CONTRATO N° 034/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021
CONTRATO N° 034/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2021
Contrato que entre si celebram
o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS e a empresa K M C INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA – ME, na
forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.732/0001-10, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato
representado pelo seu Secretário, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Filomena/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa K M C INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.647.698/0001-43, com sede na Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, nº 244, sala 5 6 7, Jardim Gonzaga, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Juazeiro do Norte/CE, de ora em diante denominada CONTRATADA, considerando o disposto na lei n° Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e tendo em vista a RATIFICAÇÃO em 11 de outubro de 2021 da Dispensa de Licitação n° 010/2021 têm justos e acordados entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato foi precedido de Dispensa de Licitação, por enquadra-se no disposto do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Processo Administrativo n° 037/2021, Dispensa de Licitação n° 010/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Transporte Escolar (veículo com motorista), dos alunos da Rede Pública Municipal do Município de Santa Filomena/PE, de acordo com as especificações e condições relacionadas no Termo de Dispensa, consolidados no Anexo I deste contrato, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O serviço de transporte escolar será contratado para o período de 30 (trinta) dias letivos, contados a partir da data de assinatura do contrato, em conformidade com o calendário escolar do município.
3.2 - O prazo estipulado no item 3.1 e 3.5 desta Cláusula poderá ser prorrogado por igual período ou ser rescindido antes do prazo especificado caso o processo licitatório na modalidade pregão seja homologado e contratado, na conformidade do estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.3 - O prazo previsto no item 3.1 desta Cláusula correrá em conformidade com o calendário escolar, entretanto, na hipótese de não haver aulas em determinado(s) dia(as), a compensação dar-se-á a critério da Secretaria de Educação.
3.4 - Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO e/ou assinatura do contrato.
3.5 - O prazo de vigência do presente contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir de sua assinatura.
3.6 - De acordo com o Guia do Transporte Escolar FNDE/Ministério da Educação e (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro) os veículos e condutores deverão obedecer rigorosamente aos critérios abaixo:
a) Todos os veículos que transportam alunos devem ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel.
b) Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao DETRAN por ocasião da vistoria especial.
c) O veículo deverá ter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.
d) Além das vistorias normais no DETRAN, que todos os veículos devem fazer anualmente, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro ou fevereiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar, não excluindo o Direito da realização de outras vistorias a cargo da Secretaria Municipal de Educação
/Coordenação de Transporte Escolar.
e) Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. A Velocidade do veículo deverá obedecer às velocidades máximas, tanto para as cidades como para as Rodovias e/ou estradas vicinais (asfaltadas ou não).
3.7 - Os veículos serão vistoriados periodicamente durante a execução do contrato.
3.8 - Os veículos devem se encontrar em bom estado de conservação, ano de fabricação não superior à 10 (dez) anos. Os veículos deverão passar por uma vistoria feita pela Secretaria de Educação, antes do início do contrato
3.9 - OS VEÍCULOS DEVERÃO
a) Atender o que estabelece o Código Brasileiro de Transito – CTB e normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
b) Estar em perfeitas condições de conservação, funcionamento mecânico, devidamente regulamentados conforme Artigos dos Capítulos XI e XII do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, dotados de todos os equipamentos, acessórios, segurança e sinalização exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Art. 105, pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme as regras nacional do transporte escolar, obedecendo as normas do DNIT, DER, ANTT e outras agências reguladoras;
c) Estarem devidamente registrados no DETRAN e a autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível;
d) Ter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA;
e) Possuir cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente;
f) Possuir extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros;
g) Não fazer uso de gás de cozinha como combustível.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO(A), pela a execução dos serviços especificados neste instrumento contratual o valor global estimado de R$ 514.104,30 (quinhentos e catorze mil, cento e quatro reais e trinta centavos), conforme valores constantes no Anexo I deste contrato.
4.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, devidamente aprovados, conforme medições efetivamente realizadas e aprovadas pela fiscalização da Secretaria de Educação.
4.3 - O pagamento somente será efetuado em depósito ou transferência bancária, na conta corrente do Banco, em nome da pessoa jurídica ou em cheque nominal á empresa.
4.4 - A Secretaria encaminhará à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho;
V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
4.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº da Dispensa e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recomposição dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 1% (um por cento), do valor global estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% do seu total, pelo atraso no início da execução do objeto do contrato.
6.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento), do valor estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% do seu total, pela demora em corrigir falhas na execução do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição.
6.3 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei n° 8.666/93, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores.
6.4 – O valor da(s) multa(s) deverá(ao) ser recolhido(s) a Tesouraria deste Município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.5 – A(s) multa(s) também poderá(ao) ser descontada(a) do(s) pagamento(s) devidos pela PMSF-PE, da garantia contratual ou cobrada(s) diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
6.6 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA deverá manter todos os veículos utilizados para a prestação dos serviços em bom estado de conservação, realizando quando necessário, as manutenções preventiva e corretiva, as quais correrão às expensas da CONTRATADA.
7.2 - Todos os condutores dos veículos deverão estar devidamente habilitados pelo órgão de classe (DETRAN), com categoria compatível com o tipo de veículo, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro.
7.3 - Manter em cada veículo, permanentemente, a documentação respectiva, devidamente legalizada a partir do início da sua contratação.
7.4 - A CONTRATADA vencedora deverá substituir o veículo que, por seu estado de conservação ou razões outras for julgado impróprio para a perfeita execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5 - Será de responsabilidade da CONTRATADA as multas de trânsito aplicadas aos veículos, quando na prestação dos serviços.
7.6 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da prestação dos serviços.
7.7 - A CONTRATADA conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
7.8 - Fiscalizar a conduta e o modo de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerem mais reclamações.
7.9 - A CONTRATADA obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
7.10 - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter em dia o registro de suas atividades na execução contratual, em livro de ocorrências, devidamente rubricados, em lugar de livro acesso à CONTRATANTE.
7.11 - Em caso de substituição de veículo ou motorista, a contratada obriga-se a informar a contratante os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado e o novo motorista contratado.
7.12 - Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento do objeto.
7.13 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.14 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.15 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento do objeto deste contrato.
7.16 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.17 – Executar os serviços de acordo com as exigências do Termo de Dispensa e aqui não transcritas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Designar funcionário (s) para fiscalizar a execução do objeto para verificação de conformidade do objeto com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
8.2 - Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto a execução dos serviços solicitados, comunicando por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados à execução do objeto;
8.3 - Notificar e/ou Aplicar as penalidades a CONTRATADA, quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
8.4 - Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos fornecimentos efetuados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista na Cláusula Sexta, poderá, ainda, a
CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções: I - Advertência por escrito;
II - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento
de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
10.1 -À CONTRATANTE é facultado o direito de a qualquer momento dispensar ou acrescentar veículos dentro do que manda a lei de licitações, sem que para isso caiba qualquer reclamação, indenização ou pedido de reajustamento de preços, por parte do contratado.
10.2 - À CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento das
horas/dias em que os veículos permanecerem parados, devido a inoperância dos mesmos, salvo se houver substituições que não afetem a continuidade dos serviços.
10.3 - A CONTRATANTE poderá intervir em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, para suprir eventuais deficiências técnicas do contratado, de forma a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos.
10.4 - A CONTRATANTE poderá motivadamente rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A prestação dos serviços constantes neste Contrato será fiscalizado pelo Coordenador de Transporte Escolar, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução do Contrato.
11.2 – Ao Fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a prestação dos serviços e atestar a execução dos serviços de acordo com o exigido no contrato;
III – Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as prestações de serviços, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do Contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto do Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto deste contrato, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento/serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
11.3 - O servidor designado Fiscal do Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo do Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
d) proposta do Fornecedor/Contratada;
e) relação de faturas recebidas e pagas;
f) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
11.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência do contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
11.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem 10.2 deste contrato.
11.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal do Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
11.4.3 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias
contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
11.5 – A ação de Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato serão provenientes do Salário Educação, PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar), PETE (Programa Estadual de Transporte Escolar), FUNDEB 30%, Convênio Educação e Recursos do Próprio Município, nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria de Educação
Dotação Orçamentária: 02.01.03
Programa Atividade: 2025/2018/2022/2023/2030/2031/2032/2019 Elemento Despesa: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 - A gestão do contrato será exercida pelo Coordenador de Transporte Escolar, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, devidamente credenciada pela Secretaria, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua
vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional a entrega efetivamente executada.
15.2 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 - Para os efeitos de direito valem para este contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 - Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
Santa Filomena/PE, 11 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
K M C INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA – ME
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF: CPF:
ANEXO I
ROTA Nº | ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO | Distância Diária Percorrida na Rota (Km) | UNID | Valor Unit. do Km Rodado | VALOR DIÁRIO | Valor Total P/30 Dias Letivos |
1 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 36,6 | KM | R$ 6,95 | R$ 254,37 | R$ 7.631,10 |
2 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 32,8 | KM | R$ 6,95 | R$ 227,96 | R$ 6.838,80 |
3 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 37,8 | KM | R$ 6,95 | R$ 262,71 | R$ 7.881,30 |
4 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 45,6 | KM | R$ 6,95 | R$ 316,92 | R$ 9.507,60 |
5 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 68,6 | KM | R$ 6,95 | R$ 476,77 | R$ 14.303,10 |
6 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 34,4 | KM | R$ 6,95 | R$ 239,08 | R$ 7.172,40 |
7 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 37,2 | KM | R$ 6,95 | R$ 258,54 | R$ 7.756,20 |
8 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 63 | KM | R$ 6,95 | R$ 437,85 | R$ 13.135,50 |
9 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 57,2 | KM | R$ 6,95 | R$ 397,54 | R$ 11.926,20 |
10 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 87,6 | KM | R$ 6,95 | R$ 608,82 | R$ 18.264,60 |
11 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 51,2 | KM | R$ 6,95 | R$ 355,84 | R$ 10.675,20 |
12 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 36 | KM | R$ 6,95 | R$ 250,20 | R$ 7.506,00 |
13 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 29 | KM | R$ 6,95 | R$ 201,55 | R$ 6.046,50 |
14 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 81 | KM | R$ 6,95 | R$ 562,95 | R$ 16.888,50 |
15 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 46,6 | KM | R$ 6,95 | R$ 323,87 | R$ 9.716,10 |
16 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 102,6 | KM | R$ 6,95 | R$ 713,07 | R$ 21.392,10 |
17 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 62,2 | KM | R$ 6,95 | R$ 432,29 | R$ 12.968,70 |
18 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 90 | KM | R$ 6,95 | R$ 625,50 | R$ 18.765,00 |
19 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 40,8 | KM | R$ 6,95 | R$ 283,56 | R$ 8.506,80 |
20 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 40 | KM | R$ 6,95 | R$ 278,00 | R$ 8.340,00 |
21 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 41,2 | KM | R$ 6,95 | R$ 286,34 | R$ 8.590,20 |
22 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 43,4 | KM | R$ 6,95 | R$ 301,63 | R$ 9.048,90 |
23 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS | 33,6 | KM | R$ 6,95 | R$ 233,52 | R$ 7.005,60 |
24 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 23 | KM | R$ 6,45 | R$ 148,35 | R$ 4.450,50 |
25 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 19,6 | KM | R$ 6,45 | R$ 126,42 | R$ 3.792,60 |
26 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 70,6 | KM | R$ 6,45 | R$ 455,37 | R$ 13.661,10 |
27 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 45 | KM | R$ 6,45 | R$ 290,25 | R$ 8.707,50 |
28 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 20,4 | KM | R$ 6,45 | R$ 131,58 | R$ 3.947,40 |
29 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 61,8 | KM | R$ 6,45 | R$ 398,61 | R$ 11.958,30 |
30 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 31,8 | KM | R$ 6,45 | R$ 205,11 | R$ 6.153,30 |
31 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 36,6 | KM | R$ 6,45 | R$ 236,07 | R$ 7.082,10 |
32 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 42 | KM | R$ 6,45 | R$ 270,90 | R$ 8.127,00 |
33 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 27,4 | KM | R$ 6,45 | R$ 176,73 | R$ 5.301,90 |
34 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 26,6 | KM | R$ 6,45 | R$ 171,57 | R$ 5.147,10 |
35 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 37,4 | KM | R$ 6,45 | R$ 241,23 | R$ 7.236,90 |
36 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 30,8 | KM | R$ 6,45 | R$ 198,66 | R$ 5.959,80 |
37 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 23,4 | KM | R$ 6,45 | R$ 150,93 | R$ 4.527,90 |
38 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 47 | KM | R$ 6,45 | R$ 303,15 | R$ 9.094,50 |
39 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS | 29,8 | KM | R$ 6,45 | R$ 192,21 | R$ 5.766,30 |
40 | LOCAÇÃO DE VAN | 21,7 | KM | R$ 5,30 | R$ 115,01 | R$ 3.450,30 |
41 | LOCAÇÃO DE VAN | 74,4 | KM | R$ 5,30 | R$ 394,32 | R$ 11.829,60 |
42 | LOCAÇÃO DE VAN | 35,4 | KM | R$ 5,30 | R$ 187,62 | R$ 5.628,60 |
43 | LOCAÇÃO DE VAN | 38,9 | KM | R$ 5,30 | R$ 206,17 | R$ 6.185,10 |
44 | LOCAÇÃO DE VAN | 56,2 | KM | R$ 5,30 | R$ 297,86 | R$ 8.935,80 |
45 | LOCAÇÃO DE VAN | 53,4 | KM | R$ 5,30 | R$ 283,02 | R$ 8.490,60 |
46 | LOCAÇÃO DE VAN | 16 | KM | R$ 5,30 | R$ 84,80 | R$ 2.544,00 |
47 | LOCAÇÃO DE VAN | 22 | KM | R$ 5,30 | R$ 116,60 | R$ 3.498,00 |
48 | LOCAÇÃO DE VAN | 48,8 | KM | R$ 5,30 | R$ 258,64 | R$ 7.759,20 |
49 | LOCAÇÃO DE VAN | 53,8 | KM | R$ 5,30 | R$ 285,14 | R$ 8.554,20 |
50 | LOCAÇÃO DE VAN | 32 | KM | R$ 5,30 | R$ 169,60 | R$ 5.088,00 |
51 | LOCAÇÃO DE VAN | 48 | KM | R$ 5,30 | R$ 254,40 | R$ 7.632,00 |
52 | LOCAÇÃO DE VAN | 71 | KM | R$ 5,30 | R$ 376,30 | R$ 11.289,00 |
53 | LOCAÇÃO DE VAN | 65,5 | KM | R$ 5,30 | R$ 347,15 | R$ 10.414,50 |
54 | LOCAÇÃO DE VAN | 65,6 | KM | R$ 5,30 | R$ 347,68 | R$ 10.430,40 |
55 | LOCAÇÃO DE VAN | 32 | KM | R$ 5,30 | R$ 169,60 | R$ 5.088,00 |
56 | LOCAÇÃO DE VAN | 32,2 | KM | R$ 5,30 | R$ 170,66 | R$ 5.119,80 |
57 | LOCAÇÃO DE VAN | 11,6 | KM | R$ 5,30 | R$ 61,48 | R$ 1.844,40 |
58 | LOCAÇÃO DE VAN | 74 | KM | R$ 5,30 | R$ 392,20 | R$ 11.766,00 |
59 | LOCAÇÃO DE VAN | 31,2 | KM | R$ 5,30 | R$ 165,36 | R$ 4.960,80 |
60 | LOCAÇÃO DE VAN | 57,4 | KM | R$ 5,30 | R$ 304,22 | R$ 9.126,60 |
61 | LOCAÇÃO DE VAN | 16 | KM | R$ 5,30 | R$ 84,80 | R$ 2.544,00 |
62 | LOCAÇÃO DE VAN | 7,2 | KM | R$ 5,30 | R$ 38,16 | R$ 1.144,80 |