MENOR PREÇO POR ITEM – REGISTRO DE PREÇO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 115/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2022
MENOR PREÇO POR ITEM – REGISTRO DE PREÇO.
OBJETO: Locação futura de trator esteira, com operador, abastecimento, manutenção, EPIs, e encargos sociais por conta do contratado, podendo ser solicitado até 03 (três) equipamentos simultaneamente.
DATA DA ABERTURA: 16/05/2022, ÀS 08:00 HORAS. PREÂMBULO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
9 - DO REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
10 - DO PAGAMENTO
11 - DO FORNECIMENTO/ATENDIMENTO, DO ACEITE E DO RECEBIMENTO
12 - DAS PENALIDADES
13 - DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de referência;
• Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo III - Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI – Modelo de proposta;
• Anexo VII – Minuta de Contrato.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2022
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da
Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, instituída pelo Decreto nº 01/2022, torna público que no dia 16/05/2022 às 00:00 horas, na sala da comissão de licitações, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, realizar-se-á procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, execução direta, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Municipal n° 2097/2009 e subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e alterações e Decreto Municipal n.º 30/GAB/2019 e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, o qual será assistido pela Equipe de Apoio, todos instituídos por meio do Decreto nº 01/2022, a sessão poderá ocorrer mesmo sem a presença de todos os membros da equipe de apoio e no caso de impedimento do Pregoeiro, este poderá ser substituído por qualquer dos demais Pregoeiros designados no Decreto susomencionado.
1 – DO OBJETO
1.1 -Constitui o objeto da presente licitação o Registro de preços para futura Locação de trator esteira, com operador, abastecimento, manutenção, EPIs, e encargos sociais por conta do contratado, podendo ser solicitado até 03 (três) equipamentos simultaneamente. durante o período de 12 (doze) meses, e de acordo com as quantidades e especificações constantes no Edital e seus anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 - Detenha atividade pertinente e/ou compatível com o(s) item(ns) que for cotar nesta licitação;
2.1.1.1 – Caso o licitante cote algum item não pertinente e/ou compatível com sua atividade, este será desclassificado apenas nesse item, fato este que ocorrerá durante a sessão, antes da classificação dos itens.
2.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
2.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme justificativa anexa aos autos do processo.
2.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pela Prefeitura de Aquidauana - MS.
2.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93;
2.3 - Conforme justificativa referente ao Art. 49 da LC 123/06 anexa aos autos o presente processo não será exclusivo e nem reservará cotas para ME/EPP.
3 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 - No caso de diretor, administrador, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 7.4), caso em que o Pregoeiro poderá autenticar a partir do original, no momento do credenciamento.
3.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga, sendo que caso não tenha sua validade expressa, esta deverá ter sido emitida em até 90 (noventa) dias antes do certame.
3.2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitaçãoconforme Anexo III, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o representante legal preencher a declaração no momento do credenciamento, desde que tenha poderes para fazê-lo, a responsabilidade pela declaração de habilitação é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de uma declaração falsa ou errônea, sendo que, caso a licitante não envie representante, sob pena de inabilitação, a declaração de habilitação deverá estar no envelope de nº 1 PROPOSTA.
3.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.5 – O licitante que não enviar representante ou que o representante não for devidamente credenciado perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão, inclusive de declarar a intenção de interpor o recurso, sendo que a ausência de representante credenciado será entendida como a expressão de desistência da licitante na interposição de recursos. Mesmo sem representante credenciado a proposta poderá ser classificada, desde que feita de acordo com o exigido no presente edital, caso este em que será mantido seu preço.
3.6 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, para ter direito as vantagens legais previstas na legislação vigente, tais como, LC 123/06 e Lei Municipal 2.241/2012, deverão no ato do credenciamento apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial da sede da empresa (Art. 10º IN DREI nº 81/2020) emitida nos últimos 12 (doze) meses.
3.6.1 - O Pregoeiro poderá abrir qualquer envelope (proposta ou habilitação) a fim de localizar a Certidão caso o Representante do Licitante alegue que a Certidão encontra-se no envelope e, caso não haja representante presente, o Pregoeiro poderá verificar se a Certidão está no envelope da proposta, sendo que a falta da Certidão no Credenciamento ou no envelope de Proposta apenas não dará ao Licitante os direitos relativos a etapa de lances e os referentes ao empate, sendo que caso a Certidão encontre-se no envelope de habilitação os demais direitos, tais como os relativos a habilitação, continuarão garantidos.
3.6.2. A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado;
3.8. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
4 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 – Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (conforme Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
PREFEITURAMUNICIPAL DE AQUIDAUANA-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
PREFEITURAMUNICIPAL DE AQUIDAUANA -MS XXXXXX PRESENCIAL Nº 11/2022 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO.
5.1 – A proposta de preço escrita, deverá ser elaborada em estrita observância às especificações contidas neste edital, devidamente preenchida, de forma clara e inequívoca, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, folhas numeradas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal, conforme modelo Anexo VI deste edital, deve estar obrigatoriamente contida no Envelope nº 1 e conter as seguintes informações e características:
a) Razão social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato;
b) A descrição do item, unidade, quantidade e o preço em algarismo indo-arábico com duas casas decimais (unitário e total), em moeda corrente Nacional;
c) Prazo de validade da Proposta não inferior a sessenta (60) dias contados da data de sua apresentação e a marca/modelo (quando couber);
d) Indicar o prazo para a prestação do serviço, o qual não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, observando o disposto no item 5.1.3do presente edital independentemente do que constar em demais anexos ao edital;
e) Dados do representante legal (nome, RG e CPF), com poderes específicos para assinar o contrato ou documento equivalente;
f) Indicar o banco, agencia e conta bancaria pela qual os valores poderão ser creditados pelo Município.
5.1.2 – O Município disponibilizará ao licitante o arquivo contendo a proposta digital, que poderá ser solicitada pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o aplicativo para seu preenchimento poderá ser obtido de forma gratuita no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00 (fazer o download da versão mais recente). A proposta digital, devidamente preenchida, deverá ser apresentada ao pregoeiro em pen-drive, no momento em que for entregue a Proposta de Preços escrita.
5.1.3 - O município poderá enviar a Autorização de Fornecimento-AF ou Ordem de Serviço ou equivalente por meio do e-mail exigido na alínea “a” do item 5.1 do presente edital, onde a contagem do prazo para a entrega/prestação do serviço, se iniciará no primeiro dia útil após o envio do e-mail pelo município ou a requisição de compra poderá, inclusive, ser entregue pelo município, diretamente ao fornecedor.
5.1.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. E em se tratando de serviços o vencedor do certame, como condição para contratação ou equivalente, deverá apresentar para juntada ao processo, em até 24 horas após o encerramento do certame (prorrogáveis mediante pedido) a Composição de Custos Unitários conforme cláusula 7.9 do presente edital.
5.1.5 – A última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal, e conter o valor total da proposta, em algarismo indo-arábico e por extenso.
5.2 – Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos, ou que apresentar preços inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.1 – A ausência de algumas das informações solicitadas nas alíneas da cláusula 5.1 do presente edital, salvo a alínea “b”, poderão ser sanadas de próprio punho pelo representante legal da empresa após a abertura das propostas, desde que o mesmo tenha poderes para fazê-lo.
5.3 – Caso a descrição de algum item solicitado pelo Município cite ou remeta a uma “marca”, esta deve ser considerada apenas para facilitação da descrição do item, sendo aceita a cotação de itens de “marcas” equivalentes, similares ou de melhor qualidade. (TCU – Acórdão 2300/2007).
6 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx dia, hora e local, indicados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas de preços e documentação de habilitação, se desenvolverá conforme segue abaixo:
a) Após a abertura dos envelopes, sendo os documentos ou propostas rubricados pelos presentes, o Pregoeiro poderá suspender a sessão em qualquer das fases, sendo para melhor análise da documentação de habilitação ou da proposta e seus anexos.
6.1.1 - DOS LANCES:
6.1.1.1 Após a fase de credenciamento, será iniciada a sessão do Pregão.
6.1.1.2 Declarada a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “PROPOSTA”, “DOCUMENTAÇÃO” e o pen drive com a proposta digital.
6.1.1.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6.1.1.4 As propostas de preços serão analisadas para verificação do atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.1.1.5 Caso haja algum impedimento na obtenção ou leitura do arquivo da proposta digital, o Pregoeiro poderá, a seu critério, considerando que haja tempo hábil, promover o lançamento das propostas escritas de forma manual no sistema ou desclassificar a licitante caso tenha no mínimo 3 (três) propostas digitais válidas.
6.1.1.6No caso de discrepância entre quantidades, valores ou descrição, prevalecerá sempre o que consta na proposta escrita (valores ofertados) e no Termo de Referência (quantidades e descrição) anexo ao edital. Falhas na multiplicação da quantidade pelo valor unitário poderão ser sanadas pelo Pregoeiro ao lançar no sistema, com o devido registro em ata, fazendo a correção do valor total do item. Caso a falha esteja observada no valor unitário, este poderá ser corrigido, dividindo-se o valor total pela quantidade.
6.1.1.7 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances com observância dos seguintes critérios:
a) Classificação da proposta de menor preço e, sucessivamente, das demais com preços superiores em até 10% (dez por cento), em relação àquela conforme previsto no artigo 4º, VIII,10.520/2002.
b) Não havendo pelo menos três (03) propostas nas condições definidas na alínea anterior,serão selecionadas as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03(três), quaisquer que sejam os valores oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
c) Havendo empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme previsto no artigo 44, § 2º, da LC123/2006;
d) Ocorrerá o empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou superiores até 5% (cinco) por cento superiores à proposta de menor preço, desde que a proposta de melhor preço não seja de uma ME ou EPP;
e) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior a primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame (Art. 45, § 3º, LC 123/2006).
f) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da letra “d” item 6.1.1.7, na ordem classificatória;
g) Caso a licitação seja por menor preço global ou por lotes e durante a sessão seja verificado algum problema com um ou mais itens, sendo necessário fracassar o(s) item(ns), a fim de não prejudicar todo o processo e aproveitar o certame, a classificação para os lances será feita após a exclusão do valor do(s) item(s) fracassado(s) do valor proposto (global ou do lote), devendo tal fato ser registrado em ata.
6.2. Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, a ordem de classificação para lances será decidida através de sorteio conforme dispõe o inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar 123/06.
6.2.1. Somente as licitantes que apresentarem propostas de preços em consonância com o item 6.1.1.7, letras “a” e “b” deste edital, poderão apresentar lances para os itens cotados, observando sempre o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2.2. Os lances ofertados serão sempre correspondentes ao valor unitário dos itens constantes na proposta de preços, sagrando-se vencedora a que ofertar o Menor Preço por item.
6.2.3. Somente as propostas classificadas conforme subitens 6.1.1.7, letras “a” e “b” poderão apresentar lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
6.2.3.1. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. Todavia, em havendo somente dois licitantes, o licitante detentor do valor maior deverá ofertar lance inferior ao do outro licitante e assim sucessivamente, até ocorrer à desistência de um deles.
6.2.3.2. Se, eventualmente, não tiver interesse em apresentar lance inferior ao do concorrente, e não havendo mais itens, o certame será encerrado e será declarado vencedor o licitante detentor do menor preço.
6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante, sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
6.2.5. O tempo de duração da fase de lances fica condicionado à desistência dos licitantes em ofertarem seus preços, ou seja, enquanto houver interesse dos licitantes em manter a disputa, esta continuará até que haja desistência de todos, sagrando-se vencedor o que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2.6. No caso de licitação por menor Preço Global o licitante vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro (preferencialmente por meio do Protocolo Geral do Município conforme cláusula 8.1.2 do presente edital) em até 48 (quarenta e oito) horas nova proposta com os respectivos valores unitários readequados ao valor global vencido,
sendo que, em hipótese alguma, os valores unitários deverão ser superiores aos valores inicialmente propostos, sob pena de desclassificação, podendo o prazo ser prorrogado por igual período desde que por motivo justificado aceito pelo Pregoeiro.
6.3 –O (a) Pregoeiro (a)poderá suspender a sessão para melhor análise de recursos interpostos, questionamentos ou dúvidas relativas à proposta ou habilitação das licitantes, podendo solicitar, inclusive, auxílio da Assessoria Jurídica ou de outros setores do Município.
6.4 – O (a) Pregoeiro (a) poderá definir e alterar o valor de decréscimo nos lances em cada item, permitindo ainda que cada licitante dê um lance com valor inferior ao definido, desde que seja seu último lance.
6.5– Xxxx algum representante se retire da sessão, este perderá o direito de participar dos lances até o seu retorno, e, se não retornar até a lavratura da ata perderá o direito de apresentar recursos quanto à sessão e ao certame.
7 – DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
7.1 – Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de lances ou após a licitante ter vencido seu primeiro item, a critério do(a) Pregoeiro(a), a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os documentos a seguir relacionados, entregues preferencialmente de forma ordenada e numerados, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
7.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente com foto (CNH, Carteira Profissional, etc.) do proprietário e o Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Cédula de identidade ou documento equivalente com foto (CNH, Carteira Profissional, etc.) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pelas assinaturas das propostas de preços e/ou das declarações e/ou demais documentos exigidos ou apresentados no processo que forem emitidos pela licitante, bem como cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores acompanhado das cédulas de identidade dos administradores (RG ou CNH); ou ainda
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício acompanhado das cédulas de identidade ou documento equivalente com foto (CNH, Carteira Profissional, etc.) da diretoria (RG ou CNH), responsável(is) pelas assinaturas das propostas de preços e/ou das declarações e/ou demais documentos exigidos ou apresentados no processo que forem emitidos pela licitante.
d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa, bem como a célula de identidade ou documento equivalente com foto (CNH, Carteira Profissional, etc.), de seu(s) proprietário, sócios, administradores ou dirigentes, responsável(is) pelas assinaturas das propostas de preços e/ou das declarações e/ou demais documentos exigidos ou apresentados no processo que forem emitidos pela licitante.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil), que deverá comprovar também a regularidade perante a seguridade social – INSS, podendo ser feita por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, podendo ser feita por meio da certidão Municipal de Débitos Gerais ou da Certidão Municipal Tributária e Fiscal ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei.
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei podendo ser feito por meio do Certificado de Regularidade, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, na forma da Lei Federal n° 12.440 de 07/07/2011.A emissão da CNDT será consultada por esta prefeitura e, no caso de certidões válidas e conflitantes (positiva e negativa) para o mesmo CNPJ, prevalecerá a certidão emitida com a data mais recente.
7.1.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação por meio de Declaração ou Atestado, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o atendimento satisfatório de item(ns) ou objeto pertinentes e/ou compatíveis ao objeto do presente certame.
a.1) A empresa apenas poderá participar de itens cujos os atestados e/ou declarações apresentados com o intuito de comprovar a capacidade técnica comprovem que a empresa já executou de forma satisfatória ao menos 50% do quantitativo previsto para aquele item.
a.2) Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente;
a.3) O(s) atestado(s) deverá(ão) consignar expressamente: nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ da licitante; nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ do fornecedor do atestado; indicação e quantitativos de bens e período de vigência da contratação;
a.4) É facultado à Administração efetuar diligências necessárias à análise da veracidade dos atestados apresentados, inclusive junto ao emissor, devendo a licitante atender a eventuais solicitações no prazo estipulado, sob pena de inabilitação;
7.1.3.1 – Muito embora no termo de referência conste que a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica mínima de 1.000 (mil) horas, considerar para fins de comprovação o disposto na alínea “a.1)” da cláusula 7.1.3 do edital.
7.1.4 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa(física ou digitalmente conforme o caso), e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) Entenda-se por “na forma da lei” (LICITAÇÕES &CONTRATOS Orientações e Jurisprudência do TCU4a edição revista, ampliada e atualizada, Brasília, Páginas 439 e
440) o seguinte:
- Quando S/A(regidas pela Lei no 6.404/1976), balanço patrimonial devidamente registrado e publicado (art. 289, caput e § 5º, da Lei Federal nº6.404/76);
- Quando as demais empresas, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente) com os competentes termo de abertura e encerramento do livro Diário do qual foi extraído(art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº486/69).
a.2) Sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do Pregão apresentando o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais ficam dispensados de apresentar a documentação exigida na alínea “a” da cláusula 7.1.4 e consequentemente do exigido nas cláusulas 7.1.5 e 7.1.6, ambas cláusulas do presente edital.
7.1.5 - A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem o Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um), extraído da seguinte fórmula:
ATIVO TOTAL
SG=
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.1.5.1- O cálculo do índice de Solvência Geral deve ser apresentado em documento assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa licitante.
7.1.6 - No caso do licitante deixar de apresentar o Índice de Solvência Geral ou apresentá-lo com resultado inferior a 1 (um),o mesma somente será habilitado no certame se apresentar documento(s) assinado(s) pelo seu contador e pelo seu representante legal comprovando possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% sobre o valor total estimado no edital para a contratação, admitida a atualização monetária deste
valor por meio do IGPM (FGV) do período compreendido entre a elaboração do balanço e a abertura do certame.
7.1.7 – Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital.
7.1.8 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital).
7.2 – Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será (ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto e a Certidão Simplificada da Junta Comercial (ME/EPP).
7.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4 – Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente, ou por servidor do Município (Pregoeiro, Membro Equipe de Apoio, Membro da CPL, servidores do Núcleo de Compras ou do Núcleo de Licitações) ou ainda acompanhado da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.4.1 – Os documentos de habilitação poderão ser autenticados pelos servidores descritos na cláusula 7.4 do edital, na Prefeitura Municipal de Aquidauana, das 07:30 às 11:00 horas, não sendo obrigados os servidores autenticarem documentos no dia da sessão;
7.4.2 – A falta de assinatura em qualquer documento regularmente apresentado é mera irregularidade que poderá ser sanada pelo representante legal da licitante, desde que este esteja presente na sessão e tenha poderes para assinar tal documento (STJ – Recurso Especial: REsp 947953 RS 2007/0100887-9);
7.4.3 – O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário ou considerar a cópia apresentada ilegível.
7.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.5.1 - Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Redação dada pela Lei complementar nº 147, de 2014).
7.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à Assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993 e no presente edital, podendo a empresa, garantido o contraditório e ampla defesa, ser advertida, impedida de licitar por até 5 (cinco) anos e/ou declarada inidônea, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar e assumirem os itens na Ata de Registro de Preços ou para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
7.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme previsto no parágrafo terceiro, Art. 48 da lei 8.666/93.
7.7.1 – Os documentos exigidos na cláusula 7.1.1 do presente edital, ou quaisquer outros que forem apresentados no credenciamento são dispensados da sua apresentação no envelope nº 2.
7.8 – Os documentos solicitados na cláusula, 7.1.2 poderão ser substituídos em todo ou em parte pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Município de Aquidauana/MS, desde que o CRC se encontre em plena validade e os documentos a serem substituídos constem relacionados no corpo do CRC demonstrando estarem válidos na data do certame.
7.8.1 - Caso no CRC não constem listados todos os documentos a serem substituídos ou algum deles não estejam condizentes com as condições necessárias para a participação no certame, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Aquidauana a fim de verificar se o(s) documento(s) está(ão) arquivado(s) e caso, este(s) conste(m) no cadastro e cumpra as condições para a participação no certame, o licitante será considerado habilitado.
7.9 -Em se tratando de obras e/ou serviços (quaisquer serviços), após a verificação da conformidade da habilitação, o vencedor do certame deverá, sob pena de desclassificação, apresentar ao Pregoeiro para juntada ao processo, em até 24 horas após o encerramento do certame (prorrogáveis mediante pedido) a Composição de Custos Unitários, devidamente datada e assinada pelo seu representante legal, contendo o número do processo e do pregão,feita com base no valor unitário final (por item), distribuído nas devidas composições, tais como: “Recurso: Mão de Obra”, “Encargos Sociais”, “Insumos”, “Despesas Administrativas”, “Tributos” e “Margem de Lucro”.
7.9.1 – Sem prejuízo das sanções por não atender ao Edital e as demais que porventura incidirem na conduta do fornecedor, a não apresentação da composição dos custos unitários dentro do prazo, salvo haja prorrogação do prazo, poderá implicar na imediata desclassificação do fornecedor podendo o município convocar o próximo classificado para negociar e assumir o item desde que comprovada a habilitação devendo também apresentar dentro do prazo a composição de custos unitários, e assim sucessivamente. A desclassificação e a convocação poderão ser feitas em ato único pelo Pregoeiro sendo enviada por meio do e-mail informado na proposta e/ou publicada no Diário Oficial do Município podendo assim também ser feita a comunicação de vencedor do certame quando não houver representante presente.
8 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
8.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente. Tais atos, para serem aceitos, deverão conter a Razão Social, o nº do CNPJ, data, nome e assinatura do representante legal da licitante, que quando não for proprietário ou sócio, deverá anexar procuração pública ou particular, que lhe de poderes para praticar o ato.
8.1.1- Os pedidos de esclarecimento poderão ser entregues no núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal ou encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente da Prefeitura (7:30h as 12:30h), mediante confirmação de recebimento.
8.1.2- As impugnações e recursos administrativos devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal poderão ser entregues no núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal ou encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente da Prefeitura (7:30h as 12:30h), mediante confirmação de recebimento;
8.1.2.1 -Impugnações e recursos administrativos deverão ser instruídos com as razões fáticas e jurídicas e no mínimo com:
8.1.2.1.1 -No caso de pessoa física:
a) Documentos pessoais que permitam a conferência da assinatura no recurso/impugnação.
b) Documentação que comprove poderes para tal feito, quando necessário.
8.1.2.1.2 - No caso de pessoa jurídica:
a) Contrato social ou documento equivalente;
b) Documentos pessoais que permitam a conferência da assinatura constante no recurso/impugnação;
c) Documentação que comprove poderes para tal feito, quando necessário.
8.2 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
8.3 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de:
a) Julgamento das propostas;
b) Habilitação ou inabilitação da licitante;
c) Outros atos e procedimentos.
8.4 – A licitante na sua manifestação explicitará, a motivação do recurso.
8.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pelo licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
8.6 –Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, devendo este ser protocolado em dia útil, das 07:00 as 12:30h na Prefeitura Municipal situada a X. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, sendo que o recurso estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do Pregão.
8.7 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.
8.8 – Uma vez tempestivo(s)e após transcorrido o(s) prazo(s) e a formalização do(s) recurso(s) e contrarrazão (ões), o(a) Pregoeiro(a), declarando o seu(s) efeito(s) suspensivo(s), encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
8.9 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
8.10 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
9 – DO REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
9.1 – Da ata de Registro de Preços poderá ser firmado contrato ou instrumento equivalente com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei Federal nº8.666/93 e alterações.
9.1.1 – A licitante vencedora deverá apresentar, como condição para assinatura do instrumento contratual/Ata de Registro de Preço, a respectiva comprovação de cadastro da empresa no E-CJUR, autenticada com assinatura digital, em conformidade com o art. 15, inciso V da Resolução TCE/MS nº 65/2017 e atualizações.
9.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, do contrato ou instrumento equivalente será de 05 (cinco) dias uteis, após regular convocação do município que poderá feita pelo Diário Oficial do Município de Aquidauana ou por meio do e-mail informado na proposta de preços.
9.3 - Na hipótese de a(s) licitante (s) convocada (s) não assinar(em) o(s) contrato(s) no prazo mencionado no subitem anterior, o Município de Aquidauana poderá convocar para negociação, a seu critério, a (s) licitante (s) remanescente (s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo desde que comprovada a regularidade de sua habilitação e da devida entrega da composição de custos unitários (se for o caso).
9.4. Colhidas as assinaturas, o Município providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.
9.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as empresas estarão liberadas dos compromissos assumidos.
9.6. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
9.7. Caso seja firmado contrato ou equivalente, nos preços estarão incluídas todas as despesas, produtos necessários para execução do objeto bem como serviços de entrega/atendimento, impostos, taxas e demais encargos necessários, podendo ser reajustado apenas nas hipóteses previstas na legislação vigente, decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta conforme previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001, sendo este com base na variação do IGPM/FGV (no caso de produtos) ou pelo IPCA/IBGE (no caso de serviços) do período, por meio de solicitação do Contratado ao Gestor do Contrato feita durante a vigência do contrato.
9.8. Caso seja firmado contrato ou equivalente e a qualquer tempo vier a ocorrer o desequilíbrio econômico financeiro, a contratada poderá requerer formalmente ao MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, via Gestor do Contrato, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio onde, independentemente dos itens pleiteados pela contratada, o Município fará um estudo de todos os itens e encaminhará para parecer jurídico a fim de embasar o aceite ou não do pedido e se for o caso promover a devida alteração dos valores.
10 – DO PAGAMENTO
10.1- Os pagamentos devidos pelo Município serão efetuados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, a prazo, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das faturas ou notas fiscais devidamente atestadas pelo Gestor, bem como pelo Fiscal, devidamente delegados/designados para tal, e acompanhada de todos os documentos exigidos pela Resolução nº88/2018 do TCE-MS. O desembolso máximo durante o período de vigência do Contrato não poderá ultrapassar o valor previsto na cláusula 13 do edital, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, salvo no caso de termo aditivo ao contrato devidamente instruído. O Pagamento poderá ser efetuado por cheque ou por meio eletrônico em conta corrente indicada pelo Licitante vencedor na proposta de preços, sendo que na nota deverão constar nº do processo administrativo, nº do pregão presencial e o nº da nota de xxxxxxx/contrato. Para as condições previstas na presente cláusula lembramos que fica ressalvado o disposto no
§ 3o do artigo 5º da Lei 8.666/93.
10.2 – Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo de pagamento terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
10.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
10.4 – Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 10.1.
10.5 – O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o(s) item(ns) não estiver(em) de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.6 – O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
10.7 - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Município, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
10.8 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.9 – O Município não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11 – DO FORNECIMENTO/ATENDIMENTO, DO ACEITE E DO RECEBIMENTO.
11.1.A prestação do serviço deverá ser feita em dia útil, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, em local a ser definido pelo Município, dentro do perímetro urbano de Aquidauana/MS, após solicitação efetuada pela Secretaria responsável a qual emitirá a devida autorização de fornecimento/ordem de serviço podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega e/ou início da prestação do serviço começará a contar no primeiro dia útil após o envio do e-mail.
11.2 - A licitante Contratada obriga-se a fornecer os itens a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição/refazimento, em até 02 (dois) dias daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
11.3 - O recebimento dos itens se efetivará, mediante termo de recebimento, recibo ou do devido Carimbo de Recebimento no verso da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso, assinados pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato/Ata, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações do material.
11.4 – Os itens objeto desta licitação somente serão recebidos por meio de Nota Fiscal/Fatura discriminativa para a efetivação de seu fornecimento/atendimento, sendo que na Nota Fiscal/Fatura deverão constar nº do processo administrativo, nº do pregão presencial e o nº da nota de empenho/contrato, a qual deverá ser atestada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato/Ata.
11.5 - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
11.6 – Para a emissão de Autorização de Fornecimento o Contrato ou equivalente deverá estar devidamente assinado.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 - Nos termos do art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total registrado.
12.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
12.2.1 – Advertência;
12.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
12.3 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520/02, de 17/07/02) sem prejuízo as demais sanções legais sendo que no caso de multa esta será de até 20% do valor total vencido pela empresa, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar a Ata de registro de Preços e/ou celebrar o contrato, falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato.
12.4 - Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato sendo que as penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia após a data de recebimento da notificação ou da publicação desta no Diário Oficial do Município de Aquidauana ou ainda do envio da notificação no e-mail informado na proposta de preços, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.5 – As comunicações e notificações poderão ser feitas pelo município por meio de Aviso de Recebimento (AR), publicação no Diário Oficial do Município ou ser enviada por meio do e-mail informado na proposta, sendo que no último caso a contagem de prazo se iniciará no primeiro dia útil posterior ao envio do e-mail pelo Município.
13 – DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO.
13.1 – A previsão da despesa orçamentária é de R$ 534.249,00 (quinhentos e trinta e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais), sendo que propostas com valor total superior ao previsto na presente cláusula poderão ser desclassificadas.
13.2 – Caso do presente Registro de Preços venha a ser gerado contrato ou equivalente, as despesas decorrentes da presente licitação correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
13.2.1 – A Secretaria participante do presente Registro de Preços são: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.2 –A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os finais de semana e feriados.
d)-cancelá-lo, se houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento
14.3 - O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.4 – Os casos omissos no presente edital poderão ser resolvidos com base na legislação vigente a bem do interesse público.
14.5 – Os interessados em participar do certame poderão obter o edital no site oficial do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba “licitações”, podendo também solicitar, tanto o edital quanto informações, por meio de e-mail enviado à CPL no seguinte endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso o interessado opte em obter o edital ou informações diretamente no setor responsável, este deverá, dirigir-se ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado na Prefeitura Municipal de Aquidauana-MS, Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, nos dias úteis de segunda a sexta–feira, no horário das 07:30 às 11:00 horas. Caso haja algum problema na resposta ao e-mail pedindo informações, o interessado poderá entrar em contato com a CPL pelo telefone (0xx67) 0000-0000 nos horários supracitados.
14.5.1 - O município de Aquidauana/MS não está hesitando sancionar empresas licitantes que descumpram o pactuado. As empresas licitantes deverão apresentar suas propostas e ofertar lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos/serviços da forma como solicitado no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas participantes.
14.6 - Fica eleito o foro da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.7 - Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os ANEXOS: Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III- Declaração de Habilitação; Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos; Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Anexo VI – Modelo de proposta e Anexo VII – Minuta de Contrato.
Aquidauana - MS, 26 de abril de 2022.
Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário da CPL Suplente da CPL
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Suplente da CPL
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº115/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: xx/xx/xx
Horário: xx:xxhoras
Local de realização da sessão: Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Aquidauana – MS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/xxxx
Aos XX de XXXXXXXX de XXXXna sede do Município de Aquidauana-MS, situada Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Aquidauana – MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº03.452.299/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º XXXXXXXXX SSP/XX e CPF n.º XXXXXXXXX,residente e domiciliado na Xxx XXXXXXXXX,xx XXXXXXXXX,xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas: (DETENTORAS DA ATA), nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Lei Municipal nº 2.097/2009 e Lei Municipal nº 2.104/2009, subsidiariamente, pela Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 115/2022 e HOMOLOGADA, referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Xxx é o registro de preços para Locação futura de trator esteira, com operador, abastecimento, manutenção, EPIs, e encargos sociais por conta do contratado, podendo ser solicitado até 03 (três) equipamentos xxxxxxxxxxxxxxx.xx acordo com as quantidades e especificações constantes no Edital que originou a presente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços é documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da empresa vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou documento equivalente, para fornecimento dos itens nas condições definidas no edital que originou a presente Ata e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os itens pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
2.2. O Município convocará os fornecedores, formalmente ou por meio do e-mail informado na proposta de preços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do contrato originário da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
2.3. Colhidas as assinaturas, o Município providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município.
2.4. As empresas com os preços registrados são aqui denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços.
2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a presente Ata de Registro de Preços, o contrato ou documento equivalente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Comissão Permanente de Licitação - CPL convocará as demais empresas, na ordem de classificação, preferencialmente mantendo o preço da primeira classificada na licitação.
2.6. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação integral ou de seu extrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela(s)Secretaria(s) participante(s) do Município de Aquidauana –MS e por demais Municípios que solicitarem a devida adesão.
3.2. Caberá a Secretaria Responsável pelo Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento/atendimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3. Caberá a Secretaria solicitante do pedido informar ao Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade do município de Aquidauana ou de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da presente Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no edital que a originou.
3.6. A Prefeitura Municipal de Aquidauana não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO/ATENDIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO.
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para atendimento do objeto, sendo Gestora da Ata a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual delegará o Fiscal da Ata de Registro de Preços.
4.2. Após contrato ou equivalente, a prestação do serviço deverá ser feita em dia útil, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, em local a ser definido pelo Município, dentro do perímetro urbano, zona rural e distritos de Aquidauana/MS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após cada solicitação efetuada pela Secretaria responsável a qual emitirá a devida autorização de fornecimento/ordem de serviço podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega e/ou início da prestação do serviço começará a contar no primeiro dia útil após o envio
do e-mail, no qual deverá estar anexado também a devida nota de empenho, sendo que os fornecedores obrigam-se a atender os itens registrados sem quantidades mínimas.
4.2.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da Secretaria Gestora da Ata, dela devendo constar: a data, o valor unitário, a quantidade, o local para a entrega/atendimento, o carimbo e a assinatura do responsável, contendo o número de referência da Ata/Contrato.
4.3. O(s) fornecedore(s) classificado(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
4.4 Os itens deverão ser entregues de acordo com os descritos no documento autorizativo para tal (requisição ou autorização de fornecimento - AF) e em conformidade com os quantitativos e especificações descritas no Termo de Referência, bem como quando ocorrer à substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações será de inteira responsabilidade do fornecedor.
4.5 –O recebimento dos itens se efetivará, mediante termo de recebimento, recibo ou do devido Carimbo de Recebimento no verso da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso, assinados pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato/Ata, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações do item pelo Fiscal, devidamente identificado, delegado pelo Gestor da pasta nos seguintes termos:
a) Se a empresa deixar de atender dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito aceito pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no edital que originou a presente Ata de Registro de Preços.
b) Todo e qualquer atendimento/fornecimento fora do estabelecido na presente Ata e no Edital que a originou, será imediatamente notificado à empresa vencedora que poderá ser obrigada a reparar o mesmo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tais substituições, refazimentos ou ressarcimentos.
c) Xxxxx recusados os itens que não atendam as especificações exigidas pelo Município.
4.6. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, o Município convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, poderão ser aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
4.7. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
4.8. Do(s) item(ns) entregue(s)/executado(s) deverão ser emitida(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s)distintas, ou seja, de acordo com as Requisição/Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o item, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega/atendimento, devendo estar acompanhada dos documentos exigidos pela Resolução – TCE – MS, n° 88/2018, sendo devidamente recebida(s) pelo Gestor e Fiscal da Ata/Contrato, devidamente identificado(s), delegado pelo Secretário da Pasta, além das demais exigências legais.
4.9. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.10. As despesas relativas ao fornecimento/atendimento dos itens correrão por conta exclusivas do fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços (ARP).
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO OU EQUIVALENTE – USO DA ARP
5.1. Caso se façam necessários os itens registrados, as obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços constantes na Ata de Registro de Preços serão firmadas com a Secretaria solicitante, da Prefeitura Municipal de Aquidauana, observadas as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art.
62 da Lei n. 8.666.93 sendo formalizada por meio de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente na forma estabelecida no art. 62, da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações, podendo também, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ser firmado contrato da totalidade ou de parte do saldo remanescente registrado.
5.1.1. O Edital que originou a presente Ata de Registro de Preços é parte integrante desta, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
5.2.1. Caso ocorram, os contratos ou equivalentes decorrentes da presente Ata de Registro de Preços (ARP) deverão ser firmados dentro da vigência da ARP, porém a vigência do(s) contrato(s) ou equivalente(s) poderá(ão) ser posterior(es) a vigência da ARP, conforme minuta anexa ao edital, podendo inclusive serem prorrogados, acrescidos ou suprimidos nos termos da Lei 8.666/93.
5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
5.4. A empresa vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação sem prévia anuência do Município.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO NO CASO DE CONTRATAÇÂO
6.1. No caso da presente Ata, dentro de sua vigência, originar contrato(s), a(s) contratada(s) estará(ão) obrigada(s), em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados dentro das condições que constam na presente Ata, podendo o contrato ser prorrogado, acrescidos ou suprimido(em até 25%), sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
6.2. Na hipótese acima, a contratação ou equivalente se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E REVISÃO
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata
de Registro de Preços conforme Quadro Comparativo de Preços anexo à presente Ata.
7.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o
item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Gestor da Ata formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Município de Aquidauana realizar nova licitação para a aquisição do produto ou serviço, sem que caiba direito de recurso.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados pela Contratante em até 30 (trinta) dias após a entrada das Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) na Secretaria de Finanças, estando esta(s) conforme cláusula 4.8 da presente Ata, onde poderá ser feita ainda pelo Município a verificação, a cada pagamento realizado, de que o(s) Fornecedor (es) se encontra (m) regular(es) com suas obrigações por meio do:
a) Certificado de regularidade junto a Fazenda Municipal e/ou Estadual (conforme o caso), Federal e INSS; A comprovação junto a Fazenda Municipal se dará por meio da Certidão Municipal de Débitos Gerais ou da Certidão Municipal Tributária e Fiscal.
b) Certificado de Regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos por lei, relativos a cada pagamento realizado;
c) Certificado de Regularidade Trabalhista, a cada pagamento efetuado,
8.1.1–Nas Faturas ou Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas, pelo Fiscal e pelo Gestor do respectivo Órgão devidamente identificado, deverá constar número do processo administrativo, número do pregão presencial, nº da nota de empenho/contrato, e o número do Convênio quando forem recursos oriundos de convênio.
8.1.2 – Será feita pelo Município a comprovação da Retenção do Imposto de Renda – IR, na Fonte, da contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por pagamento realizado.
8.2. Ocorrendo atraso no pagamento os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base no índice IPCA (IBGE).
8.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções;
8.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.7. O Município de Aquidauana não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.9. Caso seja firmado contrato ou equivalente e a qualquer tempo vier a ocorrer o desequilíbrio econômico financeiro, a contratada poderá requerer formalmente ao MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, via Gestor do Contrato, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio onde, independentemente dos itens pleiteados pela contratada, o Município fará um estudo de todos os itens e encaminhará para parecer jurídico a fim de embasar o aceite ou não do pedido e se for o caso promover a devida alteração dos valores.
8.10. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.12. O fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços e/ou Contratado, somente poderá suspender o fornecimento caso o pagamento atrase 60 (sessenta) dias após o prazo previsto na cláusula 8.1 do presente edital, tendo o direito a receber a título de mora, o percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês desde que solicitado por escrito ao Gestor da Ata/Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar os documentos referentes ao fornecimento do objeto, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, se recusar a entregar os itens solicitados pelo Município nos valores registrados, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal por prazo de até 05 (cinco) anos.
9.2. As sanções previstas nas sub cláusulas da cláusula 9 poderão ser aplicadas cumulativamente, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação da notificação/advertência/decisão no Diário Oficial do Município ou do envio da
notificação/advertência/decisão ao e-mail informado na proposta da Detentora da Xxx/Contratada.
9.3. Por atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo Gestor da Ata na execução do objeto, entrega ou prestação do serviço:
I - Multa moratória de 0,5% (meio) por cento por dia de atraso, sobre o valor da requisição/fatura, até o limite de 15% sobre o valor total registrado;
II - Rescisão unilateral se for o caso, a partir do décimo dia de atraso; III - Cancelamento do preço registrado.
9.4. Por inexecução total ou execução irregular no fornecimento/entrega ou na prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II do subitem acima, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do mesmo subitem, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
9.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município.
9.7. A empresa que não recolher as multas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação, podendo o Município descontar de valores devidos a empresa o valor da(s) multa(s) devida(s).
9.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados à partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação/advertência/decisão ou da publicação do ato no Diário Oficial do Município, sendo que a notificação/advertência/decisão poderá ser enviada por meio do e-mail informado na proposta da Detentora da Ata, onde, nesse caso o prazo se iniciará no primeiro dia útil posterior ao envio do e-mail.
9.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena.
9.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município.
9.11. Competirá a Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços a instrução do processo e a aplicação das penalidades previstas nas sub cláusulas 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4, sendo eu as penalidades nelas previstas (salvo as descritas na sub clausula 9.12) poderão ser aplicadas pelo Fiscal e/ou pelo Gestor da Ata de Registro de Preços.
9.12. A penalidade estabelecida no inciso III da sub cláusula9.1 e II e IV da sub cláusula
9.4 serão de competência exclusiva da autoridade máxima Secretaria Gestora da Ata, na forma e no prazo estipulado no subitem 9.8, podendo a reabilitação ser concedido mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
9.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá os trâmites referentes a instrução do processo que poderá ou não acarretar na aplicação das penalidades previstas no instrumento de convocação, devendo antes da decisão final sobre a aplicação de sanção solicitar o devido parecer jurídico quanto a legalidade do ato, anexando este aos autos do processo, e após a publicação da decisão sobre sanção, deverá enviar cópia da decisão sobre sanção à CPL, ao Financeiro e ao setor de Execução de Contratos do Município.
9.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
10.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e/ou por iniciativa Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços, da Prefeitura Municipal de Aquidauana, quando:
I - A empresa se recusar a formalizar o contrato ou equivalente decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
III – For constatado que os preços registrados se apresentarem superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
V - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
10.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
10.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Conforme Quadro Comparativo de Preços (em anexo) o Valor Total dos itens com o menor preço registrado é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXX). Caso da presente Ata de Registro de Preços venha a ser gerado contrato ou equivalente, as despesas decorrentes correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
11.1.1 – As Secretarias Usuárias da presente Ata de Registro de Preços são: XXX
11.1.2 – Por tratar-se de uma Ata de Registro de Preços, poderão ser utilizadas/empenhadas durante a execução quaisquer dotações da(s) Secretaria(s) Usuárias(s), de acordo com a necessidade do Município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 2.097/2009 e Lei Municipal nº 2.104/2009, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
Aquidauana/MS, de de .
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX DETENTOR DA ATA
Gestor da Ata Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
MODELO DE ATO DE DELEGAÇÃO
Ato de Delegação do Fiscal da Ata de Registro de Preços nº __/
O Secretário Municipal de do município de
Aquidauana/MS responsável pela gestão e acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços nº _ /201 , no uso de suas atribuições legais e a fim de atender o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e amparado pelo Art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 11/2009, vem por meio desta resolução delegar o(a) servidor (a)
CPF nº para exercer a função de Fiscal da referida Ata de Registro de Preços.
Aquidauana/MS de de
Nome e assinatura do Secretário Gestor da Ata de Registro de Preços
Ciente:
Nome e assinatura do servidor Fiscal da Ata de Registro de Preços
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , declara ao Município de Aquidauana/MS, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que concorda com o item 3.5 do Edital de Pregão Presencial nº11/2022, autorizado pelo Processo Administrativo nº115/2022, e que recebeu todos os documentos e tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, sendo que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos e que conhece e aceita as condições do Edital.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
( ), de de .
Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº , por meio de seu representante legal o Sr. , CPF nº
, declara ao Município de Aquidauana/MS, sob as penalidades cabíveis, que conhece e aceita as condições do Edital, que inexistem fatos que impeçam a nossa empresa de participar de licitações públicas sendo que nos comprometemos a informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência ou ocorrência de fatos supervenientes impeditivos de nossa habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, declaramos ainda que concordamos com o item 3.5 do Edital de Pregão Presencial nº11/2022, autorizado pelo Processo Administrativo nº 115/2022.
( ), de de .
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
_ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
_ Nº DO CNPJ/MF DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Administrativo nº 115/2022 Pregão Presencial nº 11/2022
........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob
o nº................................................., por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr (a) ..........................................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF/MF nº ......................................., Declara ao
Município de Aquidauana/MS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
- MS, de _ de
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 115/2022. Pregão Presencial nº 11/2022.
CONTRATO N.º _/
Contrato para Locação de trator esteira, com operador, abastecimento, manutenção, EPIs, e encargos sociais por conta do contratado, podendo ser solicitado até 03 (três) equipamentos simultaneamente. que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS e a empresa....................
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o Município de Aquidauana – MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.
, RG n.º , CPF n.º
, e pelo(a) Secretário(a) Municipal de
, neste ato Gestor do Contrato, portador do RG n.º
, CPF n.º , e a Empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , n.º , Bairro , telefone:
, em / , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor , portador do RG n.º - e CPF n.º , resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) No Edital e Anexos do Pregão Presencial nº11/2022, na Lei Federal n 10.520/2002
e subsidiariamente na Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente constem no processo administrativo n.º 115/2022;
c) Nos preceitos do Direito Público;
d) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto a Locação de trator esteira, com operador, abastecimento, manutenção, EPIs, e encargos sociais por conta do contratado, podendo ser solicitado até 03 (três) equipamentos simultaneamente. de acordo com as quantidades e especificações constantes no Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO
3.1 – Os itens contratados bem como seus valores constam na planilha abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor em Real (R$) | |
Unitário | Total |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( )
4.2 Nos preços apresentados pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas, produtos necessários para execução do objeto bem como serviços de entrega, impostos, taxas e demais encargos necessários, podendo ser reajustado apenas nas hipóteses previstas na legislação vigente, decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta conforme previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001, sendo este com base na variação do IGPM/FGV (no caso de produtos) ou pelo IPCA/IBGE (no caso de serviços) do período, por meio de solicitação do contratado ao Gestor do Contrato feita durante a vigência do contrato.
4.3 Se a qualquer tempo vier a ocorrer o desequilíbrio econômico financeiro, a contratada poderá requerer formalmente ao MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, via Gestor do Contrato, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio onde, independentemente dos itens pleiteados pela contratada, o Município fará um estudo de todos os itens e encaminhará para parecer jurídico a fim de embasar o aceite ou não do pedido e se for o caso promover a devida alteração dos valores.
CLÁUSULA QUINTA – DO ATENDIMENTO, DO PAGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÂO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A entrega e/ou a prestação do serviço deverá ser feita conforme previsto no edital, em dia útil, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, em local a ser definido pelo Município, dentro do perímetro urbano de Aquidauana/MS, após solicitação efetuada pela Secretaria responsável a qual emitirá a devida autorização de fornecimento/ordem de serviço podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega e/ou início da prestação do serviço começará a contar no primeiro dia útil após o envio do e-mail.
5.1.1 - A licitante Contratada obriga-se a fornecer os itens contratados, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição/refazimento, em até 05 (cinco) dias daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
5.2 – O pagamento será feito conforme previsto no edital e seus anexos da seguinte forma .
5.2.1 - As despesas correrão por conta da(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo:
Órgão: | ||
Unidade: | ||
Funcional: | ||
Projeto/Atividade: | ||
Elemento: | ||
Código Reduzido: |
5.3 - As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º
1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.4 - Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, e Resolução n.º 88/2018, do TCE-MS.
5.5 - A CONTRATANTE só pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao valor efetivamente autorizado e realizado no período.
5.6 – A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os itens oferecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.7 - O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATATDA, até que a situação seja resolvida, ou que a CONTRATANTE seja ressarcida dos prejuízos causada.
5.8 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.9 - A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA, para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.10 Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada de toda documentação prevista na Resolução nº88 de 03 de outubro de 2018 do TCE-MS, bem como do relatório devidamente atestado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, a fim de comprovar a sua regularidade.
5.11 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços
5.12 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que à CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, com base no IPCA.
CLÁSULA SEXTA- DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto do Edital e fornecer os itens/prestando os serviços em conformidade com o Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato;
6.2 - Fica a vencedora do certame licitatório obrigada a substituir o item que estiver em desacordo com as especificações propostas e recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento.
6.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.4 - Garantir a qualidade do item fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição/refazimento no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, se for constatada alguma falha.
6.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
6.6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7. O contratante obriga-se a:
a) Emitir a requisição ou pedido de fornecimento, assinada pela autoridade competente
b) Xxxxxxx pagamento a contratada de acordo com o estabelecido em contrato e seus anexos, bem como em conformidade com a Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul n° 88/2018;
c) Fiscalizar o fiel cumprimento do objeto contratado por meio do Fiscal e do Gestor do Contrato.
d) Demais obrigações constantes no edital de Pregão Presencial nº 11/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
8.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS.
8.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.5. Demais obrigações constantes no edital de Pregão Presencial nº 11/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal por meio da Secretaria Municipal de , a qual delegará o servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato;
9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se em desacordo com os termos do presente instrumento e/ou do Edital (e anexos).
9.4 Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÔES
10.1 O Contrato terá vigência de ( ) meses, contados da data de assinatura até / / , podendo ser prorrogado, acrescido e/ou suprimido (até 25%), nos termos da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, na Lei n.º 10.520/2002 e no Edital (e anexos) do Pregão que originou o presente contrato, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas no presente contrato ou no Edital (e anexos) que o originou;
c) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do pedido, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega/prestação dos serviços previstos;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.d, 11.2.e e 11.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.2.b, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual (is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aquidauana – MS.
11.8 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento prevista para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do município e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independentemente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2 Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 onde caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor delegado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
j) Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aquidauana – MS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital e anexos do Pregão Presencial n.º11/2022;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no Processo Administrativo n.º 115/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Aquidauana – MS.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 3 (três) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Aquidauana – MS, , de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
Gestor do Contrato
Testemunhas:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
MODELO DE ATO DE DELEGAÇÃO
Ato de Delegação do Fiscal do Contrato nº /
O Secretário Municipal de do município de
Aquidauana/MS responsável pela gestão e acompanhamento da execução do Contrato nº
/20 , no uso de suas atribuições legais e a fim de atender o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e amparado pelo Art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 11/2009, vem por meio desta resolução delegar o(a) servidor (a) , CPF nº para exercer a função de Fiscal do referido contrato.
Aquidauana/MS de de
Nome e assinatura do Secretário Gestor do Contrato
Ciente:
Nome e assinatura do Servidor Fiscal do Contrato