Permanente disponibilidade dos membros do Comitê Organizador;
⮚ Secretaria e digitação;
⮚ Reprodução de documentos (notas, exames, etc.).
⮚ Preparação e assistência para os testes de avaliação;
⮚ Manutenção dos equipamentos por um técnico (ver Art. 2.2.3);
⮚ Distribuição de manuais, apostilas;
⮚ Foto oficial dos participantes;
⮚ Água, café, etc. para os participantes;
⮚ Serviço de transporte;
⮚ Confirmação de bilhetes de voo, passagens de ônibus, etc.
⮚ Outros aspectos organizacionais e administrativos para o sucesso do curso.
⮚ Envio da relação de participantes inscritos a CBV/UCV.
c) Avaliação do curso pelos participantes:
⮚ Através do “Formulário de Avaliação do Curso” (ver Anexo 4);
d) Jogadores para as sessões práticas:
O Organizador deverá providenciar jogadores para as demonstrações, considerando os seguintes fatores:
⮚ Número suficiente para as demonstrações. Uma equipe com um mínimo de nove atletas.
⮚ Os jogadores deverão ter domínio técnico correspondente ao nível do curso.
⮚ Para os Níveis III e IV especialistas serão importantes (levantadores, cortadores, bloqueadores, etc.).
Um Treinador da Federação Organizadora deverá ser o responsável pela apresentação dos atletas de acordo com a programação do curso.
2.2.2 - DIVULGAÇÃO E CONVITES
a) Divulgação do Curso:
Após a aprovação do curso pela CBV, a Federação Organizadora deverá promover sua divulgação e enviar carta-convite às demais Federações. A divulgação será feita em Nota Oficial da CBV, através de carta-convite que deverá conter:
⮚ Nível e Categoria do Curso;
⮚ Condições de participação;
⮚ Local, data de chegada e partida dos participantes;
⮚ Abrangência do Curso;
⮚ Material, clima, condições de alojamento;
⮚ Condições financeiras;
⮚ Formulário de inscrição (Anexo 3);
⮚ Nome, endereço, telefone, fax, e-mail do Comitê Organizador;
⮚ Instrutores propostos (CBVCONAT).
2.2.3. - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO
O Organizador deverá providenciar equipamentos e instalações necessárias ao bom andamento do curso, tais como:
a) Xxxx (s) de aula (s)
⮚ Sala de aula;
⮚ Quadro negro;
⮚ Projetor de slides, retroprojetor, data show, etc.;
⮚ Equipamentos de vídeo e televisão;
b) Material de ensino
Copiadoras para reprodução de documentos para aulas presenciais ou práticas;
c) Instalações esportivas
⮚ Ginásio ou quadra coberta equipada, para cada grupo de 20 (vinte) participantes, com bancos ou cadeiras suficientes para os alunos;
⮚ Bolas (mínimo de 20);
⮚ Equipamentos suplementares como: medicinebol, aparelhos para trabalho físico, etc.;
d) Acomodações
⮚ Alojamento com banheiros para os participantes;
⮚ Apartamentos individuais para o Diretor e Instrutores;
⮚ Alimentação para o Diretor e Instrutores consistindo em três refeições diárias compatíveis com as atividades desportivas;
⮚ Transporte local para o Diretor e Instrutores, caso os alojamentos fiquem a mais de 10 minutos a pé dos locais de aula e alimentação;
2.2.4. - PROTOCOLO DAS CERIMÔNIAS
a) Cerimônia de abertura
⮚ Cerimônia curta, em local especial (sala ou auditório, com cadeiras, mesas, flores, bandeiras, logos dos patrocinadores, etc.);
⮚ Convidados de honra: Autoridades esportivas, Presidente da Federação Organizadora, patrocinadores, Secretários de Esportes, jornalistas, TV, etc.;
⮚ Palavras do Presidente da Federação Organizadora, Diretor do Curso e de convidado especial, se houver.
⮚ Apresentação dos Instrutores pelo responsável do Comitê Organizador;
⮚ Apresentação dos participantes (nome, estado, cidade, clube, idade, atividade no voleibol);
⮚ Se possível a cerimônia deverá ser seguida de um pequeno “buffet” com bebidas não alcóolicas.
b) Cerimônia de encerramento
⮚ Cerimônia: curta, em local especial com possibilidades de receber os participantes e seus convidados;
⮚ Convidados de honra: Autoridades, jornalistas, TV, patrocinadores, etc.;
⮚ Entrega de certificados;
⮚ Entrega de lembranças aos Instrutores;
⮚ Despedida dos Instrutores e Diretor do Curso;
⮚ Palavras do responsável do Comitê Organizador e do Presidente da Federação;
⮚ Se possível, a cerimônia de encerramento deverá terminar com um jantar de confraternização.
2.2.5. - ATIVIDADES RECREATIVAS
Os cursos de Níveis I, II, III e IV deverão ter, se possível, programação para atividades recreativas, tais como: torneio de voleibol, visita a pontos turísticos da cidade, compras no comércio local, etc.;
2.2.6. - CONDIÇÕES FINANCEIRAS
2.2.6.1- SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ORGANIZADOR:
a) Despesas administrativas e com participantes: como indicado nas condições financeiras (Art. 1.2.3);
b) Diretor e Instrutores
c) Acomodações e transportes para o Diretor e Instrutores um dia antes, durante o curso e um dia depois do curso terminado.
d) Diárias de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) incluindo um dia antes e um dia depois do curso, a ser pago no dia do encerramento, no local do curso;
2.2.6.2 - SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CBV/UCV:
a) Pagamento do transporte aéreo do Diretor e Instrutores para as cidades onde os Cursos serão realizados;
b) Suporte administrativo (matrizes) para a produção de manuais e apostilas necessárias aos cursos Níveis I, II e III.
2.2.7. - PATROCÍNIO
O Organizador que receber apoio financeiro de um patrocinador deverá reduzir os custos das despesas para os participantes. Neste caso, a publicidade do patrocinador será autorizada (uniformes, pastas, jornais, TV, etc.), sem que interfira no andamento do curso.
2.2.8. - RELAÇÕES PÚBLICAS
O Organizador deverá usar o curso para “relações públicas” e promoção do voleibol;
O Organizador deverá providenciar local para reuniões de imprensa com Instrutores e participantes;
O Organizador deverá convidar TV, rádio e jornalistas para informar sobre curso e outros assuntos ligados ao voleibol;
O Diretor e Instrutores deverão estar à disposição para entrevistas e divulgação do curso e do voleibol junto aos órgãos de comunicação (TV, rádio, jornais, etc.);
2.2.9. - EXPOSIÇÕES
O Organizador deve promover exposições sobre voleibol, livros, jornais, pôsteres, vídeos para informação dos participantes.
3.0 - INSTRUTORES E PESSOAL
3.1. - INSTRUTORES
(ver Art. 1.1.1 a 1.1.3)
3.1.1. - INSTRUTORES DA CBV
Níveis I, II e III (Quadra); Nível I e II (Praia) - Dois Instrutores. Um será o Diretor do Curso. Nível III (Praia) e IV (Quadra) - Três Instrutores. Um será o Diretor do Curso.
Não serão reconhecidos cursos ministrados por instrutores não pertencentes à CBV/CONAT.
3.1.2. - INSTRUTORES LOCAIS
Instrutores locais (especialistas) poderão ser incluídos em cursos de Níveis I, II, III e IV, mediante convite do Comitê Organizador, concordância do Diretor do Curso e aprovação da Comissão de Treinadores. (Art. 3.1.1.)
Instrutores locais poderão ser utilizados para assuntos específicos como Fisiologia, Biomecânica, Psicologia, Medicina Esportiva, Aprendizagem Motora etc.
3.2. - DESIGNAÇÃO DOS INSTRUTORES
O Diretor do Curso e o Instrutor serão designados pela Comissão Nacional de Treinadores, levando-se em consideração:
⮚ Nível do Instrutor;
⮚ Disponibilidade no período do curso;
⮚ Proximidade do local e facilidade de transporte; e,
⮚ Indicação do organizador (se possível).
3.3. - RESPONSABILIDADE DO DIRETOR
3.3.1. - TÉCNICA DE ENSINO
⮚ Programa e quadro de horário;
⮚ Distribuição dos assuntos nas aulas;
⮚ Material complementar de ensino e auxílio para instrução e demonstração;
⮚ Distribuição de documentos e material;
⮚ Controle de organização local (deverá chegar um dia antes e sair um dia depois);
⮚ Elaboração do relatório final (um dia após o curso). Ver Anexo 6;
⮚ Informar antecipadamente aos instrutores os assuntos e temas que serão de responsabilidade específica de cada um.
3.3.2. - ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS (OU AVALIAÇÕES)
O Diretor do curso é o responsável pelas provas (ou avaliações):
⮚ Ele designa os membros que tomarão parte nas avaliações e estabelece suas tarefas;
⮚ Ele conduz a preparação dos questionários para as provas e confirma a lista dos participantes que poderão ser submetidos aos testes.
⮚ Ele confirma os resultados das avaliações.
3.3.3. - RELATÓRIO FINAL
Após o curso, o Diretor e os Instrutores elaboram o relatório do curso (Anexo 6) em colaboração com o Presidente do Comitê Organizador, incluindo:
⮚ Local, datas, níveis;
⮚ Número, nomes, endereços, resultado dos exames dos participantes (Anexo 7).
⮚ Anexar uma cópia do programa diário e geral;
⮚ Nomes e endereços do Diretor, Instrutores e “Experts” locais;
⮚ Anexar uma cópia da prova aplicada.
⮚ Avaliação do curso, levando em consideração a organização e o programa, e recomendações com vistas ao seu desenvolvimento;
⮚ Anexar uma fotografia oficial do curso;
⮚ Incluir a avaliação geral do curso feita pelos participantes (Anexo 4).
Os modelos, em anexo, deverão ser reproduzidos pelo Organizador para utilização durante o curso.
O Diretor deverá preparar o relatório imediatamente após o curso e enviá-lo com seus anexos, inclusive sobra de certificados, até 7 dias após seu término para a CBV/UCV, para a publicação em Nota Oficial da CBV.
4.0. – PROGRAMAS
4.1. - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL I - VOLEIBOL DE QUADRA
Presencial: 7 (sete) dias
Semipresencial (Online + Presencial) - Fase Presencial: Duração 4 (quatro) dias
TOTAL: 70 horas/aula
DISCIPLINAS | TEO | PRA | DEB | TOT | EAD | PRES | TOT |
1 - História do Voleibol | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
2 - Crescimento e desenvolvimento | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
3- Aprendizagem Motora | 6 | 6 | 6 | 6 | |||
4 - Habilidades Motoras Específicas do Voleibol – (Fundamentos) | 8 | 10 | 16 | 8 | 8 | 16 | |
5 - Tática Básica | 4 | 6 | 8 | 4 | 4 | 4 | |
6 – Aprendizagem do Voleibol/Métodos | 4 | 4 | 12 | 4 | 8 | 12 | |
7 - Fisiologia I - Básica | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
8 - Teorias do Treinamento e Preparação Física I | 6 | 6 | 6 | 6 | |||
9 - Regras Oficiais Básicas | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
10 – Didática Aplicada ao Voleibol | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
11 - Assuntos Especiais | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
12 - Avaliação Teórica + Prática | 2 | 4 | 6 | 6 | 6 | ||
T O T A I S: | 44 | 24 | 2 | 70 | 42 | 28 | 70 |
Legenda: TEO - Teórico; PRA - Prático; DEB - Debate; TOT - TOTAL.
OBSERVAÇÕES:
⮚ Temas livres, projeções especiais, avaliação do curso deverão ser realizadas à noite e fora do horário normal de aulas.
⮚ A cerimônia de abertura deve se possível, ser realizada na noite anterior ao primeiro dia de aula do curso com uma palestra sobre tema relevante ao voleibol, enquanto a cerimônia de encerramento deve ocorrer após a prova oral e análise do curso pelo diretor.
⮚ A análise do curso feita pelo diretor deverá ocorrer antes da cerimônia de encerramento.
N.º máximo de alunos: 40
Tipos de prova: Teórica: Múltipla escolha
Prática: Habilidades do treinador.
4.2. - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL II - VOLEIBOL DE QUADRA
Presencial: 8 dias com
Semipresencial (Online + Presencial) – Fase Presencial: Duração 4 (quatro) dias.
TOTAL: 80 horas/aula
DISCIPLINAS | TEO | PRA | DEB | TOT | EAD | PRES | TOT |
1 - História, Organização e Desenvolvimento do Voleibol | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
2 - Aprendizagem Motora | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
3 - Aperfeiçoamentos das Habilidades Motoras Específicas do Voleibol | 6 | 10 | 16 | 6 | 10 | 16 | |
4 - Táticas Coletiva I | 8 | 6 | 14 | 6 | 6 | 12 | |
5 - Organização de uma Sessão de Treino | 2 | 2 | 4 | 2 | 2 | 4 | |
6 - A direção de equipes principiantes | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
7 - Planejamento e Gestão de equipes preparatórias | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
8 - Fisiologia II | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
9 - Teorias do Treinamento e Preparação Física II | 10 | 10 | 10 | 10 | |||
10 - Regras Oficiais | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
11 - Assuntos Especiais | 4 | 2 | 6 | 2 | 4 | 6 | |
12 - Psicologia | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
13 - Fisioterapia | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
14 - Nutrição | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
15 - Avaliação Teórica | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | ||
16 - Avaliação Prática | 4 | 4 | 4 | 4 | |||
T O T A I S: | 56 | 22 | 2 | 80 | 52 | 28 | 80 |
Legenda: TEO - Teórico; PRA - Prático; DEB - Debate; TOT - TOTAL.
OBSERVAÇÕES:
⮚ Temas livres, projeções especiais, avaliação do curso deverão ser realizadas à noite e fora do horário normal de aulas.
⮚ A análise do curso feita pelo diretor deverá ocorrer antes da cerimônia de encerramento.
⮚ A cerimônia de abertura deve se possível, ser realizada na noite anterior ao primeiro dia de aula do curso enquanto a cerimônia de encerramento deve ocorrer após a prova oral e análise do curso pelo diretor.
N.º máximo de alunos: 40
Tipos de prova: Teórica: Múltipla escolha
Prática: Habilidades do treinador
4.3 - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL III - VOLEIBOL DE QUADRA
Presencial: 8 (oito) dias
TOTAL: 80 horas/aula.
DISCIPLINAS | TEO | PRA | DEB | TOT |
1 - Voleibol: Evolução e Tendências | 2 | - | - | 2 |
2 - Teoria do Treinamento e Preparação Física III | 8 | - | - | 8 |
3 – Técnica e Tática Individual | 6 | - | - | 6 |
4 - Tática Coletiva - Sistemas de Jogo II | 4 | - | - | 4 |
5 - Organização e Direção de Equipes II (Estratégia de Jogo) | 4 | 2 | - | 6 |
6 - Avaliação Aplicada ao Treinamento e ao Jogo | 4 | 2 | - | 6 |
7 - Regras Oficiais: critérios de arbitragem | 2 | - | - | 2 |
8 - Fisiologia III | 4 | - | - | 4 |
9 - Assuntos Especiais | 6 | - | - | 6 |
10 - Preparação para Prova | 4 | - | - | 4 |
11 - Avaliação Teórica | 2 | - | - | 2 |
12 - Avaliação Prática | - | 20 | - | 20 |
13 - Avaliação Oral | - | - | 4 | 4 |
14 – Trabalho de Grupo – Apresentação de Planejamento | - | - | 6 | 6 |
T O T A I S: | 46 | 24 | 10 | 80 |
Legenda: TEO - Teórico; PRA - Prático; DEB - Debate; TOT - TOTAL.
OBSERVAÇÕES:
⮚ Temas livres, projeções especiais, avaliação do curso deverão ser realizadas à noite e fora do horário normal das aulas.
⮚ A cerimônia de abertura deve se possível, ser realizada na noite anterior ao primeiro dia de aula do curso enquanto a cerimônia de encerramento deve ocorrer após a prova oral e análise do curso pelo diretor.
N.º máximo de alunos: 40
Tipos de prova: Teórica: Múltipla escolha
Prática: Organização e direção de uma sessão de treinamento Trabalho de Grupo
Oral: Banca Examinadora
4.4 - PROGRAMA PARA CURSO NÍVEL IV - VOLEIBOL DE QUADRA
Presencial: 8 (oito) dias, 10 horas/aula por dia TOTAL: 80 horas/aula.
DISCIPLINAS | TEO | PRA | TOT |
1 - Assuntos Especiais (12 palestras sobre temas relevantes ao VB) | 24 | - | 24 |
2 - Seminários | 20 | - | 20 |
3 - Clínicas | - | 20 | 20 |
4 - Estudo e preparação das apresentações | 5 | 5 | 10 |
5 - Prova Oral | 4 | - | 4 |
6 - Cerimônia de Abertura e encerramento do Curso | 2 | - | 2 |
T O T A I S: | 55 | 25 | 80 |
Legenda: TEO - Teórico; PRA - Prático; TOT - TOTAL.
OBSERVAÇÕES:
⮚ Temas livres, projeções especiais, avaliação do curso, bem como as cerimônias de abertura e encerramento deverão ser realizadas à noite e fora do horário normal de aulas.
N.º máximo de alunos: 20
Tipos de prova: Teórica: Seminário sobre tema proposto Prática: Clínica relacionada ao tema proposto Oral: Banca Examinadora
5.0 - CURSOS ESPECIAIS DA CBV
5.0.1- A CBV, através da CONAT, poderá organizar Cursos Especiais para atendimento às Federações, Universidades, Escolas de Educação Física, Clubes, etc., de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
5.0.2 - Os cursos de atualização exigidos pelo presente regulamento para treinadores que completem 4 anos no mesmo nível, serão considerados Cursos Especiais. Estes cursos serão realizados através de seminários e clínicas objetivando atualizar os treinadores nas áreas de treinamento, preparação física, técnica e tática de acordo com o nível dos participantes (Nível do curso a ser atualizado).
5.1. - OBJETIVO DOS CURSOS ESPECIAIS
5.1.1 – Atualizar treinadores que tenham completado 4 anos no mesmo nível. Ver Art. 1.1
5.1.2 - Atender às Federações, Universidades, Escolas de Educação Física, Clubes etc. em assuntos relacionados com o Voleibol e de interesse específico do solicitante, tais como: iniciação ao voleibol, treinamento de alto nível, voleibol de praia, estratégia de jogo, fisiologia aplicada ao treinamento, etc.
Obs.: A CBV oferecerá anualmente, através da Comissão de Treinadores, cursos de atualização nos diversos níveis previstos no presente regulamento. Ver Art. 1.1.
5.2. - DURAÇÃO DOS CURSOS
Os cursos especiais serão de curta duração - realizada em no mínimo 3 (três) dias e no máximo 5 (cinco) dias - com carga horária limite de 8 (oito) horas diárias.
5.3. - PROGRAMA DOS CURSOS
Serão organizados programas especiais que atendam à instituição solicitante ou ao nível dos treinadores participantes. Na elaboração do programa serão considerados o número de dias e a carga diária de trabalho.
5.4. - ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
5.4.1. - PROCEDIMENTO
A solicitação para organização de cursos previstos no Art.5.1 parágrafo 5.1.2, deverá ser encaminhada à CBV, até 30 (trinta) dias antes da data provável de sua realização, acompanhada do Termo de Compromisso (Anexo 2) e das informações para solicitação.
5.4.2. - INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CURSOS
A solicitação de cursos especiais deverá ser feita através do formulário próprio para Solicitação de Curso (Anexo 1) e deverá conter as seguintes informações:
Federação ou Instituição com endereço, telefone e nome do contato; Local, duração (ver 5.2.), período;
Proposta para instrutores da CBV;
Acomodações para os Instrutores (ver 2.2.3., letra “d”) Acomodações para os participantes (se for o caso);
Condições financeiras (o que será pago pelos organizadores e pelos participantes); Assunto (s) a ser (em) abordado (s) no curso;
Número estimado de participantes e observadores;
Obs.: A entidade solicitante deverá fazer o encaminhamento do seu pedido à CBV através da Federação
local.
5.4.3. - APROVAÇÃO DO CURSO
(Artigo 2.1.5)
5.4.5. - CANCELAMENTO DO CURSO
Artigo 2.1.6 com prazo modificado para 15 (quinze) dias.
5.5. - TERMOS E OBRIGAÇÕES
5.5.1. - ORGANIZADOR
a) Designar o Coordenador do Curso
b) Indicar os candidatos ao Curso
c) Preparação do Curso
⮚ Orçamento
⮚ Divulgação e convites
⮚ Acomodações e transporte local
⮚ Facilidades e material de ensino
⮚ Contato com os professores do curso para preparação do programa e material auxiliar de ensino
⮚ Outros aspectos administrativos
d) Para o transcurso normal do Curso:
⮚ Ver Artigo 2.2.1, letra “b”.
5.5.2. - DIVULGAÇÃO DO CURSO
Imediatamente após a aprovação do Curso pela CBV, a entidade organizadora deverá promover sua divulgação, especificando:
⮚ O conteúdo programático e a duração do curso
⮚ Local e data de realização
⮚ Condições de participação
⮚ Condições financeiras
⮚ Formulário de inscrição
⮚ Nome, endereço, telefone, fax dos organizadores, etc.
5.5.3. - CONDIÇÕES FINANCEIRAS
O organizador será responsável:
a) Participantes
⮚ Despesas administrativas do curso
b) Instrutores
⮚ Αacomodação, alimentação e transporte local durante o curso, um dia antes e um dia depois do curso.
⮚ Τransporte até o local do curso se o organizador não for a Federação de Voleibol.
⮚ Pagamento de diárias de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) incluindo um dia antes e um dia depois do curso. O pagamento será efetuado no dia do encerramento, no local do curso.
A CBV será responsável:
⮚ Pagamento do transporte dos Professores se o curso for organizado por Federação filiada.
⮚ Fornecimento de Certificado de Participação do curso para os alunos que frequentarem mais de 90% das aulas.
⮚ Suporte administrativo para envio de material didático necessário ao curso.
5.5.4. - PATROCÍNIO
O organizador poderá, além de estabelecer uma taxa para matrícula dos alunos, receber apoio financeiro de um ou mais patrocinadores. Neste caso, a publicidade do(s) patrocinador(es) será autorizada.
5.6. – INSTRUTORES
5.6.1. - DESIGNAÇÃO
a) Os instrutores do curso serão designados pela Comissão de Treinadores levando-se em consideração:
⮚ Nível dos instrutores para o assunto solicitado (especialista)
⮚ Disponibilidade no período do curso
⮚ Proximidade do local e facilidade de transporte
⮚ Indicação dos organizadores (se possível)
Obs.: Para os Cursos Especiais a CBV/CONAT indicará um Instrutor. Caso a Federação solicitante deseje, um segundo instrutor poderá ser designado.
5.6.2. - RESPONSABILIDADE DOS INSTRUTORES
⮚ Programa e quadro de horários
⮚ Ministrar as aulas (práticas ou teóricas)
⮚ Produção ou indicação de material para o curso
⮚ Material complementar de ensino, instrução ou demonstração.
⮚ Controle e organização das atividades acadêmicas
⮚ Estar a disposição da organização do curso um dia antes do início do curso
⮚ Elaboração do relatório final (Anexo 6)