Contract
Processo Licitatório nº. 03/2024 | Modalidade: Leilão nº. 01/2024 | |
A sessão pública do respectivo Leilão será iniciada às 09h00m do dia 06/02/2024, onde deverão ser apresentados: 1- DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO e “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”. | ||
O horário para credenciamento dos proponentes será às 09h00min, não podendo ser credenciado os interessados que se apresentarem na sessão após o término deste prazo. | ||
Objeto: Concessão de espaço público para comercialização de produtos durante as festividades do Carnaval 2024 no município, a serem realizadas no período de 10/02/2024 a 13/02/2024, neste município em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. | ||
Forma de Julgamento: Maior Lance Unitário | ||
Endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX, XXX 00.000-000. Horário de Funcionamento da Prefeitura: segunda à sexta das 08h00 às 16h00. | ||
Telefone: (00) 0000-0000 | Telefax: (00) 0000-0000 |
PROCESSO LICITATÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO – MG
O Município de QUELUZITO, Minas Gerais, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através deste, tornar público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar através de Leiloeiro e Equipe de Apoio designados, para concessão dos espaços públicos especificados nos ANEXOS II e III.
1. OBJETO
1.1. É objeto de Leilão previsto neste Edital a concessão de espaço público para comercialização de produtos durante as festividades do Carnaval 2024 no município, a serem realizadas no período de 10/02/2024 a 13/02/2024, neste município em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, conforme descriminados nos Anexos deste Edital.
2. DA VISITAÇÃO
2.1. O local da arrematação, poderá ser visitado de segunda a sexta-feira, no período de 09h00min às 15h00min.
3. DO ESPAÇO E DAS CONDIÇÕES DOS ITENS A SEREM LEILOADOS.
3.1. O espaço público objeto deste leilão é o constante nos Anexos II e III, localizado na praça Santo Amaro, município de QUELUZITO - Minas Gerais.
3.2. Os licitantes deverão examinar o local do evento bem como o croqui (ANEXO) com a posição da área, vedada a arguição de desconhecimento do local leiloado.
3.3. Os itens serão leiloados de forma unitária obedecido o croqui anexo e a relação das barracas bem como o valor inicial para abertura da etapa de lances.
3.4. A energia elétrica será fornecida pela Prefeitura Municipal sendo vedado o fornecimento de
mão de obra para efetivação das instalações.
3.5. A barraca deverá comercializar os produtos conforme anexo II.
3.6. Os preços dos produtos deverão ser afixados junto ao caixa após aprovação prévia da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo sob pena de desautorização.
3.7. Todos os utensílios a serem utilizados deverão ser descartáveis obedecendo às melhores condições de higiene e segurança;
4. DOS PARTICIPANTES.
4.1. Poderão participar da presente licitação, devendo apresentar a documentação para fins de credenciamento:
4.1.1. Pessoas Físicas maiores de 18 anos ou emancipadas:
a) Comprovante de Endereço;
b) Prova de Regularidades com a Fazenda Federal
c) Prova de Regularidades com a Fazenda Estadual
d) Prova de Regularidades com a Fazenda Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
Se o licitante se fizer representar por procurador, deverá estar com a procuração com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas.
4.1.2. Pessoas Jurídicas legalmente constituídas, sendo que, o seu representante deverá portar carteira de identidade ou documento equivalente com foto e C.P.F originais, além dos documentos abaixo listados:
a) Contrato Social com a última alteração, ou documento equivalente a sociedade;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
c) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
e) Prova de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
f) Certidão de Débitos Trabalhista
g) Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
Se o licitante se fizer representar por procurador, deverá estar com a procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas.
4.2. Para participação do leilão o interessado deverá portar obrigatoriamente os documentos acima citados.
4.3. Nos termos da legislação vigente, os servidores públicos lotados na Prefeitura de QUELUZITO não poderão participar do leilão na condição de arrematantes.
5. DOS PROCEDIMENTOS DA ARREMATAÇÃO.
5.1. O Xxxxxxxxx iniciará o leilão recebendo as propostas e lances verbais dos arrematantes, não considerando as que possuírem valores inferiores ao mínimo de arrematação constantes no Anexo II deste edital;
0.0.Xx sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro, no início da arrematação dos itens;
5.3. O espaço será ofertado a quem o ferecer maior lance, desde que iguais ou superiores ao valor mínimo determinado pela administração previamente contido no Anexo II.
5.4. O Licitante que ofertar o maior lance (verbal) e for vencedor, deverá fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do Leiloeiro, inclusive endereço completo, comprovando-os por documentos descritos no item 4 deste edital. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se de pronto, novo leilão do lote, sem que caiba ao licitante, qualquer direito à reclamação.
5.6 – O Leiloeiro se reserva do direito de exigir lances mínimos entre as ofertas dos licitantes.
6. DO PAGAMENTO.
6.1. O valor da arrematação deverá ser pago conforme anexo I.
6.2. No ato da arrematação, o arrematador emitirá um cheque caução assinará ata ou documento equivalente, para garantia da efetivação do pagamento.
6.3. O pagamento em dinheiro deverá ser feito através de boleto emitida pela Administração. A retirada da boleta de pagamento integral dos lotes arrematados deverá ser feita no Setor Tributário da Prefeitura IMPRETERIVELMENTE 08/02/2024, até as 16:00h nos seguintes termos:
a) – O Arrematante deverá apresentar-se no Setor Tributário da Prefeitura cópia da Ata do Leilão
e os documentos que comprovam a qualificação perante o processo;
b) – Mediante a apresentação destes documentos será realizado seu cadastro e emitido boleto de pagamento no valor total da arrematação, que deverá ser pago nas agências bancárias credenciadas, até a data limite que constará no próprio boleto.
6.4. Após a comprovação do pagamento integral da arrematação, os documentos utilizados como caução, deverão ser retirados pelos arrematantes junto à Tesouraria do Município.
6.5. Não serão permitidos pagamentos diretos na Tesouraria do Município.
6.6. O arrematante ficará responsável pelo pagamento de todo o lote por ele arrematado;
6.7. É vedada a compensação de eventuais créditos da arrematante junto à Prefeitura Municipal de QUELUZITO, para pagamento do objeto deste leilão;
6.9. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência parcial ou total da mesma, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os Artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93;
7. DA LIBERAÇÃO DO LOTE ARREMATADO.
7.1. A Carta de Arrematação, documento que visa a comprovação da arrematação, será entregue aos arrematantes e/ou seu representante (mediante apresentação de procuração com
firma reconhecida) a p ó s a f a s e d o s l a n c e s v e r b a i s .
7.2. As festividades do Carnaval 2024 serão realizadas na sede do município, no período de 10/02/2024 a 13/02/2024.
7.3 O Espaço arrematado estará disponível para montagem das barracas, a partir das 12:00h do dia 09/02/2024.
7.4 A liberação do espaço arrematado deverá ocorrer impreterivelmente até as 12:00h do dia
14/02/2024;
7.5 – A Montagem das barracas deverá obedecer ao alinhamento demarcado pela administração, sob pena de multa prevista neste edital;
7.6 – Fica a cargo do arrematante a providência de regularização de Alvará para comercialização de produtos junto à Prefeitura Municipal;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas relativas ao Edital deverão ser solicitados ao Setor Licitações, por meio dos telefones (00) 0000 0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou com o Leiloeiro pelo telefone (00) 0000 0000.
8.2. Aplicam-se a este Leilão os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
8.3. A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos.
8.4. O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos no dia do leilão, que impossibilite o mesmo a participar do evento, na ocorrência dos mesmos, será dada a preferência de compra para o público presente.
8.5. O Leiloeiro reserva-se o direito de erros de digitação nas descrições dos bens.
8.6. Fica estabelecida multa de 10% (dez por cento), em favor do Município, aplicada sobre o valor do lance ofertado, para caso de desrespeito, por parte dos licitantes, às normas aqui expostas.
8.7. Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições que, inclusive, serão inteiramente lidas no início do leilão.
8.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
8.9 - A Prefeitura exige que os produtos comercializados sejam devidamente autorizados por Lei, obedecendo às normas de higiene, Saúde Pública e Juizado da Infância e Juventude e serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
8.10 - Fica o Arrematante responsável por quaisquer danos causados ao patrimônio do Município durante o arrendamento e utilização dos espaços;
8.11 - Não podem os Barraqueiros ceder água e energia elétrica a terceiros não credenciados, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o bem arrematado;
8.12 - O prazo de impugnação ao presente EDITAL é o contido na Lei 8.666/93, em seu artigo 41;
QUELUZITO, 17 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PMSM Nº /2024.
CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2024 QUE ENTRE SI
CELEBRAM (cessionário) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO – MG, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024 – LEILÃO 01/2024.
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO - MG, com sede situada na Rua
do Rosário, nº 04, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 19.718.410/0001-09, neste ato designada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG- 3.457.102, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Queluzito - MG, à xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000.
CESSIONÁRIO: nome do licitante vencedor...................., inscrita no CNPJ sob o nº. ,
estabelecida na cidade de......., na Rua........, nº........, Bairro......., CEP ,neste ato representada
pelo Sr(a)..............,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
de .................., na rua................, nº........., bairro ..........., CEP ..................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a concessão de espaço público para comercialização de produtos durante as festividades do Carnaval 2024 no município, a serem realizadas no período de 10/02/2024 a 13/02/2024, neste município em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor para o presente contrato é de R$ ....... (. ), correspondente à arrematação dos Espaços
Públicos denominado Praça de Alimentação, barracas de nº(s) nos termos da oferta proposta
do CESSIONÁRIO.
CLAUSULA TERCEIRA
O cessionário obriga-se a comercializar os objetos relativos ao Leilão nº 001/2024, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, exclusivamente no local de sua arrematação, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - A liberação dos locais arrematados ocorrerá a partir do dia 09/02/2024 e a devolução impreterivelmente até dia 14/02/2024 às 12:00hs.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
6.1. O valor da arrematação deverá ser pago à vista mediante emissão de guia até o dia 08/02/2024.
6.2. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência parcial ou total da mesma, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os Artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Obrigações I – DO CESSIONÁRIO:
1) São de total e exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO todos os encargos de natureza Fiscal, Sanitária, Trabalhista e Previdenciária, decorrentes de sua atividade no local do evento.
2) Os bens de propriedade do CESSIONÁRIO deverão por este ser segurados, não cabendo nenhuma responsabilidade a CEDENTE pelo ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos;
3) Poderá o CESSIONÁRIO, ceder, sublocar no todo ou em parte, emprestar ou estabelecer parcerias - ainda que com expositores de produtos similares - as dependências de seu local arrematado;
4) Assumir em relação a seus empregados e equipe de trabalho, qualquer que seja sua nacionalidade e categoria profissional, exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, seguros, acidentes de trabalho e das demais obrigações legais ou regulamentos decorrentes da relação de emprego ou qualquer outra forma de contratação que mantiverem com suas equipes de trabalho, assumindo por sua conta e risco as responsabilidades pela remuneração, encargos trabalhistas, fiscais, acidentários e previdenciários incidentes sobre o pagamento de todos quantos engajar na execução deste CONTRATO, bem como efetuar os descontos e recolhimentos a quem de direito, dos tributos, contribuições e demais obrigações que por Lei ou atos infralegais forem devidos;
5) Obriga-se o (a) CESSIONÁRIO, a requerer a exclusão da lide da CEDENTE, do polo passivo, não só na hipótese de reclamação trabalhista, resultante de autuação fiscal imposta pelos respectivos órgãos competentes ou não, mas de qualquer demanda e em que esfera for, administrativa e/ou judicial, que tenha como origem o presente, assumindo a obrigação de dar como Ilegítima a CEDENTE, conforme art. 267, VI do Código de Processo Civil, anuindo também, no que disciplina o art. 70,III do Código de Processo Civil.
6) Manter, às suas expensas, a área disponibilizada pela CEDENTE em perfeitas condições de conservação, higiene e funcionamento;
7) Emitir a documentação fiscal da mercadoria utilizada na área disponibilizada, bem como recolher encargos e impostos porventura devidos;
Obrigações II- Da CEDENTE:
1) Realizar o evento mencionado no presente Contrato;
2) Viabilizar a disponibilização do espaço ao CESSIONÁRIO;
3) Viabilizar as condições mínimas necessárias de água e luz, de acordo com os espaços arrematados;
4) Prestar os esclarecimentos necessários ao CESSIONÁRIO;
5) Em caso de cancelamento do evento, a CEDENTE compromete-se a restituir ao
CESSIONÁRIO o valor pago, desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
− advertência, que será aplicada sempre por escrito;
− multas, na forma prevista no contrato;
− suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de QUELUZITO ;
− declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
− Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto;
− Desrespeitar os limites de montagem dos locais de sua arrematação; multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto;
− Desrespeitar os horários de montagem dos locais de sua arrematação; multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto;
− Desrespeitar as determinações da Administração quanto à carga e descarga de mercadorias no interior do Parque de Exposições, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto;
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CESSNPARIO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
− Retardarem a execução do evento;
− Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
− Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
§1 - A CESSIONÁRIA é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes da CESSIONÁRIA.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício
redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CEDENTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CEDENTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A vigência do presente contrato é até 31/01/2024.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no mural de avisos da prefeitura em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA -
Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx- MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
QUELUZITO, xx de dezembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal CEDENTE
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
CPF- CPF-
ANEXO II
RELAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA LEILÃO – CARNAVAL 2024
PERÍODO DE 10/02/2024 A 13/02/2024.
ITEM | TIPO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO |
01 | Barraca de Alimentação | Barraca de comida e bebidas Comida: tropeiro, espetinho, pão com pernil, macarrão na chapa. Bebidas: Refrigerantes, água, cerveja, suco enlatado. | R$1000,00 |
02 | Barraca de Alimentação | Barraca de comida e bebidas Comida: sanduiches, salgados, cachorro quente, mini pizza. Bebidas: Refrigerantes, água, cerveja, suco enlatado. | R$1000,00 |
03 | Barraca de Bebidas | Barraca de drinks e doses | R$1000,00 |
OBSERVAÇÕES: - Localização: Praça da Igreja Matriz de Santo Amaro – Rua - QUELUZITO – MG - As barracas deverão ser fornecidas pelos arrematantes em modelos e cores compatíveis com a estrutura do evento mediante aprovação da Administração Municipal; - A Prefeitura Municipal fornecerá o acesso à energia elétrica. - Deverão ser utilizados apenas utensílios descartáveis; - É obrigatório a utilização de máscaras e luvas pelos atendentes; - Disponibilização de álcool gel de fácil acesso para todos; - Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens descartáveis, não sendo admitidos o comércio de bebidas em embalagens de vidro. - Acondicionamento e descarte adequado do lixo produzido. - Funcionamento de acordo com o Cronograma de atividades da Administração Municipal.- |
ANEXO III
RELAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA LEILÃO – CARNAVAL 2024
PERÍODO DE 10/02/2024 A 13/02/2024.
QUELUZITO, 17 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo